DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. FARMÁCIA. ALVARÁ. REQUISITOS. INOBSERVÂNCIA. FISCALIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO MUNICIPAL. COMPETÊNCIA. RECURSO PROVIDO.
1. Condicionado o comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos ao prévio licenciamento pelo órgão sanitário, não há falar em incompetência do Departamento de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde do ente público municipal Recorrente que obstou a concessão de alvará sanitário à falta de técnico responsável durante o integral horário de funcionamento da atividade empresarial.
2. Verificada a inobservância a requisito legal de funcionamento (alvará), adequada a interdição do empreendimento pelo ente público municipal Apelante.
4. Recurso provido. Reexame necessário procedente.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. FARMÁCIA. ALVARÁ. REQUISITOS. INOBSERVÂNCIA. FISCALIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO MUNICIPAL. COMPETÊNCIA. RECURSO PROVIDO.
1. Condicionado o comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos ao prévio licenciamento pelo órgão sanitário, não há falar em incompetência do Departamento de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde do ente público municipal Recorrente que obstou a concessão de alvará sanitário à falta de técnico responsável durante o integral horário de funcionamento da atividade empresarial.
2. Verificada a...
EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO: ARTIGO 134, II, E 135, IV E V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESEMBARGADOR. MEMBRO DA CÂMARA CÍVEL. JULGAMENTO. PARTICIPAÇÃO. EX-PROCURADOR DO ESTADO DO ACRE. ATUAÇÃO. MANDATÁRIO DA PARTE. AÇÃO CAUTELAR. INCIDENTE. VOGAL. INCIDENTE. INTERPOSIÇÃO. LIMITE: INÍCIO DO JULGAMENTO. PRECLUSÃO CARACTERIZADA PARA FINS DE NULIDADE DOS ATOS PRETÉRITOS. APELAÇÃO. RECONHECIMENTO DA SUSPEIÇÃO. REDISTRIBUIÇÃO QUANTO AO REVISOR. PERDA DO OBJETO NESTA PARTE. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. CONHECIMENTO PARCIAL. IMPROCEDÊNCIA.
1. A argüição de suspeição e impedimento relativa a desembargador vogal possui como prazo limite o início do julgamento, a teor do art. 219, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, que guarda correspondência legislativa nos Regimentos Internos dos Tribunais Superiores, razão disso impossibilitado o decreto de nulidade dos atos pretéritos.
2. Indemonstrada qualquer das hipóteses legais suscitadas pela excipiente, afigura-se a improcedência da exceção.
3. Reconhecida a hipótese de suspeição por membro deste Tribunal de Justiça para figurar como Revisor de Apelação em face de atuação como Procurador Geral do Estado no trato administrativo da questão objeto da demanda reunião com a parte excepta impende a redistribuição do feito quanto ao Revisor, a teor do art. 218, § 2º, do Regimento Interno deste Tribunal.
4. Exceção conhecida, em parte. No mérito, pela improcedência. Reconhecimento da hipótese de suspeição. Perda do objeto.
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EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO: ARTIGO 134, II, E 135, IV E V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESEMBARGADOR. MEMBRO DA CÂMARA CÍVEL. JULGAMENTO. PARTICIPAÇÃO. EX-PROCURADOR DO ESTADO DO ACRE. ATUAÇÃO. MANDATÁRIO DA PARTE. AÇÃO CAUTELAR. INCIDENTE. VOGAL. INCIDENTE. INTERPOSIÇÃO. LIMITE: INÍCIO DO JULGAMENTO. PRECLUSÃO CARACTERIZADA PARA FINS DE NULIDADE DOS ATOS PRETÉRITOS. APELAÇÃO. RECONHECIMENTO DA SUSPEIÇÃO. REDISTRIBUIÇÃO QUANTO AO REVISOR. PERDA DO OBJETO NESTA PARTE. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. CONHECIMENTO PARCIAL. IMPROCEDÊNCIA.
