DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS ABAIXO DA TAXA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO JURÍDICO. FIXAÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INDEMONSTRADA SUA PACTUAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC. MULTA LIMITADA A 2%. REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. MORA AFASTADA
1. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, sendo lícito ao juiz, desde que provocado, manifestar-se sobre a abusividade de cláusulas nos contratos bancários, prescindindo de exame pericial a deliberação judicial sobre a existência ou não de cláusulas abusivas.
2. A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade, presumindo-se esta quando o percentual contratado ultrapassar a taxa média praticada no mercado, o que não ocorreu no caso dos autos.
3. É lícita a capitalização dos juros em periodicidade inferior a um ano, desde que expressamente prevista no ajuste, o que não ocorreu na espécie.
4. Somente se admite a cobrança da comissão de permanência quando expressamente pactuada e desde que não cumulada com correção monetária e encargos moratórios, indemonstrada a pactuação, impõe-se a sua substituição pelo INPC.
5. Apelo parcialmente provido.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS ABAIXO DA TAXA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO JURÍDICO. FIXAÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INDEMONSTRADA SUA PACTUAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC. MULTA LIMITADA A 2%. REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. MORA AFASTADA
1. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, sendo lícito ao juiz, desde que provocado, manifestar-se sobre a abusividade de cláusulas nos contratos bancários, prescindindo de e...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TRIBUNAL LOCAL E TRIBUNAIS SUPERIORES. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. AUSÊNCIA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PACTUAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. CUMULAÇÃO COM DEMAIS ENCARGOS MORATÓRIOS. SÚMULA 472/STJ. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
1. Não havendo qualquer fato novo capaz de proporcionar a modificação do entendimento manifestado nesta demanda, impõe-se a manutenção da decisão recorrida.
2. É lícita a capitalização dos juros em periodicidade inferior a um ano, desde que expressamente prevista no ajuste, o que não ocorreu na espécie.
3. A comissão de permanência não pode ser cumulada com os juros moratórios e multa de mora, de modo que, em se verificando tal situação, impõe-se sua aplicação isolada, sendo inexigíveis os demais encargos moratórios, em conformidade com a Súmula 472 do STJ.
4. A fixação da verba honorária sobre o valor do proveito econômico obtido pela parte autora com a demanda, apurados em liquidação de sentença, além de encontrar respaldo no art. 20, § 4º, do CPC, evita valores não condizentes com o trabalho desenvolvido pelo advogado em causa que veicula matéria repetitiva e de baixa complexidade.
5. Recurso desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TRIBUNAL LOCAL E TRIBUNAIS SUPERIORES. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. AUSÊNCIA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PACTUAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. CUMULAÇÃO COM DEMAIS ENCARGOS MORATÓRIOS. SÚMULA 472/STJ. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
1. Não havendo qualquer fato novo capaz de proporcionar a modificação do entendimento manifestado nesta demanda, impõe-se a manutenção da decisão recorrida.
2. É lícita a capitalização dos juros em periodicidade inferior a um ano, desde...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DE 'RESCISÃO' CONTRATUAL CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO NA POSSE. LIMINAR. DESCABIMENTO.
1. A reintegração de posse reclama a análise pelo juízo a quo acerca do pedido de rescisão contratual que se alberga no inadimplemento do devedor, o que não se verifica em análise perfunctória, do conjunto fático-probatório encartado aos autos - notadamente quando há alegação de débitos em nome da empresa adquirida pelo Agravante tem-se por injustificável a exigência deste quanto ao implemento por parte da Agravada, atraindo, sobremaneira, a regra do art. 476 do Código Civil que dispõe "nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro", corolário do instituto da excepção de contrato não cumprido (exceptio non rite adimplenti contractus).
2. Recurso desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DE 'RESCISÃO' CONTRATUAL CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO NA POSSE. LIMINAR. DESCABIMENTO.
1. A reintegração de posse reclama a análise pelo juízo a quo acerca do pedido de rescisão contratual que se alberga no inadimplemento do devedor, o que não se verifica em análise perfunctória, do conjunto fático-probatório encartado aos autos - notadamente quando há alegação de débitos em nome da empresa adquirida pelo Agravante tem-se por injustificável a exigência deste quanto ao implemento por parte da Agravada, atraindo, sobrema...
