PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TRIBUNAL LOCAL. AGENTE DE ENDEMIAS. EXTENSÃO DOS DIREITOS PREVISTOS NA LEI COMPLEMENTAR N. 39/93. PRESCRIÇÃO TRIENAL AFASTADA.
1. A Lei Complementar Estadual nº 58/98 estabelece em seu art. 7º a aplicação das normas ínsitas no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos, LCE nº 39/93.
2. É, portanto, errôneo o entendimento segundo o qual a Lei Complementar n. 58/98 exclui o pagamento de férias, respectivo adicional e gratificação natalina, não havendo que se confundir indenizações eventualmente devidas pelo término da relação contratual, expressamente vedadas em seu art. 5º, com a indenização decorrente da não concessão daqueles direitos ao longo dessa mesma relação, que é a hipótese versada nos autos. Precedentes desta Corte.
3. De regra, o reconhecimento de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal sobre a matéria (ARE 646000/MG) não produz os efeitos almejados pelo agravante, já que, nos termos do art. 543-B, do CPC, somente o julgamento do mérito do recurso em que tiver sido reconhecida repercussão geral, poderá repercutir nos extraordinários sobrestados nas Cortes locais.
4. Ademais, o eminente Relator do ARE 646000/MG, Ministro Marco Aurélio, ao admitir a existência de repercussão geral da controvérsia posta no referido recurso não determinou o sobrestamento, nas instâncias de origem, de processos que ainda não tenham chegado à fase de recurso extraordinário.
5. Controvérsia, todavia, resolvida com base em norma estadual (Lei Complementar Estadual n. 58/98), editada no exercício da autonomia dos Estados (art. 1º e 18 da CF), que regulamentou a matéria à luz do disposto no art. 37, IX, da Constituição Federal.
6. Os prazos prescricionais tratados no Código Civil de 2002 em nada afetaram o Decreto n. 20.910/1932, que continua aplicável à dívida passiva da Fazenda Pública.
7. Recurso desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TRIBUNAL LOCAL. AGENTE DE ENDEMIAS. EXTENSÃO DOS DIREITOS PREVISTOS NA LEI COMPLEMENTAR N. 39/93. PRESCRIÇÃO TRIENAL AFASTADA.
1. A Lei Complementar Estadual nº 58/98 estabelece em seu art. 7º a aplicação das normas ínsitas no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos, LCE nº 39/93.
2. É, portanto, errôneo o entendimento segundo o qual a Lei Complementar n. 58/98 exclui o pagamento de férias, respectivo adicional e gratificação natalina, não havendo que se confundir indenizações eventualmente devidas pelo...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO UNIPESSOAL. AGENTE DE ENDEMIAS. EXTENSÃO DOS DIREITOS PREVISTOS NA LEI COMPLEMENTAR N. 39/93. MATÉRIA NÃO VENTILADA EM RECURSO DE APELAÇÃO. PRECLUSÃO. PRESCRIÇÃO TRIENAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. AFASTAMENTO.
1. A discussão de matérias não devolvidas à instância ad quem em recurso de apelação considera-se atingida pela preclusão, sendo inviável delas conhecer em sede de agravo interno.
2. Ademais, é errôneo o entendimento segundo o qual a Lei Complementar n. 58/98 exclui o pagamento de férias, respectivo adicional e gratificação natalina, não havendo que se confundir indenizações eventualmente devidas pelo término da relação contratual, expressamente vedadas em seu art. 5º, com a indenização decorrente da não concessão daqueles direitos ao longo dessa mesma relação, que é a hipótese versada nos autos.
3. Os prazos prescricionais tratados no Código Civil de 2002 em nada afetaram o Decreto n. 20.910/1932, que continua aplicável à dívida passiva da Fazenda Pública.
4. Recurso desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO UNIPESSOAL. AGENTE DE ENDEMIAS. EXTENSÃO DOS DIREITOS PREVISTOS NA LEI COMPLEMENTAR N. 39/93. MATÉRIA NÃO VENTILADA EM RECURSO DE APELAÇÃO. PRECLUSÃO. PRESCRIÇÃO TRIENAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. AFASTAMENTO.
