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Jurisprudência

STF HC 79730 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS. Cuidando a impetração de ato praticado por juízo criminal, competente para julgar o habeas corpus é a corte a que esteja vinculado.
Data do Julgamento : 15/02/2000
Data da Publicação : DJ 24-03-2000 PP-00038 EMENT VOL-01984-02 PP-00237
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 206977 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Aposentadoria previdenciária: complementação: ex- empregado da administração indireta: não aplicação do art. 40, III, a, da CF. A decisão recorrida, que, com fundamento em lei local, ordenou a complementação, sem restrições, da aposentadoria de ex- empregado de empresa de economia mista, a despeito de o mesmo não haver completado 35 anos de serviço, não ofende o art. 40, III, a, CF, que não trata desta espécie de benefício, e sim de aposentadoria por tempo de serviço de servidor público.
Data do Julgamento : 15/02/2000
Data da Publicação : DJ 03-03-2000 PP-00063 EMENT VOL-01981-05 PP-00063
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 247038 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Contribuição social PIS. Princípio da anterioridade em se tratando de Medida Provisória. - O Plenário desta Corte, ao julgar o RE 232.896, que versa caso análogo ao presente, assim decidiu: "CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. PIS-PASEP. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL: MEDIDA PROVISÓRIA: REEDIÇÃO. I - Princípio da anterioridade nonagesimal: C.F., art. 195, § 6º: contagem do prazo de noventa dias, medida provisória convertida em lei: conta-se o prazo de noventa dias a partir da veiculação da primeira medida provisória. II - Inconstitucionalidade da disposição inscrita no a...
Data do Julgamento : 15/02/2000
Data da Publicação : DJ 03-03-2000 PP-00095 EMENT VOL-01981-16 PP-03245
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 201634 / BA - BAHIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Recurso extraordinário. Mandado de segurança. Concurso público. Prazo de validade. Prorrogação. - Inexistência, no caso, de fundamento autônomo do acórdão recorrido que não foi atacado. - Não permite o disposto no artigo 37, III, da Constituição que, escoado o prazo de dois anos de valide do concurso público, sem que tenha ele sido prorrogado, possa a Administração instituir novo prazo de validade por dois anos, pois prorrogar é estender prazo ainda existente para além de seu termo final. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. MOREIRA ALVES
Data da Publicação : DJ 17-05-2002 PP-00066 EMENT VOL-02069-02 PP-00315
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 251274 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
- FINSOCIAL. Empresas exclusivamente prestadoras de serviços. Constitucionalidade das majorações da alíquota. - Ao terminar o julgamento do RE 187.436, o Plenário desta Corte, por maioria de votos, se manifestou pela constitucionalidade, no tocante às empresas exclusivamente prestadoras de serviços, das majorações de alíquota do FINSOCIAL determinadas pelo artigo 7º da Lei 7.787/89, pelo artigo 1º da Lei n. 7.894/89 e pelo artigo 1º da Lei n. 8.147/90, sob o fundamento de que o artigo 56 do ADCT não alcançou essas empresas, conforme assentado no RE 150.755, mostrando-se assim, a contr...
Data do Julgamento : 15/02/2000
Data da Publicação : DJ 17-03-2000 PP-00031 EMENT VOL-01983-10 PP-02049
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 219027 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Revisão de vencimentos (CF, art. 37, X) extensão do reajuste de 28,86% concedido pelas Leis 8.622/93 e 8.627/93 aos servidores militares, subtraído o percentual já concedido pela própria L. 8.627/93, de acordo com o que ficou assentado no julgamento do RMS 22.307, DJ 13.6.97, Marco Aurélio, e EDRMS 22.307, DJ 26.6.98, Ilmar Galvão.
Data do Julgamento : 15/02/2000
Data da Publicação : DJ 17-03-2000 PP-00029 EMENT VOL-01983-04 PP-00829
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF HC 79580 / PE - PERNAMBUCO HABEAS CORPUS
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PRISÃO PREVENTIVA - EXCESSO DE PRAZO. Surgindo dos autos o extravasamento do somatório dos prazos alusivos à instrução e prolação de sentença na ação penal, cumpre, sem perquirir-se a origem da demora, concluir pela ocorrência de ato ilegal de constrangimento, assegurando-se ao acusado - simples acusado até então - o direito de aguardar o julgamento em liberdade. CONFLITO DE COMPETÊNCIA - LIMINAR - SUSPENSÃO DOS PROCESSOS - ALCANCE. Deferida liminar no conflito positivo de competência, suspendendo a tramitação dos processos, descabe aos Juízos em conflito restringir o alcance da medida...
