EMENTA: HABEAS-CORPUS. CLORETO DE ETILA (LANÇA-PERFUME).
DECISÃO PROFERIDA EM RECURSO ESPECIAL CONSIDERANDO-O SUBSTÂNCIA
ENTORPECENTE, SEM ATENTAR PARA ANTERIOR JULGAMENTO DE HABEAS-CORPUS
PELO PRÓPRIO STJ.
1. Tendo o Superior Tribunal de Justiça deferido, em
30/06/99, habeas-corpus para desclassificar o delito de tráfico de
entorpecentes para o de contrabando, por entender que o cloreto de
etila (lança-perfume) não é substância entorpecente, não poderia, no
mesmo caso, negar provimento a recurso especial em 17/10/00 sob
entendimento contrário ao adotado no julgamento do writ, por violar
o princípio constitucional da coisa julgada.
2. Habeas-corpus deferido.
Ementa
HABEAS-CORPUS. CLORETO DE ETILA (LANÇA-PERFUME).
DECISÃO PROFERIDA EM RECURSO ESPECIAL CONSIDERANDO-O SUBSTÂNCIA
ENTORPECENTE, SEM ATENTAR PARA ANTERIOR JULGAMENTO DE HABEAS-CORPUS
PELO PRÓPRIO STJ.
1. Tendo o Superior Tribunal de Justiça deferido, em
30/06/99, habeas-corpus para desclassificar o delito de tráfico de
entorpecentes para o de contrabando, por entender que o cloreto de
etila (lança-perfume) não é substância entorpecente, não poderia, no
mesmo caso, negar provimento a recurso especial em 17/10/00 sob
entendimento contrário ao adotado no julgamento do writ, por violar
o princ...
Data do Julgamento:07/08/2001
Data da Publicação:DJ 28-09-2001 PP-00038 EMENT VOL-02045-01 PP-00215
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. OFENSA INDIRETA.
1. Só ocorre o prequestionamento da matéria constitucional
se o Tribunal a quo sobre ela expressamente haja se manifestado.
2. A decisão que nega seguimento a recurso por ausência de
pressuposto sobre sua admissibilidade é ínsita à legislação
processual, circunstância impeditiva da subida do extraordinário.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. OFENSA INDIRETA.
1. Só ocorre o prequestionamento da matéria constitucional
se o Tribunal a quo sobre ela expressamente haja se manifestado.
2. A decisão que nega seguimento a recurso por ausência de
pressuposto sobre sua admissibilidade é ínsita à legislação
processual, circunstância impeditiva da subida do extraordinário.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:07/08/2001
Data da Publicação:DJ 21-09-2001 PP-00045 EMENT VOL-02044-04 PP-00843
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Agravo
regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Agravo
regimental desprovido.
Data do Julgamento:07/08/2001
Data da Publicação:DJ 14-09-2001 PP-00054 EMENT VOL-02043-05 PP-00986
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe ver ofensa,
por via
reflexa, a normas constitucionais, aos fins do recurso extraordinário.
3. Se, para dar
pela vulneração de regra constitucional, mister se faz, por primeiro,
verificar da
negativa de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que
conta, para
os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Não há falar em
negativa de prestação
jurisdicional, certo que o feito logrou seu regular processamento e
julgamento.
5. Quanto à fundamentação, atenta-se contra o art. 93, IX, da
Constituição, quando
o decisum não é fundamentado; tal não sucede, se a fundamentação,
existente,
for mais ou menos completa. Mesmo se deficiente, não há ver, desde
logo, ofensa
direta ao art. 93, IX, da Lei Maior. 6. Agravo regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe ver ofensa,
por via
reflexa, a normas constitucionais, aos fins do recurso extraordinário.
3. Se, para dar
pela vulneração de regra constitucional, mister se faz, por primeiro,
verificar da
negativa de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que
conta, para
os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Não há falar em
negativa de prestação
jurisdicional, certo que o feito logrou seu regular processamento e
julgamento.
