PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. ALEGAÇÃO DE QUE AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS SÃO ABUSIVAS. DECISÃO AGRAVADA QUE AUTORIZOU O DEPÓSITO JUDICIAL DOS VALORES INCONTROVERSOS. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DE EXCESSO. REFORMA PARA QUE SEJAM DEPOSITADOS JUDICIALMENTE OS VALORES CONTRATADOS. MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM E ABSTENÇÃO DA NEGATIVAÇÃO DO NOME DO AGRAVADO CONDICIONADA AO DEPÓSITO NOS TERMOS ORDENADOS. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. ALEGAÇÃO DE QUE AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS SÃO ABUSIVAS. DECISÃO AGRAVADA QUE AUTORIZOU O DEPÓSITO JUDICIAL DOS VALORES INCONTROVERSOS. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DE EXCESSO. REFORMA PARA QUE SEJAM DEPOSITADOS JUDICIALMENTE OS VALORES CONTRATADOS. MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM E ABSTENÇÃO DA NEGATIVAÇÃO DO NOME DO AGRAVADO CONDICIONADA AO DEPÓSITO NOS TERMOS ORDENADOS. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:17/11/2016
Data da Publicação:22/11/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISIONAL DE CONTRATO. ALEGAÇÃO DO AGRAVANTE DE QUE A OBRIGAÇÃO DEVERIA SER MANTIDA NOS TERMOS PACTUADOS. NECESSIDADE DO DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR INTEGRAL DAS PARCELAS, SOB PENA DE OFENSA À ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA (ARTS. 170 A 192 DA CF/88). POSSIBILIDADE DE O JUIZ DE 1º GRAU LIBERAR O MONTANTE INCONTROVERSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 330, § 2º DO CPC/2015.
01 - O fato de se estar a discutir as cláusulas contratuais, não significa que as mesmas são ou serão abusivas e ilegais, sendo indispensável o depósito em juízo do valor integral das parcelas, isto porque, desta forma, o juízo estará plenamente garantido e entender diferente é inclusive causar danos incomensuráveis à Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da Constituição Federal).
02 Conjugando o disposto no art. 330, § 2º do Código de Processo Civil/2015 com a necessidade de se garantir a efetividade final do provimento jurisdicional, deverá o Juízo de 1º grau liberar em favor da instituição financeira o valor incontroverso da prestação, desde que o autor discrimine na exordial aquilo que deseja controverter.
RECURSO CONHECIDO À UNANIMIDADE DE VOTOS E PARCIALMENTE PROVIDO, POR MAIORIA.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISIONAL DE CONTRATO. ALEGAÇÃO DO AGRAVANTE DE QUE A OBRIGAÇÃO DEVERIA SER MANTIDA NOS TERMOS PACTUADOS. NECESSIDADE DO DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR INTEGRAL DAS PARCELAS, SOB PENA DE OFENSA À ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA (ARTS. 170 A 192 DA CF/88). POSSIBILIDADE DE O JUIZ DE 1º GRAU LIBERAR O MONTANTE INCONTROVERSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 330, § 2º DO CPC/2015.
01 - O fato de se estar a discutir as cláusulas contratuais, não significa que as mesmas são ou serão abusivas e ilegais, sendo indispensável o depósito em juízo do valor integral d...
Data do Julgamento:16/11/2016
Data da Publicação:18/11/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CDC. REVISIONAL DE CONTRATO. NECESSIDADE DO DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR INTEGRAL DAS PARCELAS, SOB PENA DE OFENSA À ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA (ARTS. 170 A 192 DA CF/88). POSSIBILIDADE DE O JUIZ DE 1º GRAU LIBERAR O MONTANTE INCONTROVERSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 330, § 2º DO CPC DE 2015. IMPOSSIBILIDADE DE NEGATIVAÇÃO NOS CADASTROS DE INADIMPLENTE, CASO AS OBRIGAÇÕES ESTEJAM SENDO CUMPRIDAS.
01 - O fato de se estar a discutir as cláusulas contratuais, não significa que as mesmas são ou serão abusivas e ilegais, sendo indispensável o depósito em juízo do valor integral das parcelas, isto porque, desta forma, o juízo estará plenamente garantido e entender diferente é inclusive causar danos incomensuráveis à Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da Constituição Federal).
02 De acordo com o disposto no art. 330, § 2º do Código de Processo Civil de 2015 e no escopo de se garantir efetividade final do provimento jurisdicional, deverá o Juízo de 1º grau liberar em favor da instituição financeira o valor incontroverso da prestação, desde que o autor discrimine na exordial aquilo que deseja controverter.
03 - Faz-se necessário o depósito em juízo do valor integral das parcelas para se permitir que o consumidor permaneça com a com posse do bem e seja vedada a negativação do seu nome.
RECURSO CONHECIDO À UNANIMIDADE DE VOTOS E NÃO PROVIDO, POR MAIORIA.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CDC. REVISIONAL DE CONTRATO. NECESSIDADE DO DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR INTEGRAL DAS PARCELAS, SOB PENA DE OFENSA À ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA (ARTS. 170 A 192 DA CF/88). POSSIBILIDADE DE O JUIZ DE 1º GRAU LIBERAR O MONTANTE INCONTROVERSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 330, § 2º DO CPC DE 2015. IMPOSSIBILIDADE DE NEGATIVAÇÃO NOS CADASTROS DE INADIMPLENTE, CASO AS OBRIGAÇÕES ESTEJAM SENDO CUMPRIDAS.
