V.V. PROCESSUAL PENAL APELAÇÃO DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PREVISTO NO ART. 33, CAPUT, PARA O ART. 28, CAPUT, DO MESMO DIPLOMA LEGAL CONFIGURAÇÃO POSSIBILIDADE PROVIMENTO.
A conduta do apelante se amolda ao tipo previsto no art. 28, caput, da Lei 11.343/2006, consistente em adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
V.v. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. APELAÇÃO CRIMINAL. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS PARA O PREVISTO NO ART. 28, DA LEI 11.343/2006, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA IMPLAUSIBILIDADE.
1. Não é plausível o pleito de desclassificação do delito de tráfico de drogas se as provas indicam que o Apelante foi preso em flagrante, na via pública, com a posse de 52 porções de cocaína.
2. Apelo a que se nega provimento.
Ementa
V.V. PROCESSUAL PENAL APELAÇÃO DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PREVISTO NO ART. 33, CAPUT, PARA O ART. 28, CAPUT, DO MESMO DIPLOMA LEGAL CONFIGURAÇÃO POSSIBILIDADE PROVIMENTO.
A conduta do apelante se amolda ao tipo previsto no art. 28, caput, da Lei 11.343/2006, consistente em adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
V.v. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. APELAÇÃO CRIMINAL. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS PARA O PREVISTO NO A...
Data do Julgamento:12/01/2012
Data da Publicação:14/02/2012
Classe/Assunto:Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
V.V. PROCESSUAL PENAL APELAÇÃO DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PREVISTO NO ART. 33, CAPUT, PARA O ART. 28, CAPUT, DO MESMO DIPLOMA LEGAL CONFIGURAÇÃO POSSIBILIDADE PROVIMENTO.
A conduta do apelante se amolda ao tipo previsto no art. 28, caput, da Lei 11.343/2006, consistente em adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
V.v. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. FLAGRANTE REALIZADO NA REVISTA FEITA NA CELA DO PRESÍDIO. QUANTIDADE DE MACONHA A INDICAR QUE SEU DESTINO ERA O COMÉRCIO ILEGAL DENTRO DO PRÓPRIO PRESÍDIO. PERSONALIDADE DO ACUSADO VOLTADA PARA O CRIME. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO PARA O DE USUÁRIO. PROVAS EVIDENTES DA AUTORIA. APELO IMPROVIDO.
1. Réu condenado por infringir o artigo 33, da Lei 11.343/06, eis que flagrado, com outros detentos, fazendo uso de maconha dentro da cela do presídio.
2. Apelante que assumiu a propriedade de sessenta e três gramas e quarenta e um centigramas de maconha, divididas em oito "porções", no momento do flagrante.
3. Apelação improvida.
Ementa
V.V. PROCESSUAL PENAL APELAÇÃO DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PREVISTO NO ART. 33, CAPUT, PARA O ART. 28, CAPUT, DO MESMO DIPLOMA LEGAL CONFIGURAÇÃO POSSIBILIDADE PROVIMENTO.
A conduta do apelante se amolda ao tipo previsto no art. 28, caput, da Lei 11.343/2006, consistente em adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
V.v. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. FLAGRANTE REALIZADO NA REVISTA FEITA NA CELA DO PRESÍDIO. QUANTIDADE DE MACONHA A INDICAR QUE SEU DESTINO ERA O...
Data do Julgamento:12/01/2012
Data da Publicação:14/02/2012
Classe/Assunto:Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. APELAÇÃO. ENERGIA ELÉTRICA. DESVIO. HIPÓTESE. REVELIA. JULGAMENTO ANTECIPADO. PROVAS. PRODUÇÃO. NECESSIDADE. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. AÇÃO CAUTELAR: MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS. RECURSO PROVIDO.
1. Da análise da argumentação expendida pelos litigantes, exsurge a relativização dos efeitos da revelia de vez que o medidor da unidade consumidora da Apelada apresentava incoerência na aferição da energia, consoante faturas dos meses de outubro de 2009 (3517 kWh) antecedendo a substituição do medidor e novembro de 2009 (6419 kWh) aferição realizada após a troca do medidor (fl. 61).
