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Jurisprudência

TJAC 0018276-97.2008.8.01.0001
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO CONTRATUAL. PROCEDÊNCIA PARCIAL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. LIMITAÇÃO VISANDO O EQUILÍBRIO CONTRATUAL. APELO PROVIDO, EM PARTE.
Data do Julgamento : 10/11/2009
Data da Publicação : 19/11/2009
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0015418-93.2008.8.01.0001
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO CONTRATUAL. PROCEDÊNCIA PARCIAL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. LIMITAÇÃO VISANDO O EQUILÍBRIO CONTRATUAL. APELO PROVIDO, EM PARTE.
Data do Julgamento : 10/11/2009
Data da Publicação : 19/11/2009
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0014172-96.2007.8.01.0001
Ementa
DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. POLICIAL MILITAR. ESPANCAMENTO. FALECIMENTO. NEXO CAUSAL. CARACTERIZAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR. RECURSO DO ESTADO PROVIDO EM PARTE. APELO AUTORAL IMPROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO PROCEDENTE.
Data do Julgamento : 10/11/2009
Data da Publicação : 19/11/2009
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002139-09.2009.8.01.0000
Ementa
V.V. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. CONSUMIDOR. MÚTUO BANCÁRIO. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS E DA CAPITALIZAÇÃO. RAZOABILIDADE. PRECEDENTES.
Data do Julgamento : 03/11/2009
Data da Publicação : 19/11/2009
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 9002021-14.9999.8.01.0000
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECONVENÇÃO. FALTA DE MANIFESTAÇÃO DECISÓRIA. NULIDADE. RECURSO PROVIDO.
Data do Julgamento : 03/11/2009
Data da Publicação : 19/11/2009
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0048902-68.2009.8.01.0000
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - 1º, 2º E 3º APELANTES. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. PROVA ILÍCITA. REJEIÇÃO - AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA PENA BASE AO MÍNIMO LEGAL - REDUÇÃO DA PENA DE MULTA - AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA PREVISTAS NO ART. 40, INCISOS V E VII, DA LEI 11.343/2006. INADMISSIBILIDADE - 4º E 5º APELANTES. BIS IN IDEM - CONFIGURAÇÃO - 6º APELANTE. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE.
Data do Julgamento : 05/11/2009
Data da Publicação : 19/11/2009
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0017017-67.2008.8.01.0001
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL - OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E OMISSÃO - INOCORRÊNCIA - REJEIÇÃO. 1 - Na ausência de qualquer vício previsto no art. 619 do CPP, recomenda-se a rejeição dos embargos. 2 - Rejeitados os embargos. Unânime. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - AUTORIA E MATERIALIDADE - COMPROVAÇÃO - ABSOLVIÇÃO IMPOSSIBILIDADE. 1- Existindo prova segura da prática do tráfico de entorpecente, não há que se falar em absolvição por falta de provas. 2- Comprovado o vínculo associativo e...
Data do Julgamento : 29/04/2010
Data da Publicação : Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL - OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E OMISSÃO - INOCORRÊNCIA - REJEIÇÃO. 1 - Na ausência de qualquer vício previsto no art. 619 do CPP, recomenda-se a rejeição dos embargos. 2 - Rejeitados os embargos. Unânime. A
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0007032-11.2007.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL PENAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO - IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO MÉRITO. 1- Inexiste a omissão apontada, vez que a matéria discutida foi examinada nos limites do pedido. 2- Os embargos de declaração não se prestam ao reexame da causa. 3- Embargos rejeitados. Unânime. PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO TENTADO - IMPOSSIBILIDADE. 1- Ocorrida a subtração da res com intimidação da vítima, mediante simulação do uso de arma de fogo, caracteriza-se o crime de roubo. 2- Apelo improvido. Unânim...