1. A discussão de matérias não devolvidas à instância ad quem em recurso de apelação considera-se atingida pela preclusão, sendo inviável delas conhecer em sede de agravo interno.
2. Ademais, é errôneo o entendimento segundo o qual a Lei Complementar n. 58/98 exclui o pagamento de férias, respectivo adicional e gratificação natalina, não ha...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TRIBUNAL LOCAL. AGENTE DE ENDEMIAS. EXTENSÃO DOS DIREITOS PREVISTOS NA LEI COMPLEMENTAR N. 39/93. .
1. A Lei Complementar Estadual nº 58/98 estabelece em seu art. 7º a aplicação das normas ínsitas no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos, LCE nº 39/93. Precedente desta Corte.
2. É, portanto, errôneo o entendimento segundo o qual a Lei Complementar n. 58/98 exclui o pagamento de férias, respectivo adicional e gratificação natalina, não havendo que se confundir indenizações eventualmente devidas pelo término da relação contratual, expressamente vedada em seu art. 5º, com a indenização decorrente da não concessão daqueles direitos ao longo dessa mesma relação, que é a hipótese versada nos autos.
3. De regra, o reconhecimento de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal sobre a matéria (ARE 646000/MG) não produz os efeitos almejados pelo agravante, já que, nos termos do art. 543-B, do CPC, somente o julgamento do mérito do recurso em que tiver sido reconhecida repercussão geral, poderá repercutir nos extraordinários sobrestados nas Cortes locais.
4. Ademais, o eminente Relator do ARE 646000/MG, Ministro Marco Aurélio, ao admitir a existência de repercussão geral da controvérsia posta no referido recurso não determinou o sobrestamento, nas instâncias de origem, de processos que ainda não tenham chegado à fase de recurso extraordinário.
5. Controvérsia, todavia, resolvida com base em norma estadual (Lei Complementar Estadual n. 58/98), editada no exercício da autonomia dos Estados (art. 1º e 18 da CF), que regulamentou a matéria à luz do disposto no art. 37, IX, da Constituição Federal.
6. Recurso desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TRIBUNAL LOCAL. AGENTE DE ENDEMIAS. EXTENSÃO DOS DIREITOS PREVISTOS NA LEI COMPLEMENTAR N. 39/93. .
1. A Lei Complementar Estadual nº 58/98 estabelece em seu art. 7º a aplicação das normas ínsitas no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos, LCE nº 39/93. Precedente desta Corte.
2. É, portanto, errôneo o entendimento segundo o qual a Lei Complementar n. 58/98 exclui o pagamento de férias, respectivo adicional e gratificação natalina, não havendo que se confundir indenizações eventualmente devidas pelo té...
Recurso Administrativo. Oficial de Justiça ad hoc. Designação. Gratificação. Adicional. Pagamento. Indeferimento. Renovação. Preclusão. Ocorrência.
- Existindo decisão definitiva da Administração acerca de requerimento anteriormente formulado por servidor, é inadmissível a renovação do pleito em novo processo administrativo, ante a incidência da preclusão administrativa.
- Recurso não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso Administrativo nº 0900863-08.2011.8.01.0012, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Conselho de Administração, em não conhecer do Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Recurso Administrativo. Oficial de Justiça ad hoc. Designação. Gratificação. Adicional. Pagamento. Indeferimento. Renovação. Preclusão. Ocorrência.
- Existindo decisão definitiva da Administração acerca de requerimento anteriormente formulado por servidor, é inadmissível a renovação do pleito em novo processo administrativo, ante a incidência da preclusão administrativa.
- Recurso não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso Administrativo nº 0900863-08.2011.8.01.0012, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Conselho de Administração, em não conhecer do Recur...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO UNIPESSOAL. AGENTE DE ENDEMIAS. EXTENSÃO DOS DIREITOS PREVISTOS NA LEI COMPLEMENTAR N. 39/93. MATÉRIA NÃO VENTILADA EM RECURSO DE APELAÇÃO. PRECLUSÃO. PRESCRIÇÃO TRIENAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. AFASTAMENTO.
1. A discussão de matérias não devolvidas à instância ad quem em recurso de apelação considera-se atingida pela preclusão, sendo inviável delas conhecer em sede de agravo interno.