1. A argüição de suspeição e impedimento relativa a desemb...
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. BAR. LICENÇA. FUNCIONAMENTO. BAR. CLASSIFICAÇÃO: SEGUNDA CATEGORIA. FESTA DANÇANTE. PORTARIA ESTADUAL. ADEQUAÇÃO. LOCALIZAÇÃO: ÁREA RESIDENCIAL. POLUIÇÃO SONORA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA. APELO IMPROVIDO.
Lastreado o ato administrativo que indefere a concessão de licença para funcionamento de bar classificado como de segunda categoria para após as zero hora em normativa que rege a hipótese, não há falar em direito líquido e certo a ensejar a concessão da ordem;
O poder de polícia administrativo legitima a restrição de direito de particular em benefício da coletividade.
Apelo improvido.
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. BAR. LICENÇA. FUNCIONAMENTO. BAR. CLASSIFICAÇÃO: SEGUNDA CATEGORIA. FESTA DANÇANTE. PORTARIA ESTADUAL. ADEQUAÇÃO. LOCALIZAÇÃO: ÁREA RESIDENCIAL. POLUIÇÃO SONORA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA. APELO IMPROVIDO.
Lastreado o ato administrativo que indefere a concessão de licença para funcionamento de bar classificado como de segunda categoria para após as zero hora em normativa que rege a hipótese, não há falar em direito líquido e certo a ensejar a concessão da ordem;
O poder de polícia administrativo legitima a restrição de direito de particul...
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. RAZOABILIDADE. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: REDUÇÃO. PREQUESTIONAMENTO: AFRONTA. INEXISTÊNCIA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO CONSUMIDOR IMPROVIDO.
1. Não mais aplicável à espécie a Lei de Usura a limitar a taxa de juros Súmula 596, do Supremo Tribunal Federal adequada a redução tão-somente quando exorbitante a ponto de ultrapassar a taxa média praticada no mercado e demonstrada a abusividade, situação que refoge à espécie.
2. É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como ocorre no caso do contrato de financiamento, não se aplicando o artigo 591 do Código Civil (REsp 602.068/RS e Resp 890.460/RS). (AgRg no REsp 1064157/MS, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, julgado em 09/02/2010, DJe 01/03/2010), todavia, à falta de previsão do encargo no contrato de mútuo colacionado pela instituição financeira, impõe-se a fixação da capitalização de juros em período anual.
3. De igual modo, indemonstrada a não cumulação da comissão de permanência a outros encargos, pois ausente expressa previsão na cópia do contrato de mútuo, adequada a nulidade da comissão de permanência.
4. Fundado o pedido em revisão de contrato, adequada a fixação dos honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do proveito econômico obtido pela parte consumidora.
5. Da análise dos fundamentos da sentença recorrida não resulta qualquer afronta aos dispositivos prequestionados.
6. Recurso da instituição financeira parcialmente provido. Recurso da consumidora improvido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. RAZOABILIDADE. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: REDUÇÃO. PREQUESTIONAMENTO: AFRONTA. INEXISTÊNCIA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO CONSUMIDOR IMPROVIDO.
1. Não mais aplicável à espé...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO. CÁLCULOS ARITMÉTICOS. CONTADORIA JUDICIAL. REMESSA. FACULDADE DO JUIZ. CASO CONCRETO. ANÁLISE. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A remessa dos autos à contadoria judicial para elaboração de cálculos meramente aritméticos depende da análise do caso concreto, consistindo em faculdade do juiz, notadamente em face do patrocínio da parte por advogado particular, embora beneficiária de assistência judiciária gratuita.
2. Agravo improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO. CÁLCULOS ARITMÉTICOS. CONTADORIA JUDICIAL. REMESSA. FACULDADE DO JUIZ. CASO CONCRETO. ANÁLISE. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A remessa dos autos à contadoria judicial para elaboração de cálculos meramente aritméticos depende da análise do caso concreto, consistindo em faculdade do juiz, notadamente em face do patrocínio da parte por advogado particular, embora beneficiária de assistência judiciária gratuita.
