EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não
cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado.
5. Agravo regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não
cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado.
5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:08/08/2000
Data da Publicação:DJ 22-09-2000 PP-00074 EMENT VOL-02005-04 PP-00703
EMENTA: Agravo regimental a que se nega provimento, eis que baseou-se o
despacho agravado em precedente do Plenário deste Supremo Tribunal, a
quem cabe decidir, em última instância, sobre matéria constitucional.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento, eis que baseou-se o
despacho agravado em precedente do Plenário deste Supremo Tribunal, a
quem cabe decidir, em última instância, sobre matéria constitucional.
Data do Julgamento:08/08/2000
Data da Publicação:DJ 29-09-2000 PP-00086 EMENT VOL-02006-03 PP-00582
EMENTA: I - RE contra acórdão proferido em julgamento de
recurso especial: falta de prequestionamento da alegação de
contrariedade ao art. 105, III, CF.
É incabível o RE por ofensa ao art. 105, III, da
Constituição, se a decisão proferida pelo STJ não afirma a
desnecessidade do prequestionamento para o conhecimento do REsp.
Incidência das Súmulas 282 e 356.
Ademais, o RE é inadmissível para o reexame das premissas
concretas da decisão que conheceu ou não conheceu do recurso
especial.
II - ICMS: correção monetária: índice apurado por
instituição estadual.
Firmou-se o entendimento do STF no sentido de que a
correção monetária de tributo estadual deve ser feita com base em
índice que não supere o utilizado na atualização dos tributos
federais (RE 183.907, Galvão, Pleno, 29.3.2000).
Ementa
I - RE contra acórdão proferido em julgamento de
recurso especial: falta de prequestionamento da alegação de
contrariedade ao art. 105, III, CF.
É incabível o RE por ofensa ao art. 105, III, da
Constituição, se a decisão proferida pelo STJ não afirma a
desnecessidade do prequestionamento para o conhecimento do REsp.
Incidência das Súmulas 282 e 356.
Ademais, o RE é inadmissível para o reexame das premissas
concretas da decisão que conheceu ou não conheceu do recurso
especial.
II - ICMS: correção monetária: índice apurado por
instituição estadual.
Firmou-se o entendimento do STF no se...
Data do Julgamento:08/08/2000
Data da Publicação:DJ 29-09-2000 PP-00097 EMENT VOL-02006-03 PP-00441
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. Não conseguiu a recorrente demonstrar o
desacerto da decisão, que, na instância de origem, indeferiu
o processamento do Recurso Extraordinário, nem o da ora
agravada, que negou seguimento ao Agravo de Instrumento.
2. Na verdade, nenhum tema constitucional foi
objeto de consideração no acórdão recorrido (Súmulas 282 e
356).
3. Ademais, é pacífica a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal, no sentido de não admitir, em Recurso
Extraordinário, alegação de ofensa indireta à Constituição
Federal, por má interpretação ou aplicação e mesmo
inobservância de normas infraconstitucionais.
4. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. Não conseguiu a recorrente demonstrar o
desacerto da decisão, que, na instância de origem, indeferiu
o processamento do Recurso Extraordinário, nem o da ora
agravada, que negou seguimento ao Agravo de Instrumento.
2. Na verdade, nenhum tema constitucional foi
objeto de consideração no acórdão recorrido (Súmulas 282 e
356).
3. Ademais, é pacífica a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal, no sentido de não admitir, em Recurso
Extraordinári...
Data do Julgamento:08/08/2000
Data da Publicação:DJ 07-12-2000 PP-00014 EMENT VOL-02015-06 PP-01238
EMENTA: ACÓRDÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, QUE, À
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS, NEGOU PROVIMENTO A RECURSO
TRABALHISTA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 37, II, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL.
Questão circunscrita ao âmbito de interpretação de normas
de natureza infraconstitucional, inexistindo espaço, por isso, para
seu exame, pelo STF, em sede extraordinária.
Hipótese, ademais, em que se pretende inaceitável
aplicação retroativa do disposto no art. 37, II, da Carta Magna.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, QUE, À
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS, NEGOU PROVIMENTO A RECURSO
TRABALHISTA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 37, II, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL.
