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Jurisprudência

TJAC 0008349-15.2005.8.01.0001
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. RELAÇÃO DE CONSUMO. FRAUDE NO MEDIDOR NÃO COMPROVADA. APURAÇÃO UNILATERAL DO DÉBITO SEM A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. RECUPERAÇÃO DE CONSUMO. IMPOSSIBILIDADE. CASO CONCRETO QUE AUTORIZA A DESCONSTITUIÇÃO DO DÉBITO. IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO NO FORNECIMENTO DO SERVIÇO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Não comprovado pela concessionária, por meio de perícia técnica, que o defeito no medidor de energia elétrica decorreu de ato fra...
Data do Julgamento : 21/08/2012
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Apelação / Fornecimento de Energia Elétrica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000876-34.2012.8.01.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. SEGURANÇA CONCEDIDA PELA PRIMEIRA INSTÂNCIA APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DESAPARECIMENTO DO INTERESSE RECURSAL. Proferida Sentença pela primeira instância que concedeu a segurança em favor dos Recorrentes, o Agravo de Instrumento, de que cuidam os presentes autos, perdeu o seu objeto (desaparecimento do interesse recursal), restando assim prejudicado.
Data do Julgamento : 28/08/2012
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0022503-62.2010.8.01.0001
Ementa
CONSUMIDOR, BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. IMPROVIMENTO. 1. Se a Decisão recorrida estiver em manifesto confronto com jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça e/ou no Tribunal Estadual de Justiça, pode o Relator, em sede de Apelação, e mediante Decisão Monocrática, dar provimento ao recurso, na forma do artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil. 2. Esta Relatora enfrentou as matérias ventiladas pelo Apelante (revisão contratual, taxa de juros remuneratórios, capitalização mensal, comissão de perma...
Data do Julgamento : 04/09/2012
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0014061-44.2009.8.01.0001
Ementa
CONSUMIDOR, BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO QUE NÃO FOI SUSCITADO EM SEDE DE APELAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. APLICAÇÃO DA MULTA DE QUE TRATA O § 2º DO ARTIGO 557 DO CPC. 1. O recurso de agravo previsto no artigo 557, §1º, do CPC, serve para levar a questão julgada monocraticamente para a apreciação do Colegiado. Não se trata, portanto, de um novo recurso, mas de simples meio para devolver à Câmara o julgamento daquele inicialmente interposto. Assim, não comporta inovação da tese recursal, do pedido o...
Data do Julgamento : 04/09/2012
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0021142-78.2008.8.01.0001
Ementa
CONSUMIDOR, BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. IMPROVIMENTO. 1. Se a Apelação estiver em manifesto confronto com a jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça e/ou no Tribunal Estadual de Justiça, pode o Relator, em sede de Apelação, e mediante Decisão Monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do artigo 557, caput, do CPC. 2. Esta Relatora enfrentou as matérias ventiladas pelo Apelante (taxa de juros remuneratórios, capitalização mensal, comissão de permanência, repetição de indébito e fixação da verb...
Data do Julgamento : 04/09/2012
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0031166-97.2010.8.01.0001
Ementa
CONSUMIDOR, BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. IMPROVIMENTO. 1. Se a Apelação estiver em manifesto confronto com a jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça e/ou no Tribunal Estadual de Justiça, pode o Relator, em sede de Apelação, e mediante Decisão Monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do artigo 557, caput, do CPC. 2. Esta Relatora enfrentou as matérias ventiladas pelo Apelante (ilegitimidade passiva, capitalização mensal e comissão de permanência) à luz da jurisprudência sedimentada pelo Cole...
Data do Julgamento : 24/07/2012
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002683-57.2010.8.01.0001
Ementa
CONSUMIDOR, BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. IMPROVIMENTO. 1. Se a Decisão recorrida estiver em manifesto confronto com jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça e/ou no Tribunal Estadual de Justiça, pode o Relator, em sede de Apelação, e mediante Decisão Monocrática, dar provimento ao recurso, na forma do artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil. 2. Esta Relatora enfrentou as matérias ventiladas pelo Apelante (revisão contratual, taxa de juros remuneratórios, capitalização mensal, comissão de perma...
