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Jurisprudência

TJAC 0004695-15.2008.8.01.0001
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE REVISÃO CONTRATUAL. APRESENTAÇÃO DA MEMÓRIA DE CÁLCULOS COM A INICIAL. NECESSIDADE. APLICABILIDADE DO ARTIGO 739-A, § 5º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. RECURSO PROVIDO. 1. A despeito de a revisão judicial do contrato, objeto da Ação Executiva, ser juridicamente possível, calcada que é em preceitos constitucionais e nas regras de direito comum, visto que em se tratando de embargos à execução de título executivo extrajudicial pode o Embargante...
Data do Julgamento : 26/06/2012
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000892-22.2011.8.01.0000
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO COBRANÇA VERBAS INDENIZATÓRIAS. AUDITOR RECEITA ESTADUAL. JORNADA 40 HORAS SEMANAL. SERVIÇO PLANTÃO 24 HORAS POR 72 HORAS PARA DESCANSO. HORA-EXTRA E ADICIONAL NOTURNO. INDEVIDOS. AÇÃO RESCISÓRIA POR VIOLAÇÃO LITERAL DE LEI. INOCORRÊNCIA. 1. A ação rescisória não é sucedâneo de recurso não interposto no momento apropriado, nem se destina a corrigir eventual injustiça de decisão. Constitui demanda de natureza excepcional, de sorte que seus pressupostos devem ser observados com rigor, sob pena de ser transformada em espécie de recurso ordinário para rever de...
Data do Julgamento : 26/06/2012
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Ação Rescisória / Jornada de Trabalho
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0022279-27.2010.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EXAMINADO NA FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DO ORGÃO JULGADOR NO DISPOSITIVO DO ACÓRDÃO. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS PARA SUPRIMENTO DA OMISSÃO. 1. Os Embargos Declaratórios merecem prosperar, considerando o fato de que existe uma inequívoca lacuna entre os fundamentos ventilados no voto condutor do julgamento e a sua parte dispositiva, a suscitar esclarecimento pelo Órgão Fracionado Cível. Ademais, tem razão o recorrente quando assevera que, nos termos do art....
Data do Julgamento : 11/09/2012
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0031489-05.2010.8.01.0001
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento : 30/10/2012
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Indenização Trabalhista
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0024924-59.2009.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. INADEQUAÇÃO RECURSAL. 1. O Agravo Regimental não é adequado para combater qualquer decisão proferida pelo órgão colegiado deste Tribunal, razão pela qual a inadmissão é medida que se impõe ao vertente caso. 2. Não basta, para que se caracterize o interesse de recorrer, que a interposição do recurso seja o único meio à disposição do recorrente para que este possa alcançar situação mais favorável. É preciso, ainda, que se tenha interposto o recurso cabível contra o tipo de provimento impugnado. 3. Agravo Regimental não conhecido.
Data do Julgamento : 11/09/2012
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Erro Médico
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005524-88.2011.8.01.0001
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER E OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. CUMULAÇÃO. ARTIGO 573 DO CPC. PROCEDIMENTOS EXECUTIVOS DISTINTOS. IMPOSSIBILIDADE. DESMEMBRAMENTO ADMISSÍVEL. PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL. ARTIGO 5º, LXXVIII, DA CF. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A satisfação de obrigação de fazer e obrigação de pagar quantia certa em face da Fazenda Pública, ainda que consubstanciada em um único título judicial, não pode ser buscada mediante cumulação em um mesmo procedimento executivo, uma vez que os ritos previstos...
Data do Julgamento : 26/06/2012
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0018785-28.2008.8.01.0001
Ementa
ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. NEGLIGÊNCIA DE ATENDIMENTO MÉDICO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. VALOR ARBITRADO DE ACORDO COM AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. CONDENAÇÃO DO ESTADO DO ACRE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL. SÚMULA 421/STJ. IMPOSSIBILIDADE. ENCARGOS INCIDENTES À VERBA INDENIZATÓRIA. APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 1º-F DA LEI N. 9.494/1997, A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI N. 11.960/200...