2. Precedente do Superior Tribunal de Justiça: Em caso de revelia, há presunção de veracidade dos fatos afirmados na inicial, nos termos do art. 319 do CPC. Contudo, o caráter dessa presunção é relativo, devendo o julgador atentar para a prova de existência dos fatos da causa, razão pela qual, a despeito da ocorrência de revelia, pode, até mesmo, negar provimento ao pedido. (REsp 1128646/SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 18/08/2011, DJe 14/09/2011).
3. Precedente do Superior Tribunal de Justiça: Não é lícito à concessionária interromper o serviço de fornecimento de energia elétrica por dívida pretérita, a título de recuperação de consumo, em face da existência de outros meios legítimos de cobrança de débitos antigos não-pagos. É assente nesta Corte de Justiça a orientação de que não é devida a interrupção do fornecimento de energia elétrica, para fins de recuperação de consumo, após a constatação da existência de irregularidade no medidor. (AgRg no Ag 1031388/MS, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, julgado em 21/10/2008, DJe 12/11/2008).
4. Recurso provido.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. APELAÇÃO. ENERGIA ELÉTRICA. DESVIO. HIPÓTESE. REVELIA. JULGAMENTO ANTECIPADO. PROVAS. PRODUÇÃO. NECESSIDADE. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. AÇÃO CAUTELAR: MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS. RECURSO PROVIDO.
1. Da análise da argumentação expendida pelos litigantes, exsurge a relativização dos efeitos da revelia de vez que o medidor da unidade consumidora da Apelada apresentava incoerência na aferição da energia, consoante faturas dos meses de outubro de 2009 (3517 kWh) antecedendo a substituição do medidor e novembro de 2009 (6419 kWh) afer...
Data do Julgamento:07/02/2012
Data da Publicação:14/02/2012
Classe/Assunto:Apelação / Fornecimento de Energia Elétrica
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. APELAÇÃO. ENERGIA ELÉTRICA. DESVIO. HIPÓTESE. REVELIA. JULGAMENTO ANTECIPADO. PROVAS. PRODUÇÃO. NECESSIDADE. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. AÇÃO CAUTELAR: MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS. RECURSO PROVIDO.
1. Da análise da argumentação expendida pelos litigantes, exsurge a relativização dos efeitos da revelia de vez que o medidor da unidade consumidora da Apelada apresentava incoerência na aferição da energia, consoante faturas dos meses de outubro de 2009 (3517 kWh) antecedendo a substituição do medidor e novembro de 2009 (6419 kWh) aferição realizada após a troca do medidor (fl. 61).
2. Precedente do Superior Tribunal de Justiça: Em caso de revelia, há presunção de veracidade dos fatos afirmados na inicial, nos termos do art. 319 do CPC. Contudo, o caráter dessa presunção é relativo, devendo o julgador atentar para a prova de existência dos fatos da causa, razão pela qual, a despeito da ocorrência de revelia, pode, até mesmo, negar provimento ao pedido. (REsp 1128646/SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 18/08/2011, DJe 14/09/2011).
3. Precedente do Superior Tribunal de Justiça: Não é lícito à concessionária interromper o serviço de fornecimento de energia elétrica por dívida pretérita, a título de recuperação de consumo, em face da existência de outros meios legítimos de cobrança de débitos antigos não-pagos. É assente nesta Corte de Justiça a orientação de que não é devida a interrupção do fornecimento de energia elétrica, para fins de recuperação de consumo, após a constatação da existência de irregularidade no medidor. (AgRg no Ag 1031388/MS, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, julgado em 21/10/2008, DJe 12/11/2008).
4. Recurso provido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. APELAÇÃO. ENERGIA ELÉTRICA. DESVIO. HIPÓTESE. REVELIA. JULGAMENTO ANTECIPADO. PROVAS. PRODUÇÃO. NECESSIDADE. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. AÇÃO CAUTELAR: MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS. RECURSO PROVIDO.
1. Da análise da argumentação expendida pelos litigantes, exsurge a relativização dos efeitos da revelia de vez que o medidor da unidade consumidora da Apelada apresentava incoerência na aferição da energia, consoante faturas dos meses de outubro de 2009 (3517 kWh) antecedendo a substituição do medidor e novembro de 2009 (6419 kWh) afer...
