ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA. INTERNAÇÃO. MAIORIDADE CIVIL. EXTINÇÃO DA MEDIDA. CRIME DE DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE ORDEM DE PRISÃO. TRANSFERÊNCIA PARA PENITENCIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE.
1. O fato do infrator atingir a maioridade civil e penal não é suficiente para se determinar a extinção da medida sócio-educativa imposta.
2. A prática, em tese, de crime no interior de unidade sócio-educativa, por infrator que já tenha atingido a maioridade civil e penal, quando dissociado de ordem de prisão, não tem o condão de permitir a transferência para estabelecimento penitenciário, sem observância da competência material e do devido processo legal.
3. Recurso provido.
Ementa
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA. INTERNAÇÃO. MAIORIDADE CIVIL. EXTINÇÃO DA MEDIDA. CRIME DE DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE ORDEM DE PRISÃO. TRANSFERÊNCIA PARA PENITENCIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE.
1. O fato do infrator atingir a maioridade civil e penal não é suficiente para se determinar a extinção da medida sócio-educativa imposta.
2. A prática, em tese, de crime no interior de unidade sócio-educativa, por infrator que já tenha atingido a maioridade civil e penal, quando dissociado de ordem de prisão, não tem o condão de permitir a trans...
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). NEXO CAUSAL. COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA CONFORME A NORMA EM VIGOR NA DATA DO ACIDENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA LEI N. 11.482/2007. JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA CONSTITUIÇÃO EM MORA DA SEGURADORA. SENTENÇA REFORMADA.
1. Comprovado o nexo causal, o valor da indenização do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), deve observância à norma vigente na data do sinistro. Na hipótese, o sinistro ocorreu em 21.05.2010 (3ª fase), devendo ser fixado conforme o valor estabelecido na Lei n. 11.945/2009, aferindo-se o grau de invalidez.
2. Tratando-se de invalidez permanente parcial incompleta, aplica-se o redutor previsto no art. 3º, § 1º, inc. II, da Lei 6.194/74, alterada pela Lei n. 11.945/09, sendo 75% (setenta e cinco por cento) para as perdas de repercussão intensa, 50% (cinquenta por cento) para as de média repercussão, 25% (vinte e cinco por cento) para as de leve repercussão, adotando-se ainda o percentual de 10% (dez por cento), nos casos de sequelas residuais.
3. Os juros de mora incidirão a partir da citação, quando não demonstrada a notificação extrajudicial da seguradora.
4. Recurso parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). NEXO CAUSAL. COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA CONFORME A NORMA EM VIGOR NA DATA DO ACIDENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA LEI N. 11.482/2007. JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA CONSTITUIÇÃO EM MORA DA SEGURADORA. SENTENÇA REFORMADA.
1. Comprovado o nexo causal, o valor da indenização do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), deve observância à norma vigente na data do sinistro. Na hipótese, o sinistro ocorreu em 21.05.2010 (3ª fase), devendo ser fixado conforme o valor estabelecido...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. NÃO APRECIAÇÃO PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Se o Juízo a quo nada decidiu acerca das preliminares arguidas em manifestação prévia, postergando sua análise para quando do estabelecimento do contraditório, descabe sua apreciação em sede de Agravo de Instrumento, sob pena de supressão de instância. 2. Agravo de Instrumento desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. NÃO APRECIAÇÃO PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Se o Juízo a quo nada decidiu acerca das preliminares arguidas em manifestação prévia, postergando sua análise para quando do estabelecimento do contraditório, descabe sua apreciação em sede de Agravo de Instrumento, sob pena de supressão de instância. 2. Agravo de Instrumento desprovido.
Data do Julgamento:27/07/2010
Data da Publicação:Ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. NÃO APRECIAÇÃO PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Se o Juízo a quo nada decidiu acerca das preliminares arguidas
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assunto não Especificado
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). NEXO CAUSAL. COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA CONFORME A NORMA EM VIGOR NA DATA DO ACIDENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA LEI N. 11.482/2007. SENTENÇA REFORMADA.