01 - O fato de se estar a discutir as cláusulas contratuais, não significa que as mesmas são ou serão abusivas e ilegais, sendo indispensável o depósito em juízo do valor integral d...
Data do Julgamento:16/11/2016
Data da Publicação:18/11/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISIONAL DE CONTRATO. ALEGAÇÃO DO AGRAVANTE DE QUE A OBRIGAÇÃO DEVERIA SER MANTIDA NOS TERMOS PACTUADOS. NECESSIDADE DO DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR INTEGRAL DAS PARCELAS, SOB PENA DE OFENSA À ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA (ARTS. 170 A 192 DA CF/88). POSSIBILIDADE DE O JUIZ DE 1º GRAU LIBERAR O MONTANTE INCONTROVERSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 330, § 2º DO CPC/2015.
01 - O fato de se estar a discutir as cláusulas contratuais, não significa que as mesmas são ou serão abusivas e ilegais, sendo indispensável o depósito em juízo do valor integral das parcelas, isto porque, desta forma, o juízo estará plenamente garantido e entender diferente é inclusive causar danos incomensuráveis à Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da Constituição Federal).
02 Conjugando o disposto no art. 330, § 2º do Código de Processo Civil/2015 com a necessidade de se garantir a efetividade final do provimento jurisdicional, deverá o Juízo de 1º grau liberar em favor da instituição financeira o valor incontroverso da prestação, desde que o autor discrimine na exordial aquilo que deseja controverter.
RECURSO CONHECIDO À UNANIMIDADE DE VOTOS E PARCIALMENTE PROVIDO, POR MAIORIA.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISIONAL DE CONTRATO. ALEGAÇÃO DO AGRAVANTE DE QUE A OBRIGAÇÃO DEVERIA SER MANTIDA NOS TERMOS PACTUADOS. NECESSIDADE DO DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR INTEGRAL DAS PARCELAS, SOB PENA DE OFENSA À ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA (ARTS. 170 A 192 DA CF/88). POSSIBILIDADE DE O JUIZ DE 1º GRAU LIBERAR O MONTANTE INCONTROVERSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 330, § 2º DO CPC/2015.
01 - O fato de se estar a discutir as cláusulas contratuais, não significa que as mesmas são ou serão abusivas e ilegais, sendo indispensável o depósito em juízo do valor integral d...
Data do Julgamento:16/11/2016
Data da Publicação:18/11/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS. INOBSERVÂNCIA DO DECRETO-LEI Nº 911/69. NECESSIDADE DE PAGAMENTO DO MONTANTE INTEGRAL DA DÍVIDA, QUE INCLUI AS PRESTAÇÕES VINCENDAS. TESE FIXADA EM SEDE DE JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO PRECEDENTE FIRMADO NO ÂMBITO DO STJ. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. EXCEPCIONALIDADE QUE INIBE A CONCESSÃO DA LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO.
01 Não há de se falar em irregularidade de cominação de multa por descumprimento de decisão judicial, uma vez que a mesma somente será impingida em desfavor da parte agravada, caso não observe as determinações judiciais.
02 - Após um longo e conturbado período de interpretações diversas acerca do alcance dessa expressão, a matéria restou pacificada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, a quem compete conferir interpretação e uniformização da legislação federal, em sede de julgamento de recurso repetitivo, ocasião em que restou consignada a compreensão de que "integralidade da dívida pendente" significa não só as parcelas vencidas, mas também as vincendas.
03 Acontece que, na situação posta em julgamento, em que pese a mora da agravante, vislumbra-se a ocorrência de causa excepcional que impede a modificação da decisão vergastada, na medida em que pode ser reconhecido, o adimplemento substancial, uma vez que houve o pagamento de mais de 80% (oitenta por cento) da obrigação assumida.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS. INOBSERVÂNCIA DO DECRETO-LEI Nº 911/69. NECESSIDADE DE PAGAMENTO DO MONTANTE INTEGRAL DA DÍVIDA, QUE INCLUI AS PRESTAÇÕES VINCENDAS. TESE FIXADA EM SEDE DE JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO PRECEDENTE FIRMADO NO ÂMBITO DO STJ. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. EXCEPCIONALIDADE QUE INIBE A CONCESSÃO DA LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO.
01 Não há de se falar em irregularidade de cominação de multa por descumprimento de decisão judicial, uma vez que a mesma some...
Data do Julgamento:16/11/2016
Data da Publicação:18/11/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO APELO REJEITADA. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA. ACOLHIMENTO. HONORÁRIOS ESTABELECIDOS MEDIANTE O CRITÉRIO DE EQUIDADE COM OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PRECONIZADOS NO ART. 20, §§ 3º E 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973, APLICÁVEL À ÉPOCA.
01- Levando-se em consideração os parâmetros referidos e constantes na legislação processual, considerando não ser a presente causa dotada de maior complexidade, e, também, que o tempo de duração do trâmite se deu de forma razoável, tenho que o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) remunera satisfatoriamente o trabalho do profissional do Direito, motivo pelo qual devem os honorários ser minorados para este importe.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. MILITAR. REFORMA POR INCAPACIDADE DEFINITIVA. DOENÇA INCAPACITANTE ADVINDA DO EXERCÍCIO NA CORPORAÇÃO MILITAR. DIREITO À PROMOÇÃO À PATENTE SUPERIOR E PERCEPÇÃO DE PROVENTOS INTEGRAIS.
01 - No caso em questão, o Inquérito Sanitário de Origem concluiu pela incapacidade permanente do autor, pelo fato de estar acometido por doença relacionada com o serviço por ele prestado na Corporação Militar, de modo que, considerando a legislação pertinente, deverá ser reformado, fazendo jus à promoção à patente imediatamente superior à que ocupada e, ainda, proventos integrais.