Questão circunscrita ao âmbito de interpretação de normas
de natureza infraconstitucional, inexistindo espaço, por isso, para
seu exame, pelo STF, em sede extraordinária.
Hipótese, ademais, em que se pretende inaceitável
aplicação retroativa do disposto no art. 37, II, da Carta Magna.
Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:08/08/2000
Data da Publicação:DJ 15-12-2000 PP-00079 EMENT VOL-02016-13 PP-02788
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TAXA
DE JUROS. LIMITAÇÃO. ARTIGO 192, § 3º, DA CARTA FEDERAL. PROVIMENTO
DO RECURSO ESPECIAL. CONSEQÜÊNCIA: PREJUDICIALIDADE DO
EXTRAORDINÁRIO, POR PERDA DO OBJETO.
1. Juros. Limitação. Artigo 192, § 3º, da Constituição
Federal. Questão decidida pelo aresto recorrido à luz da legislação
ordinária. Fundamento infraconstitucional do acórdão apreciado pelo
Superior Tribunal de Justiça e conseqüente provimento do recurso
especial. Prejudicialidade do extraordinário em que se discutia
matéria idêntica.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TAXA
DE JUROS. LIMITAÇÃO. ARTIGO 192, § 3º, DA CARTA FEDERAL. PROVIMENTO
DO RECURSO ESPECIAL. CONSEQÜÊNCIA: PREJUDICIALIDADE DO
EXTRAORDINÁRIO, POR PERDA DO OBJETO.
1. Juros. Limitação. Artigo 192, § 3º, da Constituição
Federal. Questão decidida pelo aresto recorrido à luz da legislação
ordinária. Fundamento infraconstitucional do acórdão apreciado pelo
Superior Tribunal de Justiça e conseqüente provimento do recurso
especial. Prejudicialidade do extraordinário em que se discutia
matéria idêntica.
Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:08/08/2000
Data da Publicação:DJ 23-02-2001 PP-00122 EMENT VOL-02020-05 PP-01013
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
TRIBUTÁRIO. OBRAS PÚBLICAS. REDUÇÃO DO CUSTO MEDIANTE ISENÇÃO DE
IMPOSTO. LEI MUNICIPAL Nº 6.202/80. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO
41 DO ADCT-CF/88. ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE.
1. Artigo 41 do ADCT-CF/88. Incentivos fiscais de natureza
setorial destinados a promover a expansão econômica de determinada
região ou setores de atividade. Necessidade de edição de norma
ratificadora no prazo previsto na Constituição Federal.
2. Isenção de tributos no âmbito municipal, com objetivo de
reduzir os custos das obras públicas. Lei nº 6.202/80. Matéria que
não está abrangida pela previsão contida na norma constitucional
transitória, por não se tratar de incentivo fiscal de natureza
setorial.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
TRIBUTÁRIO. OBRAS PÚBLICAS. REDUÇÃO DO CUSTO MEDIANTE ISENÇÃO DE
IMPOSTO. LEI MUNICIPAL Nº 6.202/80. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO
41 DO ADCT-CF/88. ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE.
1. Artigo 41 do ADCT-CF/88. Incentivos fiscais de natureza
setorial destinados a promover a expansão econômica de determinada
região ou setores de atividade. Necessidade de edição de norma
ratificadora no prazo previsto na Constituição Federal.
2. Isenção de tributos no âmbito municipal, com objetivo de
reduzir os custos das obras públicas. Lei nº 6.202/80. Matéria q...
Data do Julgamento:08/08/2000
Data da Publicação:DJ 17-11-2000 PP-00026 EMENT VOL-02012-02 PP-00421
EMENTA: Incompetência da Justiça Militar Estadual pra
o processo e julgamento de civil (C.F., art. 125, § 4º), mesmo
quando enquadrável como crime militar o fato que lhe é atribuído.
Habeas corpus deferido.
Ementa
Incompetência da Justiça Militar Estadual pra
o processo e julgamento de civil (C.F., art. 125, § 4º), mesmo
quando enquadrável como crime militar o fato que lhe é atribuído.
Habeas corpus deferido.