1. Comprovado o nexo causal, o valor da indenização do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), deve observância à norma vigente na data do sinistro. Na hipótese, o sinistro ocorreu em 27.12.2009 (3ª fase), devendo ser fixado conforme o valor estabelecido na Lei n. 11.945/2009, aferindo-se o grau de invalidez.
2. Tratando-se de invalidez permanente parcial incompleta, aplica-se o redutor previsto no art. 3º, § 1º, inc. II, da Lei 6.194/74, alterada pela Lei n. 11.945/09, sendo 75% (setenta e cinco por cento) para as perdas de repercussão intensa, 50% (cinquenta por cento) para as de média repercussão, 25% (vinte e cinco por cento) para as de leve repercussão, adotando-se ainda o percentual de 10% (dez por cento), nos casos de sequelas residuais.
3. Recurso parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). NEXO CAUSAL. COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA CONFORME A NORMA EM VIGOR NA DATA DO ACIDENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA LEI N. 11.482/2007. SENTENÇA REFORMADA.
1. Comprovado o nexo causal, o valor da indenização do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), deve observância à norma vigente na data do sinistro. Na hipótese, o sinistro ocorreu em 27.12.2009 (3ª fase), devendo ser fixado conforme o valor estabelecido na Lei n. 11.945/2009, aferindo-se o grau de invalidez.
2. Tratan...
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ILEGITIMIDADE ATIVA. NÃO ACOLHIMENTO. NEXO CAUSAL COMPROVADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA CONFORME A NORMA EM VIGOR NA DATA DO ACIDENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA LEI N. 11.482/2007.
1. Demonstrado o nexo de causalidade entre o acidente ocorrido e o falecimento do genitor dos ora Apelados (condição de beneficiários demonstrada nos autos), mostra-se correto o pagamento da indenização prevista no artigo 3º, I, da Lei n. 6.194/74, devendo ser aplicado no presente caso o artigo 792 do Código Civil.
2. A correção monetária de ser fixada a partir de 31 de maio de 2007, quando da publicação da Lei n. 11.482/2007, que estipulou valores específicos de seguro obrigatório para os casos de morte, invalidez permanente e despesas com assistência médica e suplementar, mantendo-se o valor real fixado pelo legislador, orientando neste sentido a jurisprudência da Câmara Cível do Tribunal de Justiça deste Estado, com base no art. 24, III, da Lei n. 11.482/2007.
3. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ILEGITIMIDADE ATIVA. NÃO ACOLHIMENTO. NEXO CAUSAL COMPROVADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA CONFORME A NORMA EM VIGOR NA DATA DO ACIDENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA LEI N. 11.482/2007.
1. Demonstrado o nexo de causalidade entre o acidente ocorrido e o falecimento do genitor dos ora Apelados (condição de beneficiários demonstrada nos autos), mostra-se correto o pagamento da indenização prevista no artigo 3º, I, da Lei n. 6.194/74, devendo ser aplicado no presente caso o artigo 792 do Código Civil.
2. A correção monetária de ser fixada a part...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ELIDIDA. SUCESSÃO EMPRESARIAL E INEXISTÊNCIA DE FUNDO DE COMÉRCIO. QUESTÕES DE FATO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. VIA ELEITA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INCOMPATIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
a) Da dinâmica processual da ação originária deste recurso (execução fiscal) não resulta a hipótese de prescrição intercorrente de vez que iniciado o prazo prescricional após publicada a decisão que declarou a sucessão empresarial marco inicial da prescrição para a empresa Agravante.
b) Precedente deste Órgão Fracionado Cível:
Admite-se a exceção de pré-executividade, mesmo em execução fiscal, quando se tratar de matérias que podem ser conhecidas de ofício, mas não demandem dilação probatória. (TJAC, Câmara Cível, Agravo de Instrumento n.º 2010.000394-2, Relatora Desembargadora Miracele Lopes, j. 30.03.2010, Acórdão n.º 7.832, unânime).