2. Ademais, é errôneo o entendimento segundo o qual a Lei Complementar n. 58/98 exclui o pagamento de férias, respectivo adicional e gratificação natalina, não havendo que se confundir indenizações eventualmente devidas pelo término da relação contratual, expressamente vedada em seu art. 5º, com a indenização decorrente da não concessão daqueles direitos ao longo dessa mesma relação, que é a hipótese versada nos autos.
3. Os prazos prescricionais tratados no Código Civil de 2002 em nada afetaram o Decreto n. 20.910/1932, que continua aplicável à dívida passiva da Fazenda Pública.
4. Recurso desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO UNIPESSOAL. AGENTE DE ENDEMIAS. EXTENSÃO DOS DIREITOS PREVISTOS NA LEI COMPLEMENTAR N. 39/93. MATÉRIA NÃO VENTILADA EM RECURSO DE APELAÇÃO. PRECLUSÃO. PRESCRIÇÃO TRIENAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. AFASTAMENTO.
1. A discussão de matérias não devolvidas à instância ad quem em recurso de apelação considera-se atingida pela preclusão, sendo inviável delas conhecer em sede de agravo interno.
2. Ademais, é errôneo o entendimento segundo o qual a Lei Complementar n. 58/98 exclui o pagamento de férias, respectivo adicional e gratificação natalina, não ha...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO UNIPESSOAL. AGENTE DE ENDEMIAS. EXTENSÃO DOS DIREITOS PREVISTOS NA LEI COMPLEMENTAR N. 39/93. MATÉRIA NÃO VENTILADA EM RECURSO DE APELAÇÃO. PRECLUSÃO. PRESCRIÇÃO TRIENAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. AFASTAMENTO.
1. A discussão de matérias não devolvidas à instância ad quem em recurso de apelação considera-se atingida pela preclusão, sendo inviável delas conhecer em sede de agravo interno.
2. Ademais, é errôneo o entendimento segundo o qual a Lei Complementar n. 58/98 exclui o pagamento de férias, respectivo adicional e gratificação natalina, não havendo que se confundir indenizações eventualmente devidas pelo término da relação contratual, expressamente vedada em seu art. 5º, com a indenização decorrente da não concessão daqueles direitos ao longo dessa mesma relação, que é a hipótese versada nos autos.
3. Os prazos prescricionais tratados no Código Civil de 2002 em nada afetaram o Decreto n. 20.910/1932, que continua aplicável à dívida passiva da Fazenda Pública.
4. Recurso improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO UNIPESSOAL. AGENTE DE ENDEMIAS. EXTENSÃO DOS DIREITOS PREVISTOS NA LEI COMPLEMENTAR N. 39/93. MATÉRIA NÃO VENTILADA EM RECURSO DE APELAÇÃO. PRECLUSÃO. PRESCRIÇÃO TRIENAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. AFASTAMENTO.
1. A discussão de matérias não devolvidas à instância ad quem em recurso de apelação considera-se atingida pela preclusão, sendo inviável delas conhecer em sede de agravo interno.
2. Ademais, é errôneo o entendimento segundo o qual a Lei Complementar n. 58/98 exclui o pagamento de férias, respectivo adicional e gratificação natalina, não ha...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DISPENSA DA PROVA DE HABILITAÇÃO JUNTO À PREVIDÊNCIA SOCIAL OU ÓRGÃO ENCARREGADO DO PROCESSAMENTO DO BENEFÍCIO POR MORTE. EXIGÊNCIA RESTRITA À ESFERA ADMINISTRATIVA. VALORES RECEBIDOS PELA CÔNJUGE SOBREVIVENTE. EXCLUSÃO DA HERANÇA.
1. A exigência de habilitação de dependentes junto à Previdência Social ou órgão encarregado do processamento do benefício por morte, para fins de recebimento de valores devidos, mas não recebidos em vida pelo titular, nos termos da Lei n. 6.858/1980, aplica-se à esfera administrativa. Precedente do STJ, o que não afasta a possibilidade de reconhecimento judicial.
