AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. AÇÃO BUSCA E APREENSÃO E REVISIONAL. IDÊNTICO OBJETO. CONEXÃO VERIFICADA. COMPETÊNCIAS TERRITORIAIS DISTINTAS. PREVENÇÃO. CITAÇÃO VÁLIDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 219 DO CPC/1973. REUNIÃO DAS DEMANDAS QUE SE IMPÕE. ANÁLISE DA PRETENSÃO SOB A ÉGIDE DO CPC VIGENTE À ÉPOCA DA PROLAÇÃO DA DECISÃO DO JUÍZO DE 1º GRAU.
01 - De acordo a melhor interpretação do art. 103 do Digesto Processual Civil, para que haja a conexão de feitos, basta que lhes seja comum o objeto OU a causa de pedir, ratifico, apenas um deles. Basta que um dos elementos das relações jurídicas seja comum, quais sejam a relação entre partes, o objeto perseguido ou a causa de pedir, seja pelo conjunto de fatos ou de situações similares no âmbito jurídico.
02 - O escopo dogmático principal desse instituto é evitar situações jurídicas distintas, julgamentos diferentes, que fragilizam a segurança jurídica e todo o ordenamento jurídico pátrio, mesmo sendo sabedor que cada julgador possui o seu livre convencimento motivado e sua persuasão racional.
02 No caso concreto, verifico que as ações revisionais e de busca e apreensão têm como objeto o mesmo contrato de financiamento para aquisição de bem móvel firmado pelas partes, situação esta que se coaduna perfeitamente com o instituto da conexão.
03 - Estamos diante de juízos com competências territoriais distintas, isto é, de Comarcas diferentes, para firmar a competência há de ser aplicado o disposto no art. 219 do CPC, de modo que deve ser considerado prevento o juízo em que ocorreu a primeira citação válida.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. AÇÃO BUSCA E APREENSÃO E REVISIONAL. IDÊNTICO OBJETO. CONEXÃO VERIFICADA. COMPETÊNCIAS TERRITORIAIS DISTINTAS. PREVENÇÃO. CITAÇÃO VÁLIDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 219 DO CPC/1973. REUNIÃO DAS DEMANDAS QUE SE IMPÕE. ANÁLISE DA PRETENSÃO SOB A ÉGIDE DO CPC VIGENTE À ÉPOCA DA PROLAÇÃO DA DECISÃO DO JUÍZO DE 1º GRAU.
01 - De acordo a melhor interpretação do art. 103 do Digesto Processual Civil, para que haja a conexão de feitos, basta que lhes seja comum o objeto OU a causa de pedir, ratifico, apenas um deles. Basta que um dos elementos das relações jur...
Data do Julgamento:31/08/2016
Data da Publicação:05/09/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
REMESSA OFICIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DÉBITO CONCERNENTE À SEGUNDA E ÚLTIMA PARCELA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FIRMADO ENTRE A EMPRESA AUTORA E A EDILIDADE MEDIANTE PRÉVIO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. RECONHECIMENTO DA PRETENSÃO AUTORAL. SENTENÇA QUE FIXOU OS JUROS MORATÓRIOS EM PERCENTUAL PREVISTO PARA O PAGAMENTO DE IMPOSTOS DEVIDOS À FAZENDA PÚBLICA. EXPRESSA PREVISÃO DA TAXA NO CONTRATO. INTELIGÊNCIA DO ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002.
01- Inexiste razão para a modificação da Sentença, quando o provimento jurisdicional atenta para a observância dos requisitos do art. 458 do Código de Processo Civil de 1973 e representa com fidelidade a realidade dos autos.
02- Caso em que a empresa autora ingressou com ação de cobrança para reaver os valores correspondentes ao pagamento da segunda e última parcela do contrato de prestação de serviços (obra pública), firmado após prévia licitação na modalidade Convite, cuja obrigação a edilidade reconheceu em sede de defesa.