REEXAME NECESSÁRIO ADMITIDO. SENTENÇA CONFIRMADA.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO APELO REJEITADA. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA. ACOLHIMENTO. HONORÁRIOS ESTABELECIDOS MEDIANTE O CRITÉRIO DE EQUIDADE COM OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PRECONIZADOS NO ART. 20, §§ 3º E 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973, APLICÁVEL À ÉPOCA.
01- Levando-se em consideração os parâmetros referidos e constantes na legislação processual, considerando não ser a presente causa dotada de maior complexidade, e, também, que o tempo de duração do trâmite se deu de forma razoável, tenh...
Data do Julgamento:16/11/2016
Data da Publicação:18/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. REVOGAÇÃO DA LIMINAR QUE TERIA DEFERIDO A APREENSÃO DO VEÍCULO. PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS. INOBSERVÂNCIA DO DECRETO-LEI Nº 911/69. NECESSIDADE DE PAGAMENTO DO MONTANTE INTEGRAL DA DÍVIDA, QUE INCLUI AS PRESTAÇÕES VINCENDAS. TESE FIXADA EM SEDE DE JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO PRECEDENTE FIRMADO NO ÂMBITO DO STJ. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. EXCEPCIONALIDADE QUE INIBE A CONCESSÃO DA LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO.
01 Não há de se falar em irregularidade de cominação de multa por descumprimento de decisão judicial, uma vez que a mesma somente será impingida em desfavor da parte agravante, caso não observe as determinações judiciais.
02 - Após um longo e conturbado período de interpretações diversas acerca do alcance dessa expressão, a matéria restou pacificada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, a quem compete conferir interpretação e uniformização da legislação federal, em sede de julgamento de recurso repetitivo, ocasião em que restou consignada a compreensão de que "integralidade da dívida pendente" significa não só as parcelas vencidas, mas também as vincendas.
03 No atual panorama legislativo processual, deve-se conferir valor e sentido ao precedente firmado naquela Corte Superior, de modo a conferir estabilidade a esse tipo de demanda, por demais corriqueira no âmbito dos Tribunais.
04 Havendo identidade entre a situação tratada no julgado citado e a hipótese aqui vertida, deve a razão de decidir ali estabelecida ser aplicada nestes autos, por representar o entendimento que, hoje, encontra-se consolidado, conferindo segurança jurídica às partes litigantes.
05 - Acontece que, na situação posta em julgamento, em que pese a mora da agravada, vislumbra-se a ocorrência de causa excepcional que impede a modificação da decisão vergastada, na medida em que pode ser reconhecido, o adimplemento substancial, uma vez que houve o pagamento de aproximadamente 80% (oitenta por cento) da obrigação assumida.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. REVOGAÇÃO DA LIMINAR QUE TERIA DEFERIDO A APREENSÃO DO VEÍCULO. PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS. INOBSERVÂNCIA DO DECRETO-LEI Nº 911/69. NECESSIDADE DE PAGAMENTO DO MONTANTE INTEGRAL DA DÍVIDA, QUE INCLUI AS PRESTAÇÕES VINCENDAS. TESE FIXADA EM SEDE DE JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO PRECEDENTE FIRMADO NO ÂMBITO DO STJ. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. EXCEPCIONALIDADE QUE INIBE A CONCESSÃO DA LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO.
01 Não há de se falar em irregularidade de cominação de multa...
Data do Julgamento:31/08/2016
Data da Publicação:05/09/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRELIMINAR DE IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO. REJEITADA. MÉRITO. DESCABIMENTO DA VIA ELEITA. ALEGAÇÃO DA NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. POSSIBILIDADE DO MANEJO DA OBJEÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. DEMANDA DEVIDAMENTE INSTRUÍDA. VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. INOBSERVÂNCIA DA ORDEM PREFERENCIAL DE INTIMAÇÃO. INVIABILIDADE DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE QUE MACULA A CDA. PRECEDENTES DO STJ.
01 A despeito da ausência do contrato social da empresa, tem-se que a pessoa que se qualificou como sócio é a mesma que consta individualizada no cartão de autógrafo da inscrição da pessoa jurídica no Cadastro de Contribuintes do Estado de Alagoas, como se vê à fl. 30, circunstância esta que afasta qualquer eiva de irregularidade. Some-se a isso, ainda, que a jurisprudência pátria considera a sua juntada dispensável, somente sendo imprescindível na hipótese de dúvidas acerca da representação, o que não é o caso dos autos.
02 A oposição da presente Exceção de Pré-executividade se deu pela parte aqui apelada no escopo de que se reconhecesse a nulidade do processo administrativo fiscal que ocasionou a inscrição do débito na dívida ativa, ante uma possível irregularidade na intimação para defesa, durante aquele procedimento, situação esta que se constitui em matéria de ordem pública, residindo aí a possibilidade de sua utilização, até porque para o exame dos temas suscitados não seria necessária a instauração de instrução probatória, dado que os elementos dos autos já se mostram suficientes para tanto.
03 Da leitura da norma local, constata-se que há uma verdadeira ordem preferencial de meios de comunicação a ser utilizada, para fins de cientificação do contribuinte, privilegiando-se a intimação pessoal, em primeiro lugar, para somente depois, caso frustrada aquela, tentar-se a notificação via órgão de publicação oficial, a exemplo do que ocorre com o procedimento de citação, no processo judicial.
