PENAL. CONDENAÇÃO. CRIME DE RECEPTAÇÃO. REINCIDENTE. REGIME FECHADO. INCONFORMISMO. NULIDADE. MUDANÇA DE REGIME. PROCEDÊNCIA EM PARTE. REGIME SEMI-ABERTO MAIS ADEQUADO AO CASO. PROVIMENTO PARCIAL.
1- Não há que se falar em nulidade do julgado ante a estipulação do regime pelo Juízo sentenciante.
2- Em que pese ser possível a fixação de regime inicial fechado para condenados reincidentes à penas inferiores a quatro anos, tal possibilidade não se adequa à realidade do caso em concreto ante a quantidade de pena, natureza e gravidade do delito.
3- Provimento Parcial.
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PENAL. CONDENAÇÃO. CRIME DE RECEPTAÇÃO. REINCIDENTE. REGIME FECHADO. INCONFORMISMO. NULIDADE. MUDANÇA DE REGIME. PROCEDÊNCIA EM PARTE. REGIME SEMI-ABERTO MAIS ADEQUADO AO CASO. PROVIMENTO PARCIAL.
1- Não há que se falar em nulidade do julgado ante a estipulação do regime pelo Juízo sentenciante.
2- Em que pese ser possível a fixação de regime inicial fechado para condenados reincidentes à penas inferiores a quatro anos, tal possibilidade não se adequa à realidade do caso em concreto ante a quantidade de pena, natureza e gravidade do delito.
3- Provimento Parcial.
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA REDUTORA DO ARTIGO 33, § 4.º, DA LEI N.º 11.343/06, NO GRAU MÁXIMO. VEDAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS OBJETIVAS DA INFRAÇÃO PENAL. IMPROVIMENTO DO APELO.
A causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, deve ser aplicada com observância das circunstâncias objetivas que ladearam a infração, sobretudo o modo de agir do autor e a quantidade de droga apreendida, não obstando sua aplicação em patamar diferente do máximo ou mesmo não aplicação, desde que devidamente fundamentado.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA REDUTORA DO ARTIGO 33, § 4.º, DA LEI N.º 11.343/06, NO GRAU MÁXIMO. VEDAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS OBJETIVAS DA INFRAÇÃO PENAL. IMPROVIMENTO DO APELO.
A causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, deve ser aplicada com observância das circunstâncias objetivas que ladearam a infração, sobretudo o modo de agir do autor e a quantidade de droga apreendida, não obstando sua aplicação em patamar diferente do máximo ou mesmo não aplicação, desde que devidamente fundamentado.
Data do Julgamento:13/11/2012
Data da Publicação:14/11/2012
Classe/Assunto:Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. INCIDÊNCIA DA REDUTORA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/06, NO GRAU MÁXIMO. VEDAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS OBJETIVAS DA INFRAÇÃO PENAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE REQUISITOS OBJETIVOS. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. A causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, deve ser aplicada com observância das circunstâncias objetivas que ladearam a infração, sobretudo o modo de agir do autor e a quantidade de droga apreendida, não obstando sua aplicação em patamar diferente do máximo, desde que devidamente fundamentada.
2. Estando a reprimenda imposta no patamar de 05 (cinco) anos de reclusão, em regime inicial fechado, resta impossibilitada a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, em razão do disposto no art. 44, inciso I, do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. INCIDÊNCIA DA REDUTORA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/06, NO GRAU MÁXIMO. VEDAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS OBJETIVAS DA INFRAÇÃO PENAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE REQUISITOS OBJETIVOS. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. A causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, deve ser aplicada com observância das circunstâncias objetivas que ladearam a infração, sobretudo o modo de agir do autor e a quantidade de droga apreendida, não obstando...
Data do Julgamento:13/11/2012
Data da Publicação:14/11/2012
Classe/Assunto:Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. MOTIVO TORPE. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. DECISÃO HARMÔNICA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. APELO IMPROVIDO.
