main-banner

Jurisprudência

TJAC 0002855-33.2009.8.01.0001
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. MÚTUO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS ABAIXO DA TAXA DE MERCADO. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO JURÍDICO. FIXAÇÃO DA MULTA LIMITADA A 2% E DOS JUROS DE MORA EM 1% AO MÊS. 1. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, sendo lícito ao juiz, desde que provocado, manifestar-se sobre a abusividade de cláusulas nos contratos bancários. 2. A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade, presumindo-se esta quando o percentual contratado ultrapass...
Data do Julgamento : 07/02/2012
Data da Publicação : 11/02/2012
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0004131-02.2009.8.01.0001
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS ABAIXO DA TAXA DE MERCADO. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO JURÍDICO. FIXAÇÃO DA MULTA LIMITADA A 2% E DOS JUROS DE MORA EM 1% AO MÊS. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE PROVAS. INEXISTÊNCIA 1. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, sendo lícito ao juiz, desde que provocado, manifestar-se sobre a abusividade de cláusulas nos contratos bancários. 2. A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade, presumindo-se esta qu...
Data do Julgamento : 07/02/2012
Data da Publicação : 11/02/2012
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0022586-49.2008.8.01.0001
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. MÚTUO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. SEM POSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO. REDUÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. FIXAÇÃO ANUAL. ART. 591 CC. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC. REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. PROVEITO ECONÔMICO. 1. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, sendo lícito ao juiz, desde que provocado, manifestar-se sobre a abusividade de cláusulas nos contratos bancários prescindindo de exam...
Data do Julgamento : 07/02/2012
Data da Publicação : 11/02/2012
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0024363-35.2009.8.01.0001
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA. REJEITADA. JUROS REMUNERATÓRIOS ABAIXO DA TAXA DE MERCADO. NÃO ABUSIVIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. AUSENTE INSTRUMENTO JURÍDICO. FIXAÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO EM PERIODICIDADE ANUAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INDEMONSTRADA SUA PACTUAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC. MULTA CONTRATUAL. MORA. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. RESTABELECIMENTO. 1. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, sendo lícito ao juiz, desde que provocado, manifestar-se sobre...
Data do Julgamento : 07/02/2012
Data da Publicação : 11/02/2012
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0005841-57.2009.8.01.0001
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO. REJEITADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. JUROS REMUNERATÓRIOS ABAIXO DA TAXA DE MERCADO. NÃO ABUSIVIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. AUSENTE INSTRUMENTO JURÍDICO. FIXAÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO EM PERIODICIDADE ANUAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INDEMONSTRADA SUA PACTUAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC. MULTA CONTRATUAL. MORA. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. RESTABELECIMENTO. 1. Os autos revelam a existência de relação jurídica trilateral, sendo que a atuação da seg...
Data do Julgamento : 07/02/2012
Data da Publicação : 11/02/2012
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0002854-48.2009.8.01.0001
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS ABAIXO DA TAXA DE MERCADO. NÃO ABUSIVIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. AUSENTE INSTRUMENTO JURÍDICO. FIXAÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO EM PERIODICIDADE ANUAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INDEMONSTRADA SUA PACTUAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC. MULTA CONTRATUAL. MORA. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. RESTABELECIMENTO. 1. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, sendo lícito ao juiz, desde que provocado, manifestar-se sobre a abusividade de cláusulas nos contr...
Data do Julgamento : 07/02/2012
Data da Publicação : 11/02/2012
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0002213-92.2011.8.01.0000
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. NOVO CONCURSO PARA CONTRAÇÃO DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS. CONCURSO PÚBLICO VÁLIDO. PRETERIÇÃO. CONCESSÃO DA ORDEM. Se a Administração Púbica abre concurso público para contratação de servidores temporários, vindo a nomeá-los, mesmo havendo outro concurso com prazo de validade não expirado, resta consubstanciado o direito líquido e certo à nomeação e posse dos candidatos aprovados, dada a impossibilidade de preterição por via transversa (precedentes do STJ).
Data do Julgamento : 09/11/2011
Data da Publicação : 18/11/2011
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Cruzeiro do Sul
Mostrar discussão