Data do Julgamento:19/06/2012
Data da Publicação:21/11/2012
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Espécies de Contratos
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CÁLCULO. PARTE BENEFICIÁRIA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INCIDÊNCIA DO ART 475-B, § 3º, DO CPC. POSSIBILIDADE. CONDIÇÃO - ÔNUS DO EXEQUENTE DE DELIMITAÇÃO DOS PARÂMETROS DOS CÁLCULOS. CONTADORIA JUDICIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
1. A condição de beneficiário da justiça gratuita possibilita o envio dos autos à contadoria para fins de cálculos de liquidação (art. 475-B, § 3º do CPC), contudo, a parte autora tem que indicar precisamente os limites objetivos da coisa julgada (arts. 467 e 468 c/c o art. 475-A e 475-B, caput, ambos do Código de Processo Civil), que representam os parâmetros para a elaboração da conta de liquidação, a fim de nortear o trabalho do contador (judicial ou das partes), viabilizar o direito de defesa pela parte ré (princípios do devido processo legal e da ampla defesa art. 5º, LV, da CF) e permitir que o juiz da causa possa decidir fundamentadamente eventual controvérsia surgida quanto aos cálculos (art. 93, IX, da CF).
2. Recurso parcialmente provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CÁLCULO. PARTE BENEFICIÁRIA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INCIDÊNCIA DO ART 475-B, § 3º, DO CPC. POSSIBILIDADE. CONDIÇÃO - ÔNUS DO EXEQUENTE DE DELIMITAÇÃO DOS PARÂMETROS DOS CÁLCULOS. CONTADORIA JUDICIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
1. A condição de beneficiário da justiça gratuita possibilita o envio dos autos à contadoria para fins de cálculos de liquidação (art. 475-B, § 3º do CPC), contudo, a parte autora tem que indicar precisamente os limites objetivos da coisa julgada (arts. 467 e 468 c/c o art. 475-A e 475-B, caput, ambos do Código de...
Data do Julgamento:05/07/2012
Data da Publicação:21/11/2012
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA LEI 11.482/2007. SENTENÇA MANTIDA.
1. No caso de acidente ocorrido sob a égide da Lei 11.482/2007, que estipulou valores específicos de seguro obrigatório para os casos de morte, invalidez permanente e despesas com assistência médica e suplementar, a correção monetária sobre o valor nominal da cobertura indenizatória deve incidir a partir da data da entrada em vigor do mencionado diploma legal (31.05.2007). Essa é a forma de manter o valor real fixado pelo legislador. Orienta neste sentido a jurisprudência desta Câmara Cível (Acórdão n.º: 11.839, Apelação n.º 0023042-28.2010.8.01.0001, Relatora: Desª. Eva Evangelista de Araujo Souza, j. 13 de dezembro de 2011).
2. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA LEI 11.482/2007. SENTENÇA MANTIDA.
1. No caso de acidente ocorrido sob a égide da Lei 11.482/2007, que estipulou valores específicos de seguro obrigatório para os casos de morte, invalidez permanente e despesas com assistência médica e suplementar, a correção monetária sobre o valor nominal da cobertura indenizatória deve incidir a partir da data da entrada em vigor do mencionado diploma legal (31.05.2007). Essa é a forma de manter o valor real fixado pelo legislador. Orienta neste sentido a jurisp...
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. PRELIMINAR REJEITADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA CONFORME A NORMA EM VIGOR NA DATA DO ACIDENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA LEI N. 11.482/2007. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Inexiste violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa o julgamento monocrático proferido pelo Relator com arrimo no art. 557 do Código de Processo Civil, uma vez que a defesa das partes, caso indevido o julgamento proferido, far-se-á mediante a interposição de Agravo Interno (Art. 557, § 1º do CPC).
2. O valor da indenização do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), deve observância à norma vigente na data do sinistro. Na hipótese, o sinistro ocorreu em 30.04.2008 (2ª fase), devendo ser fixado conforme o valor estabelecido na Lei n. 6.164/74, quando não se exigia a aferição do grau de invalidez, a qual se tornou imprescindível a partir de 22 de dezembro de 2008 quando republicada a MP n. 451/2008, convertida na Lei n. 11.945/2009.
3. A correção monetária de ser fixada a partir de 31 de maio de 2007, quando da publicação da Lei n. 11.482/2007, que estipulou valores específicos de seguro obrigatório para os casos de morte, invalidez permanente e despesas com assistência médica e suplementar, mantendo-se o valor real fixado pelo legislador, orientando neste sentido a jurisprudência da Câmara Cível do Tribunal de Justiça deste Estado, com base no art. 24, III, da Lei n. 11.482/2007.
4. Inexistindo sucumbência recíproca (art. 21 do CPC), não há falar em compensação de honorários advocatícios, sendo escorreita a fixação do percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, ante a baixa complexidade e caráter repetitivo da demanda.