Data do Julgamento:07/02/2012
Data da Publicação:14/02/2012
Classe/Assunto:Apelação / Fornecimento de Energia Elétrica
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. LICITAÇÃO. ANULAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL. DOCUMENTOS. AUTENTICAÇÃO. CERTAME. ULTIMAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO. CONTRATAÇÃO. EMPRESA VENCEDORA. PERDA DO OBJETO DESCARACTERIZADA. ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO. DESACERTO. SENTENÇA. NULIDADE.
1. Pretendendo a empresa Apelante a anulação de procedimento licitatório atribuído à suposta ilegalidade, a homologação do resultado e contratação da empresa vencedora não ensejam a perda do objeto, em conseqüência, adequada a aferição quanto a eventuais termos aditivos do contrato e efetiva conclusão e entrega do objeto licitado. Ademais, calcada a sentença em informação jornalística inerente à obra diversa daquela objeto da licitação, evidenciado o equívoco a autorizar o decreto de nulidade da sentença com o retorno dos autos para reapreciação dos fatos após a citação da parte adversa e/ou instrução probatória necessária à comprovação dos fatos.
2. Apelo provido para declarar a nulidade da sentença com o conseqüente retorno dos autos à singela instância.
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. LICITAÇÃO. ANULAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL. DOCUMENTOS. AUTENTICAÇÃO. CERTAME. ULTIMAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO. CONTRATAÇÃO. EMPRESA VENCEDORA. PERDA DO OBJETO DESCARACTERIZADA. ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO. DESACERTO. SENTENÇA. NULIDADE.
1. Pretendendo a empresa Apelante a anulação de procedimento licitatório atribuído à suposta ilegalidade, a homologação do resultado e contratação da empresa vencedora não ensejam a perda do objeto, em conseqüência, adequada a aferição quanto a eventuais termos aditivos do contrato e efetiva conclusão e entrega do objeto licitado....
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 525, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DOCUMENTOS IMPRESCINDÍVEIS. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Precedente do Superior Tribunal de Justiça:
A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a ausência das peças obrigatórias de que trata o art. 525, I, do CPC, tem como conseqüência o não conhecimento do recurso, máxime quando tal ocorre em razão da desídia da parte quanto à certificação no processo de fatos e circunstâncias alheias aos autos. (...) (STJ 2ª Turma Recurso Especial 893473/RS Relª Minª Eliana Calmon DJ: 21.10.2008).
2. Recurso improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 525, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DOCUMENTOS IMPRESCINDÍVEIS. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Precedente do Superior Tribunal de Justiça:
A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a ausência das peças obrigatórias de que trata o art. 525, I, do CPC, tem como conseqüência o não conhecimento do recurso, máxime quando tal ocorre em razão da desídia da parte quanto à certificação no processo de fatos e circunstâncias alheias aos autos. (...) (STJ 2ª Turma Recurso Especial 893473/RS Relª Minª El...
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. MORA. CONSTITUIÇÃO. ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. CORRESPONDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO: DISPOSITIVO VIOLADO. INDICAÇÃO. FALTA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada expedida por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos ou pelo protesto do título, a critério do credor (Decreto-Lei n.º 911/1969, art. 2º, § 2º), não havendo falar em comprovação da mora através de correspondência enviada por escritório de advocacia.
2. Prejudicado o prequestionamento à falta de indicação do dispositivo supostamente violado.
3. Recurso parcialmente provido.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. MORA. CONSTITUIÇÃO. ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. CORRESPONDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO: DISPOSITIVO VIOLADO. INDICAÇÃO. FALTA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada expedida por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos ou pelo protesto do título, a critério do credor (Decreto-Lei n.º 911/1969, art. 2º, § 2º), não havendo falar em comprovação da mora através de correspondência enviada por...
Data do Julgamento:17/01/2012
Data da Publicação:20/01/2012
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Espécies de Contratos
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO SIMULTÂNEA. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. RAZOABILIDADE. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. VALORES PAGOS A MAIOR. COMPENSAÇÃO/RESTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. RECURSOS IMPROVIDOS.
1. Não mais aplicável à espécie a Lei de Usura a limitar a taxa de juros Súmula 596, do Supremo Tribunal Federal adequada a redução tão-somente quando exorbitante a ponto de ultrapassar a taxa média praticada no mercado e demonstrada a abusividade, situação que refoge à espécie.