1. Restando a decisão dos jurados em conformidade com o conjunto fático-probatório, não há que se falar em decisão contrária à prova dos autos.
2. A primariedade não obriga a fixação da pena base no mínimo legal.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. MOTIVO TORPE. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. DECISÃO HARMÔNICA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. APELO IMPROVIDO.
1. Restando a decisão dos jurados em conformidade com o conjunto fático-probatório, não há que se falar em decisão contrária à prova dos autos.
2. A primariedade não obriga a fixação da pena base no mínimo legal.
Precedentes:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO. DIREITO ÀS FÉRIAS E 13º SALÁRIO. PREVISÃO CONSTITUCIONAL. RECURSO. IMPROVIDO.
Aplica-se ao pessoal contratado para o exercício de trabalho temporário, nos termos da Lei Complementar Estadual n. 58/1998, as regras estabelecidas no respectivo contrato e, no que couber, as disposições de LCE 39/1993, que instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Acre (Precedente deste Órgão Fracionado Cível. Acórdão n. 10.037. Rel. Des. Miracele Lopes. j. 24.05.2011. unânime ).
Preconiza o art. 7º, inc. XVII, da Constituição Federal, o direito do trabalhador de usufruir às férias anualmente, remunerada e com adicional de 1/3 (um terço).
Agravo interno improvido.
Ementa
Precedentes:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO. DIREITO ÀS FÉRIAS E 13º SALÁRIO. PREVISÃO CONSTITUCIONAL. RECURSO. IMPROVIDO.
Aplica-se ao pessoal contratado para o exercício de trabalho temporário, nos termos da Lei Complementar Estadual n. 58/1998, as regras estabelecidas no respectivo contrato e, no que couber, as disposições de LCE 39/1993, que instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Acre (Precedente deste Órgão Fracionado Cível. Acórdão n. 10.037. Rel. Des. Miracel...
Precedentes:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO. DIREITO ÀS FÉRIAS E 13º SALÁRIO. PREVISÃO CONSTITUCIONAL. RECURSO. IMPROVIDO.
Aplica-se ao pessoal contratado para o exercício de trabalho temporário, nos termos da Lei Complementar Estadual n. 58/1998, as regras estabelecidas no respectivo contrato e, no que couber, as disposições de LCE 39/1993, que instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Acre (Precedente deste Órgão Fracionado Cível. Acórdão n. 10.037. Rel. Des. Miracele Lopes. j. 24.05.2011. unânime ).
Preconiza o art. 7º, inc. XVII, da Constituição Federal, o direito do trabalhador de usufruir às férias anualmente, remunerada e com adicional de 1/3 (um terço).
Agravo interno improvido.
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Precedentes:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO. DIREITO ÀS FÉRIAS E 13º SALÁRIO. PREVISÃO CONSTITUCIONAL. RECURSO. IMPROVIDO.
Aplica-se ao pessoal contratado para o exercício de trabalho temporário, nos termos da Lei Complementar Estadual n. 58/1998, as regras estabelecidas no respectivo contrato e, no que couber, as disposições de LCE 39/1993, que instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Acre (Precedente deste Órgão Fracionado Cível. Acórdão n. 10.037. Rel. Des. Miracele...
Precedentes:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO. DIREITO ÀS FÉRIAS E 13º SALÁRIO. PREVISÃO CONSTITUCIONAL. RECURSO. IMPROVIDO.
Aplica-se ao pessoal contratado para o exercício de trabalho temporário, nos termos da Lei Complementar Estadual n. 58/1998, as regras estabelecidas no respectivo contrato e, no que couber, as disposições de LCE 39/1993, que instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Acre (Precedente deste Órgão Fracionado Cível. Acórdão n. 10.037. Rel. Des. Miracele Lopes. j. 24.05.2011. unânime ).
Preconiza o art. 7º, inc. XVII, da Constituição Federal, o direito do trabalhador de usufruir às férias anualmente, remunerada e com adicional de 1/3 (um terço).