5. Recurso desprovido.
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA LEI N. 11.482/2007. JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA CONSTITUIÇÃO EM MORA DA SEGURADORA. SENTENÇA MANTIDA.
1. A correção monetária de ser fixada a partir de 31 de maio de 2007, quando da publicação da Lei n. 11.482/2007, que estipulou valores específicos de seguro obrigatório para os casos de morte, invalidez permanente e despesas com assistência médica e suplementar, mantendo-se o valor real fixado pelo legislador, orientando neste sentido a jurisprudência da Câmara Cível do Tribunal de Justiça deste Estado, com base no art. 24, III, da Lei n. 11.482/2007.
2. Os juros de mora incidirão a partir da citação, quando não demonstrada a notificação extrajudicial da seguradora.
3. Recurso desprovido.
(TJ/AC, Apelação Cível n. 0032218-31.2010.8.01.0001, de minha relatoria, j. em 20.03.2012, DJe de 30.03.2012)
Ementa
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. PRELIMINAR REJEITADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA CONFORME A NORMA EM VIGOR NA DATA DO ACIDENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA LEI N. 11.482/2007. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Inexiste violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa o julgamento monocrático proferido pelo Relator com arrimo no art. 557 do Código de Processo Civil, uma vez que a defesa das partes, caso indevido o julgamento proferido, far-se-á mediante a interposição d...
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). NEXO CAUSAL. COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA CONFORME A NORMA EM VIGOR NA DATA DO ACIDENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA LEI N. 11.482/2007. SENTENÇA MANTIDA.
1. Comprovado o nexo causal, o valor da indenização do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), deve observância à norma vigente na data do sinistro. Na hipótese, o sinistro ocorreu em 24.07.2010 (3ª fase), devendo ser fixado conforme o valor estabelecido na Lei n. 11.945/2009, aferindo-se o grau de invalidez.
2. Tratando-se de invalidez permanente parcial incompleta, aplica-se o redutor previsto no art. 3º, § 1º, inc. II, da Lei 6.194/74, alterada pela Lei n. 11.945/09, sendo 75% (setenta e cinco por cento) para as perdas de repercussão intensa, 50% (cinquenta por cento) para as de média repercussão, 25% (vinte e cinco por cento) para as de leve repercussão, adotando-se ainda o percentual de 10% (dez por cento), nos casos de sequelas residuais.
3. A correção monetária de ser fixada a partir de 31 de maio de 2007, quando da publicação da Lei n. 11.482/2007, que estipulou valores específicos de seguro obrigatório para os casos de morte, invalidez permanente e despesas com assistência médica e suplementar, mantendo-se o valor real fixado pelo legislador, orientando neste sentido a jurisprudência da Câmara Cível do Tribunal de Justiça deste Estado, com base no art. 24, III, da Lei n. 11.482/2007.
4. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). NEXO CAUSAL. COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA CONFORME A NORMA EM VIGOR NA DATA DO ACIDENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA LEI N. 11.482/2007. SENTENÇA MANTIDA.
1. Comprovado o nexo causal, o valor da indenização do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), deve observância à norma vigente na data do sinistro. Na hipótese, o sinistro ocorreu em 24.07.2010 (3ª fase), devendo ser fixado conforme o valor estabelecido na Lei n. 11.945/2009, aferindo-se o grau de invalidez.
2. Tratando-...
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. POSSIBILIDADE DE JUROS SUPERIORES A 12% AO ANO. ÍNDICE ABAIXO DA TAXA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO JURÍDICO. FIXAÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INDEMONSTRADA SUA PACTUAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC. REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA SIMPLES.
1. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, sendo lícito ao juiz, desde que provocado, manifestar-se sobre a abusividade de cláusulas nos contratos bancários, prescindindo de exame pericial a deliberação judicial sobre a existência ou não de cláusulas abusivas.
2. A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade, presumindo-se esta quando o percentual contratado ultrapassar a taxa média praticada no mercado, o que não ocorreu no caso dos autos, devendo, assim, ser restabelecidos os índices pactuados.
3. É lícita a capitalização dos juros em periodicidade inferior a um ano, desde que expressamente prevista no ajuste, o que não ocorreu na espécie.
4. Somente se admite a cobrança da comissão de permanência quando expressamente pactuada e desde que não cumulada com correção monetária e encargo moratórios, indemonstrada a pactuação, impõe-se a sua substituição pelo INPC.
