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Jurisprudência

STF AI 260040 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta, para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado. 5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento : 08/08/2000
Data da Publicação : DJ 22-09-2000 PP-00074 EMENT VOL-02005-04 PP-00703
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF RE 231417 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento, eis que baseou-se o despacho agravado em precedente do Plenário deste Supremo Tribunal, a quem cabe decidir, em última instância, sobre matéria constitucional.
Data do Julgamento : 08/08/2000
Data da Publicação : DJ 29-09-2000 PP-00086 EMENT VOL-02006-03 PP-00582
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF RE 209140 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
I - RE contra acórdão proferido em julgamento de recurso especial: falta de prequestionamento da alegação de contrariedade ao art. 105, III, CF. É incabível o RE por ofensa ao art. 105, III, da Constituição, se a decisão proferida pelo STJ não afirma a desnecessidade do prequestionamento para o conhecimento do REsp. Incidência das Súmulas 282 e 356. Ademais, o RE é inadmissível para o reexame das premissas concretas da decisão que conheceu ou não conheceu do recurso especial. II - ICMS: correção monetária: índice apurado por instituição estadual. Firmou-se o entendimento do STF no se...
Data do Julgamento : 08/08/2000
Data da Publicação : DJ 29-09-2000 PP-00097 EMENT VOL-02006-03 PP-00441
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 255767 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO. 1. Não conseguiu a recorrente demonstrar o desacerto da decisão, que, na instância de origem, indeferiu o processamento do Recurso Extraordinário, nem o da ora agravada, que negou seguimento ao Agravo de Instrumento. 2. Na verdade, nenhum tema constitucional foi objeto de consideração no acórdão recorrido (Súmulas 282 e 356). 3. Ademais, é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de não admitir, em Recurso Extraordinári...
Data do Julgamento : 08/08/2000
Data da Publicação : DJ 07-12-2000 PP-00014 EMENT VOL-02015-06 PP-01238
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF AI 266836 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, QUE, À AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS, NEGOU PROVIMENTO A RECURSO TRABALHISTA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 37, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Questão circunscrita ao âmbito de interpretação de normas de natureza infraconstitucional, inexistindo espaço, por isso, para seu exame, pelo STF, em sede extraordinária. Hipótese, ademais, em que se pretende inaceitável aplicação retroativa do disposto no art. 37, II, da Carta Magna. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento : 08/08/2000
Data da Publicação : DJ 15-12-2000 PP-00079 EMENT VOL-02016-13 PP-02788
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 262791 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TAXA DE JUROS. LIMITAÇÃO. ARTIGO 192, § 3º, DA CARTA FEDERAL. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. CONSEQÜÊNCIA: PREJUDICIALIDADE DO EXTRAORDINÁRIO, POR PERDA DO OBJETO. 1. Juros. Limitação. Artigo 192, § 3º, da Constituição Federal. Questão decidida pelo aresto recorrido à luz da legislação ordinária. Fundamento infraconstitucional do acórdão apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça e conseqüente provimento do recurso especial. Prejudicialidade do extraordinário em que se discutia matéria idêntica. Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento : 08/08/2000
Data da Publicação : DJ 23-02-2001 PP-00122 EMENT VOL-02020-05 PP-01013
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 223427 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. OBRAS PÚBLICAS. REDUÇÃO DO CUSTO MEDIANTE ISENÇÃO DE IMPOSTO. LEI MUNICIPAL Nº 6.202/80. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 41 DO ADCT-CF/88. ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE. 1. Artigo 41 do ADCT-CF/88. Incentivos fiscais de natureza setorial destinados a promover a expansão econômica de determinada região ou setores de atividade. Necessidade de edição de norma ratificadora no prazo previsto na Constituição Federal. 2. Isenção de tributos no âmbito municipal, com objetivo de reduzir os custos das obras públicas. Lei nº 6.202/80. Matéria q...
Data do Julgamento : 08/08/2000
Data da Publicação : DJ 17-11-2000 PP-00026 EMENT VOL-02012-02 PP-00421
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF HC 80163 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
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Incompetência da Justiça Militar Estadual pra o processo e julgamento de civil (C.F., art. 125, § 4º), mesmo quando enquadrável como crime militar o fato que lhe é atribuído. Habeas corpus deferido.
