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Jurisprudência

TJAC 0017140-94.2010.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. CONTAGEM DE NOVO PRAZO. ALTERAÇÃO DA DATA BASE, EXCETO PARA FINS DE LIVRAMENTO CONDICIONAL E COMUTAÇÃO DE PENA. IMPROVIMENTO. 1. O cometimento de falta grave, à luz dos Arts. 118, I, e 127, da Lei de Execução Penal, implica na transferência para regime mais rigoroso, na incidência do efeito interruptivo da execução da pena e na alteração da data-base para a obtenção de futuros benefícios. 2. Ordem denegada.
Data do Julgamento : 25/10/2012
Data da Publicação : 02/11/2012
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001992-75.2012.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE DECISÃO QUE A DECRETOU. INOCORRÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO PACIENTE NÃO IMPEDEM A CUSTÓDIA CAUTELAR. FUNDAMENTOS DO ART. 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL PRESENTES. ORDEM DENEGADA. 1. Revela-se inverídica a afirmação de que inexiste nos autos decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, haja vista que tal decisão se encontra nos autos do pedido de prisão preventiva. 2. As condições pessoais favoráveis do paciente, por si sós, não impedem a decretação de sua custódia cautelar, desde que presentes os fundamento...
Data do Julgamento : 25/10/2012
Data da Publicação : 02/11/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005764-77.2011.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. CONTRAVENÇÃO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO DO APELO. Restando a vítima no decorrer da instrução reconciliado com o autor dos fatos, e sendo a ação deste de pequena proporção, imperioso que se reconheça a atipicidade da conduta e consequente absolvição.
Data do Julgamento : 01/11/2012
Data da Publicação : 02/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Ameaça
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0013230-25.2011.8.01.0001
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO SIMPLES. REDUÇÃO MÁXIMA. IMPOSSIBILIDADE. MUDANÇA DE REGIME SEMI-ABERTO PARA ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. APELO IMPROVIDO. 1. O fato de o agente ter percorrido quase todo o iter criminis justifica a redução da pena, pela tentativa do crime, em apenas 1/3 (um terço). 2. A reincidência impede que a pena inferior a 4 (quatro) anos seja cumprida em regime aberto.
Data do Julgamento : 01/11/2012
Data da Publicação : 02/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0020494-30.2010.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TRIBUNAL LOCAL E TRIBUNAIS SUPERIORES. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. AUSÊNCIA PARCIAL DE INTERESSE RECURSAL. JUROS REMUNERATÓRIOS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO NO INSTRUMENTO JURÍDICO. CAPITALIZAÇÃO ANUAL. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC. POSSIBILIDADE. 1. Evidencia-se a ausência de interesse recursal do agravante ao sustentar que os juros remuneratórios podem ser pactuados em índice superior a 12% ao ano, porquanto, nesse capítulo, lhe fora favorável a decisão agravada. 2. Não havendo qualquer fat...
Data do Julgamento : 30/10/2012
Data da Publicação : 02/11/2012
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0023036-21.2010.8.01.0001
Ementa
CONSTITUCIONAL E CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. NEXO DE CAUSALIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO (ART. 333, I, DO CPC). DANO MORAL, IMPROCEDÊNCIA. A legislação pátria adotou em matéria de responsabilidade civil do Estado, a teoria objetiva, com base no risco administrativo o dever de indenizar independe de dolo ou culpa do agente, sendo suficiente o dano e a demonstração do nexo causal. No caso concreto, não havendo prova cabal de causalidade entre a conduta do médico - preposto do município no exercício do seu mister - e a lesão sofrida pelo paciente, inviável a indenização pretendida, notadamente quand...
Data do Julgamento : 30/10/2012
Data da Publicação : 02/11/2012
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0016427-56.2009.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CRUZAMENTO NÃO SINALIZADO. VIATURA OFICIAL. DEVER DE CAUTELA. DIREITO DE PREFERÊNCIA. VEÍCULO QUE TRAFEGAVA DO LADO DIREITO DA PISTA (PARTICULAR). INTELIGÊNCIA DO ART. 29, INCISO III, ALÍNEA C, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. 1. A legislação pátria adotou em matéria de responsabilidade civil do Estado, a teoria objetiva, com base no risco administrativo o dever de indenizar independe de dolo ou culpa do agente, sendo suficiente o dano e a demonstração do nexo causal. 2. O condutor do...
