AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. CONTAGEM DE NOVO PRAZO. ALTERAÇÃO DA DATA BASE, EXCETO PARA FINS DE LIVRAMENTO CONDICIONAL E COMUTAÇÃO DE PENA. IMPROVIMENTO.
1. O cometimento de falta grave, à luz dos Arts. 118, I, e 127, da Lei de Execução Penal, implica na transferência para regime mais rigoroso, na incidência do efeito interruptivo da execução da pena e na alteração da data-base para a obtenção de futuros benefícios.
2. Ordem denegada.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. CONTAGEM DE NOVO PRAZO. ALTERAÇÃO DA DATA BASE, EXCETO PARA FINS DE LIVRAMENTO CONDICIONAL E COMUTAÇÃO DE PENA. IMPROVIMENTO.
1. O cometimento de falta grave, à luz dos Arts. 118, I, e 127, da Lei de Execução Penal, implica na transferência para regime mais rigoroso, na incidência do efeito interruptivo da execução da pena e na alteração da data-base para a obtenção de futuros benefícios.
2. Ordem denegada.
Data do Julgamento:25/10/2012
Data da Publicação:02/11/2012
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE DECISÃO QUE A DECRETOU. INOCORRÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO PACIENTE NÃO IMPEDEM A CUSTÓDIA CAUTELAR. FUNDAMENTOS DO ART. 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL PRESENTES. ORDEM DENEGADA.
1. Revela-se inverídica a afirmação de que inexiste nos autos decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, haja vista que tal decisão se encontra nos autos do pedido de prisão preventiva.
2. As condições pessoais favoráveis do paciente, por si sós, não impedem a decretação de sua custódia cautelar, desde que presentes os fundamentos que a autorizam (Art. 312, do Código de Processo Penal).
3. Habeas corpus denegado.
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HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE DECISÃO QUE A DECRETOU. INOCORRÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO PACIENTE NÃO IMPEDEM A CUSTÓDIA CAUTELAR. FUNDAMENTOS DO ART. 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL PRESENTES. ORDEM DENEGADA.
1. Revela-se inverídica a afirmação de que inexiste nos autos decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, haja vista que tal decisão se encontra nos autos do pedido de prisão preventiva.
2. As condições pessoais favoráveis do paciente, por si sós, não impedem a decretação de sua custódia cautelar, desde que presentes os fundamento...
Ementa:
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. CONTRAVENÇÃO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO DO APELO.
Restando a vítima no decorrer da instrução reconciliado com o autor dos fatos, e sendo a ação deste de pequena proporção, imperioso que se reconheça a atipicidade da conduta e consequente absolvição.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. CONTRAVENÇÃO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO DO APELO.
Restando a vítima no decorrer da instrução reconciliado com o autor dos fatos, e sendo a ação deste de pequena proporção, imperioso que se reconheça a atipicidade da conduta e consequente absolvição.
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO SIMPLES. REDUÇÃO MÁXIMA. IMPOSSIBILIDADE. MUDANÇA DE REGIME SEMI-ABERTO PARA ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. APELO IMPROVIDO.
1. O fato de o agente ter percorrido quase todo o iter criminis justifica a redução da pena, pela tentativa do crime, em apenas 1/3 (um terço).
2. A reincidência impede que a pena inferior a 4 (quatro) anos seja cumprida em regime aberto.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO SIMPLES. REDUÇÃO MÁXIMA. IMPOSSIBILIDADE. MUDANÇA DE REGIME SEMI-ABERTO PARA ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. APELO IMPROVIDO.
1. O fato de o agente ter percorrido quase todo o iter criminis justifica a redução da pena, pela tentativa do crime, em apenas 1/3 (um terço).
2. A reincidência impede que a pena inferior a 4 (quatro) anos seja cumprida em regime aberto.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TRIBUNAL LOCAL E TRIBUNAIS SUPERIORES. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. AUSÊNCIA PARCIAL DE INTERESSE RECURSAL. JUROS REMUNERATÓRIOS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO NO INSTRUMENTO JURÍDICO. CAPITALIZAÇÃO ANUAL. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC. POSSIBILIDADE.