04 Embora inicialmente a parte apelada tivesse sido intimada pelos Correios, cuja finalidade era a de apresentação dos livros fiscais, não o foi quando o objetivo era pagar ou apresentar defesa administrativa, situação esta que macula o procedimento administrativo instaurado, pois não há como presumir que a parte foi devidamente notificada para tanto, notadamente quando a legislação impõe uma ordem de preferência para a efetivação da comunicação.
05 Por fim, quanto ao argumento de que seria inviável a condenação ao pagamento da verba sucumbencial em sede de exceção de pré-executividade, registra-se que tal matéria foi afetada ao rito do julgamento dos recursos repetitivos, ocasião em que o Superior Tribunal de Justiça afastou qualquer dúvida quanto a essa possibilidade.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRELIMINAR DE IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO. REJEITADA. MÉRITO. DESCABIMENTO DA VIA ELEITA. ALEGAÇÃO DA NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. POSSIBILIDADE DO MANEJO DA OBJEÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. DEMANDA DEVIDAMENTE INSTRUÍDA. VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. INOBSERVÂNCIA DA ORDEM PREFERENCIAL DE INTIMAÇÃO. INVIABILIDADE DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE QUE MACULA A CDA. PRECEDENTES DO STJ.
01 A despeito da ausência do contrato social da empresa, tem-se que a pessoa que se qualificou como sócio é a mesma que consta individ...
Data do Julgamento:16/11/2016
Data da Publicação:18/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISIONAL DE CONTRATO. ALEGAÇÃO DO AGRAVANTE DE QUE A OBRIGAÇÃO DEVERIA SER MANTIDA NOS TERMOS PACTUADOS. NECESSIDADE DO DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR INTEGRAL DAS PARCELAS, SOB PENA DE OFENSA À ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA (ARTS. 170 A 192 DA CF/88). POSSIBILIDADE DE O JUIZ DE 1º GRAU LIBERAR O MONTANTE INCONTROVERSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 330, § 2º DO CPC/2015.
01 - O fato de se estar a discutir as cláusulas contratuais, não significa que as mesmas são ou serão abusivas e ilegais, sendo indispensável o depósito em juízo do valor integral das parcelas, isto porque, desta forma, o juízo estará plenamente garantido e entender diferente é inclusive causar danos incomensuráveis à Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da Constituição Federal).
02 Conjugando o disposto no art. 330, § 2º do Código de Processo Civil/2015 com a necessidade de se garantir a efetividade final do provimento jurisdicional, deverá o Juízo de 1º grau liberar em favor da instituição financeira o valor incontroverso da prestação, desde que o autor discrimine na exordial aquilo que deseja controverter.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISIONAL DE CONTRATO. ALEGAÇÃO DO AGRAVANTE DE QUE A OBRIGAÇÃO DEVERIA SER MANTIDA NOS TERMOS PACTUADOS. NECESSIDADE DO DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR INTEGRAL DAS PARCELAS, SOB PENA DE OFENSA À ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA (ARTS. 170 A 192 DA CF/88). POSSIBILIDADE DE O JUIZ DE 1º GRAU LIBERAR O MONTANTE INCONTROVERSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 330, § 2º DO CPC/2015.
01 - O fato de se estar a discutir as cláusulas contratuais, não significa que as mesmas são ou serão abusivas e ilegais, sendo indispensável o depósito em juízo do valor integral d...
Data do Julgamento:17/08/2016
Data da Publicação:22/08/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTE DO PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO. RESPONSABILIDADE SOLIDARIA DO ENDOSSANTE E ENDOSSATÁRIO. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO COMPATÍVEL COM O DANO SOFRIDO.
01 - Presentes os elementos da obrigação de indenizar: ato ilícito por protesto indevido; dano moral, na espécie in re ipsa e o nexo de causalidade entre ambos, dispensando-se a comprovação de dolo ou culpa, em razão de a responsabilidade por defeito na prestação de serviços sob a égide da Lei consumerista ser objetiva, tem-se por imperiosa a necessidade de reparação.
02 O endossante-mandatário e o endossatário-mandante em caso de protesto indevido responderão de forma solidária pelo ato ilícito cometido.
03 - A indenização por dano moral deve ser graduada de modo a coibir a reincidência e obviamente o enriquecimento da vítima e para sua fixação, exige-se a observância às condições econômicas e sociais dos envolvidos, bem como a gravidade da falta cometida, na busca por uma reparação repressiva e pedagógica, que proporcione uma justa compensação pelo dano sofrido, tudo em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, atinando para as peculiaridades de cada caso concreto. A quantia fixada no caso em apreço deve ser mantida, posto que observou os parâmetros acima mencionados.
04 - Por se tratar de responsabilidade extracontratual, os juros devem correr a partir do evento danoso, à luz do art. 398 do Código Civil e da Súmula nº 54 do Superior Tribunal de Justiça e a correção monetária do arbitramento, momento em que passará a incidir a taxa selic.
RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTE DO PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO. RESPONSABILIDADE SOLIDARIA DO ENDOSSANTE E ENDOSSATÁRIO. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO COMPATÍVEL COM O DANO SOFRIDO.
01 - Presentes os elementos da obrigação de indenizar: ato ilícito por protesto indevido; dano moral, na espécie in re ipsa e o nexo de causalidade entre ambos, dispensando-se a comprovação de dolo ou culpa, em razão de a responsabilidade por defeito na prestação de serviços sob a égide da Lei consumerista ser objetiva, tem-se por imperiosa a neces...