Agravo interno improvido.
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Precedentes:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO. DIREITO ÀS FÉRIAS E 13º SALÁRIO. PREVISÃO CONSTITUCIONAL. RECURSO. IMPROVIDO.
Aplica-se ao pessoal contratado para o exercício de trabalho temporário, nos termos da Lei Complementar Estadual n. 58/1998, as regras estabelecidas no respectivo contrato e, no que couber, as disposições de LCE 39/1993, que instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Acre (Precedente deste Órgão Fracionado Cível. Acórdão n. 10.037. Rel. Des. Miracele...
Precedentes:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO. DIREITO ÀS FÉRIAS E 13º SALÁRIO. PREVISÃO CONSTITUCIONAL. RECURSO. IMPROVIDO.
1. Aplica-se ao pessoal contratado para o exercício de trabalho temporário, nos termos da Lei Complementar Estadual n. 58/1998, as regras estabelecidas no respectivo contrato e, no que couber, as disposições de LCE 39/1993, que instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Acre (Precedente deste Órgão Fracionado Cível. Acórdão n. 10.037. Rel. Des. Miracele Lopes. j. 24.05.2011. unânime ).
2. Preconiza o art. 7º, inc. XVII, da Constituição Federal, o direito do trabalhador de usufruir às férias anualmente, remunerada e com adicional de 1/3 (um terço).
3. Agravo interno improvido.
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Precedentes:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO. DIREITO ÀS FÉRIAS E 13º SALÁRIO. PREVISÃO CONSTITUCIONAL. RECURSO. IMPROVIDO.
1. Aplica-se ao pessoal contratado para o exercício de trabalho temporário, nos termos da Lei Complementar Estadual n. 58/1998, as regras estabelecidas no respectivo contrato e, no que couber, as disposições de LCE 39/1993, que instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Acre (Precedente deste Órgão Fracionado Cível. Acórdão n. 10.037. Rel. Des. Mirace...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. APELO. RECEBIMENTO. EFEITO DEVOLUTIVO: ART. 520, VIII, CPC. AGRAVO IMPROVIDO.
A sentença que confirma a antecipação dos efeitos da tutela está inserida como exceção para o recebimento somente no efeito devolutivo, a teor do inc. VIII, do art. 520, do Código de Processo Civil.
Ademais, na espécie, inexiste razão para excepcionar a regra, daí por que, escorreita a decisão que recebeu o apelo somente no efeito devolutivo.
Agravo improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. APELO. RECEBIMENTO. EFEITO DEVOLUTIVO: ART. 520, VIII, CPC. AGRAVO IMPROVIDO.
A sentença que confirma a antecipação dos efeitos da tutela está inserida como exceção para o recebimento somente no efeito devolutivo, a teor do inc. VIII, do art. 520, do Código de Processo Civil.
Ademais, na espécie, inexiste razão para excepcionar a regra, daí por que, escorreita a decisão que recebeu o apelo somente no efeito devolutivo.
Agravo improvido.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ALUGUERES. IMÓVEL PERTENCENTE AO CASAL. ARBITRAMENTO. POSSIBILIDADE. LAUDO PERICIAL. PERITO. INDICAÇÃO PELA PARTE. ART. 421, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OFENSA. PRECLUSÃO. AGRAVO IMPROVIDO.
Tocante à insurgência acerca da determinação relativa ao pagamento de aluguel mensal em favor da Agravada a título compensatório pelo uso exclusivo do imóvel residencial, neste aspecto, a jurisprudência dos Tribunais pátrios, inclusive, do Superior Tribunal de Justiça, admite o arbitramento de aluguel nas hipóteses em que ocorrida a separação do casal e permanecendo o imóvel comum na posse exclusiva de um dos consortes, em favor daquele que afastado do lar conjugal.