1. Evidencia-se a ausência de interesse recursal do agravante ao sustentar que os juros remuneratórios podem ser pactuados em índice superior a 12% ao ano, porquanto, nesse capítulo, lhe fora favorável a decisão agravada.
2. Não havendo qualquer fato ou argumento novo capaz de proporcionar a modificação do entendimento manifestado nesta demanda, impõe-se a manutenção da decisão recorrida.
3. É lícita a capitalização dos juros remuneratórios em periodicidade inferior a um ano, desde que expressamente prevista no ajuste, o que não ocorreu na espécie.
4. Somente se admite a cobrança da comissão de permanência quando expressamente pactuada e desde que não cumulada com correção monetária e encargo moratórios.
5. Recurso parcialmente conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TRIBUNAL LOCAL E TRIBUNAIS SUPERIORES. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. AUSÊNCIA PARCIAL DE INTERESSE RECURSAL. JUROS REMUNERATÓRIOS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO NO INSTRUMENTO JURÍDICO. CAPITALIZAÇÃO ANUAL. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC. POSSIBILIDADE.
1. Evidencia-se a ausência de interesse recursal do agravante ao sustentar que os juros remuneratórios podem ser pactuados em índice superior a 12% ao ano, porquanto, nesse capítulo, lhe fora favorável a decisão agravada.
2. Não havendo qualquer fat...
CONSTITUCIONAL E CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. NEXO DE CAUSALIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO (ART. 333, I, DO CPC). DANO MORAL, IMPROCEDÊNCIA.
A legislação pátria adotou em matéria de responsabilidade civil do Estado, a teoria objetiva, com base no risco administrativo o dever de indenizar independe de dolo ou culpa do agente, sendo suficiente o dano e a demonstração do nexo causal.
No caso concreto, não havendo prova cabal de causalidade entre a conduta do médico - preposto do município no exercício do seu mister - e a lesão sofrida pelo paciente, inviável a indenização pretendida, notadamente quando era deste o ônus de provar o fato constitutivo do direito alegado, consoante regra ínsita do art. 333, I, do Código de Processo Civil.
Recurso desprovido.
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CONSTITUCIONAL E CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. NEXO DE CAUSALIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO (ART. 333, I, DO CPC). DANO MORAL, IMPROCEDÊNCIA.
A legislação pátria adotou em matéria de responsabilidade civil do Estado, a teoria objetiva, com base no risco administrativo o dever de indenizar independe de dolo ou culpa do agente, sendo suficiente o dano e a demonstração do nexo causal.
No caso concreto, não havendo prova cabal de causalidade entre a conduta do médico - preposto do município no exercício do seu mister - e a lesão sofrida pelo paciente, inviável a indenização pretendida, notadamente quand...
Data do Julgamento:30/10/2012
Data da Publicação:02/11/2012
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CRUZAMENTO NÃO SINALIZADO. VIATURA OFICIAL. DEVER DE CAUTELA. DIREITO DE PREFERÊNCIA. VEÍCULO QUE TRAFEGAVA DO LADO DIREITO DA PISTA (PARTICULAR). INTELIGÊNCIA DO ART. 29, INCISO III, ALÍNEA C, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS.
1. A legislação pátria adotou em matéria de responsabilidade civil do Estado, a teoria objetiva, com base no risco administrativo o dever de indenizar independe de dolo ou culpa do agente, sendo suficiente o dano e a demonstração do nexo causal.
2. O condutor do veículo oficial pertencente ao ente público municipal inobservou a regra disposta no artigo 44 do Código de Trânsito Brasileiro, porquanto descurou-se em adotar as cautelas necessárias ao transpor cruzamento não sinalizado.
