CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. DECADÊNCIA. AFASTADA. JUROS REMUNERATÓRIOS, CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. REVISÃO PARCIAL. RESTITUIÇÃO E/OU COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. PROVEITO ECONÔMICO. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVO INVIOLADO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Elidida a aventada decadência do pedido revisional tendo em vista a plena vigência dos contratos bancários objeto de análise judicial.
2. Não mais aplicável à espécie a Lei de Usura a limitar a taxa de juros Súmula 596, do Supremo Tribunal Federal adequada a redução tão-somente quando exorbitante a ponto de ultrapassar a taxa média praticada no mercado e demonstrada a abusividade.
3. É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como ocorre no caso do contrato de financiamento, não se aplicando o artigo 591 do Código Civil (REsp 602.068/RS e Resp 890.460/RS). (AgRg no REsp 1064157/MS, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, julgado em 09/02/2010, DJe 01/03/2010), todavia, à falta de expressa contratação do encargo, escorreita a fixação em período anual.
4. Indemonstrada a não cumulação da comissão de permanência a outros encargos, pois ausente expressa previsão na cópia do contrato de mútuo, adequada a nulidade da comissão de permanência.
5. Admite-se a repetição e/ou a compensação dos valores pagos a maior nos contratos de abertura de crédito em conta corrente e de mútuo celebrados com instituições financeiras, independentemente da prova de que o devedor tenha realizado o pagamento por erro, porquanto há de se vedar o enriquecimento ilícito do banco em detrimento deste. (REsp 894.385/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 27/03/2007, DJ 16/04/2007, p. 199)''
6. Fundado o pedido em revisão de contrato, adequada a fixação dos honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do proveito econômico obtido pela parte consumidora.
7. Da análise da motivação da sentença recorrida mantida na decisão monocrática não resulta qualquer violação aos dispositivos prequestionados.
8. Recurso improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. DECADÊNCIA. AFASTADA. JUROS REMUNERATÓRIOS, CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. REVISÃO PARCIAL. RESTITUIÇÃO E/OU COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. PROVEITO ECONÔMICO. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVO INVIOLADO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Elidida a aventada decadência do pedido revisional tendo em vista a plena vigência dos contratos bancários objeto de análise judicial.
2. Não mais aplicável à espécie a Lei de Usura a limitar a taxa de juros Súmula 596, do Supremo Tribu...
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. VALORES PAGOS A MAIOR. COMPENSAÇÃO/RESTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
1. É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como ocorre no caso do contrato de financiamento, não se aplicando o artigo 591 do Código Civil (REsp 602.068/RS e Resp 890.460/RS). (AgRg no REsp 1064157/MS, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, julgado em 09/02/2010, DJe 01/03/2010), todavia, à falta de previsão do encargo no contrato de mútuo colacionado pela instituição financeira, impõe-se a fixação da capitalização de juros em período anual.
2. De igual modo, indemonstrada a não cumulação da comissão de permanência a outros encargos, pois ausente expressa previsão na cópia do contrato de mútuo, adequada a nulidade da comissão de permanência.
3. Admite-se a repetição e/ou a compensação dos valores pagos a maior nos contratos de abertura de crédito em conta corrente e de mútuo celebrados com instituições financeiras, independentemente da prova de que o devedor tenha realizado o pagamento por erro, porquanto há de se vedar o enriquecimento ilícito do banco em detrimento deste. (REsp 894.385/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 27/03/2007, DJ 16/04/2007, p. 199)''
4. Recurso improvido
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DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. VALORES PAGOS A MAIOR. COMPENSAÇÃO/RESTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
1. É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como ocorre no caso do contrato de financiament...
TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS. MULTA MORATÓRIA. CARÁTER PROGRESSIVO. LEGALIDADE. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC. POSSIBILIDADE. APELO IMPROVIDO.
1. Precedente: Em matéria tributária, é legal a aplicação de multa moratória em caráter progressivo bem assim a cobrança cumulativa desta com os juros de mora, porquanto cada qual possui característica e função autônomas, sendo a primeira a de penalizar o devedor, e a última a de recompor o patrimônio estatal lesado em função do não-pagamento do tributo.
Outrossim, é legítima a aplicação da taxa selic como índice de cálculo dos juros moratórios, uma vez que tal incidência é prevista em lei estadual.
(TJAC Câmara Cível Acórdão nº 4959 Apelação nº 2008.000543-7 Rel. Des. Adair Longuini J: 24.04.2008)
2. Apelo improvido.
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TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS. MULTA MORATÓRIA. CARÁTER PROGRESSIVO. LEGALIDADE. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC. POSSIBILIDADE. APELO IMPROVIDO.
