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Jurisprudência

TJAC 0008063-27.2011.8.01.0001
Ementa
V.V. PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃO – DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PREVISTO NO ART. 33, CAPUT, PARA O ART. 28, CAPUT, DO MESMO DIPLOMA LEGAL – CONFIGURAÇÃO – POSSIBILIDADE – PROVIMENTO. A conduta do apelante se amolda ao tipo previsto no art. 28, caput, da Lei 11.343/2006, consistente em adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. V.v. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. APELAÇÃO CRIMINAL. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS PARA O PREVISTO NO A...
Data do Julgamento : 12/01/2012
Data da Publicação : 14/02/2012
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0006820-48.2011.8.01.0001
Ementa
V.V. PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃO – DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PREVISTO NO ART. 33, CAPUT, PARA O ART. 28, CAPUT, DO MESMO DIPLOMA LEGAL – CONFIGURAÇÃO – POSSIBILIDADE – PROVIMENTO. A conduta do apelante se amolda ao tipo previsto no art. 28, caput, da Lei 11.343/2006, consistente em adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. V.v. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. FLAGRANTE REALIZADO NA REVISTA FEITA NA CELA DO PRESÍDIO. QUANTIDADE DE MACONHA A INDICAR QUE SEU DESTINO ERA O...
Data do Julgamento : 12/01/2012
Data da Publicação : 14/02/2012
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0025895-44.2009.8.01.0001
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. APELAÇÃO. ENERGIA ELÉTRICA. DESVIO. HIPÓTESE. REVELIA. JULGAMENTO ANTECIPADO. PROVAS. PRODUÇÃO. NECESSIDADE. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. AÇÃO CAUTELAR: MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS. RECURSO PROVIDO. 1. Da análise da argumentação expendida pelos litigantes, exsurge a relativização dos efeitos da revelia de vez que o medidor da unidade consumidora da Apelada apresentava incoerência na aferição da energia, consoante faturas dos meses de outubro de 2009 (3517 kWh) antecedendo a substituição do medidor e novembro de 2009 (6419 kWh) afer...
Data do Julgamento : 07/02/2012
Data da Publicação : 14/02/2012
Classe/Assunto : Apelação / Fornecimento de Energia Elétrica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002955-51.2010.8.01.0001
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. APELAÇÃO. ENERGIA ELÉTRICA. DESVIO. HIPÓTESE. REVELIA. JULGAMENTO ANTECIPADO. PROVAS. PRODUÇÃO. NECESSIDADE. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. AÇÃO CAUTELAR: MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS. RECURSO PROVIDO. 1. Da análise da argumentação expendida pelos litigantes, exsurge a relativização dos efeitos da revelia de vez que o medidor da unidade consumidora da Apelada apresentava incoerência na aferição da energia, consoante faturas dos meses de outubro de 2009 (3517 kWh) antecedendo a substituição do medidor e novembro de 2009 (6419 kWh) afer...
Data do Julgamento : 07/02/2012
Data da Publicação : 14/02/2012
Classe/Assunto : Apelação / Fornecimento de Energia Elétrica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0018203-23.2011.8.01.0001
Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. LICITAÇÃO. ANULAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL. DOCUMENTOS. AUTENTICAÇÃO. CERTAME. ULTIMAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO. CONTRATAÇÃO. EMPRESA VENCEDORA. PERDA DO OBJETO DESCARACTERIZADA. ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO. DESACERTO. SENTENÇA. NULIDADE. 1. Pretendendo a empresa Apelante a anulação de procedimento licitatório atribuído à suposta ilegalidade, a homologação do resultado e contratação da empresa vencedora não ensejam a perda do objeto, em conseqüência, adequada a aferição quanto a eventuais termos aditivos do contrato e efetiva conclusão e entrega do objeto licitado....
Data do Julgamento : 07/02/2012
Data da Publicação : 14/02/2012
Classe/Assunto : Apelação / Licitações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002708-39.2011.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 525, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DOCUMENTOS IMPRESCINDÍVEIS. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Precedente do Superior Tribunal de Justiça: “A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a ausência das peças obrigatórias de que trata o art. 525, I, do CPC, tem como conseqüência o não conhecimento do recurso, máxime quando tal ocorre em razão da desídia da parte quanto à certificação no processo de fatos e circunstâncias alheias aos autos. (...) (STJ 2ª Turma Recurso Especial 893473/RS Relª Minª El...
