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Jurisprudência

TJAC 0000826-08.2012.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL EM CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONEXÃO. EXISTÊNCIA. PREVENÇÃO. COMARCAS DISTINTAS. PRIMEIRA CITAÇÃO VÁLIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. A reunião das ações é providência que atende à cautela, a fim de evitar eventuais decisões conflitantes, e à celeridade processual, evitando a suspensão do processo (CPC, art. 265). 2. A prevenção, como critério para exclusão de Juízos competentes, é regulada nos artigos 106 e 219 do CPC. O art. 106 do mencionado diploma trata de situações nas quais as ações correm perante...
Data do Julgamento : 21/08/2012
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0002044-71.2012.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. IMPROVIMENTO. 1. Sendo o Recurso manifestamente inadmissível, pode o Relator, em sede de Agravo de Instrumento, e mediante Decisão Monocrática, negar-lhe seguimento, na forma do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil. 2. Não se conformando a parte vencida com a Decisão Monocrática, pode interpor Agravo Interno, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o Colegiado de erro (in procedendo ou in judicando) eventualmente cometid...
Data do Julgamento : 05/02/2013
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Funcionamento de Estabelecimentos Empresariais
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0001611-66.2009.8.01.0002
Ementa
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR ACIDENTE DE TRABALHO. QUESTÕES CONTROVERTIDAS EXAUSTIVAMENTE ENFRENTADAS. NÃO CONFIGURAÇÃO DE OMISSÃO OU CONTRARIEDADE NO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE NA AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC. 1. Não há omissão no julgado porque todas as matérias foram exaustivamente examinadas, mas não pelo ângulo pretendido pelo ESTADO DO ACRE. De maneira que o voto-condutor do julgamento assentou o cabimento da indenização, por danos morais e m...
Data do Julgamento : 06/11/2012
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0001348-35.2012.8.01.0000
Ementa
CONSTITUCIONAL E ECA. MOEDA FALSA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. HABEAS CORPUS. ANALISE DE PROVA. VIA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. 1. A revisão da medida socioeducativa de internação imposta a adolescente que comete ato infracional análogo ao crime de circulação de moeda falsa requer o exame aprofundado de provas. 2. A estreita via do habeas corpus não comporta análise do conjunto probatório. 3. Não conhecimento da ordem.
Data do Julgamento : 24/07/2012
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Moeda Falsa / Assimilados
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0000599-18.2012.8.01.0000
Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ACESSO À JUSTIÇA. 1. De acordo com o artigo 5º, inciso LXXIV, da CF/1988, “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”, significando isso que, além de receber o patrocínio gratuito de suas causas, o necessitado não suportará nenhum custo, nem mesmo aquele eventualmente devido aos auxiliares do juízo, como os peritos. Recepcionada pela nova ordem constitucional, a Lei n. 1.060/1950, que estabeleceu normas para a concessão da assistência judici...
Data do Julgamento : 11/12/2012
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Preparo / Deserção
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0000585-34.2012.8.01.0000
Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ACESSO À JUSTIÇA. 1. De acordo com o artigo 5º, inciso LXXIV, da CF/1988, “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”, significando isso que, além de receber o patrocínio gratuito de suas causas, o necessitado não suportará nenhum custo, nem mesmo aquele eventualmente devido aos auxiliares do juízo, como os peritos. Recepcionada pela nova ordem constitucional, a Lei n. 1.060/1950, que estabeleceu normas para a concessão da assistência judici...
Data do Julgamento : 11/12/2012
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Preparo / Deserção
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0001524-14.2012.8.01.0000
Ementa
PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE MORTE PRESUMIDA. VARA CÍVEL COM ATRIBUIÇÃO DE REGISTROS PÚBLICOS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. 1. Demanda de jurisdição voluntária cujo objeto é a declaração de morte presumida teve tramitar no Juízo que detém competência sobre matéria relativa a registros públicos. 2. Competência reservada ao Juízo da 1ª Vara Cível de Cruzeiro do Sul.