Data do Julgamento : 08/08/2000
Data da Publicação : DJ 01-12-2000 PP-00071 EMENT VOL-02014-01 PP-00172
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF ADI 2083 MC / DF - DISTRITO FEDERAL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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- Ação direta em que se argúi a inconstitucionalidade da Medida Provisória 1.874-15, de 24.09.2000, e das que a reeditaram e que foram objeto de aditamento. - Preliminarmente, não se conhece da presente ação quanto ao disposto no § 2º do artigo 1º da Medida Provisória em causa, porque encerra ele norma cuja eficácia se exauriu antes da propositura desta ação direta de inconstitucionalidade. - O caráter transitório desse ato normativo com relação aos empreendimentos e atividades já existentes, e que foi editado para o ajustamento deles à Lei 9.605/98, retiram da presente argüição de inconstitu...
Data do Julgamento : 03/08/2000
Data da Publicação : DJ 09-02-2001 PP-00018 EMENT VOL-02018-01 PP-00014
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF ADI 1995 MC / ES - ESPÍRITO SANTO MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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- Ação direta de inconstitucionalidade. Artigos 4º e 5º da Lei nº 5.541, de 22-12-97, com redação e alterações dadas pela Lei nº 5.619, de 02-03-98, do Estado do Espírito Santo. 2. Substituição do regime de débito e crédito utilizado para apuração do ICMS, pelo regime de apuração por estimativa. Sustentação de violação ao princípio da não-cumulatividade do ICMS. 3. A Lei Complementar nº 87, de 13.9.96, reserva à lei estadual dispor sobre cálculo por estimativa. Improcede a alegação de que a cláusula "vedada a utilização de créditos", art. 4º, da Lei em exame, ofende o princípio constitucional...
Data do Julgamento : 03/08/2000
Data da Publicação : DJ 01-08-2003 PP-00099 EMENT VOL-02117-30 PP-06394
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF HC 80113 / BA - BAHIA HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. PACIENTE COM EXTRADIÇÃO DEFERIDA. CUMPRIMENTO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR CRIME PRATICADO NO BRASIL. ART. 89 DA LEI Nº 6.815/80. Hipótese em que a extradição, a critério do Governo brasileiro, poderá ser executada após o cumprimento da pena.
Data do Julgamento : 02/08/2000
Data da Publicação : DJ 29-09-2000 PP-00071 EMENT VOL-02006-02 PP-00289
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF ADI 2058 / PI - PIAUÍ AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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- DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DO INCISO IV E § 4° DO ART. 1° DA LEI N° 4.810, DE 14.12.1995, DO ESTADO DO PIAUÍ, QUE CRIARAM O MUNICÍPIO DE NAZÁRIA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO § 4° DO ART. 18 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, SEJA EM SUA REDAÇÃO ORIGINÁRIA, SEJA EM SUA REDAÇÃO ATUAL, DADA PELA E.C. N° 15, DE 12.09.1996. E, AINDA, DO DISPOSTO NO § 7° DO ART. 57 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, MESMO EM SUA REDAÇÃO ATUAL, RESULTANTE DA E.C. N° 19, DE 04.06.1998. Caso em que, por suas peculiaridades, o S.T.F. apenas poderia levar em conta eventuais vícios de i...
Data do Julgamento : 02/08/2000
Data da Publicação : DJ 31-10-2003 PP-00013 EMENT VOL-02130-01 PP-00065
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF Pet 2066 AgR-QO / SP - SÃO PAULO QUESTÃO DE ORDEM NO AG.REG.NA PETIÇÃO
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Controle de constitucionalidade de lei: convivência dos sistemas no Supremo Tribunal Federal. No STF - que acumula o monopólio do controle concentrado e direto da constitucionalidade de normas federais e estaduais com a função de órgão de cúpula do sistema paralelo de controle difuso, é de sustar-se a decisão da argüição incidente de ilegitimidade constitucional do mesmo ato normativo pendente da decisão do pedido de medida cautelar em ação direta.
Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Data da Publicação : DJ 28-02-2003 PP-00007 EMENT VOL-02100-02 PP-00241
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF ADI 2220 MC / SP - SÃO PAULO MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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Inscreve-se na competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e a disciplina do respectivo processo e julgamento. Precedentes do Supremo Tribunal: ADIMC 1.620, ADIMC 2.060 e ADIMC 2.235.
Data do Julgamento : 01/08/2000
Data da Publicação : DJ 07-12-2000 PP-00004 EMENT VOL-02015-02 PP-00255
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF HC 79368 / RR - RORAIMA HABEAS CORPUS
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- DIREITO CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS". COMPETÊNCIA. 1. Paciente condenado, em acórdão de Tribunal Regional Federal, por crimes de atentado violento ao pudor e abuso de poder. 2. "Writ" impetrado contra esse aresto. 3. Alegação de decadência do direito de representação, para a ação penal por ambos os delitos. 4. Questão, porém, já apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, em "H.C." anterior (ao tempo em que competente originariamente para tal julgamento), no que concerne à alegação de decadência, pelo crime de abuso de poder, quando a rep...