Data do Julgamento : 31/01/2012
Data da Publicação : 14/02/2012
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Assistência Judiciária Gratuita
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000857-59.2011.8.01.0001
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. MORA. CONSTITUIÇÃO. ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. CORRESPONDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO: DISPOSITIVO VIOLADO. INDICAÇÃO. FALTA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. “A mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada expedida por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos ou pelo protesto do título, a critério do credor” (Decreto-Lei n.º 911/1969, art. 2º, § 2º), não havendo falar em comprovação da mora através de correspondência enviada por...
Data do Julgamento : 17/01/2012
Data da Publicação : 20/01/2012
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0031132-25.2010.8.01.0001
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO SIMULTÂNEA. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. RAZOABILIDADE. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. VALORES PAGOS A MAIOR. COMPENSAÇÃO/RESTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. RECURSOS IMPROVIDOS. 1. Não mais aplicável à espécie a Lei de Usura a limitar a taxa de...
Data do Julgamento : 31/01/2012
Data da Publicação : 14/02/2012
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0023075-18.2010.8.01.0001
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. LAUDO MÉDICO. ADSTRIÇÃO. INVALIDEZ OU DEBILIDADE PERMANENTE. INEXISTÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. a) Realizado o Laudo de Exame de Lesão Corporal por médico perito a quem atribuída a quantificação da lesão e aferição da intensidade adequada a deliberação delineada na sentença recorrida, adstrita aos conhecimentos técnicos de medicina do expert. b) Recurso improvido.
Data do Julgamento : 07/02/2012
Data da Publicação : 14/02/2012
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0015491-65.2008.8.01.0001
Ementa
CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. TRANSPORTE AÉREO. ATRASO DE VÔO. CONEXÃO. VÍCIO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. RISCO DA ATIVIDADE. EXCLUDENTES INCOMPROVADAS. REVELIA. FATO DE TERCEIRO IMPREVISÍVEL. DESCARACTERIZAÇÃO. ART. 14, § 3º, CDC. INAPLICAÇÃO. DANO MORAL IN RE IPSA. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. PROPORCIONALIDADE. APELO PROVIDO, EM PARTE. 1. O atraso em vôo aéreo impossibilitando a conexão pelo passageiro e culminando na ausência em compromisso de trabalho pré-agendado configura a hipótese de vício de qualidade pelo serviço, adotado pelo sistema...
Data do Julgamento : 07/02/2012
Data da Publicação : 14/02/2012
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002662-50.2011.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA DIÁRIA. PRAZO. LIMITAÇÃO. PERIODICIDADE. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. APLICAÇÃO DO ART. 461, § 6º, CPC. AGRAVO PROVIDO, EM PARTE. 1. Adequada a limitação da periodicidade da multa diária, consoante possibilita o § 6º, do art. 461, do Código de Processo Civil, objetivando impedir que o descumprimento da decisão judicial por longo tempo ocasione eventual enriquecimento ilícito à parte exeqüente. 2. Agravo provido, em parte.
Data do Julgamento : 31/01/2012
Data da Publicação : 14/02/2012
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002643-44.2011.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. MORA DO DEVEDOR. NÃO CONFIGURAÇÃO. AÇÃO REVISONAL CONTRATO SUB JUDICE. EFETIVAÇÃO DEPÓSITO PARCELAS DO FINANCIAMENTO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Tendo em vista a Ação Revisional de Contrato, visando a discussão dos encargos relativos ao mesmo ajuste de financiamento objeto de discussão nos autos de Busca e Apreensão bem como demonstrado a efetivação pela Agravada dos depósitos correspondentes das parcelas do financiamento sub judice, escorreita a decisão agravada que revogou a liminar de busca e apreensão do veículo objeto da lide. 2...