2. É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como ocorre no caso do contrato de financiamento, não se aplicando o artigo 591 do Código Civil (REsp 602.068/RS e Resp 890.460/RS). (AgRg no REsp 1064157/MS, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, julgado em 09/02/2010, DJe 01/03/2010), todavia, à falta de previsão do encargo no contrato de mútuo colacionado pela instituição financeira, impõe-se a fixação da capitalização de juros em período anual.
3. De igual modo, indemonstrada a não cumulação da comissão de permanência a outros encargos, pois ausente expressa previsão na cópia do contrato de mútuo, adequada a nulidade da comissão de permanência.
4. Admite-se a repetição e/ou a compensação dos valores pagos a maior nos contratos de abertura de crédito em conta corrente e de mútuo celebrados com instituições financeiras, independentemente da prova de que o devedor tenha realizado o pagamento por erro, porquanto há de se vedar o enriquecimento ilícito do banco em detrimento deste. (REsp 894.385/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 27/03/2007, DJ 16/04/2007, p. 199)''
5. Fundado o pedido da inicial em revisão de contrato, adequada a fixação dos honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido pela parte consumidora.
6. Recursos improvidos.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO SIMULTÂNEA. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. RAZOABILIDADE. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. VALORES PAGOS A MAIOR. COMPENSAÇÃO/RESTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. RECURSOS IMPROVIDOS.
1. Não mais aplicável à espécie a Lei de Usura a limitar a taxa de...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. LAUDO MÉDICO. ADSTRIÇÃO. INVALIDEZ OU DEBILIDADE PERMANENTE. INEXISTÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
a) Realizado o Laudo de Exame de Lesão Corporal por médico perito a quem atribuída a quantificação da lesão e aferição da intensidade adequada a deliberação delineada na sentença recorrida, adstrita aos conhecimentos técnicos de medicina do expert.
b) Recurso improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. LAUDO MÉDICO. ADSTRIÇÃO. INVALIDEZ OU DEBILIDADE PERMANENTE. INEXISTÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
a) Realizado o Laudo de Exame de Lesão Corporal por médico perito a quem atribuída a quantificação da lesão e aferição da intensidade adequada a deliberação delineada na sentença recorrida, adstrita aos conhecimentos técnicos de medicina do expert.
b) Recurso improvido.
CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. TRANSPORTE AÉREO. ATRASO DE VÔO. CONEXÃO. VÍCIO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. RISCO DA ATIVIDADE. EXCLUDENTES INCOMPROVADAS. REVELIA. FATO DE TERCEIRO IMPREVISÍVEL. DESCARACTERIZAÇÃO. ART. 14, § 3º, CDC. INAPLICAÇÃO. DANO MORAL IN RE IPSA. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. PROPORCIONALIDADE. APELO PROVIDO, EM PARTE.
1. O atraso em vôo aéreo impossibilitando a conexão pelo passageiro e culminando na ausência em compromisso de trabalho pré-agendado configura a hipótese de vício de qualidade pelo serviço, adotado pelo sistema consumerista a responsabilidade objetiva teoria da atividade ou seja, possibilitando excludentes de responsabilidade, a exemplo da força maior e culpa exclusivamente do consumidor.
2. O ônus de comprovar a configuração das excludentes de responsabilidade é do prestador do serviço, impossibilitada na espécie de revelia.
3. O dano moral pelo atraso de vôo aéreo resultando perda parcial de compromisso profissional e curso previamente agendado independe de prova do dano, pois 'in re ipsa', todavia, deve observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, motivo da redução do 'quantum' indenizatório a título de danos morais.
4. Apelo provido, em parte.
Ementa
CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. TRANSPORTE AÉREO. ATRASO DE VÔO. CONEXÃO. VÍCIO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. RISCO DA ATIVIDADE. EXCLUDENTES INCOMPROVADAS. REVELIA. FATO DE TERCEIRO IMPREVISÍVEL. DESCARACTERIZAÇÃO. ART. 14, § 3º, CDC. INAPLICAÇÃO. DANO MORAL IN RE IPSA. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. PROPORCIONALIDADE. APELO PROVIDO, EM PARTE.
1. O atraso em vôo aéreo impossibilitando a conexão pelo passageiro e culminando na ausência em compromisso de trabalho pré-agendado configura a hipótese de vício de qualidade pelo serviço, adotado pelo sistema...