2. Agravo improvido.
Data do Julgamento:29/05/2012
Data da Publicação:19/11/2012
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUTOMÓVEL. COMPRA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA REVENDEDORA. PARTICIPAÇÃO NO GRAVAME. AUSÊNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ELIDIDA. PRELIMINAR ACOLHIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MERITO QUANTO À REVENDEDORA/1ª APELANTE. MÉRITO: GRAVAME. INCLUSÃO EM ESTADO DA FEDERAÇÃO DIVERSO DA RESIDÊNCIA DO CONTRATANTE. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANOS MORAIS E MATERIAIS CARACTERIZADOS. ASTREINTES. REDUÇÃO DE OFICIO.
1. Segundo o Superior Tribunal de Justiça ...Tratando-se de responsabilidade solidária a demanda pode ser direcionada contra qualquer dos co-obrigados. A existência de solidariedade, no entanto, não impede que seja apurado, no caso concreto, o nexo de causalidade entre as condutas dos supostos responsáveis para concluir-se pela responsabilidade de apenas um deles (...). (REsp 402.356/MA. Rel.Min. Sávio de Figueredo, j. 23.03.2006) (grifo nosso)
2. No caso, a teor do art. 8º, da Resolução nº 320/09, do DENATRAN, consiste em responsabilidade exclusiva das instituições credoras, a veracidade das informações repassadas para registro do contrato, inclusão e liberação do gravame de que trata esta Resolução, no caso, a 2ª Apelante PSA Finance Arrendamento Mercantil S/A portanto, inadequado a atribuição de responsabilidade solidária a revendedora do veículo, por supostos atos negociais atribuídos exclusivamente à instituição financeira, notadamente quando não constatada a existência de vícios na relação jurídica ente cliente e a revendedora.
3. De outra parte, induvidosa a falha praticada pela instituição financeira credora, ao promover o gravame noutro Estado da Federação impossibilitando o contratante do devido emplacamento e a consequente circulação livre do veículo, correndo o risco de ser multado e ter o automóvel apreendido, causando evidentes transtornos e dano ao patrimônio, razão disso, exsurge o dever de indenizar.
4. O valor indenizatório a título de danos morais deve consistir em sanção ao causador do dano e, ao mesmo passo, compensação ao lesado, além do cumprimento do cunho pedagógico, sem configurar enriquecimento ilícito.
5. No caso, as questões fáticas dão conta da falta de resolução dos problemas do veículo pela Apelante, a situação econômica financeira das partes, a repercussão do fato na vida do autor, razão disso, o quantum indenizatório a título de danos morais deve ser reduzido para R$ 10.000,00 (dez mil reais).
5. Tocante aos danos materiais, estes resultam caracterizado pelo contrato e recibos colacionados aos autos.
6. Por derradeiro, consubstanciada no § 6º, do art. 461, do Código de Processo Civil bem como adstrita aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, adequado reduzir de oficio, o valor e a periodicidade da multa diária para R$ - 3.000,00 (três mil reais) limitada ao prazo máximo de 30 (trinta) dias.
6. Recurso da 1ª Apelante provido (ilegitimidade passiva ad causam) e 2ª apelação provida, em parte.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUTOMÓVEL. COMPRA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA REVENDEDORA. PARTICIPAÇÃO NO GRAVAME. AUSÊNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ELIDIDA. PRELIMINAR ACOLHIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MERITO QUANTO À REVENDEDORA/1ª APELANTE. MÉRITO: GRAVAME. INCLUSÃO EM ESTADO DA FEDERAÇÃO DIVERSO DA RESIDÊNCIA DO CONTRATANTE. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANOS MORAIS E MATERIAIS CARACTERIZADOS. ASTREINTES. REDUÇÃO DE OFICIO....
Data do Julgamento:27/03/2012
Data da Publicação:19/11/2012
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. COMPENSAÇÃO/RESTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO: DISPOSITIVO VIOLADO. INDICAÇÃO. FALTA. RECURSO IMPROVIDO.