Data do Julgamento : 07/02/2012
Data da Publicação : 14/02/2012
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000038-91.2012.8.01.0000
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASTREINTES. PERIODICIDADE. LIMITAÇÃO A 30 DIAS. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CONSUMIDOR. ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INSCRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça: a) “É possível a redução das astreintes fixadas fora dos parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade, fixada a sua limitação ao valor do bem da obrigação principal, evitando-se o enriquecimento sem causa.” (REsp 947.466/PR, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 17/09/2009, DJe 13/10/2009...
Data do Julgamento : 07/02/2012
Data da Publicação : 14/02/2012
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0013321-86.2009.8.01.0001
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO SIMULTÂNEA. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. DECADÊNCIA. ELIDIDA. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. RAZOABILIDADE. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. ENCARGOS. PREVISÃO. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. VALORES PAGOS A MAIOR. COMPENSAÇÃO/RESTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS INVIOLADOS. RECURSOS IMPROVIDOS. 1. Precedente do Superior Tribunal de...
Data do Julgamento : 31/01/2012
Data da Publicação : 14/02/2012
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002949-44.2010.8.01.0001
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. AFERIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS (ART. 475-E DO CPC). LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA SE MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO JURÍDICO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. FIXAÇÃO ANUAL (ART. 591 CC). COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. PROVEITO ECONÔMICO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, sendo lícito ao juiz, desd...
Data do Julgamento : 07/02/2012
Data da Publicação : 11/02/2012
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005818-48.2008.8.01.0001
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. AFERIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS (ART. 475-E DO CPC). LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA SE MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO JURÍDICO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. FIXAÇÃO ANUAL (ART. 591 CC). COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC. MORA. JUROS MORATÓRIOS. MULTA CONTRATUAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, sendo lícito ao juiz, desde que provocado, m...
Data do Julgamento : 07/02/2012
Data da Publicação : 11/02/2012
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002719-68.2011.8.01.0000
Ementa
VV - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS – ANULAÇÃO DE DECISÃO QUE, APÓS RECONHECIDA A INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO, MANTEVE O DECISÓRIO CONSTRITIVO DOS PACIENTES - POSSIBILIDADE - CONCESSÃO. Configura-se como constrangimento ilegal reparável por habeas corpus a mantença da prisão preventiva decretada por juiz que, ao depois, declinou da competência para processar e julgar o feito. Vv - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ANULAÇÃO DE DECISÃO QUE, APÓS RECONHECIDA A INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO, NÃO ANULOU O ATO DECISÓRIO QUE REDUNDOU NA PRISÃO DOS PACIENTES – I...
Data do Julgamento : 19/01/2012
Data da Publicação : 11/02/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0001106-78.2009.8.01.0001
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. MÚTUO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS ABAIXO DA TAXA DE MERCADO. CONTRATO SEM ELEMENTO DE PROVA. REDUZIDO À TAXA DE MERCADO. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTOS JURÍDICOS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. FIXAÇÃO ANUAL. ART. 591 CC. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC. REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. PROVEITO ECONÔMICO. 1. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, sendo lícito ao juiz, desde que provocado, manifestar-se sobre a abusividad...
Data do Julgamento : 07/02/2012
Data da Publicação : 11/02/2012
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0024541-81.2009.8.01.0001
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. MÚTUO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. SEM POSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO. REDUÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. FIXAÇÃO ANUAL. ART. 591 CC. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC. REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. PROVEITO ECONÔMICO. 1. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, sendo lícito ao juiz, desde que provocado, manifestar-se sobre a abusividade de cláusulas nos contratos bancários prescindindo de exam...
Data do Julgamento : 07/02/2012
Data da Publicação : 11/02/2012
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002374-05.2011.8.01.0000
Ementa
Exceção de Suspeição. Requisitos. Improcedência. Julga-se improcedente a exceção de suspeição oposta contra Magistrado, quando os fundamentos apresentados não se enquadram nos requisitos exigidos em Lei. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Exceção de Suspeição nº 0002374-05.2011.8.01.0000, acordam, por maioria, os Membros que compõem o Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar improcedente a Exceção, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 08/02/2012
Data da Publicação : 11/02/2012
Classe/Assunto : Exceção de Suspeição / Suspeição
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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