Data do Julgamento:07/02/2012
Data da Publicação:14/02/2012
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA DIÁRIA. PRAZO. LIMITAÇÃO. PERIODICIDADE. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. APLICAÇÃO DO ART. 461, § 6º, CPC. AGRAVO PROVIDO, EM PARTE.
1. Adequada a limitação da periodicidade da multa diária, consoante possibilita o § 6º, do art. 461, do Código de Processo Civil, objetivando impedir que o descumprimento da decisão judicial por longo tempo ocasione eventual enriquecimento ilícito à parte exeqüente.
2. Agravo provido, em parte.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA DIÁRIA. PRAZO. LIMITAÇÃO. PERIODICIDADE. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. APLICAÇÃO DO ART. 461, § 6º, CPC. AGRAVO PROVIDO, EM PARTE.
1. Adequada a limitação da periodicidade da multa diária, consoante possibilita o § 6º, do art. 461, do Código de Processo Civil, objetivando impedir que o descumprimento da decisão judicial por longo tempo ocasione eventual enriquecimento ilícito à parte exeqüente.
2. Agravo provido, em parte.
Data do Julgamento:31/01/2012
Data da Publicação:14/02/2012
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. MORA DO DEVEDOR. NÃO CONFIGURAÇÃO. AÇÃO REVISONAL CONTRATO SUB JUDICE. EFETIVAÇÃO DEPÓSITO PARCELAS DO FINANCIAMENTO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Tendo em vista a Ação Revisional de Contrato, visando a discussão dos encargos relativos ao mesmo ajuste de financiamento objeto de discussão nos autos de Busca e Apreensão bem como demonstrado a efetivação pela Agravada dos depósitos correspondentes das parcelas do financiamento sub judice, escorreita a decisão agravada que revogou a liminar de busca e apreensão do veículo objeto da lide.
2. Agravo improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. MORA DO DEVEDOR. NÃO CONFIGURAÇÃO. AÇÃO REVISONAL CONTRATO SUB JUDICE. EFETIVAÇÃO DEPÓSITO PARCELAS DO FINANCIAMENTO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Tendo em vista a Ação Revisional de Contrato, visando a discussão dos encargos relativos ao mesmo ajuste de financiamento objeto de discussão nos autos de Busca e Apreensão bem como demonstrado a efetivação pela Agravada dos depósitos correspondentes das parcelas do financiamento sub judice, escorreita a decisão agravada que revogou a liminar de busca e apreensão do veículo objeto da lide.
2...
Data do Julgamento:07/02/2012
Data da Publicação:14/02/2012
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASTREINTES. PERIODICIDADE. LIMITAÇÃO A 30 DIAS. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CONSUMIDOR. ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INSCRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça:
a) É possível a redução das astreintes fixadas fora dos parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade, fixada a sua limitação ao valor do bem da obrigação principal, evitando-se o enriquecimento sem causa. (REsp 947.466/PR, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 17/09/2009, DJe 13/10/2009)
b) ... a orientação jurisprudencial sedimentada no âmbito desta Corte é no sentido de que a multa à qual se refere o § 6º do art. 461 do CPC não faz coisa julgada material, podendo seu valor se revisto, a qualquer tempo, caso se torne insuficiente ou excessivo. (REsp 1271166/RN, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 01/12/2011, DJe 09/12/2011).
c) A discussão judicial da dívida obsta a negativação nos cadastros de proteção ao crédito, sendo necessária a presença de três requisitos: (a) que haja ação proposta pelo devedor contestando a existência integral ou parcial do débito; (b) que haja efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça; e (c) que, sendo a contestação apenas de parte do débito, haja depósito do valor referente à parte tida por incontroversa ou a prestação de caução idônea ao prudente arbítrio do magistrado. (AgRg no Ag 1047425/RS, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 19/05/2009, DJe 01/06/2009)
2) Recurso parcialmente provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASTREINTES. PERIODICIDADE. LIMITAÇÃO A 30 DIAS. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CONSUMIDOR. ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INSCRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça:
a) É possível a redução das astreintes fixadas fora dos parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade, fixada a sua limitação ao valor do bem da obrigação principal, evitando-se o enriquecimento sem causa. (REsp 947.466/PR, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 17/09/2009, DJe 13/10/2009...