5. Quanto à fundamentação, atenta-se contra o art. 93, IX, da
Constituição, quando
o decisum não é fun...
Data do Julgamento:07/08/2001
Data da Publicação:DJ 14-09-2001 PP-00055 EMENT VOL-02043-05 PP-01020
EMENTA: Habeas Corpus. Ação penal. Crime de concussão (art. 316 do
CP). Denúncia que contém os requisitos do art. 41 do CPP, não
constituindo obstáculo ao exercício do direito de defesa.
Crime de prevaricação (art. 319 do CP). Não indicação do interesse ou
sentimento pessoal que moveu o agente. Interesse pecuniário que, na
imputação, compõe o delito de concussão. Possibilidade, em tese, de o
interesse pecuniário compor o crime de prevaricação se, por exemplo,
sem solicitação nem oferta, um servidor espera receber uma recompensa
se praticar ou deixar de praticar ato de ofício; não, porém, se essa
vantagem pecuniária é objeto de um pacto, implícito ou explícito,
entre
os intraneus e o extraneus.
Habeas corpus deferido em parte, para excluir do recebimento
da denúncia o crime de prevaricação por inépcia da inicial, vencida,
nesta parte, a relatora.
Ementa
Habeas Corpus. Ação penal. Crime de concussão (art. 316 do
CP). Denúncia que contém os requisitos do art. 41 do CPP, não
constituindo obstáculo ao exercício do direito de defesa.
Crime de prevaricação (art. 319 do CP). Não indicação do interesse ou
sentimento pessoal que moveu o agente. Interesse pecuniário que, na
imputação, compõe o delito de concussão. Possibilidade, em tese, de o
interesse pecuniário compor o crime de prevaricação se, por exemplo,
sem solicitação nem oferta, um servidor espera receber uma recompensa
se praticar ou deixar de praticar ato de ofício; não, porém, se essa
van...
Data do Julgamento:07/08/2001
Data da Publicação:DJ 22-02-2002 PP-00034 EMENT VOL-02058-02 PP-00222
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE REGISTRO
DA DATA DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - INEXISTÊNCIA DE
AUTENTICAÇÃO PELO PROTOCOLO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL A QUO -
IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO APELO EXTREMO -
INOCORRÊNCIA DA ALEGADA OFENSA A PRECEITOS CONSTITUCIONAIS - RECURSO
DE AGRAVO IMPROVIDO.
- Não se presume a tempestividade dos recursos em geral,
pois incumbe, a quem recorre, o ônus processual de produzir, com
base em dados oficiais inequívocos, elementos que demonstrem que a
petição recursal foi efetivamente protocolada, em tempo oportuno, na
Secretaria do Tribunal a quo.
A ausência de registro da data de interposição do recurso
extraordinário impede a aferição da tempestividade do apelo extremo,
pois, sem esse dado objetivo, torna-se inviável verificar se o
direito de recorrer, por parte do interessado, foi exercido, ou não,
em tempo oportuno.
A deficiente formação do traslado do agravo de instrumento
constitui insuperável obstáculo formal ao seu provimento. Incumbe, à
parte agravante, o exercício da obrigação de proceder à integral
formação do instrumento perante o Tribunal a quo. As omissões
constatadas no traslado não mais poderão ser supridas, quando o
recurso de agravo já se achar no Supremo Tribunal Federal.
Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE REGISTRO
DA DATA DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - INEXISTÊNCIA DE
AUTENTICAÇÃO PELO PROTOCOLO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL A QUO -
IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO APELO EXTREMO -
INOCORRÊNCIA DA ALEGADA OFENSA A PRECEITOS CONSTITUCIONAIS - RECURSO
DE AGRAVO IMPROVIDO.
- Não se presume a tempestividade dos recursos em geral,
pois incumbe, a quem recorre, o ônus processual de produzir, com
base em dados oficiais inequívocos, elementos que demonstrem que a
petição recursal foi efetivamente protocolada, em tempo oportuno, na...