5. Recurso parcialmente provido.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. POSSIBILIDADE DE JUROS SUPERIORES A 12% AO ANO. ÍNDICE ABAIXO DA TAXA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO JURÍDICO. FIXAÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INDEMONSTRADA SUA PACTUAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC. REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA SIMPLES.
1. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, sendo lícito ao juiz, desde que provocado, manifestar-se sobre a abusividade de cláusulas nos contratos bancári...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TRIBUNAL LOCAL E TRIBUNAIS SUPERIORES. POSSIBILIDADE. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA (ART. 557, § 1º-A DO CPC). CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
1. A solução da controvérsia recursal mediante decisão unipessoal embasada em jurisprudência dominante do tribunal local e dos tribunais superiores encontra respaldo no art. 557, § 1º-A do CPC, ficando garantido, ademais, o reexame da decisão pelo órgão fracionário, mediante a interposição de agravo (art. 557, § 1º do CPC).
2. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, sendo lícito ao juiz, desde que provocado, manifestar-se sobre a abusividade de cláusulas nos contratos bancários, relativizando o princípio pacta sunt servanda.
3. É lícita a capitalização dos juros em periodicidade inferior a um ano, desde que expressamente prevista no ajuste, o que não ocorreu na espécie.
4. Somente se admite a cobrança da comissão de permanência quando expressamente pactuada e desde que não cumulada com correção monetária, juros remuneratórios, moratórios e multa contratual.
5. Não incide a sanção do art. 42, parágrafo único, do CDC, quando o encargo considerado indevido é objeto de controvérsia jurisprudencial e não está configurada a má-fé do credor.
6. Recurso desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TRIBUNAL LOCAL E TRIBUNAIS SUPERIORES. POSSIBILIDADE. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA (ART. 557, § 1º-A DO CPC). CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
1. A solução da controvérsia recursal mediante decisão unipessoal embasada em jurisprudência dominante do tribunal local e dos tribunais superiores encontra respaldo no art. 557, § 1º-A do CPC, ficando garantido, ademais, o reexame da decisão pelo órgão fracionário...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO; PEDIDO DE INTIMAÇÃO EXCLUSIVA EM NOME DE ADVOGADO. PUBLICAÇÃO EM NOME DE OUTRO PROCURADOR. ATO INVÁLIDO.
1. É inválida a intimação efetuada, ainda que, em nome de advogado constituído pela parte, quando exista pedido expresso para que a publicação dos atos seja realizada exclusivamente em nome de outro patrono declinado.
2. Agravo provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO; PEDIDO DE INTIMAÇÃO EXCLUSIVA EM NOME DE ADVOGADO. PUBLICAÇÃO EM NOME DE OUTRO PROCURADOR. ATO INVÁLIDO.
1. É inválida a intimação efetuada, ainda que, em nome de advogado constituído pela parte, quando exista pedido expresso para que a publicação dos atos seja realizada exclusivamente em nome de outro patrono declinado.
2. Agravo provido.
Data do Julgamento:08/05/2012
Data da Publicação:21/11/2012
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TRIBUNAL LOCAL E TRIBUNAIS SUPERIORES. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. POSSIBILIDADE DE PACTUAÇÃO EM ÍNDICE SUPERIOR A 12% AA. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PACTUAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. CUMULAÇÃO COM DEMAIS ENCARGOS MORATÓRIOS. SÚMULA 472/STJ. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não havendo qualquer fato novo capaz de proporcionar a modificação do entendimento manifestado nesta demanda, impõe-se a manutenção da decisão recorrida.
2. Os juros remuneratórios podem ser pactuados em índice superior a 12% ao ano, estando limitados apenas aos percentuais divulgados pelo Banco Central.
3. É lícita a capitalização dos juros em periodicidade inferior a um ano, desde que expressamente prevista no ajuste, o que não ocorreu na espécie.
4. Somente se admite a cobrança da comissão de permanência quando expressamente pactuada e desde que não cumulada com correção monetária e encargos moratórios, indemonstrada a pactuação, impõe-se a sua substituição pelo INPC. Súmula 472/STJ.
5. Recurso desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TRIBUNAL LOCAL E TRIBUNAIS SUPERIORES. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. POSSIBILIDADE DE PACTUAÇÃO EM ÍNDICE SUPERIOR A 12% AA. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PACTUAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. CUMULAÇÃO COM DEMAIS ENCARGOS MORATÓRIOS. SÚMULA 472/STJ. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não havendo qualquer fato novo capaz de proporcionar a modificação do entendimento manifestado nesta demanda, impõe-se a manutenção da decisão recorrida.
