- DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL
CIVIL E TRABALHISTA.
RECURSO DE REVISTA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. O acórdão do T.S.T. manteve o não seguimento do
recurso de revista, porque não atendidos seus pressupostos.
Resolveu, pois, nessa questão processual.
2. E os agravantes não conseguiram demonstrar que o
acórdão extraordinariamente recorrido tenha enfrentado
qualquer das questões constitucionais focalizadas no R.E.
(art. 102, III, da Constituição Federal).
3. Ademais, como salientou a decisão agravada, é
pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no
sentido de não admitir, em Recurso Extraordinário, alegação
de ofensa indireta à Constituição Federal, por má
interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas
infraconstitucionais.
4. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL
CIVIL E TRABALHISTA.
RECURSO DE REVISTA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. O acórdão do T.S.T. manteve o não seguimento do
recurso de revista, porque não atendidos seus pressupostos.
Resolveu, pois, nessa questão processual.
2. E os agravantes não conseguiram demonstrar que o
acórdão extraordinariamente recorrido tenha enfrentado
qualquer das questões constitucionais focalizadas no R.E.
(art. 102, III, da Constituição Federal).
3. Ademais, como salientou a decisão agravada,...
Data do Julgamento:08/08/2000
Data da Publicação:DJ 07-12-2000 PP-00013 EMENT VOL-02015-06 PP-01114
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL
CIVIL E TRABALHISTA.
RECURSO DE REVISTA INADMITIDO NA JUSTIÇA DO
TRABALHO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. Como salientado na decisão agravada, "o acórdão
do Tribunal Superior do Trabalho, que não conheceu do agravo
de instrumento em recurso de revista, porque não atendidos
os pressupostos de admissibilidade, resolveu mera questão
processual, o que inviabiliza o recurso extraordinário, pois
os temas constitucionais nele suscitados (art. 5º, II, XXXV,
LIV e LV, da CF/88) não foram focalizados no aresto,
faltando-lhes, assim, o requisito do prequestionamento, que
deve ser explícito (Súmulas 282 e 356 do S.T.F.). Também,
não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional,
que, embora contrária à tese da recorrente, existiu.
2. Ademais, é pacífica a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal, no sentido de não admitir, em R.E.,
alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má
aplicação e/ou interpretação de normas infraconstitucionais,
a exemplo das normas processuais trabalhistas".
3. E, no presente agravo, não conseguiu a
recorrente demonstrar o desacerto da decisão, que, na
instância de origem, indeferiu o processamento do R.E., nem
como o da ora agravada.
4. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL
CIVIL E TRABALHISTA.
RECURSO DE REVISTA INADMITIDO NA JUSTIÇA DO
TRABALHO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. Como salientado na decisão agravada, "o acórdão
do Tribunal Superior do Trabalho, que não conheceu do agravo
de instrumento em recurso de revista, porque não atendidos
os pressupostos de admissibilidade, resolveu mera questão
processual, o que inviabiliza o recurso extraordinário, pois
os temas constitucionais nele suscitados (art. 5º, II, XXXV,
LIV e LV, da CF/88) não foram fo...
Data do Julgamento:08/08/2000
Data da Publicação:DJ 07-12-2000 PP-00013 EMENT VOL-02015-05 PP-01006
EMENTA: TRIBUTÁRIO. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. IPTU.
AUMENTO DA RESPECTIVA BASE DE CÁLCULO, MEDIANTE APLICAÇAO DE ÍNDICES
GENÉRICOS DE VALORIZAÇAO, POR LOGRADOUROS, DITADOS POR ATO NORMATIVO
EDITADO NO MESMO ANO DO LANÇAMENTO. TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
SERVIÇO PÚBLICO QUE NÃO SE REVESTE DAS CARACTERÍSTICAS DE
ESPECIFICIDADE E DIVISIBILIDADE.
Somente por via de lei, no sentido formal, publicada no
exercício financeiro anterior, é permitido aumentar tributo, como
tal havendo de ser considerada a iniciativa de modificar a base de
cálculo do IPTU, por meio de aplicação de tabelas genéricas de
valorização de imóveis, relativamente a cada logradouro, que torna o
tributo mais oneroso.