2. Não provando o autor a condição de dependente ou que os valores recebidos pela cônjuge sobrevivente decorriam de compensação por lesão ao patrimônio jurídico do de cujus, de modo que, em função do falecimento, os herdeiros passassem a ser sujeitos daqueles direitos, deve ser julgado improcedente o pedido de cobrança.
3. A convicção que emerge das provas documentais é que os pagamentos realizados estão inseridos unicamente no âmbito da pensão por morte, a qual ainda que guarde liame com o óbito do instituidor não integra a herança, pois não se constitui em relação jurídica pertencente ao de cujus, mas ao dependente desse.
4. Recurso improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DISPENSA DA PROVA DE HABILITAÇÃO JUNTO À PREVIDÊNCIA SOCIAL OU ÓRGÃO ENCARREGADO DO PROCESSAMENTO DO BENEFÍCIO POR MORTE. EXIGÊNCIA RESTRITA À ESFERA ADMINISTRATIVA. VALORES RECEBIDOS PELA CÔNJUGE SOBREVIVENTE. EXCLUSÃO DA HERANÇA.
1. A exigência de habilitação de dependentes junto à Previdência Social ou órgão encarregado do processamento do benefício por morte, para fins de recebimento de valores devidos, mas não recebidos em vida pelo titular, nos termos da Lei n. 6.858/1980, aplica-se à esfera administrativa. Precedente do STJ, o que não afasta a possibili...
Data do Julgamento:09/10/2012
Data da Publicação:22/12/2012
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
RECURSO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ASCENSÃO FUNCIONAL. CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS (NÍVEL FUNDAMENTAL) PARA AUXILIAR JUDICIÁRIO (NÍVEL MÉDIO). INCONSTITUCIONALIDADE. NÃO PROVIMENTO.
De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal estão banidas das formas de investidura admitidas pela Constituição a ascensão e a transferência, que são formas de ingresso em carreira diversa daquela para a qual o servidor público ingressou por concurso. (ADI nº 231, Rel. Min. Moreira Alves, jul. em 5.8.1992 e Súmula 685, do STF). Portanto, na espécie, somente por meio de concurso público poderá a recorrente ocupar o cargo público almejado.
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ASCENSÃO FUNCIONAL. CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS (NÍVEL FUNDAMENTAL) PARA AUXILIAR JUDICIÁRIO (NÍVEL MÉDIO). INCONSTITUCIONALIDADE. NÃO PROVIMENTO.
De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal estão banidas das formas de investidura admitidas pela Constituição a ascensão e a transferência, que são formas de ingresso em carreira diversa daquela para a qual o servidor público ingressou por concurso. (ADI nº 231, Rel. Min. Moreira Alves, jul. em 5.8.1992 e Súmula 685, do STF). Portanto, na espécie, somente por meio de concurso púb...
RECURSO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR DESIGNADO PARA SUBSTITUIR O TITULAR EM RAZÃO DE FÉRIAS. DECISÃO DO DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS QUE INDEFERIU O PLEITO DE GRATIFICAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR PAGO AO TITULAR (ART. 30, LCE nº 105/2002). DECISÃO MANTIDA. IMPROVIMENTO.
Nos termos do art. 23, da Lei Complementar Estadual nº 105/2002, o servidor que substitui o titular do cargo em comissão ou de função gratificada fará jus tão somente ao vencimento (no caso de comissionado) ou a gratificação (no caso de função gratificada) a ele inerentes. Assim sendo, não abrange a gratificação de nível superior prevista no art. 30, do mesmo diploma normativo.
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR DESIGNADO PARA SUBSTITUIR O TITULAR EM RAZÃO DE FÉRIAS. DECISÃO DO DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS QUE INDEFERIU O PLEITO DE GRATIFICAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR PAGO AO TITULAR (ART. 30, LCE nº 105/2002). DECISÃO MANTIDA. IMPROVIMENTO.
Nos termos do art. 23, da Lei Complementar Estadual nº 105/2002, o servidor que substitui o titular do cargo em comissão ou de função gratificada fará jus tão somente ao vencimento (no caso de comissionado) ou a gratificação (no caso de função gratificada) a ele inerentes. Assim sendo, não abrange a gratificação de nível superior prevista...