2. Os juros remuneratórios p...
V.V. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. APELO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NÃO APLICÁVEL. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. Apesar de o valor furtado ser de pequena monta, não deve ser aplicado o Princípio da Bagatela para agente dado à prática reiterada de crimes. (Precedentes do STJ)
2. Em sede de crimes contra o patrimônio, o rompimento de obstáculo somente pode ser demonstrado por prova técnica.
V.v. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - APELO MINISTERIAL - PEDIDO DE CONDENAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE.
1. A fragilidade do conjunto probatório é inconsistente para sustentar um decreto condenatório, devendo prevalecer o princípio do in dubio pro reo.
2. Apelo improvido.
Ementa
V.V. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. APELO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NÃO APLICÁVEL. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. Apesar de o valor furtado ser de pequena monta, não deve ser aplicado o Princípio da Bagatela para agente dado à prática reiterada de crimes. (Precedentes do STJ)
2. Em sede de crimes contra o patrimônio, o rompimento de obstáculo somente pode ser demonstrado por prova técnica.
V.v. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - APELO MINIST...
CIVIL, BANCÁRIO E CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MÚTUO BANCÁRIO. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. INADEQUAÇÃO. OBSERVÂNCIA DA MARGEM CONSIGNÁVEL.
1. Na ação de revisão de contrato de mútuo bancário, em que se discute a redução da parcela paga no empréstimo e não a sua supressão completa, não se justifica a suspensão integral dos descontos em folha de pagamento, devendo, contudo, ser observada a margem consignável.
2. Agravo de instrumento parcialmente provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n. 0000114-18.2012.8.01.0000, ACORDAM os Desembargadores presentes na Sessão da Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, em dar parcial provimento ao agravo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas. Custas pelo agravado, suspensas em função dos benefícios da assistência judiciária gratuita.
Ementa
CIVIL, BANCÁRIO E CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MÚTUO BANCÁRIO. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. INADEQUAÇÃO. OBSERVÂNCIA DA MARGEM CONSIGNÁVEL.
1. Na ação de revisão de contrato de mútuo bancário, em que se discute a redução da parcela paga no empréstimo e não a sua supressão completa, não se justifica a suspensão integral dos descontos em folha de pagamento, devendo, contudo, ser observada a margem consignável.
2. Agravo de instrumento parcialmente provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n. 0000114-18.2012...
Data do Julgamento:27/03/2012
Data da Publicação:21/11/2012
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
CIVIL, BANCÁRIO E CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MÚTUO BANCÁRIO. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. INADEQUAÇÃO. OBSERVÂNCIA DA MARGEM CONSIGNÁVEL.
1. Na ação de revisão de contrato de mútuo bancário, em que se discute a redução da parcela paga no empréstimo e não a sua supressão completa, não se justifica a suspensão integral dos descontos em folha de pagamento, devendo, contudo, ser observada a margem consignável.
2. Agravo de instrumento parcialmente provido.
Ementa
CIVIL, BANCÁRIO E CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MÚTUO BANCÁRIO. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. INADEQUAÇÃO. OBSERVÂNCIA DA MARGEM CONSIGNÁVEL.
1. Na ação de revisão de contrato de mútuo bancário, em que se discute a redução da parcela paga no empréstimo e não a sua supressão completa, não se justifica a suspensão integral dos descontos em folha de pagamento, devendo, contudo, ser observada a margem consignável.
2. Agravo de instrumento parcialmente provido.
Data do Julgamento:08/05/2012
Data da Publicação:21/11/2012
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE PREPARO E ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. PROGRAMAS DE POLOS AGROFLORESTAIS E QUINTAIS AGROFLORESTAIS QPAS. DEMONSTRAÇÃO DE CESSÃO INDEVIDA A PESSOA QUE NÃO REÚNE AS CONDIÇÕES LEGAIS. CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. NATUREZA RESOLÚVEL.
1. Preliminar de ausência de recolhimento do preparo recursal que se rejeita, pois é de se acolher o pedido de assistência judiciária gratuita formulado no curso do processo ainda que não requerido em petição avulsa, autuada em separado, como disposto no art. 6º, da Lei n. 1.060/50, pois a própria legislação não prevê o indeferimento do benefício na hipótese de ser inobservada tal formalidade.
2. Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam que se rejeita, pois, pela teoria da asserção, a presença das condições da ação são inferidas a partir das assertivas formuladas pela parte, de maneira que tudo o que se prender ao mérito com ele deve ser julgado. Na espécie, toda e qualquer alegação relativa às circunstâncias em que se dera a cessão da posse demanda análise do contexto probatório, não levando à extinção do processo sem resolução do mérito pretendida, mas, sim, à improcedência do pedido.
3. Diante da ocupação irregular de lote inserido no programa de Polos Agroflorestais e Quintais Agroflorestais QPAS, instituído pela Lei n. 1.693/2005, posteriormente alterada pela Lei n. 2.141, de 23 de julho de 2009, vez que demonstrada a cessão a pessoa que não reúne as condições legais, impõe-se a procedência do pedido de reintegração de posse, por ser a concessão real de uso outorgada a título resolúvel, sujeita à revogação por descumprimento das obrigações impostas ao concessionário.
4. Recurso improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE PREPARO E ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. PROGRAMAS DE POLOS AGROFLORESTAIS E QUINTAIS AGROFLORESTAIS QPAS. DEMONSTRAÇÃO DE CESSÃO INDEVIDA A PESSOA QUE NÃO REÚNE AS CONDIÇÕES LEGAIS. CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. NATUREZA RESOLÚVEL.
1. Preliminar de ausência de recolhimento do preparo recursal que se rejeita, pois é de se acolher o pedido de assistência judiciária gratuita formulado no curso do processo ainda que não requerido em petição avulsa, autuada em separado, como disposto...
CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MÚTUO BANCÁRIO. REDUÇÃO DOS DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. INEXISTÊNCIA DE CONCESSÃO DE LIMINAR EXTRA PETITA. INSCRIÇÃO DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. DÍVIDA EM LITÍGIO. ASTREINTES. MULTA DIÁRIA. DESCONTOS MENSAIS EM FOLHA DE PAGAMENTO. POSSIBILIDADE. PERIODICIDADE. LIMITAÇÃO A 30 DIAS. INTELIGÊNCIA DO ART. 461, § 6º, CPC. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DE PRAZO PARA CUMPRIMENTO. PRAZO RAZOÁVEL. CONCESSÃO DE 05 DIAS.
1. Na ação de revisão de contrato de mútuo bancário, em que se discute a redução da parcela paga no empréstimo e não a sua supressão completa, não se justifica a suspensão integral dos descontos em folha de pagamento, não incorrendo em extra petita a decisão que defere parcialmente a liminar.
2. É razoável a exclusão do nome do devedor dos cadastros de restrição ao crédito, enquanto perdurar a sua discussão sobre o contrato, considerando a litigiosidade da dívida.
3. As astreintes devem incidir diariamente, ainda que os descontos em folha sejam realizados de forma mensal, contudo devem ser limitadas quanto à periodicidade a 30 dias, sem prejuízo da majoração na hipótese de recalcitrância do devedor. Precedente desta Corte: "Adequada a limitação da periodicidade da multa diária, consoante possibilita o § 6º, do art. 461, do Código de Processo Civil, objetivando impedir que o descumprimento da decisão judicial por longo tempo ocasione eventual enriquecimento ilícito à parte exeqüente. Agravo provido, em parte. (Agravo de Instrumento n.º 0001817-18.2011.8.01.0000, Acórdão n.º: 11.178, Câmara Cível, Rel. Desª. Eva Evangelista de Araújo Souza, 20 de setembro de 2011)."
4. A determinação direta ao órgão conveniado para que reduza o valor das prestações em folha de pagamento não afasta obrigação semelhante imposta à instituição financeira, pois não é lícito atribuir a terceiro estranho à relação processual obrigações maiores do que à imposta à parte agravante.
5. Para fins do art. 461, § 4º, CPC, deve ser fixado prazo razoável para cumprimento das obrigações impostas na decisão liminar, hipótese em que a concessão de prazo de 05 (cinco) atende aos preceitos legais.
6. Recurso parcialmente provido.
Ementa
CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MÚTUO BANCÁRIO. REDUÇÃO DOS DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. INEXISTÊNCIA DE CONCESSÃO DE LIMINAR EXTRA PETITA. INSCRIÇÃO DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. DÍVIDA EM LITÍGIO. ASTREINTES. MULTA DIÁRIA. DESCONTOS MENSAIS EM FOLHA DE PAGAMENTO. POSSIBILIDADE. PERIODICIDADE. LIMITAÇÃO A 30 DIAS. INTELIGÊNCIA DO ART. 461, § 6º, CPC. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DE PRAZO PARA CUMPRIMENTO. PRAZO RAZOÁVEL. CONCESSÃO DE 05 DIAS.