Caso em que as novas regras determinantes da majoração da
base de cálculo não poderiam ser aplicadas no mesmo exercício em que
foram publicadas, sem ofensa ao princípio da anterioridade.
No que concerne à taxa de iluminação pública, é de
considerar-se que se trata de serviço público insuscetível de ser
custeado senão por via do produto dos impostos gerais.
Recurso não conhecido.
Ementa
TRIBUTÁRIO. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. IPTU.
AUMENTO DA RESPECTIVA BASE DE CÁLCULO, MEDIANTE APLICAÇAO DE ÍNDICES
GENÉRICOS DE VALORIZAÇAO, POR LOGRADOUROS, DITADOS POR ATO NORMATIVO
EDITADO NO MESMO ANO DO LANÇAMENTO. TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
SERVIÇO PÚBLICO QUE NÃO SE REVESTE DAS CARACTERÍSTICAS DE
ESPECIFICIDADE E DIVISIBILIDADE.
Somente por via de lei, no sentido formal, publicada no
exercício financeiro anterior, é permitido aumentar tributo, como
tal havendo de ser considerada a iniciativa de modificar a base de
cálculo do IPTU, por meio de aplicação de tabelas genéricas de
valorizaç...
Data do Julgamento:08/08/2000
Data da Publicação:DJ 01-12-2000 PP-00098 EMENT VOL-02014-03 PP-00528
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: ALEGAÇÃO DE OFENSA AO
ART. 216, V, § 1º , DA C.F. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
SÚMULA 283.
1. Não conseguiu o agravante demonstrar que o
acórdão extraordinariamente recorrido haja mesmo incidido em
ofensa direta às normas da Constituição Federal focalizadas
no R.E. (art. 216, V, § 1º ).
2. Ademais, o aresto tem como fundamentos o art. 5
da Lei de Introdução ao Código Civil e a interpretação de
normas constitucionais e legais que justificaram a Súmula
473 do S.T.F., entre os quais: C.F./67, art. 150, §§ 2º e
3 ; Decreto nº 52.379/63; Dec. 53.410/64 e C.F./69, art.
153, §§ 2º e 3º , hoje artigo 5º , incisos II e XXXVI da
C.F./88. Todos inatacados no R.E. (Súmula 283 do S.T.F.).
3. Por fim, é pacífica a jurisprudência desta
Corte, no sentido de não admitir, em R.E., alegação de
ofensa indireta à C.F., por má interpretação ou aplicação e
mesmo inobservância de normas infraconstitucionais.
4. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: ALEGAÇÃO DE OFENSA AO
ART. 216, V, § 1º , DA C.F. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
SÚMULA 283.
1. Não conseguiu o agravante demonstrar que o
acórdão extraordinariamente recorrido haja mesmo incidido em
ofensa direta às normas da Constituição Federal focalizadas
no R.E. (art. 216, V, § 1º ).
2. Ademais, o aresto tem como fundamentos o art. 5
da Lei de Introdução ao Código Civil e a interpretação de
normas constitucionais e legais que justificaram a Súmula
473 do S.T.F., entre os quais: C.F./67, art. 150, §§...
Data do Julgamento:08/08/2000
Data da Publicação:DJ 10-11-2000 PP-00083 EMENT VOL-02011-03 PP-00483
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCURAÇÃO A DEFENSOR
PÚBLICO: INEXIGIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 37, §
6 , DA C.F.: TEMA NÃO PREQUESTIONADO (SÚMULAS 282 E 356).
1. Tem razão o agravante quando sustenta a
inexigibilidade de procuração a Defensor Público.
2. Não, porém, quando insiste na subida do Recurso
Extraordinário, em face dos termos do acórdão
extraordinariamente recorrido.
3. É que o aresto reconheceu a culpa "in vigilando"
do Município, ora recorrente, com base em circunstâncias de
fato, que não podem ser reexaminadas por esta Corte, em
Recurso Extraordinário (Súmula 279).