Data do Julgamento:07/08/2001
Data da Publicação:DJ 21-09-2001 PP-00050 EMENT VOL-02044-05 PP-01160
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO
E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDORES DO ESTADO DE
SANTA CATARINA. VENCIMENTOS. AGREGAÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO:
INOCORRÊNCIA. AGRAVO.
1. A divergência inicial, entre as duas Turmas do
Supremo Tribunal Federal, a propósito das questões aqui
também focalizadas, justificou a remessa de alguns Recursos
Extraordinários ao exame do Plenário.
2. E este, nos Recursos Extraordinários nºs.
226.473, DJU 25.06.99 e 222.480, julgados em 09.12.98,
reiterou o entendimento, no sentido de que não há direito
adquirido a regime jurídico, em situação de fato e de
direito como a focalizada nestes autos.
3. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO
E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDORES DO ESTADO DE
SANTA CATARINA. VENCIMENTOS. AGREGAÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO:
INOCORRÊNCIA. AGRAVO.
1. A divergência inicial, entre as duas Turmas do
Supremo Tribunal Federal, a propósito das questões aqui
também focalizadas, justificou a remessa de alguns Recursos
Extraordinários ao exame do Plenário.
2. E este, nos Recursos Extraordinários nºs.
226.473, DJU 25.06.99 e 222.480, julgados em 09.12.98,
reiterou o entendimento, no sentido de que não há direito
adquirido a regime jurídico,...
Data do Julgamento:07/08/2001
Data da Publicação:DJ 22-03-2002 PP-00042 EMENT VOL-02062-04 PP-00720
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO (SÚMULAS 282 E 356). AGRAVO.
1. Não conseguiu o recorrente abalar os fundamentos da decisão
que, na instância de origem, indeferiu o processamento do R.E., nem os
da ora agravada, que negou seguimento ao Agravo de Instrumento.
2. Na verdade, não havia questão constitucional apreciada nas
decisões impugnadas no R.E. (Súmulas 282 e 356).
3. Ademais, é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal, no sentido de não admitir, em R.E., alegação de ofensa
indireta à Constituição Federal, por má interpretação ou aplicação e
mesmo inobservância de normas
infraconstitucionais.
4. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO (SÚMULAS 282 E 356). AGRAVO.
1. Não conseguiu o recorrente abalar os fundamentos da decisão
que, na instância de origem, indeferiu o processamento do R.E., nem os
da ora agravada, que negou seguimento ao Agravo de Instrumento.
2. Na verdade, não havia questão constitucional apreciada nas
decisões impugnadas no R.E. (Súmulas 282 e 356).
3. Ademais, é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal, no sentido de não admitir, em R.E., alegação de o...
Data do Julgamento:07/08/2001
Data da Publicação:DJ 11-10-2001 PP-00009 EMENT VOL-02047-03 PP-00464
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO
E PROCESSUAL CIVIL.
PROVENTOS DE APOSENTADORIA. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS INATACADOS (SÚMULA
283). INTERPRETAÇÃO DE DIREITO LOCAL (SÚMULA 280). DIREITO
ADQUIRIDO. AGRAVO.
1. Não conseguiu o agravante demonstrar o desacerto
da decisão, que na instância de origem, indeferiu o
processamento do Recurso Extraordinário, nem o da que negou
seguimento ao Agravo de Instrumento.
2. Na verdade, o acórdão, que deferiu o Mandado de
Segurança, tem fundamentação inatacada no R.E. (Súmula 283).
3. E, como salientado na decisão agravada, é
pacífica a jurisprudência desta Corte, no sentido de não
admitir, em Recurso Extraordinário, alegação de ofensa
indireta à Constituição Federal, por má interpretação de
legislação infraconstitucional e, também, de direito local
(Súmula 280 do S.T.F.).