3. As provas coligidas aos autos permitem aferir que o preposto do município não adotou as cautelas de estilo ao passar pelo cruzamento não sinalizado, em inobservância à regra disposta no art. 44 do Código de Trânsito Brasileiro - cuja preferência, era do veículo do particular advindo do lado direito, em consonância com o preceito contido no art. 29, inciso III, alínea c, da referida norma.
4. Estando comprovado o nexo causal, caracterizado o dever de indenizar do Município, ressarcindo à autora/apelada os danos materiais ou patrimoniais decorrentes do sinistro.
5. Apelo desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CRUZAMENTO NÃO SINALIZADO. VIATURA OFICIAL. DEVER DE CAUTELA. DIREITO DE PREFERÊNCIA. VEÍCULO QUE TRAFEGAVA DO LADO DIREITO DA PISTA (PARTICULAR). INTELIGÊNCIA DO ART. 29, INCISO III, ALÍNEA C, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS.
1. A legislação pátria adotou em matéria de responsabilidade civil do Estado, a teoria objetiva, com base no risco administrativo o dever de indenizar independe de dolo ou culpa do agente, sendo suficiente o dano e a demonstração do nexo causal.
2. O condutor do...
APELAÇÃO CÍVEL. REVELIA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO NÃO DECRETADA. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE ERROR IN PROCEDENDO. AUSÊNCIA DE PROCEDÊNCIA AUTOMÁTICA DO PEDIDO. CESSÃO DE SERVIDOR ESTADUAL. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO AO CESSIONÁRIO QUANTO A JORNADA ORDINÁRIA DE SEIS HORAS. JORNADA EXTRAORDINÁRIA RESPONSABILIDADE DO ENTE CEDENTE.
1. Ainda que não tenha sido declarada a revelia do Município de Rio Branco, não incorre a sentença em error in procedendo, já que reconhecida sua ilegimitidade passiva ad causam.
2. A presunção de veracidade acarretada pela revelia é apenas relativa, não implicando em automático julgamento da procedência do pedido.
3. Na espécie, respondendo o Estado do Acre pelos ônus decorrentes da cessão de servidor ao Município de Rio Branco, é de sua responsabilidade o pagamento da jornada extraordinária, mormente quando o ato de cessão não informa que a jornada cumprida no ente cedente é de apenas seis horas.
4. Recurso improvido e reexame necessário improcedente.
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APELAÇÃO CÍVEL. REVELIA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO NÃO DECRETADA. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE ERROR IN PROCEDENDO. AUSÊNCIA DE PROCEDÊNCIA AUTOMÁTICA DO PEDIDO. CESSÃO DE SERVIDOR ESTADUAL. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO AO CESSIONÁRIO QUANTO A JORNADA ORDINÁRIA DE SEIS HORAS. JORNADA EXTRAORDINÁRIA RESPONSABILIDADE DO ENTE CEDENTE.
1. Ainda que não tenha sido declarada a revelia do Município de Rio Branco, não incorre a sentença em error in procedendo, já que reconhecida sua ilegimitidade passiva ad causam.
2. A presunção de veracidade acarretada pela revelia é ape...
Data do Julgamento:30/10/2012
Data da Publicação:02/11/2012
Classe/Assunto:Apelação / Reexame Necessário / Adicional de Horas Extras
CIVIL. APELAÇÃO. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO. TEMPO DE CONVIVÊNCIA DEMONSTRADO. PARTILHA DAS DÍVIDAS E BENS. BENS E DÍVIDAS ADQUIRIDOS A TÍTULO ONEROSO NA CONSTÂNCIA DA VIDA EM COMUM. PRESUNÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO DE AMBOS PARA A FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO E DOS DÉBITOS. MEAÇÃO. APLICAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
1. O regime patrimonial da união estável implica em se reconhecer condomínio com relação as dívidas e aos bens adquiridos por um ou por ambos os companheiros a título oneroso durante o relacionamento, conforme dispõe o art. 5º da Lei n.º 9.278/96.
