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Jurisprudência

TJAC 0023194-86.2004.8.01.0001
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA NA FORMA TENTADA. PENA INFERIOR A DOIS ANOS DE RECLUSÃO. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. RÉU MENOR DE VINTE E UM ANOS À ÉPOCA DO FATO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO. DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. Havendo sentença penal condenatória transitada em julgado para a acusação a prescrição da pretensão punitiva do Estado regula-se pela pena in concreto, devendo-se decretar a extinção da punibilidade quando extrapolados, no caso concreto, os prazos estabelecidos pelo artigo 109, do Código Penal.
Data do Julgamento : 18/02/2010
Data da Publicação : 10/03/2010
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0504121-29.2008.8.01.0002
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ARTIGO 155, CAPUT, E ARTIGO 155, §4º, I, NA FORMA DO ARTIGO 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. APLICAÇÃO DA REGRA DO CRIME CONTINUADO. VIABILIDADE. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO §1º DO ART. 155 DO CP. IMPOSSIBILIDADE. 1. Para fins de caracterização da continuidade delitiva, perfilha-se o entendimento de que crimes da mesma espécie são aqueles previstos no mesmo tipo penal, abrangendo as formas simples, privilegiadas e qualificadas, tentadas ou consumadas. 2. A causa de aumento de pena do repouso noturno tem aplicabili...
Data do Julgamento : 18/02/2010
Data da Publicação : 10/03/2010
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 9002061-93.9999.8.01.0000
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - CONDENAÇÃO - DOSIMETRIA - REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL E REDUÇÃO MÁXIMA PREVISTA NO § 4º DO ART. 33, DA LEI Nº 11.343/06 - IMPOSSIBILIDADE. 1- No presente caso, todas as fases do sistema trifásico de dosimetria da pena deram-se dentro da legalidade e do exercício do livre convencimento, não ocorrendo erro na análise dos vetores do art. 59 e seguintes do Código Penal. 2- A inexistência de condições pessoais favoráveis ao apelante inviabiliza o reconhecimento da causa de diminuição de pena definida no art. 33, § 4º, da Nova...
Data do Julgamento : 25/02/2010
Data da Publicação : 09/03/2010
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Capixaba
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TJAC 9002064-84.2004.8.01.0000
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE - APLICAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL - INADMISSBILIDADE - APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO § 4º DO ART. 33, DA LEI Nº 11.343/06 - POSSIBILIDADE. 1- Provada a materialidade e a autoria do delito, não há que se falar em absolvição. 2- A expressiva quantidade de cocaína apreendida, autoriza a aplicação da pena-base acima do mínimo legal. 3- Uma vez que o apelante satisfaz todos os requisitos de que trata o § 4º, do art. 33, da Lei 11.343/06, é de ser concedida a redução da s...
Data do Julgamento : 25/02/2010
Data da Publicação : 09/03/2010
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Tarauacá
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TJAC 0012614-55.2008.8.01.0001
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL - OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E OMISSÃO - INOCORRÊNCIA - REJEIÇÃO. 1 - Na ausência de qualquer vício previsto no art. 619 do CPP, recomenda-se a rejeição dos embargos. 2 - Rejeitados os embargos. Unânime. PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PENA MÍNIMO LEGAL E APLICAÇÃO DO § 4º, DO ART. 33, DA LEI 11.343/2006 - INAPLICABILIDADE - IMPROVIMENTO. 1. O robusto conjunto probatório consistente na demonstração da materialidade e autoria delitivas aliado a sólidos depoimentos inadmite a absol...
Data do Julgamento : 01/07/2010
Data da Publicação : Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL - OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E OMISSÃO - INOCORRÊNCIA - REJEIÇÃO. 1 - Na ausência de qualquer vício previsto no art. 619 do CPP, recomenda-se a rejeição dos embargos. 2 - Rejeitados os embargos. Unânime. P
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003544-14.2008.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO - ROUBO - AUTORIA E MATERIALIDADE - COMPROVAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - EXCLUSÃO DO CRIME DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - INADMISSIBILIDADE. 1 - Estando a autoria e a materialidade comprovadas nos autos inadmite-se a absolvição por insuficiência de provas. 2 - Restando configuradas nos autos as elementares do tipo descrito no art. 146 § 1º do Código Penal, não há que se falar em exclusão do tipo penal.