Data do Julgamento : 18/09/2012
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Conflito de competência / Pessoas naturais
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0002265-19.2010.8.01.0002
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. LEI nº 12.016/09. MANDADO DE SEGURANÇA. ERRÔNEA INDICAÇÃO DA AUTORIDADE TIDA POR COATORA. CONDIÇÃO DA AÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Segundo o artigo 6, § 3º da Lei nº 12.016/09, considera-se autoridade coatora aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática. Havendo erro na indicação da autoridade coatora, deve o juiz extinguir o processo sem julgamento de mérito, conforme preceitua o art. 267, VI, do Código de Processo Civil, sendo vedada a substituição do pólo passivo. Apelação parcialmente provida.
Data do Julgamento : 02/10/2012
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Apelação / Remoção
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0002209-55.2011.8.01.0000
Ementa
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPLANTAÇÃO DE PROCON NO MUNICÍPIO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DO ESTADO. ACOLHIDA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONTRA FAZENDA PÚBLICA, IMPOSSIBILIDADE. AUSENCIA DE REQUISITOS EMENDA A INICIAL. NÃO CUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. Inobstante não haja impropriedade no apoio do Estado na implantação de Órgão de Defesa do Consumidor, não lhe incumbe legitimidade para compor o pólo passivo da demanda (Inteligência dos arts. 8º e 22, da Lei 492/09); 2. Ausentes os pressupostos necessários à concessão da antecipação de tutela em desfavor da...
Data do Julgamento : 14/02/2012
Data da Publicação : 16/03/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0000601-85.2012.8.01.0000
Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ACESSO À JUSTIÇA. 1. De acordo com o artigo 5º, inciso LXXIV, da CF/1988, “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”, significando isso que, além de receber o patrocínio gratuito de suas causas, o necessitado não suportará nenhum custo, nem mesmo aquele eventualmente devido aos auxiliares do juízo, como os peritos. Recepcionada pela nova ordem constitucional, a Lei n. 1.060/1950, que estabeleceu normas para a concessão da assistência judici...
Data do Julgamento : 29/01/2013
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Preparo / Deserção
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0000592-26.2012.8.01.0000
Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ACESSO À JUSTIÇA. 1. De acordo com o artigo 5º, inciso LXXIV, da CF/1988, “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”, significando isso que, além de receber o patrocínio gratuito de suas causas, o necessitado não suportará nenhum custo, nem mesmo aquele eventualmente devido aos auxiliares do juízo, como os peritos. Recepcionada pela nova ordem constitucional, a Lei n. 1.060/1950, que estabeleceu normas para a concessão da assistência judici...
Data do Julgamento : 29/01/2013
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0000600-03.2012.8.01.0000
Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ACESSO À JUSTIÇA. 1. De acordo com o artigo 5º, inciso LXXIV, da CF/1988, “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”, significando isso que, além de receber o patrocínio gratuito de suas causas, o necessitado não suportará nenhum custo, nem mesmo aquele eventualmente devido aos auxiliares do juízo, como os peritos. Recepcionada pela nova ordem constitucional, a Lei n. 1.060/1950, que estabeleceu normas para a concessão da assistência judici...
Data do Julgamento : 29/01/2013
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Preparo / Deserção
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0000584-49.2012.8.01.0000
Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ACESSO À JUSTIÇA. 1. De acordo com o artigo 5º, inciso LXXIV, da CF/1988, “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”, significando isso que, além de receber o patrocínio gratuito de suas causas, o necessitado não suportará nenhum custo, nem mesmo aquele eventualmente devido aos auxiliares do juízo, como os peritos. Recepcionada pela nova ordem constitucional, a Lei n. 1.060/1950, que estabeleceu normas para a concessão da assistência judici...