03- Modificação dos juros moratórios para incidência do percentual estabelecido no §3º da Cláusula Segunda do contrato, em atenção ao disposto no art. 406, primeira parte, do Código Civil de 2002.
REMESSA CONHECIDA PARA CONFIRMAR A SENTENÇA. DECISÃO UNÂNIME.
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REMESSA OFICIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DÉBITO CONCERNENTE À SEGUNDA E ÚLTIMA PARCELA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FIRMADO ENTRE A EMPRESA AUTORA E A EDILIDADE MEDIANTE PRÉVIO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. RECONHECIMENTO DA PRETENSÃO AUTORAL. SENTENÇA QUE FIXOU OS JUROS MORATÓRIOS EM PERCENTUAL PREVISTO PARA O PAGAMENTO DE IMPOSTOS DEVIDOS À FAZENDA PÚBLICA. EXPRESSA PREVISÃO DA TAXA NO CONTRATO. INTELIGÊNCIA DO ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002.
01- Inexiste razão para a modificação da Sentença, quando o provimento jurisdicional atenta para a observância dos requisitos do art. 458 do Código de...
Data do Julgamento:31/08/2016
Data da Publicação:05/09/2016
Classe/Assunto:Reexame Necessário / Espécies de Contratos
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MORA NÃO COMPROVADA. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXORBITÂNCIA NA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INADMISSIBILIDADE. FIXAÇÃO QUE OBEDECEU ÀS REGRAS CONTIDAS NO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
01 - Conforme prescreve o art. 3º do Decreto Lei nº 911/69, a busca e apreensão ocorrerá quando houver a configuração da mora. No caso dos autos, o apelado colacionou aos autos elementos que comprovam o pagamento das parcelas tidas como inadimplidas, de modo que, não restou configurado o requisito essencial para procedência da ação, qual seja, a mora.
02 Considerando o grau de zelo do advogado, o trabalho por ele realizado, o local da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, bem como o tempo exigido para a realização do seu serviço, em atendimento ao disposto no art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil, tem-se que o percentual de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor da condenação, fixado a título de honorários advocatícios sucumbenciais, se mostrou adequado.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MORA NÃO COMPROVADA. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXORBITÂNCIA NA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INADMISSIBILIDADE. FIXAÇÃO QUE OBEDECEU ÀS REGRAS CONTIDAS NO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
01 - Conforme prescreve o art. 3º do Decreto Lei nº 911/69, a busca e apreensão ocorrerá quando houver a configuração da mora. No caso dos autos, o apelado colacionou aos autos elementos que comprovam o pagamento das parcelas tidas como inadimplidas, de modo que, não restou configurado o requisit...
Data do Julgamento:16/03/2016
Data da Publicação:22/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO ORDINÁRIA C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. MILITAR. PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO DE 3º SARGENTO DA PMAL. RETROATIVIDADE DA PROMOÇÃO À PATENTE DE CABO PM AO ANO DE 2001. POSSIBILIDADE. PREENCHIMENTO, À ÉPOCA, DOS REQUISITOS INSERTOS NA LEI ESTADUAL N.º 6.544/04 (ART. 7º, INCISO I, LETRAS "A" A "L"). INTERSTÍCIO DE 5 (CINCO) ANOS NA PATENTE DE CABO PARA A PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO DE 3º SARGENTO PMAL. DESCONSIDERAÇÃO, FACE À DESÍDIA DO ENTE ESTATAL. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 19 DA CITADA LEI ESTADUAL. INEXISTÊNCIA DE VAGAS. DESNECESSIDADE, EM RAZÃO DA PROMOÇÃO EM CONDIÇÃO ESPECIAL. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. REMESSA CONHECIDA PARA MANTER, NA ÍNTEGRA, A SENTENÇA DE PISO.