2. Havendo prova nos autos de que as dívidas e o patrimônio fora constituído durante o período de convivência marital, torna-se razoável e proporcional a divisão das despesas e dos bens em 50% para cada um dos conviventes.
3. Recurso parcialmente provido.
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CIVIL. APELAÇÃO. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO. TEMPO DE CONVIVÊNCIA DEMONSTRADO. PARTILHA DAS DÍVIDAS E BENS. BENS E DÍVIDAS ADQUIRIDOS A TÍTULO ONEROSO NA CONSTÂNCIA DA VIDA EM COMUM. PRESUNÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO DE AMBOS PARA A FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO E DOS DÉBITOS. MEAÇÃO. APLICAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
1. O regime patrimonial da união estável implica em se reconhecer condomínio com relação as dívidas e aos bens adquiridos por um ou por ambos os companheiros a título oneroso durante o relacionamento, conforme dispõe o art. 5º da Lei n.º 9.278/...
Data do Julgamento:30/10/2012
Data da Publicação:02/11/2012
Classe/Assunto:Apelação / União Estável ou Concubinato
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LOTEAMENTO URBANO. APROVAÇÃO PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. DESOBEDIÊNCIA AS NORMAS DE INFRA-ESTRUTURA. ANUÊNCIA DA PREFEITURA LOCAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO MUNICÍPIO. SENTENÇA MANTIDA.
1. O município não é parte legítima para pleitear a regularização de loteamento urbano, quando ele próprio aprovou o seu registro, tendo co-responsabilidade nas irregularidades apresentadas, uma vez que tem o poder-dever de promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso do parcelamento e da ocupação do solo urbano (ex vi do art. 30, VIII, da Constituição Federal).
2. Apelo improvido.
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LOTEAMENTO URBANO. APROVAÇÃO PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. DESOBEDIÊNCIA AS NORMAS DE INFRA-ESTRUTURA. ANUÊNCIA DA PREFEITURA LOCAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO MUNICÍPIO. SENTENÇA MANTIDA.
1. O município não é parte legítima para pleitear a regularização de loteamento urbano, quando ele próprio aprovou o seu registro, tendo co-responsabilidade nas irregularidades apresentadas, uma vez que tem o poder-dever de promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso do...
Data do Julgamento:30/10/2012
Data da Publicação:02/11/2012
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TRIBUNAL LOCAL E TRIBUNAIS SUPERIORES. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. AUSÊNCIA PARCIAL DE INTERESSE RECURSAL. JUROS REMUNERATÓRIOS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO NO INSTRUMENTO JURÍDICO. CAPITALIZAÇÃO ANUAL. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC. POSSIBILIDADE.
1. Evidencia-se a ausência de interesse recursal do agravante ao sustentar que os juros remuneratórios podem ser pactuados em índice superior a 12% ao ano, porquanto, nesse capítulo, lhe fora favorável a decisão agravada.
2. Não havendo qualquer fato ou argumento novo capaz de proporcionar a modificação do entendimento manifestado nesta demanda, impõe-se a manutenção da decisão recorrida.
3. É lícita a capitalização dos juros remuneratórios em periodicidade inferior a um ano, desde que expressamente prevista no ajuste, o que não ocorreu na espécie.
4. Somente se admite a cobrança da comissão de permanência quando expressamente pactuada e desde que não cumulada com correção monetária e encargo moratórios.
5. Recurso parcialmente conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TRIBUNAL LOCAL E TRIBUNAIS SUPERIORES. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. AUSÊNCIA PARCIAL DE INTERESSE RECURSAL. JUROS REMUNERATÓRIOS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO NO INSTRUMENTO JURÍDICO. CAPITALIZAÇÃO ANUAL. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC. POSSIBILIDADE.
1. Evidencia-se a ausência de interesse recursal do agravante ao sustentar que os juros remuneratórios podem ser pactuados em índice superior a 12% ao ano, porquanto, nesse capítulo, lhe fora favorável a decisão agravada.