TJAC 0001221-34.2011.8.01.0000
Ementa
Ação Rescisória. Liminar. Indeferimento. Agravo. Mantém-se em sede de Agravo a Decisão que indefere os pedidos de antecipação dos efeitos da tutela e a Medida Cautelar Incidental para suspender os efeitos da Sentença, vez que ausentes os pressupostos indispensáveis à concessão dos mesmos. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo na Ação Rescisória 0001221-34.2011.8.01.0000/50000 acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 27/07/2011
Data da Publicação : 02/08/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Improbidade Administrativa
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Tarauacá
Mostrar discussão


TJAC 0015132-28.2002.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. PLURALIDADE DE ADVOGADOS. DECISÃO EM NOME DO SUBSCRITOR DA INICIAL. INTIMAÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. INEXISTÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. a) No caso dos autos, inexiste solicitação expressa para direcionamento das intimações a determinado Advogado. Logo, nas publicações constaram o nome do subscritor da petição inicial. b) “No sistema da persuasão racional, o julgamento deve ser fruto de uma operação lógica armada com base nos elementos de convicção existentes no process...
Data do Julgamento : 10/01/2012
Data da Publicação : 17/01/2012
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0002661-65.2011.8.01.0000
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MÚTUO BANCÁRIO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ADEQUAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Precedente do Superior Tribunal de Justiça: "Em se tratando de produção de provas, a inversão, em caso de relação de consumo, não é automática, cabendo ao magistrado a apreciação dos aspectos de verossimilhança da alegação do consumidor ou de sua hipossuficiência, conforme estabelece o art. 6, VIII, do referido diploma legal. Configurados tais requisitos, rever tal apreciação é inviável em face da Súmula 07 (AgRg no REsp 728.303/SP, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseveri...
Data do Julgamento : 31/01/2012
Data da Publicação : 10/02/2012
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0800032-56.2009.8.01.0000
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO SIMULTÂNEA. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. RAZOABILIDADE. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. RECURSOS IMPROVIDOS. 1. Não mais aplicável à espécie a Lei de Usura a limitar a taxa de juros Súmula 596, do Supremo Tribunal Federal adequada a redução tão-somente quando exorbitante a...
Data do Julgamento : 31/01/2012
Data da Publicação : 10/02/2012
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0002866-91.2011.8.01.0001
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. PERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. INOBSERVÂNCIA. ABUSIVIDADE DEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. VALORES PAGOS A MAIOR. COMPENSAÇÃO/RESTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: PROVEITO ECONÔMICO. ADEQUAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO: DISPOSITIVO VIOLADO. INDICAÇÃO. FALTA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Não mais aplicáve...
Data do Julgamento : 31/01/2012
Data da Publicação : 10/02/2012
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0023604-37.2010.8.01.0001
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PEQUENO VALOR. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ARQUIVAMENTO SEM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. a) Precedente deste Órgão Fracionado Cível: “1.- A execução fiscal de pequeno valor deve ser arquivada sem baixa na distribuição, pois soa desarrazoado que o Estado do Acre tenha maior gasto com a movimentação do aparelho jurisdicional que o proveito a ser auferido na demanda executiva. 2.- Não há que se confundir a modificação, suspensão ou exclusão do crédito tributário, além da concessão de remissão tributári...
Data do Julgamento : 31/01/2012
Data da Publicação : 10/02/2012
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0003520-78.2011.8.01.0001
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. VALOR INDENIZATÓRIO. ADEQUAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. PUBLICAÇÃO DA LEI N.º 11.482/2007. RECURSO IMPROVIDO a) Precedente deste Órgão Fracionado Cível: “1.- Estando comprovada a relação de causa e efeito, certa e direta, entre o acidente de trânsito e a incapacidade permanente da vítima, fica obrigada a seguradora ao pagamento da indenização do seguro obrigatório DPVAT. (...) 3.- Se a Lei n.º 11.482/2007, ao incluir o inciso II, no art. 3º, da Lei 6.194/74, introduziu valores fixos, expresso em reais, para a indenização do se...