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO ORDINÁRIA C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. MILITAR. PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO DE 3º SARGENTO DA PMAL. RETROATIVIDADE DA PROMOÇÃO À PATENTE DE CABO PM AO ANO DE 2001. POSSIBILIDADE. PREENCHIMENTO, À ÉPOCA, DOS REQUISITOS INSERTOS NA LEI ESTADUAL N.º 6.544/04 (ART. 7º, INCISO I, LETRAS "A" A "L"). INTERSTÍCIO DE 5 (CINCO) ANOS NA PATENTE DE CABO PARA A PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO DE 3º SARGENTO PMAL. DESCONSIDERAÇÃO, FACE À DESÍDIA DO ENTE ESTATAL. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 19 DA CITADA LEI ESTADUAL. INEXISTÊNCIA DE VAGAS. DESNECESSIDADE, EM RAZÃO DA PROMOÇ...
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA. INADMISSIBILIDADE.
01 - No caso dos autos, o direito de recorrer nasceu para a parte com a publicação do Provimento Judicial atacado, que se deu ainda sob a égide do Código de Processo Civil de 1973, o que segundo orientação do Superior Tribunal de Justiça exige a análise dos efeitos e requisitos de admissibilidade da norma ali vigente, dentre eles o cabimento, denotando a necessidade de observância de tal comando intertemporal.
02 - É intempestivo o recurso apelatório interposto após o prazo legal previsto no art. 508 do Código de Processo Civil de 1973.
APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA. INADMISSIBILIDADE.
01 - No caso dos autos, o direito de recorrer nasceu para a parte com a publicação do Provimento Judicial atacado, que se deu ainda sob a égide do Código de Processo Civil de 1973, o que segundo orientação do Superior Tribunal de Justiça exige a análise dos efeitos e requisitos de admissibilidade da norma ali vigente, dentre eles o cabimento, denotando a necessidade de observância de tal comando intertemporal.
02 - É intempestivo o recurso apelatório interposto após o prazo legal previsto...
Data do Julgamento:31/08/2016
Data da Publicação:05/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. PARTICIPAÇÃO DO IMPETRANTE EM PROCESSO SELETIVO DE TRANSFERÊNCIA PARA A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS UNEAL. EDITAL QUE PREVIA A DESCRIÇÃO DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS MATÉRIAS CURSADAS NA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE ORIGEM. INOBSERVÂNCIA. DISPENSA DAS DISCIPLINAS POR ATO PRÓPRIO DA UNEAL.
01 - Sabendo que a análise do conteúdo programático tem por escopo avaliar a compatibilidade entre as grades curriculares das duas entidades de ensino superior, não há como negar o pedido de transferência quando a própria universidade estadual, embora não estivesse judicialmente obrigada, dispensou o aluno impetrante das matérias cursadas na instituição de ensino superior de origem.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. PARTICIPAÇÃO DO IMPETRANTE EM PROCESSO SELETIVO DE TRANSFERÊNCIA PARA A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS UNEAL. EDITAL QUE PREVIA A DESCRIÇÃO DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS MATÉRIAS CURSADAS NA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE ORIGEM. INOBSERVÂNCIA. DISPENSA DAS DISCIPLINAS POR ATO PRÓPRIO DA UNEAL.
01 - Sabendo que a análise do conteúdo programático tem por escopo avaliar a compatibilidade entre as grades curriculares das duas entidades de ensino superior, não há como negar o pedido de transferência quando a própria universidade estadual, embora não est...
Data do Julgamento:31/08/2016
Data da Publicação:05/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Ingresso e Concurso
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE REPASSE, PELO MUNICÍPIO, DOS VALORES DESCONTADOS DO SALÁRIO DA SERVIDORA, EM FAVOR DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. MODIFICAÇÃO DOS PARÂMETROS DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA.
