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Jurisprudência

TJAC 0001107-50.2011.8.01.0015
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TRIBUNAL LOCAL. AGENTE DE ENDEMIAS. EXTENSÃO DOS DIREITOS PREVISTOS NA LEI COMPLEMENTAR N. 39/93. PRESCRIÇÃO TRIENAL AFASTADA. 1. A Lei Complementar Estadual nº 58/98 estabelece em seu art. 7º a aplicação das normas ínsitas no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos, LCE nº 39/93. 2. É, portanto, errôneo o entendimento segundo o qual a Lei Complementar n. 58/98 exclui o pagamento de férias, respectivo adicional e gratificação natalina, não havendo que se confundir indenizações eventualmente devidas pelo...
Data do Julgamento : 11/12/2012
Data da Publicação : 22/12/2012
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Mâncio Lima
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TJAC 0001106-65.2011.8.01.0015
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO UNIPESSOAL. AGENTE DE ENDEMIAS. EXTENSÃO DOS DIREITOS PREVISTOS NA LEI COMPLEMENTAR N. 39/93. MATÉRIA NÃO VENTILADA EM RECURSO DE APELAÇÃO. PRECLUSÃO. PRESCRIÇÃO TRIENAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. AFASTAMENTO. 1. A discussão de matérias não devolvidas à instância ad quem em recurso de apelação considera-se atingida pela preclusão, sendo inviável delas conhecer em sede de agravo interno. 2. Ademais, é errôneo o entendimento segundo o qual a Lei Complementar n. 58/98 exclui o pagamento de férias, respectivo adicional e gratificação natalina, não ha...
Data do Julgamento : 17/12/2012
Data da Publicação : 22/12/2012
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Mâncio Lima
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TJAC 0000817-35.2011.8.01.0015
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TRIBUNAL LOCAL. AGENTE DE ENDEMIAS. EXTENSÃO DOS DIREITOS PREVISTOS NA LEI COMPLEMENTAR N. 39/93. . 1. A Lei Complementar Estadual nº 58/98 estabelece em seu art. 7º a aplicação das normas ínsitas no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos, LCE nº 39/93. Precedente desta Corte. 2. É, portanto, errôneo o entendimento segundo o qual a Lei Complementar n. 58/98 exclui o pagamento de férias, respectivo adicional e gratificação natalina, não havendo que se confundir indenizações eventualmente devidas pelo té...
Data do Julgamento : 11/12/2012
Data da Publicação : 22/12/2012
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Mâncio Lima
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TJAC 0900863-08.2011.8.01.0012
Ementa
Recurso Administrativo. Oficial de Justiça ad hoc. Designação. Gratificação. Adicional. Pagamento. Indeferimento. Renovação. Preclusão. Ocorrência. - Existindo decisão definitiva da Administração acerca de requerimento anteriormente formulado por servidor, é inadmissível a renovação do pleito em novo processo administrativo, ante a incidência da preclusão administrativa. - Recurso não conhecido. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso Administrativo nº 0900863-08.2011.8.01.0012, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Conselho de Administração, em não conhecer do Recur...
Data do Julgamento : 17/12/2012
Data da Publicação : 22/12/2012
Classe/Assunto : Recurso Administrativo / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Conselho da Justiça Estadual
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Manoel Urbano
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TJAC 0000913-50.2011.8.01.0015
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO UNIPESSOAL. AGENTE DE ENDEMIAS. EXTENSÃO DOS DIREITOS PREVISTOS NA LEI COMPLEMENTAR N. 39/93. MATÉRIA NÃO VENTILADA EM RECURSO DE APELAÇÃO. PRECLUSÃO. PRESCRIÇÃO TRIENAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. AFASTAMENTO. 1. A discussão de matérias não devolvidas à instância ad quem em recurso de apelação considera-se atingida pela preclusão, sendo inviável delas conhecer em sede de agravo interno. 2. Ademais, é errôneo o entendimento segundo o qual a Lei Complementar n. 58/98 exclui o pagamento de férias, respectivo adicional e gratificação natalina, não ha...
Data do Julgamento : 17/12/2012
Data da Publicação : 22/12/2012
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Mâncio Lima
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TJAC 0000914-35.2011.8.01.0015
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO UNIPESSOAL. AGENTE DE ENDEMIAS. EXTENSÃO DOS DIREITOS PREVISTOS NA LEI COMPLEMENTAR N. 39/93. MATÉRIA NÃO VENTILADA EM RECURSO DE APELAÇÃO. PRECLUSÃO. PRESCRIÇÃO TRIENAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. AFASTAMENTO. 1. A discussão de matérias não devolvidas à instância ad quem em recurso de apelação considera-se atingida pela preclusão, sendo inviável delas conhecer em sede de agravo interno. 2. Ademais, é errôneo o entendimento segundo o qual a Lei Complementar n. 58/98 exclui o pagamento de férias, respectivo adicional e gratificação natalina, não ha...