Data do Julgamento : 04/09/2012
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0010658-96.2011.8.01.0001
Ementa
APELAÇÕES SIMULTÂNEAS. CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MENOR. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. CUMULAÇÃO. SÚMULA 387 DO STJ. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PENSÃO MENSAL. CABIMENTO. RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA NOS LIMITES DA APÓLICE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ARTIGO 475-J DO CPC. TERMO INICIAL DO PRAZO PARA PAGAMENTO DA CONDENAÇÃO. APRESENTAÇÃO PRÉVIA DOS CÁLCULOS DO QUANTUM DEVIDO. POSTERIOR INTIMAÇÃO DO DEVEDOR POR MEIO DO SEU ADVOGADO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Tratando-se de empresa c...
Data do Julgamento : 12/06/2012
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0028581-72.2010.8.01.0001
Ementa
CONSUMIDOR, BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRATO BANCÁRIO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. QUESTÕES CONTROVERTIDAS EXAUSTIVAMENTE ENFRENTADAS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE NA AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. 1. Não havendo, no Acórdão embargado, a omissão apontada, nega-se provimento ao recurso. 2. A matéria foi exaustivamente examinada, mas não sob o ângulo pretendido pelo Banco Embargante. Isto porque a Relatora assentou, muito claramente, a ilegalidade na aplicação da capitaliza...
Data do Julgamento : 17/12/2012
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005444-27.2011.8.01.0001
Ementa
CONSUMIDOR, BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. IMPROVIMENTO. 1. Se a Apelação estiver em manifesto confronto com a jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça e/ou no Tribunal Estadual de Justiça, pode o Relator, em sede de Apelação, e mediante Decisão Monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do artigo 557, caput, do CPC. 2. Esta Relatora enfrentou as matérias ventiladas pelo Apelante (revisão contratual, capitalização mensal, comissão de permanência e repetição de indébito) à luz da jurisprudência s...
Data do Julgamento : 10/07/2012
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005304-90.2011.8.01.0001
Ementa
CONSUMIDOR, BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. IMPROVIMENTO. 1. Se a Apelação estiver em manifesto confronto com a jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça e/ou no Tribunal Estadual de Justiça, pode o Relator, em sede de Apelação, e mediante Decisão Monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do artigo 557, caput, do CPC. 2. Esta Relatora enfrentou as matérias ventiladas pelo Apelante (revisão contratual, capitalização mensal, comissão de permanência, repetição de indébito e constitucionalidade da Le...
Data do Julgamento : 10/07/2012
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000960-35.2012.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. IMPROVIMENTO. Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o colegiado do erro (in procedendo ou in judicando) eventualmente cometido pelo relator.
Data do Julgamento : 04/09/2012
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Auxílio-Doença Previdenciário
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001631-58.2012.8.01.0000
Ementa
CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSO PENAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. DECISÃO JUDICIAL PROFERIDA POR PRESIDENTE DA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE. MERO CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL POR PARTE DA AUTARQUIA ESTADUAL DE TRÂNSITO. IMPERATIVIDADE DAS DECISÕES EMANADAS PELO ESTADO-JUIZ. ARTIGO 6º, § 3º, DA LEI N. 12.016/09. PRELIMINAR REJEITADA. MANDAMUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO E COMO SUSCEDÂNEO DE RECURSO. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA OU ILEGALIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 5º, INCISOS II E III, DA LEI N....
Data do Julgamento : 19/12/2012
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Inabilitação para o exercício de Função Pública
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000750-81.2012.8.01.0000
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO PRÓPRIO TIPO PENAL: CULPABILIDADE ACENTUADA, LUCRO FÁCIL, CONSEQUÊNCIAS E COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. INSERVÍVEIS PARA MAJORAR A PENA-BASE. PROCEDÊNCIA PARCIAL. 1 A Revisão Criminal é instrumento idôneo para corrigir o desacerto da sentença condenatória quando haja flagrante ilegalidade na dosimetria da pena. 2 É impossível pleito absolutório quando as provas nos autos indicam a utilização de imóvel administrado pelo réu para o tráfico de drogas e associação para o tráfic...