Data do Julgamento:20/07/2016
Data da Publicação:21/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
APELAÇÃO CÍVEL. COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO APELO ATRAVÉS DA JUNTADA DE CÓPIA DA POSTAGEM DO CORREIO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. ACOLHIDA. ATO JUDICIAL SEM QUALQUER MOTIVAÇÃO. NULIDADE DO ATO. AFRONTA AO ART. 93, IX DA CF/88 E ART. 489, II DO CPC/2015.
01 Tendo a empresa recorrente colacionado o recibo eletrônico de postagem pelo correio, comprovando ter o recurso sido interposto no prazo legal, tem-se por tempestivo o apelo interposto.
02 O princípio de fundamentação das decisões foi consagrado na Constituição Brasileira de 1988, em seu artigo 93, inciso IX, garantindo que "todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade". Isto porque, a ausência de fundamentação de uma Decisão impede o pleno exercício da defesa pela parte, que fica impossibilitada de se opor contra aquela, por desconhecer as razões que ensejaram o convencimento do magistrado.
03 - A exigência de a decisão ser fundamentada também se encontra prevista no Código de Processo Civil de 2015, que dispõe, no seu art. 489, inciso II, que as sentenças e acórdãos deverão ser fundamentadas, com a análise das questões de fato e de mérito.
04 - No caso dos autos, o Magistrado a quo se limitou perempetoriamente a deferir o requerido pela parte, não se utilizando de qualquer tipo de deliberação argumentativa acerca dos fatos e fundamentos jurídicos apresentados, ferindo o disposto na legislação pátria. Decisão concisa não é sinônimo de decisão desfundamentada, sendo dever do Magistrado, obrigatoriamente, expor as razões pelas quais estava acatando o pleito de algumas das partes, sob pena de nulidade do ato.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CÍVEL. COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO APELO ATRAVÉS DA JUNTADA DE CÓPIA DA POSTAGEM DO CORREIO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. ACOLHIDA. ATO JUDICIAL SEM QUALQUER MOTIVAÇÃO. NULIDADE DO ATO. AFRONTA AO ART. 93, IX DA CF/88 E ART. 489, II DO CPC/2015.
01 Tendo a empresa recorrente colacionado o recibo eletrônico de postagem pelo correio, comprovando ter o recurso sido interposto no prazo legal, tem-se por tempestivo o apelo interposto.
02 O princípio de fundamentação das decisões foi consagrado na Constituição Brasileira de 1988, em seu artigo 93...
Data do Julgamento:16/11/2016
Data da Publicação:18/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
APELAÇÕES CÍVEIS. RECURSO DA AUTORA NÃO CONHECIDO. MANIFESTA INTEMPESTIVIDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAL. DESCONTOS INDEVIDOS DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. COMPENSAÇÃO EFETIVADA DE FORMA ABUSIVA. DANO PRESUMIDO (IN RE IPSA). PRESENÇA DOS REQUISITOS INDISPENSÁVEIS À REPARAÇÃO DOS DANOS SOFRIDOS. SÚMULAS Nº 43 E 54, AMBAS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INTELIGÊNCIA DO ART. 398 DO CÓDIGO CIVIL.
01 - O recurso interposto pela autora não pode ser conhecido, em razão da sua manifesta intempestividade.
02 - Pelo contexto fático apresentado, revelou-se incontroversa a conduta ilícita da fonte pagadora em proceder descontos indevidos na pensão, a título de compensação, restando caracterizado o dano experimentado pela autora/apelada e o nexo de causalidade (relação de causa e efeito entre a conduta e o resultado), além da culpa.
03 - Embora a recorrente questione seu dever de indenizar, por entender que não houve abalo do crédito ou mácula à honra subjetiva da apelada, além da inexistência de provas do prejuízo, o simples fato de a apelante ter promovido descontos indevidos sobre a pensão alimentícia tem o condão de gerar, por si só, direito à indenização por danos morais (dano in re ipsa).
04 - A indenização por dano moral deve ser graduada de modo a coibir a reincidência e obviamente o enriquecimento da vítima e para sua fixação, exige-se a observância às condições econômicas e sociais dos envolvidos, bem como a gravidade da falta cometida, na busca por uma reparação repressiva e pedagógica, que proporcione uma justa compensação pelo dano sofrido, tudo em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, atinando para as peculiaridades de cada caso concreto.
05- Sentença reformada, para determinar a incidência, com relação aos danos morais, de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, com base no art. 406 do Código Civil c/c o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, da data do evento danoso até o arbitramento (Súmula nº 54 do STJ), aplicando, a partir de então, a taxa Selic.
RECURSO DA AUTORA NÃO CONHECIDO. APELO DA RÉ CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÕES CÍVEIS. RECURSO DA AUTORA NÃO CONHECIDO. MANIFESTA INTEMPESTIVIDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAL. DESCONTOS INDEVIDOS DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. COMPENSAÇÃO EFETIVADA DE FORMA ABUSIVA. DANO PRESUMIDO (IN RE IPSA). PRESENÇA DOS REQUISITOS INDISPENSÁVEIS À REPARAÇÃO DOS DANOS SOFRIDOS. SÚMULAS Nº 43 E 54, AMBAS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INTELIGÊNCIA DO ART. 398 DO CÓDIGO CIVIL.
01 - O recurso interposto pela autora não pode ser conhecido, em razão da sua manifesta intempestividade.
02 - Pelo contexto fático apresentado, revelou-se incontroversa a conduta ilícita da font...