4. Por outro lado, o tema constitucional relativo à
inexistência de direito adquirido a regime jurídico somente
foi suscitado no presente Agravo. Não no R.E. Portanto,
tardiamente.
5. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO
E PROCESSUAL CIVIL.
PROVENTOS DE APOSENTADORIA. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS INATACADOS (SÚMULA
283). INTERPRETAÇÃO DE DIREITO LOCAL (SÚMULA 280). DIREITO
ADQUIRIDO. AGRAVO.
1. Não conseguiu o agravante demonstrar o desacerto
da decisão, que na instância de origem, indeferiu o
processamento do Recurso Extraordinário, nem o da que negou
seguimento ao Agravo de Instrumento.
2. Na verdade, o acórdão, que deferiu o Mandado de
Segurança, tem fundamentação inatacada no R.E...
Data do Julgamento:07/08/2001
Data da Publicação:DJ 26-04-2002 PP-00072 EMENT VOL-02066-02 PP-00247
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E
PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ICMS NA ENTRADA DE
MATÉRIA PRIMA IMPORTADA. ISENÇÃO. AGRAVO.
1. No precedente referido na decisão agravada (RE
nº 115.966, a 1a. Turma do S.T.F. decidiu (DJU de 19.08.88,
Ementário nº 1511-06):
"EMENTA: ICM. ISENÇÃO. MATÉRIA-PRIMA
IMPORTADA E PRODUTO INDUSTRIALIZADO, NÃO SE
COMUNICA A ETAPA ANTERIOR DA ENTRADA DA MATÉRIA-
PRIMA IMPORTADA, PARA O EFEITO DE O IMPOSTO
ENTÃO PAGO SEJA CREDITADO POR OCASIÃO DA SAÍDA
DO PRODUTO EM QUE ELA SE INCORPOROU.
NÃO HÁ, NO CASO, CUMULAÇÃO DE IMPOSTO, E,
PORTANTO, DE OFENSA A DISPOSTO NO ARTIGO 23, II,
DA CONSTITUIÇÃO, PORQUANTO, SE O ICM É DEVIDO
NA PRIMEIRA ETAPA E NÃO O É NA SEGUNDA, NÃO PODE
EVIDENTEMENTE HAVER CUMULAÇÃO, CUJO PRESSUPOSTO
E QUE ALGO, SEM DEDUÇÃO SE INCORPORE A ALGO
MAIOR, O QUE NÃO OCORRE QUANDO ESTE INEXISTE.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO".
2. Outros acórdãos, de ambas as Turmas, podem ser
mencionados no mesmo sentido: RR.EE. nos 205.832, 193.637,
125.106, AGRRE n 270.827.
3. Adotados os fundamentos deduzidos nesses
precedentes, o presente Agravo fica, igualmente, improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E
PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ICMS NA ENTRADA DE
MATÉRIA PRIMA IMPORTADA. ISENÇÃO. AGRAVO.
1. No precedente referido na decisão agravada (RE
nº 115.966, a 1a. Turma do S.T.F. decidiu (DJU de 19.08.88,
Ementário nº 1511-06):
" ICM. ISENÇÃO. MATÉRIA-PRIMA
IMPORTADA E PRODUTO INDUSTRIALIZADO, NÃO SE
COMUNICA A ETAPA ANTERIOR DA ENTRADA DA MATÉRIA-
PRIMA IMPORTADA, PARA O EFEITO DE O IMPOSTO
ENTÃO PAGO SEJA CREDITADO POR OCASIÃO DA SAÍDA
DO PRODUTO EM QUE ELA SE INCORPOROU.
NÃO HÁ, NO CASO, CUMULAÇÃO DE IMPOSTO, E,
PORTANTO,...