De outra parte, a indicação pela Agravada do nome do perito que elaborou o laudo pericial ora impugnado, todavia, resulta preclusa a matéria de vez que intimado o Agravante acerca da nomeação do perito deixou de arguir a suspeição na primeira oportunidade, a teor do art. 138, do Código de Processo Civil, logo, anuiu tacitamente à designação.
Por derradeiro, ressai do laudo pericial os requisitos suficientes para determinar o valor do imóvel em questão ante a devida fundamentação, descrevendo o imóvel, localização bem como o método utilizado.
Agravo improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ALUGUERES. IMÓVEL PERTENCENTE AO CASAL. ARBITRAMENTO. POSSIBILIDADE. LAUDO PERICIAL. PERITO. INDICAÇÃO PELA PARTE. ART. 421, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OFENSA. PRECLUSÃO. AGRAVO IMPROVIDO.
Tocante à insurgência acerca da determinação relativa ao pagamento de aluguel mensal em favor da Agravada a título compensatório pelo uso exclusivo do imóvel residencial, neste aspecto, a jurisprudência dos Tribunais pátrios, inclusive, do Superior Tribunal de Justiça, admite o ar...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL DE CONTRATO. EMPRÉSTIMOS. DESCONTOS. CONTA CORRENTE. MARGEM CONSIGNÁVEL. DECRETO ESTADUAL Nº 11.100/04. INAPLICAÇÃO. MULTA DIÁRIA. RAZOABILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
O Decreto Estadual nº 11.100/04, trata dos créditos resultantes das consignações em folha de pagamento dos servidores, não incluindo as consignações em conta corrente.
No tocante à base de incidência de consignação facultativa, o art. 12 do Decreto Estadual nº 11.100/04, estabelece que deve ser os vencimentos, com os adicionais de caráter individual e demais vantagens, sendo excluídas apenas as verbas relacionadas nos incisos I a XII. Logo, o dispositivo não determina a exclusão das consignações obrigatórias, tais como imposto de renda e contribuição previdenciária.
No caso, adequado o arbitramento do valor da multa diária de vez que fixada em observância à razoabilidade e à proporcionalidade.
Agravo improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL DE CONTRATO. EMPRÉSTIMOS. DESCONTOS. CONTA CORRENTE. MARGEM CONSIGNÁVEL. DECRETO ESTADUAL Nº 11.100/04. INAPLICAÇÃO. MULTA DIÁRIA. RAZOABILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
O Decreto Estadual nº 11.100/04, trata dos créditos resultantes das consignações em folha de pagamento dos servidores, não incluindo as consignações em conta corrente.
No tocante à base de incidência de consignação facultativa, o art. 12 do Decreto Estadual nº 11.100/04, estabelece que deve ser os vencimentos, com os adicionais de caráter individual e demais vantagens, sendo excluídas apenas as v...
Data do Julgamento:30/10/2012
Data da Publicação:13/11/2012
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Ementa:
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. APELO IMPROVIDO.
Há de se dar credibilidade às declarações prestadas por policiais, por apresentar harmonia com as demais provas carreadas aos autos.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. APELO IMPROVIDO.
Há de se dar credibilidade às declarações prestadas por policiais, por apresentar harmonia com as demais provas carreadas aos autos.
Data do Julgamento:08/11/2012
Data da Publicação:13/11/2012
Classe/Assunto:Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. CÔNJUGE MEEIRA. EXCLUSÃO DOS HERDEIROS. DÍVIDA CONTRAÍDA PELO DE CUJOS. PROVEITO DA FAMÍLIA. ÔNUS DA PROVA.
1. Havendo processo de inventário em trâmite, o bem penhorado pertence ao espólio, porquanto não há prova de partilha. Neste cerne, os herdeiros não podem se incluir na condição de terceiro para fins de interposição de embargos de terceiro, pois se assim o fosse, estar-se-ia reconhecendo previamente que os respectivos quinhões de cada herdeiro já os pertencente.