Data do Julgamento : 19/12/2012
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001363-04.2012.8.01.0000
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROPOSTA DE RESOLUÇÃO. INSTITUIÇÃO DO NÚCLEO DE COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA E DO JUIZ DE COOPERAÇÃO. 1. A instituição do núcleo de cooperação judiciária e do juiz de cooperação está em perfeita sintonia com a Recomendação n. 38/2011 do CNJ, porquanto observadas as diretrizes gerais e mecanismos previstos no regulamento constante do anexo da sobredita Recomendação. 2. Proposta de Resolução aprovada.
Data do Julgamento : 19/12/2012
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Administrativo
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000182-65.2012.8.01.0000
Ementa
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO. PRORROGAÇÃO DO PRAZO. IMPRESCINDIBILIDADE PARA CONCLUSÃO DA FASE DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL. PREVISÃO DO ART. 14, § 9º, DA RESOLUÇÃO N. 135/2011 DO CNJ. 1. Nesta demanda, ao considerar que o PAD iniciou com a publicação da Portaria no dia 15.03.2012, infere-se que o prazo de 140 (cento e quarenta) dias encerrará em 04.08.2012, ou seja, antes de esgotada a instrução processual, aberta por esta Relatora em homenagem ao contraditório e à ampla defesa. 2. Assim, ao considerar o trâmite processual, consubstanciado no encerramento da fase...
Data do Julgamento : 18/07/2012
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Processo Administrativo Disciplinar em face de Magistrado / Processo Disciplinar / Sindicância
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Administrativo
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0016923-17.2011.8.01.0001
Ementa
CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DA ARRENDATÁRIA PARA CONSTITUIÇÃO EM MORA. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO. 1. No contrato de leasing, a forma de cobrança ocorre através de ação de reintegração de posse, cujo esbulho possessório é comprovado mediante a notificação prévia da arrendatária informando-lhe o valor da dívida e o prazo para adimplir a obrigação, e ainda consignando a advertência de que, na ausência da purgação da mora, haverá a rescisão da avença com a...
Data do Julgamento : 22/01/2013
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Apelação / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0024075-53.2010.8.01.0001
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. REQUISITOS PRESENTES. COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE. APELO IMPROVIDO. 1. Comprovada a propriedade do imóvel pelos autores/Apelados, o qual foi adquirido por cessão de direitos hereditários, com prévia autorização judicial, e verificada a ocupação do bem em questão pelo réu, sem título que a justifique, impõe-se a procedência da ação reivindicatória, porquanto restaram satisfeitos todos os requisitos indispensáveis, a saber: a) comprovação da propriedade do imóvel; b) individualização do bem; e c) demonstração da injusta posse do réu....
Data do Julgamento : 22/01/2013
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Apelação / Posse
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0021591-65.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. CONSELHO DE DISCIPLINA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. COMPORTAMENTO INCOMPATÍVEL COM A DISCIPLINA MILITAR. COMANDANTE GERAL DA CORPORAÇÃO. PORTARIA. EXCLUSÃO. 1 No âmbito do controle jurisdicional do Processo Administrativo Disciplinar, é vedado ao Poder Judiciário adentrar no mérito do julgamento administrativo, cabendo-lhe, apenas, apreciar a regularidade do procedimento à luz dos princípios do contraditório e da ampla defesa. 2 A exclusão, a bem da disciplina, tem res...
Data do Julgamento : 22/01/2013
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Apelação / Militar
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0024002-96.2001.8.01.0001
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INVENTÁRIO. PARTILHA AMIGÁVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA. APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO INVENTARIANTE. NULIDADE DA SENTENÇA. 1. É indispensável a intimação pessoal do inventariante para que o processo de inventário seja extinto por abandono da causa, ainda que não haja outro herdeiro para substituir o inventariante desidioso. 2. Provimento do apelo.
Data do Julgamento : 22/01/2013
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Apelação / Inventário e Partilha
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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