1. É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como ocorre no caso do contrato de financiamento, não se aplicando o artigo 591 do Código Civil (REsp 602.068/RS e Resp 890.460/RS). (AgRg no REsp 1064157/MS, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, julgado em 09/02/2010, DJe 01/03/2010), todavia, à falta de previsão do encargo no contrato de mútuo colacionado pela instituição financeira, impõe-se a fixação da capitalização de juros em período anual.
2. De igual modo, indemonstrada a não cumulação da comissão de permanência a outros encargos, pois ausente expressa previsão na cópia do contrato de mútuo, adequada a nulidade da comissão de permanência.
3. Admite-se a repetição e/ou a compensação dos valores pagos a maior nos contratos de abertura de crédito em conta corrente e de mútuo celebrados com instituições financeiras, independentemente da prova de que o devedor tenha realizado o pagamento por erro, porquanto há de se vedar o enriquecimento ilícito do banco em detrimento deste. (REsp 894.385/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 27/03/2007, DJ 16/04/2007, p. 199)''
4. Prejudicado o prequestionamento à falta de indicação do dispositivo supostamente violado.
5. Recurso improvido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. COMPENSAÇÃO/RESTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO: DISPOSITIVO VIOLADO. INDICAÇÃO. FALTA. RECURSO IMPROVIDO.
1. É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como ocorre...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRINCIPIOS DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL. OFENSA. EMENDA À INICIAL. FALTA DE INTIMAÇÃO. NULIDADE DA SENTENÇA. APELAÇÃO PROVIDA
1. A inadequação da via eleita consiste em vício sanável da petição inicial, resulta na necessidade do magistrado oportunizar sua emenda, com base nos princípios da economia e celeridade processual.
2. A falta de observância pelo magistrado ao art. 284, do Código de Processo Civil, consiste em error in procedendo, ensejando a nulidade do provimento jurisdicional.
3. Apelo provido para anular a sentença recorrida.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRINCIPIOS DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL. OFENSA. EMENDA À INICIAL. FALTA DE INTIMAÇÃO. NULIDADE DA SENTENÇA. APELAÇÃO PROVIDA
1. A inadequação da via eleita consiste em vício sanável da petição inicial, resulta na necessidade do magistrado oportunizar sua emenda, com base nos princípios da economia e celeridade processual.
2. A falta de observância pelo magistrado ao art. 284, do Código de Processo Civil, consiste em error in procedendo, e...
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CHEQUE. SUPOSTO FURTO. DEVOLUÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
1. O lamentável equívoco admitido pela instituição financeira Apelante configura dano moral em face dos Apelados tendo em vista a indevida devolução de cheque emitido pela Recorrida embora a suficiência financeira ao pagamento da cártula bem como a investigação policial a que submetido o outro Recorrido, insuspeito de qualquer prática criminosa.
2. Adequada a sentença recorrida que determinou o pagamento pela instituição financeira Apelante de indenização por danos morais e materiais aos Apelados, notadamente em face da conduta imprudente e comissiva do banco Recorrente que, sem as cautelas necessárias, estornou o crédito necessário à satisfação do cheque emitido pela Apelada, culminando tal falha na prestação do serviço bancário em incontroverso abalo de crédito.
3. À falta de tarifação quanto ao arbitramento dos danos morais, escorreita fixação promovida, adstrita aos critérios concernentes à (a) situação econômica do ofensor, (b) intensidade do sofrimento dos ofendidos, (c) gravidade, natureza e repercussão da ofensa, (d) grau de culpa e situação econômica dos ofendidos bem como (e) as circunstâncias que envolveram os fatos, acrescidos dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade aliados à experiência, ao bom senso e ao livre convencimento motivado.
4. Recurso improvido.
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CHEQUE. SUPOSTO FURTO. DEVOLUÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
1. O lamentável equívoco admitido pela instituição financeira Apelante configura dano moral em face dos Apelados tendo em vista a indevida devolução de cheque emitido pela Recorrida embora a suficiência financeira ao pagamento da cártula bem como a investigação policial a que submetido o outro Recorrido, insuspeito de qualquer prática criminosa.