1. Precedente: Em matéria tributária, é legal a aplicação de multa moratória em caráter progressivo bem assim a cobrança cumulativa desta com os juros de mora, porquanto cada qual possui característica e função autônomas, sendo a primeira a de penalizar o devedor, e a última a de recompor o patrimônio estatal lesado em função do não-pagamento do tributo.
Outrossim, é legítima a aplicação da taxa selic como índice de cálculo dos juros mo...
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. VALORES PAGOS A MAIOR. COMPENSAÇÃO E/OU RESTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: PROVEITO ECONÔMICO. ADEQUAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AFRONTA. INEXISTÊNCIA. RECURSOS IMPROVIDOS.
1. Não mais aplicável à espécie a Lei de Usura a limitar a taxa de juros Súmula 596, do Supremo Tribunal Federal adequada a redução tão somente quando exorbitante a ponto de ultrapassar a taxa média praticada no mercado e demonstrada a abusividade, situação que refoge à espécie.
2. Precedente do Superior Tribunal de Justiça: É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como ocorre no caso do contrato de financiamento, não se aplicando o artigo 591 do Código Civil (REsp 602.068/RS e Resp 890.460/RS). (AgRg no REsp 1064157/MS, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, julgado em 09/02/2010, DJe 01/03/2010), todavia, à falta de previsão do encargo, impõe-se a fixação da capitalização de juros em período anual.
3. De igual modo, indemonstrada a não cumulação da comissão de permanência a outros encargos, adequada a nulidade da comissão de permanência.
4. Precedente do Superior Tribunal de Justiça: Admite-se a repetição e/ou a compensação dos valores pagos a maior nos contratos de abertura de crédito em conta corrente e de mútuo celebrados com instituições financeiras, independentemente da prova de que o devedor tenha realizado o pagamento por erro, porquanto há de se vedar o enriquecimento ilícito do banco em detrimento deste. (REsp 894.385/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 27/03/2007, DJ 16/04/2007, p. 199)''.
5. Precedente do Superior Tribunal de Justiça: Ao arbitrar o magistrado quantia fixa de honorários, diante da peculiar situação retratada no § 4º do art. 20 do CPC, deverá levar em consideração o zelo profissional, o lugar da prestação e a natureza da causa, elencados no § 3º, mas sem o limite percentual nele previsto. (STJ, 2ª Turma, RESP 260188/MG, Relª. Minª. Eliana Calmon, DJU 18.02.2002, p. 00302)''.
6. Da análise dos fundamentos da sentença recorrida não resulta qualquer ofensa aos dispositivos legais prequestionados.
7. Recurso improvido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. VALORES PAGOS A MAIOR. COMPENSAÇÃO E/OU RESTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: PROVEITO ECONÔMICO. ADEQUAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AFRONTA. INEXISTÊNCIA. RECURSOS IMPROVIDOS.
1. Não mais aplicável à espécie a Lei de Usura a limitar a taxa de juros Súmula 596, do S...
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL. MONITÓRIA. CONSTITUIÇÃO DE PROVA ESCRITA EM TÍTULO EXECUTIVO. SATISFAÇÃO DE CRÉDITO. EMBARGOS MONITÓRIOS. NEGÓCIO JURÍDICO. PARTICIPAÇÃO DO EMBARGANTE. AUSÊNCIA. APELO IMPROVIDO.
1. Tendo em vista a falta de participação efetiva da Embargante no negócio jurídico subjacente, adequada a improcedência do pedido objeto de Ação Monitória.
2. Apelo improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. MONITÓRIA. CONSTITUIÇÃO DE PROVA ESCRITA EM TÍTULO EXECUTIVO. SATISFAÇÃO DE CRÉDITO. EMBARGOS MONITÓRIOS. NEGÓCIO JURÍDICO. PARTICIPAÇÃO DO EMBARGANTE. AUSÊNCIA. APELO IMPROVIDO.
1. Tendo em vista a falta de participação efetiva da Embargante no negócio jurídico subjacente, adequada a improcedência do pedido objeto de Ação Monitória.
2. Apelo improvido.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO IMPROVIDO.
a) Precedente do Superior Tribunal de Justiça:
1. Há sucumbência recíproca quando autor e réu forem, ao mesmo tempo e reciprocamente, vencedores e vencidos, conforme disposto no art. 21 do Código de Processo Civil. 21.Código de Processo Civil.