2. Não havendo qualquer fat...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO IMPOSSIBILIDADE AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS REDUÇÃO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE.
1. Não há que se falar em absolvição quando comprovadas, sob o crivo do contraditório, a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas.
2. Demonstrado que a pena-base restou indevidamente sopesada, a redução é medida que se impõe.
3. Apelo provido parcialmente. Unânime.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO IMPOSSIBILIDADE AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS REDUÇÃO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE.
1. Não há que se falar em absolvição quando comprovadas, sob o crivo do contraditório, a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas.
2. Demonstrado que a pena-base restou indevidamente sopesada, a redução é medida que se impõe.
3. Apelo provido parcialmente. Unânime.
Data do Julgamento:01/03/2012
Data da Publicação:01/11/2012
Classe/Assunto:Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CRIMINAL n. 0000096-10.2011.8.01.0007, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal da Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, dar provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Ementa
Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CRIMINAL n. 0000096-10.2011.8.01.0007, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal da Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, dar provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Data do Julgamento:01/03/2012
Data da Publicação:01/11/2012
Classe/Assunto:Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
VV. Agravo. Contrato bancário. Execução provisória. Astreintes. Valor. Periodicidade. Limitação. Possibilidade. Caução. Cabimento.
- O arbitramento do valor das astreintes deve se dar em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade e à compatibilidade com a obrigação principal, impondo-se ainda a sua limitação temporal, sob pena de propiciar o enriquecimento sem causa do agravado.
- O valor das astreintes deve ser condicionado à prestação de caução, quando ausentes os requisitos para a sua dispensa.
Vv. Processual Civil. Agravo Interno em Agravo de Instrumento. Decisão Monocrática proferida pelo Relator. Improvimento.
1. Estando a Decisão Interlocutória em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de Agravo de Instrumento, e mediante Decisão Monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil.
2. Não se conformando a parte vencida com a Decisão Monocrática, pode interpor Agravo Interno, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o Colegiado de erro (in procedendo ou in judicando) eventualmente cometido pelo relator.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo no Agravo de Instrumento nº 0000626-35.2011.8.01.0000/50000, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator Designado, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
VV. Agravo. Contrato bancário. Execução provisória. Astreintes. Valor. Periodicidade. Limitação. Possibilidade. Caução. Cabimento.
- O arbitramento do valor das astreintes deve se dar em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade e à compatibilidade com a obrigação principal, impondo-se ainda a sua limitação temporal, sob pena de propiciar o enriquecimento sem causa do agravado.
- O valor das astreintes deve ser condicionado à prestação de caução, quando ausentes os requisitos para a sua dispensa.
Vv. Processual Civil. Agravo Interno em Agravo de Instrumento. Decisão Mon...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. RECEBIMENTO COMO EMBARGOS MONITÓRIOS. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. PRESTÍGIO DO PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.
1. Deve ser mantida a decisão de primeiro grau que recebeu como monitórios os embargos à execução opostos em ação monitória, em observância ao princípio da ampla defesa e do contraditório.
2. Ademais, tal medida prestigia o princípio da instrumentalidade das formas, além de não causar qualquer prejuízo ao autor da ação.
3. Agravo improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n. 0002607-02.2011.8.01.0000, ACORDAM os Desembargadores da Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, em desprover o recurso, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. RECEBIMENTO COMO EMBARGOS MONITÓRIOS. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. PRESTÍGIO DO PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.
1. Deve ser mantida a decisão de primeiro grau que recebeu como monitórios os embargos à execução opostos em ação monitória, em observância ao princípio da ampla defesa e do contraditório.
2. Ademais, tal medida prestigia o princípio da instrumentalidade das formas, além de não causar qualquer prejuízo ao autor da ação.
3. Agravo i...
APELAÇÃO CRIMINAL - SENTENÇA DE IMPRONÚNCIA - MANUTENÇÃO.
