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Jurisprudência

TJAC 0007407-38.2009.8.01.0002
Ementa
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA. INTERNAÇÃO. MAIORIDADE CIVIL. EXTINÇÃO DA MEDIDA. CRIME DE DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE ORDEM DE PRISÃO. TRANSFERÊNCIA PARA PENITENCIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O fato do infrator atingir a maioridade civil e penal não é suficiente para se determinar a extinção da medida sócio-educativa imposta. 2. A prática, em tese, de crime no interior de unidade sócio-educativa, por infrator que já tenha atingido a maioridade civil e penal, quando dissociado de ordem de prisão, não tem o condão de permitir a trans...
Data do Julgamento : 14/02/2012
Data da Publicação : 29/02/2012
Classe/Assunto : Apelação / Dano Qualificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0024462-68.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). NEXO CAUSAL. COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA CONFORME A NORMA EM VIGOR NA DATA DO ACIDENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA LEI N. 11.482/2007. JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA CONSTITUIÇÃO EM MORA DA SEGURADORA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Comprovado o nexo causal, o valor da indenização do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), deve observância à norma vigente na data do sinistro. Na hipótese, o sinistro ocorreu em 21.05.2010 (3ª fase), devendo ser fixado conforme o valor estabelecido...
Data do Julgamento : 14/02/2012
Data da Publicação : 28/02/2012
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004396-07.2009.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. NÃO APRECIAÇÃO PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Se o Juízo a quo nada decidiu acerca das preliminares arguidas em manifestação prévia, postergando sua análise para quando do estabelecimento do contraditório, descabe sua apreciação em sede de Agravo de Instrumento, sob pena de supressão de instância. 2. Agravo de Instrumento desprovido.
Data do Julgamento : 27/07/2010
Data da Publicação : Ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. NÃO APRECIAÇÃO PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Se o Juízo a quo nada decidiu acerca das preliminares arguidas
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0009771-49.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). NEXO CAUSAL. COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA CONFORME A NORMA EM VIGOR NA DATA DO ACIDENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA LEI N. 11.482/2007. SENTENÇA REFORMADA. 1. Comprovado o nexo causal, o valor da indenização do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), deve observância à norma vigente na data do sinistro. Na hipótese, o sinistro ocorreu em 27.12.2009 (3ª fase), devendo ser fixado conforme o valor estabelecido na Lei n. 11.945/2009, aferindo-se o grau de invalidez. 2. Tratan...
Data do Julgamento : 14/02/2012
Data da Publicação : 28/02/2012
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0013232-63.2009.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ILEGITIMIDADE ATIVA. NÃO ACOLHIMENTO. NEXO CAUSAL COMPROVADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA CONFORME A NORMA EM VIGOR NA DATA DO ACIDENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA LEI N. 11.482/2007. 1. Demonstrado o nexo de causalidade entre o acidente ocorrido e o falecimento do genitor dos ora Apelados (condição de beneficiários demonstrada nos autos), mostra-se correto o pagamento da indenização prevista no artigo 3º, I, da Lei n. 6.194/74, devendo ser aplicado no presente caso o artigo 792 do Código Civil. 2. A correção monetária de ser fixada a part...
Data do Julgamento : 14/02/2012
Data da Publicação : 28/02/2012
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002655-58.2011.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ELIDIDA. SUCESSÃO EMPRESARIAL E INEXISTÊNCIA DE FUNDO DE COMÉRCIO. QUESTÕES DE FATO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. VIA ELEITA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INCOMPATIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. a) Da dinâmica processual da ação originária deste recurso (execução fiscal) não resulta a hipótese de prescrição intercorrente de vez que iniciado o prazo prescricional após publicada a decisão que declarou a sucessão empresarial marco inicial da prescrição para a empresa Agravante. b) Precedente deste Órgão Fracionado Cível: “...
Data do Julgamento : 14/02/2012
Data da Publicação : 29/02/2012
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Dívida Ativa
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002025-02.2011.8.01.0000
Ementa
CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUSITOS EXIGIDOS PELA LEI 1. A aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica prescinde de ação autônoma para a sua decretação, constituindo-se em verdadeiro incidente processual e não em um processo incidente. 2. O instituto deve ser tratado com cautela, porquanto se trata de um dispositivo de cunho excepcional, para cujo deferimento imprescindível a demonstração dos requisitos reclamados pela...