Data do Julgamento:07/02/2012
Data da Publicação:14/02/2012
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO SIMULTÂNEA. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. DECADÊNCIA. ELIDIDA. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. RAZOABILIDADE. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. VALORES PAGOS A MAIOR. COMPENSAÇÃO/RESTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS INVIOLADOS. RECURSOS IMPROVIDOS.
1. Precedente do Superior Tribunal de Justiça: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CARÁTER INFRINGENTE - RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL - FUNGIBILIDADE RECURSAL - POSSIBILIDADE - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO - CONTRATOS BANCÁRIOS - PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA - INCIDÊNCIA - PRAZO DECADENCIAL DO ART. 26, II, DO CDC - INAPLICABILIDADE - PRECEDENTES - AGRAVO IMPROVIDO. (EDcl no Ag 1130640/PR, Rel. Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, julgado em 09/06/2009, DJe 19/06/2009)
2. Não mais aplicável à espécie a Lei de Usura a limitar a taxa de juros Súmula 596, do Supremo Tribunal Federal adequada a redução tão-somente quando exorbitante a ponto de ultrapassar a taxa média praticada no mercado e demonstrada a abusividade, situação que refoge à espécie.
3. É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como ocorre no caso do contrato de financiamento, não se aplicando o artigo 591 do Código Civil (REsp 602.068/RS e Resp 890.460/RS). (AgRg no REsp 1064157/MS, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, julgado em 09/02/2010, DJe 01/03/2010), todavia, à falta de previsão do encargo no contrato de mútuo colacionado pela instituição financeira, impõe-se a fixação da capitalização de juros em período anual.
4. De igual modo, indemonstrada a não cumulação da comissão de permanência a outros encargos, pois ausente expressa previsão na cópia do contrato de mútuo, adequada a nulidade da comissão de permanência.
5. Admite-se a repetição e/ou a compensação dos valores pagos a maior nos contratos de abertura de crédito em conta corrente e de mútuo celebrados com instituições financeiras, independentemente da prova de que o devedor tenha realizado o pagamento por erro, porquanto há de se vedar o enriquecimento ilícito do banco em detrimento deste. (REsp 894.385/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 27/03/2007, DJ 16/04/2007, p. 199)''
6. Do conjunto fático-probatório delineado nos autos não resulta qualquer violação aos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais prequestionados.
7. Recursos improvidos.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO SIMULTÂNEA. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. DECADÊNCIA. ELIDIDA. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. RAZOABILIDADE. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. VALORES PAGOS A MAIOR. COMPENSAÇÃO/RESTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS INVIOLADOS. RECURSOS IMPROVIDOS.
1. Precedente do Superior Tribunal de...
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. AFERIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS (ART. 475-E DO CPC). LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA SE MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO JURÍDICO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. FIXAÇÃO ANUAL (ART. 591 CC). COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. PROVEITO ECONÔMICO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
1. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, sendo lícito ao juiz, desde que provocado, manifestar-se sobre a abusividade de cláusulas nos contratos bancários, prescindindo de exame pericial a deliberação judicial sobre a existência ou não de cláusulas abusivas.
2. A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade, presumindo-se esta quando o percentual contratado ultrapassar a taxa média praticada no mercado à época da contratação.
3. No caso concreto, ante a ausência do instrumento contratual, bem como de qualquer outro documento que permita a aferição da ocorrência ou não de abusividade, impõe-se a limitação à taxa média de mercado, salvo se a taxa contratada for mais favorável ao consumidor, a qual far-se-a mediante liquidação por artigos, nos termos do art. 475-E do Código de Processo Civil.
4. Admite-se a capitalização mensal de juros nos casos legalmente autorizados e expressamente pactuados. Acaso, indemonstrada a pactuação, impõe-se a periodicidade anual, nos termos do art. 591, do Código Civil.
5. Somente se admite a cobrança da comissão de permanência quando expressamente pactuada e desde que não cumulada com correção monetária e encargo moratórios, indemonstrada a pactuação, impõe-se a sua substituição pelo INPC.
6. É cabível a restituição de eventuais valores pagos a maior pelo consumidor em decorrência de encargos abusivos, mas a repetição em dobro somente é autorizada quando configurada a má-fé do credor (art. 42, parágrafo único, do CDC).
7. A fixação da verba honorária sobre o valor do proveito econômico obtido pela parte autora com a demanda, além de encontrar respaldo no art. 20, § 4º, do CPC, evita valores não condizentes com o trabalho desenvolvido pelo advogado em causa que veicula matéria repetitiva e de baixa complexidade.
