APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. LAUDO PERICIAL E BOLETIM DE OCORRÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. LAVRATURA TARDIA. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO DEMONSTRADO. SENTENÇA MANTIDA.
1. O laudo pericial e o boletim de ocorrência lavrados tardiamente, quando desacompanhados de outros documentos aptos a corroborar a presunção relativa de veracidade que ostentam, são insuficientes para demonstrar o nexo de causalidade entre o acidente e as sequelas incapacitantes.
2. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. LAUDO PERICIAL E BOLETIM DE OCORRÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. LAVRATURA TARDIA. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO DEMONSTRADO. SENTENÇA MANTIDA.
1. O laudo pericial e o boletim de ocorrência lavrados tardiamente, quando desacompanhados de outros documentos aptos a corroborar a presunção relativa de veracidade que ostentam, são insuficientes para demonstrar o nexo de causalidade entre o acidente e as sequelas incapacitantes.
2. Recurso desprovido.
PROCESSUAL PENAL HABEAS CORPUS - ROUBO PRISÃO PREVENTIVA - REVOGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E EXCESSO DE PRAZO PARA SENTENÇA - IMPROCEDÊNCIA - DENEGAÇÃO.
1. A acusação cuida de delito duplamente qualificado punido com reclusão cuja reprimenda máxima é superior a quatro anos.
2. Inobstante a complexidade do feito em face do número de acusados, a audiência de instrução e julgamento já está marcada.
3. Ordem negada. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL PENAL HABEAS CORPUS - ROUBO PRISÃO PREVENTIVA - REVOGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E EXCESSO DE PRAZO PARA SENTENÇA - IMPROCEDÊNCIA - DENEGAÇÃO.
1. A acusação cuida de delito duplamente qualificado punido com reclusão cuja reprimenda máxima é superior a quatro anos.
2. Inobstante a complexidade do feito em face do número de acusados, a audiência de instrução e julgamento já está marcada.
3. Ordem negada. Unânime.
Ementa:
PROCESSUAL PENAL HABEAS CORPUS EXECUÇÕES PENAIS TRANSFERÊNCIA DE PRESO - POSSIBILIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INOCORRÊNCIA - DENEGAÇÃO.
1. Tendo o paciente se evadido do distrito da culpa, onde foi condenado, seu recambiamento se faz necessário para corrigir ilegalidade originada pelo mesmo.
2. Ordem negada. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL PENAL HABEAS CORPUS EXECUÇÕES PENAIS TRANSFERÊNCIA DE PRESO - POSSIBILIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INOCORRÊNCIA - DENEGAÇÃO.
1. Tendo o paciente se evadido do distrito da culpa, onde foi condenado, seu recambiamento se faz necessário para corrigir ilegalidade originada pelo mesmo.
2. Ordem negada. Unânime.
Data do Julgamento:02/02/2012
Data da Publicação:08/02/2012
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Transferência de Preso
Acórdão n.º : 11.955
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. CONVERGÊNCIA ENTRE A SENTENÇA E AS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA. MÉDIA REPERCUSSÃO. INCIDÊNCIA DE ÍNDICE REDUTOR.
1. O recorrente é carecedor de interesse recursal quando a sentença recorrida e as razões da apelação apontam o mesmo termo inicial para incidência dos juros de mora e correção monetária.
2. Para os acidentes ocorridos após 22 de dezembro de 2008, quando entrou em vigor a Medida Provisória n. 451, convertida na Lei n. 11.945/2009 (terceira fase), a invalidez permanente deve ser classificada como total ou parcial, subdividindo-se a invalidez permanente parcial em completa e incompleta, conforme a extensão das perdas anatômicas ou funcionais.
3. Sobre a indenização devida pela invalidez permanente parcial incompleta aplica-se, ainda, os indices redutores, de acordo com a repercussão das perdas.
3. Hipótese em que tendo o laudo médico apontado a redução da mobilidade do ombro direito do apelante em 20% (vinte por cento), correta a sentença que classificou a lesão como de média repercussão e aplicou o redutor de 50% (cinquenta por cento) sobre a indenização devida pela perda completa da mobilidade de um dos ombros.