Data do Julgamento:16/11/2016
Data da Publicação:18/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO, EM VIRTUDE DO RECONHECIMENTO DA CARÊNCIA DA DEMANDA EXECUTIVA. INVOCAÇÃO, NESTES AUTOS, DE ERRO PROCEDIMENTAL PRATICADO NA OUTRA AÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL QUANTO A ESSA MATÉRIA. APELANTE QUE SE SAGROU "VENCEDOR" NA PRESENTE DEMANDA. ENFRENTAMENTO APENAS DO CAPÍTULO REFERENTE AOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA E DA MULTA PREVISTA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 538 DO CPC/1973. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. APELANTE QUE DEU CAUSA À INSTAURAÇÃO DA IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO. AFASTAMENTO DA PENA DOS EMBARGOS PROTELATÓRIOS.
01 Se porventura houve algum erro procedimental nos autos da Ação de Execução, tal irresignação deveria ser lançada naqueles autos, e não aqui, até porque a decisão proferida em sede de Embargos à Execução, onde o Banco do Nordeste figurava como réu, a ele foi favorável, visto que foi extinto o meio de impugnação, inexistindo nenhum proveito prático em se recorrer dessa decisão, dado que aqui, sagrou-se "vencedor" na demanda.
02 Segundo dispõe o artigo 499 do CPC/1973, tanto a parte vencida como o terceiro podem interpor recurso, desde que efetivamente prejudicados pela decisão judicial impugnada, de modo que, não sendo o apelante a verdadeira parte vencida nestes autos, forçoso é o reconhecimento de que a ele falece interesse recursal, ao menos quanto às matérias anteriormente mencionadas.
03 Segundo entendimento jurisprudencial, "o ônus processual deve regular-se pelo princípio da sucumbência, norteado pelo princípio da causalidade, segundo o qual aquele que deu azo à instauração do processo deve arcar com as despesas dele decorrentes" (AgRg no REsp 1529478/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 25/08/2015).
04 Daí se percebe, que se a instituição financeira não tivesse proposto a mencionada ação, não teria o apelado a necessidade de apresentar o respectivo meio de impugnação, de modo que os ônus da sucumbência devem ser suportados, efetivamente, pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A, tal como fixou o Magistrado de primeiro grau, pois foi ele que, na linguagem do precedente citado, "deu azo à instauração do processo".
05 A despeito de a parte ter pautado sua irresignação, naquele momento, na existência de omissão e contradição, sem contudo, ter apontado no que consistiriam tais vícios, observa-se que este órgão julgador adota postura não tão rigorosa na imposição desta penalidade, sobretudo quando se está diante dos primeiros aclaratórios, somente justificando a fixação da multa na hipótese de eventual reiteração.
RECURSO CONHECIDO, EM PARTE E, NESTA, PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO, EM VIRTUDE DO RECONHECIMENTO DA CARÊNCIA DA DEMANDA EXECUTIVA. INVOCAÇÃO, NESTES AUTOS, DE ERRO PROCEDIMENTAL PRATICADO NA OUTRA AÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL QUANTO A ESSA MATÉRIA. APELANTE QUE SE SAGROU "VENCEDOR" NA PRESENTE DEMANDA. ENFRENTAMENTO APENAS DO CAPÍTULO REFERENTE AOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA E DA MULTA PREVISTA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 538 DO CPC/1973. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. APELANTE QUE DEU CAUSA À INSTAURAÇÃO DA IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO. AFASTAMENTO DA PENA DOS EMBARGOS PROTELATÓRIOS.
01 Se porve...
Data do Julgamento:16/11/2016
Data da Publicação:18/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO BUSCA E APREENSÃO E REVISIONAL. CONEXÃO VERIFICADA. COMPETÊNCIAS TERRITORIAIS DISTINTAS. PREVENÇÃO. DISTRIBUIÇÃO INICIAL DA PETIÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 59 DO CPC/2015. REUNIÃO DAS DEMANDAS QUE SE IMPÕE.
01 - De acordo a melhor interpretação do art. 55 do Digesto Processual Civil, para que haja a conexão de feitos, basta que lhes seja comum o pedido OU a causa de pedir, ratifico, apenas um deles. Basta que um dos elementos das relações jurídicas seja comum, quais sejam a relação entre partes, o objeto perseguido ou a causa de pedir, seja pelo conjunto de fatos ou de situações similares no âmbito jurídico.
02 - O escopo dogmático principal desse instituto é evitar situações jurídicas distintas, julgamentos diferentes, que fragilizam a segurança jurídica e todo o ordenamento jurídico pátrio, mesmo sendo sabedor que cada julgador possui o seu livre convencimento motivado e sua persuasão racional.
03 No caso concreto, verifico que as ações revisionais e de busca e apreensão têm como objeto o mesmo contrato de financiamento para aquisição de bem móvel firmado pelas partes, situação esta que se coaduna perfeitamente com o instituto da conexão.
04 - Estamos diante de juízos com competências territoriais distintas, isto é, de Comarcas diferentes, para firmar a competência há de ser aplicado o disposto no art. 59 do CPC, de modo que deve ser considerado prevento o juízo a quem a inicial foi distribuída inicialmente.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO BUSCA E APREENSÃO E REVISIONAL. CONEXÃO VERIFICADA. COMPETÊNCIAS TERRITORIAIS DISTINTAS. PREVENÇÃO. DISTRIBUIÇÃO INICIAL DA PETIÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 59 DO CPC/2015. REUNIÃO DAS DEMANDAS QUE SE IMPÕE.