01- Estando devidamente comprovado o fato constitutivo do direito da autora (realização de empréstimo consignado em folha) e evidenciada a prática do ato ilícito (ausência de repasse dos valores descontados pelo município em favor da instituição bancária), o dano suportado (inscrição indevida do seu nome em cadastros de restrição por dívida inexistente) e o nexo de causalidade, tenho que outro caminho não há senão manter a Sentença, ante a inexistência de comprovação de quaisquer das excludentes de responsabilidade (culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou força maior).
02- Tratando-se de responsabilidade extracontratual, a correção monetária deve incidir a partir do arbitramento de acordo com Súmula nº 362 do Superior Tribunal de Justiça, e a fixação dos juros de mora do evento danoso, nos termos do art. 398 do Código Civil e Súmula nº 54 do Superior Tribunal de Justiça.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE REPASSE, PELO MUNICÍPIO, DOS VALORES DESCONTADOS DO SALÁRIO DA SERVIDORA, EM FAVOR DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. MODIFICAÇÃO DOS PARÂMETROS DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA.
01- Estando devidamente comprovado o fato constitutivo do direito da autora (realização de empréstimo consignado em folha) e evidenciada a prática do ato ilícito (ausência de repasse dos valores descontados pelo município em favor...
Data do Julgamento:31/08/2016
Data da Publicação:05/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 3º, § 2º DO DECRETO-LEI 911/69. NECESSIDADE DO PAGAMENTO INTEGRAL DA DÍVIDA, INCLUINDO AS PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO REPETITIVO RESP 1418593/MS.
01 - O dispositivo constante no Decreto-Lei n.º 911/69 prevê norma processual acerca da alienação fiduciária, permitindo ao credor requerer a busca e apreensão do bem contratado, desde que comprovada a inadimplência do devedor.
02 Segundo a norma legal, o devedor deverá realizar o pagamento da integralidade da dívida, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da efetivação da execução da medida liminar, a fim de garantir que o bem permaneça na sua posse, caso contrário, consolidar-se-á ao patrimônio do credor, o qual passará a possuir a posse plena e exclusiva.
03 - É posicionamento consolidado no Superior Tribunal de Justiça a obrigatoriedade de o consumidor pagar o valor total das prestações vencidas e vincendas para se manter com a posse o bem em litígio. Recurso Repetitivo nº 1418593/MS.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. POR MAIORIA DE VOTOS.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 3º, § 2º DO DECRETO-LEI 911/69. NECESSIDADE DO PAGAMENTO INTEGRAL DA DÍVIDA, INCLUINDO AS PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO REPETITIVO RESP 1418593/MS.
01 - O dispositivo constante no Decreto-Lei n.º 911/69 prevê norma processual acerca da alienação fiduciária, permitindo ao credor requerer a busca e apreensão do bem contratado, desde que comprovada a inadimplência do devedor.
02 Segundo a norma legal, o devedor deverá realizar o pagamento da integralidade da dívida, no...
Data do Julgamento:31/08/2016
Data da Publicação:05/09/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES. INEXISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUTIR PRETENSÃO JÁ ENFRENTADA. MATÉRIA PREQUESTIONADA.
01 Os embargos de declaração constituem modalidade de impugnação às decisões judiciais que forem omissas, obscuras, contraditórias ou para correção de mero erro material, sendo possível o prequestionamento da matéria, desde que suscitada alguma das hipóteses específicas para o seu cabimento.
02 A omissão que autoriza o acolhimento do recurso pressupõe a ausência de enfrentamento por parte do julgador dentro do provimento jurisdicional, não sendo compatível com a previsão legislativa o mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento.
RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. DECISÃO UNÂNIME.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES. INEXISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUTIR PRETENSÃO JÁ ENFRENTADA. MATÉRIA PREQUESTIONADA.
01 Os embargos de declaração constituem modalidade de impugnação às decisões judiciais que forem omissas, obscuras, contraditórias ou para correção de mero erro material, sendo possível o prequestionamento da matéria, desde que suscitada alguma das hipóteses específicas para o seu cabimento.