1. Na ação de revisão de contrato de mútuo bancário, em que se discute a...
Data do Julgamento:23/05/2012
Data da Publicação:21/11/2012
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO. INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. INEXISTÊNCIA DE LAUDO MÉDICO DO INSS. APTIDÃO PARA O TRABALHO NÃO DEMONSTRADA. LAUDO MÉDICO FIRMADO POR ESPECIALISTA DO SERVIÇO PÚBLICO. DECLARAÇÃO DE INAPTIDÃO. SUSPENSÃO DO AUXÍLIO. INADMISSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
1. À falta de laudo médico pericial da autarquia federal, objeto da controvérsia, atestando a aptidão do beneficiário à atividade laborativa, confrontado por laudo de médico especialista que declara a inaptidão física para o labor, por si só, justifica o reestabelecimento do benefício previdenciário.
2. Considerando o caráter alimentar do benefício previdenciário, a sua interrupção constitui dano irreparável maior do que o seu reestabelecimento.
3. Agravo não provido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO. INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. INEXISTÊNCIA DE LAUDO MÉDICO DO INSS. APTIDÃO PARA O TRABALHO NÃO DEMONSTRADA. LAUDO MÉDICO FIRMADO POR ESPECIALISTA DO SERVIÇO PÚBLICO. DECLARAÇÃO DE INAPTIDÃO. SUSPENSÃO DO AUXÍLIO. INADMISSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
1. À falta de laudo médico pericial da autarquia federal, objeto da controvérsia, atestando a aptidão do beneficiário à atividade laborativa, confrontado por laudo de médico especialista que declara a inaptidão física para o labor, por...
Data do Julgamento:22/05/2012
Data da Publicação:21/11/2012
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Auxílio-Doença Previdenciário
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TRIBUNAL LOCAL E TRIBUNAIS SUPERIORES. POSSIBILIDADE. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA (ART. 557, § 1º-A DO CPC). CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
1. A solução da controvérsia recursal mediante decisão unipessoal embasada em jurisprudência dominante do tribunal local e dos tribunais superiores encontra respaldo no art. 557, § 1º-A do CPC, ficando garantido, ademais, o reexame da decisão pelo órgão fracionário, mediante a interposição de agravo.
2. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, sendo lícito ao juiz, desde que provocado, manifestar-se sobre a abusividade de cláusulas nos contratos bancários, relativizando o princípio pacta sunt servanda.
3. É lícita a capitalização dos juros em periodicidade inferior a um ano, desde que expressamente prevista no ajuste, o que não ocorreu na espécie.
4. Somente se admite a cobrança da comissão de permanência quando expressamente pactuada e desde que não cumulada com correção monetária, juros remuneratórios, moratórios e multa contratual.
5. Não incide a sanção do art. 42, parágrafo único, do CDC, quando o encargo considerado indevido é objeto de controvérsia jurisprudencial e não está configurada a má-fé do credor.
6. Recurso desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TRIBUNAL LOCAL E TRIBUNAIS SUPERIORES. POSSIBILIDADE. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA (ART. 557, § 1º-A DO CPC). CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
1. A solução da controvérsia recursal mediante decisão unipessoal embasada em jurisprudência dominante do tribunal local e dos tribunais superiores encontra respaldo no art. 557, § 1º-A do CPC, ficando garantido, ademais, o reexame da decisão pelo órgão fracionário...
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO E DO MUNICÍPIO. COMPROVAÇÃO DE NEXO DE CAUSALIDADE. VÍTIMA CONDUZIDA À UNIDADE PRISIONAL. DEVER DE GUARDA E VIGILÂNCIA. PREPOSTO DO MUNICÍPIO. RECUSA DE ATENDIMENTO. OMISSÃO ESPECÍFICA. DANO MORAL E MATERIAL CONFIGURADOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO. FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. PRESCINDIBILIDADE.
1. A legislação pátria adotou em matéria de responsabilidade civil do Estado, a teoria objetiva, com base no risco administrativo o dever de indenizar independe de dolo ou culpa do agente, sendo suficiente o dano e a demonstração do nexo causal, caracterizados na espécie.
2. O conjunto fático probatório constante nos autos revela que a vítima fora conduzida à Delegacia de Polícia por suposta embriaguês, quando deveria ter sido conduzida ao hospital para atendimento. Caracterizada a conduta omissiva dos agentes públicos estatais e municipais, desde o ato prisional, a recusa de atendimento pelo preposto do município (condutor da ambulância), até o óbito ocorrido na cela da Unidade Prisional.