2. Adequada a sentença recorrida que determinou o...
Data do Julgamento:30/04/2012
Data da Publicação:19/11/2012
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. HONORÁRIOS. ARTIGO 652-A, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FIXAÇÃO EQUITATIVA. PERCENTUAL IRRISÓRIO. MAJORAÇÃO. VALOR DO DÉBITO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Na execução de título extrajudicial, os honorários advocatícios devem ser fixados mediante apreciação eqüitativa do juiz, assim delineada pelo § 4º do art. 20 do CPC.
2. Na espécie, considerando as peculiaridades do caso concreto, notadamente o valor exeqüendo, ressai adequada a verba honorária fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da dívida atualizada.
3. Recurso improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. HONORÁRIOS. ARTIGO 652-A, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FIXAÇÃO EQUITATIVA. PERCENTUAL IRRISÓRIO. MAJORAÇÃO. VALOR DO DÉBITO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Na execução de título extrajudicial, os honorários advocatícios devem ser fixados mediante apreciação eqüitativa do juiz, assim delineada pelo § 4º do art. 20 do CPC.
2. Na espécie, considerando as peculiaridades do caso concreto, notadamente o valor exeqüendo, ressai adequada a verba honorária fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da dívida atualizada.
3. Recurso impr...
Data do Julgamento:12/06/2012
Data da Publicação:19/11/2012
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Honorários Advocatícios
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. VEÍCULO. REVISÃO. ABUSIVIDADE CONSTATADA. POSSE. CONSUMIDOR. MANUTENÇÃO. RECURSO PROVIDO.
1. Na espécie, equivocada a decisão que determinou a reintegração de posse do veículo de vez que o consumidor Recorrente ajuizou revisional de contrato em face do banco Recorrido (proc. nº 0031548-90.2010.8.01.0001), que culminou na parcial procedência do pedido, destarte, afastada a mora contratual, a teor da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1302738/SC, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 03/05/2012, DJe 10/05/2012).
2. Recurso provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. VEÍCULO. REVISÃO. ABUSIVIDADE CONSTATADA. POSSE. CONSUMIDOR. MANUTENÇÃO. RECURSO PROVIDO.
1. Na espécie, equivocada a decisão que determinou a reintegração de posse do veículo de vez que o consumidor Recorrente ajuizou revisional de contrato em face do banco Recorrido (proc. nº 0031548-90.2010.8.01.0001), que culminou na parcial procedência do pedido, destarte, afastada a mora contratual, a teor da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1302738/SC, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em...
Data do Julgamento:29/05/2012
Data da Publicação:19/11/2012
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Arrendamento Mercantil
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. OBJETIVO. ALTERAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS IMPROVIDOS.
1. A alegada hipótese de omissão exsurge descaracterizada, pois evidenciada a pretensão do Recorrente de alterar o julgado embargado.
2. Embargos de Declaração improvidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. OBJETIVO. ALTERAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS IMPROVIDOS.
1. A alegada hipótese de omissão exsurge descaracterizada, pois evidenciada a pretensão do Recorrente de alterar o julgado embargado.
2. Embargos de Declaração improvidos.
Data do Julgamento:21/08/2012
Data da Publicação:19/11/2012
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
DIREITO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FILIAÇÃO VOLUNTÁRIA. AJUSTE. LEGALIDADE. PARCELAS. RESTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
1. Evidenciada a voluntária filiação da consumidora a previdência complementar, ademais, verificada a contribuição por quase 07 (sete) anos sem qualquer insurgência, não falar em nulidade do contrato à hipótese de venda casada.
2. De igual modo, inadequada a restituição do valor das parcelas tendo em vista a legalidade da contratação.
3. Recurso provido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FILIAÇÃO VOLUNTÁRIA. AJUSTE. LEGALIDADE. PARCELAS. RESTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
1. Evidenciada a voluntária filiação da consumidora a previdência complementar, ademais, verificada a contribuição por quase 07 (sete) anos sem qualquer insurgência, não falar em nulidade do contrato à hipótese de venda casada.