Data do Julgamento:17/12/2012
Data da Publicação:22/12/2012
Classe/Assunto:Recurso Administrativo / Sistema Remuneratório e Benefícios
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO. RECURSO. GRATIFICAÇÃO DE CAPACITAÇÃO. ART. 24 DA LCE 105/2002. CURSO "PROGRAMADOR DE WEB". AUXILIAR JUDICIÁRIO. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPATIBILIDADE COM AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO. DECISÃO MANTIDA. IMPROVIMENTO.
1. Nos termos do art. 24 da LCE 105/2002, a gratificação de capacitação pressupõe a realização de cursos que tenham sido concluídos com aprovação, na área de atividade do cargo.
2. A resolução 135/09 do TJ/AC, no anexo II, descreve as atribuições do cargo de auxiliar judiciário, posto ocupado pelo recorrente na estrutura do Poder Judiciário estadual. Desse elenco não se vislumbra nenhuma atividade que demande o conhecimento de um programador de web, profissional que desenvolve sites, portais, fóruns e aplicações voltadas para o ambiente da internet.
Ementa
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO. RECURSO. GRATIFICAÇÃO DE CAPACITAÇÃO. ART. 24 DA LCE 105/2002. CURSO "PROGRAMADOR DE WEB". AUXILIAR JUDICIÁRIO. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPATIBILIDADE COM AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO. DECISÃO MANTIDA. IMPROVIMENTO.
1. Nos termos do art. 24 da LCE 105/2002, a gratificação de capacitação pressupõe a realização de cursos que tenham sido concluídos com aprovação, na área de atividade do cargo.
2. A resolução 135/09 do TJ/AC, no anexo II, descreve as atribuições do cargo de auxiliar judiciário, posto ocupado pelo recorrente na estrutura do Poder Judiciário estadual. Des...
Data do Julgamento:17/12/2012
Data da Publicação:22/12/2012
Classe/Assunto:Recurso Administrativo / Gratificação de Incentivo
Administrativo. Servidor. Infração disciplinar. Apuração. Diretor do Foro. Competência.
Compete ao Diretor do Foro processar e julgar os procedimentos administrativos disciplinares contra servidor.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Conflito de Competência nº 0000535-08.2012.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Conselho de Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, julgar improcedente o Conflito Negativo de Competência e declarar o Diretor do Foro competente para processar e julgar o feito, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Administrativo. Servidor. Infração disciplinar. Apuração. Diretor do Foro. Competência.
Compete ao Diretor do Foro processar e julgar os procedimentos administrativos disciplinares contra servidor.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Conflito de Competência nº 0000535-08.2012.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Conselho de Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, julgar improcedente o Conflito Negativo de Competência e declarar o Diretor do Foro competente para processar e julgar o feito, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdã...
Data do Julgamento:17/12/2012
Data da Publicação:22/12/2012
Classe/Assunto:Conflito de competência / Atos Administrativos
PROCESSO ADMINISTRATIVO. INSTAURADO EX OFFICIO. DECISÃO CONCESSIVA DE 30 DIAS DE FOLGA A CONCILIADORES. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO LEGAL. AUTOTUTELA DA ADMINISTRAÇÃO. NULIDADE DA DECISÃO.
1. A teor do art. 7º, da Lei nº 9.099/95, os conciliadores são considerados Auxiliares da Justiça. Assim, não possuem vínculo com o Poder Judiciário (art. 8ºA, da Lei Complementar Estadual nº 90/ 2001), enquadrando-se na espécie de particulares colaboradores.
2. Dessa forma, não havendo previsão de férias, ou concessão de folgas, seja na lei seja no próprio Termo de Adesão firmando com os conciliadores, deve ser anulada a decisão administrativa do magistrado que defere 30 dias de folgas, visto que desprovida de amparo legal.
Ementa
PROCESSO ADMINISTRATIVO. INSTAURADO EX OFFICIO. DECISÃO CONCESSIVA DE 30 DIAS DE FOLGA A CONCILIADORES. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO LEGAL. AUTOTUTELA DA ADMINISTRAÇÃO. NULIDADE DA DECISÃO.