4. Natureza social do DPVAT que, entretanto, não afasta a necessidade do pagamento da indenização apresentar-se proporcional ao prejuízo efetivamente sofrido.
5. Recurso desprovido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n. 0003654-42.2010.8.01.0001, ACORDAM os julgadores participantes da sessão na Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade de votos, em desprover o recurso, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 24 de janeiro de 2012.
Ementa
Acórdão n.º : 11.955
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. CONVERGÊNCIA ENTRE A SENTENÇA E AS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA. MÉDIA REPERCUSSÃO. INCIDÊNCIA DE ÍNDICE REDUTOR.
1. O recorrente é carecedor de interesse recursal quando a sentença recorrida e as razões da apelação apontam o mesmo termo inicial para incidência dos juros de mora e correção monetária.
2. Para os acidentes ocorridos após 22 de dezembro de 2008, quando entrou em vigor a Medida Provisória n. 451...
Processo Administrativo. Comarca de Rodrigues Alves. Instalação. Autorização. Resolução. Aprovação.
Constatado o cumprimento dos requisitos exigidos pela legislação e havendo dotação orçamentária, autoriza-se a instalação da Comarca de Rodrigues Alves e aprova-se a Proposta de Resolução para tal finalidade.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Processo Administrativo nº 0003190-55.2009.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em autorizar a instalação da Comarca de Rodrigues Alves e aprovar a Proposta de Resolução destinada a tal finalidade, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Relatório Cuidam estes autos de solicitação de instalação da Comarca de Rodrigues Alves, subscrita pelo Juiz de Direito Substituto José Wagner Freitas Pedrosa Alcântara, em exercício na Comarca de Mâncio Lima. O Presidente Tribunal de Justiça fez a remessa à Comissão de Organização Judiciária, Regimento, Assuntos Administrativos e Legislativos do Tribunal de Justiça do Estado do Acre.
Por meio de Despacho datado de 22 de fevereiro de 2010, determinei o sobrestamento dos autos, tendo em vista que a matéria está contemplada no Planejamento Estratégico do Poder Judiciário deste Estado, com previsão de instalação da referida Comarca no corrente ano.
No ano de 2011 oficiei ao eminente Presidente da Corte, solicitando a sua manifestação acerca da disponibilidade orçamentária para a instalação da Comarca de Rodrigues Alves. Adveio como resposta expediente OF. GAPRE. Nº 503, de 1º de junho de 2011 dando conta da priorização da instalação no ano de 2012, inclusive com a previsão de verba própria na proposta orçamentária.
Após aprovação no âmbito da Comissão citada, o Anteprojeto foi distribuído no âmbito do Pleno Administrativo. Os autos vieram a mim distribuídos por prevenção.
É o Relatório.
Voto - o Desembargador Samoel Evangelista (Relator) os autos têm por objetivo a instalação da Comarca de Rodrigues Alves, criada pelo artigo 223, da revogada Lei Complementar do Estado do Acre n] 47/95.
A Lei Complementar nº 221/10, que dispõe sobre o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Acre, relaciona os requisitos para instalação de Comarca. Vejamos:
"Art. 25. São requisitos para a instalação de Comarca:
I - população mínima de quatro mil habitantes na área prevista para a Comarca;
II - mínimo de dois mil eleitores inscritos; e
III - mínimo de duzentos feitos judiciais distribuídos, no ano anterior, nos municípios que venham compor a Comarca".
Diante das informações constantes nas fls. 17/20, constata-se o preenchimento dos requisitos legais. Também deve ser observado o que dispõe o artigo 27, § 1º, da mencionada Lei, acerca da necessidade de prévia dotação orçamentária para instalação de uma nova Unidade Judiciária. Eis a redação:
"Art. 27. A prestação jurisdicional de Primeiro Grau no Estado será realizada por um juiz de direito em cada uma das Varas relacionadas no Anexo III, deste Código.
