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Jurisprudência

TJAC 0003636-58.2009.8.01.0000
Ementa
PROCESSO CIVIL. CONTRATO BANCÁRIO. REDUÇÃO DO VALOR DAS PARCELAS. MULTA MANTIDA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1. Considerando a discussão judicial do Contrato, e vislumbrado excesso pelo Banco Agravante no cômputo dos assessórios/encargos, correta a redução do valor das parcelas, até o julgamento final do mérito da Ação Revisional na instância singela. 2. Mantém-se a multa arbitrada para o caso de descumprimento da decisão a quo, pois tanto o CPC, no artigo 461, §§ 3º e 4º, quanto o Código de Defesa do Consumidor, no art. 84, §§ 3º e 4º, dispõem que o juiz poderá, na hipótese de conced...
Data do Julgamento : 02/03/2010
Data da Publicação : 16/03/2010
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004827-41.2009.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO VIA FAX. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DOS ORIGINAIS. NÃO CONHECIMENTO. 1.Em atenção aos princípios da fungibilidade recursal e da instrumentalidade das formas, admite-se a conversão de Embargos de Declaração em Agravo Interno. 2.Interposto o recurso via fac-símile, mas não tendo o Recorrente observado os ditames do art. 2º, caput, da Lei n. 9.800/99, dele não se conhece. 3.Agravo Interno desprovido.
Data do Julgamento : 02/03/2010
Data da Publicação : 16/03/2010
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0016446-96.2008.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AQUISIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. ICMS. CREDITAMENTO. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. 1 - A atividade da empresa de telecomunicações é tida como prestadora de serviços e não como atividade industrial. 2 - Na qualidade de empresa prestadora de serviços, não há direito ao aproveitamento de crédito do ICMS, conforme limites previstos pelo artigo 33, inciso II, alínea b, da Lei Complementar n. 87/96.
Data do Julgamento : 11/12/2009
Data da Publicação : 18/12/2009
Classe/Assunto : Apelação / Energia Elétrica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005232-77.2009.8.01.0000
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARREIRA MILITAR. LIMITE DE IDADE. REQUISITO EDITALÍCIO. AMPARO EM LEI. LEGALIDADE. COMPROVAÇÃO DA IDADE NO ATO DA MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO. É legal e razoável a exigência de limites de idade mínimo e máximo fixada em edital de concurso público para ingresso nas carreiras militares em razão da natureza da atividade exercida, quando expressamente prevista em lei. A comprovação do requisito de idade é exigida por ocasião da matrícula no estabelecimento de ensino militar e não no ato da inscrição do Concurso Público.
Data do Julgamento : 10/03/2010
Data da Publicação : 16/03/2010
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001992-80.2009.8.01.0000
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO SELETIVO PÚBLICO. CURSO DE RESIDÊNCIA. FASE DE ENTREVISTA. PREVISÃO LEGAL. AUSÊNCIA. CRITÉRIOS. DIVULGAÇÃO. INEXISTÊNCIA.
Data do Julgamento : 14/10/2009
Data da Publicação : 22/10/2009
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004877-67.2009.8.01.0000
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARREIRA MILITAR. LIMITE DE IDADE. REQUISITO EDITALÍCIO. AMPARO EM LEI. LEGALIDADE. É legal e razoável a exigência de limites de idade mínimo e máximo fixada em edital de concurso público para ingresso nas carreiras militares em razão da natureza da atividade exercida, quando expressamente prevista em lei.
Data do Julgamento : 10/03/2010
Data da Publicação : 16/03/2010
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004999-80.2009.8.01.0000
Ementa
DIREITO CIVIL, FINANCEIRO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MÚTUO BANCÁRIO. REDUÇÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. EXCLUSÃO DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL DA TAXA DE JUROS. RAZOABILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RECURSO IMPROVIDO Na hipótese de revisão de contrato de mútuo bancário, todavia, sem que deduzida qualquer insurgência acerca da obrigação de pagar decorrente do contrato firmado entre as partes, adequada a continuidade do desconto do pagamento de parcelas em folha de pagamento do devedor...
Data do Julgamento : 19/01/2010
Data da Publicação : 02/02/2010
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003860-93.2009.8.01.0000
Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. ADMINISTRADOR/MANDATÁRIO. POSSIBILIDADE. EX-SÓCIOS. IMPOSSIBILIDADE. DATA DA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. 1. Havendo dissolução irregular da sociedade, presume-se que o administrador/mandatário, que possuía amplos poderes de gestão, tenha contribuído para o inadimplemento do imposto cobrado, sendo possível redirecionar a este a execução, que poderá em eventual embargos de devedor discutir a respeito, oportunidade em que estabelecido o contraditório e a ampla defesa, a questão será detidamente analisada. 2. Não tendo sido demonstrado que os ex-sócios...
Data do Julgamento : 23/02/2010
Data da Publicação : 11/03/2010
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005113-84.2007.8.01.0001
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. EMENDA À INICIAL. DESCUMPRIMENTO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. Determinada a emenda da petição inicial, mas não cumprida a diligência, cabível o indeferimento da inicial. 2. Apelo desprovido.
Data do Julgamento : 23/02/2010
Data da Publicação : 11/03/2010
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0019545-74.2008.8.01.0001
Ementa
AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. MÚTUO BANCÁRIO. REVISÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. 1. Versando a demanda sobre revisão de mútuo bancário, necessária a reforma da r. Sentença, para fixar os juros remuneratórios em patamar não exorbitante, pois embora não exista limitação legal para sua cobrança, cabe ao julgador na análise do caso concreto, verificar a ocorrência de abusividade ou não da taxa pactuada, corrigindo o desacerto existente. 2. Deve ser anual a periodicidade da capitalização de juros, nos termos da Súmula n. 121, do Supremo Tribunal Federal;...