Data do Julgamento : 17/12/2012
Data da Publicação : 22/12/2012
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Mâncio Lima
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TJAC 0000014-45.2003.8.01.0011
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DISPENSA DA PROVA DE HABILITAÇÃO JUNTO À PREVIDÊNCIA SOCIAL OU ÓRGÃO ENCARREGADO DO PROCESSAMENTO DO BENEFÍCIO POR MORTE. EXIGÊNCIA RESTRITA À ESFERA ADMINISTRATIVA. VALORES RECEBIDOS PELA CÔNJUGE SOBREVIVENTE. EXCLUSÃO DA HERANÇA. 1. A exigência de habilitação de dependentes junto à Previdência Social ou órgão encarregado do processamento do benefício por morte, para fins de recebimento de valores devidos, mas não recebidos em vida pelo titular, nos termos da Lei n. 6.858/1980, aplica-se à esfera administrativa. Precedente do STJ, o que não afasta a possibili...
Data do Julgamento : 09/10/2012
Data da Publicação : 22/12/2012
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0900749-65.2012.8.01.0002
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ASCENSÃO FUNCIONAL. CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS (NÍVEL FUNDAMENTAL) PARA AUXILIAR JUDICIÁRIO (NÍVEL MÉDIO). INCONSTITUCIONALIDADE. NÃO PROVIMENTO. De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal “estão banidas das formas de investidura admitidas pela Constituição a ascensão e a transferência, que são formas de ingresso em carreira diversa daquela para a qual o servidor público ingressou por concurso.” (ADI nº 231, Rel. Min. Moreira Alves, jul. em 5.8.1992 e Súmula 685, do STF). Portanto, na espécie, somente por meio de concurso púb...
Data do Julgamento : 17/12/2012
Data da Publicação : 22/12/2012
Classe/Assunto : Recurso Administrativo / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Conselho da Justiça Estadual
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0900112-20.2012.8.01.0001
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR DESIGNADO PARA SUBSTITUIR O TITULAR EM RAZÃO DE FÉRIAS. DECISÃO DO DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS QUE INDEFERIU O PLEITO DE GRATIFICAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR PAGO AO TITULAR (ART. 30, LCE nº 105/2002). DECISÃO MANTIDA. IMPROVIMENTO. Nos termos do art. 23, da Lei Complementar Estadual nº 105/2002, o servidor que substitui o titular do cargo em comissão ou de função gratificada fará jus tão somente ao vencimento (no caso de comissionado) ou a gratificação (no caso de função gratificada) a ele inerentes. Assim sendo, não abrange a gratificação de nível superior prevista...
Data do Julgamento : 17/12/2012
Data da Publicação : 22/12/2012
Classe/Assunto : Recurso Administrativo / Sistema Remuneratório e Benefícios
Órgão Julgador : Conselho da Justiça Estadual
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0900105-28.2012.8.01.0001
Ementa
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO. RECURSO. GRATIFICAÇÃO DE CAPACITAÇÃO. ART. 24 DA LCE 105/2002. CURSO "PROGRAMADOR DE WEB". AUXILIAR JUDICIÁRIO. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPATIBILIDADE COM AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO. DECISÃO MANTIDA. IMPROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 24 da LCE 105/2002, a gratificação de capacitação pressupõe a realização de cursos que tenham sido concluídos com aprovação, na área de atividade do cargo. 2. A resolução 135/09 do TJ/AC, no anexo II, descreve as atribuições do cargo de auxiliar judiciário, posto ocupado pelo recorrente na estrutura do Poder Judiciário estadual. Des...
Data do Julgamento : 17/12/2012
Data da Publicação : 22/12/2012
Classe/Assunto : Recurso Administrativo / Gratificação de Incentivo
Órgão Julgador : Conselho da Justiça Estadual
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000535-08.2012.8.01.0000
Ementa
Administrativo. Servidor. Infração disciplinar. Apuração. Diretor do Foro. Competência. Compete ao Diretor do Foro processar e julgar os procedimentos administrativos disciplinares contra servidor. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Conflito de Competência nº 0000535-08.2012.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Conselho de Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, julgar improcedente o Conflito Negativo de Competência e declarar o Diretor do Foro competente para processar e julgar o feito, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdã...
Data do Julgamento : 17/12/2012
Data da Publicação : 22/12/2012
Classe/Assunto : Conflito de competência / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Conselho da Justiça Estadual
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002229-12.2012.8.01.0000
Ementa
PROCESSO ADMINISTRATIVO. INSTAURADO EX OFFICIO. DECISÃO CONCESSIVA DE 30 DIAS DE FOLGA A CONCILIADORES. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO LEGAL. AUTOTUTELA DA ADMINISTRAÇÃO. NULIDADE DA DECISÃO. 1. A teor do art. 7º, da Lei nº 9.099/95, os conciliadores são considerados Auxiliares da Justiça. Assim, não possuem vínculo com o Poder Judiciário (art. 8ºA, da Lei Complementar Estadual nº 90/ 2001), enquadrando-se na espécie de particulares colaboradores. 2. Dessa forma, não havendo previsão de férias, ou concessão de folgas, seja na lei seja no próprio Termo de Adesão firmando com os conciliadores, deve ser...