2. De igual modo, inadequada a restituição do valor das parcelas tendo em vista a legalidade da contratação.
3. Recurso provido.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ALBAROAMENTO. VEÍCULO OFICIAL X MOTOCICLETA. VEÍCULO TRASEIRO. RESPONSABILIDADE CONFIGURADA. DISTÂNCIA MÍNIMA. ATENÇÃO. INOBSERVÂNCIA. CULPA CONCORRENTE INDEMONSTRADA. APELO IMPROVIDO.
1. Na conformidade do conjunto fático probatório, o veículo oficial deu causa ao acidente, desenvolvendo excesso de velocidade e sem a devida atenção às condições de tráfego pelo condutor, preposto do Estado, a este compete o dever indenizatório, indemonstrado nos autos a alegada culpa concorrente.
2. Apelo improvido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ALBAROAMENTO. VEÍCULO OFICIAL X MOTOCICLETA. VEÍCULO TRASEIRO. RESPONSABILIDADE CONFIGURADA. DISTÂNCIA MÍNIMA. ATENÇÃO. INOBSERVÂNCIA. CULPA CONCORRENTE INDEMONSTRADA. APELO IMPROVIDO.
1. Na conformidade do conjunto fático probatório, o veículo oficial deu causa ao acidente, desenvolvendo excesso de velocidade e sem a devida atenção às condições de tráfego pelo condutor, preposto do Estado, a este compete o dever indenizatório, indemonstrado nos autos a alegada culpa concorrente.
2. Apelo improvid...
Data do Julgamento:06/03/2012
Data da Publicação:19/11/2012
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
PROCESSO ADMINISTRATIVO. EMENDA REGIMENTAL. ADIÇÃO DO § 6º AO ART. 77, DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PROPOSTA APROVADA.
a) Adequada a emenda regimental que veda a distribuição de processos a cargo vago e a Desembargador licenciado ou em missão oficial por mais de 30 (trinta) dias, impondo-se a compensação dos feitos livremente distribuídos ao Desembargador que vier assumir o cargo ou retornar da licença ou missão oficial, salvo se o Tribunal dispensar a compensação.
b) Proposta de Emenda Regimental aditiva aprovada.
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PROCESSO ADMINISTRATIVO. EMENDA REGIMENTAL. ADIÇÃO DO § 6º AO ART. 77, DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PROPOSTA APROVADA.
a) Adequada a emenda regimental que veda a distribuição de processos a cargo vago e a Desembargador licenciado ou em missão oficial por mais de 30 (trinta) dias, impondo-se a compensação dos feitos livremente distribuídos ao Desembargador que vier assumir o cargo ou retornar da licença ou missão oficial, salvo se o Tribunal dispensar a compensação.
b) Proposta de Emenda Regimental aditiva aprovada.
CONSUMIDOR. APELAÇÃO. CONTRATO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. FIDELIZAÇÃO. PRAZO DE CARÊNCIA. PERÍODO MÁXIMO. INOBSERVÂNCIA. OBRIGATORIEDADE DE VINCULAÇÃO CONTRATUAL. TEMPO SUPERIOR AO PREVISTO EM LEI. ILEGALIDADE. ABUSO. INSCRIÇÃO. CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. PERIODO DE CONTRATAÇÃO ILEGAL. DANO IN RE IPSA. DEVER DE INDENIZAR. VALOR. PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. ADEQUAÇÃO AOS PRECEDENTES. CASOS ANÁLOGOS. RECURSO PROVIDO, EM PARTE.
1. Estabelecendo a legislação especial aplicável à espécie o prazo máximo de doze meses para fidelização de cliente, constando a mesma previsão em contrato firmado entre as partes, após mencionado período o desligamento do cliente insatisfeito com o serviço pode ser implementado a qualquer momento, tornando abusiva a conduta da empresa de telefonia que impõe a renovação por prazo de igual período ao inicial.