Apesar de ser a fase da pronúncia um mero juízo de admissiblidade da acusação, que não exige certeza, mas apenas elementos suficientes para gerar dúvida razoável no espírito do julgador, imperiosa a verificação acerca da autoria ou participação. Ausente essa suficiência de indícios idôneos e convincentes, melhor solução é a impronúncia, vedando-se a remessa dos autos à apreciação do Júri.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - SENTENÇA DE IMPRONÚNCIA - MANUTENÇÃO.
Apesar de ser a fase da pronúncia um mero juízo de admissiblidade da acusação, que não exige certeza, mas apenas elementos suficientes para gerar dúvida razoável no espírito do julgador, imperiosa a verificação acerca da autoria ou participação. Ausente essa suficiência de indícios idôneos e convincentes, melhor solução é a impronúncia, vedando-se a remessa dos autos à apreciação do Júri.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BEM GRAVADO POR HIPOTECA. PENHORA EM EXECUÇÃO MOVIDA POR TERCEIRO. POSSIBILIDADE. INTIMAÇÃO DO CREDOR HIPOTECÁRIO QUE DEVE OCORRER NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS ANTERIORES À ALIENAÇÃO. ALEGAÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA. DISCUSSÃO AFETA AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU.
1. É possível que bem gravado por hipoteca seja penhorado em execução movida por terceiro credor. Inteligência do artigo 759, do Código Civil/1916, vigente ao tempo da realização da penhora. Precedentes do STJ.
2. Não há nulidade se o credor hipotecário não é intimado concomitantemente à realização da penhora, porquanto a intimação deve ocorrer no prazo de 10 (dez) anteriores à alienação do bem penhorado, nos exatos termos do artigo 698, do Código de Processo Civil.
3. Impossibilidade das informações prestadas pelo juiz da causa inovar ao indicar fundamentação não constante originalmente na decisão recorrida.
4. É inviável acolher alegação de constituir o imóvel penhorado bem de família, sob pena de supressão de instância, pois a matéria não foi objeto de manifestação pelo juízo a quo, além de exigir dilação probatória.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n. 0002474-57.2011.8.01.0000, ACORDAM os julgadores presentes na Sessão da Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, em dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BEM GRAVADO POR HIPOTECA. PENHORA EM EXECUÇÃO MOVIDA POR TERCEIRO. POSSIBILIDADE. INTIMAÇÃO DO CREDOR HIPOTECÁRIO QUE DEVE OCORRER NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS ANTERIORES À ALIENAÇÃO. ALEGAÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA. DISCUSSÃO AFETA AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU.
1. É possível que bem gravado por hipoteca seja penhorado em execução movida por terceiro credor. Inteligência do artigo 759, do Código Civil/1916, vigente ao tempo da realização da penhora. Precedentes do STJ.
2. Não há nulidade se o credor hipotecário não é intimado concomitantemente à realiza...
Data do Julgamento:14/02/2012
Data da Publicação:02/03/2012
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. NEXO CAUSAL: ACIDENTE E INVALIDEZ. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. EVENTO DANOSO E LAUDO MÉDICO: LAPSO DE QUASE 03 ANOS. RECURSO IMPROVIDO.
1. O Boletim de Ocorrência tem fé pública, todavia, a presunção de veracidade é relativa. Assim, tal documento lavrado após quase 03 anos do suposto acidente automobilístico, por si, não basta para comprovar o nexo de causalidade entre o alegado sinistro e a lesão permanente desenvolvida pelo Recorrente, persistindo dúvidas quanto ao tempo em que ocasionada a lesão, durante ou posterior ao acidente.