4. E, quanto à inversão do ônus da prova, focalizou
questão processual, que somente poderia ser revista, em
Recurso Especial, pelo Superior Tribunal de Justiça (art.
105, III, da C.F.).
Este, porém, manteve o não seguimento de tal
Recurso, com trânsito em julgado, ficando preclusa tal
questão.
5. Não pode, ademais, ser examinada a alegada
violação ao art. 37, § 6º, da Constituição Federal, seja
porque os arestos da Apelação e dos Embargos Declaratórios
não os focalizaram (Súmulas 282 e 356), seja porque se
valeram de fundamentos estranhos à norma constitucional em
questão (Súmula 283).
6. E é pacífica a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal, no sentido de não admitir, em Recurso
Extraordinário, alegação de ofensa indireta à Constituição
Federal, por má interpretação ou aplicação e mesmo
inobservância de normas infraconstitucionais.
7. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCURAÇÃO A DEFENSOR
PÚBLICO: INEXIGIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 37, §
6 , DA C.F.: TEMA NÃO PREQUESTIONADO (SÚMULAS 282 E 356).
1. Tem razão o agravante quando sustenta a
inexigibilidade de procuração a Defensor Público.
2. Não, porém, quando insiste na subida do Recurso
Extraordinário, em face dos termos do acórdão
extraordinariamente recorrido.
3. É que o aresto reconheceu a culpa "in vigilando"
do Município, ora recorrente, com base em circunstâncias de
fato, que não podem ser reexaminadas...
Data do Julgamento:08/08/2000
Data da Publicação:DJ 24-11-2000 PP-00091 EMENT VOL-02013-04 PP-00705
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL E REEXAME DA
MATÉRIA FÁTICA. CONSEQÜÊNCIA: NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO.
1. Não se conhece do extraordinário quando a matéria
constitucional suscitada não foi ventilada no aresto recorrido e a
parte recorrente não opôs embargos de declaração para integralizar o
julgado.
2. Reexame da matéria fática. Impossibilidade. Súmula 279-STF.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL E REEXAME DA
MATÉRIA FÁTICA. CONSEQÜÊNCIA: NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO.
1. Não se conhece do extraordinário quando a matéria
constitucional suscitada não foi ventilada no aresto recorrido e a
parte recorrente não opôs embargos de declaração para integralizar o
julgado.
2. Reexame da matéria fática. Impossibilidade. Súmula 279-STF.
Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:08/08/2000
Data da Publicação:DJ 23-02-2001 PP-00123 EMENT VOL-02020-11 PP-02437
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. ILEGALIDADE DO ATO QUE INDEFERIU O
PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO DO SERVIDOR NO QUADRO DA POLÍCIA MILITAR.
OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INEXISTÊNCIA.
1. Ato administrativo vinculado. Indeferimento do pedido de
reintegração do servidor na Corporação. Ilegalidade por não terem
sido observados os direitos e garantias individuais assegurados pela
Constituição Federal.
2. Reexame da decisão administrativa pelo Poder Judiciário.
Ofensa ao princípio da separação de poderes. Inexistência. A Carta
Federal conferiu ao Poder Judiciário a função precípua de controlar
os excessos cometidos em qualquer das esferas governamentais, quando
estes incidirem em abuso de poder ou desvios inconstitucionais.
Precedente.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. ILEGALIDADE DO ATO QUE INDEFERIU O
PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO DO SERVIDOR NO QUADRO DA POLÍCIA MILITAR.
OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INEXISTÊNCIA.
1. Ato administrativo vinculado. Indeferimento do pedido de
reintegração do servidor na Corporação. Ilegalidade por não terem
sido observados os direitos e garantias individuais assegurados pela
Constituição Federal.
2. Reexame da decisão administrativa pelo Poder Judiciário.
Ofensa ao princípio da separação de poderes. Inexistência. A Carta
Federal...
