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Jurisprudência

STF RE 276868 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO - INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DO ESPECIAL E DO EXTRAORDINÁRIO - PREJUÍZO. Ocorre o prejuízo do extraordinário quando o recorrente haja logrado êxito no julgamento do especial. O Direito é orgânico e dinâmico, sendo certo que, a teor do disposto no artigo 512 do Código de Processo Civil, o julgamento proferido pelo Tribunal substituiria a sentença ou a decisão recorrida que tiver sido objeto do recurso.
Data do Julgamento : 22/05/2001
Data da Publicação : DJ 29-06-2001 PP-00050 EMENT VOL-02037-07 PP-01416
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF HC 80188 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. DECISÃO DE MINISTRO DO STJ. COMPETÊNCIA. PROTESTO POR NOVO JÚRI. CABIMENTO. EFEITOS. O STF é o Tribunal competente para processar e julgar originariamente HABEAS CORPUS contra decisão de Ministro do STJ (CF, art. 102, I, i). O Protesto por Novo Júri é recurso exclusivo da defesa (CPP, art. 607). Ele tem cabimento quando a pena for igual a superior a 20 (vinte) anos (CPP, art. 607). Uma vez admitido, subsiste a condenação imposta pelo Júri. O réu não retorna à situação anterior à do julgamento. Ou seja, a da pronúncia. Ainda que tivesse o condão de remontar a sit...
Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. NELSON JOBIM
Data da Publicação : DJ 06-09-2002 PP-00102 EMENT VOL-02081-01 PP-00194
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 226217 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Não ofende os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, o disposto no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, com as alterações da Lei nº 9.756/98. Precedentes: AGRAG 182440, rel. Min. Sidney Sanches, DJ 13-08-1999 e AGRMI-1595, rel. Min. Carlos Velloso, DJ 23-04-1999. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 22/05/2001
Data da Publicação : DJ 22-06-2001 PP-00030 EMENT VOL-02036-02 PP-00319
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 302094 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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As falhas ocorridas na formação do traslado não encontram oportunidade processual de suprimento após a remessa do agravo à Corte ad quem. Agravo improvido.
Data do Julgamento : 22/05/2001
Data da Publicação : DJ 22-06-2001 PP-00027 EMENT VOL-02036-06 PP-01094
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 307249 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Correção monetária das contas do FGTS. Acórdão que, relativamente ao Plano Bresser, adota dois fundamentos, suficientes por si só para sua manutenção, sendo que um deles, o princípio da hierarquia das leis, não é impugnado no recurso extradordinário. Incidente a Súmula 283. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 22/05/2001
Data da Publicação : DJ 22-06-2001 PP-00027 EMENT VOL-02036-06 PP-01183
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF HC 80886 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA (L. 6.368/76, ART. 18, III). INDULTO. IMPOSSIBILIDADE. A Constituição Federal determinou que a Lei Ordinária considerasse o crime de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins como insuscetível de graça ou anistia (art. 5º, XLIII). A L. 8.072/90, que dispõe sobre os crimes hediondos, atendeu ao comando constitucional. Considerou o tráfico ilícito de entorpecentes como insuscetível dos benefícios da anistia, graça e indulto (art. 2º, I). E, ainda, não possibilitou a concessão de fiança ou liberdade...
Data do Julgamento : 22/05/2001
Data da Publicação : DJ 14-06-2002 PP-00157 EMENT VOL-02073-02 PP-00368
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF RE 206305 AgR-ED / SC - SANTA CATARINA EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RE da empresa interposto tempestivamente, conforme certidão dos autos. Ausência de omissão. Sua rejeição.
Data do Julgamento : 22/05/2001
Data da Publicação : DJ 29-06-2001 PP-00054 EMENT VOL-02037-04 PP-00868
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF AI 303537 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Recurso extraordinário inadmitido. 2. Agravo de Instrumento. Traslado deficiente. Art. 544, § 1º, do Código de Processo Civil e incidência da Súmula 288. 3. Fundamentação deficiente. Súmula 284. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 22/05/2001
Data da Publicação : DJ 18-06-2001 PP-00006 EMENT VOL-02035-05 PP-00841
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF RE 244610 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- Policiais Militares. Alteração de gratificação com redução no seu percentual. - É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que não há direito adquirido a regime jurídico e de que não há ofensa ao princípio constitucional da irredutibilidade quando o montante dos vencimentos não é diminuído com a alteração das gratificações que os integram. Dessas orientações (que decorrem, a título exemplificativo, dos RREE 267.797, 183.700, 205.481, 250.321, 244.611, 236.239, 242.803 e 247.899) não divergiu o acórdão recorrido. - Por outro lado, a questão relativa ao artigo...
Data do Julgamento : 22/05/2001
Data da Publicação : DJ 29-06-2001 PP-00056 EMENT VOL-02037-05 PP-01026
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF AI 300919 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental a que se nega provimento, por ser matéria simplesmente processual a versada no acórdão recorrido, a propósito do cabimento de embargos de divergência, perante o Superior Tribunal de Justiça.