2. Essa prerrogativa é da cônjuge meeira legitimada à interposição de Embargos de terceiros (Súmula n. 134 do STJ).
3. O ônus da prova, quanto aos fatos constitutivos do direito do demandante, segundo se deflui da redação do art. 333, inciso I, do Código de Processo Civil, a ele compete, devendo, portanto, por regra, o autor dos embargos demonstrar não apenas a ilegalidade da constrição judicial, mas, mais que isso, sa condição efetiva de terceiro, por ser detentor de qualidade jurídica estranha à causa donde proveio a ordem de apreensão.
4. O consorte que pretender afastar a responsabilidade por dívida adquirida pelo outro, deverá produzir prova inequívoca no sentido de que ela não se reverteu em benefício da sociedade conjugal, o que não ocorreu, in casu, notadamente em face da presunção de que com a atividade comercial, os empréstimos contraídos pela empresa individual, da qual o de cujos era titular, seus rendimentos eram revertidos em prol da sociedade familiar.
5. Apelo dos Embargantes conhecido em parte, e nessa parte desprovido.
6. Apelo do Estado do Acre provido
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. CÔNJUGE MEEIRA. EXCLUSÃO DOS HERDEIROS. DÍVIDA CONTRAÍDA PELO DE CUJOS. PROVEITO DA FAMÍLIA. ÔNUS DA PROVA.
1. Havendo processo de inventário em trâmite, o bem penhorado pertence ao espólio, porquanto não há prova de partilha. Neste cerne, os herdeiros não podem se incluir na condição de terceiro para fins de interposição de embargos de terceiro, pois se assim o fosse, estar-se-ia reconhecendo previamente que os respectivos quinhões de cada herdeiro já os pertencente.
2. Essa prerrogativa é da cônjuge meeira...
Data do Julgamento:16/10/2012
Data da Publicação:12/11/2012
Classe/Assunto:Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. PROVAS FIRMES E CONVINCENTES. VALOR INDENIZATÓRIO JUSTO. CONDENAÇÃO MANTIDA. APELO IMPROVIDO.
Comprovado o envolvimento sexual do Apelante com a vítima quando esta tinha idade inferior a quatorze de idade, caracterizado está o delito lhe atribuído e em que foi condenado.
Indenização estipulada em patamar condizente com o crime praticado.
Apelo improvido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. PROVAS FIRMES E CONVINCENTES. VALOR INDENIZATÓRIO JUSTO. CONDENAÇÃO MANTIDA. APELO IMPROVIDO.
Comprovado o envolvimento sexual do Apelante com a vítima quando esta tinha idade inferior a quatorze de idade, caracterizado está o delito lhe atribuído e em que foi condenado.
Indenização estipulada em patamar condizente com o crime praticado.
Apelo improvido.
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DEFENSIVO DE APLICAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA NÃO CONFIGURADA. CONFISSÃO DE FATO DIVERSO DA CONDENAÇÃO. PRISÃO FLAGRANTE. NÃO INCIDÊNCIA DO ART. 65, III, "D" DO CÓDIGO PENAL. RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º DA LEI 11.343/06, EM SEU GRAU MÁXIMO. INADIMISSIBILIDADE.
1. A fixação da pena-base um pouco acima do mínimo legal restou aplicada de forma proporcional e suficientemente justificada na sentença penal condenatória, em razão do reconhecimento de algumas circunstâncias judiciais desfavoráveis, inexistindo qualquer ilegalidade na espécie.
2. O único fato confessado pelo apelante foi a posse da droga, a qual teria sido adquirida para consumo próprio. Em nenhum momento o mesmo admitiu a prática de tráfico, crime efetivamente comprovado na ação penal.