2. Decretada a rescisão contratual após constatada a abusividade de cláusula, a restrição de crédito à falta de pagamento relativa ao período ilegal de manutenção do contrato, quando em discussão o débito, enseja abuso do exercício regular do direito, em conseqüência, ensejando direito à indenização por danos morais, de natureza 'in re ipsa', portanto, adequado a redução do 'quantum' observada a proporcionalidade ante as circunstâncias do caso concreto e precedentes desta Câmara Cível em casos que guardam simetria à espécie.
3. Apelo provido, em parte.
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CONSUMIDOR. APELAÇÃO. CONTRATO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. FIDELIZAÇÃO. PRAZO DE CARÊNCIA. PERÍODO MÁXIMO. INOBSERVÂNCIA. OBRIGATORIEDADE DE VINCULAÇÃO CONTRATUAL. TEMPO SUPERIOR AO PREVISTO EM LEI. ILEGALIDADE. ABUSO. INSCRIÇÃO. CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. PERIODO DE CONTRATAÇÃO ILEGAL. DANO IN RE IPSA. DEVER DE INDENIZAR. VALOR. PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. ADEQUAÇÃO AOS PRECEDENTES. CASOS ANÁLOGOS. RECURSO PROVIDO, EM PARTE.
1. Estabelecendo a legislação especial aplicável à espécie o prazo máximo de doze meses para fidelização de cliente, constando a mesma previsão em contrato firmado en...
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não mais aplicável à espécie a Lei de Usura a limitar a taxa de juros Súmula 596, do Supremo Tribunal Federal adequada a redução tão-somente quando exorbitante a ponto de ultrapassar a taxa média praticada no mercado e demonstrada a abusividade.
2. É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como ocorre no caso do contrato de financiamento, não se aplicando o artigo 591 do Código Civil (REsp 602.068/RS e Resp 890.460/RS). (AgRg no REsp 1064157/MS, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, julgado em 09/02/2010, DJe 01/03/2010), todavia, à falta de previsão do encargo, impõe-se a fixação da capitalização de juros em período anual.
3. De igual modo, indemonstrada a não cumulação da comissão de permanência a outros encargos, adequada a nulidade da comissão de permanência.
4. Recurso parcialmente provido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não mais aplicável à espécie a Lei de Usura a limitar a taxa de juros Súmula 596, do Supremo Tribunal Federal adequada a redução tão-somente quando exorbitante a ponto de ultrapassar a taxa média praticada no merca...
Data do Julgamento:30/05/2012
Data da Publicação:19/11/2012
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ASTREINTES. DECISÃO JUDICIAL. DESCUMPRIMENTO. MULTA DIÁRIA. VALOR. EXORBITÂNCIA. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. REDUÇÃO. PRECLUSÃO ELIDIDA. AGRAVO PROVIDO, EM PARTE.
1. Evidenciada a exorbitância do valor da multa diária, em patamar muito superior ao valor da causa, adequada a redução, sob pena de configurar enriquecimento ilícito da parte adversa;
2. Não obstante seja possível a fixação de multa diária cominatória (astreintes), em caso de descumprimento de obrigação de fazer, não é razoável que o valor consolidado da multa seja muito maior do que o valor da condenação principal, sob pena de enriquecimento ilícito, o qual é expressamente vedado pelo art. 884 do CC/2002. (REsp 998.481/RJ, Relatora Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, julgado em 03/12/2009, DJe 11/12/2009).
4. Agravo provido, em parte.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASTREINTES. PERIODICIDADE. LIMITAÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não obstante seja possível a fixação de multa diária cominatória (astreintes), em caso de descumprimento de obrigação de fazer, não é razoável que o valor consolidado da multa seja muito maior do que o valor da condenação principal, sob pena de enriquecimento ilícito, o qual é expressamente vedado pelo art. 884 do CC/2002.(REsp 998.481/RJ, Relatora Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, julgado em 03/12/2009, DJe 11/12/2009)
2. Agravo de Instrumento parcialmente provido.
(TJAC Câmara Cível Acórdão 10933 Agravo de Instrumento nº 0001576-44.2011.8.01.0000 Rel. Desª Eva Evangelista J: 16.08.2011)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ASTREINTES. DECISÃO JUDICIAL. DESCUMPRIMENTO. MULTA DIÁRIA. VALOR. EXORBITÂNCIA. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. REDUÇÃO. PRECLUSÃO ELIDIDA. AGRAVO PROVIDO, EM PARTE.