2. A apuração da sucumbência recíproca deve levar em conta o quantitativo de pedidos (isoladamente considerados) que foram deferidos em contraposição aos indeferidos. (RESp 105770 SP 2011/0238559-9, Relator Ministro Humberto Martins, Data de Julgamento: 13/03/2012, T2 - Segunda Turma, DJe 19/03/2012).
b) Recurso improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO IMPROVIDO.
a) Precedente do Superior Tribunal de Justiça:
1. Há sucumbência recíproca quando autor e réu forem, ao mesmo tempo e reciprocamente, vencedores e vencidos, conforme disposto no art. 21 do Código de Processo Civil. 21.Código de Processo Civil.
2. A apuração da sucumbência recíproca deve levar em conta o quantitativo de pedidos (isoladamente considerados) que foram deferidos em contraposição aos indeferidos. (RESp 105770 SP 2011/0238559-9, Relator Ministro Humberto Martins, Data de Julgamento: 13/03/2012,...
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. COMPENSAÇÃO/RESTITUIÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
1. É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como ocorre no caso do contrato de financiamento, não se aplicando o artigo 591 do Código Civil (REsp 602.068/RS e Resp 890.460/RS). (AgRg no REsp 1064157/MS, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, julgado em 09/02/2010, DJe 01/03/2010), todavia, à falta de previsão do encargo no contrato de mútuo colacionado pela instituição financeira, impõe-se a fixação da capitalização de juros em período anual.
2. De igual modo, indemonstrada a não cumulação da comissão de permanência a outros encargos, pois ausente expressa previsão na cópia do contrato de mútuo, adequada a nulidade da comissão de permanência.
3. Admite-se a repetição e/ou a compensação dos valores pagos a maior nos contratos de abertura de crédito em conta corrente e de mútuo celebrados com instituições financeiras, independentemente da prova de que o devedor tenha realizado o pagamento por erro, porquanto há de se vedar o enriquecimento ilícito do banco em detrimento deste. (REsp 894.385/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 27/03/2007, DJ 16/04/2007, p. 199)''
4. Tocante aos honorários advocatícios e custas processuais, adequado o entendimento do magistrado sentenciante, adstrito à convicção deste Órgão Fracionado Cível.
5. Recurso improvido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. COMPENSAÇÃO/RESTITUIÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
1. É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como ocorre no caso do c...
LEGISLAÇÃO MENORISTA. MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS. EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE MEDIDAS. LEI Nº 12.594/2012. APLICAÇÃO À ESPÉCIE. PROGRESSÃO DE MEDIDA AUTOMÁTICA. INADEQUAÇÃO. AGRAVO PROVIDO, EM PARTE.
1. Remontando a decisão agravada a maio de 2012, ou seja, quando já em vigor a Lei nº 12.549/2012, a medida socioeducativa relativa ao processo nº 0001052-32.2010.8.01.0081 deve ser considerada para fins de unificação das medidas de internação, adequada a deliberação que determina a lavratura de certidão objetivando a devida unificação, momento em que será aferida a circunstância da última medida de internação aplicada, tendo em vista a circunstância excepcional do § 1º, do art. 45, da Lei 12.549/2012.
2. A progressão das medidas socioeducativas não é automática e não se confunde com a unificação, devendo ser galgada a alteração de regime para menos gravoso de forma progressiva, atendidas as avaliações periódicas.
3. Agravo provido, em parte.
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LEGISLAÇÃO MENORISTA. MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS. EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE MEDIDAS. LEI Nº 12.594/2012. APLICAÇÃO À ESPÉCIE. PROGRESSÃO DE MEDIDA AUTOMÁTICA. INADEQUAÇÃO. AGRAVO PROVIDO, EM PARTE.
1. Remontando a decisão agravada a maio de 2012, ou seja, quando já em vigor a Lei nº 12.549/2012, a medida socioeducativa relativa ao processo nº 0001052-32.2010.8.01.0081 deve ser considerada para fins de unificação das medidas de internação, adequada a deliberação que determina a lavratura de certidão objetivando a devida unificação, momento em que será aferida a circunstância da última medida de in...