Data do Julgamento:08/08/2000
Data da Publicação:DJ 01-12-2000 PP-00071 EMENT VOL-02014-01 PP-00172
EMENTA: - Ação direta em que se argúi a
inconstitucionalidade da Medida Provisória 1.874-15, de 24.09.2000,
e das que a reeditaram e que foram objeto de aditamento.
- Preliminarmente, não se conhece da presente ação quanto
ao disposto no § 2º do artigo 1º da Medida Provisória em causa,
porque encerra ele norma cuja eficácia se exauriu antes da
propositura desta ação direta de inconstitucionalidade.
- O caráter transitório desse ato normativo com relação
aos empreendimentos e atividades já existentes, e que foi editado
para o ajustamento deles à Lei 9.605/98, retiram da presente
argüição de inconstitucionalidade a força de relevância de sua
fundamentação que é necessária para a concessão da liminar.
- O mesmo não ocorre com alguns dos fundamentos da
argüição de inconstitucionalidade que são relevantes quanto a esse
ato normativo no que concerne aos empreendimentos e às atividades
novos, e, portanto, não abarcados por esse tratamento de transição.
Ação conhecida em parte, e nela deferido em parte o pedido
de liminar para, dando-se ao ato normativo atacado - hoje, a Medida
Provisória 1949-25, de 26 de junho de 2000 - interpretação conforme
à Constituição, suspender-se, "ex nunc" e até o julgamento final
desta ação, a eficácia dela fora dos limites de norma de transição,
e, portanto, no tocante à sua aplicação aos empreendimentos e
atividades que não existiam anteriormente à entrada em vigor da Lei
9.605/98.
Ementa
- Ação direta em que se argúi a
inconstitucionalidade da Medida Provisória 1.874-15, de 24.09.2000,
e das que a reeditaram e que foram objeto de aditamento.
- Preliminarmente, não se conhece da presente ação quanto
ao disposto no § 2º do artigo 1º da Medida Provisória em causa,
porque encerra ele norma cuja eficácia se exauriu antes da
propositura desta ação direta de inconstitucionalidade.
- O caráter transitório desse ato normativo com relação
aos empreendimentos e atividades já existentes, e que foi editado
para o ajustamento deles à Lei 9.605/98, retiram da presente
argüição de inconstitu...
Data do Julgamento:03/08/2000
Data da Publicação:DJ 09-02-2001 PP-00018 EMENT VOL-02018-01 PP-00014
EMENTA:- Ação direta de inconstitucionalidade. Artigos 4º e 5º da
Lei nº 5.541, de 22-12-97, com redação e alterações dadas pela Lei
nº 5.619, de 02-03-98, do Estado do Espírito Santo. 2. Substituição
do regime de débito e crédito utilizado para apuração do ICMS, pelo
regime de apuração por estimativa. Sustentação de violação ao
princípio da não-cumulatividade do ICMS. 3. A Lei Complementar nº
87, de 13.9.96, reserva à lei estadual dispor sobre cálculo por
estimativa. Improcede a alegação de que a cláusula "vedada a
utilização de créditos", art. 4º, da Lei em exame, ofende o
princípio constitucional da não-cumulatividade. Possibilidade de
compensação de eventuais créditos consignada no art. 4º, § 8º, II,
do Diploma estadual atacado. 4. Quanto ao cálculo do ICMS, a
utilização de eventuais créditos segue procedimento distinto, não
cabendo a forma do sistema débito-crédito de apuração do ICMS. 5.
Relevantes, porém, os fundamentos para suspender o § 12º do art. 4º,
e "caput" e § 1º, do art. 5º, da lei impugnada.
Ementa
- Ação direta de inconstitucionalidade. Artigos 4º e 5º da
Lei nº 5.541, de 22-12-97, com redação e alterações dadas pela Lei
nº 5.619, de 02-03-98, do Estado do Espírito Santo. 2. Substituição
do regime de débito e crédito utilizado para apuração do ICMS, pelo
regime de apuração por estimativa. Sustentação de violação ao
princípio da não-cumulatividade do ICMS. 3. A Lei Complementar nº
87, de 13.9.96, reserva à lei estadual dispor sobre cálculo por
estimativa. Improcede a alegação de que a cláusula "vedada a
utilização de créditos", art. 4º, da Lei em exame, ofende o
princípio constitucional...