Data do Julgamento : 15/02/2000
Data da Publicação : DJ 24-03-2000 PP-00038 EMENT VOL-01984-02 PP-00216
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 243807 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS E IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. IMPORTAÇÃO DE "BOLSAS PARA COLETA DE SANGUE". A imunidade prevista no art. 150, VI, c, da Constituição Federal, em favor das instituições de assistência social, abrange o Imposto de Importação e o Imposto sobre Produtos Industrializados, que incidem sobre bens a serem utilizados na prestação de seus serviços específicos. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento : 15/02/2000
Data da Publicação : DJ 28-04-2000 PP-00083 EMENT VOL-01988-08 PP-01529
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF AI 237400 QO / RS - RIO GRANDE DO SUL QUESTÃO DE ORDEM NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
QUESTÃO DE ORDEM. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO PARA QUE SEJA RECONHECIDA A SUA IMPOSSIBILIDADE MATERIAL E CONJUNTURAL PARA ATUAR PERANTE O STF. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, erigida como órgão autônomo da administração da justiça, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados (art. 134 e parágrafo único da CF/88), sendo inconcebível que o Estado se exonere dessa obrigação constitucional, mormente quando editada a Lei nº 9.020/95, que, mesmo em caráter emergencial e provisóri...
Data do Julgamento : 15/02/2000
Data da Publicação : DJ 31-03-2000 PP-00052 EMENT VOL-01985-05 PP-00904 RTJ VOL-00172-03 PP-00994
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF AI 244862 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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TRABALHISTA. ACÓRDÃO QUE, À AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS, NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO INTERPOSTO CONTRA O TRANCAMENTO DE RECURSO DE REVISTA. Questão circunscrita ao âmbito de interpretação de normas de natureza infraconstitucional, inexistindo espaço, por isso, para seu exame, pelo STF, em sede de recurso extraordinário. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 15/02/2000
Data da Publicação : DJ 28-04-2000 PP-00094 EMENT VOL-01988-08 PP-01570
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF AI 253234 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental a que se nega provimento, porque, além de não se achar prequestionado tema referente ao dispositivo constitucional em que busca apoio a petição de recurso extraordinário (art. 150, I), pretende o recorrente o reexame da prova em que se baseou o acórdão recorrido, postulação inviável nesta sede (Súmula 279).
Data do Julgamento : 15/02/2000
Data da Publicação : DJ 16-06-2000 PP-00034 EMENT VOL-01995-04 PP-00798
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF HC 79844 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
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E M E N T A: HABEAS CORPUS - APTIDÃO FORMAL DA DENÚNCIA - IMPUTAÇÃO DE FATO QUE, EM TESE, CONFIGURA DELITO - EXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA - PEDIDO INDEFERIDO. - A ausência de justa causa impede a válida e legítima instauração de procedimentos penais condenatórios, pois nada pode justificar o abuso de poder, a acusação arbitrária ou a injusta restrição da liberdade individual. A falta de justa causa, no entanto, para constituir objeto de indagação em sede de habeas corpus, deve encontrar fundamento em fatos líquidos e em elementos probatórios idôneos e inequívocos. Há justa causa para a ação penal...
Data do Julgamento : 15/02/2000
Data da Publicação : DJ 17-03-2000 PP-00003 EMENT VOL-01983-03 PP-00450
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF RHC 79779 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS
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AÇÃO PÚBLICA CONDICIONADA - CRIME CONTRA OS COSTUMES - INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. O que previsto no artigo 225 do Código Penal prescinde da prova da miserabilidade, bastando que a efetiva situação econômico-financeira da vítima seja insuficiente à contratação de profissional da advocacia sem prejuízo do próprio sustento. Precedentes: Habeas Corpus nºs 77.812/MG, 76.563/SP, 75.516/PB e 70.184/RJ, relatados pelos Ministros Sydney Sanches, Moreira Alves, Nelson Jobim e Carlos Velloso, com acórdãos publicados nos Diários da Justiça de 1º de outubro de 1999, 19 de junho de 1998, 6 de março de 1998...