Data do Julgamento : 29/01/2013
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Preparo / Deserção
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0001142-21.2012.8.01.0000
Ementa
CONSTITUCIONAL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO ACRE. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL. IMPROCEDÊNCIA DA ALEGAÇÃO. TITULARIDADE DO BEM PÚBLICO TRANSFERIDA AO ESTADO DO ACRE PELA UNIÃO. ARGUIÇÃO DE ILEGALIDADE DA TUTELA ESPECÍFICA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. NÃO INCIDÊNCIA DAS HIPÓTESES DE PROIBIÇÃO DE TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. OBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS PARA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. 1. A titularidade do “Cais do Porto” não é da União, pois transferida ao Estado do Acre há muito tempo. Sucede que o “M...
Data do Julgamento : 17/12/2012
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Patrimônio Histórico / Tombamento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0003824-11.2010.8.01.0002
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AGENTE DE ENDEMIAS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM E DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AFASTADAS. SERVIDOR TEMPORÁRIO. CONTRATO. EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. TRANSIÇÃO. EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 51. LEI FEDERAL N.º 11.350/2006. ÓRGÃO. AUSÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS NÃO VIOLADOS. RECURSO IMPROVIDO. 1. Rejeitadas as preliminares suscitadas, porquanto embora a petição inicial aluda a direitos coletivos, a documentação colacionada aos autos (fls. 21/26) refere-se à situação funcional exclusiva d...
Data do Julgamento : 12/06/2012
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Apelação / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0004357-67.2010.8.01.0002
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECONHECIMENTO VOLUNTÁRIO DE PATERNIDADE. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO. EXAME DNA. INEXISTÊNCIA DE PATERNIDADE BIOLÓGICA. RECONHECIMENTO PATERNIDADE SOCIOAFETIVA. APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Embora haja a confirmação pelo exame de DNA que o autor não é o pai biológico da ré, é inegável que os longos cinco anos decorridos desde o registro consolidou uma relação afetiva que deve preponderar sobre a comprovação biológica. 2. A pessoa que reconhece voluntariamente a paternidade de uma criança, embora saiba que não é o pai biológico, consolida...
Data do Julgamento : 17/12/2012
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Apelação / Investigação de Paternidade
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0003480-96.2011.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. IMPROVIMENTO. 1. Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o Relator, em sede de Apelação, e mediante Decisão Monocrática, negar provimento ao Recurso, na forma do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil. 2. Esta Relatora enfrentou a matéria ventilada pela Agravante (correção monetária), à luz da jurisprudência sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça e por este Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre, negando p...
Data do Julgamento : 15/05/2012
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0023829-57.2010.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. IMPROVIMENTO. 1. Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o Relator, em sede de Apelação, e mediante Decisão Monocrática, negar provimento ao Recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. 2. Esta Relatora enfrentou todas as matérias ventiladas pela Agravante (impugnação ao Laudo emitido pelo médico perito Alberto Yassunori Okamura e correção monetária), à luz da jurisprudência sedimentada pelo Colendo Superior Tribu...
Data do Julgamento : 15/05/2012
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0009979-33.2010.8.01.0001
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ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA INCIDENTES SOBRE A VERBA INDENIZATÓRIA. APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 1º-F DA LEI N. 9.494/1997. 1. A correção monetária e os juros de mora tratam-se de matéria de ordem pública que podem ser apreciadas pelo Tribunal sem necessidade de prévia provocação da parte, e sem que tanto implique julgamento ultra ou extra petita. Precedentes do STJ: EARESP 200700722052, HAMILTON CARVALHIDO - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:16/12/2010. 2. No caso, dev...
Data do Julgamento : 04/09/2012
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0006374-79.2010.8.01.0001
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ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA INCIDENTES SOBRE A VERBA INDENIZATÓRIA. APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 1º-F DA LEI N. 9.494/1997. 1. A correção monetária e os juros de mora tratam-se de matéria de ordem pública que podem ser apreciadas pelo Tribunal sem necessidade de prévia provocação da parte, e sem que tanto implique julgamento ultra ou extra petita. Precedentes do STJ: EARESP 200700722052, HAMILTON CARVALHIDO - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:16/12/2010. 2. No caso, dev...
Data do Julgamento : 04/09/2012
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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