§ 1º As Varas de que trata este artigo, com os respectivos cargos de juiz de direito, serão instaladas gradativamente pelo Tribunal de Justiça, com base em critérios técnicos objetivos que identifiquem a necessidade na localidade, levando-se em conta, principalmente, a demanda processual, a densidade populacional, o índice de crescimento demográfico, a distância de localidades onde haja outras Varas e as áreas consideradas estratégicas, observada a disponibilidade de recursos orçamentários, em conformidade do § 1º do art. 169 da Constituição Federal" (grifei).
Ressalto que consoante manifestação do Presidente do Tribunal de Justiça, a proposta orçamentária do ano de 2012 contempla as despesas para a instalação da Comarca de Rodrigues Alves.
Assim, Voto pela autorização de instalação da Comarca de Rodrigues Alves e apresento a Proposta de Resolução para tal fim, nos seguintes termos:
"PROPOSTA DE RESOLUÇÃO Nº
Dispõe sobre a instalação da Comarca de Rodrigues Alves e altera a Resolução nº 154/11, do Pleno Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado do Acre.
O Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a criação da Comarca de Rodrigues Alves pelo artigo 223, da Lei Complementar nº 47/95, revogada pela Lei Complementar nº 221/10, ambas do Estado do Acre;
Considerando o que dispõe o artigo 24, § 4º, Lei Complementar Estadual nº 221/10 Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Acre;
Considerando que de acordo com o artigo 26, da citada Lei, a Comarca de Rodrigues Alves é classificada como de Entrância Inicial;
Considerando o disposto no artigo 27, § 2º, da Lei mencionada,
R e s o l v e:
Art. 1º Fixar o prazo de 90 (noventa dias) - contado a partir da inauguração do prédio do Fórum local - para a instalação da Comarca de Rodrigues Alves, em ato solene e público.
Parágrafo único. Presidirá o ato de instalação o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Acre.
Art. 2º Cópias da Ata de instalação da Comarca serão remetidas ao Governador do Estado, aos Presidentes da Assembléia Legislativa, do Tribunal Regional Federal, do Tribunal Regional do Trabalho e do Tribunal Regional Eleitoral.
Art. 3º Ficam acrescidos à Resolução nº 154/11, do Pleno Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, a Subseção VIII-A e o artigo 19-A, com a seguinte redação, revogando-se o seu artigo 17:
Subseção VIII-A
Comarca de Rodrigues Alves
Art. 19-A. Na Comarca de Rodrigues Alves a prestação jurisdicional será realizada por uma unidade jurisdicional, com competência e denominação definidas no Anexo IV, desta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação".
Diante do exposto, proponho a sua aprovação.
É como voto.
Ementa
Processo Administrativo. Comarca de Rodrigues Alves. Instalação. Autorização. Resolução. Aprovação.
Constatado o cumprimento dos requisitos exigidos pela legislação e havendo dotação orçamentária, autoriza-se a instalação da Comarca de Rodrigues Alves e aprova-se a Proposta de Resolução para tal finalidade.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Processo Administrativo nº 0003190-55.2009.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em autorizar a instalação da Comarca de Rodrigues Alves e aprovar a Proposta...
V.V. PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO ENTRE SI. VÍNCULO ASSOCIATIVO DEMONSTRADO. CONDENAÇÃO MANTIDA.
Para que reste caracterizado o crime de associação para o tráfico, não se faz necessário que o caráter da associação seja frequente e estável.
V.v. APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO DE DROGAS -COMPROVAÇÃO DELITO DE ASSOCIAÇÃO NÃO CARACTERIZAÇÃO POSSIBILIDADE -APLICAÇÃO DA CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º, DO ART. 33, DA LEI 11.343/06 ADMISSIBILIDADE.
1. Inexistindo comprovação de uma associação estável e duradoura, impõe-se a absolvição do apelante do aludido delito.
2. Ostentando o apelante condições pessoais favoráveis, não há impecílio à aplicação do redutor penal previsto no § 4º, do art. 33, da lei nº 11.343/06.
3. Apelo provido.
Ementa
V.V. PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO ENTRE SI. VÍNCULO ASSOCIATIVO DEMONSTRADO. CONDENAÇÃO MANTIDA.
Para que reste caracterizado o crime de associação para o tráfico, não se faz necessário que o caráter da associação seja frequente e estável.