Data do Julgamento : 25/02/2010
Data da Publicação : 09/03/2010
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003243-67.2008.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ARMA DESMUNICIADA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. In casu, restou configurado o crime de porte ilegal de arma de fogo, não havendo falar-se em absolvição.
Data do Julgamento : 25/02/2010
Data da Publicação : 09/03/2010
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0006805-84.2008.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA - EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA - IMPOSSIBILIDADE. 1 - Se a decisão popular teve apoio nas provas colacionadas nos autos, não pode a superior instância cassá-la sob pena de afronta ao princípio da soberania popular. 2 - Reconhecidas as qualificadores pelo júri, não pode o juiz desclassificar e retificar a pena, sob o fundamento de considerá-la contrária à prova dos autos. APELAÇÃO CRIMINAL - JÚRI - HOMICÍDIO TENTADO - LESÃO CORPORAL - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTR...
Data do Julgamento : 25/02/2010
Data da Publicação : 09/03/2010
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0025064-30.2008.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PENA - EXACERBAÇÃO - INOCORRÊNCIA - CONTINUIDADE DELITIVA - PENA UNIFICADA - INADMISSIBILIDADE. 1. Não há que se falar em absolvição se o conjunto probatório demonstra, com clareza, que o apelante é o autor do delito objeto destes autos, pois foi preso em flagrante de posse da res furtiva. 2. Deve permanecer inalterado o quantum da reprimenda, haja vista que a pena-base foi fixada no mínimo legal. 3. Não se reconhece a continuidade delitiva se ausentes os requisitos objetivos e subjetivos. 4. Apelo improvido.
Data do Julgamento : 25/02/2010
Data da Publicação : 09/03/2010
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003619-22.2009.8.01.0000
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. NÃO CONHECIMENTO. Havendo dúvida acerca da regularidade da representação processual da Agravante e não tendo sido apresentados seus documentos constitutivos, nega-se seguimento ao recurso, eis que em sede de agravo o preenchimento dos requisitos para sua interposição deve se dar no momento de sua apresentação.
Data do Julgamento : 23/02/2010
Data da Publicação : 05/03/2010
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Tarauacá
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TJAC 9002071-40.9999.8.01.0000
Ementa
AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. MÚTUO BANCÁRIO. REVISÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. Versando a demanda sobre revisão de mútuo bancário, necessária a reforma da r. Sentença, para fixar os juros remuneratórios em patamar não exorbitante, pois embora não exista limitação legal para sua cobrança, cabe ao julgador na análise do caso concreto, verificar a ocorrência de abusividade ou não da taxa pactuada, corrigindo o desacerto existente. Deve ser anual a periodicidade da capitalização de juros, nos termos da Súmula n. 121 do Supremo Tribunal Federal, e no to...
Data do Julgamento : 23/02/2010
Data da Publicação : 05/03/2010
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003374-08.2009.8.01.0001
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. NULIDADE. DESRESPEITO AO ARTIGO 212 DO CPP, COM REDAÇÃO DETERMINADA PELA LEI 11.690/2008. OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. DECLARAÇÃO. 1. A nova redação do artigo 212 do Código de Processo Penal prescreve que a colheita da prova testemunhal, doravante, far-se-á diretamente pelas partes, reservando-se ao juiz apenas poderes complementares, isto é, de esclarecer pontos ainda obscuros, com intuito evidente de garantir a imparcialidade do órgão julgador. 2. Assim sendo, a oitiva da vítima e testemunha sob a forma pres...
Data do Julgamento : 18/02/2010
Data da Publicação : 05/03/2010
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000415-33.2010.8.01.0000
Ementa
HABEAS-CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. PRISÃO PREVENTIVA ILEGAL. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CPP. PROCEDÊNCIA. ARBITRARIDADE CONFIGURADA. FUNDAMENTOS INIDÔNEOS PARA IMPOSIÇÃO DA MEDIDA. ORDEM CONCEDIDA. Há que se reconhecer arbitrária, por isso ilegal, a medida que impôs a constrição sob a paciente, eis que não demonstrado, no decreto de prisão, a efetiva existência dos pressupostos do art. 312, do CPP, marcadamente quando incerto haver indícios de autoria e materialidade delitivas, ainda mais quando considerado que a paciente praticou atos no sentidos de colaborar com as invest...