2. A propósito: Conferir credibilidade presumida àquilo que o agente desconhece e que não presenciou, ou à motivação íntima dos particulares, apenas porque formalmente registrados os fatos em documento público, seria, ao fim e ao cabo, atribuir fé não ao agente, mas aos próprios particulares que os declaram. (Antonio Carlos Marcato, Código de Processo Civil Interpretado, 2ª Ed. São Paulo: Atlas S.A., 2004, p. 1116/1117)
3. Ademais, não se desincumbiu o Recorrente quanto à prova do fato constitutivo do seu direito, a teor do art. 333, I, do Código de Processo Civil.
4. Recurso improvido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. NEXO CAUSAL: ACIDENTE E INVALIDEZ. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. EVENTO DANOSO E LAUDO MÉDICO: LAPSO DE QUASE 03 ANOS. RECURSO IMPROVIDO.
1. O Boletim de Ocorrência tem fé pública, todavia, a presunção de veracidade é relativa. Assim, tal documento lavrado após quase 03 anos do suposto acidente automobilístico, por si, não basta para comprovar o nexo de causalidade entre o alegado sinistro e a lesão permanente desenvolvida pelo Recorrente, persistindo dúvidas quanto ao tempo em que ocasionada a lesão, durante ou poste...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO. DECADÊNCIA. EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Precedente: Este Superior Tribunal de Justiça possui orientação assente no sentido de que o prazo decadencial de propositura da ação rescisória é comprovado pelo trânsito em julgado da última decisão proferida no processo de conhecimento, que se afere pelo transcurso do prazo recursal, e não pela certidão de trânsito em julgado, a qual certifica, tão somente, a ocorrência desse evento, mas não especifica o dia em que este se sucedeu.
(STJ 6ª Turma EDcl no Ag 1228119 / PR Rel. Min. Og Fernandes DJ: 23.05.2011)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO. DECADÊNCIA. EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Precedente: Este Superior Tribunal de Justiça possui orientação assente no sentido de que o prazo decadencial de propositura da ação rescisória é comprovado pelo trânsito em julgado da última decisão proferida no processo de conhecimento, que se afere pelo transcurso do prazo recursal, e não pela certidão de trânsito em julgado, a qual certifica, tão somente, a ocorrência desse evento, mas não especifica o dia em que este se sucedeu.
(STJ 6ª Turma EDcl no Ag 1228119 / PR Rel. Min...
Data do Julgamento:15/02/2012
Data da Publicação:01/03/2012
Classe/Assunto:Ação Rescisória / Direito de Imagem
DIREITO CIVIL, BANCÁRIO E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. REVISIONAL DE CONTRATO. CLÁUSULAS. ABUSIVIDADE DEMONSTRADA. MORA DESCARACTERIZADA. BUSCA E APREENSÃO IMPROCEDENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO ADEQUADA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Precedente do Superior Tribunal de Justiça:
Evidenciada a abusividade das cláusulas contratuais, fica afastada a mora do devedor e não cabe ação de busca e apreensão. (AgRg no Ag 1322672/RS, Rel. Ministro João Otávio De Noronha, Quarta Turma, julgado em 17/02/2011, DJe 25/02/2011)
2. Adequada a fixação dos honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, pois adstrito o percentual às hipóteses do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil, que trata do lugar da prestação do serviço, da natureza e da importância da causa, do tempo exigido na implementação do serviço e do grau de zelo do profissional.
3. Recurso improvido.
Ementa
DIREITO CIVIL, BANCÁRIO E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. REVISIONAL DE CONTRATO. CLÁUSULAS. ABUSIVIDADE DEMONSTRADA. MORA DESCARACTERIZADA. BUSCA E APREENSÃO IMPROCEDENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO ADEQUADA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Precedente do Superior Tribunal de Justiça:
Evidenciada a abusividade das cláusulas contratuais, fica afastada a mora do devedor e não cabe ação de busca e apreensão. (AgRg no Ag 1322672/RS, Rel. Ministro João Otávio De Noronha, Quarta Turma, julgado em 17/02/2011, DJe 25/02/2011)
2. Adequada a fixação dos honorários advocatícios em 10% (dez por...