Data do Julgamento:03/08/2000
Data da Publicação:DJ 01-08-2003 PP-00099 EMENT VOL-02117-30 PP-06394
EMENTA: HABEAS CORPUS. PACIENTE COM EXTRADIÇÃO DEFERIDA.
CUMPRIMENTO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR CRIME PRATICADO NO
BRASIL. ART. 89 DA LEI Nº 6.815/80.
Hipótese em que a extradição, a critério do Governo
brasileiro, poderá ser executada após o cumprimento da pena.
Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE COM EXTRADIÇÃO DEFERIDA.
CUMPRIMENTO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR CRIME PRATICADO NO
BRASIL. ART. 89 DA LEI Nº 6.815/80.
Hipótese em que a extradição, a critério do Governo
brasileiro, poderá ser executada após o cumprimento da pena.
Data do Julgamento:02/08/2000
Data da Publicação:DJ 29-09-2000 PP-00071 EMENT VOL-02006-02 PP-00289
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL.
AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE DO INCISO IV E § 4° DO ART. 1° DA LEI N°
4.810, DE 14.12.1995, DO ESTADO DO PIAUÍ, QUE CRIARAM O MUNICÍPIO DE
NAZÁRIA.
ALEGAÇÃO DE OFENSA AO § 4° DO ART. 18 DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL, SEJA EM SUA REDAÇÃO ORIGINÁRIA, SEJA EM SUA REDAÇÃO ATUAL,
DADA PELA E.C. N° 15, DE 12.09.1996. E, AINDA, DO DISPOSTO NO § 7°
DO ART. 57 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, MESMO EM SUA REDAÇÃO ATUAL,
RESULTANTE DA E.C. N° 19, DE 04.06.1998.
Caso em que, por suas
peculiaridades, o S.T.F. apenas poderia levar em conta eventuais
vícios de inconstitucionalidade formal, mas não de
inconstitucionalidade material.
Conseqüência: não conhecimento da
ação, prejudicado o pedido de Medida Cautelar, ressalvada a via do
controle difuso de constitucionalidade, nas instâncias próprias.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL.
AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE DO INCISO IV E § 4° DO ART. 1° DA LEI N°
4.810, DE 14.12.1995, DO ESTADO DO PIAUÍ, QUE CRIARAM O MUNICÍPIO DE
NAZÁRIA.
ALEGAÇÃO DE OFENSA AO § 4° DO ART. 18 DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL, SEJA EM SUA REDAÇÃO ORIGINÁRIA, SEJA EM SUA REDAÇÃO ATUAL,
DADA PELA E.C. N° 15, DE 12.09.1996. E, AINDA, DO DISPOSTO NO § 7°
DO ART. 57 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, MESMO EM SUA REDAÇÃO ATUAL,
RESULTANTE DA E.C. N° 19, DE 04.06.1998.
Caso em que, por suas
peculiaridades, o S.T.F. apenas poderia levar em conta eventuais
vícios de i...
Data do Julgamento:02/08/2000
Data da Publicação:DJ 31-10-2003 PP-00013 EMENT VOL-02130-01 PP-00065
EMENTA: Controle de constitucionalidade de lei: convivência dos
sistemas no Supremo Tribunal Federal.
No STF - que acumula o
monopólio do controle concentrado e direto da constitucionalidade de
normas federais e estaduais com a função de órgão de cúpula do
sistema paralelo de controle difuso, é de sustar-se a decisão da
argüição incidente de ilegitimidade constitucional do mesmo ato
normativo pendente da decisão do pedido de medida cautelar em ação
direta.
Ementa
Controle de constitucionalidade de lei: convivência dos
sistemas no Supremo Tribunal Federal.
No STF - que acumula o
monopólio do controle concentrado e direto da constitucionalidade de
normas federais e estaduais com a função de órgão de cúpula do
sistema paralelo de controle difuso, é de sustar-se a decisão da
argüição incidente de ilegitimidade constitucional do mesmo ato
normativo pendente da decisão do pedido de medida cautelar em ação
direta.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Data da Publicação:DJ 28-02-2003 PP-00007 EMENT VOL-02100-02 PP-00241
EMENTA: Inscreve-se na competência legislativa da
União a definição dos crimes de responsabilidade e a disciplina do
respectivo processo e julgamento.