V.v. APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO DE DROGAS -COMPROVAÇÃO DELITO DE ASSOCIAÇÃO NÃO CARACTERIZAÇÃO POSSIBILIDADE -APLICAÇÃO DA CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º, DO ART. 33, DA LEI 11.343/06 ADMISSIBILIDADE.
1. Inexistindo comprovação de uma asso...
Data do Julgamento:02/02/2012
Data da Publicação:07/02/2012
Classe/Assunto:Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INÉPCIA DA INICIAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. LIBERDADE PROVISÓRIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.
1. A peça acusatória foi formulada de acordo com os moldes estabelecidos no art. 41 do Código de Processo Penal, contendo a descrição detalhada do fato criminoso, com todas suas circunstâncias, não havendo o que se falar em trancamento da ação penal por inépcia da denúncia
2. A manutenção da prisão do paciente se dá porque verificada a necessidade de garantir a ordem pública, profundamente abalada pela presença do acusado e seus comparsas vendendo drogas livremente.
3. As condições pessoais favoráveis, ainda que demonstradas, o que não foi o presente caso, não têm o condão de isoladamente, autorizar a concessão de liberdade provisória.
4. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INÉPCIA DA INICIAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. LIBERDADE PROVISÓRIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.
1. A peça acusatória foi formulada de acordo com os moldes estabelecidos no art. 41 do Código de Processo Penal, contendo a descrição detalhada do fato criminoso, com todas suas circunstâncias, não havendo o que se falar em trancamento da ação penal por inépcia da denúncia
2. A manutenção da prisão do paciente se dá porque verificada a necessidade de garantir a ordem pública, profundamente abalada pela presença do acus...
Data do Julgamento:02/02/2012
Data da Publicação:07/02/2012
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - PENA NÃO PRIVATIVA DE LIBERDADE - INDULTO NATALINO - CONCESSÃO - POSSIBILIDADE.
1. É assente que tendo o agravado satisfeito os requisitos legais para a concessão do indulto, fará jus ao mesmo, ainda que sua pena privativa de liberdade tenha sido substituida por restritivas de direitos.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL n. 0008428-86.2008.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 02 de fevereiro de 2012.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - PENA NÃO PRIVATIVA DE LIBERDADE - INDULTO NATALINO - CONCESSÃO - POSSIBILIDADE.
1. É assente que tendo o agravado satisfeito os requisitos legais para a concessão do indulto, fará jus ao mesmo, ainda que sua pena privativa de liberdade tenha sido substituida por restritivas de direitos.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL n. 0008428-86.2008.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do relator e das notas ta...
Data do Julgamento:02/02/2012
Data da Publicação:04/02/2012
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Extinção da Punibilidade
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PRONÚNCIA - MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO - EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS - IMPOSSIBILIDADE.
1. Por ser a pronúncia mero juízo de admissibilidade da acusação, não é necessário prova incontroversa do crime, para que o réu seja pronunciado.
2. Na pronúncia, as qualificadoras só devem ser afastadas quando manifestamente improcedentes.
3. Recurso improvido. Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de RECURSO EM SENTIDO ESTRITO n. 0000027-69.2011.8.01.0009, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 02 de fevereiro de 2012..
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PRONÚNCIA - MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO - EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS - IMPOSSIBILIDADE.
1. Por ser a pronúncia mero juízo de admissibilidade da acusação, não é necessário prova incontroversa do crime, para que o réu seja pronunciado.
2. Na pronúncia, as qualificadoras só devem ser afastadas quando manifestamente improcedentes.
3. Recurso improvido. Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de RECURSO EM SENTIDO ESTRITO n. 0000027-69.2011.8.01.0009, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ac...
TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. ESCOLHA DE MEMBROS PARA COMPOSIÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL EM RAZÃO DE APOSENTADORIA DE DOIS DELES. ELEIÇÃO REALIZADA. SUPLENTE. SOBRESTAMENTO DO PROCESSO.
1. O TRE é composto, dentre outros membros, de dois desembargadores titulares e dois substitutos. De sorte que em face de vaga advinda das aposentadorias de dois deles, antes do término de seus biênios impõe-se a escolha de novos membros.