Data do Julgamento : 03/07/2012
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000858-93.2001.8.01.0001
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INVENTÁRIO. ABANDONO DA CAUSA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. APELAÇÃO. REMOÇÃO DO INVENTARIANTE. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO DO APELO. O juiz não pode extinguir o processo de inventário sem resolução de mérito com base em norma geral porque existe a previsão especial para remover o inventariante, nos termos do art. 995, II, do CPC/73. Realça-se, ainda que para a decretação da extinção do processo por desídia, é indispensável a intimação pessoal da parte (inteligência do art. 267, § 1º do CPC), não bastando apenas, sua intimação; é mister também a...
Data do Julgamento : 03/07/2012
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Apelação / Inventário e Partilha
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0011904-98.2009.8.01.0001
Ementa
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO. RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE AUTOMÓVEL. RESTITUIÇÃO PELO DESCUMPRIMENTO DA OFERTA E DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE NA AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC. 1. A matéria foi exaustivamente examinada, mas não sob o ângulo pretendido pela Embargante. Isto porque o voto condutor assentou que houve desrespeito ao princípio da vinculação (art. 30 do CDC), justamente porque a empresa não logrou êxito em comprovar a alegação de que o consumidor foi co-responsável...
Data do Julgamento : 11/09/2012
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0021157-76.2010.8.01.0001
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONTRATO TEMPORÁRIO REGIDO PELO DIREITO PÚBLICO. RESCISÃO. VERBAS INDENIZATÓRIAS: ADICIONAL NOTURNO E DIFERENÇA SALARIAL. INAPLICAÇÃO DA CLT. PROVIMENTO AO APELO DO ESTADO. Aos contratos sob regime jurídico administrativo firmados para prestação de serviço temporário de excepcional interesse público não se aplicam as regras da CLT, sendo indevidos os adicionais noturno e diferença salarial por desvio de função.
Data do Julgamento : 03/07/2012
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Indenização Trabalhista
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0026408-41.2011.8.01.0001
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RECEBIMENTO INDEVIDO DE SALÁRIO. INSCRIÇÃO DO DÉBITO EM DÍVIDA ATIVA. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO DEVIDO À OCORRENCIA DE PRESCRIÇÃO. APELAÇÃO. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. AÇÃO IMPRESCRITÍVEL. PROCEDÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. 1. A ação de ressarcimento dos prejuízos causados ao erário é imprescritível, nos termos do art. 37, § 5º, da CF/88. 2. Apelo provido.
Data do Julgamento : 03/07/2012
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Apelação / Prescrição
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0006234-89.2003.8.01.0001
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. CONSTITUIÇÃO EM TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRAZO PRESCRICIONAL VINTENÁRIO, SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 (ARTIGO 177), E QUINQUENAL, NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE 2002 (INCISO I DO §5º DO ARTIGO 206). PENHORA. DEPÓSITO EM CONTA CORRENTE. NATUREZA SALARIAL. IMPENHORABILIDADE. ÔNUS DA PROVA QUE CABE AO TITULAR. INOVAÇÃO RECURSAL INADMISSÍVEL. RECURSO IMPROVIDO. 1. A cobrança de dívida oriunda de cheque, sob a égide do Código Civil de 1916, obedece à prescrição vintenária, nos termos...
Data do Julgamento : 03/07/2012
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Apelação / Espécies de Títulos de Crédito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0008242-92.2010.8.01.0001
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. QUESTÃO DE ORDEM. TRANSAÇÃO PENAL. NATUREZA JURÍDICA. POSSIBILIDADE DE INVESTIGAÇÃO DA CULPABILIDADE DO SERVIDOR. NULIDADE DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSTRUÇÃO PROCESSUAL. PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL PARA JULGAMENTO DO MÉRITO. 1. Questão de ordem: Nulidade da Sentença. Ao contrário do que está assentado pela insigne Magistrada sentenciante, o servidor não foi condenado em Sentença Criminal passada em julgado, mas sim houve uma transação penal no âmbito do Juizado Especial Criminal, consoante a Ata de Audiência juntada às fls. 40...