01 - De acordo a melhor interpretação do art. 55 do Digesto Processual Civil, para que haja a conexão de feitos, basta que lhes seja comum o pedido OU a causa de pedir, ratifico, apenas um deles. Basta que um dos elementos das relações jurídicas seja comum, quais sejam a relação entre partes, o objeto perseguido ou a causa de pedir, seja pelo conjunto de fatos ou...
Data do Julgamento:16/11/2016
Data da Publicação:18/11/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A RETROAÇÃO DOS EFEITOS DA PROMOÇÃO A 3º SARGENTO AO ANO DE 2006. IMPOSSIBILIDADE. EFEITOS QUE DEVEM SER VERIFICADOS A PARTIR DA DECISÃO JUDICIAL QUE CONCEDEU A PROMOÇÃO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
01- No caso dos autos, em nenhum momento, nem na Sentença prolatada, tampouco no Acórdão deste Tribunal de Justiça, foi determinado qualquer marco para retroação da promoção a 3º Sargento da Polícia Militar, não havendo sequer como se aferir a data exata da ocorrência da preterição, fundamento utilizado para reconhecer o direito dos militares aqui agravados à perseguida acensão.
02- Como o direito dos militares, aqui agravados, à promoção foi reconhecida por meio da Sentença, deverá ser considerada como data para retroação dos efeitos de suas promoções a data em que a mesma foi publicada, qual seja, 18.07.2014.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A RETROAÇÃO DOS EFEITOS DA PROMOÇÃO A 3º SARGENTO AO ANO DE 2006. IMPOSSIBILIDADE. EFEITOS QUE DEVEM SER VERIFICADOS A PARTIR DA DECISÃO JUDICIAL QUE CONCEDEU A PROMOÇÃO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
01- No caso dos autos, em nenhum momento, nem na Sentença prolatada, tampouco no Acórdão deste Tribunal de Justiça, foi determinado qualquer marco para retroação da promoção a 3º Sargento da Polícia Militar, não havendo sequer como se aferir a data exata da ocorrência da preterição, fundamento utilizado para reco...
Data do Julgamento:16/11/2016
Data da Publicação:18/11/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA. CUSTEIO DE PROCEDIMENTO MÉDICO. CROSSLINK DO COLÁGENO COMETANO. DIREITO À SAÚDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS ENTES PÚBLICOS QUE DEVEM ARCAR COM O CUSTEIO DO TRATAMENTO. PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL. PONDERAÇÃO DE INTERESSES CONSTITUCIONAIS EM QUE OS DIREITOS SOCIAIS SUPLANTAM A SUPOSTA FALTA DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA.
01- Nas demandas referentes ao direito à saúde (arts. 196 a 200 da CF/88), é reconhecida a solidariedade entre os Entes Públicos que compõem o Sistema Único de Saúde.
02 - Neste tipo de contenda, diante da caracterização desta solidariedade, não é possível reconhecer a necessidade da formação de litisconsórcio ou a ilegitimidade passiva daquele que foi demandado, nem tampouco determinar a denunciação à lide ou o chamamento ao processo do legalmente obrigado, cabendo tão somente o direito de regresso a ser exercido, em ação futura.
03 - Na ponderação de interesses constitucionais, os direitos sociais, tais quais aqueles relacionados com a saúde, suplantam a suposta falta de previsão orçamentária e as políticas públicas, vinculadas ou discricionárias.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA. CUSTEIO DE PROCEDIMENTO MÉDICO. CROSSLINK DO COLÁGENO COMETANO. DIREITO À SAÚDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS ENTES PÚBLICOS QUE DEVEM ARCAR COM O CUSTEIO DO TRATAMENTO. PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL. PONDERAÇÃO DE INTERESSES CONSTITUCIONAIS EM QUE OS DIREITOS SOCIAIS SUPLANTAM A SUPOSTA FALTA DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA.
01- Nas demandas referentes ao direito à saúde (arts. 196 a 200 da CF/88), é reconhecida a solidariedade entre os Entes Públicos que compõem o Sistema Único de Saúde.
02 - Neste tipo de contenda, diante da caracterização des...
Data do Julgamento:16/11/2016
Data da Publicação:18/11/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Saúde
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO PARA A CONCESSÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS DANDO CONTA DA IMPOSSIBILIDADE DE A PARTE CUSTEAR AS DESPESAS DO PROCESSO, SEM PREJUÍZO DA SUA SUBSISTÊNCIA.
01 - O art. 99, §3º do Código de Processo Civil de 2015, dispõe que "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural".
02 - Ratificando a presunção dada as manifestações de hipossuficiência econômica, o §2º do artigo supramencionado impõe que o indeferimento da justiça gratuita somente ocorrerá quando existirem nos autos elementos que demonstrem de forma concreta a ausência dos requisitos legais autorizadores do pleito, exigindo, contudo, a intimação prévia da parte para que comprove o preenchimento dos pressupostos legais.
03- Observando as peculiaridades apresentadas no caso em comento, constato que o agravante encontra-se desempregado, fato que por si só legitima o pleito de justiça gratuita.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO PARA A CONCESSÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS DANDO CONTA DA IMPOSSIBILIDADE DE A PARTE CUSTEAR AS DESPESAS DO PROCESSO, SEM PREJUÍZO DA SUA SUBSISTÊNCIA.
01 - O art. 99, §3º do Código de Processo Civil de 2015, dispõe que "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural".
02 - Ratificando a presunção dada as manifestações de hipossuficiência econômica, o §2º do artigo supramencionado impõe que o indeferimento da justiça gratuita somen...