Data do Julgamento : 22/05/2001
Data da Publicação : DJ 18-06-2001 PP-00005 EMENT VOL-02035-05 PP-00811
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 321531 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHISTA. MATÉRIA PROCESSUAL. OFENSA INDIRETA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PRECEDENTE. 1. A decisão que obsta recurso trabalhista por ausência de requisitos de admissibilidade é afeta às normas processuais. Eventual violação a preceitos da Constituição Federal só adviria de forma indireta. 2. O Pleno desta Corte já firmou o entendimento de que os intervalos para descanso e alimentação não caracterizam interrupção do turno de revezamento. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 22/05/2001
Data da Publicação : DJ 29-06-2001 PP-00046 EMENT VOL-02037-12 PP-02482
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 265151 / ES - ESPÍRITO SANTO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DESEQUILÍBRIO DA EQUAÇÃO INICIAL - ATUALIZAÇÃO - SALÁRIO MÍNIMO. A adoção do salário mínimo como fator de atualização de benefício previdenciário mostrou-se limitada no tempo - artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Com a vigência dos novos planos de custeio e benefícios, possível perda do poder aquisitivo do que satisfeito há de ser afastada mediante adoção de índice consentâneo com a inflação do período. Sobrepõe-se à forma a realidade, evitando-se o retorno a fase definitivamente sepultada - de desvalorização paulatina do benefício.
Data do Julgamento : 22/05/2001
Data da Publicação : DJ 29-06-2001 PP-00057 EMENT VOL-02037-06 PP-01300 RTJ VOL 00192-01 PP-00272
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 270051 ED-ED-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Embargos de declaração de que não se conhece por serem intempestivos.
Data do Julgamento : 22/05/2001
Data da Publicação : DJ 22-06-2001 PP-00034 EMENT VOL-02036-03 PP-00522
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 311238 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO LOCAL. SÚMULA 280-STF. Controvérsia dirimida à luz de decretos estaduais. Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário (Súmula 280- STF). Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 22/05/2001
Data da Publicação : DJ 17-08-2001 PP-00050 EMENT VOL-02039-02 PP-00383
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF AI 306908 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. OFENSA INDIRETA. Só ocorre o prequestionamento da matéria constitucional se o Tribunal "a quo" sobre ela expressamente haja se manifestado. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 22/05/2001
Data da Publicação : DJ 24-08-2001 PP-00051 EMENT VOL-02040-09 PP-02039
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF AI 300991 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental. - Se o acórdão recorrido, além de sua fundamentação, mantém a sentença de primeiro grau "por seus próprios e jurídicos fundamentos", para se ter conhecimento integral da controvérsia é indispensável que conste do instrumento cópia dessa sentença, sendo, portanto, no caso de falta dessa peça, aplicável a súmula 288 que continua em vigor. Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 22/05/2001
Data da Publicação : DJ 22-06-2001 PP-00027 EMENT VOL-02036-06 PP-01070
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 290368 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DESEQUILÍBRIO DA EQUAÇÃO INICIAL - ATUALIZAÇÃO - SALÁRIO MÍNIMO. A adoção do salário mínimo como fator de atualização de benefício previdenciário mostrou-se limitada no tempo - artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Com a vigência dos novos planos de custeio e benefícios, possível perda do poder aquisitivo do que satisfeito há de ser afastada mediante adoção de índice consentâneo com a inflação do período. Sobrepõe-se à forma a realidade, evitando-se o retorno a fase definitivamente sepultada - de desvalorização paulatina do benefício. BENEFÍC...
Data do Julgamento : 22/05/2001
Data da Publicação : DJ 29-06-2001 PP-00058 EMENT VOL-02037-08 PP-01644
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 287785 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. DEPÓSITO PRÉVIO. Processo administrativo. Imposição de multa. Exigência do depósito prévio como pressuposto de admissibilidade e garantia recursal. Legitimidade. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 22/05/2001
Data da Publicação : DJ 24-08-2001 PP-00058 EMENT VOL-02040-08 PP-01621
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF HC 80864 / SC - SANTA CATARINA HABEAS CORPUS
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"Habeas corpus". - Quando o Tribunal Regional Federal da 4ª Região declinou de sua competência para esta Corte, fê-lo porque entendeu que, se houvesse excesso de prazo para a prisão, a responsabilidade caberia ao S.T.J. perante o qual fora suscitado o conflito negativo de competência. Sucede, porém, que já tendo sido julgado esse conflito, e declarado competente o Juízo de Direito da 1ª Vara de São Bento do Sul (SC), se o ora paciente continuar preso, o alegado excesso será imputável, agora, a esse Juízo de primeiro grau de jurisdição. - Conseqüentemente, por se tratar de alegação de ilegali...
Data do Julgamento : 22/05/2001
Data da Publicação : DJ 10-08-2001 PP-00004 EMENT VOL-02038-02 PP-00394
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 197912 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Tributário. ICMS. Fitas de videoteipe. Precedentes do STF. Manutenção do despacho agravado. Regimental não provido.
Data do Julgamento : 22/05/2001
Data da Publicação : DJ 16-11-2001 PP-00015 EMENT VOL-02052-02 PP-00329
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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