2. Não havendo interessados a cargo de substituto, dentre os desembargadores elegíveis, impõe-se o sobrestamento do feito, nesse particular, até que o Tribunal venha a ter composição plena.
Ementa
TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. ESCOLHA DE MEMBROS PARA COMPOSIÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL EM RAZÃO DE APOSENTADORIA DE DOIS DELES. ELEIÇÃO REALIZADA. SUPLENTE. SOBRESTAMENTO DO PROCESSO.
1. O TRE é composto, dentre outros membros, de dois desembargadores titulares e dois substitutos. De sorte que em face de vaga advinda das aposentadorias de dois deles, antes do término de seus biênios impõe-se a escolha de novos membros.
2. Não havendo interessados a cargo de substituto, dentre os desembargadores elegíveis, impõe-se o sobrestamento do feito, nesse particular,...
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. CARÊNCIA DE AÇÃO. POR AUSÊNCIA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL. PRELIMINAR NÃO CONFIGURADA. LAUDO PERICIAL. DOCUMENTO HÁBIL. NEXO CAUSAL COMPROVADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA CONFORME A NORMA EM VIGOR NA DATA DO ACIDENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA LEI 11.482/2007. SENTENÇA MANTIDA.
1. Não há que se falar em carência de ação por ausência de documento indispensável a propositura da demanda, quando a inicial foi instruída com laudo de exame de corpo de delito.
2. O laudo pericial e o boletim de ocorrência lavrados contendo a descrição das lesões, quando acompanhados de outros documentos aptos a corroborar a presunção relativa de veracidade que ostentam, são suficientes para demonstrar o nexo de causalidade entre o acidente e as sequelas incapacitantes.
3. Comprovado o nexo causal, deve a indenização observar a norma vigente à data do acidente, incidindo, na hipótese de acidente ocorrido na vigência da Lei 11.482/2007, correção monetária a partir da data da entrada em vigor do mencionado diploma legal (31.05.2007), conforme orienta a jurisprudência da Câmara Cível do Tribunal de Justiça deste Estado, com base no art. 24, III, da Lei 11.482/2007.
4. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. CARÊNCIA DE AÇÃO. POR AUSÊNCIA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL. PRELIMINAR NÃO CONFIGURADA. LAUDO PERICIAL. DOCUMENTO HÁBIL. NEXO CAUSAL COMPROVADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA CONFORME A NORMA EM VIGOR NA DATA DO ACIDENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA LEI 11.482/2007. SENTENÇA MANTIDA.
1. Não há que se falar em carência de ação por ausência de documento indispensável a propositura da demanda, quando a inicial foi instruída com laudo de exame de corpo de delito.
2. O laudo pericial e o boletim de ocorrência lavrados contendo a descrição da...
V.V. PROCESSUAL PENAL- HABEAS CORPUS TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS INDÍCIOS DE AUTORIA INSUFICIÊNCIA LIBERDADE PROVISÓRIA POSSIBILIDADE CONCESSÃO.
A insuficiência de indícios da autoria delitiva desatende aos pressupostos da espécie, configurando o constrangimento ilegal, sanável pela concessão da ordem.
V.v. HABEAS CORPUS. TRÁFICO. ASSOCIAÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. VIA INIDÔNEA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE. NECESSIDADE OBJETIVA DA CONSTRIÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Havendo, na hipótese dos autos, indícios suficientes de autoria e prova da materialidade delitiva (consubstanciados no Auto de Prisão em Flagrante), assim como a necessidade objetiva da constrição, para garantia da ordem pública (através de Decisão fundamentada), não há que se falar em constrangimento ilegal a ser remediado pela via estreita do writ.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de HABEAS CORPUS n. 0000075-21.2012.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por maioria, conceder a ordem, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 26 de janeiro de 2012.
Ementa
V.V. PROCESSUAL PENAL- HABEAS CORPUS TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS INDÍCIOS DE AUTORIA INSUFICIÊNCIA LIBERDADE PROVISÓRIA POSSIBILIDADE CONCESSÃO.