8. Apelo parcialmente provido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. AFERIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS (ART. 475-E DO CPC). LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA SE MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO JURÍDICO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. FIXAÇÃO ANUAL (ART. 591 CC). COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. PROVEITO ECONÔMICO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
1. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, sendo lícito ao juiz, desd...
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. AFERIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS (ART. 475-E DO CPC). LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA SE MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO JURÍDICO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. FIXAÇÃO ANUAL (ART. 591 CC). COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC. MORA. JUROS MORATÓRIOS. MULTA CONTRATUAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
1. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, sendo lícito ao juiz, desde que provocado, manifestar-se sobre a abusividade de cláusulas nos contratos bancários, prescindindo de exame pericial a deliberação judicial sobre a existência ou não de cláusulas abusivas.
2. A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade, presumindo-se esta quando o percentual contratado ultrapassar a taxa média praticada no mercado à época da contratação.
3. No caso concreto, ante a ausência do instrumento contratual, bem como de qualquer outro documento que permita a aferição da ocorrência ou não de abusividade, impõe-se a limitação à taxa média de mercado, salvo se a taxa contratada for mais favorável ao consumidor, a qual far-se-a mediante liquidação por artigos, nos termos do art. 475-E do Código de Processo Civl.
4. É lícita a capitalização dos juros em periodicidade inferior a um ano, desde que expressamente prevista no ajuste, o que não ocorreu na espécie.
5. Somente se admite a cobrança da comissão de permanência quando expressamente pactuada e desde que não cumulada com correção monetária e encargo moratórios, indemonstrada a pactuação, impõe-se a sua substituição pelo INPC.
6. A constatação de exigência de encargos abusivos no contrato, durante o período da normalidade contratual, afasta a ocorrência da mora.
7. Nos contratos bancários não regidos por legislação específica os juros moratórios podem ser convencionados até o limite de 1% ao mês.
8. Nos contratos celebrados a partir da vigência da Lei n. 9.298/1996, é legítima a redução de multa por inadimplência quando fixada em patamar superior a 2% (dois por cento) do valor da prestação.
9. Não incide a sanção do art. 42, parágrafo único, do CDC, quando o encargo considerado indevido é objeto de controvérsia jurisprudencial e não está configurada a má-fé do credor.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. AFERIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS (ART. 475-E DO CPC). LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA SE MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO JURÍDICO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. FIXAÇÃO ANUAL (ART. 591 CC). COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC. MORA. JUROS MORATÓRIOS. MULTA CONTRATUAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
1. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, sendo lícito ao juiz, desde que provocado, m...
VV - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS ANULAÇÃO DE DECISÃO QUE, APÓS RECONHECIDA A INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO, MANTEVE O DECISÓRIO CONSTRITIVO DOS PACIENTES - POSSIBILIDADE - CONCESSÃO.
Configura-se como constrangimento ilegal reparável por habeas corpus a mantença da prisão preventiva decretada por juiz que, ao depois, declinou da competência para processar e julgar o feito.
Vv - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ANULAÇÃO DE DECISÃO QUE, APÓS RECONHECIDA A INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO, NÃO ANULOU O ATO DECISÓRIO QUE REDUNDOU NA PRISÃO DOS PACIENTES INADMISSIBILIDADE.
1. Age com acerto a Magistrada indicada coatora que, após reconhecer a incompetência absoluta para processar e julgar o feito em questão, remete-o para o Juízo competente, sem anular seus atos.
2. Precedentes jurisprudenciais dos Tribunais superiores (STJ e STF).
3. Ordem que se denega.
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VV - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS ANULAÇÃO DE DECISÃO QUE, APÓS RECONHECIDA A INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO, MANTEVE O DECISÓRIO CONSTRITIVO DOS PACIENTES - POSSIBILIDADE - CONCESSÃO.
Configura-se como constrangimento ilegal reparável por habeas corpus a mantença da prisão preventiva decretada por juiz que, ao depois, declinou da competência para processar e julgar o feito.
Vv - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ANULAÇÃO DE DECISÃO QUE, APÓS RECONHECIDA A INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO, NÃO ANULOU O ATO DECISÓRIO QUE REDUNDOU NA PRISÃO DOS PACIENTES I...