Data do Julgamento:21/08/2012
Data da Publicação:19/11/2012
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Medidas Sócio-educativas
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. RAZÕES. DIALETICIDADE. FALTA. REGULARIDADE FORMAL. AUSÊNCIA. INOVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
a) Precedente do Superior Tribunal de Justiça:
Não merece ser conhecida a apelação se as razões recursais não combatem a fundamentação da sentença - Inteligência dos arts. 514 e 515 do CPC - Precedentes. (REsp 1006110/SP, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 04/09/2008, DJe 02/10/2008)
b) As informações pormenorizadas bem como as teses recursais propriamente ditas somente advieram aos autos em sede de Agravo Interno, todavia, menção ao tema gravitante neste momento processual constitui indevida inovação recursal.
c) Recurso improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. RAZÕES. DIALETICIDADE. FALTA. REGULARIDADE FORMAL. AUSÊNCIA. INOVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
a) Precedente do Superior Tribunal de Justiça:
Não merece ser conhecida a apelação se as razões recursais não combatem a fundamentação da sentença - Inteligência dos arts. 514 e 515 do CPC - Precedentes. (REsp 1006110/SP, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 04/09/2008, DJe 02/10/2008)
b) As informações pormenorizadas bem como as teses recursais propriamente ditas somente advieram aos autos em sede de Agravo Interno, todavi...
MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE. DESEMBARGADOR. 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) VAGA. QUINTO CONSTITUCIONAL. COMPOSIÇÃO DE MEMBROS POR NÚMERO NÃO DIVISÍVEL POR CINCO. RESULTADO FRACIONADO. ARREDONDAMENTO PARA O NÚMERO INTEIRO SEGUINTE. SEGURANÇA DENEGADA.
a) Precedente do Supremo Tribunal Federal:
Tribunal de Justiça. Se o número total de sua composição não for divisível por cinco, arredonda-se a fração restante (seja superior ou inferior à metade) para o número inteiro seguinte, a fim de alcançar-se a quantidade de vagas destinadas ao quinto constitucional destinado ao provimento por advogados e membros do Ministério Público. (AO 493, Relator Ministro Octavio Gallotti, Primeira Turma, julgado em 06/06/2000, DJ 10-11-2000 PP-00081 EMENT VOL-02011-01 PP-00001)
b) Precedente do Superior Tribunal de Justiça:
1. Segundo a compreensão que se firmou neste Superior Tribunal de Justiça e do colendo Supremo Tribunal Federal, nos Tribunais cuja composição não seja múltiplo de cinco, para atender ao disposto na Carta Magna, a fração resultante do quinto constitucional deve ser arredondada para o número inteiro seguinte.
2. Recurso ordinário provido. (RMS 31.448/RJ, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 22/02/2011, DJe 13/06/2011)
c) Precedente do Conselho Nacional de Justiça:
Procedimento de Controle Administrativo. TRT 17ª Região. Pedidos de controle manejados pela OAB Seção Espírito Santo e Associação dos Procuradores do Trabalho ANPT. Quinto Constitucional. Fração resultante da divisão por cinco. Definição da classe que deve ocupar a vaga do Quinto Constitucional. 1) A composição dos Tribunais com o Quinto Constitucional não sofreu qualquer modificação ou mitigação, estando em pleno vigor, independentemente do número de componentes da Corte. 2) Quando o Tribunal é composto por número cuja divisão resulta em fração, o arredondamento deve ser feito para cima, conforme firme entendimento do STF. 3) A vaga no TRT 17ª Região deve ser ocupada pela classe dos Advogados, obedecendo a alternância e sucessibilidade. (CNJ PCA 0007828-62.2009.2.00.0000 Rel. Cons. Marcelo Nobre 117ª Sessão j. 23/11/2010 DJ - e nº 215/2010 em 25/11/2010 p.36)
d) Segurança denegada.
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MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE. DESEMBARGADOR. 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) VAGA. QUINTO CONSTITUCIONAL. COMPOSIÇÃO DE MEMBROS POR NÚMERO NÃO DIVISÍVEL POR CINCO. RESULTADO FRACIONADO. ARREDONDAMENTO PARA O NÚMERO INTEIRO SEGUINTE. SEGURANÇA DENEGADA.
a) Precedente do Supremo Tribunal Federal:
Tribunal de Justiça. Se o número total de sua composição não for divisível por cinco, arredonda-se a fração restante (seja superior ou inferior à metade) para o número inteiro seguinte, a fim de alcançar-se a quantidade de vagas destinadas ao quinto constitucional destinado ao pro...
Data do Julgamento:10/10/2012
Data da Publicação:19/11/2012
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Magistratura
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR. AFASTADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ pacificou-se no sentido de que, aplicável o Código de Defesa do Consumidor aos casos que envolvem relação de consumo, é permitida a revisão das cláusulas contratuais pactuadas, diante do fato de que o princípio do pacta sunt servanda vem sofrendo mitigações, mormente ante os princípios da boa-fé objetiva, da função social dos contratos e do dirigismo contratual. (AgRg no AREsp 32.884/SC, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 17/11/2011, DJe 01/02/2012) razão disso, afastada a preliminar de falta de interesse de agir da consumidora Apelada.