Data do Julgamento:07/08/2001
Data da Publicação:DJ 28-06-2002 PP-00110 EMENT VOL-02075-04 PP-00710
E M E N T A: MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO -
AUDITOR FISCAL DO TESOURO NACIONAL - PORTARIA MF Nº 268/96 - ALEGADO
CARÁTER DISCRIMINATÓRIO - INEXISTÊNCIA - ATO ADMINISTRATIVO QUE SE
RESTRINGIU AO ESTRITO CUMPRIMENTO DE DECISÕES JUDICIAIS - PRETENDIDA
EXTENSÃO, EM FAVOR DOS IMPETRANTES, DOS EFEITOS DE DECISÃO PROFERIDA
EM BENEFÍCIO DE TERCEIROS - INADMISSIBILIDADE (CPC, ART. 472) -
COMPETÊNCIA MONOCRÁTICA DO MINISTRO-RELATOR PARA NEGAR PROVIMENTO A
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - AGRAVO IMPROVIDO.
A EFICÁCIA SUBJETIVA DA COISA JULGADA RESTRINGE-SE,
ORDINARIAMENTE, AOS SUJEITOS DA RELAÇÃO PROCESSUAL.
A sentença faz coisa julgada entre as partes que
intervieram na relação processual (CPC, art. 472), não se estendendo
a terceiros estranhos ao processo, quer para beneficiá-los, quer
para prejudicá-los. "Res inter alios judicata tertiis nec prodest,
nec nocet".
Ementa
E M E N T A: MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO -
AUDITOR FISCAL DO TESOURO NACIONAL - PORTARIA MF Nº 268/96 - ALEGADO
CARÁTER DISCRIMINATÓRIO - INEXISTÊNCIA - ATO ADMINISTRATIVO QUE SE
RESTRINGIU AO ESTRITO CUMPRIMENTO DE DECISÕES JUDICIAIS - PRETENDIDA
EXTENSÃO, EM FAVOR DOS IMPETRANTES, DOS EFEITOS DE DECISÃO PROFERIDA
EM BENEFÍCIO DE TERCEIROS - INADMISSIBILIDADE (CPC, ART. 472) -
COMPETÊNCIA MONOCRÁTICA DO MINISTRO-RELATOR PARA NEGAR PROVIMENTO A
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - AGRAVO IMPROVIDO.
A EFICÁCIA SUBJETIVA DA COISA JULGADA RESTRINGE-SE,
ORDINARIAME...
Data do Julgamento:07/08/2001
Data da Publicação:DJ 14-06-2002 PP-00149 EMENT VOL-02073-02 PP-00246
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO (SÚMULAS 282 E 356).
ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 167, III, E 153, §
3 , DA C.F. DA 1967/69. AGRAVO.
1. Sustenta a agravante que a matéria suscitada no
R.E. está devidamente prequestionada, e que o aresto incidiu
em violação aos arts. 167, III, e 153, § 3º, da C.F. de
1967/69.
2. Sucede que tais temas constitucionais não foram
objeto de consideração no julgado (Súmulas 282 e 356).
3. De resto, é pacífica a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal, no sentido de não admitir, em R.E.,
alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má
interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas
infraconstitucionais.
4. E, nesses limites, houve prestação
jurisdicional.
5. É de se acrescentar, ainda, que a questão
infraconstitucional ficou preclusa, com a inadmissão do
Recurso Especial, pelo Superior Tribunal de Justiça.
6. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO (SÚMULAS 282 E 356).
ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 167, III, E 153, §
3 , DA C.F. DA 1967/69. AGRAVO.
1. Sustenta a agravante que a matéria suscitada no
R.E. está devidamente prequestionada, e que o aresto incidiu
em violação aos arts. 167, III, e 153, § 3º, da C.F. de
1967/69.
2. Sucede que tais temas constitucionais não foram
objeto de consideração no julgado (Súmulas 282 e 356).
3. De resto, é pacífica a jurisprudência do Supremo
Tribunal Fed...