Data do Julgamento : 01/08/2000
Data da Publicação : DJ 17-11-2000 PP-00010 EMENT VOL-02012-02 PP-00240
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF HC 80112 / PR - PARANÁ HABEAS CORPUS
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- DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO, PENAL E PROCESSUAL PENAL. INQUÉRITO CIVIL, PARA APURAÇÃO DE ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, ATRIBUÍDOS A DEPUTADO FEDERAL. "HABEAS CORPUS" IMPETRADO JUNTO AO S.T.F., COM ALEGAÇÃO DE USURPAÇÃO DE SUA COMPETÊNCIA. PARECER PELA CONVERSÃO EM RECLAMAÇÃO: DESACOLHIMENTO. 1. A Reclamação, de que cuidam os artigos 156 a 162 do R.I.S.T.F., pressupõe a existência de processo judicial, no qual um órgão judiciário esteja usurpando competência do Supremo Tribunal Federal ou desrespeitando a autoridade de suas decisões. 2. No caso, o at...
Data do Julgamento : 01/08/2000
Data da Publicação : DJ 17-11-2000 PP-00010 EMENT VOL-02012-02 PP-00258
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF ADI 2217 MC / RS - RIO GRANDE DO SUL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LIMINAR. Verificada a relevância da articulação e o risco de manter-se com plena eficácia o ato atacado, impõe-se a concessão de medida acauteladora.
Data do Julgamento : 01/08/2000
Data da Publicação : DJ 24-11-2006 PP-00060 EMENT VOL-02257-02 PP-00381
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF ADI 2158 MC / PR - PARANÁ MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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I. Contribuição previdenciária: incidência sobre proventos da inatividade e pensões de servidores públicos (L. est. 12.398/98, do Paraná): densa plausibilidade da argüição da sua inconstitucionalidade, sob a EC 20/98, já afirmada pelo Tribunal (ADnMC 2.010, 29.9.99). 1. Reservado para outra oportunidade o exame mais detido de outros argumentos, é inequívoca, ao menos, a plausibilidade da argüição de inconstitucionalidade da norma local questionada, derivada da combinação, na redação da EC 20/98, do novo art. 40, § 12, com o art. 195, II, da Constituição Federal, e reforçada pela análise do pr...
Data do Julgamento : 30/06/2000
Data da Publicação : DJ 01-09-2000 PP-00105 EMENT VOL-02002-01 PP-00113 RTJ VOL-00172-02 PP-00509
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF MS 22922 / SP - SÃO PAULO MANDADO DE SEGURANÇA
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- Mandado de segurança. Receita Federal. Demissão. 2. Ato do Exmº Sr. Presidente da República, consubstanciado em decreto pelo qual o impetrante, de acordo com os arts. 141, inciso I, 117, incisos IX e XV, e 132, inciso XIII. Da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, foi demitido do cargo de Auditor Fiscal do Tesouro Nacional. 3. Alegação de cerceamento quanto ao prazo para realização da defesa. 4. Informações solicitadas. Pronunciamentos da Advocacia-Geral da União. 5. Liminar indeferida. 6. Parecer da Procuradoria-Geral da República pela denegação da ordem. 7. F...
Data do Julgamento : 30/06/2000
Data da Publicação : DJe-232 DIVULG 04-12-2008 PUBLIC 05-12-2008 EMENT VOL-02344-01 PP-00055
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF ADI 2124 MC / RO - RONDÔNIA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Ementa
- Ação direta de inconstitucionalidade. Medida Liminar. 2. Emenda Constitucional nº 17, de 19 de novembro de 1999, do Estado de Rondônia. 3. Alegação de inconstitucionalidade formal e material. Sustentação de violação aos arts. 2º; 61, § 1º, II, "b" e 84, III, da CF. 4. O inciso I inserido no art. 189, da Constituição de Rondônia, rege tema de índole financeira, matéria que está reservada à legislação federal. Relevante a quaestio juris de inconstitucionalidade do dispositivo em face do art. 24, I e § 1º, da Constituição. Conveniência de não ser aplicado o disposto no inciso I do art. 189 da...
Data do Julgamento : 30/06/2000
Data da Publicação : DJ 31-10-2003 PP-00013 EMENT VOL-02130-01 PP-00145
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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