2. Precedente do Superior Tribunal de Justiça: É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como ocorre no caso do contrato de financiamento, não se aplicando o artigo 591 do Código Civil (REsp 602.068/RS e Resp 890.460/RS). (AgRg no REsp 1064157/MS, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, julgado em 09/02/2010, DJe 01/03/2010), todavia, à falta de previsão do encargo, impõe-se a fixação da capitalização de juros em período anual.
3. De igual modo, indemonstrada a não cumulação da comissão de permanência a outros encargos, adequada a nulidade da comissão de permanência.
4. Recurso improvido.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR. AFASTADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ pacificou-se no sentido de que, aplicável o Código de Defesa do Consumidor aos casos que envolvem relação de consumo, é permitida a revisão das cláusulas contratuais pactuadas, diante do fato de que o princípio do pacta sunt s...
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. AFASTADA. MÚTUO. REVISÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam afastada de vez que colacionado contrato de abertura de crédito dando conta da contratação direta pela instituição financeira Apelante.
2. É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como ocorre no caso do contrato de financiamento, não se aplicando o artigo 591 do Código Civil (REsp 602.068/RS e Resp 890.460/RS). (AgRg no REsp 1064157/MS, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, julgado em 09/02/2010, DJe 01/03/2010), todavia, à falta de previsão do encargo no contrato de mútuo colacionado pela instituição financeira, impõe-se a fixação da capitalização de juros em período anual.
3. De igual modo, indemonstrada a não cumulação da comissão de permanência a outros encargos, pois ausente expressa previsão na cópia do contrato de mútuo, adequada a nulidade da comissão de permanência.
4. Recurso improvido.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. AFASTADA. MÚTUO. REVISÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam afastada de vez que colacionado contrato de abertura de crédito dando conta da contratação direta pela instituição financeira Apelante.
2. É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebra...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 06 E PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 070. ORDENAMENTO. SUPRESSÃO. SANEAMENTO BÁSICO. SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL E PERMANENTE. DANO IN REVERSO. POSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
1. No caso, eventual deferimento da pretensão poderá constituir risco de dano irreparável ou de difícil reparação à comunidade local (dano in reverso) tendo em vista o interesse relacionado a serviço público essencial e permanente (saneamento básico).
2. Ademais, a supressão das normas jurídicas objeto de pedido nesta sede de Agravo de Instrumento esgotam integralmente o objeto da ação principal.
3. Recurso improvido.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 06 E PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 070. ORDENAMENTO. SUPRESSÃO. SANEAMENTO BÁSICO. SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL E PERMANENTE. DANO IN REVERSO. POSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
1. No caso, eventual deferimento da pretensão poderá constituir risco de dano irreparável ou de difícil reparação à comunidade local (dano in reverso) tendo em vista o interesse relacionado a serviço público essencial e permanente (saneamento básico).
2. Ademais, a supressão das normas jurídicas objeto de pedido nesta sede d...
Data do Julgamento:31/07/2012
Data da Publicação:19/11/2012
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Controle de Constitucionalidade
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BLOQUEIO JUDICIAL. VALOR DO DÉBITO. ATUALIZAÇÃO. DIREITO DO CREDOR. PEDIDO IMPLÍCITO. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. REFORMA DA SENTENÇA. APELO PROCEDENTE.
1. O credor tem direito à atualização do saldo conforme parâmetros delineados na sentença executada, consistindo os juros de mora e correção monetária em pedido implícito, portanto, não subsumido à preclusão à falta de manifestação a respeito.
2. Apresentada planilha de cálculo pelo credor atualizada até 31.01.2010 e implementado o depósito judicial após bloqueio mediante BACEN JUD somente em 30.03.2011, tem o credor direito à atualização do crédito no período.
3. Apelo provido.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BLOQUEIO JUDICIAL. VALOR DO DÉBITO. ATUALIZAÇÃO. DIREITO DO CREDOR. PEDIDO IMPLÍCITO. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. REFORMA DA SENTENÇA. APELO PROCEDENTE.
1. O credor tem direito à atualização do saldo conforme parâmetros delineados na sentença executada, consistindo os juros de mora e correção monetária em pedido implícito, portanto, não subsumido à preclusão à falta de manifestação a respeito.
2. Apresentada planilha de cálculo pelo credor atualizada até 31.01.2010 e implementado o depósito judicial após bloqueio mediante BACEN JUD somente em...
DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMISSÃO NA POSSE. AQUISIÇÃO DE PROPRIEDADE. COMPRA E VENDA. POSSE. DIREITO. TERCEIRO OCUPANTE DO IMÓVEL. PRETENSÃO. PROCEDÊNCIA.
1. Tratando-se de imóvel residencial oferecido em garantia hipotecária pelo devedor fiduciário, com a adjudicação pelo credor fiduciante e posterior venda a terceiro, devidamente averbada a escritura pública em serventia extrajudicial, deve o adquirente ser imitido na posse do imóvel adquirido, assim, inadequada a ocupação do imóvel pelo devedor hipotecário, sem qualquer ônus, ante a adjudicação implementada pelo credor desde o ano de 2008.
2. Agravo provido.
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMISSÃO NA POSSE. AQUISIÇÃO DE PROPRIEDADE. COMPRA E VENDA. POSSE. DIREITO. TERCEIRO OCUPANTE DO IMÓVEL. PRETENSÃO. PROCEDÊNCIA.
1. Tratando-se de imóvel residencial oferecido em garantia hipotecária pelo devedor fiduciário, com a adjudicação pelo credor fiduciante e posterior venda a terceiro, devidamente averbada a escritura pública em serventia extrajudicial, deve o adquirente ser imitido na posse do imóvel adquirido, assim, inadequada a ocupação do imóvel pelo devedor hipotecário, sem qualquer ônus, ante a adjudicação implementada pelo credor desde o a...
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. COMPENSAÇÃO/RESTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
1. É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como ocorre no caso do contrato de financiamento, não se aplicando o artigo 591 do Código Civil (REsp 602.068/RS e Resp 890.460/RS). (AgRg no REsp 1064157/MS, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, julgado em 09/02/2010, DJe 01/03/2010), todavia, à falta de previsão do encargo no contrato de mútuo colacionado pela instituição financeira, impõe-se a fixação da capitalização de juros em período anual.
2. De igual modo, indemonstrada a não cumulação da comissão de permanência a outros encargos, pois ausente expressa previsão na cópia do contrato de mútuo, adequada a nulidade da comissão de permanência.
3. Admite-se a repetição e/ou a compensação dos valores pagos a maior nos contratos de abertura de crédito em conta corrente e de mútuo celebrados com instituições financeiras, independentemente da prova de que o devedor tenha realizado o pagamento por erro, porquanto há de se vedar o enriquecimento ilícito do banco em detrimento deste. (REsp 894.385/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 27/03/2007, DJ 16/04/2007, p. 199)''
4. Recurso improvido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. COMPENSAÇÃO/RESTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
1. É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como ocorre no caso do contrato de financiamento, não se aplicando o a...
APELAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA E VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS. INEXISTÊNCIA. ENERGIA ELÉTRICA. DEMANDAS RESERVADA E DE ULTRAPASSAGEM. CONTRATO. ABUSIVIDADE. INDEMONSTRADA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO IMPROVIDO.
a) A falta de intimação da empresa Apelante para manifestação acerca de documentos juntados aos autos pela Apelada (fls. 240/280 julgados do Superior Tribunal de Justiça) não acarreta a nulidade do julgado por suposta ofensa aos arts. 398, do Código de Processo Civil, e 5º, LIV e LV, da Constituição Federal, à falta de qualquer efeito prático concernente à manifestação acerca dos precedentes citados.
b) Precedentes do Superior Tribunal de Justiça:
b.1) AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. ENERGIA ELÉTRICA. CONTRATAÇÃO DE DEMANDA DE POTÊNCIA (ENERGIA ESPECIAL, AINDA QUE NÃO UTILIZADA). TARIFA BINÔMIA (TARIFAS DE DEMANDA E DE ULTRAPASSAGEM). INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE. ORIENTAÇÃO DO STJ FIRMADA NO MESMO SENTIDO DA DECISÃO RECORRIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A primeira Seção desta Corte possui o entendimento pacífico de que é legal a cobrança da tarifa binômia (composta pelo efetivo consumo de energia e pela demanda disponibilizada) dos consumidores enquadrados no Grupo A da Resolução 456/2000 da ANEEL. Precedentes: AgRg no REsp. 1.121.617/PR, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJe 27.04.2011; AgRg no Ag 1.340.877/PR, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJe 11.04.2011; AgRg no Ag 1.339.954/SC, Rel. Min. CESAR ASFOR ROCHA, DJe 17.03.2011; AgRg no Ag 1.339.952/SC, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe 17.12.2010.