Data do Julgamento:19/01/2012
Data da Publicação:11/02/2012
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. MÚTUO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS ABAIXO DA TAXA DE MERCADO. CONTRATO SEM ELEMENTO DE PROVA. REDUZIDO À TAXA DE MERCADO. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTOS JURÍDICOS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. FIXAÇÃO ANUAL. ART. 591 CC. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC. REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. PROVEITO ECONÔMICO.
1. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, sendo lícito ao juiz, desde que provocado, manifestar-se sobre a abusividade de cláusulas nos contratos bancários prescindindo de exame pericial a deliberação judicial sobre a existência ou não de cláusulas abusivas.
2. A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade, presumindo-se esta quando o percentual contratado ultrapassar a taxa média praticada no mercado, o que não ocorreu no caso dos autos.
3. Sendo impossível a aferição acerca da existência ou não de abusividade na taxa dos juros remuneratórios pactuada entre as partes, quando comparada à média de mercado vigente por ocasião da contratação, impõe-se a redução à taxa média de mercado, salvo se a taxa aplicada no contrato for mais favorável ao consumidor.
4. É lícita a capitalização dos juros em periodicidade inferior a um ano, desde que expressamente prevista no ajuste, o que não ocorreu na espécie.
5. A fixação da verba honorária sobre o valor do proveito econômico obtido pela parte autora com a demanda, além de encontrar respaldo no art. 20, § 4º, do CPC, evita valores não condizentes com o trabalho desenvolvido pelo advogado em causa que veicula matéria repetitiva e de baixa complexidade.
6. Recurso parcialmente provido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. MÚTUO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS ABAIXO DA TAXA DE MERCADO. CONTRATO SEM ELEMENTO DE PROVA. REDUZIDO À TAXA DE MERCADO. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTOS JURÍDICOS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. FIXAÇÃO ANUAL. ART. 591 CC. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC. REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. PROVEITO ECONÔMICO.
1. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, sendo lícito ao juiz, desde que provocado, manifestar-se sobre a abusividad...
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. MÚTUO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. SEM POSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO. REDUÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. FIXAÇÃO ANUAL. ART. 591 CC. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC. REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. PROVEITO ECONÔMICO.
1. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, sendo lícito ao juiz, desde que provocado, manifestar-se sobre a abusividade de cláusulas nos contratos bancários prescindindo de exame pericial a deliberação judicial sobre a existência ou não de cláusulas abusivas.
2. Sendo impossível a aferição acerca da existência ou não de abusividade na taxa dos juros remuneratórios pactuada entre as partes, quando comparada à média de mercado vigente por ocasião da contratação, impõe-se a redução à taxa média de mercado, salvo se a taxa aplicada no contrato for mais favorável ao consumidor.
3. É lícita a capitalização dos juros em periodicidade inferior a um ano, desde que expressamente prevista no ajuste, o que não ocorreu na espécie.
4. A fixação da verba honorária sobre o valor do proveito econômico obtido pela parte autora com a demanda, além de encontrar respaldo no art. 20, § 4º, do CPC, evita valores não condizentes com o trabalho desenvolvido pelo advogado em causa que veicula matéria repetitiva e de baixa complexidade.
5. Recurso parcialmente provido.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. MÚTUO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. SEM POSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO. REDUÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. FIXAÇÃO ANUAL. ART. 591 CC. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC. REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. PROVEITO ECONÔMICO.
1. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, sendo lícito ao juiz, desde que provocado, manifestar-se sobre a abusividade de cláusulas nos contratos bancários prescindindo de exam...
Exceção de Suspeição. Requisitos. Improcedência.
Julga-se improcedente a exceção de suspeição oposta contra Magistrado, quando os fundamentos apresentados não se enquadram nos requisitos exigidos em Lei.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Exceção de Suspeição nº 0002374-05.2011.8.01.0000, acordam, por maioria, os Membros que compõem o Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar improcedente a Exceção, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Exceção de Suspeição. Requisitos. Improcedência.
Julga-se improcedente a exceção de suspeição oposta contra Magistrado, quando os fundamentos apresentados não se enquadram nos requisitos exigidos em Lei.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Exceção de Suspeição nº 0002374-05.2011.8.01.0000, acordam, por maioria, os Membros que compõem o Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar improcedente a Exceção, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.