A insuficiência de indícios da autoria delitiva desatende aos pressupostos da espécie, configurando o constrangimento ilegal, sanável pela concessão da ordem.
V.v. HABEAS CORPUS. TRÁFICO. ASSOCIAÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. VIA INIDÔNEA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE. NECESSIDADE OBJETIVA DA CONSTRIÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Havendo, na hipótese dos autos, in...
Data do Julgamento:26/01/2012
Data da Publicação:03/02/2012
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO SIMPLES. CITAÇÃO POR EDITAL. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. LIBERDADE PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA.
Não havendo demonstração de necessidade da segregação cautelar resta caracterizado o constrangimento ilegal, sobretudo se a prisão preventiva foi decretada somente em razão do réu não ter atendido citação editalícia.
Ementa
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO SIMPLES. CITAÇÃO POR EDITAL. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. LIBERDADE PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA.
Não havendo demonstração de necessidade da segregação cautelar resta caracterizado o constrangimento ilegal, sobretudo se a prisão preventiva foi decretada somente em razão do réu não ter atendido citação editalícia.
CIVIL. APELAÇÃO. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PRELIMINAR. CARÊNCIA DE AÇÃO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO IMPRESCINDÍVEL. MATÉRIA DE MÉRITO. LAUDO PERICIAL. DOCUMENTO HÁBIL. NEXO CAUSAL COMPROVADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA.
1. A ausência de documentos não constitui matéria preliminar nem dá azo à extinção do processo por carência de ação, já que a análise probatória acerca dos fatos narrados está diretamente associada ao exame de mérito.
2. O laudo pericial, além de ostentar presunção de veracidade, figura dentre os documentos exigidos pela seguradora para pagamento da indenização na esfera administrativa. Apresentado com a petição inicial para fins de demonstração da incapacidade do segurado, tem-se por desnecessária a realização de perícia médica na esfera judicial.
3. Demonstrado o nexo causal entre o acidente e as sequelas incapacitantes, a sentença recorrida, considerando as lesões descritas no laudo pericial, acertadamente fixou a indenização devida à parte autora.
4. Apelo não provido.
Ementa
CIVIL. APELAÇÃO. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PRELIMINAR. CARÊNCIA DE AÇÃO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO IMPRESCINDÍVEL. MATÉRIA DE MÉRITO. LAUDO PERICIAL. DOCUMENTO HÁBIL. NEXO CAUSAL COMPROVADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA.
1. A ausência de documentos não constitui matéria preliminar nem dá azo à extinção do processo por carência de ação, já que a análise probatória acerca dos fatos narrados está diretamente associada ao exame de mérito.
2. O laudo pericial, além de ostentar presunção de veracidade, figura dentre os documentos exigidos pela seguradora para pagamento da indenização na esfera adminis...
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA LEI 11.482/2007. SENTENÇA MANTIDA.
1. No caso de acidente ocorrido sob a égide da Lei 11.482/2007, que estipulou valores específicos de seguro obrigatório para os casos de morte, invalidez permanente e despesas com assistência médica e suplementar, a correção monetária sobre o valor nominal da cobertura indenizatória deve incidir a partir da data da entrada em vigor do mencionado diploma legal (31.05.2007). Essa é a forma de manter o valor real fixado pelo legislador. Orienta neste sentido a jurisprudência desta Câmara Cível (Acórdão n.º: 11.839, Apelação n.º 0023042-28.2010.8.01.0001, Relatora: Desª. Eva Evangelista de Araujo Souza, j. 13 de dezembro de 2011).
2. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA LEI 11.482/2007. SENTENÇA MANTIDA.
1. No caso de acidente ocorrido sob a égide da Lei 11.482/2007, que estipulou valores específicos de seguro obrigatório para os casos de morte, invalidez permanente e despesas com assistência médica e suplementar, a correção monetária sobre o valor nominal da cobertura indenizatória deve incidir a partir da data da entrada em vigor do mencionado diploma legal (31.05.2007). Essa é a forma de manter o valor real fixado pelo legislador. Orienta neste sentido a jurisp...