3. Ao magistrado cabe sopesar as circunstâncias judiciais que envolvem o delito de tráfico ilícito de drogas, aplicando o redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, na justa medida que seu convencimento produzir. Não é imperativo que a redução alcance o grau máximo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DEFENSIVO DE APLICAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA NÃO CONFIGURADA. CONFISSÃO DE FATO DIVERSO DA CONDENAÇÃO. PRISÃO FLAGRANTE. NÃO INCIDÊNCIA DO ART. 65, III, "D" DO CÓDIGO PENAL. RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º DA LEI 11.343/06, EM SEU GRAU MÁXIMO. INADIMISSIBILIDADE.
1. A fixação da pena-base um pouco acima do mínimo legal restou aplicada de forma proporcional e suficientemente justificada na sentença penal condenatória, em razã...
Data do Julgamento:08/11/2012
Data da Publicação:10/11/2012
Classe/Assunto:Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. PLEITO RECURSAL PELA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO. INVIABILIDADE. ROBUSTA E SÓLIDA CONSTRUÇÃO PROBATÓRIA APONTANDO PARA O CRIME DE TRÁFICO. SENTENÇA CONDENATÓRIA ESCORREITA.
1. A situação em que o crime foi praticado e pelas informações de que a polícia dispunha, restou caracterizado de que o crime praticado pelos apelantes foi o de tráfico, no núcleo "vender, ter em depósito, guardar", além do mais já existiam suspeita de que os acusados estavam atuando no tráfico de drogas, sendo, portanto, impossivel a desclassificação para o crime de uso.
2. Recurso a que se nega provimento.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. PLEITO RECURSAL PELA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO. INVIABILIDADE. ROBUSTA E SÓLIDA CONSTRUÇÃO PROBATÓRIA APONTANDO PARA O CRIME DE TRÁFICO. SENTENÇA CONDENATÓRIA ESCORREITA.
1. A situação em que o crime foi praticado e pelas informações de que a polícia dispunha, restou caracterizado de que o crime praticado pelos apelantes foi o de tráfico, no núcleo "vender, ter em depósito, guardar", além do mais já existiam suspeita de que os acusados estavam atuando no tráfico de drogas, sendo, portanto, impossivel a d...
Data do Julgamento:08/11/2012
Data da Publicação:10/11/2012
Classe/Assunto:Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESCUTA TELEFÔNICA CITADA COMO ILEGAL. NULIDADE DE PROVA. NECESSIDADE DE DIRIMIÇÃO QUANTO À SUA EXCLUSIVIDADE A SUSTENTAR PRISÃO PREVENTIVA. MATÉRIA FACTO-PROBATÓRIA. INFORMAÇÕES DE DEFERIMENTO DA MEDIDA. HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PLAUSIVIDADE. EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DO INQUÉRITO. FATO REMOTO ENSEJADOR DO DECRETO. DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO NÃO INDIVIDUALIZADA. CONCESSÃO DA ORDEM.
Impetrante alegando nulidade de prova ante a ausência de autorização judicial quanto à interceptações telefônicas, cujas informações prestadas citam tais autorizações.
Não há comprovação de que tal fato se deu exclusivamente pelas informações conseguidas com as escutas telefônicas autorizadas.
Não conhecimento;
Não se justifica a decretação da prisão do Paciente quando excedido o prazo de conclusão do inquérito policial.
O excessivo lapso temporal transcorrido desde o fato ensejador do decreto preventivo enseja sua revogação.
A decisão que decreta a prisão preventiva deve se fundamentada, motivada, detalhada e individualizada, o que não ocorreu no caso em comento.
Concessão da Ordem.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESCUTA TELEFÔNICA CITADA COMO ILEGAL. NULIDADE DE PROVA. NECESSIDADE DE DIRIMIÇÃO QUANTO À SUA EXCLUSIVIDADE A SUSTENTAR PRISÃO PREVENTIVA. MATÉRIA FACTO-PROBATÓRIA. INFORMAÇÕES DE DEFERIMENTO DA MEDIDA. HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PLAUSIVIDADE. EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DO INQUÉRITO. FATO REMOTO ENSEJADOR DO DECRETO. DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO NÃO INDIVIDUALIZADA. CONCESSÃO DA ORDEM.