Precedentes do Supremo Tribunal: ADIMC 1.620, ADIMC
2.060 e ADIMC 2.235.
Ementa
Inscreve-se na competência legislativa da
União a definição dos crimes de responsabilidade e a disciplina do
respectivo processo e julgamento.
Precedentes do Supremo Tribunal: ADIMC 1.620, ADIMC
2.060 e ADIMC 2.235.
Data do Julgamento:01/08/2000
Data da Publicação:DJ 07-12-2000 PP-00004 EMENT VOL-02015-02 PP-00255
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PENAL E
PROCESSUAL PENAL.
"HABEAS CORPUS". COMPETÊNCIA.
1. Paciente condenado, em acórdão de Tribunal
Regional Federal, por crimes de atentado violento ao pudor e
abuso de poder.
2. "Writ" impetrado contra esse aresto.
3. Alegação de decadência do direito de
representação, para a ação penal por ambos os delitos.
4. Questão, porém, já apreciada pelo Supremo
Tribunal Federal, em "H.C." anterior (ao tempo em que
competente originariamente para tal julgamento), no que
concerne à alegação de decadência, pelo crime de abuso de
poder, quando a repeliu definitivamente.
5. Impossibilidade de o Superior Tribunal de
Justiça, agora competente para julgar "H.C." contra julgado
regional, examinar tal questão.
6. Compete-lhe, contudo, nesta nova impetração, o
exame de alegação não definitivamente repelida pelo S.T.F.,
no referido julgamento, qual seja, a de decadência do
direito de representação, para a ação penal, por crime de
atentado violento ao pudor.
É que esta Corte não acolheu tal argüição,
apenas por insuficiência de provas sobre a data da prática
delituosa. E com a presente impetração, o paciente pretende
demonstrar, com novos documentos, a data em que os fatos se
passaram.
7. "Habeas Corpus" não conhecido pelo S.T.F., com a
remessa dos autos ao S.T.J., para que o julgue, apenas,
quanto à alegação de decadência do direito de representação
para a ação penal, por crime de atentado violento ao pudor,
em face dos novos documentos apresentados pelo impetrante.
Tudo nos termos do voto do Relator.
Plenário. Decisão unânime.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PENAL E
PROCESSUAL PENAL.
"HABEAS CORPUS". COMPETÊNCIA.
1. Paciente condenado, em acórdão de Tribunal
Regional Federal, por crimes de atentado violento ao pudor e
abuso de poder.
2. "Writ" impetrado contra esse aresto.
3. Alegação de decadência do direito de
representação, para a ação penal por ambos os delitos.
4. Questão, porém, já apreciada pelo Supremo
Tribunal Federal, em "H.C." anterior (ao tempo em que
competente originariamente para tal julgamento), no que
concerne à alegação de decadência, pelo crime de abuso de
poder, quando a rep...
Data do Julgamento:01/08/2000
Data da Publicação:DJ 17-11-2000 PP-00010 EMENT VOL-02012-02 PP-00240
- DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO, PENAL E
PROCESSUAL PENAL.
INQUÉRITO CIVIL, PARA APURAÇÃO DE ATOS DE IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA, ATRIBUÍDOS A DEPUTADO FEDERAL.
"HABEAS CORPUS" IMPETRADO JUNTO AO S.T.F., COM ALEGAÇÃO
DE USURPAÇÃO DE SUA COMPETÊNCIA. PARECER PELA CONVERSÃO EM
RECLAMAÇÃO: DESACOLHIMENTO.
1. A Reclamação, de que cuidam os artigos 156 a 162 do
R.I.S.T.F., pressupõe a existência de processo judicial, no qual um
órgão judiciário esteja usurpando competência do Supremo Tribunal
Federal ou desrespeitando a autoridade de suas decisões.
2. No caso, o ato dos Promotores de Justiça, impugnado na
impetração, é um Inquérito Civil instaurado pela Promotoria de
Justiça da Comarca de Londrina, com base no inc. III do art. 129 da
Constituição Federal e do art. 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85.