2. Agravo Regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1086042/SC, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, 1ª Turma, j. 02/02/12, DJe 10/02/12)
b.2) PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENERGIA ELÉTRICA. TARIFA BINÔMIA. LEGALIDADE DA COBRANÇA. PRECEDENTES.
1. A jurisprudência desta Corte entende que a cobrança da tarifa binômia (que agrega o consumo de energia e a taxa de demanda) dos consumidores enquadrados no Grupo A da Resolução 456/2000 da ANEEL não se encontra inquinada de ilegalidade ou inconstitucionalidade, nem configura ofensa ao Código de Defesa do Consumidor ou à Lei 8.631/93. Precedentes: AgRg no REsp 1.121.617/PR, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJe 27/04/2011; AgRg no Ag 1.340.877/PR, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 11/04/2011; AgRg no Ag 1.339.954/SC, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, DJe 17/03/2011; REsp 1.176.455/SC, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 03/02/2011; AgRg no Ag 1.331.967/SC, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 29/11/2010.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AgRg no Ag 1418172/RJ, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, 1ª Turma, j. 06/12/11, DJe 13/12/11)
b.3) PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA. REGIME DE TARIFA BINÔMIA. TAXA DE DEMANDA. COBRANÇA ABUSIVA. NÃO-OCORRÊNCIA.
1. A prestação de serviço de energia elétrica aos usuários chamados "Grupo A" - os ligados em tensão igual ou superior a 2.300 volts - é tarifada com base no binômio: demanda de potência disponibilizada e energia efetivamente medida e consumida.
2. Não é abusiva a cobrança pela disponibilização de um potencial de energia aos usuários, fato que, na verdade, determina o equilíbrio contratual, já que a operação envolve altos custos e investimentos. Precedentes: REsp 609.332/SC, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ 5.9.05; REsp 1.097.770/RS, Rel. Min. Francisco Falcão, DJe 30/4/2009; AgRg no REsp 1.089.062/SC, Rel. Min. Eliana Calmon, DJe 22.9.09.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1121617/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 14/04/11, DJe 27/04/11)
b.4) TRIBUTÁRIO. TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA. REGIME DE TARIFA BINÔMIA. COBRANÇA ABUSIVA. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. PRECEDENTES.
1. É legal a cobrança da tarifa binômia (que agrega o consumo de energia e a taxa de demanda) dos consumidores enquadrados no "Grupo A" da Resolução 456/2000 da Aneel.
2. Incidência da Súmula 83/STJ.
Agravo Regimental improvido.
(AgRg no Ag 1331967/SC, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 16/11/2010, DJe 29/11/2010)
c) Recurso improvido.
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APELAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA E VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS. INEXISTÊNCIA. ENERGIA ELÉTRICA. DEMANDAS RESERVADA E DE ULTRAPASSAGEM. CONTRATO. ABUSIVIDADE. INDEMONSTRADA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO IMPROVIDO.
a) A falta de intimação da empresa Apelante para manifestação acerca de documentos juntados aos autos pela Apelada (fls. 240/280 julgados do Superior Tribunal de Justiça) não acarreta a nulidade do julgado por suposta ofensa aos arts. 398, do Código de Processo Civil, e 5º, LIV e LV, da Constituição Federal, à falta de qualquer efeito prático concernente à m...
Data do Julgamento:09/10/2012
Data da Publicação:19/11/2012
Classe/Assunto:Apelação / Fornecimento de Energia Elétrica
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO EM REAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA: PUBLICAÇÃO DA LEI N.º 11.482/2007. RECURSO IMPROVIDO.
a) Precedente deste Órgão Fracionado Cível:
Se a Lei n. 11.482/2007, ao incluir o inciso II, no art. 3º, da Lei 6.194/74, introduziu valores fixos, expresso em reais, para a indenização do seguro DPVAT, é claro que a atualização monetária, sob pena de bis in idem, deve ser feita a partir da sua entrada em vigor, que coincide com a data da publicação (31/05/2007), como dispõe o art. 24, inc. III, da referida Lei. Essa é a única forma de se manter a identidade daqueles valores no tempo, a despeito da manutenção, no texto normativo, do seu valor nominal, para que se assegure, mesmo com a permanente depreciação da moeda, que o valor real da indenização, ou seja, o que foi prefigurado pelo legislador, será sempre respeitado.