02 A omissão que autoriza o acolhimento do recurso pressupõe a ausência de enfrentamento por parte do julgador dentro do provimento jurisdicional...
Data do Julgamento:16/03/2016
Data da Publicação:22/03/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Ementa:
CONSTITUCIONAL - PENAL PROCESSUAL PENAL HABEAS CORPUS ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA CARACTERIZADOR DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL INADMISSIBILIDADE EXORBITÂNCIA DO LAPSO TEMPORAL JUSTIFICADA CAUSA COMPLEXA, COM A PRESENÇA DE VÁRIOS RÉUS.
DECISÃO: WRIT CONHECIDO - ORDEM DENEGADA.
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CONSTITUCIONAL - PENAL PROCESSUAL PENAL HABEAS CORPUS ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA CARACTERIZADOR DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL INADMISSIBILIDADE EXORBITÂNCIA DO LAPSO TEMPORAL JUSTIFICADA CAUSA COMPLEXA, COM A PRESENÇA DE VÁRIOS RÉUS.
DECISÃO: WRIT CONHECIDO - ORDEM DENEGADA.
Data do Julgamento:31/08/2016
Data da Publicação:04/09/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
CONSTITUCIONAL - PENAL PROCESSO PENAL HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR TRÁFICO DE ENTORPECENTES - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO .
1. O exercício habitual da atividade ilícita de tráfico de drogas, máxime de maneira a configurar, ainda que em tese, societas criminis é motivo suficiente para justificar o encarceramento, à vista da necessidade de se acautelar a ordem pública da provável reiteração criminosa.
2. Não é carente de fundamentação a decisão judicial que, embasada no conjunto fático-probatório dos autos, reputa necessária a custódia para garantia da ordem pública e garantia da instrução criminal e, por conseguinte, indefere pedido de liberdade provisória.
3.A não realização da audiência de custódia, por si só, não é apta a ensejar a ilegalidade da prisão cautelar imposta ao paciente, uma vez respeitados os direitos e garantias previstos na Constituição Federal e no Código de Processo Penal. Ademais, operada a conversão do flagrante em prisão preventiva, fica superada a alegação de nulidade na ausência de apresentação do preso ao Juízo de origem, logo após o flagrante. Ordem denegada.
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CONSTITUCIONAL - PENAL PROCESSO PENAL HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR TRÁFICO DE ENTORPECENTES - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO .
1. O exercício habitual da atividade ilícita de tráfico de drogas, máxime de maneira a configurar, ainda que em tese, societas criminis é motivo suficiente para justificar o encarceramento, à vista da necessidade de se acautelar a ordem pública da provável reiteração criminosa.
2. Não é carente de fundamentação a decisão judicial que, embasada no conjunto fático-probatório dos autos, reputa necessária a custódia para garantia da ordem pública e...
Data do Julgamento:31/08/2016
Data da Publicação:04/09/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
HABEAS CORPUS. PRISÃO. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA NÃO TORNA A PRISÃO ILEGAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA NÃO TORNA A PRISÃO ILEGAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
Ementa:
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. LITISPENDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. CONHECIMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONTAGEM DOS PRAZOS DEVE SER FEITA DE FORMA GLOBAL, E NÃO ISOLADA . ORDEM CONHECIDA EM PARTE E DENEGADA.
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PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. LITISPENDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. CONHECIMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONTAGEM DOS PRAZOS DEVE SER FEITA DE FORMA GLOBAL, E NÃO ISOLADA . ORDEM CONHECIDA EM PARTE E DENEGADA.
Ementa:
HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INOCORRÊNCIA. ANDAMENTO PROCESSUAL QUE NÃO EXTRAPOLA OS LIMITES DA RAZOABILIDADE. PARTICULARIDADES DO FEITO. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.UNÂNIME.
Ementa
HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INOCORRÊNCIA. ANDAMENTO PROCESSUAL QUE NÃO EXTRAPOLA OS LIMITES DA RAZOABILIDADE. PARTICULARIDADES DO FEITO. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.UNÂNIME.