1. A teor do art. 7º, da Lei nº 9.099/95, os conciliadores são considerados Auxiliares da Justiça. Assim, não possuem vínculo com o Poder Judiciário (art. 8ºA, da Lei Complementar Estadual nº 90/ 2001), enquadrando-se na espécie de particulares colaboradores.
2. Dessa forma, não havendo previsão de férias, ou concessão de folgas, seja na lei seja no próprio Termo de Adesão firmando com os conciliadores, deve ser...
Administrativo. Oficiais de Justiça. Cadastramento. Sistemas. Consulta. Objeto. Perda.
Tendo ficado constatado o deferimento do pleito do Requente, resta o mesmo prejudicado, em razão da perda superveniente do seu objeto.
Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Processo Administrativo nº 0001432-70.2011.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Conselho de Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, julgar prejudicado o pedido, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Administrativo. Oficiais de Justiça. Cadastramento. Sistemas. Consulta. Objeto. Perda.
Tendo ficado constatado o deferimento do pleito do Requente, resta o mesmo prejudicado, em razão da perda superveniente do seu objeto.
Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Processo Administrativo nº 0001432-70.2011.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Conselho de Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, julgar prejudicado o pedido, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Administrativo. Bens inservíveis. Doação. Leilão. Arrematação. Pedido prejudicado.
Tendo ficado constatado que os bens cuja doação era pretendida foram arrematados em leilão, julga-se prejudicado o pedido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Processo Administrativo nº 0003004-32.2009.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Conselho de Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, julgar prejudicado o pedido, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Administrativo. Bens inservíveis. Doação. Leilão. Arrematação. Pedido prejudicado.
Tendo ficado constatado que os bens cuja doação era pretendida foram arrematados em leilão, julga-se prejudicado o pedido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Processo Administrativo nº 0003004-32.2009.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Conselho de Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, julgar prejudicado o pedido, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento:17/12/2012
Data da Publicação:22/12/2012
Classe/Assunto:Processo Administrativo / Assunto não Especificado
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE CRIMINAIS. CONHECIMENTO RESTRITO À DIVERGÊNCIA. ACUSADO ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 263, PARÁGRAFO ÚNICO, CPP. IMPOSSIBILIDADE.
1. O objeto dos embargos infringentes e de nulidade criminais deve restringir-se à divergência. Precedente desta Corte.
2. Considerando que a Defensoria Pública é vocacionada para defesa dos necessitados, mostra-se incompatível a condenação do acusado assistido por defensor público, com base no art. 263, parágrafo único, CPP, mormente quando os elementos utilizados para fundamentar a inexistência de pobreza já se encontravam nos autos antes da nomeação de advogado público.
3. Recurso parcialmente conhecido e provido.
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE CRIMINAIS. CONHECIMENTO RESTRITO À DIVERGÊNCIA. ACUSADO ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 263, PARÁGRAFO ÚNICO, CPP. IMPOSSIBILIDADE.
1. O objeto dos embargos infringentes e de nulidade criminais deve restringir-se à divergência. Precedente desta Corte.
2. Considerando que a Defensoria Pública é vocacionada para defesa dos necessitados, mostra-se incompatível a condenação do acusado assistido por defensor público, com base no art. 263, parágrafo único, CPP, mormente quando os elementos utilizados para fundamentar...
Data do Julgamento:07/11/2012
Data da Publicação:22/12/2012
Classe/Assunto:Embargos Infringentes e de Nulidade / Crimes de Trânsito
Processo Administrativo. Resolução. Proposta. Diário da Justiça. Organização. Seção. Divisão. Aprovação.
Aprova-se a Proposta de Resolução que organiza o Diário da Justiça Eletrônico, dividido-o em Seções.
Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Processo Administrativo nº 0000229-39.2012.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Conselho de Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em aprovar a Proposta de Resolução, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Processo Administrativo. Resolução. Proposta. Diário da Justiça. Organização. Seção. Divisão. Aprovação.
Aprova-se a Proposta de Resolução que organiza o Diário da Justiça Eletrônico, dividido-o em Seções.
Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Processo Administrativo nº 0000229-39.2012.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Conselho de Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em aprovar a Proposta de Resolução, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. PRELIMINAR REJEITADA. CORREÇÃO MONETÁRIA.