Data do Julgamento : 17/12/2012
Data da Publicação : 22/12/2012
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Empregado Público / Temporário
Órgão Julgador : Conselho da Justiça Estadual
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001432-70.2011.8.01.0000
Ementa
Administrativo. Oficiais de Justiça. Cadastramento. Sistemas. Consulta. Objeto. Perda. Tendo ficado constatado o deferimento do pleito do Requente, resta o mesmo prejudicado, em razão da perda superveniente do seu objeto. Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Processo Administrativo nº 0001432-70.2011.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Conselho de Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, julgar prejudicado o pedido, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 17/12/2012
Data da Publicação : 22/12/2012
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Conselho da Justiça Estadual
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003004-32.2009.8.01.0000
Ementa
Administrativo. Bens inservíveis. Doação. Leilão. Arrematação. Pedido prejudicado. Tendo ficado constatado que os bens cuja doação era pretendida foram arrematados em leilão, julga-se prejudicado o pedido. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Processo Administrativo nº 0003004-32.2009.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Conselho de Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, julgar prejudicado o pedido, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 17/12/2012
Data da Publicação : 22/12/2012
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Conselho da Justiça Estadual
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002857-66.2010.8.01.0001
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE CRIMINAIS. CONHECIMENTO RESTRITO À DIVERGÊNCIA. ACUSADO ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 263, PARÁGRAFO ÚNICO, CPP. IMPOSSIBILIDADE. 1. O objeto dos embargos infringentes e de nulidade criminais deve restringir-se à divergência. Precedente desta Corte. 2. Considerando que a Defensoria Pública é vocacionada para defesa dos necessitados, mostra-se incompatível a condenação do acusado assistido por defensor público, com base no art. 263, parágrafo único, CPP, mormente quando os elementos utilizados para fundamentar...
Data do Julgamento : 07/11/2012
Data da Publicação : 22/12/2012
Classe/Assunto : Embargos Infringentes e de Nulidade / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000229-39.2012.8.01.0000
Ementa
Processo Administrativo. Resolução. Proposta. Diário da Justiça. Organização. Seção. Divisão. Aprovação. Aprova-se a Proposta de Resolução que organiza o Diário da Justiça Eletrônico, dividido-o em Seções. Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Processo Administrativo nº 0000229-39.2012.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Conselho de Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em aprovar a Proposta de Resolução, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 17/12/2012
Data da Publicação : 22/12/2012
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Conselho da Justiça Estadual
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0029059-46.2011.8.01.0001
Ementa
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. PRELIMINAR REJEITADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. Inexiste violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa o julgamento monocrático proferido pelo Relator com arrimo no art. 557 do Código de Processo Civil, uma vez que a defesa das partes, caso indevido o julgamento proferido, far-se-á mediante a interposição de Agravo Interno (Art. 557, § 1º do CPC). 2. A correção monetária de ser fixada a partir de 31 de maio de 2007, quando da publicação da Lei n. 11.482/2007, que esti...
Data do Julgamento : 17/12/2012
Data da Publicação : 22/12/2012
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0011922-22.2009.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO. FIXAÇÃO. PERIODICIDADE ANUAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO. COBRANÇA ISOLADA. JUROS MORATÓRIOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, sendo lícito ao juiz, desde que provocado, manifestar-se sobre a abusividade de cláusulas nos contratos bancários, relativizando o princípio pacta sunt servanda. 2. É lícita a capitalização dos juros em periodic...
Data do Julgamento : 23/10/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0027139-37.2011.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ACRE. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Não havendo êxito em se demonstrar que os impetrantes estão na mesma situação funcional do delegado de Polícia Civil apontado como paradigma, não resta evidenciada a existência de direito líquido e certo à pretendida equiparação salarial. 2. Recurso desprovido.
Data do Julgamento : 17/12/2012
Data da Publicação : 22/12/2012
Classe/Assunto : Apelação / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001399-46.2012.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO. JUROS DE MORA. APLICAÇÃO EM MULTA COMINATÓRIA. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inexiste reparo ou complementação na decisão embargada, porquanto a questão trazida à análise desta Câmara foi apreciada em conformidade com a legislação que rege a matéria, bem assim com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. Não há óbice que se aplique os juros de mora no valor correspondente à multa por descumprimento, já que sua incidência não es...
Data do Julgamento : 17/12/2012
Data da Publicação : 22/12/2012
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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