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. CARÊNCIA DE AÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. LAUDO PERICIAL. DOCUMENTO HÁBIL. NEXO CAUSAL COMPROVADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA CONFORME A NORMA EM VIGOR NA DATA DO ACIDENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA LEI 11.482/2007. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BAIXA COMPLEXIDADE DA DEMANDA. FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL.
1. É desnecessário o prévio requerimento na via administrativa, para ensejar o ingresso na via judiciária, por afrontar o princípio da inafastabilidade da jurisdição.
2. O laudo pericial e o boletim de ocorrência lavrados contendo a descrição das lesões, quando acompanhados de outros documentos aptos a corroborar a presunção relativa de veracidade que ostentam, são suficientes para demonstrar o nexo de causalidade entre o acidente e as sequelas incapacitantes.
3. Comprovado o nexo causal, deve a indenização observar a norma vigente à data do acidente, incidindo, na hipótese de acidente ocorrido na vigência da Lei 11.482/2007, correção monetária a partir da data da entrada em vigor do mencionado diploma legal (31.05.2007), conforme orienta a jurisprudência da Câmara Cível do Tribunal de Justiça deste Estado, com base no art. 24, III, da Lei 11.482/2007.
4. A baixa complexidade da matéria, por versar a matéria preponderantemente sobre direito, e ainda, o caráter repetitivo da demanda, importa em fixação de honorários advocatícios, em seu grau mínimo, ou seja, em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
5. Recurso provido parcialmente.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. CARÊNCIA DE AÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. LAUDO PERICIAL. DOCUMENTO HÁBIL. NEXO CAUSAL COMPROVADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA CONFORME A NORMA EM VIGOR NA DATA DO ACIDENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA LEI 11.482/2007. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BAIXA COMPLEXIDADE DA DEMANDA. FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL.
1. É desnecessário o prévio requerimento na via administrativa, para ensejar o ingresso na via judiciária, por afrontar o princípio da inafastabilidade da jurisdição.
2. O laudo pericial e o boletim de ocorrência lavrados...
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATOS DE MÚTUO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. EXAME PERICIAL CONTÁBIL. PRESCINDIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS ABAIXO DA TAXA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO JURÍDICO. FIXAÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INDEMONSTRADA SUA PACTUAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC. MULTA LIMITADA A 2%. REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.
1. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, sendo lícito ao juiz, desde que provocado, manifestar-se sobre a abusividade de cláusulas nos contratos bancários, prescindindo de exame pericial a deliberação judicial sobre a existência ou não de cláusulas abusivas.
2. A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade, presumindo-se esta quando o percentual contratado ultrapassar a taxa média praticada no mercado, o que não ocorreu no caso dos autos.
3. É lícita a capitalização dos juros em periodicidade inferior a um ano, desde que expressamente prevista no ajuste, o que não ocorreu na espécie.
4. Somente se admite a cobrança da comissão de permanência quando expressamente pactuada e desde que não cumulada com correção monetária e encargo moratórios, indemonstrada a pactuação, impõe-se a sua substituição pelo INPC.
5. Apelos parcialmente providos.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATOS DE MÚTUO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. EXAME PERICIAL CONTÁBIL. PRESCINDIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS ABAIXO DA TAXA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO JURÍDICO. FIXAÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INDEMONSTRADA SUA PACTUAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC. MULTA LIMITADA A 2%. REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.
1. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, sendo lícito ao juiz, desde que provocado...
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. CERTIDÃO DE ÓBITO. DOCUMENTO HÁBIL. NEXO CAUSAL COMPROVADO. MORTE. HERDEIRA. INDENIZAÇÃO DEVIDA CONFORME A NORMA EM VIGOR NA DATA DO ACIDENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA LEI 11.482/2007.
1. A certidão de óbito, além de ostentar presunção de veracidade, figura dentre os documentos exigidos pela seguradora para pagamento da indenização na esfera administrativa. Apresentado com a petição inicial para fins de demonstração da morte do segurado, tem-se por desnecessária a apresentação de qualquer outro documento.