3. O de cujos ficou sob custódia do Estado - na medida em que fora levado à carceragem surgindo a partir desse momento o dever legal de guarda e vigilância do detento, previsto no artigo 5º, inciso XLIX, da Lex fundamentalis. O Estado torna-se o garante deste direito, uma vez que sob sua tutela.
4. Caracterizada a responsabilidade por omissão, a inércia dos agentes públicos foi determinante para o evento morte - omissão específica, ensejando que a responsabilidade seria objetiva e não subjetiva, porquanto configurado um dever individualizado de agir.
5. A função de reparação dos danos morais previsto no art. 5º, inciso X, da CF deve ter dupla função, reparadora e penalizadora, como forma de atenuar a lesão jurídica sofrida. Ainda, devem ser sopesados os elementos e a extensão do dano (gravidade, repercussão da ofensa ante à posição social do ofendido), bem como a situação econômica da vítima e do responsável pela lesão moral, normalmente marcados pela dor e sofrimento. Atentando-se aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, devida a indenização no valor de R$ 50.000.00 (cinquenta mil reais), a serem suportados pelo entes públicos, na proporção de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para cada um.
6. O dano material - fixação de pensionamento - alberga-se nos dispositivos legais (art. 948, II e art. 1.696 do Código Civil), bem como nos precedentes do Superior Tribunal de Justiça: "É legítima a presunção de que existe ajuda mútua entre os integrantes de famílias de baixa renda, ainda que não comprovada atividade laborativa remunerada." (REsp 1258756 / RS).
7. Pensão equivalente a 2/3 do salário mínimo vigente à época dos fatos, com incidência de correção monetária e juros moratórios, até a data em que a vítima completaria 65 anos (expectativa de vida), ou até a data do falecimento da genitora.
8. Nas demandas em desfavor do Estado do Acre, figurando a Defensoria Pública Estadual no lado oposto da lide, é imperioso o afastamento de condenação do ente público demandado ao pagamento de honorários advocatícios que seriam revertidos em prol da Defensoria Pública Estadual, situação em que ocorre confusão entre o credor e o devedor, entendimento, inclusive, sumulado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (Súmula n.421/STJ), não se aplicando esse entendimento ao ente público municipal, que deve suportá-los no percentual de 10% (dez por cento) sobre as parcelas vencidas, mais doze das vincendas.
9. Recursos parcialmente providos.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO E DO MUNICÍPIO. COMPROVAÇÃO DE NEXO DE CAUSALIDADE. VÍTIMA CONDUZIDA À UNIDADE PRISIONAL. DEVER DE GUARDA E VIGILÂNCIA. PREPOSTO DO MUNICÍPIO. RECUSA DE ATENDIMENTO. OMISSÃO ESPECÍFICA. DANO MORAL E MATERIAL CONFIGURADOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO. FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. PRESCINDIBILIDADE.
1. A legislação pátria adotou em matéria de responsabilidade civil do Estado, a teoria objetiva, com base no risco administrativo o dever de indenizar independe de dolo ou culpa do agente, sendo suficiente o dano e a demonstração...
Data do Julgamento:09/10/2012
Data da Publicação:21/11/2012
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
PROCESSUAL PENAL E PENAL. REVISÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. PRELIMINAR DE OFENSA A IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ E DO JUÍZO NATURAL. REJEITADA. INIMPUTABILIDADE. NÃO ENTENDIMENTO DO CARÁTER ILÍCITO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. EMBRIAGUEZ PREORDENADA. REDUÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS.
1. A Revisão Criminal, em se tratando de ação constitutiva negativa, que investe contra julgado condenatório já passado em julgado, destina-se, precipuamente, a corrigir o erro judiciário, só sendo admissível, quando o caso concreto subsumir-se na moldura do art. 621, do Código de Processo Penal, de modo que não se presta ao simples reexame das provas que já foram avaliadas, de forma razoável, na decisão revidenda.
2. Havendo circunstancias judiciais desfavoráveis ao condenado, vedada a concessão do benefício, por expressa previsão legal (art. 44, III, do CP).
3. Revisão criminal improcedente.
Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. REVISÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. PRELIMINAR DE OFENSA A IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ E DO JUÍZO NATURAL. REJEITADA. INIMPUTABILIDADE. NÃO ENTENDIMENTO DO CARÁTER ILÍCITO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. EMBRIAGUEZ PREORDENADA. REDUÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS.
1. A Revisão Criminal, em se tratando de ação constitutiva negativa, que investe contra julgado condenatório já passado em julgado, destina-se, precipuam...
Data do Julgamento:20/08/2012
Data da Publicação:21/11/2012
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Crimes do Sistema Nacional de Armas