Data do Julgamento : 18/02/2010
Data da Publicação : 05/03/2010
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0015898-76.2005.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. ABSOLVIÇÃO. CONSENTIMENTO DA VÍTIMA. PROVA INDICIÁRIA. INOCORRÊNCIA. PALAVRA DA VÍTIMA. CONTEÚDO PROBATÓRIO FORTE EM TER O RECORRENTE COMO AUTOR DO FATO. APELO IMPROVIDO. 1. Nos crime sexuais, a palavra da vítima tem especial relevo quando confirmada pela provas nos autos, no sentido de atestar a ocorrência do crime e de sua autoria. 2. No caso, insustentável o argumento de que a vítima teria consentido em ter com o acusado conjunção carnal, porquanto as provas dos autos são concludentes em indicar a prática do estupro, o que, por certo, não se baseou em meros ind...
Data do Julgamento : 18/02/2010
Data da Publicação : 05/03/2010
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000801-79.2009.8.01.0006
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME SEXUAL CONTRA VULNERÁVEL. LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA MANUTENÇÃO DA MEDIDA. ACUSADO QUE VEIO A SER ABSOLVIDO. PREJUDICIALIDADE. PERDA DO OBJETO. Em sede recursal, há perda do objeto quando verificado, in casu, que o acusado, por força de sentença meritória, restou absolvido das acusações que lhe foram imputadas, razão pela qual se reconhece a prejudicialidade da análise do recurso.
Data do Julgamento : 18/02/2010
Data da Publicação : 05/03/2010
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Acrelândia
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TJAC 9002017-74.9999.8.01.0000
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO. MULTA DE TRÂNSITO E IPVA. Nos termos do artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro, o proprietário anterior do veículo responde, acaso não efetivada a devida transferência, apenas pelas penalidades impostas, não havendo que se falar que tal responsabilidade se estende aos impostos e taxas inerentes ao veículo. Na fixação do valor da indenização por danos morais, deve o julgador ater-se aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, de modo que o quantum indenizatório definido tenha caráter inclusive...
Data do Julgamento : 02/02/2010
Data da Publicação : 04/03/2010
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Xapuri
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TJAC 0004096-45.2009.8.01.0000
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUXÍLIO DOENÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRESENTES OS REQUISITOS DE CAUTELARIDADE. A antecipação da tutela deve ser concedida, principalmente em se tratando de benefício de caráter alimentar, evitando-se, assim, danos maiores à parte debilitada. Recurso desprovido.
Data do Julgamento : 02/02/2010
Data da Publicação : 04/03/2010
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005292-50.2009.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÕES DE DESAPROPRIAÇÃO E DE USUCAPIÃO. CONEXÃO. IMPOSSIBILIDADE. Entre as ações de Desapropriação e Usucapião não é cabível a conexão, pois são de natureza jurídica distintas; enquanto na primeira discute-se apenas o quantum da área desapropriada, na segunda discute-se o domínio - inteligência do art. 20 do Dec-Lei nº 3.365/41. Conflito procedente.
Data do Julgamento : 23/02/2010
Data da Publicação : 04/03/2010
Classe/Assunto : Conflito de competência / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0010425-51.2001.8.01.0001
Data do Julgamento : 08/10/2009
Data da Publicação : 22/10/2009
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 9002059-26.9999.8.01.0000
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - CONDENAÇÃO - DOSIMETRIA - REDUÇÃO MÁXIMA PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06 - IMPOSSIBILIDADE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO - POSSIBILIDADE. 1- A fração a ser aplicada não decorre de direito subjetivo do acusado, mas da análise do conjunto de circunstâncias procedida pelo julgador. 2- Confessada a prática criminosa em ambas as fases processuais, deve ser reconhecida em favor do apelante a atenuante de confissão. 3- Apelo parcialmente provido. Unânime.
Data do Julgamento : 18/02/2010
Data da Publicação : 03/03/2010
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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