Data do Julgamento : 30/10/2012
Data da Publicação : 02/11/2012
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0019093-30.2009.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVELIA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO NÃO DECRETADA. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE ERROR IN PROCEDENDO. AUSÊNCIA DE PROCEDÊNCIA AUTOMÁTICA DO PEDIDO. CESSÃO DE SERVIDOR ESTADUAL. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO AO CESSIONÁRIO QUANTO A JORNADA ORDINÁRIA DE SEIS HORAS. JORNADA EXTRAORDINÁRIA RESPONSABILIDADE DO ENTE CEDENTE. 1. Ainda que não tenha sido declarada a revelia do Município de Rio Branco, não incorre a sentença em error in procedendo, já que reconhecida sua ilegimitidade passiva ad causam. 2. A presunção de veracidade acarretada pela revelia é ape...
Data do Julgamento : 30/10/2012
Data da Publicação : 02/11/2012
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Adicional de Horas Extras
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0013101-54.2010.8.01.0001
Ementa
CIVIL. APELAÇÃO. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO. TEMPO DE CONVIVÊNCIA DEMONSTRADO. PARTILHA DAS DÍVIDAS E BENS. BENS E DÍVIDAS ADQUIRIDOS A TÍTULO ONEROSO NA CONSTÂNCIA DA VIDA EM COMUM. PRESUNÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO DE AMBOS PARA A FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO E DOS DÉBITOS. MEAÇÃO. APLICAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1. O regime patrimonial da união estável implica em se reconhecer condomínio com relação as dívidas e aos bens adquiridos por um ou por ambos os companheiros a título oneroso durante o relacionamento, conforme dispõe o art. 5º da Lei n.º 9.278/...
Data do Julgamento : 30/10/2012
Data da Publicação : 02/11/2012
Classe/Assunto : Apelação / União Estável ou Concubinato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0019767-08.2009.8.01.0001
Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LOTEAMENTO URBANO. APROVAÇÃO PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. DESOBEDIÊNCIA AS NORMAS DE INFRA-ESTRUTURA. ANUÊNCIA DA PREFEITURA LOCAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO MUNICÍPIO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O município não é parte legítima para pleitear a regularização de loteamento urbano, quando ele próprio aprovou o seu registro, tendo co-responsabilidade nas irregularidades apresentadas, uma vez que tem o poder-dever de promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso do...
Data do Julgamento : 30/10/2012
Data da Publicação : 02/11/2012
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0020495-15.2010.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TRIBUNAL LOCAL E TRIBUNAIS SUPERIORES. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. AUSÊNCIA PARCIAL DE INTERESSE RECURSAL. JUROS REMUNERATÓRIOS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO NO INSTRUMENTO JURÍDICO. CAPITALIZAÇÃO ANUAL. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC. POSSIBILIDADE. 1. Evidencia-se a ausência de interesse recursal do agravante ao sustentar que os juros remuneratórios podem ser pactuados em índice superior a 12% ao ano, porquanto, nesse capítulo, lhe fora favorável a decisão agravada. 2. Não havendo qualquer fat...
Data do Julgamento : 30/10/2012
Data da Publicação : 02/11/2012
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005467-04.2010.8.01.0002
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE. 1. Não há que se falar em absolvição quando comprovadas, sob o crivo do contraditório, a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas. 2. Demonstrado que a pena-base restou indevidamente sopesada, a redução é medida que se impõe. 3. Apelo provido parcialmente. Unânime.
Data do Julgamento : 01/03/2012
Data da Publicação : 01/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0000096-10.2011.8.01.0007
Ementa
Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CRIMINAL n. 0000096-10.2011.8.01.0007, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal da Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, dar provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Data do Julgamento : 01/03/2012
Data da Publicação : 01/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Xapuri
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TJAC 0000626-35.2011.8.01.0000
Ementa
VV. Agravo. Contrato bancário. Execução provisória. Astreintes. Valor. Periodicidade. Limitação. Possibilidade. Caução. Cabimento. - O arbitramento do valor das astreintes deve se dar em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade e à compatibilidade com a obrigação principal, impondo-se ainda a sua limitação temporal, sob pena de propiciar o enriquecimento sem causa do agravado. - O valor das astreintes deve ser condicionado à prestação de caução, quando ausentes os requisitos para a sua dispensa. Vv. Processual Civil. Agravo Interno em Agravo de Instrumento. Decisão Mon...