Data do Julgamento : 31/01/2012
Data da Publicação : 10/02/2012
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0000985-82.2011.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. INEXEQUIBILIDADE. ASTREINTES. IMPOSSIBILIDADE. DEMONSTRAÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1. “A exigibilidade das astreintes depende da apuração, no plano do direito material, do inadimplemento do devedor no cumprimento da ordem judicial a ele dirigida.” (REsp 1047957/AL, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 14/06/2011, DJe 24/06/2011), situação que refoge à espécie ante a demonstração da impossibilidade de obediência ao comando judicial. 2. Recurso provido.
Data do Julgamento : 31/01/2012
Data da Publicação : 10/02/2012
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Multas e demais Sanções
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0000204-60.2011.8.01.0000
Ementa
Processo Administrativo. Comarca de Cruzeiro do Sul. Vara da Infância e da Juventude. Instalação. Autorização. Resolução. Aprovação. Constatado o cumprimento dos requisitos exigidos pela legislação e havendo dotação orçamentária, autoriza-se a instalação da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Cruzeiro do Sul e aprova-se a Proposta de Resolução para tal finalidade. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Processo Administrativo nº 0000204-60.2011.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em autori...
Data do Julgamento : 01/02/2012
Data da Publicação : 09/02/2012
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Responsabilidade da Administração
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Administrativo
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0025910-13.2009.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). NEXO CAUSAL. COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA CONFORME A NORMA EM VIGOR NA DATA DO ACIDENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA LEI N. 11.482/2007. SENTENÇA REFORMADA. 1. Comprovado o nexo causal, o valor da indenização do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), deve observância à norma vigente na data do sinistro. Na hipótese, o sinistro ocorreu em 29.08.2009 (3ª fase), devendo ser fixado conforme o valor estabelecido na Lei n. 11.945/2009, aferindo-se o grau de invalidez. 2. Tratan...
Data do Julgamento : 31/01/2012
Data da Publicação : 08/02/2012
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0016132-82.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA LEI N. 11.482/2007. JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA CONSTITUIÇÃO EM MORA DA SEGURADORA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A correção monetária de ser fixada a partir de 31 de maio de 2007, quando da publicação da Lei n. 11.482/2007, que estipulou valores específicos de seguro obrigatório para os casos de morte, invalidez permanente e despesas com assistência médica e suplementar, mantendo-se o valor real fixado pelo legislador, orientando neste sentido a jurisprudência da Câmara Cível do Tribunal de Justiça deste Estado...
Data do Julgamento : 31/01/2012
Data da Publicação : 08/02/2012
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0002539-52.2011.8.01.0000
Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCURADOR DO MUNICÍPIO. DEFESA DE PREFEITO. INTERESSE PARTICULAR. INFRINGÊNCIA A NORMA LEGAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. LASTRO PROBATÓRIO. REJEIÇÃO DA AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Existindo indícios de autoria e de materialidade de improbidade administrativa, impõe-se o conhecimento e prosseguimento da ação, consoante disposto no art. 17, § 6º, da Lei n.º 8.429/92. 2. A aferição exauriente da configuração ou não do ato de improbidade administrativa será realizada após a instrução proces...
Data do Julgamento : 31/01/2012
Data da Publicação : 08/02/2012
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Improbidade Administrativa
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Cruzeiro do Sul
Mostrar discussão


TJAC 0000093-42.2012.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO – PRISÃO PREVENTIVA - REVOGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - IMPROCEDÊNCIA - DENEGAÇÃO. 1. A acusação cuida de homicídio qualificado punido com reclusão, cuja reprimenda máxima é superior a quatro anos. 2. As circunstâncias em que se deram os fatos recomendam a manutenção da custódia do paciente. 3. Ordem negada. Unânime.
Data do Julgamento : 02/02/2012
Data da Publicação : 08/02/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Tarauacá
Mostrar discussão