Data do Julgamento : 23/02/2010
Data da Publicação : 11/03/2010
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 9002038-50.9999.8.01.0000
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APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. FIXAÇÃO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. 1.O valor fixado a título de indenização por dano moral, deverá ser razoável com a gravidade do dano experimentado e a condição financeira do ofensor, de forma a satisfazer o escopo compensatório e pedagógico da condenação.
Data do Julgamento : 23/02/2010
Data da Publicação : 11/03/2010
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0004441-11.2009.8.01.0000
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. NATUREZA RELATIVA. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. DESCABIMENTO. Tratando-se de competência relativa, que para ser modificada faz-se necessária a apresentação de exceção, nos termos do artigo 112 do Código de Processo Civil, não é possível que o Juízo reconheça de ofício tal questão, consoante a Súmula n. 33, do Superior Tribunal de Justiça.
Data do Julgamento : 02/03/2010
Data da Publicação : 11/03/2010
Classe/Assunto : Conflito de competência / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Mâncio Lima
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TJAC 0005476-37.2008.8.01.0001
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - APLICAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL ANTE O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO - IMPOSSIBILIDADE. 1. A incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. Inteligência da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Apelo provido.
Data do Julgamento : 25/02/2010
Data da Publicação : 10/03/2010
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000121-12.2009.8.01.0001
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APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DO QUANTUM - EXTINÇÃO DA PENALIDADE DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR - INADMISSIBILIDADE. 1. Não há que se falar em absolvição se o conjunto probatório demonstra, com clareza, que o recorrente agiu com imprudência, acarretando um desfecho que poderia ter sido evitado se estivesse conduzindo o veículo em velocidade compatível para o local. 2. Deve permanecer inalterado o quantum fixado posto que o magistrado bem atentou para os critérios norteadores da pena....
Data do Julgamento : 25/02/2010
Data da Publicação : 10/03/2010
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0501059-51.2008.8.01.0011
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE - CONFIGURAÇÃO - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA OU REGIME ABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA - INVIABILIDADE. 1. A confissão extrajudicial da apelante, aliada aos depoimentos dos policiais, bem como às circunstâncias em que a droga foi apreendida, autorizam a condenação por tráfico de entorpecentes. 2. Os arts. 44 da Lei 11.343/2006 e 2º, § 1º, da Lei 8.072/90 vedam aos condenados por tráfico ilícito de entorpecentes a concessão de liberdade provisória, bem assim, o cumprimento da pena...
Data do Julgamento : 25/02/2010
Data da Publicação : 10/03/2010
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 9002124-81.2009.8.01.0000
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PRONÚNCIA - EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA. 1- Na sentença de pronúncia, as qualificadoras só devem ser afastadas quando manifestamente improcedentes (Precedentes do Superior Tribunal Federal). 2- Recurso improvido. Unânime.
Data do Julgamento : 25/02/2010
Data da Publicação : 10/03/2010
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Tribunal de Justiça
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TJAC 0017353-42.2006.8.01.0001
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ARTIGO 155, §4º, IV DO CÓDIGO PENAL. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL POR FORÇA DE ATENUANTE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231, STJ. 1. Conforme o entendimento sumulado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e desta Câmara Criminal, não pode o juiz, na segunda fase da fixação da pena, reduzi-la a patamar inferior ao mínimo abstratamente previsto, em virtude do reconhecimento de circunstância atenuante. 2. Recurso provido.
Data do Julgamento : 18/02/2010
Data da Publicação : 10/03/2010
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005201-93.2005.8.01.0001
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. AUTORIA. TESE DEFENSIVA DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INOCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. É de ser mantido o juízo condenatório quando as robustas provas coligidas aos autos evidenciam com clareza a autoria e materialidade delitiva. Nesse sentido, extrai-se que as declarações das vítimas e depoimento de testemunha são suficientes para fundamentar a condenação. Pretensão absolutória descabida.
Data do Julgamento : 18/02/2010
Data da Publicação : 10/03/2010
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000370-29.2010.8.01.0000
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PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06). PRISÃO PREVENTIVA. LIBERDADE PROVISÓRIA. CABIMENTO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Tratando-se de crime de tráfico de droga (art. 33, da lei 11.343/06), a lei 11.464/07, que alterou a redação do art. 2º, da lei 8.072/90, não impede a concessão de liberdade provisória nos crimes hediondos, de forma que a vedação inserta no artigo 44, da lei 11.343/06 restou implicitamente revogada (Precedente do STJ). 2. Nesse diapasão, ante as condições pessoais favoráveis do paciente e a desnecessidade da prisão preventiva, é...
Data do Julgamento : 18/02/2010
Data da Publicação : 10/03/2010
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Prisão Preventiva
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000142-64.2009.8.01.0008
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO PRIVILEGIADO - TRIBUNAL DO JÚRI - RECURSO MINISTERIAL - DOSIMETRIA - EXASPERAÇÃO DA PENA - IMPROVIMENTO. Constatando-se que a maioria das circunstâncias judiciais militam em favor do sentenciado, mister se faz a aplicação da reprimenda basilar no mínimo legal, restando escorreita a dosimetria penal estabelecida pelo juízo singular.
Data do Julgamento : 18/02/2010
Data da Publicação : 10/03/2010
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Plácido de Castro
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