Data do Julgamento:31/08/2016
Data da Publicação:04/09/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.UNÂNIME.
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.UNÂNIME.
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PENAL. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. INSTRUÇÃO FINALIZADA HÁ MAIS DE 2 (DOIS) ANOS. INTELIGÊNCIA DO ART.259, DO CPP. AUTOS DO PROCESSO PARALISADOS POR TODO O ANO DE 2015. DEMORA QUE NÃO PODE SER ATRIBUÍDA À DEFESA. DESÍDIA DA AUTORIDADE IMPETRADA. AFRONTA AO PRINCIPIO CONSTITUCIONAL DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. ORDEM CONHECIDA E PARCIALMENTE CONCEDIDA.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PENAL. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. INSTRUÇÃO FINALIZADA HÁ MAIS DE 2 (DOIS) ANOS. INTELIGÊNCIA DO ART.259, DO CPP. AUTOS DO PROCESSO PARALISADOS POR TODO O ANO DE 2015. DEMORA QUE NÃO PODE SER ATRIBUÍDA À DEFESA. DESÍDIA DA AUTORIDADE IMPETRADA. AFRONTA AO PRINCIPIO CONSTITUCIONAL DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. ORDEM CONHECIDA E PARCIALMENTE CONCEDIDA.
APELAÇÃO CRIME. ATENTADO ESTUPRO. CONTINUIDADE DELITIVA ÉDITO CONDENATÓRIO. MANUTENÇÃO. Existência dos fatos e autoria suficientemente demonstrados pela prova produzida.
PENA. DOSIMETRIA. Merece repreensão no tocante às circunstâncias e consequências do crime, tido como desfavoráveis ao acusado na fase de análise das circunstâncias judiciais aludidas no art. 59 do CP.
APELO PARCIALMENTE PROVIDO. Redimensionamento da pena de 09 (nove) anos e 03 (três) meses para 08 (oito) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, mantendo o regime inicial fechado, para cumprimento.Unânime.
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APELAÇÃO CRIME. ATENTADO ESTUPRO. CONTINUIDADE DELITIVA ÉDITO CONDENATÓRIO. MANUTENÇÃO. Existência dos fatos e autoria suficientemente demonstrados pela prova produzida.
PENA. DOSIMETRIA. Merece repreensão no tocante às circunstâncias e consequências do crime, tido como desfavoráveis ao acusado na fase de análise das circunstâncias judiciais aludidas no art. 59 do CP.
APELO PARCIALMENTE PROVIDO. Redimensionamento da pena de 09 (nove) anos e 03 (três) meses para 08 (oito) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, mantendo o regime inicial fechado, para cumprimento.Unânime.
Ementa:
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ANDAMENTO PROCESSUAL QUE NÃO EXTRAPOLA OS LIMITES DA RAZOABILIDADE. PARTICULARIDADES DO FEITO. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.UNÂNIME.
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PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ANDAMENTO PROCESSUAL QUE NÃO EXTRAPOLA OS LIMITES DA RAZOABILIDADE. PARTICULARIDADES DO FEITO. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.UNÂNIME.
Ementa:
HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. CRIME DE TORTURA. AUSENCIA DE HOMOLOGAÇÃO DO FLAGRANTE E DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE CUSTODIADO HÁ MAIS DE 40 (QUARENTA) DIAS. PEDIDO DE LIBERDADE. LIMINAR CONCEDIDA, EM PARTE.UNÂNIME.
Ementa
HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. CRIME DE TORTURA. AUSENCIA DE HOMOLOGAÇÃO DO FLAGRANTE E DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE CUSTODIADO HÁ MAIS DE 40 (QUARENTA) DIAS. PEDIDO DE LIBERDADE. LIMINAR CONCEDIDA, EM PARTE.UNÂNIME.