Data do Julgamento : 14/02/2012
Data da Publicação : 28/02/2012
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Desconsideração da Personalidade Jurídica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Epitaciolândia
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TJAC 0002384-49.2011.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. BEM DE ESPÓLIO. MATÉRIA DE ORDEM PATRIMONIAL. RELAÇÃO JURÍDICA INDEPENDENTE DO INVENTÁRIO. 1. A ação de anulação de negócio jurídico não se constitui em uma demanda acessória ao inventário, porquanto discute-se a legalidade de um fato que precede à própria partilha, isto é, questão de âmbito patrimonial, não se tratando, em outras palavras, de matéria peculiar ao direito sucessório. 2. O reflexo na esfera sucessória não tem o condão de atrair o conflito em questão para o juízo suscitante, a ponto de torn...
Data do Julgamento : 14/02/2012
Data da Publicação : 28/02/2012
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0019803-84.2008.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. LIMITES. 1. Não havendo no Acórdão embargado as omissões e contradições apontadas, nega-se provimento ao recurso, por não se prestarem os embargos de declaração ao mero reexame da causa. 2. Devem ser rejeitados embargos de declaração interpostos com fim de prequestionamento, se, além de inobservadas as omissões apontadas, o acórdão recorrido abordou expressamente a matéria e as questões controvertidas. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento : 14/02/2012
Data da Publicação : 28/02/2012
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002260-66.2011.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO SEGUIMENTO. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. PEÇA OBRIGATÓRIA. CPC. DEVER DO AGRAVANTE EM PROMOVER A CORRETA INSTRUÇÃO DO RECURSO. 1. É dever do agravante zelar pela correta formação do instrumento, apresentando, juntamente com a petição recursal, o inteiro teor das peças obrigatórias de que trata o art. 525, inciso I, do CPC. 2. Não se admite o afastamento da norma para o fim de admitir o recurso sem que se tenha obedecido, na íntegra, as diretrizes por ela traçadas. 3. Inviável a...
Data do Julgamento : 14/02/2012
Data da Publicação : 28/02/2012
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Correção Monetária
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0010995-56.2009.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃO – CONDENAÇÃO – EXCLUSÃO – ANULAÇÃO – REINTEGRAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE - IMPROVIMENTO. 1. O desligamento do apelante dos quadros da Polícia Militar do Estado do Acre foi precedido de Ação Penal regular submetida ao regulamento pertinente, bem como ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa. 2. Sua condenação nas penas do art. 209, do Código Penal Militar, decorre da prática reiterada de lesões corporais graves. 3. Improvido o apelo. Unânime.
Data do Julgamento : 23/02/2012
Data da Publicação : 28/02/2012
Classe/Assunto : Assunto: Reintegração
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0007789-97.2010.8.01.0001
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. MÚTUO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS ABAIXO DA TAXA DE MERCADO. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO JURÍDICO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. FIXAÇÃO ANUAL (ART. 591 DO CC). COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC. MULTA LIMITADA A 2%. REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. 1. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, sendo lícito ao juiz, desde que provocado, manifestar-se sobre a abusividade de cláusulas nos contratos bancários. 2. A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12...
Data do Julgamento : 14/02/2012
Data da Publicação : 28/02/2012
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0013176-30.2009.8.01.0001
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. EXAME PERICIAL CONTÁBIL. PRESCINDIBILIDADE. PRELIMINAR DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. MATÉRIA ENFRENTADA NO MÉRITO. AFASTAMENTO. JUROS REMUNERATÓRIOS ABAIXO DA TAXA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. AUSENTE INSTRUMENTO JURÍDICO. FIXAÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO EM PERIODICIDADE ANUAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INDEMONSTRADA SUA PACTUAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC. MULTA CONTRATUAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. RESTABELECIMENTO. 1.O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instit...