2. Comprovado o nexo causal, deve a indenização observar a norma vigente à data do acidente, incidindo, na hipótese de acidente ocorrido na vigência da Lei 11.482/2007, correção monetária a partir da data da entrada em vigor do mencionado diploma legal (31/05/2007), conforme orienta a jurisprudência da Câmara Cível do Tribunal de Justiça deste Estado.
3. Apelo não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. CERTIDÃO DE ÓBITO. DOCUMENTO HÁBIL. NEXO CAUSAL COMPROVADO. MORTE. HERDEIRA. INDENIZAÇÃO DEVIDA CONFORME A NORMA EM VIGOR NA DATA DO ACIDENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA LEI 11.482/2007.
1. A certidão de óbito, além de ostentar presunção de veracidade, figura dentre os documentos exigidos pela seguradora para pagamento da indenização na esfera administrativa. Apresentado com a petição inicial para fins de demonstração da morte do segurado, tem-se por desnecessária a apresentação de qualquer outro documento.
2. Comprovado o n...
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. LEI N. 11.945/2009. LAUDO PERICIAL. DOCUMENTO HÁBIL. NEXO CAUSAL COMPROVADO. INVALIDEZ PERMANENTE. INDENIZAÇÃO DEVIDA CONFORME A NORMA EM VIGOR NA DATA DO ACIDENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA LEI 11.482/2007. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA JUROS DE MORA A PARTIR DA CONSTITUIÇÃO EM MORA DA SEGURADORA. JUROS DE MORA A PARTIR DA CONSTITUIÇÃO EM MORA DA SEGURADORA.
1. O laudo pericial elaborado pelo IML, além de ostentar presunção de veracidade, figura dentre os documentos exigidos pela seguradora para pagamento da indenização na esfera administrativa. Apresentado com a petição inicial para fins de demonstração da incapacidade do segurado, tem-se por desnecessária a realização de perícia médica na esfera judicial.
2. Comprovado o nexo causal, deve a indenização observar a norma vigente à data do acidente, incidindo, na hipótese de acidente ocorrido na vigência da Lei 11.482/2007, correção monetária a partir da data da entrada em vigor do mencionado diploma legal (31/05/2007), conforme orienta a jurisprudência da Câmara Cível do Tribunal de Justiça deste Estado, com base no art. 24, III, da Lei 11.482/2007.
3. A fixação dos honorários advocatícios lastreia-se no Princípio da Causalidade em cotejo com os ditames do art. 20 do Código de Processo Civil, não havendo que se falar em repartição das custas e honorários advocatícios, ante a sucumbência mínima da parte autora/apelada.
4. Os juros de mora incidirão a partir da citação, quando não demonstrada a notificação extrajudicial da seguradora.
5. Apelo não provido.
Ementa
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. LEI N. 11.945/2009. LAUDO PERICIAL. DOCUMENTO HÁBIL. NEXO CAUSAL COMPROVADO. INVALIDEZ PERMANENTE. INDENIZAÇÃO DEVIDA CONFORME A NORMA EM VIGOR NA DATA DO ACIDENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA LEI 11.482/2007. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA JUROS DE MORA A PARTIR DA CONSTITUIÇÃO EM MORA DA SEGURADORA. JUROS DE MORA A PARTIR DA CONSTITUIÇÃO EM MORA DA SEGURADORA.
1. O laudo pericial elaborado pelo IML, além de ostentar presunção de veracidade, figura dentre os documentos exigidos...
Ementa:
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DATA-BASE PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS. ALTERAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. ÚNICA CONDENAÇÃO. DATA-BASE: PRISÃO PROVISÓRIA. AGRAVO IMPROVIDO.
Diante da existência de somente uma condenação transitada em julgado, a data-base deve ser a data da prisão provisória e não a data do trânsito em julgado da sentença condenatória.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DATA-BASE PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS. ALTERAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. ÚNICA CONDENAÇÃO. DATA-BASE: PRISÃO PROVISÓRIA. AGRAVO IMPROVIDO.
Diante da existência de somente uma condenação transitada em julgado, a data-base deve ser a data da prisão provisória e não a data do trânsito em julgado da sentença condenatória.
Data do Julgamento:02/02/2012
Data da Publicação:03/02/2012
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime