CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRANSITO. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO EM REAIS. APLICAÇÃO DA LEI EM VIGOR NA DATA DA OCORRÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. DIES A QUO DE INCIDÊNCIA. APELO IMPROVIDO.
1. Em se tratando de indenização do seguro obrigatório DPVAT, aplica-se a norma em vigor na data do acidente, pouco importando o momento em que a demanda foi ajuizada, sob pena de se violar o domínio normativo da lei então em vigor, que representaria, pela retroatividade da norma posterior, a violação do direito que o beneficiário do Seguro adquiriu no exato instante em que ocorreu o sinistro;
2. Se a Lei n. 11.482/2007, ao incluir o inciso II, no art. 3º, da Lei 6.194/74, introduziu valores fixos, expresso em reais, para a indenização do seguro DPVAT, é claro que a atualização monetária, sob pena de bis in idem, deve ser feita a partir da sua entrada em vigor, que coincide com a data da publicação (31/05/2007), como dispõe o art. 24, inc. III, da referida Lei.
3. Essa é a única forma de se manter a identidade daqueles valores no tempo, a despeito da manutenção, no texto normativo, do seu valor nominal, para que se assegure, mesmo com a permanente depreciação da moeda, que o valor real da indenização, ou seja, o que foi prefigurado pelo legislador, será sempre respeitado.
4. Recurso improvido.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRANSITO. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO EM REAIS. APLICAÇÃO DA LEI EM VIGOR NA DATA DA OCORRÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. DIES A QUO DE INCIDÊNCIA. APELO IMPROVIDO.
1. Em se tratando de indenização do seguro obrigatório DPVAT, aplica-se a norma em vigor na data do acidente, pouco importando o momento em que a demanda foi ajuizada, sob pena de se violar o domínio normativo da lei então em vigor, que representaria, pela retroatividade da norma posterior, a violação do direito que o beneficiário do Seguro adquiriu...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AGRAVOS DE INSTRUMENTO SIMULTÂNEOS. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MÚTUO BANCÁRIO. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. OBSERVÂNCIA À TAXA MÉDIA DE MERCADO. PRECEDENTES DO STJ. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. REDUÇÃO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E DA NATUREZA ALIMENTAR DO SALÁRIO DO TRABALHADOR. MARGEM CONSIGNÁVEL. DECRETO ESTADUAL N. 11.100/2004. INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. EXCLUSÃO. DISCUSSÃO JUDICIAL DA DÍVIDA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSOS IMPROVIDOS.
1. O Superior Tribunal de Justiça tem a função de uniformizar a jurisprudência no tocante à interpretação da lei federal, por isso o seu papel de guardião da lei, orientando os Tribunais sobre a direção a seguir na defesa dos direitos, com vistas, sobretudo, a assegurar a segurança jurídica das decisões.
2. De acordo com o entendimento esposado pelo STJ e por esta Egrégia Câmara Cível, as taxas de juros utilizadas pelas instituições financeiras devem observar a taxa média de mercado aplicada nas operações da mesma espécie.
3. Como a parte autora ainda está contratualmente obrigada ao pagamento do empréstimo, tudo recomenda a continuidade dos descontos mensais, mas limitados a 30% (trinta por cento) dos seus vencimentos, em face do princípio da razoabilidade e da natureza alimentar do salário do trabalhador, margem consignável prevista no Decreto Estadual n. 11.100/2004.
4. Nas relações de consumo envolvendo crédito bancário submetidas ao Código de Defesa do Consumidor (Súmula n. 297 do STJ), razoável a exclusão do nome do devedor dos cadastros de restrição ao crédito, enquanto perdurar a discussão da dívida, em atenção ao princípio da segurança jurídica e a litigiosidade do débito.
5. Cabível a inversão do ônus da prova nas demandas envolvendo revisão de contratos bancários, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do CDC, a fim de possibilitar a defesa dos direitos do consumidor, levando-se em consideração, em contrapartida, a facilidade da instituição financeira, que possui registro de toda a contratação (precedentes do STJ).
6. Agravos improvidos.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AGRAVOS DE INSTRUMENTO SIMULTÂNEOS. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MÚTUO BANCÁRIO. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. OBSERVÂNCIA À TAXA MÉDIA DE MERCADO. PRECEDENTES DO STJ. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. REDUÇÃO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E DA NATUREZA ALIMENTAR DO SALÁRIO DO TRABALHADOR. MARGEM CONSIGNÁVEL. DECRETO ESTADUAL N. 11.100/2004. INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. EXCLUSÃO. DISCUSSÃO JUDICIAL DA DÍVIDA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSOS IMPROVIDOS.
1. O Superior Tribunal de Justiç...
Data do Julgamento:03/07/2012
Data da Publicação:03/04/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. IMPROVIMENTO.
1. Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o Relator, em sede de Apelação, e mediante Decisão Monocrática, negar provimento ao Recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil.
2. Esta Relatora enfrentou todas as matérias ventiladas pela Agravante (fixação da indenização e correção monetária), à luz da jurisprudência sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça e por este Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre, negando provimento à Apelação.
3. Não se conformando a parte vencida com a Decisão Monocrática, pode interpor Agravo Interno, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o Colegiado de erro (in procedendo ou in judicando) eventualmente cometido pelo Relator. Contudo, não se verifica argumentos novos que possam resultar em modificação da Decisão Monocrática, ora atacada por este Agravo Interno.
4. Agravo improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. IMPROVIMENTO.
1. Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o Relator, em sede de Apelação, e mediante Decisão Monocrática, negar provimento ao Recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil.
2. Esta Relatora enfrentou todas as matérias ventiladas pela Agravante (fixação da indenização e correção monetária), à luz da jurisprudência sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça e por este Egrégio Tribunal de Just...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. IMPROVIMENTO.
1. Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o Relator, em sede de Apelação, e mediante Decisão Monocrática, negar provimento ao Recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil.
2. Esta Relatora enfrentou todas as matérias ventiladas pela Agravante (fixação da indenização conforme grau de invalidez da vítima e correção monetária), à luz da jurisprudência sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça e por este Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre, negando provimento parcial à Apelação.
3. Não se conformando a parte vencida com a Decisão Monocrática, pode interpor Agravo Interno, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o Colegiado de erro (in procedendo ou in judicando) eventualmente cometido pelo Relator. Contudo, não se verifica argumentos novos que possam resultar em modificação da Decisão Monocrática, ora atacada por este Agravo Interno.
4. Agravo improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. IMPROVIMENTO.
1. Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o Relator, em sede de Apelação, e mediante Decisão Monocrática, negar provimento ao Recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil.
2. Esta Relatora enfrentou todas as matérias ventiladas pela Agravante (fixação da indenização conforme grau de invalidez da vítima e correção monetária), à luz da jurisprudência sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiç...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. IMPROVIMENTO.
1. Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o Relator, em sede de Apelação, e mediante Decisão Monocrática, negar provimento ao Recurso, na forma do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil.
2. Esta Relatora enfrentou a matéria ventilada pela Agravante (correção monetária), à luz da jurisprudência sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça e por este Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre, negando provimento à Apelação.
3. Não se conformando a parte vencida com a Decisão Monocrática, pode interpor Agravo Interno, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o Colegiado de erro (in procedendo ou in judicando) eventualmente cometido pelo relator. Contudo, não se verifica argumentos novos que possam resultar em modificação da Decisão Monocrática, ora atacada por este Agravo Interno.
4. Agravo improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. IMPROVIMENTO.
1. Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o Relator, em sede de Apelação, e mediante Decisão Monocrática, negar provimento ao Recurso, na forma do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil.
2. Esta Relatora enfrentou a matéria ventilada pela Agravante (correção monetária), à luz da jurisprudência sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça e por este Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre, negando p...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. IMPROVIMENTO.
1. Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o Relator, em sede de Apelação, e mediante Decisão Monocrática, negar provimento ao Recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil.
2. Esta Relatora enfrentou todas as matérias ventiladas pela Agravante (fixação da indenização e correção monetária), à luz da jurisprudência sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça e por este Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre, negando provimento à Apelação.
3. Não se conformando a parte vencida com a Decisão Monocrática, pode interpor Agravo Interno, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o Colegiado de erro (in procedendo ou in judicando) eventualmente cometido pelo Relator. Contudo, não se verifica argumentos novos que possam resultar em modificação da Decisão Monocrática, ora atacada por este Agravo Interno.
4. Agravo improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. IMPROVIMENTO.
1. Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o Relator, em sede de Apelação, e mediante Decisão Monocrática, negar provimento ao Recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil.
2. Esta Relatora enfrentou todas as matérias ventiladas pela Agravante (fixação da indenização e correção monetária), à luz da jurisprudência sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça e por este Egrégio Tribunal de Just...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. IMPROVIMENTO.
1. Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o Relator, em sede de Apelação, e mediante Decisão Monocrática, negar provimento ao Recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil.
2. Esta Relatora enfrentou todas as matérias ventiladas pela Agravante (decretação da prescrição da ação de cobrança, fixação da indenização conforme grau de invalidez da vítima e correção monetária), à luz da jurisprudência sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça e por este Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre, negando provimento parcial à Apelação.
3. Não se conformando a parte vencida com a Decisão Monocrática, pode interpor Agravo Interno, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o Colegiado de erro (in procedendo ou in judicando) eventualmente cometido pelo Relator. Contudo, não se verifica argumentos novos que possam resultar em modificação da Decisão Monocrática, ora atacada por este Agravo Interno.
4. Agravo improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. IMPROVIMENTO.
1. Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o Relator, em sede de Apelação, e mediante Decisão Monocrática, negar provimento ao Recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil.
2. Esta Relatora enfrentou todas as matérias ventiladas pela Agravante (decretação da prescrição da ação de cobrança, fixação da indenização conforme grau de invalidez da vítima e correção monetária), à luz da jurisprudência sedime...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. IMPROVIMENTO.
1. Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o Relator, em sede de Apelação, e mediante Decisão Monocrática, negar provimento ao Recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil.
2. Esta Relatora enfrentou as matérias ventiladas pela Agravante (fixação da indenização e correção monetária), à luz da jurisprudência sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça e por este Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre, negando provimento à Apelação.
3. Não se conformando a parte vencida com a Decisão Monocrática, pode interpor Agravo Interno, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o Colegiado de erro (in procedendo ou in judicando) eventualmente cometido pelo Relator. Contudo, não se verifica argumentos novos que possam resultar em modificação da Decisão Monocrática, ora atacada por este Agravo Interno.
4. Agravo improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. IMPROVIMENTO.
1. Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o Relator, em sede de Apelação, e mediante Decisão Monocrática, negar provimento ao Recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil.
2. Esta Relatora enfrentou as matérias ventiladas pela Agravante (fixação da indenização e correção monetária), à luz da jurisprudência sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça e por este Egrégio Tribunal de Justiça do...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. IMPROVIMENTO.
1. Não havendo, no Acórdão embargado, a omissão ou contradição apontadas pelo recorrente, nega-se provimento ao recurso.
2. O Órgão julgador não é obrigado a enfrentar todas as teses das partes, mas apenas aquelas suficientes a amparar seu convencimento, de tal modo que os Embargos Declaratórios não se revelam meio adequado para o reexame de matéria decidida, em vista da discordância com os fundamentos presentes no Acórdão embargado.
3. Embargos não providos.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. IMPROVIMENTO.
1. Não havendo, no Acórdão embargado, a omissão ou contradição apontadas pelo recorrente, nega-se provimento ao recurso.
2. O Órgão julgador não é obrigado a enfrentar todas as teses das partes, mas apenas aquelas suficientes a amparar seu convencimento, de tal modo que os Embargos Declaratórios não se revelam meio adequado para o reexame de matéria decidida, em vista da discordância com os fundamentos presentes no Acórdão embargad...
Data do Julgamento:30/10/2012
Data da Publicação:03/04/2013
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Busca e Apreensão
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL REALIZADA POR CARTÓRIO SITUADO EM COMARCA DIVERSA DA DO DOMICÍLIO DO DEVEDOR. INVALIDADE.
1. Exsurge a invalidade da notificação para constituir em mora o devedor fiduciante, pois não é dado ao tabelião de notas a prática de atos de seu ofício além da circunscrição para o qual recebeu delegação, a teor do artigo 9º da Lei n. 8.935/84, consoante jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça.
2. Não deve prosperar a alegação do Agravante de que os trâmites burocráticos internos impedem a consecução da ordem judicial, uma vez que o Poder Judiciário não pode se sujeitar às normas internas das empresas litigantes, devendo elas receber tratamento isonômico às pessoas físicas que demandam em casos idênticos.
3. Agravo não provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL REALIZADA POR CARTÓRIO SITUADO EM COMARCA DIVERSA DA DO DOMICÍLIO DO DEVEDOR. INVALIDADE.
1. Exsurge a invalidade da notificação para constituir em mora o devedor fiduciante, pois não é dado ao tabelião de notas a prática de atos de seu ofício além da circunscrição para o qual recebeu delegação, a teor do artigo 9º da Lei n. 8.935/84, consoante jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça.
2. Não deve prosperar a alegação do Agravante de que os trâmites buro...
Data do Julgamento:03/07/2012
Data da Publicação:03/04/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. REDUÇÃO DO VALOR DAS PARCELAS. IMPOSSIBILIDADE. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADA. COMPATÍVEL COM A TAXA MÉDIA DE MERCADO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO IMPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça tem a função de uniformizar a jurisprudência no tocante à interpretação da lei federal, por isso o seu papel de guardião da lei, orientando os Tribunais sobre a direção a seguir na defesa dos direitos, com vistas, sobretudo, a assegurar a segurança jurídica das decisões.
2. De acordo com o entendimento esposado pelo STJ e por esta Egrégia Câmara Cível, as taxas de juros utilizadas pelas instituições financeiras devem observar a taxa média de mercado aplicada nas operações da mesma espécie.
3. Agravo improvido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. REDUÇÃO DO VALOR DAS PARCELAS. IMPOSSIBILIDADE. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADA. COMPATÍVEL COM A TAXA MÉDIA DE MERCADO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO IMPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça tem a função de uniformizar a jurisprudência no tocante à interpretação da lei federal, por isso o seu papel de guardião da lei, orientando os Tribunais sobre a direção a seguir na defesa dos direitos, com vistas, sobretudo, a assegurar a segurança jurídica das decisõ...
Data do Julgamento:03/07/2012
Data da Publicação:03/04/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL REALIZADA POR CARTÓRIO SITUADO EM COMARCA DIVERSA DA DO DOMICÍLIO DO DEVEDOR. INVALIDADE.
1. Exsurge a invalidade da notificação para constituir em mora o devedor fiduciante, pois não é dado ao tabelião de notas a prática de atos de seu ofício além da circunscrição para o qual recebeu delegação, a teor do artigo 9º da Lei n. 8.935/84, consoante jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo não provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL REALIZADA POR CARTÓRIO SITUADO EM COMARCA DIVERSA DA DO DOMICÍLIO DO DEVEDOR. INVALIDADE.
1. Exsurge a invalidade da notificação para constituir em mora o devedor fiduciante, pois não é dado ao tabelião de notas a prática de atos de seu ofício além da circunscrição para o qual recebeu delegação, a teor do artigo 9º da Lei n. 8.935/84, consoante jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo não provido.
Data do Julgamento:03/07/2012
Data da Publicação:03/04/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. REDUÇÃO DO VALOR DAS PARCELAS. IMPOSSIBILIDADE. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADA. COMPATÍVEL COM A TAXA MÉDIA DE MERCADO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO IMPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça tem a função de uniformizar a jurisprudência no tocante à interpretação da lei federal, por isso o seu papel de guardião da lei, orientando os Tribunais sobre a direção a seguir na defesa dos direitos, com vistas, sobretudo, a assegurar a segurança jurídica das decisões.
2. De acordo com o entendimento esposado pelo STJ e por esta Egrégia Câmara Cível, as taxas de juros utilizadas pelas instituições financeiras devem observar a taxa média de mercado aplicada nas operações da mesma espécie.
3. Agravo improvido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. REDUÇÃO DO VALOR DAS PARCELAS. IMPOSSIBILIDADE. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADA. COMPATÍVEL COM A TAXA MÉDIA DE MERCADO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO IMPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça tem a função de uniformizar a jurisprudência no tocante à interpretação da lei federal, por isso o seu papel de guardião da lei, orientando os Tribunais sobre a direção a seguir na defesa dos direitos, com vistas, sobretudo, a assegurar a segurança jurídica das decisõ...
Data do Julgamento:03/07/2012
Data da Publicação:03/04/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ACESSO À JUSTIÇA.
1. De acordo com o artigo 5º, inciso LXXIV, da CF/1988, o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, significando isso que, além de receber o patrocínio gratuito de suas causas, o necessitado não suportará nenhum custo, nem mesmo aquele eventualmente devido aos auxiliares do juízo, como os peritos. Recepcionada pela nova ordem constitucional, a Lei n. 1.060/1950, que estabeleceu normas para a concessão da assistência judiciária aos necessitados, prescreve que o benefício será dado em favor da parte hipossuficiente, mediante a simples afirmação de que não tem condições de arcar com as custas do processo e os honorários advocatícios, consoante a dicção do caput do artigo 4º do referido Diploma Legal.
2. No caso, como o Agravante apresentou fotocópia de sua CTPS, comprovando sua situação de desempregado, e a Declaração de Isenção de Imposto de Renda, evidenciando a sua miserabilidade jurídica, não havia razão plausível para que o Juízo a quo indeferisse a gratuidade judiciária.
3. A Decisão agravada acabou por cercear o direito constitucional de acesso pleno ao Judiciário, delineado no inciso XXXV do artigo 5º da CF/1988, à medida que, por via oblíqua, excluiu do Estado-Juiz a apreciação de lesão ou ameaça a direito, vindicado pela parte.
4. Agravo provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ACESSO À JUSTIÇA.
1. De acordo com o artigo 5º, inciso LXXIV, da CF/1988, o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, significando isso que, além de receber o patrocínio gratuito de suas causas, o necessitado não suportará nenhum custo, nem mesmo aquele eventualmente devido aos auxiliares do juízo, como os peritos. Recepcionada pela nova ordem constitucional, a Lei n. 1.060/1950, que estabeleceu normas para a concessão da assistência judici...
Data do Julgamento:03/07/2012
Data da Publicação:03/04/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO COM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADA. COMPATÍVEL COM A TAXA MÉDIA DE MERCADO. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. REDUÇÃO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E DA NATUREZA ALIMENTAR DO SALÁRIO DO TRABALHADOR. MARGEM CONSIGNÁVEL. DECRETO ESTADUAL N. 11.100/2004. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça tem a função de uniformizar a jurisprudência no tocante à interpretação da lei federal, por isso o seu papel de guardião da lei, orientando os Tribunais sobre a direção a seguir na defesa dos direitos, com vistas, sobretudo, a assegurar a segurança jurídica das decisões.
2. De acordo com o entendimento esposado pelo STJ e por esta Egrégia Câmara Cível, as taxas de juros utilizadas pelas instituições financeiras devem observar a taxa média de mercado aplicada nas operações da mesma espécie.
3. Como o Agravante ainda está contratualmente obrigado ao pagamento do empréstimo, tudo recomenda a continuidade dos descontos mensais, mas limitados a 30% (trinta por cento) dos seus vencimentos, em face do princípio da razoabilidade e da natureza alimentar do salário do trabalhador, margem consignável prevista no Decreto Estadual n. 11.100/2004. (Precedentes do STJ)
4. Agravo parcialmente provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO COM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADA. COMPATÍVEL COM A TAXA MÉDIA DE MERCADO. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. REDUÇÃO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E DA NATUREZA ALIMENTAR DO SALÁRIO DO TRABALHADOR. MARGEM CONSIGNÁVEL. DECRETO ESTADUAL N. 11.100/2004. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça tem a função de uniformizar a jurisprudência no tocante à interpretação da lei federal, por isso o seu papel de guardião da lei, orientan...
Data do Julgamento:03/07/2012
Data da Publicação:03/04/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MÚTUO BANCÁRIO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. VALOR DA MULTA DIÁRIA (ASTREINTE) QUE SE MOSTRA PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. RECURSO IMPROVIDO.
1. A multa cominatória é estipulada com o intuito de instar a parte demandada a cumprir provimento judicial, a fim de coibir o retardo injustificado no atendimento da tutela concedida. Com efeito, as astreintes não devem ser fixadas em montante irrisório, de forma a ser tornar inócua como mecanismo de coerção indireta ao cumprimento da obrigação. No caso em exame deve ser mantida à fixação da multa nos termos da decisão do Magistrado a quo, o qual atendeu os critérios para a sua estipulação levando em consideração a natureza da ação e a possibilidade econômica da parte ré em arcar com aquela. Inteligência dos artigos 287 e 461, § 5º, ambos do CPC, combinados com o artigo 84, § 4º, do CDC.
2. De outro lado, a periodicidade da multa há de ser computada diariamente, sendo inoportuna a delimitação temporal na forma mensal, sob pena de debilitar a eficácia coercitiva da multa. A coercibilidade da multa diária, prevista no artigo 461, § 4º, do CPC, reside justamente na possibilidade de cobrança futura, de modo a vencer a obstinação da parte. Precedentes do STJ e desta Câmara Cível.
3. Agravo improvido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MÚTUO BANCÁRIO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. VALOR DA MULTA DIÁRIA (ASTREINTE) QUE SE MOSTRA PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. RECURSO IMPROVIDO.
1. A multa cominatória é estipulada com o intuito de instar a parte demandada a cumprir provimento judicial, a fim de coibir o retardo injustificado no atendimento da tutela concedida. Com efeito, as astreintes não devem ser fixadas em montante irrisório, de forma a ser tornar inócua como mecanismo de coerção indireta ao cumprimento da obrigação. No caso em exame...
Data do Julgamento:03/07/2012
Data da Publicação:03/04/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MÚTUO BANCÁRIO. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADA. REDUÇÃO EM CONFORMIDADE COM A TAXA MÉDIA DE MERCADO. INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. EXCLUSÃO. DISCUSSÃO JUDICIAL DA DÍVIDA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
1. Mostrando-se exorbitante o percentual de juros remuneratório aplicado pela instituição financeira, pode o magistrado determinar a redução do valor das parcelas de acordo com a taxa média de marcado apurada pelo BACEN para empréstimos pessoais à época da contratação, de forma a restabelecer o equilíbrio contratual, conforme entendimento esposado pelo Superior Tribunal de Justiça.
2. O STJ tem a função de uniformizar a jurisprudência no tocante à interpretação da lei federal, por isso o seu papel de guardião da lei, orientando os Tribunais sobre a direção a seguir na defesa dos direitos, com vistas, sobretudo, a assegurar a segurança jurídica das decisões.
3. Nas relações de consumo envolvendo crédito bancário submetidas ao Código de Defesa do Consumidor (Súmula nº 297 do STJ), razoável a exclusão do nome do devedor dos cadastros de restrição ao crédito, enquanto perdurar a discussão da dívida, em atenção ao princípio da segurança jurídica e a litigiosidade do débito.
4. Cabível a inversão do ônus da prova nas demandas envolvendo revisão de contratos bancários, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do CDC, a fim de possibilitar a defesa dos direitos do consumidor, levando-se em consideração, em contrapartida, a facilidade da instituição financeira, que possui registro de toda a contratação (precedentes do STJ).
5. Agravo improvido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MÚTUO BANCÁRIO. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADA. REDUÇÃO EM CONFORMIDADE COM A TAXA MÉDIA DE MERCADO. INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. EXCLUSÃO. DISCUSSÃO JUDICIAL DA DÍVIDA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
1. Mostrando-se exorbitante o percentual de juros remuneratório aplicado pela instituição financeira, pode o magistrado determinar a redução do valor das parcelas de acordo com a taxa média de marcado apurada pelo BAC...
Data do Julgamento:03/07/2012
Data da Publicação:03/04/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ABORDAGEM EM BLITZ. RECOLHIMENTO INDEVIDO DE AUTOMÓVEL E CONDUÇÃO COERCITIVA DO CONDUTOR A DELEGACIA DE POLICIA. DANO MORAL. CABIMENTO. QUANTUM. MANTIDO.
1.- Não há falar que a apreensão do veículo em blitz, sob equivocado argumento de roubo do veículo, é transtorno corriqueiro. os simples aborrecimentos triviais aos quais o cidadão encontra-se sujeito devem ser considerados como os que ultrapassem o limite do razoável, tais como: a longa espera em filas de atendimento, a falta de estacionamentos públicos suficientes, engarrafamentos, etc. (resp 608.918/rs, rel. min. josé delgado, primeira turm, julgado em 20.5.2004, dj 21.6.2004, p. 176)
2.- Não resta dúvida, no presente caso, que o proprietário do veículo sofreu desconforto e constrangimento bastantes para se impor uma compensação pelo infortúnio, que deve ter finalidade compensatória e punitiva, sem patrocinar o enriquecimento sem causa.
3.- Responsabilidade objetiva do Estado à luz do que dispõe o art. 37, § 6º, da Constituição Federal. Caso em que a parte autora teve ilicitamente apreendido o seu veículo, haja vista erro do DETRANAC que lançou em seu prontuário registro de que seu veículo era proveniente de furto. Dano moral reconhecido em decorrência da indevida privação e recolhimento do bem por agente público. Valor mantido. Apelo improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ABORDAGEM EM BLITZ. RECOLHIMENTO INDEVIDO DE AUTOMÓVEL E CONDUÇÃO COERCITIVA DO CONDUTOR A DELEGACIA DE POLICIA. DANO MORAL. CABIMENTO. QUANTUM. MANTIDO.
1.- Não há falar que a apreensão do veículo em blitz, sob equivocado argumento de roubo do veículo, é transtorno corriqueiro. os simples aborrecimentos triviais aos quais o cidadão encontra-se sujeito devem ser considerados como os que ultrapassem o limite do razoável, tais como: a longa espera em filas de atendimento, a falta de estacionamentos públicos suficientes, engarrafamentos, etc. (resp 608....
Data do Julgamento:17/07/2012
Data da Publicação:03/04/2013
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÕES CONEXAS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ABORDAGEM POLICIAL. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO NOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE NA AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC.
1. A matéria foi exaustivamente examinada, mas não sob o ângulo pretendido pelo recorrente. De maneira que, como muito bem assentado no voto condutor, as provas apresentadas pelo Embargado merecem muito mais credibilidade do que as coligidas pelo ESTADO DO ACRE. Isto porque as testemunhas arroladas pelo Embargante cometeram contradições insignificantes, em comparações com as declarações prestadas pelas testemunhas que depuseram em favor do ente público. Além do mais, aquelas testemunhas, ao contrário destas últimas, fizeram afirmações que foram respaldadas pelas provas documentais coligidas no acervo dos autos, sobremaneira os Relatórios Médicos que dizem respeito ao atendimento médico-hospitalar fornecido pela rede pública estadual de saúde.
2. Todos os argumentos ventilados pelo ESTADO DO ACRE carecem de sustentação, ou seja, inexistem as contradições apontadas nos Embargos Declaratórios, uma vez que há plena compatibilidade lógica entre a condenação do ente público e os fundamentos apresentados pelo Acórdão impugnado.
3. O Órgão julgador não é obrigado a enfrentar todas as teses das partes, mas apenas aquelas suficientes a amparar seu convencimento, de tal modo que os Embargos Declaratórios não se revelam meio adequado para o reexame de matéria decidida, em vista da discordância com os fundamentos presentes no Acórdão embargado. Nessa esteira, inúmeros são os precedentes do STJ, como, por exemplo, o EDcl no AgRg no REsp 1244852/RS (Relator Ministro ADILSON VIEIRA MACABU, Desembargador convocado do TJRS), EDcl no AgRg no EREsp 727.271/MA (Relatora Ministra LAURITA VAZ), e EDcl no AgRg na Pet 4.750/GO (Relator Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI).
4. Os Embargos de Declaração, ainda que opostos com o objetivo de prequestionamento, não podem ser acolhidos quando inexistentes as hipóteses previstas no artigo 535 do CPC, consoante jurisprudência pacificada pelo STJ (EDcl no AgRg no Ag no 1226907/RS, relator Ministro RAUL ARAÚJO).
5. Embargos Declaratórios rejeitados.
Ementa
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÕES CONEXAS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ABORDAGEM POLICIAL. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO NOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE NA AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC.
1. A matéria foi exaustivamente examinada, mas não sob o ângulo pretendido pelo recorrente. De maneira que, como muito bem assentado no voto condutor, as provas apresentadas pelo Embargado merecem muito mais credibilidade do que as coligidas pelo ESTADO DO AC...
Data do Julgamento:11/09/2012
Data da Publicação:03/04/2013
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Responsabilidade da Administração
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). JULGAMENTO ULTRA PETITA. REDUÇÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO AO PEDIDO FORMULADO PELA PARTE NA PETIÇÃO INICIAL.
1. O Magistrado sentenciante deveria ter se limitado à postulação do Apelado, considerando que a atividade jurisdicional está adstrita ao pedido formulado pela parte (CPC, arts. 128 e 460). Dessa maneira, embora a lei ordinária, vigente à época do acidente de trânsito, que atingiu brutalmente a pequena vítima, determinasse o pagamento do Seguro Obrigatório (DPVAT) em 40 (quarenta) salários mínimos, configura julgamento ultra petita a decisão que estabeleceu condenação superior ao que efetivamente foi postulado pelo sinistrado, em sua petição inicial.
2. Descabida, por economia processual, a anulação integral da Sentença guerreada, sendo correto, segundo a jurisprudência e a doutrina, a redução do montante indenizatório, restabelecendo, com isso, a congruência entre o pedido formulado pela parte e o provimento jurisdicional.
3. Apelação provida.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). JULGAMENTO ULTRA PETITA. REDUÇÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO AO PEDIDO FORMULADO PELA PARTE NA PETIÇÃO INICIAL.
1. O Magistrado sentenciante deveria ter se limitado à postulação do Apelado, considerando que a atividade jurisdicional está adstrita ao pedido formulado pela parte (CPC, arts. 128 e 460). Dessa maneira, embora a lei ordinária, vigente à época do acidente de trânsito, que atingiu brutalmente a pequena vítima, determinasse o pagamento do Seguro Obrigatório (DPVAT) em 40 (quarenta) salários mínimo...