Data do Julgamento : 03/07/2012
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000766-35.2012.8.01.0000
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MÚTUO BANCÁRIO. INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. EXCLUSÃO. DISCUSSÃO JUDICIAL DA DÍVIDA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITOS LEGAIS DO BENEFÍCIO PRESENTES. LEI N. 1.060/50. MANUTENÇÃO NA POSSE DO VEÍCULO. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO PRÓPRIA. VALOR DA MULTA DIÁRIA (ASTREINTE) QUE SE MOSTRA RAZOÁVEL. RECURSO IMPROVIDO. 1. Nas relações de consumo envolvendo crédito bancário submetidas ao Código de Defesa do Consum...
Data do Julgamento : 03/07/2012
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0024823-85.2010.8.01.0001
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES (DPVAT). INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. 1. Inexistência de obscuridade, contradição ou omissão no presente acórdão, uma vez que a embargante demonstra, apenas, inconformidade quanto às razões jurídicas e a solução adotada no aresto atacado, visto que a decisão em tela lhe foi desfavorável. 2. No caso, está claro o motivo pelo qual a Apelação não recebeu provimento, até porque o Órgão julgador não é obrigado a enfrentar todas as teses das partes, mas apenas aque...
Data do Julgamento : 21/08/2012
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000566-28.2012.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. IMPROVIMENTO. 1. Estando a Decisão Interlocutória em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de Agravo de Instrumento, e mediante Decisão Monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil. 2. Não se conformando a parte vencida com a Decisão Monocrática, pode interpor Agravo Interno, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que c...
Data do Julgamento : 17/04/2012
Data da Publicação : 16/03/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001025-30.2012.8.01.0000
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO COM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADA. COMPATÍVEL COM A TAXA MÉDIA DE MERCADO. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. REDUÇÃO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E DA NATUREZA ALIMENTAR DO SALÁRIO DO TRABALHADOR. MARGEM CONSIGNÁVEL. DECRETO ESTADUAL N. 11.100/2004. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem a função de uniformizar a jurisprudência no tocante à interpretação da lei federal, por isso o seu papel de guardião da lei, orientan...
Data do Julgamento : 03/07/2012
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000652-96.2012.8.01.0000
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MÚTUO BANCÁRIO. INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. EXCLUSÃO. DISCUSSÃO JUDICIAL DA DÍVIDA. POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO NA POSSE DO VEÍCULO. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO PRÓPRIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Nas relações de consumo envolvendo crédito bancário submetidas ao Código de Defesa do Consumidor (Súmula n. 297 do STJ), razoável a exclusão do nome do devedor dos cadastros de restrição ao crédito, enquanto perdurar a discussão da dívida, em atenção ao princípio da se...
Data do Julgamento : 03/07/2012
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000491-86.2012.8.01.0000
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MÚTUO BANCÁRIO. INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. EXCLUSÃO. DISCUSSÃO JUDICIAL DA DÍVIDA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITOS LEGAIS DO BENEFÍCIO PRESENTES. LEI N. 1.060/50. MANUTENÇÃO NA POSSE DO VEÍCULO. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO PRÓPRIA. VALOR DA MULTA DIÁRIA (ASTREINTE) QUE SE MOSTRA RAZOÁVEL. RECURSO IMPROVIDO. 1. Nas relações de consumo envolvendo crédito bancário submetidas ao Código de Defesa do Consum...
Data do Julgamento : 03/07/2012
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000557-66.2012.8.01.0000
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AGRAVOS DE INSTRUMENTO SIMULTÂNEOS. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MÚTUO BANCÁRIO. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. OBSERVÂNCIA À TAXA MÉDIA DE MERCADO. PRECEDENTES DO STJ. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. REDUÇÃO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E DA NATUREZA ALIMENTAR DO SALÁRIO DO TRABALHADOR. MARGEM CONSIGNÁVEL. DECRETO ESTADUAL N. 11.100/2004. INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. EXCLUSÃO. DISCUSSÃO JUDICIAL DA DÍVIDA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSOS IMPROVIDOS. 1. O Superior Tribunal de Justiç...
Data do Julgamento : 03/07/2012
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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