Data do Julgamento:07/08/2001
Data da Publicação:DJ 05-04-2002 PP-00039 EMENT VOL-02063-02 PP-00321
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO PELA ALÍNEA "B" DO INCISO
III DO ARTIGO 102 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO INDICAÇÃO DO
PRECEITO CONSTITUCIONAL VIOLADO. CONSEQÜÊNCIA: NÃO CONHECIMENTO
DO RECURSO.
1. Recurso extraordinário. Interposição com fundamento na
alínea "b" da previsão constitucional. Pressuposto: declaração
de inconstitucionalidade pelo Tribunal "a quo". Inexistência. A
controvérsia acerca da legitimidade da majoração das alíquotas
do FINSOCIAL foi decidida com base nos precedentes do Supremo
Tribunal Federal - julgados anteriores à decisão do RE nº
187.436 -, que declararam a constitucionalidade do artigo 28 da
Lei nº 7.738/89, sob o argumento de que este preceito veio
afastar o tratamento anti-isonômico existente entre as empresas
mercantis e prestadoras de serviços.
2. Alegação de errônea aplicação de precedente desta
Corte, à vista da natureza jurídica da empresa. Impertinência. À
época do julgamento da apelação não existia o paradigma invocado
pela recorrente.
3. Interposição de extraordinário pela alínea "b".
Imprescindibilidade da indicação do preceito constitucional
supostamente violado pelo acórdão recorrido. A ausência da
referência ao dispositivo que, em tese, teria conduzido à
declaração de inconstitucionalidade do preceito legal se
equipara à falta de prequestionamento: "para saber-se se essa
declaração de inconstitucionalidade se faz corretamente, ou não,
é preciso conhecer o fundamento constitucional em que ela se
estribou". Precedente do Tribunal Pleno.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO PELA ALÍNEA "B" DO INCISO
III DO ARTIGO 102 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO INDICAÇÃO DO
PRECEITO CONSTITUCIONAL VIOLADO. CONSEQÜÊNCIA: NÃO CONHECIMENTO
DO RECURSO.
1. Recurso extraordinário. Interposição com fundamento na
alínea "b" da previsão constitucional. Pressuposto: declaração
de inconstitucionalidade pelo Tribunal "a quo". Inexistência. A
controvérsia acerca da legitimidade da majoração das alíquotas
do FINSOCIAL foi decidida com base nos precedentes do Supremo
Tribunal Federal - julgados anteriore...
Data do Julgamento:07/08/2001
Data da Publicação:DJ 05-10-2001 PP-00055 EMENT VOL-02046-09 PP-01775
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. OFENSA INDIRETA.
1. É pacífico o entendimento desta Corte de que o requisito
do prequestionamento somente é configurado quando o órgão julgador a
quo haja emitido juízo explícito sobre o tema constitucional.
2. Decidida a controvérsia com base em normas
infraconstitucionais, apenas de forma indireta poderia ocorrer
vulneração a preceitos da Constituição Federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. OFENSA INDIRETA.
1. É pacífico o entendimento desta Corte de que o requisito
do prequestionamento somente é configurado quando o órgão julgador a
quo haja emitido juízo explícito sobre o tema constitucional.
2. Decidida a controvérsia com base em normas
infraconstitucionais, apenas de forma indireta poderia ocorrer
vulneração a preceitos da Constituição Federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:07/08/2001
Data da Publicação:DJ 21-09-2001 PP-00050 EMENT VOL-02044-05 PP-01132
EMENTA: - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
ESTELIONATO.
"HABEAS CORPUS". ALEGAÇÕES:
a) - de inépcia da denúncia; b) - de falta de
fundamentação da decisão que a recebeu; c) - de atipicidade
dos fatos imputados; d) - de falta de justa causa para a
ação penal. Alegações repelidas.
1. A denúncia preenche os requisitos legais e está
apoiada nos elementos informativos obtidos no inquérito
policial.
2. O ato imputado é o descrito, em tese, na lei
penal, não podendo, pois, ser considerado atípico.
3. Há, enfim, justa causa para a ação penal, que,
então, não deve ser trancada, relegando-se para a instrução
a melhor apuração dos fatos.