Data do Julgamento : 15/02/2000
Data da Publicação : DJ 24-03-2000 PP-00073 EMENT VOL-01984-02 PP-00250
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 236239 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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ADMINISTRATIVO. LEI QUE REDUZIU ÍNDICES DE CÁLCULO DE REMUNERAÇÃO, SEM PREJUÍZO DO VALOR NOMINAL DOS VENCIMENTOS. PRETENDIDA OFENSA AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS (ART. 37, XV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). Garantia que protege os vencimentos em seu montante, não assegurando a manutenção dos percentuais com que, para sua formação, concorrem as parcelas que os compõem. Orientação assentada pela jurisprudência do STF. Acórdão que, no caso, dela discrepou. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento : 15/02/2000
Data da Publicação : DJ 31-03-2000 PP-00053 EMENT VOL-01985-05 PP-00892
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF HC 79481 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. PETIÇÃO CONFUSA E QUE, ADEMAIS, IMPUGNA CONDENAÇÃO EM PROCESSO EM QUE JÁ HOUVE DECRETAÇÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO PACIENTE. NÃO-CONHECIMENTO. A impetração é confusa e não faz, sequer, a prova do constrangimento que teria sofrido o paciente, capaz de levar à declaração de nulidade da ação penal. Ademais, segundo consta dos autos, se foi julgada extinta a punibilidade do paciente, com fulcro no art. 107, IV, do Código Penal, inexiste constrangimento à liberdade de locomoção, sendo imprópria a via do habeas corpus. Não-conhecimento.
Data do Julgamento : 15/02/2000
Data da Publicação : DJ 28-04-2000 PP-00093 EMENT VOL-01988-03 PP-00553
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF MS 23107 / SP - SÃO PAULO MANDADO DE SEGURANÇA
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Reforma agrária. Alegação de produtividade do imóvel rural, insuscetível de exame, em mandado de segurança. Argüição de inconstitucionalidade do art. 6o, e seus parágrafos, da Lei nº 8.629-93, já afastada pelo Supremo Tribunal (MS 22.193). Atuação de entidades representativas (Decreto nº 2.250-97) restrita à hipótese, não ocorrente, de indicação, pelas próprias, de áreas passíveis de desapropriação.
Data do Julgamento : 10/02/2000
Data da Publicação : DJ 10-08-2000 PP-00005 EMENT VOL-01999-01 PP-00084
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF RE 116668 ED-EDv-AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NOS EMB.DIV.NOS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Agravo regimental. - Inexistência de divergência entre o acórdão embargado e o decidido nos RREE 120.200 e 116.922. Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 10/02/2000
Data da Publicação : DJ 10-03-2000 PP-00033 EMENT VOL-01982-01 PP-00117
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 229450 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. ARTIGO 77, VII, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: NOMEAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO. PRAZO MÁXIMO CONTADO DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO CONCURSO PÚBLICO. INCONSTITUCIONALIDADE. 1. Aprovação em concurso público. Direito subjetivo do candidato à nomeação, de acordo com a respectiva ordem de classificação e no prazo de sua validade. 2. Constituição do Estado do Rio de Janeiro, artigo 77, VII. Provimento de cargo público. Iniciativa reservada ao Chefe do Executivo para edição de leis que disponham sobre o regime jurídico dos ser...
Data do Julgamento : 10/02/2000
Data da Publicação : DJ 31-08-2001 PP-00065 EMENT VOL-02041-04 PP-00683
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF MS 22965 / SP - SÃO PAULO MANDADO DE SEGURANÇA
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- Mandado de segurança. Ato expropriatório do Sr. Presidente da República. 2. Alegação de posse mansa e pacífica até a invasão por um grupo do Movimento dos Sem Terra. Ação de reintegração proposta. Manifestação do INCRA informando a existência de processo de desapropriação da área. 3. Periculum in mora caracterizado. Liminar deferida em parte para sustar a expedição de Decreto declarando de interesse social para fins de reforma agrária o imóvel referido. 4. Parecer da Procuradoria-Geral da República pela concessão parcial da segurança. 5. Vistoria realizada sem notificação prévia, ut art. 2º,...
Data do Julgamento : 10/02/2000
Data da Publicação : DJ 31-08-2001 PP-00037 EMENT VOL-02041-02 PP-00363
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF MS 23263 / MG - MINAS GERAIS MANDADO DE SEGURANÇA
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- Mandado de segurança. Ato expropriatório do Sr. Presidente da República. Decreto que declarou de interesse social, para fins de reforma agrária, imóvel rural. 2. Alegação de violação do princípio constitucional do contraditório, vez que a vistoria do imóvel não foi precedida da necessária notificação. 3. Liminar indeferida. 4. Parecer da Procuradoria-Geral da República pela denegação da segurança. 5. Vistoria realizada sem violação a princípios constitucionais. 6. Aspectos de fato sobre a situação do imóvel insuscetíveis de apreciação em mandado de segurança. 7. Mandado de segurança indeferi...
Data do Julgamento : 10/02/2000
Data da Publicação : DJ 31-08-2001 PP-00037 EMENT VOL-02041-02 PP-00374
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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