Data do Julgamento:08/08/2000
Data da Publicação:DJ 07-12-2000 PP-00022 EMENT VOL-02015-07 PP-01426
EMENTA: Vantagens funcionais em "cascata": vedação
constitucional que, conforme o primitivo art. 37, XIV, da
Constituição (hoje alterado pela EC 19/99), só alcançava as
vantagens concedidas "sob o mesmo título ou idêntico fundamento":
ausente, na espécie, o interesse em recorrer: coincidência entre o
decidido no acórdão - exclusão, do cálculo do adicional de
inatividade, da parcela referente à gratificação por tempo de
serviço - e o pretendido no RE. Recurso não conhecido.
Ementa
Vantagens funcionais em "cascata": vedação
constitucional que, conforme o primitivo art. 37, XIV, da
Constituição (hoje alterado pela EC 19/99), só alcançava as
vantagens concedidas "sob o mesmo título ou idêntico fundamento":
ausente, na espécie, o interesse em recorrer: coincidência entre o
decidido no acórdão - exclusão, do cálculo do adicional de
inatividade, da parcela referente à gratificação por tempo de
serviço - e o pretendido no RE. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento:08/08/2000
Data da Publicação:DJ 08-09-2000 PP-00022 EMENT VOL-02003-05 PP-00944
EMENTA: Agravo regimental a que se nega provimento,
eis que o relator, ao dar provimento, por despacho, ao recurso
extraordinário, baseou-se no art. 557, § 1º-A, do Código de
Processo Civil, não tendo a agravante infirmado os fundamentos das
decisões de ambas as Turmas desta Corte, com as quais conflitou o
acórdão recorrido.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento,
eis que o relator, ao dar provimento, por despacho, ao recurso
extraordinário, baseou-se no art. 557, § 1º-A, do Código de
Processo Civil, não tendo a agravante infirmado os fundamentos das
decisões de ambas as Turmas desta Corte, com as quais conflitou o
acórdão recorrido.
Data do Julgamento:08/08/2000
Data da Publicação:DJ 29-09-2000 PP-00100 EMENT VOL-02006-03 PP-00542
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado.
5. Agravo regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado.
5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:08/08/2000
Data da Publicação:DJ 22-09-2000 PP-00070 EMENT VOL-02005-03 PP-00513
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: ALEGAÇÃO DE OFENSA AO
ART. 5 , "CAPUT", E INCISO II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
PREQUESTIONAMENTO (SÚMULAS NOS 282 E 356).
CLÁUSULAS CONTRATUAIS (SÚMULA 454).AGRAVO.
1. Não conseguiu a recorrente demonstrar o
desacerto da decisão, que, na instância de origem, indeferiu
o processamento do R.E., nem o da decisão ora agravada, que
negou seguimento ao Agravo de Instrumento.
2. Na verdade, o que pretende sustentar é que o
acórdão, nos Embargos de Declaração, não apreciou as
questões neles suscitadas e que, por isso, incidiu em
violação ao art. 5º "caput", e inciso II da Constituição
Federal.
3. Sucede que tais temas não foram anteriormente
submetidos ao Tribunal de origem e por isso mesmo não
chegaram a ser por este focalizados, o que já inviabiliza o
Recurso Extraordinário, à falta de prequestionamento
(Súmulas nos 282 e 356).
4. Ademais, não se admite recurso extraordinário
para discussão de cláusulas contratuais (Súmula 454 do
S.T.F.).
5. E se o aresto deixou de apreciar questões que
deveriam ser enfrentadas - o que se admite apenas para
argumentação - pode ter incorrido em vícios processuais,
coibidos por legislação infraconstitucional, como a do
Código de Processo Civil.
E, quanto às questões infraconstitucionais,
estas restaram preclusas, com a decisão do Superior Tribunal
de Justiça.
6. E como salientado na decisão agravada, é
pacífica a jurisprudência desta Corte, no sentido de não
admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à Constituição
Federal, por má interpretação ou aplicação e mesmo
inobservância de normas infraconstitucionais.
7. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: ALEGAÇÃO DE OFENSA AO
ART. 5 , "CAPUT", E INCISO II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
PREQUESTIONAMENTO (SÚMULAS NOS 282 E 356).
CLÁUSULAS CONTRATUAIS (SÚMULA 454).AGRAVO.