c) Recurso improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ELIDIDA. SUCESSÃO EMPRESARIAL E INEXISTÊNCIA DE FUNDO DE COMÉRCIO. QUESTÕES DE FATO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. VIA ELEITA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INCOMPATIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
a) Da dinâmica processual da ação originária deste recurso (execução fiscal) não resulta a hipótese de prescrição intercorrente de vez que iniciado o prazo prescricional após publicada a decisão que declarou a sucessão empresarial marco inicial da prescrição para a empresa Agravante.
b) Precedente deste Órgão Fracionado Cível:
...
Data do Julgamento:14/02/2012
Data da Publicação:29/02/2012
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Dívida Ativa
CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUSITOS EXIGIDOS PELA LEI
1. A aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica prescinde de ação autônoma para a sua decretação, constituindo-se em verdadeiro incidente processual e não em um processo incidente.
2. O instituto deve ser tratado com cautela, porquanto se trata de um dispositivo de cunho excepcional, para cujo deferimento imprescindível a demonstração dos requisitos reclamados pela legislação.
3. Constatando-se a inocorrência dos requisitos previstos no art. 50 do Código Civil, análise de cunho eminentemente fático-probatório, impõe-se o indeferimento da desconsideração da personalidade jurídica.
4. Recurso desprovido.
Ementa
CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUSITOS EXIGIDOS PELA LEI
1. A aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica prescinde de ação autônoma para a sua decretação, constituindo-se em verdadeiro incidente processual e não em um processo incidente.
2. O instituto deve ser tratado com cautela, porquanto se trata de um dispositivo de cunho excepcional, para cujo deferimento imprescindível a demonstração dos requisitos reclamados pela...
Data do Julgamento:14/02/2012
Data da Publicação:28/02/2012
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Desconsideração da Personalidade Jurídica
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. BEM DE ESPÓLIO. MATÉRIA DE ORDEM PATRIMONIAL. RELAÇÃO JURÍDICA INDEPENDENTE DO INVENTÁRIO.
1. A ação de anulação de negócio jurídico não se constitui em uma demanda acessória ao inventário, porquanto discute-se a legalidade de um fato que precede à própria partilha, isto é, questão de âmbito patrimonial, não se tratando, em outras palavras, de matéria peculiar ao direito sucessório.
2. O reflexo na esfera sucessória não tem o condão de atrair o conflito em questão para o juízo suscitante, a ponto de torná-lo competente para a solução do litígio
3. Conflito de competência julgado procedente.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. BEM DE ESPÓLIO. MATÉRIA DE ORDEM PATRIMONIAL. RELAÇÃO JURÍDICA INDEPENDENTE DO INVENTÁRIO.
1. A ação de anulação de negócio jurídico não se constitui em uma demanda acessória ao inventário, porquanto discute-se a legalidade de um fato que precede à própria partilha, isto é, questão de âmbito patrimonial, não se tratando, em outras palavras, de matéria peculiar ao direito sucessório.
2. O reflexo na esfera sucessória não tem o condão de atrair o conflito em questão para o juízo suscitante, a ponto de torn...
Data do Julgamento:14/02/2012
Data da Publicação:28/02/2012
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. LIMITES.
1. Não havendo no Acórdão embargado as omissões e contradições apontadas, nega-se provimento ao recurso, por não se prestarem os embargos de declaração ao mero reexame da causa.
2. Devem ser rejeitados embargos de declaração interpostos com fim de prequestionamento, se, além de inobservadas as omissões apontadas, o acórdão recorrido abordou expressamente a matéria e as questões controvertidas.
3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. LIMITES.
1. Não havendo no Acórdão embargado as omissões e contradições apontadas, nega-se provimento ao recurso, por não se prestarem os embargos de declaração ao mero reexame da causa.
2. Devem ser rejeitados embargos de declaração interpostos com fim de prequestionamento, se, além de inobservadas as omissões apontadas, o acórdão recorrido abordou expressamente a matéria e as questões controvertidas.
3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento:14/02/2012
Data da Publicação:28/02/2012
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Contratos Bancários
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO SEGUIMENTO. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. PEÇA OBRIGATÓRIA. CPC. DEVER DO AGRAVANTE EM PROMOVER A CORRETA INSTRUÇÃO DO RECURSO.
1. É dever do agravante zelar pela correta formação do instrumento, apresentando, juntamente com a petição recursal, o inteiro teor das peças obrigatórias de que trata o art. 525, inciso I, do CPC.
2. Não se admite o afastamento da norma para o fim de admitir o recurso sem que se tenha obedecido, na íntegra, as diretrizes por ela traçadas.
3. Inviável a admissibilidade de recurso de agravo de instrumento quando insuficientemente instruído devido à impossibilidade de conversão do julgamento em diligência, máxime considerando a alteração no Código de Processo Civil, operada pela Lei n. 9.139/1995.
4. Agravo Regimental desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO SEGUIMENTO. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. PEÇA OBRIGATÓRIA. CPC. DEVER DO AGRAVANTE EM PROMOVER A CORRETA INSTRUÇÃO DO RECURSO.
1. É dever do agravante zelar pela correta formação do instrumento, apresentando, juntamente com a petição recursal, o inteiro teor das peças obrigatórias de que trata o art. 525, inciso I, do CPC.
2. Não se admite o afastamento da norma para o fim de admitir o recurso sem que se tenha obedecido, na íntegra, as diretrizes por ela traçadas.
3. Inviável a...
PROCESSUAL PENAL APELAÇÃO CONDENAÇÃO EXCLUSÃO ANULAÇÃO REINTEGRAÇÃO IMPOSSIBILIDADE - IMPROVIMENTO.
1. O desligamento do apelante dos quadros da Polícia Militar do Estado do Acre foi precedido de Ação Penal regular submetida ao regulamento pertinente, bem como ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa.
2. Sua condenação nas penas do art. 209, do Código Penal Militar, decorre da prática reiterada de lesões corporais graves.
3. Improvido o apelo. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL PENAL APELAÇÃO CONDENAÇÃO EXCLUSÃO ANULAÇÃO REINTEGRAÇÃO IMPOSSIBILIDADE - IMPROVIMENTO.
1. O desligamento do apelante dos quadros da Polícia Militar do Estado do Acre foi precedido de Ação Penal regular submetida ao regulamento pertinente, bem como ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa.
2. Sua condenação nas penas do art. 209, do Código Penal Militar, decorre da prática reiterada de lesões corporais graves.
3. Improvido o apelo. Unânime.
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. MÚTUO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS ABAIXO DA TAXA DE MERCADO. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO JURÍDICO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. FIXAÇÃO ANUAL (ART. 591 DO CC). COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC. MULTA LIMITADA A 2%. REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA SIMPLES.
1. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, sendo lícito ao juiz, desde que provocado, manifestar-se sobre a abusividade de cláusulas nos contratos bancários.
2. A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade, presumindo-se esta quando o percentual contratado ultrapassar a taxa média praticada no mercado, o que não ocorreu no caso dos autos.
3. É lícita a capitalização dos juros em periodicidade inferior a um ano, desde que expressamente prevista no ajuste, o que não ocorreu na espécie.
4. Somente se admite a cobrança da comissão de permanência quando expressamente pactuada e desde que não cumulada com correção monetária e encargo moratórios, indemonstrada a pactuação, impõe-se a sua substituição pelo INPC.
5. A ausência de apresentação de instrumento jurídico pela instituição financeira, embora invertido o ônus da prova, impede a aferição da legalidade da multa contratual, impondo-se, em consequência, a limitação da multa contratual ao percentual de 2%.
6. É cabível a restituição de eventuais valores pagos a maior pelo consumidor em decorrência de encargos abusivos, mas a repetição em dobro somente é autorizada quando configurada a má-fé do credor (art. 42, parágrafo único, do CDC).
7.Apelo desprovido.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. MÚTUO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS ABAIXO DA TAXA DE MERCADO. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO JURÍDICO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. FIXAÇÃO ANUAL (ART. 591 DO CC). COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC. MULTA LIMITADA A 2%. REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA SIMPLES.
1. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, sendo lícito ao juiz, desde que provocado, manifestar-se sobre a abusividade de cláusulas nos contratos bancários.
2. A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12...
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. EXAME PERICIAL CONTÁBIL. PRESCINDIBILIDADE. PRELIMINAR DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. MATÉRIA ENFRENTADA NO MÉRITO. AFASTAMENTO. JUROS REMUNERATÓRIOS ABAIXO DA TAXA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. AUSENTE INSTRUMENTO JURÍDICO. FIXAÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO EM PERIODICIDADE ANUAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INDEMONSTRADA SUA PACTUAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC. MULTA CONTRATUAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. RESTABELECIMENTO.
1.O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, sendo lícito ao juiz, desde que provocado, manifestar-se sobre a abusividade de cláusulas nos contratos bancários, prescindindo de exame pericial a deliberação judicial sobre a existência ou não de cláusulas abusivas.
2. Dispondo a preliminar de matéria enfrentada no mérito, impõe-se o seu não conhecimento.
3. A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade, presumindo-se esta quando o percentual contratado ultrapassar a taxa média praticada no mercado, o que não ocorre no caso dos autos.
4. É lícita a capitalização dos juros em periodicidade inferior a um ano, desde que expressamente prevista no ajuste. Ausente o instrumento contratual para aferição de sua legalidade, impõe-se a sua fixação em período anual.
5. Somente se admite a cobrança da comissão de permanência quando expressamente pactuada e desde que não cumulada com correção monetária e encargo moratórios, indemonstrada a sua legalidade, impõe-se a sua substituição pelo INPC.
6. Nos contratos celebrados a partir da vigência da Lei n. 9.298/1996, é legítima a redução de multa por inadimplência quando fixada em patamar superior a 2% (dois por cento) do valor da prestação.
7. Não incide a sanção do art. 42, parágrafo único, do CDC, quando o encargo considerado indevido é objeto de controvérsia jurisprudencial e não está configurada a má-fé do credor.
8. A consignação em folha de pagamento não se confunde com a penhora da renda do servidor público, havendo expressa autorização em lei, representando condição de juros e prazos mais vantajosos para o mutuário, observada a margem consignável de 30% dos vencimentos do correntista.
9. Recursos parcialmente providos.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os julgadores participantes da sessão na Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade de votos, em afastar a preliminar de julgamento extra petita, e no mérito, por igual votação, em prover parcialmente ambos os apelos, nos termos do Voto do Relator, que integra o presente aresto e notas taquigráficas arquivadas.
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. EXAME PERICIAL CONTÁBIL. PRESCINDIBILIDADE. PRELIMINAR DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. MATÉRIA ENFRENTADA NO MÉRITO. AFASTAMENTO. JUROS REMUNERATÓRIOS ABAIXO DA TAXA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. AUSENTE INSTRUMENTO JURÍDICO. FIXAÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO EM PERIODICIDADE ANUAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INDEMONSTRADA SUA PACTUAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC. MULTA CONTRATUAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. RESTABELECIMENTO.
1.O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instit...
CIVIL. APELAÇÃO. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. LEI N. 11.945/2009. LAUDO PERICIAL. DOCUMENTO HÁBIL. NEXO CAUSAL COMPROVADO. INVALIDEZ PERMANENTE. INDENIZAÇÃO DEVIDA CONFORME A NORMA EM VIGOR NA DATA DO ACIDENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA LEI 11.482/2007. PEDIDO CONTRAPOSTO. APRESENTADO NA APELAÇÃO. PRECLUSÃO TEMPORAL.
1. O laudo pericial elaborado pelo IML, além de ostentar presunção de veracidade, figura dentre os documentos exigidos pela seguradora para pagamento da indenização na esfera administrativa. Apresentado com a petição inicial para fins de demonstração da incapacidade do segurado, tem-se por desnecessária a realização de perícia médica na esfera judicial.
2. Comprovado o nexo causal, deve a indenização observar a norma vigente à data do acidente, incidindo, na hipótese de acidente ocorrido na vigência da Lei 11.482/2007, correção monetária a partir da data da entrada em vigor do mencionado diploma legal (31/05/2007), conforme orienta a jurisprudência da Câmara Cível do Tribunal de Justiça deste Estado, com base no art. 24, III, da Lei 11.482/2007.
3. O pedido contraposto é ato que deve ser praticado juntamente com a contestação, conforme preceitua o § 1º do art. 278 do Código de Processo Civil. O pleito apresentado em momento processual posterior à contestação encontra óbice no instituto da preclusão temporal.
4. Apelo parcialmente provido.
Ementa
CIVIL. APELAÇÃO. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. LEI N. 11.945/2009. LAUDO PERICIAL. DOCUMENTO HÁBIL. NEXO CAUSAL COMPROVADO. INVALIDEZ PERMANENTE. INDENIZAÇÃO DEVIDA CONFORME A NORMA EM VIGOR NA DATA DO ACIDENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA LEI 11.482/2007. PEDIDO CONTRAPOSTO. APRESENTADO NA APELAÇÃO. PRECLUSÃO TEMPORAL.
1. O laudo pericial elaborado pelo IML, além de ostentar presunção de veracidade, figura dentre os documentos exigidos pela seguradora para pagamento da indenização na esfera administrativa. Apresentado com a petição inicial para fins de demonstração da i...
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. PRELIMINAR REJEITADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA CONFORME A NORMA EM VIGOR NA DATA DO ACIDENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA LEI N. 11.482/2007. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Inexiste violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa o julgamento monocrático proferido pelo Relator com arrimo no art. 557 do Código de Processo Civil, uma vez que a defesa das partes, caso indevido o julgamento proferido, far-se-á mediante a interposição de Agravo Interno (Art. 557, § 1º do CPC).
2. O valor da indenização do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), deve observância à norma vigente na data do sinistro. Na hipótese, o sinistro ocorreu em 17.09.2010 (3ª fase), devendo ser fixado conforme o valor estabelecido na Lei n. 11.945/2009, aferindo-se o grau de invalidez, conforme verificado pela decisão agravada.
3. A correção monetária de ser fixada a partir de 31 de maio de 2007, quando da publicação da Lei n. 11.482/2007, que estipulou valores específicos de seguro obrigatório para os casos de morte, invalidez permanente e despesas com assistência médica e suplementar, mantendo-se o valor real fixado pelo legislador, orientando neste sentido a jurisprudência da Câmara Cível do Tribunal de Justiça deste Estado, com base no art. 24, III, da Lei n. 11.482/2007.
4. Inexistindo sucumbência recíproca (art. 21 do CPC), não há falar em compensação de honorários advocatícios, sendo escorreita a fixação do percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, ante a baixa complexidade e caráter repetitivo da demanda.
5. Recurso desprovido.
Ementa
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. PRELIMINAR REJEITADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA CONFORME A NORMA EM VIGOR NA DATA DO ACIDENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA LEI N. 11.482/2007. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Inexiste violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa o julgamento monocrático proferido pelo Relator com arrimo no art. 557 do Código de Processo Civil, uma vez que a defesa das partes, caso indevido o julgamento proferido, far-se-á mediante a interposição d...
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL - SÚMULA 229 DO STJ. BOLETIM DE OCORRÊNCIA, LAUDO PERICIAL (INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA) CORROBORADOS POR LAUDO DE EXAME DE LESÃO CORPORAL. NEXO CAUSAL COMPROVADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA CONFORME A NORMA EM VIGOR NA DATA DO ACIDENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO PELA PARTE INTERESSADA. SENTENÇA MANTIDA.
1. O prazo prescricional é suspenso por ocasião de requerimento administrativo - Súmula 229 do STJ - permanecendo, in casu, até o ajuizamento da ação, porquanto a Seguradora permaneceu inerte quanto ao pagamento.
2. O valor da indenização do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), deve observância à norma vigente na data do sinistro. Na hipótese, o sinistro ocorreu em 13.06.2006 (1ª fase), devendo ser fixado conforme o valor estabelecido na Lei n. 6.164/74, quando não se exigia a aferição do grau de invalidez, a qual se tornou imprescindível a partir de 22 de dezembro de 2008 quando republicada a MP n. 451/2008, convertida na Lei n. 11.945/2009. 3. Quanto à correção monetária, conquanto tenha sido fixada a partir da notificação extrajudicial (17.06.2007) e não da data do evento danoso (13.06.2006), deve ser mantida conforme estipulado na sentença ante a não insurgência da parte interessada, pelo que a fixação a partir do evento danoso caracterizaria reformatio in pejus.
4. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL - SÚMULA 229 DO STJ. BOLETIM DE OCORRÊNCIA, LAUDO PERICIAL (INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA) CORROBORADOS POR LAUDO DE EXAME DE LESÃO CORPORAL. NEXO CAUSAL COMPROVADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA CONFORME A NORMA EM VIGOR NA DATA DO ACIDENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO PELA PARTE INTERESSADA. SENTENÇA MANTIDA.
1. O prazo prescricional é suspenso por ocasião de requerimento administrativo - Súmula 229 do STJ - permanecendo, in casu, até o ajuizamento da ação, porquanto a Segurad...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO SENTENÇA - FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO - INOCORRÊNCIA - REDUÇÃO DAS PENAS AFLITIVA E DE MULTA - IMPOSSIBILIDADE - REGIME SEMIABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA INADMISSIBILIDADE.
1. O Juiz a quo bem fundamentou a decisão e justificou satisfatoriamente a fixação da pena-base acima do mínimo em virtude das circunstâncias judiciais, que são todas desfavoráveis ao apelante.
2. Pode o juiz valendo-se da interpretação conjunta dos arts. 59 e 33 § 2º, ambos do Código Penal, impor regime prisional mais gravoso, sem cometer qualquer ilegalidade.
3. Apelo improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO SENTENÇA - FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO - INOCORRÊNCIA - REDUÇÃO DAS PENAS AFLITIVA E DE MULTA - IMPOSSIBILIDADE - REGIME SEMIABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA INADMISSIBILIDADE.
1. O Juiz a quo bem fundamentou a decisão e justificou satisfatoriamente a fixação da pena-base acima do mínimo em virtude das circunstâncias judiciais, que são todas desfavoráveis ao apelante.
2. Pode o juiz valendo-se da interpretação conjunta dos arts. 59 e 33 § 2º, ambos do Código Penal, impor regime prisional mais gravoso, sem cometer qualquer ilegalidade.
3. Apelo improvi...
Ementa:
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. JÚRI. DECISÃO DE IMPRONÚNCIA REFORMADA. INDÍCIOS DE AUTORIA. RECURSO PROVIDO.
Havendo indícios de que o recorrido agiu com dolo eventual, quando da suposta prática dos crimes de homicídios na direção de veículo automotor, é de rigor que seja pronunciado e, consequentemente, levado a júri popular.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. JÚRI. DECISÃO DE IMPRONÚNCIA REFORMADA. INDÍCIOS DE AUTORIA. RECURSO PROVIDO.
Havendo indícios de que o recorrido agiu com dolo eventual, quando da suposta prática dos crimes de homicídios na direção de veículo automotor, é de rigor que seja pronunciado e, consequentemente, levado a júri popular.
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. 1º AJUSTE: REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. PERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. INOBSERVÂNCIA. ABUSIVIDADE DEMONSTRADA. 2º AJUSTE: REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. VALORES PAGOS A MAIOR. COMPENSAÇÃO E/OU RESTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE. ASTREINTES: LIMITAÇÃO A 30 DIAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: PROVEITO ECONÔMICO. ADEQUAÇÃO. RECURSOS IMPROVIDOS.
1. Não mais aplicável à espécie a Lei de Usura a limitar a taxa de juros Súmula 596, do Supremo Tribunal Federal adequada a redução tão somente quando exorbitante a ponto de ultrapassar a taxa média praticada no mercado e demonstrada a abusividade, situação verificada no primeiro contrato ajustado, afastada a hipótese quanto ao segundo ajuste.
2. Precedente do Superior Tribunal de Justiça: É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como ocorre no caso do contrato de financiamento, não se aplicando o artigo 591 do Código Civil (REsp 602.068/RS e Resp 890.460/RS). (AgRg no REsp 1064157/MS, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, julgado em 09/02/2010, DJe 01/03/2010), todavia, à falta de previsão do encargo, impõe-se a fixação da capitalização de juros em período anual.
3. De igual modo, indemonstrada a não cumulação da comissão de permanência a outros encargos, adequada a nulidade da comissão de permanência.
4. Precedente do Superior Tribunal de Justiça: Admite-se a repetição e/ou a compensação dos valores pagos a maior nos contratos de abertura de crédito em conta corrente e de mútuo celebrados com instituições financeiras, independentemente da prova de que o devedor tenha realizado o pagamento por erro, porquanto há de se vedar o enriquecimento ilícito do banco em detrimento deste. (REsp 894.385/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 27/03/2007, DJ 16/04/2007, p. 199)''.
5. Precedente do Superior Tribunal de Justiça: Não obstante seja possível a fixação de multa diária cominatória (astreintes), em caso de descumprimento de obrigação de fazer, não é razoável que o valor consolidado da multa seja muito maior do que o valor da condenação principal, sob pena de enriquecimento ilícito, o qual é expressamente vedado pelo art. 884 do CC/2002. (REsp 998.481/RJ, Relatora Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, julgado em 03/12/2009, DJe 11/12/2009), razão disso, adequada a limitação das astreintes a 30 (trinta) dias, na conformidade da sentença recorrida.
6. Precedente do Superior Tribunal de Justiça: Ao arbitrar o magistrado quantia fixa de honorários, diante da peculiar situação retratada no § 4º do art. 20 do CPC, deverá levar em consideração o zelo profissional, o lugar da prestação e a natureza da causa, elencados no § 3º, mas sem o limite percentual nele previsto. (STJ, 2ª Turma, RESP 260188/MG, Relª. Minª. Eliana Calmon, DJU 18.02.2002, p. 00302)''.
7. Recursos improvidos.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. 1º AJUSTE: REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. PERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. INOBSERVÂNCIA. ABUSIVIDADE DEMONSTRADA. 2º AJUSTE: REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. VALORES PAGOS A MAIOR. COMPENSAÇÃO E/OU RESTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE. ASTREI...
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - CONFIGURAÇÃO - APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - ADMISSIBILIDADE.
1. Admitindo o réu que furtou a bicicleta da vítima, faz mister considerar em seu favor, a atenuante da confissão espontânea.
2. Apelo provido parcialmente. Unânime.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - CONFIGURAÇÃO - APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - ADMISSIBILIDADE.
1. Admitindo o réu que furtou a bicicleta da vítima, faz mister considerar em seu favor, a atenuante da confissão espontânea.
2. Apelo provido parcialmente. Unânime.