4. Ao receber a denúncia, o magistrado,
implicitamente, considerou-a apoiada nos autos do Inquérito
e de conformidade com o art. 43 do Código de Processo Penal,
não se lhe podendo exigir maior explicitação, quanto aos
fundamentos de tal decisão.
5. Recurso ordinário improvido.
9
Ementa
- DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
ESTELIONATO.
"HABEAS CORPUS". ALEGAÇÕES:
a) - de inépcia da denúncia; b) - de falta de
fundamentação da decisão que a recebeu; c) - de atipicidade
dos fatos imputados; d) - de falta de justa causa para a
ação penal. Alegações repelidas.
1. A denúncia preenche os requisitos legais e está
apoiada nos elementos informativos obtidos no inquérito
policial.
2. O ato imputado é o descrito, em tese, na lei
penal, não podendo, pois, ser considerado atípico.
3. Há, enfim, justa causa para a ação penal, que,
então, não deve ser trancada, relegan...
Data do Julgamento:07/08/2001
Data da Publicação:DJ 10-05-2002 PP-00062 EMENT VOL-02068-01 PP-00095
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL PROCESSUAL
CIVIL E TRABALHISTA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO: DEFICIÊNCIA DE TRASLADO,
POR FALTA DE PROVA DA TEMPESTIVIDADE DO R.E.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. Como salientado na decisão agravada: "Não consta
do instrumento a cópia da certidão de publicação do acórdão
recorrido, não permitindo, assim, o exame da tempestividade
do Recurso Extraordinário (Súmula 288 do S.T.F.). Trata-se
de peça obrigatória, segundo entendimento firmado, em
situação similar, por ambas as Turmas da Corte (Agravos
Regimentais nºs. 149.722, 151.485, 1ª Turma e 167.567 e
158.870, 2ª Turma, todos julgados em 20.06.95)".
2. Antes mesmo dos precedentes referidos, outros
havia de ambas as Turmas, no mesmo sentido: RTJ 131/1403,
132/1345, da 1a. Turma; e AGRAG nº 146.704, 2a. T.,
18.05.1993 - DJ 03.12.93.
3. E depois deles, as Turmas vêm reiterando essa
orientação, em numerosíssimos julgados, nos quais têm sido
rejeitados os argumentos em contrário ora suscitados pela
agravante.
4. É pacífica, também, a jurisprudência da Corte,
no sentido de que cabe à parte o dever de vigilância na
formação do instrumento.
5. Por fim, a matéria focalizada no acórdão
recorrido é infraconstitucional, não ensejando R.E. para
esta Corte.
6. E ficou preclusa com a inadmissão do Recurso
Especial pelo Superior Tribunal de Justiça.
7. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL PROCESSUAL
CIVIL E TRABALHISTA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO: DEFICIÊNCIA DE TRASLADO,
POR FALTA DE PROVA DA TEMPESTIVIDADE DO R.E.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. Como salientado na decisão agravada: "Não consta
do instrumento a cópia da certidão de publicação do acórdão
recorrido, não permitindo, assim, o exame da tempestividade
do Recurso Extraordinário (Súmula 288 do S.T.F.). Trata-se
de peça obrigatória, segundo entendimento firmado, em
situação similar, por ambas as Turmas da Corte (Agravos
Regimentais nºs. 149.7...
Data do Julgamento:07/08/2001
Data da Publicação:DJ 19-04-2002 PP-00050 EMENT VOL-02065-04 PP-00721
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
QUESTÃO NÃO IMPUGNADA NAS RAZÕES DO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA A
PRECEITOS CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. Ofensa aos artigos 84, II, e 153, IV, da Constituição
Federal. Matéria não prequestionada. Incidência das Súmulas 282
e 356 do Supremo Tribunal Federal.