Data do Julgamento:16/11/2016
Data da Publicação:18/11/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Seguro
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE SUPLEMENTO ALIMENTAR. DIREITO À SAÚDE. AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA EM NOME DO AUTOR. DISPENSABILIDADE. EXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS QUE INDICAM O DOMICÍLIO DO AGRAVANTE NO MUNICÍPIO DE MACEIÓ. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INACOLHIDA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS ENTES PÚBLICOS. PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL. PONDERAÇÃO DE INTERESSES CONSTITUCIONAIS EM QUE OS DIREITOS SOCIAIS SUPLANTAM A SUPOSTA FALTA DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA.
01- A determinação para apresentação de comprovante de residência no nome do autor, não envolve somente questões referentes aos requisitos da petição inicial, mas também, para que seja possível aferir a competência da unidade judiciária, bem assim a legitimidade do Município de Maceió para figurar no polo passivo da altercação em tela, isto porque se pleiteia a realização de exame médico.
02 Havendo nos autos outros elementos que indicam a cidade de Maceió como a residência do autor/agravante, principalmente a declaração de pobreza que possui presunção de veracidade, conforme prescreve o art. 1º da Lei nº 7.115/83, é dispensável a juntada de comprovante de residência, sendo possível a esse o ingresso de demanda em face do Município de Maceió para buscar prestação de serviço à saúde.
03- Nas demandas referentes ao direito à saúde (arts. 196 a 200 da CF/88), é reconhecida a solidariedade entre os Entes Públicos que compõem o Sistema Único de Saúde.
04 - Neste tipo de contenda, diante da caracterização desta solidariedade, não é possível reconhecer a necessidade da formação de litisconsórcio ou a ilegitimidade passiva daquele que foi demandado, nem tampouco determinar a denunciação à lide ou o chamamento ao processo do legalmente obrigado, cabendo tão somente o direito de regresso a ser exercido, em ação futura.
05 - Na ponderação de interesses constitucionais, os direitos sociais, tais quais aqueles relacionados com a saúde, suplantam a suposta falta de previsão orçamentária e as políticas públicas, vinculadas ou discricionárias.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE SUPLEMENTO ALIMENTAR. DIREITO À SAÚDE. AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA EM NOME DO AUTOR. DISPENSABILIDADE. EXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS QUE INDICAM O DOMICÍLIO DO AGRAVANTE NO MUNICÍPIO DE MACEIÓ. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INACOLHIDA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS ENTES PÚBLICOS. PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL. PONDERAÇÃO DE INTERESSES CONSTITUCIONAIS EM QUE OS DIREITOS SOCIAIS SUPLANTAM A SUPOSTA FALTA DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA.
01- A determinação para apresentação de comprovante de residência no nome do autor, n...
Data do Julgamento:16/11/2016
Data da Publicação:18/11/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assistência à Saúde
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. ATRAVÉS DE DECISÃO LIMINAR, EM SEDE AGRAVO DE INSTRUMENTO, O SERVIDOR TEVE SUA REMUNERAÇÃO REIMPLANTADA. O MANDAMUS PLEITEAVA MAJORAR ESTA REMUNERAÇÃO COM A INCLUSÃO DO VALOR REFERENTE AO PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE FISCAL. NO MÉRITO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, A LIMINAR FOI REVOGADA. NÃO HÁ MAIS SUPORTE LEGAL PARA MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR, LOGO, NÃO HÁ INTERESSE NO MANDADO DE SEGURANÇA QUE ALMEJAVA, UNICAMENTE, A MAJORAÇÃO DESSA VERBA. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE EXTINGUIU O MANDADO DE SEGURANÇA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, MAS POR FUNDAMENTO DIVERSO.
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APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. ATRAVÉS DE DECISÃO LIMINAR, EM SEDE AGRAVO DE INSTRUMENTO, O SERVIDOR TEVE SUA REMUNERAÇÃO REIMPLANTADA. O MANDAMUS PLEITEAVA MAJORAR ESTA REMUNERAÇÃO COM A INCLUSÃO DO VALOR REFERENTE AO PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE FISCAL. NO MÉRITO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, A LIMINAR FOI REVOGADA. NÃO HÁ MAIS SUPORTE LEGAL PARA MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR, LOGO, NÃO HÁ INTERESSE NO MANDADO DE SEGURANÇA QUE ALMEJAVA, UNICAMENTE, A MAJORAÇÃO DESSA VERBA. APELAÇÃO...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PAGAMENTO DE SALÁRIOS ATRASADOS. PROVA DA QUITAÇÃO. AUSÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Não incide a irreversibilidade alegada pelo recorrente, na medida em que eventual reforma da decisão agravada permitirá que sejam descontados valores mensais dos beneficiários da medida, assegurando o total retorno do montante pago.
O ônus da prova cabe ao município recorrido, porquanto trouxe aos autos a alegativa de fato que consistiria em elemento extintivo do direito referido na inicial; bastava apresentar documentos que evidenciassem o efetivo pagamento supostamente procedido para que seu encargo fosse satisfeito.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PAGAMENTO DE SALÁRIOS ATRASADOS. PROVA DA QUITAÇÃO. AUSÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Não incide a irreversibilidade alegada pelo recorrente, na medida em que eventual reforma da decisão agravada permitirá que sejam descontados valores mensais dos beneficiários da medida, assegurando o total retorno do montante pago.
O ônus da prova cabe ao município recorrido, porquanto trouxe aos autos a alegativa de fato que consistiria em elemento extintivo do direito referido na inicial; bastava apresentar documentos que evidenciassem o efetivo p...
Data do Julgamento:10/11/2016
Data da Publicação:18/11/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Pagamento Atrasado / Correção Monetária