1. Não conseguiu a recorrente demonstrar o
desacerto da decisão, que, na instância de origem, indeferiu
o processamento do R.E., nem o da decisão ora agravada, que
negou seguimento ao Agravo de Instrumento.
2. Na verdade, o que pretende sustentar é que o
acórdão, nos Embargos de Declaração, não apreciou as
questões neles suscitadas e que, por isso, incid...
Data do Julgamento:08/08/2000
Data da Publicação:DJ 15-12-2000 PP-00066 EMENT VOL-02016-06 PP-01144
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE MEDICAMENTOS A PESSOAS CARENTES. LEI
ESTADUAL Nº 9.908/93. ACORDO FIRMADO ENTRE O ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL E O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE NA COMISSÃO INTERGESTORES
BIPARTITE. INOBSERVÂNCIA DAS CLÁUSULAS PACTUADAS ENTRE AS PARTES.
OFENSA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA.
1. Programa de distribuição gratuita de medicamentos a pessoas
carentes e a portadores do vírus HIV. Lei nº 9.908/93, do Estado do
Rio Grande do Sul, que regulamentou o preceito do artigo 196 da
Carta Federal. Constitucionalidade. Precedentes.
2. Acordo firmado entre o Estado do Rio Grande do Sul e o
Município de Porto Alegre. Exame das cláusulas pactuadas entre os
entes públicos no que concerne à reserva de atribuições para a
operacionalização dos serviços de saúde. Impossibilidade. Ofensa ao
princípio da separação de poderes. Inexistência. Hipótese em que
foram observados os critérios de conveniência e oportunidade da
Administração para atender a demanda da população na área da saúde,
o que é insuscetível de controle pelo Poder Judiciário.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE MEDICAMENTOS A PESSOAS CARENTES. LEI
ESTADUAL Nº 9.908/93. ACORDO FIRMADO ENTRE O ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL E O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE NA COMISSÃO INTERGESTORES
BIPARTITE. INOBSERVÂNCIA DAS CLÁUSULAS PACTUADAS ENTRE AS PARTES.
OFENSA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA.
1. Programa de distribuição gratuita de medicamentos a pessoas
carentes e a portadores do vírus HIV. Lei nº 9.908/93, do Estado do
Rio Grande do Sul, que regulamentou o preceito do artigo 196 da
Carta Federal. Constitucionalidade. Precedentes.
2....
Data do Julgamento:08/08/2000
Data da Publicação:DJ 16-02-2001 PP-00137 EMENT VOL-02019-05 PP-00878
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO
.
TRIBUTÁRIO. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. LEGITIMIDADE. BASE DE CÁLCULO
PRESUMIDA E VALOR REAL DA OPERAÇÃO. DIFERENÇAS APURADAS.
RESTITUIÇÃO.
1. É responsável tributário, por substituição, o industrial, o
comerciante ou o prestador de serviço, relativamente ao imposto
devido pelas anteriores ou subseqüentes saídas de mercadorias ou,
ainda, por serviços prestados por qualquer outra categoria de
contribuinte. Legitimidade do regime de substituição tributária
declarada pelo Pleno deste Tribunal.
2. Base de cálculo presumida e valor real da operação.
Diferenças apuradas. Restituição. Impossibilidade, dada a ressalva
contida na parte final do artigo 150, § 7º, da Constituição Federal,
que apenas assegura a imediata e preferencial restituição da quantia
paga somente na hipótese em que o fato gerador presumido não se
realize.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO
.
TRIBUTÁRIO. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. LEGITIMIDADE. BASE DE CÁLCULO
PRESUMIDA E VALOR REAL DA OPERAÇÃO. DIFERENÇAS APURADAS.
RESTITUIÇÃO.
1. É responsável tributário, por substituição, o industrial, o
comerciante ou o prestador de serviço, relativamente ao imposto
devido pelas anteriores ou subseqüentes saídas de mercadorias ou,
ainda, por serviços prestados por qualquer outra categoria de
contribuinte. Legitimidade do regime de substituição tributária
declarada pelo Pleno deste Tribunal.