Data do Julgamento : 28/02/2012
Data da Publicação : 01/11/2012
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002607-02.2011.8.01.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. RECEBIMENTO COMO EMBARGOS MONITÓRIOS. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. PRESTÍGIO DO PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. 1. Deve ser mantida a decisão de primeiro grau que recebeu como monitórios os embargos à execução opostos em ação monitória, em observância ao princípio da ampla defesa e do contraditório. 2. Ademais, tal medida prestigia o princípio da instrumentalidade das formas, além de não causar qualquer prejuízo ao autor da ação. 3. Agravo i...
Data do Julgamento : 28/02/2012
Data da Publicação : 01/11/2012
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Cheque
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0018084-38.2006.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - SENTENÇA DE IMPRONÚNCIA - MANUTENÇÃO. Apesar de ser a fase da pronúncia um mero juízo de admissiblidade da acusação, que não exige certeza, mas apenas elementos suficientes para gerar dúvida razoável no espírito do julgador, imperiosa a verificação acerca da autoria ou participação. Ausente essa suficiência de indícios idôneos e convincentes, melhor solução é a impronúncia, vedando-se a remessa dos autos à apreciação do Júri.
Data do Julgamento : 01/03/2012
Data da Publicação : 01/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002474-57.2011.8.01.0000
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BEM GRAVADO POR HIPOTECA. PENHORA EM EXECUÇÃO MOVIDA POR TERCEIRO. POSSIBILIDADE. INTIMAÇÃO DO CREDOR HIPOTECÁRIO QUE DEVE OCORRER NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS ANTERIORES À ALIENAÇÃO. ALEGAÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA. DISCUSSÃO AFETA AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. 1. É possível que bem gravado por hipoteca seja penhorado em execução movida por terceiro credor. Inteligência do artigo 759, do Código Civil/1916, vigente ao tempo da realização da penhora. Precedentes do STJ. 2. Não há nulidade se o credor hipotecário não é intimado concomitantemente à realiza...
Data do Julgamento : 14/02/2012
Data da Publicação : 02/03/2012
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0010895-67.2010.8.01.0001
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. NEXO CAUSAL: ACIDENTE E INVALIDEZ. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. EVENTO DANOSO E LAUDO MÉDICO: LAPSO DE QUASE 03 ANOS. RECURSO IMPROVIDO. 1. O Boletim de Ocorrência tem fé pública, todavia, a presunção de veracidade é relativa. Assim, tal documento lavrado após quase 03 anos do suposto acidente automobilístico, por si, não basta para comprovar o nexo de causalidade entre o alegado sinistro e a lesão permanente desenvolvida pelo Recorrente, persistindo dúvidas quanto ao tempo em que ocasionada a lesão, durante ou poste...
Data do Julgamento : 14/02/2012
Data da Publicação : 01/03/2012
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000016-67.2011.8.01.0000
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO. DECADÊNCIA. EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Precedente: “Este Superior Tribunal de Justiça possui orientação assente no sentido de que o prazo decadencial de propositura da ação rescisória é comprovado pelo trânsito em julgado da última decisão proferida no processo de conhecimento, que se afere pelo transcurso do prazo recursal, e não pela certidão de trânsito em julgado, a qual certifica, tão somente, a ocorrência desse evento, mas não especifica o dia em que este se sucedeu.” (STJ 6ª Turma EDcl no Ag 1228119 / PR Rel. Min...
Data do Julgamento : 15/02/2012
Data da Publicação : 01/03/2012
Classe/Assunto : Ação Rescisória / Direito de Imagem
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002528-54.2010.8.01.0001
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DIREITO CIVIL, BANCÁRIO E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. REVISIONAL DE CONTRATO. CLÁUSULAS. ABUSIVIDADE DEMONSTRADA. MORA DESCARACTERIZADA. BUSCA E APREENSÃO IMPROCEDENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO ADEQUADA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Precedente do Superior Tribunal de Justiça: “Evidenciada a abusividade das cláusulas contratuais, fica afastada a mora do devedor e não cabe ação de busca e apreensão. (AgRg no Ag 1322672/RS, Rel. Ministro João Otávio De Noronha, Quarta Turma, julgado em 17/02/2011, DJe 25/02/2011)” 2. Adequada a fixação dos honorários advocatícios em 10% (dez por...
Data do Julgamento : 14/02/2012
Data da Publicação : 29/02/2012
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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