Impetrante alegando nulidade de prova ante a ausência de autorização judicial quanto à interceptações telefônica...
Data do Julgamento:08/11/2012
Data da Publicação:10/11/2012
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. APLICAÇÃO DA REDUTORA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/06, NO SEU GRAU MÁXIMO. REQUISITOS LEGAIS NÃO ATENDIDOS. REGIME INICIAL SEMIABERTO. POSSIBILIDADE.
1. Comprovadas nos autos a autoria e materialidade em relação ao crime de tráfico de drogas, torna-se inviável a solução absolutória em favor dos apelantes.
2. A situação em que houve a apreensão da droga e posteriormente a comprovação de que pertencia aos acusados, caracteriza o crime previsto no art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/2006 e não o delito previsto no art. 28 da mencionada lei, sem, contudo, descartar a hipótese de se tratarem os acusados de usuários de droga, o que não exclui a condição de traficantes.
3. Ao magistrado cabe sopesar as circunstâncias judiciais que envolvem o delito de tráfico ilícito de entorpecente, aplicando o redutor previsto no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/06, na justa medida que seu convencimento produzir, não sendo imperativo que a redução alcance o grau máximo.
4. O Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do §1º do art. 2º da Lei 8.072/90 (HC 111840, em 27/06/2012). Afastada, assim, a obrigatoriedade do cumprimento da pena em regime fechado para o condenado por tráfico de drogas.
5. Apelos providos parcialmente.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. APLICAÇÃO DA REDUTORA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/06, NO SEU GRAU MÁXIMO. REQUISITOS LEGAIS NÃO ATENDIDOS. REGIME INICIAL SEMIABERTO. POSSIBILIDADE.
1. Comprovadas nos autos a autoria e materialidade em relação ao crime de tráfico de drogas, torna-se inviável a solução absolutória em favor dos apelantes.
2. A situação em que houve a apreensão da droga e posteriormente a comprovação de que pertencia aos acusados, caracteriza o crime previsto no art. 33, caput, da Lei n.º 11.3...
Data do Julgamento:01/11/2012
Data da Publicação:09/11/2012
Classe/Assunto:Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO EM FLAGRANTE. NÃO CONVERSÃO EM PREVENTIVA. MOTIVOS AUSENTES NO CASO CONCRETO. MANTENÇA DA DECISÃO. IMPROVIMENTO.
1. O Juízo de Primeiro Grau não converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva de acusado de crime de tentativa de homicidio, alegando ausência dos motivos ensejadores.
2. Motivos da segregação preventiva ausentes no caso em concreto.
3. Improvimento.
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO EM FLAGRANTE. NÃO CONVERSÃO EM PREVENTIVA. MOTIVOS AUSENTES NO CASO CONCRETO. MANTENÇA DA DECISÃO. IMPROVIMENTO.
1. O Juízo de Primeiro Grau não converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva de acusado de crime de tentativa de homicidio, alegando ausência dos motivos ensejadores.
2. Motivos da segregação preventiva ausentes no caso em concreto.
3. Improvimento.
Recurso Administrativo. Cargo em comissão. Exoneração. Verbas rescisórias. Servidor cedido. Ônus para o cessionário. Recurso provido.
O servidor cedido com ônus para o cessionário, tem direito ao pagamento de verbas rescisórias, quando exonerado de Cargo de provimento Comissão.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso Administrativo nº 0900710-71.2012.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Conselho de Administração, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Rio Branco, 3 de outubro de 2012
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Recurso Administrativo. Cargo em comissão. Exoneração. Verbas rescisórias. Servidor cedido. Ônus para o cessionário. Recurso provido.
O servidor cedido com ônus para o cessionário, tem direito ao pagamento de verbas rescisórias, quando exonerado de Cargo de provimento Comissão.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso Administrativo nº 0900710-71.2012.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Conselho de Administração, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Rio Branco, 3 de outubro de 2012