2. Acórdão recorrido que tem como fundamento o princípio
da legalidade tributária. Questão não argüida nas razões do
extraordinário. Não-conhecimento do extraordinário pela alínea
"b" do inciso III do artigo 102 da Constituição Federal.
Incidência da Súmula 284-STF. Precedente do Pleno.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
QUESTÃO NÃO IMPUGNADA NAS RAZÕES DO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA A
PRECEITOS CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. Ofensa aos artigos 84, II, e 153, IV, da Constituição
Federal. Matéria não prequestionada. Incidência das Súmulas 282
e 356 do Supremo Tribunal Federal.
2. Acórdão recorrido que tem como fundamento o princípio
da legalidade tributária. Questão não argüida nas razões do
extraordinário. Não-conhecimento do extraordinário pela alínea
"b" do inciso III do artigo 102 da Constituição Federal.
Incidência da Súmula 284-STF. Pr...
Data do Julgamento:07/08/2001
Data da Publicação:DJ 05-10-2001 PP-00052 EMENT VOL-02046-09 PP-01827
EMENTA: Habeas Corpus. 2. Notitia criminis originária
de
representação formulada por Deputado Federal com base em degravação
de conversa telefônica. 3. Obtenção de provas por meio ilícito. Art.
5º, LVI, da Constituição Federal. Inadmissibilidade. 4. O só fato de
a única prova ou referência aos indícios apontados na representação
do MPF resultarem de gravação clandestina de conversa telefônica que
teria sido concretizada por terceira pessoa, sem qualquer
autorização judicial, na linha da jurisprudência do STF, não é
elemento invocável a servir de base à propulsão de procedimento
criminal legítimo contra um cidadão, que passa a ter a situação de
investigado. 5. À vista dos fatos noticiados na representação, o
Ministério Público Federal poderá proceder à apuração criminal,
respeitados o devido processo legal, a ampla defesa e o
contraditório. 6. Habeas corpus deferido para determinar o
trancamento da investigação penal contra o paciente, baseada em
elemento de prova ilícita.
Ementa
Habeas Corpus. 2. Notitia criminis originária
de
representação formulada por Deputado Federal com base em degravação
de conversa telefônica. 3. Obtenção de provas por meio ilícito. Art.
5º, LVI, da Constituição Federal. Inadmissibilidade. 4. O só fato de
a única prova ou referência aos indícios apontados na representação
do MPF resultarem de gravação clandestina de conversa telefônica que
teria sido concretizada por terceira pessoa, sem qualquer
autorização judicial, na linha da jurisprudência do STF, não é
elemento invocável a servir de base à propulsão de procedimento
criminal legítimo cont...
Data do Julgamento:07/08/2001
Data da Publicação:DJ 19-12-2001 PP-00004 EMENT VOL-02054-02 PP-00309
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. Mesmo admitida a suficiência do traslado, ainda
assim o R.E. não se viabiliza, no caso. É que o acórdão
recorrido, do Superior Tribunal de Justiça resolveu questões
infraconstitucionais, que não podem ser reexaminadas em
recurso extraordinário (art. 102, III, da C.F.).
2. E é pacífica a jurisprudência desta Corte, no
sentido de não admitir, nessa espécie de Recurso, alegação
de ofensa indireta à Constituição Federal, por má
interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas
infraconstitucionais.
3. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. Mesmo admitida a suficiência do traslado, ainda
assim o R.E. não se viabiliza, no caso. É que o acórdão
recorrido, do Superior Tribunal de Justiça resolveu questões
infraconstitucionais, que não podem ser reexaminadas em
recurso extraordinário (art. 102, III, da C.F.).
2. E é pacífica a jurisprudência desta Corte, no
sentido de não admitir, nessa espécie de Recurso, alegação
de ofensa indireta à Constituição Federal, por má
interpretação ou aplicação e mesmo inobs...
Data do Julgamento:07/08/2001
Data da Publicação:DJ 05-04-2002 PP-00039 EMENT VOL-02063-02 PP-00403