Data do Julgamento : 08/04/2010
Data da Publicação : Ementa: PROCESSUAL PENAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO - IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO MÉRITO. 1- Inexiste a omissão apontada, vez que a matéria discutida foi examinada nos limites do pedido. 2- Os embargos de dec
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0007723-59.2006.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL PENAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO - IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO MÉRITO. 1- Inexiste a omissão apontada, vez que a matéria discutida foi examinada nos limites do pedido. 2- Os embargos de declaração não se prestam ao reexame da causa. 3- Embargos rejeitados. Unânime.
Data do Julgamento : 22/04/2010
Data da Publicação : Ementa: PROCESSUAL PENAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO - IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO MÉRITO. 1- Inexiste a omissão apontada, vez que a matéria discutida foi examinada nos limites do pedido. 2- Os embargos de dec
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001778-26.2008.8.01.0000
Ementa
Agravo de Instrumento. Tutela. Antecipação. Manutenção. Recurso de Apelação. Efeitos.
Data do Julgamento : 17/02/2009
Data da Publicação : 18/11/2009
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 9001869-63.9999.8.01.0000
Ementa
Apelação Cível. Execução Fiscal. Embargos. Sentença. Nulidade. Defesa. Cerceamento. Crédito tributário. Decadência. Inexistência.
Data do Julgamento : 17/03/2009
Data da Publicação : 18/11/2009
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003953-56.2009.8.01.0000
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. EXAME PSICOTÉCNICO. CRITÉRIOS OBJETIVOS. LEGALIDADE. 1. Sendo a aptidão psicológica um dos requisitos previstos para a matrícula nos estabelecimentos de ensino militar estadual, nos termos do inciso VI do artigo 11 da Lei Complementar Estadual n. 164/2006 e constando sua avaliação no edital de abertura do concurso, através de exame psicotécnico em que houve a adoção de critérios objetivos para sua realização, não há qualquer ilegalidade a ser corrigida. 2. Segurança denegada.
Data do Julgamento : 28/04/2010
Data da Publicação : Ementa: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. EXAME PSICOTÉCNICO. CRITÉRIOS OBJETIVOS. LEGALIDADE. 1. Sendo a aptidão psicológica um dos requisitos previstos para a matrícula nos estabelecimentos de ensino militar estadual, n
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000484-02.2009.8.01.0000
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE CRIMINAL. CONJUNTO PROBATÓRIO CONSTANTE NOS AUTOS. PRÁTICA DO DELITO CARACTERIZADA.
Data do Julgamento : 11/11/2009
Data da Publicação : 18/11/2009
Classe/Assunto : Embargos Infringentes e de Nulidade / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Tarauacá
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TJAC 0003580-25.2009.8.01.0000
Data do Julgamento : 11/11/2009
Data da Publicação : 18/11/2009
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004173-54.2009.8.01.0000
Ementa
Embargos Infringentes. Tóxico. Tráfico. Pena. Regime.
Data do Julgamento : 11/11/2009
Data da Publicação : 18/11/2009
Classe/Assunto : Embargos Infringentes e de Nulidade / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002508-03.2009.8.01.0000
Data do Julgamento : 11/11/2009
Data da Publicação : 18/11/2009
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002828-87.2008.8.01.0000
Ementa
Embargos de Declaração. Omissão. Inexistência.
Data do Julgamento : 02/12/2008
Data da Publicação : 26/05/2009
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0017793-67.2008.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CIVEL E REMESSA EX-OFFICIO. GRATIFICAÇÃO ATIVIDADE TRIBUTÁRIA. CARATER GERAL. EXTENSÃO AO SERVIDOR INATIVO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA.
Data do Julgamento : 14/08/2009
Data da Publicação : 20/08/2009
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0020867-32.2008.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CIVEL E REMESSA EX-OFFICIO. GRATIFICAÇÃO ATIVIDADE TRIBUTÁRIA. CARATER GERAL. EXTENSÃO AO SERVIDOR INATIVO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA.
Data do Julgamento : 14/08/2009
Data da Publicação : 20/08/2009
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002672-65.2009.8.01.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. TRATAMENTO. CUSTEIO.
Data do Julgamento : 10/11/2009
Data da Publicação : 17/11/2009
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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