3. Estando o ato impugnado circunscrito ao âmbito de atuação
do Ministério Público - e não de qualquer órgão judiciário - não se
pode admitir, nem mesmo em tese, que algum órgão judiciário esteja
usurpando a competência do Supremo Tribunal Federal ou
desrespeitando a autoridade de suas decisões, o que afasta a
possibilidade de Reclamação.
4. E não há, no Inquérito Civil em questão, qualquer lesão
ou ameaça de lesão à liberdade de locomoção do paciente, o que
também exclui o cabimento de "H.C.".
5. Pedido não conhecido, seja como "Habeas Corpus", seja
como Reclamação.
4. E não há, no Inquérito Civil em questão, qualquer lesão
ou ameaça de lesão à liberdade de locomoção do paciente, o que
também exclui o cabimento de "H.C.".
5. Pedido não conhecido, seja como "Habeas Corpus", seja
como Reclamação.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO, PENAL E
PROCESSUAL PENAL.
INQUÉRITO CIVIL, PARA APURAÇÃO DE ATOS DE IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA, ATRIBUÍDOS A DEPUTADO FEDERAL.
"HABEAS CORPUS" IMPETRADO JUNTO AO S.T.F., COM ALEGAÇÃO
DE USURPAÇÃO DE SUA COMPETÊNCIA. PARECER PELA CONVERSÃO EM
RECLAMAÇÃO: DESACOLHIMENTO.
1. A Reclamação, de que cuidam os artigos 156 a 162 do
R.I.S.T.F., pressupõe a existência de processo judicial, no qual um
órgão judiciário esteja usurpando competência do Supremo Tribunal
Federal ou desrespeitando a autoridade de suas decisões.
2. No caso, o at...
Data do Julgamento:01/08/2000
Data da Publicação:DJ 17-11-2000 PP-00010 EMENT VOL-02012-02 PP-00258
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LIMINAR. Verificada a
relevância da articulação e o risco de manter-se com plena
eficácia o ato atacado, impõe-se a concessão de medida
acauteladora.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LIMINAR. Verificada a
relevância da articulação e o risco de manter-se com plena
eficácia o ato atacado, impõe-se a concessão de medida
acauteladora.
Data do Julgamento:01/08/2000
Data da Publicação:DJ 24-11-2006 PP-00060 EMENT VOL-02257-02 PP-00381
EMENTA: I. Contribuição previdenciária: incidência sobre
proventos da inatividade e pensões de servidores públicos (L. est.
12.398/98, do Paraná): densa plausibilidade da argüição da sua
inconstitucionalidade, sob a EC 20/98, já afirmada pelo Tribunal
(ADnMC 2.010, 29.9.99).
1. Reservado para outra oportunidade o exame mais detido
de outros argumentos, é inequívoca, ao menos, a plausibilidade da
argüição de inconstitucionalidade da norma local questionada,
derivada da combinação, na redação da EC 20/98, do novo art. 40, §
12, com o art. 195, II, da Constituição Federal, e reforçada pela
análise do processo legislativo da recente reforma previdenciária,
no qual reiteradamente derrotada, na Câmara dos Deputados, a
proposta de sujeição de aposentados e pensionistas do setor público
à contribuição previdenciária.
2. O art. 195, § 4º, parece não legitimar a instituição de
contribuições sociais sobre fontes que a Constituição mesma tornara
imunes à incidência delas; de qualquer sorte, se o autorizasse, no
mínimo, sua criação só se poderia fazer por lei complementar.
3. Aplica-se aos Estados e Municípios a afirmação da
plausibilidade da argüição questionada: análise e evolução do
problema.
4. Precedentes.
Ementa
I. Contribuição previdenciária: incidência sobre
proventos da inatividade e pensões de servidores públicos (L. est.
12.398/98, do Paraná): densa plausibilidade da argüição da sua
inconstitucionalidade, sob a EC 20/98, já afirmada pelo Tribunal
(ADnMC 2.010, 29.9.99).
1. Reservado para outra oportunidade o exame mais detido
de outros argumentos, é inequívoca, ao menos, a plausibilidade da
argüição de inconstitucionalidade da norma local questionada,
derivada da combinação, na redação da EC 20/98, do novo art. 40, §
12, com o art. 195, II, da Constituição Federal, e reforçada pela
análise do pr...