Data do Julgamento : 28/11/2011
Data da Publicação : 08/12/2011
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0014157-25.2010.8.01.0001
Ementa
CIVIL. APELAÇÃO. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. LEI N. 11.945/2009. LAUDO PERICIAL. DOCUMENTO HÁBIL. NEXO CAUSAL COMPROVADO. INVALIDEZ PERMANENTE. INDENIZAÇÃO DEVIDA CONFORME A NORMA EM VIGOR NA DATA DO ACIDENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA LEI 11.482/2007. PEDIDO CONTRAPOSTO. APRESENTADO NA APELAÇÃO. PRECLUSÃO TEMPORAL. 1. O laudo pericial elaborado pelo IML, além de ostentar presunção de veracidade, figura dentre os documentos exigidos pela seguradora para pagamento da indenização na esfera administrativa. Apresentado com a petição inicial para fins de demonstração da i...
Data do Julgamento : 24/01/2012
Data da Publicação : 03/02/2012
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0032214-91.2010.8.01.0001
Ementa
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. PRELIMINAR REJEITADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA CONFORME A NORMA EM VIGOR NA DATA DO ACIDENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA LEI N. 11.482/2007. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inexiste violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa o julgamento monocrático proferido pelo Relator com arrimo no art. 557 do Código de Processo Civil, uma vez que a defesa das partes, caso indevido o julgamento proferido, far-se-á mediante a interposição d...
Data do Julgamento : 14/02/2012
Data da Publicação : 28/02/2012
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0009789-70.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL - SÚMULA 229 DO STJ. BOLETIM DE OCORRÊNCIA, LAUDO PERICIAL (INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA) CORROBORADOS POR LAUDO DE EXAME DE LESÃO CORPORAL. NEXO CAUSAL COMPROVADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA CONFORME A NORMA EM VIGOR NA DATA DO ACIDENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO PELA PARTE INTERESSADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O prazo prescricional é suspenso por ocasião de requerimento administrativo - Súmula 229 do STJ - permanecendo, in casu, até o ajuizamento da ação, porquanto a Segurad...
Data do Julgamento : 14/02/2012
Data da Publicação : 28/02/2012
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0021358-68.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO – SENTENÇA - FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO - INOCORRÊNCIA - REDUÇÃO DAS PENAS AFLITIVA E DE MULTA - IMPOSSIBILIDADE - REGIME SEMIABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA – INADMISSIBILIDADE. 1. O Juiz a quo bem fundamentou a decisão e justificou satisfatoriamente a fixação da pena-base acima do mínimo em virtude das circunstâncias judiciais, que são todas desfavoráveis ao apelante. 2. Pode o juiz valendo-se da interpretação conjunta dos arts. 59 e 33 § 2º, ambos do Código Penal, impor regime prisional mais gravoso, sem cometer qualquer ilegalidade. 3. Apelo improvi...
Data do Julgamento : 16/02/2012
Data da Publicação : 25/02/2012
Classe/Assunto : Assunto: Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000969-04.2006.8.01.0001
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. JÚRI. DECISÃO DE IMPRONÚNCIA REFORMADA. INDÍCIOS DE AUTORIA. RECURSO PROVIDO. Havendo indícios de que o recorrido agiu com dolo eventual, quando da suposta prática dos crimes de homicídios na direção de veículo automotor, é de rigor que seja pronunciado e, consequentemente, levado a júri popular.
Data do Julgamento : 07/04/2011
Data da Publicação : 15/04/2011
Classe/Assunto : Assunto: Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Tribunal de Justiça
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TJAC 0023824-35.2010.8.01.0001
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DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. 1º AJUSTE: REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. PERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. INOBSERVÂNCIA. ABUSIVIDADE DEMONSTRADA. 2º AJUSTE: REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. VALORES PAGOS A MAIOR. COMPENSAÇÃO E/OU RESTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE. ASTREI...
Data do Julgamento : 14/02/2012
Data da Publicação : 25/02/2012
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000437-36.2011.8.01.0007
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - CONFIGURAÇÃO - APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - ADMISSIBILIDADE. 1. Admitindo o réu que furtou a bicicleta da vítima, faz mister considerar em seu favor, a atenuante da confissão espontânea. 2. Apelo provido parcialmente. Unânime.
Data do Julgamento : 23/02/2012
Data da Publicação : 25/02/2012
Classe/Assunto : Assunto: Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Xapuri
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