(TJAC, Câmara Cível, Apelação n.º 2009.003280-5, Acórdão n.º 5933, Relatora Desembargadora Miracele Lopes, j. 24.03.2009).
b) Comprovada a lesão permanente bem como a redução da capacidade laboral, resulta adequado o quantum indenizatório arbitrado na sentença recorrida, adstrito aos conhecimentos de medicina do perito.
c) Recurso improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO EM REAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA: PUBLICAÇÃO DA LEI N.º 11.482/2007. RECURSO IMPROVIDO.
a) Precedente deste Órgão Fracionado Cível:
Se a Lei n. 11.482/2007, ao incluir o inciso II, no art. 3º, da Lei 6.194/74, introduziu valores fixos, expresso em reais, para a indenização do seguro DPVAT, é claro que a atualização monetária, sob pena de bis in idem, deve ser feita a partir da sua entrada em vigor, que coincide com a data da publicação (31/05/2007), como dispõe o art. 24, inc. III,...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. AVALIAÇÃO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. PRECLUSÃO. LEILÃO. LAPSO TEMPORAL. TRÊS MESES. PREÇO VIL. DESCARACTERIZAÇÃO. NULIDADE DA PENHORA. INADEQUAÇÃO. HIPOTECA. GARANTIA. MESMA DÍVIDA. POSSIBILIDADE. REVISÃO CONTRATUAL. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO IMPROVIDO.
1. Não restando evidenciada a defasagem do valor do imóvel, avaliado há pouco mais de dois meses antecedendo a arrematação, e adquirido o bem por quantia superior a 60% do valor constante do laudo de avaliação, não há falar em preço vil.
2.Inexiste obstáculo à penhora de bem ofertado em garantia hipotecária à mesma instituição bancária Exequente.
3. Tratando-se a pretensão de revisão de cláusulas contratuais de inovação de matéria recursal, trazendo hipóteses de anulação da penhora por circunstâncias anteriores à constrição judicial, inadequada a aferição em sede de Embargos à Arrematação.
4. Apelação improvida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. AVALIAÇÃO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. PRECLUSÃO. LEILÃO. LAPSO TEMPORAL. TRÊS MESES. PREÇO VIL. DESCARACTERIZAÇÃO. NULIDADE DA PENHORA. INADEQUAÇÃO. HIPOTECA. GARANTIA. MESMA DÍVIDA. POSSIBILIDADE. REVISÃO CONTRATUAL. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO IMPROVIDO.
1. Não restando evidenciada a defasagem do valor do imóvel, avaliado há pouco mais de dois meses antecedendo a arrematação, e adquirido o bem por quantia superior a 60% do valor constante do laudo de avaliação, não há falar em preço vil.
2.Inexiste obstáculo à penhora de bem ofertado e...
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. RAZOABILIDADE. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. SUPRESSÃO UNILATERAL. IMPOSSIBILIDADE. LIMITE: 30% DOS VENCIMENTOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: PROVEITO ECONÔMICO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não mais aplicável à espécie a Lei de Usura a limitar a taxa de juros Súmula 596, do Supremo Tribunal Federal adequada a redução tão-somente quando exorbitante a ponto de ultrapassar a taxa média praticada no mercado e demonstrada a abusividade, situação que refoge à espécie.
2. É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como ocorre no caso do contrato de financiamento, não se aplicando o artigo 591 do Código Civil (REsp 602.068/RS e Resp 890.460/RS). (AgRg no REsp 1064157/MS, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, julgado em 09/02/2010, DJe 01/03/2010), todavia, à falta de previsão do encargo no contrato de mútuo colacionado pela instituição financeira, impõe-se a fixação da capitalização de juros em período anual.
3. De igual modo, indemonstrada a não cumulação da comissão de permanência a outros encargos, pois ausente expressa previsão na cópia do contrato de mútuo, adequada a nulidade da comissão de permanência.
4. Precedente do Superior Tribunal de Justiça: Cláusula contratual que autoriza desconto em folha de pagamento de prestação de empréstimo contratado não pode ser suprimida por vontade unilateral do devedor, uma vez que é circunstância facilitadora para obtenção de crédito em condições de juros e prazos mais vantajosos para o mutuário; todavia, deve ser limitada a 30% dos vencimentos. (AgRg no REsp 959.612/MG, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 15/04/2010, DJe 03/05/2010)
5. Tendo em vista a natureza da causa revisional de contrato adequada a fixação dos honorários sucumbenciais devidos pela instituição financeira em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido pela parte consumidora.
6. Recurso parcialmente provido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. RAZOABILIDADE. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. SUPRESSÃO UNILATERAL. IMPOSSIBILIDADE. LIMITE: 30% DOS VENCIMENTOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: PROVEITO ECONÔMICO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não mais aplicável à espécie...