1. Inexiste violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa o julgamento monocrático proferido pelo Relator com arrimo no art. 557 do Código de Processo Civil, uma vez que a defesa das partes, caso indevido o julgamento proferido, far-se-á mediante a interposição de Agravo Interno (Art. 557, § 1º do CPC).
2. A correção monetária de ser fixada a partir de 31 de maio de 2007, quando da publicação da Lei n. 11.482/2007, que estipulou valores específicos de seguro obrigatório para os casos de morte, invalidez permanente e despesas com assistência médica e suplementar, mantendo-se o valor real fixado pelo legislador, orientando neste sentido a jurisprudência da Câmara Cível do Tribunal de Justiça deste Estado, com base no art. 24, III, da Lei n. 11.482/2007.
3. Recurso desprovido.
Ementa
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. PRELIMINAR REJEITADA. CORREÇÃO MONETÁRIA.
1. Inexiste violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa o julgamento monocrático proferido pelo Relator com arrimo no art. 557 do Código de Processo Civil, uma vez que a defesa das partes, caso indevido o julgamento proferido, far-se-á mediante a interposição de Agravo Interno (Art. 557, § 1º do CPC).
2. A correção monetária de ser fixada a partir de 31 de maio de 2007, quando da publicação da Lei n. 11.482/2007, que esti...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO. FIXAÇÃO. PERIODICIDADE ANUAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO. COBRANÇA ISOLADA. JUROS MORATÓRIOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
1. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, sendo lícito ao juiz, desde que provocado, manifestar-se sobre a abusividade de cláusulas nos contratos bancários, relativizando o princípio pacta sunt servanda.
2. É lícita a capitalização dos juros em periodicidade inferior a um ano, desde que expressamente prevista no ajuste, o que não ocorreu na espécie.
3. Somente se admite a cobrança da comissão de permanência quando expressamente pactuada e desde que não cumulada com correção monetária e encargo moratórios.
4. Configura ausência de interesse recursal quando a parte recorrente postula o que já lhe fora deferido por ocasião do recurso de apelação. In casu, a fixação dos juros moratórios.
5. Recurso desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO. FIXAÇÃO. PERIODICIDADE ANUAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO. COBRANÇA ISOLADA. JUROS MORATÓRIOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
1. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, sendo lícito ao juiz, desde que provocado, manifestar-se sobre a abusividade de cláusulas nos contratos bancários, relativizando o princípio pacta sunt servanda.
2. É lícita a capitalização dos juros em periodic...
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ACRE. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
1. Não havendo êxito em se demonstrar que os impetrantes estão na mesma situação funcional do delegado de Polícia Civil apontado como paradigma, não resta evidenciada a existência de direito líquido e certo à pretendida equiparação salarial.
2. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ACRE. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
1. Não havendo êxito em se demonstrar que os impetrantes estão na mesma situação funcional do delegado de Polícia Civil apontado como paradigma, não resta evidenciada a existência de direito líquido e certo à pretendida equiparação salarial.
2. Recurso desprovido.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO. JUROS DE MORA. APLICAÇÃO EM MULTA COMINATÓRIA. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Inexiste reparo ou complementação na decisão embargada, porquanto a questão trazida à análise desta Câmara foi apreciada em conformidade com a legislação que rege a matéria, bem assim com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
2. Não há óbice que se aplique os juros de mora no valor correspondente à multa por descumprimento, já que sua incidência não está relacionada com a natureza originária da obrigação, mas sim com o atraso no pagamento da própria multa exigida judicialmente pelo credor. Precedentes.
3. O presente recurso expressa a simples discordância sobre os fundamentos que resolveram a controvérsia de modo diverso do que desejava o embargante, pretendendo o rejulgamento da causa.
4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO. JUROS DE MORA. APLICAÇÃO EM MULTA COMINATÓRIA. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Inexiste reparo ou complementação na decisão embargada, porquanto a questão trazida à análise desta Câmara foi apreciada em conformidade com a legislação que rege a matéria, bem assim com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
2. Não há óbice que se aplique os juros de mora no valor correspondente à multa por descumprimento, já que sua incidência não es...
Data do Julgamento:17/12/2012
Data da Publicação:22/12/2012
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Contratos Bancários