Data do Julgamento:30/06/2000
Data da Publicação:DJ 01-09-2000 PP-00105 EMENT VOL-02002-01 PP-00113 RTJ VOL-00172-02 PP-00509
EMENTA:- Mandado de segurança. Receita Federal. Demissão. 2. Ato do
Exmº Sr. Presidente da República, consubstanciado em decreto pelo
qual o impetrante, de acordo com os arts. 141, inciso I, 117,
incisos IX e XV, e 132, inciso XIII. Da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, foi demitido do cargo de Auditor Fiscal do
Tesouro Nacional. 3. Alegação de cerceamento quanto ao prazo para
realização da defesa. 4. Informações solicitadas. Pronunciamentos
da Advocacia-Geral da União. 5. Liminar indeferida. 6. Parecer da
Procuradoria-Geral da República pela denegação da ordem. 7.
Fatos e enquadramento legal apontados no Termo de Indiciação.
Acusações devidamente articuladas. Conclusões tomadas pela
Comissão de Inquérito após processo em que o impetrante teve
assegurada ampla defesa. Impossibilidade de nova discussão em
relação aos fatos e provas no âmbito do mandado de segurança.
Inexistência de nulidade quanto ao prazo para funcionamento da
Comissão de Inquérito e à conlusão no processo administrativo. 8.
Mandado de segurança indeferido, ressalvadas as vias ordinárias.
Ementa
- Mandado de segurança. Receita Federal. Demissão. 2. Ato do
Exmº Sr. Presidente da República, consubstanciado em decreto pelo
qual o impetrante, de acordo com os arts. 141, inciso I, 117,
incisos IX e XV, e 132, inciso XIII. Da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, foi demitido do cargo de Auditor Fiscal do
Tesouro Nacional. 3. Alegação de cerceamento quanto ao prazo para
realização da defesa. 4. Informações solicitadas. Pronunciamentos
da Advocacia-Geral da União. 5. Liminar indeferida. 6. Parecer da
Procuradoria-Geral da República pela denegação da ordem. 7.
F...
Data do Julgamento:30/06/2000
Data da Publicação:DJe-232 DIVULG 04-12-2008 PUBLIC 05-12-2008 EMENT VOL-02344-01 PP-00055
EMENTA:- Ação direta de inconstitucionalidade. Medida Liminar. 2.
Emenda Constitucional nº 17, de 19 de novembro de 1999, do Estado de
Rondônia. 3. Alegação de inconstitucionalidade formal e material.
Sustentação de violação aos arts. 2º; 61, § 1º, II, "b" e 84, III,
da CF. 4. O inciso I inserido no art. 189, da Constituição de
Rondônia, rege tema de índole financeira, matéria que está reservada
à legislação federal. Relevante a quaestio juris de
inconstitucionalidade do dispositivo em face do art. 24, I e § 1º,
da Constituição. Conveniência de não ser aplicado o disposto no
inciso I do art. 189 da Constituição de Rondônia, até julgamento
final da ação, deferida, no ponto, a cautelar. 5. Suspensão da
eficácia do § 5º do mesmo dispositivo, em conseqüência da suspensão
do inciso I do art. 189, aludido. 6. Medida liminar indeferida no
que concerne ao § 6º introduzido no art. 189 da Constituição de
Rondônia
Ementa
- Ação direta de inconstitucionalidade. Medida Liminar. 2.
Emenda Constitucional nº 17, de 19 de novembro de 1999, do Estado de
Rondônia. 3. Alegação de inconstitucionalidade formal e material.
Sustentação de violação aos arts. 2º; 61, § 1º, II, "b" e 84, III,
da CF. 4. O inciso I inserido no art. 189, da Constituição de
Rondônia, rege tema de índole financeira, matéria que está reservada
à legislação federal. Relevante a quaestio juris de
inconstitucionalidade do dispositivo em face do art. 24, I e § 1º,
da Constituição. Conveniência de não ser aplicado o disposto no
inciso I do art. 189 da...
Data do Julgamento:30/06/2000
Data da Publicação:DJ 31-10-2003 PP-00013 EMENT VOL-02130-01 PP-00145