1. Evidenciada a exorbitância do valor da multa diária, em patamar muito superior ao valor da causa, adequada a redução, sob pena de configurar enriquecimento ilícito da parte adversa;
2. Não obstante seja possível a fixação de multa diária cominatória (astreintes), em caso de descumprimento de obrigação de fazer, não é razoável que o valor consolidado da multa seja muito maior do qu...
Data do Julgamento:12/06/2012
Data da Publicação:19/11/2012
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. PRELIMINAR: CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADA. MÉRITO: JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. RAZOABILIDADE. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. RESTITUIÇÃO E/OU COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS INVIOLADOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Preliminar: Revisados somente os encargos não previstos no ajuste encartado aos autos mantidas as cláusulas expressamente contratadas não há falar em cerceamento de defesa atribuída à falta de perícia contábil.
2. Não mais aplicável à espécie a Lei de Usura a limitar a taxa de juros Súmula 596, do Supremo Tribunal Federal adequada a redução tão-somente quando exorbitante a ponto de ultrapassar a taxa média praticada no mercado e demonstrada a abusividade, situação que refoge à espécie.
3. É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como ocorre no caso do contrato de financiamento, não se aplicando o artigo 591 do Código Civil (REsp 602.068/RS e Resp 890.460/RS). (AgRg no REsp 1064157/MS, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, julgado em 09/02/2010, DJe 01/03/2010), todavia, à falta de previsão do encargo no contrato de mútuo colacionado pela instituição financeira, impõe-se a fixação da capitalização de juros em período anual.
4. De igual modo, indemonstrada a não cumulação da comissão de permanência a outros encargos, pois ausente expressa previsão na cópia do contrato de mútuo, adequada a nulidade da comissão de permanência.
5. Admite-se a repetição e/ou a compensação dos valores pagos a maior nos contratos de abertura de crédito em conta corrente e de mútuo celebrados com instituições financeiras, independentemente da prova de que o devedor tenha realizado o pagamento por erro, porquanto há de se vedar o enriquecimento ilícito do banco em detrimento deste. (REsp 894.385/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 27/03/2007, DJ 16/04/2007, p. 199)''
6. Fundado o pedido em revisão de contrato, adequada a fixação dos honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do proveito econômico obtido pela parte consumidora.
7. Das razões delineadas no decisum não resulta a hipótese de violação aos dispositivos legais prequestionados.
8. Recurso parcialmente provido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. PRELIMINAR: CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADA. MÉRITO: JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. RAZOABILIDADE. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. RESTITUIÇÃO E/OU COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS INVIOLADOS. RECURSO PARCIALMENTE PR...
Data do Julgamento:30/05/2012
Data da Publicação:19/11/2012
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUROS DE MORA E MULTA MORATÓRIA. LIMINAR. ALTERAÇÃO. VIA INADEQUADA. DECISÃO MONOCRÁTICA RATI-FICADA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Os Embargos de Declaração não se prestam a reformar o julgado, somente admitido efeito infringente como decorrência lógica de uma das hipóteses prevista no art. 535, do Código de Processo Civil.
2. Permanecendo inalteradas as circunstâncias fáticas e devidamente aferido o arrazoado recursal, adequada ratificar a decisão monocrática ora recorrida.
3. Agravo improvido.
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AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUROS DE MORA E MULTA MORATÓRIA. LIMINAR. ALTERAÇÃO. VIA INADEQUADA. DECISÃO MONOCRÁTICA RATI-FICADA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Os Embargos de Declaração não se prestam a reformar o julgado, somente admitido efeito infringente como decorrência lógica de uma das hipóteses prevista no art. 535, do Código de Processo Civil.
2. Permanecendo inalteradas as circunstâncias fáticas e devidamente aferido o arrazoado recursal, adequada ratificar a decisão monocrática ora recorrida.
3. Agravo improvido.