2. Base de cálculo presumida e valor real da opera...
Data do Julgamento:08/08/2000
Data da Publicação:DJ 17-11-2000 PP-00027 EMENT VOL-02012-04 PP-00758
EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
CRIME DE LESÃO CORPORAL CULPOSA, EM ACIDENTE DE
TRÂNSITO, IMPUTADA A CONDUTOR NÃO HABILITADO LEGALMENTE
(ART. 303, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO
BRASILEIRO).
FALTA DE REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO.
INADMISSIBILIDADE DA AÇÃO PENAL, TAMBÉM QUANTO AO CRIME DE
DIREÇÃO NÃO HABILITADA (ART. 309 DO C.T.B.). PRINCÍPIOS DA
CONSUNÇÃO E DA ABSORÇÃO.
"HABEAS CORPUS" PARA TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL:
DEFERIMENTO.
1. No caso presente, o fato delituoso
corresponderia a uma lesão corporal culposa, em acidente de
trânsito, atribuída a condutor inabilitado legalmente, crime
de dano previsto no art. 303, parágrafo único, do C.T.B., e
não de simples perigo, como considerado no art. 309.
2. E o ofendido não ofereceu a indispensável
representação para a ação penal, no prazo legal de seis
meses (artigos 88 e 92 da Lei 9.099/95, 103 e 107, IV, do
Código Penal).
3. Em face dos princípios da consunção e da
absorção, o crime de dano efetivo (lesão corporal culposa
imputada a condutor legalmente inabilitado), não poderia ser
convertido em crime de perigo (direção inabilitada), para se
viabilizar a ação penal incondicionada, como concluiu o
acórdão impugnado.
4. "Habeas Corpus" deferido, para se trancar a ação
penal, adotando-se, para isso, também, os fundamentos
deduzidos nos precedentes.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
CRIME DE LESÃO CORPORAL CULPOSA, EM ACIDENTE DE
TRÂNSITO, IMPUTADA A CONDUTOR NÃO HABILITADO LEGALMENTE
(ART. 303, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO
BRASILEIRO).
FALTA DE REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO.
INADMISSIBILIDADE DA AÇÃO PENAL, TAMBÉM QUANTO AO CRIME DE
DIREÇÃO NÃO HABILITADA (ART. 309 DO C.T.B.). PRINCÍPIOS DA
CONSUNÇÃO E DA ABSORÇÃO.
"HABEAS CORPUS" PARA TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL:
DEFERIMENTO.
1. No caso presente, o fato delituoso
corresponderia a uma lesão corporal culposa, em acidente de
trânsito, atribuída a condutor inabilitado legalmente,...
Data do Julgamento:08/08/2000
Data da Publicação:DJ 24-11-2000 PP-00087 EMENT VOL-02013-02 PP-00236
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CORREÇÃO MONETÁRIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. LEGITIMIDADE DA UFESP
DECLARADA PELO TRIBUNAL PLENO. PARÂMETRO PARA CORREÇÃO DO SEU VALOR:
ÍNDICE APLICADO NA ATUALIZAÇÃO DE TRIBUTOS FEDERAIS. REDUÇÃO DO
PERCENTUAL PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DO
CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE.
1. O Pleno deste Tribunal pacificou exegese quanto à
legitimidade da UFESP como índice estadual de correção monetária de
créditos tributários, desde que o seu percentual não exceda o índice
oficial aplicável em cada período.
2. Redução do percentual de correção monetária pelo Superior
Tribunal de Justiça. Violação do princípio constitucional da ampla
defesa e do contraditório. Inexistência. Limitou-se aquela Corte a
adequar a prestação jurisdicional à jurisprudência ali pacificada,
aplicando a regra do artigo 459 do Código de Processo Civil: "o juiz
proferirá sentença, acolhendo ou rejeitando, no todo ou em parte, o
pedido formulado pelo autor".
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CORREÇÃO MONETÁRIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. LEGITIMIDADE DA UFESP
DECLARADA PELO TRIBUNAL PLENO. PARÂMETRO PARA CORREÇÃO DO SEU VALOR:
ÍNDICE APLICADO NA ATUALIZAÇÃO DE TRIBUTOS FEDERAIS. REDUÇÃO DO
PERCENTUAL PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DO
CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE.
1. O Pleno deste Tribunal pacificou exegese quanto à
legitimidade da UFESP como índice estadual de correção monetária de
créditos tributários, desde que o seu percentual não exceda o índice
oficial aplicável em cada período.
2....
Data do Julgamento:08/08/2000
Data da Publicação:DJ 27-10-2000 PP-00084 EMENT VOL-02010-01 PP-00149
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
DIREITO DO TRABALHO. REVISTA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. EXAME DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Recurso de Revista. Pressupostos de admissibilidade.
Questão disciplinada pela norma infraconstitucional aplicável à
espécie. Inexistência de violação direta e frontal à Constituição
Federal. Recurso extraordinário. Não-cabimento.
2. Exame do mérito da lide. Impossibilidade. A questão não
foi apreciada na instância de origem, porque o recurso não
ultrapassou a fase de conhecimento, hipótese que não autoriza a
alegação de negativa de prestação jurisdicional e de não-observância
ao princípio do devido processo legal.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
DIREITO DO TRABALHO. REVISTA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. EXAME DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Recurso de Revista. Pressupostos de admissibilidade.
Questão disciplinada pela norma infraconstitucional aplicável à
espécie. Inexistência de violação direta e frontal à Constituição
Federal. Recurso extraordinário. Não-cabimento.
2. Exame do mérito da lide. Impossibilidade. A questão não
foi apreciada na instância de origem, porque o recurso não
ultrapassou a fase de conhecimento, hipótese que não autoriza a
al...
Data do Julgamento:08/08/2000
Data da Publicação:DJ 10-11-2000 PP-00100 EMENT VOL-02011-04 PP-00709
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 5º, INCISOS II,
XXXVI, LV, E § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. FALTA DE
PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DE PROVAS (SÚMULA 279). AGRAVO.
1. Sustenta o agravante que o acórdão recorrido não
apreciou as questões suscitadas e que, por isso, incidiu em
violação ao art. 5º, incisos II, XXXVI, LV, e § 2º, da
Constituição Federal.
2. Sucede que tais temas constitucionais não
chegaram a ser focalizados no julgado, o que já inviabiliza
o Recurso Extraordinário, à falta de prequestionamento
(Súmulas nos 282 e 356).
3. Ademais, como salientado na decisão agravada, é
pacífica a jurisprudência desta Corte, no sentido de não
admitir, em Recurso Extraordinário, alegação de ofensa
indireta à Constituição Federal, por má interpretação ou
aplicação e mesmo inobservância de normas
infraconstitucionais, inclusive para o reexame de provas
(Súmula 279).
4. Agravo improvido.
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Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 5º, INCISOS II,
XXXVI, LV, E § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. FALTA DE
PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DE PROVAS (SÚMULA 279). AGRAVO.
1. Sustenta o agravante que o acórdão recorrido não
apreciou as questões suscitadas e que, por isso, incidiu em
violação ao art. 5º, incisos II, XXXVI, LV, e § 2º, da
Constituição Federal.
2. Sucede que tais temas constitucionais não
chegaram a ser focalizados no julgado, o que já inviabiliza
o Recurso Extraordinário, à fa...
Data do Julgamento:08/08/2000
Data da Publicação:DJ 24-11-2000 PP-00090 EMENT VOL-02013-03 PP-00537
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL. NÃO-
CONHECIMENTO.
1. Não se conhece do recurso extraordinário na hipótese em que
a questão constitucional não foi ventilada no acórdão recorrido e,
para sanar possível omissão, não se lhe opuseram embargos de
declaração. Incidência das Súmulas 282 e 356 desta Corte.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL. NÃO-
CONHECIMENTO.
1. Não se conhece do recurso extraordinário na hipótese em que
a questão constitucional não foi ventilada no acórdão recorrido e,
para sanar possível omissão, não se lhe opuseram embargos de
declaração. Incidência das Súmulas 282 e 356 desta Corte.
Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:08/08/2000
Data da Publicação:DJ 17-11-2000 PP-00027 EMENT VOL-02012-04 PP-00826