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Jurisprudência

TJAL 0805042-44.2015.8.02.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA DATA PRÓXIMA. INSTRUÇÃO PRÓXIMA DO FIM. PACIENTE COLOCADO EM LIBERDADE. ORDEM PREJUDICADA. UNÂNIME.
Data do Julgamento : 16/03/2016
Data da Publicação : 11/07/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. José Carlos Malta Marques
Comarca : Arapiraca
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TJAL 0802043-21.2015.8.02.0000
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. REVOGAÇÃO DA LIMINAR. IMPOSSIBILIDADE. DETERMINAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE DEPÓSITO JUDICIAL NO VALOR INTEGRAL DA PARCELA, O QUE ASSEGURA A PERMANÊNCIA NA POSSE DO BEM E NÃO INSCRIÇÃO DO NOME DA AGRAVADA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. POSSIBILIDADE DE LEVANTAMENTO DO INCONTROVERSO PELO AGRAVANTE. MANUTENÇÃO DA MULTA EXCETO PARA APRESENTAÇÃO DO CONTRATO, UMA VEZ QUE NESSE ASPECTO, INCOMPATÍVEL À SÚMULA 372/STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento : 07/07/2016
Data da Publicação : 11/07/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca : Maceió
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TJAL 0800960-33.2016.8.02.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO REVISIONAL AJUIZADA ANTERIORMENTE. NÃO OCORRÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE ENTRE AMBAS AÇÕES. INDEFERIMENTO DOS PLEITOS LIMINARES NA RESPECTIVA DEMANDA REVISIONAL. 01 - Nos casos em que as demandas são inerentes a Ações de Busca e Apreensão e de Revisionais relativas ao mesmo contrato, a suspensão não é obrigatória, considerando que a simples propositura desta não é capaz de elidir a mora, requisito este essencial para a busca e apreensão, conforme se observa da Súmula nº 380 do Superior Tr...
Data do Julgamento : 06/07/2016
Data da Publicação : 08/07/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
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TJAL 0709741-67.2015.8.02.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. MEDICAMENTOS. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO INICIAL. ILEGITIMIDADE DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ. POSSIBILIDADE DA COMPROVAÇÃO DO ENDEREÇO DA AUTORA POR OUTROS MEIOS PROBATÓRIOS. EXISTÊNCIA NOS AUTOS DE ELEMENTOS QUE INDIQUEM O DOMICÍLIO DA APELANTE NO MUNICÍPIO DE MACEIÓ. REFORMA DA SENTENÇA. 01- A determinação de comprovação do domicílio da autora, não envolve somente questões referentes aos requisitos da petição inicial, mas também, para que seja possível aferir a competência da unidade judiciária, bem assim a legitimidade do Município de Maceió para figurar no polo...
Data do Julgamento : 06/07/2016
Data da Publicação : 08/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Saúde
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
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TJAL 0082850-05.2008.8.02.0001
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. ALEGAÇÃO DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, EM RAZÃO DE O DOCUMENTO SER CONSIDERADO UM TÍTULO EXECUTIVO. NÃO ACOLHIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA VIA DE EXECUÇÃO. DECURSO DO PRAZO TRIENAL. PERDA DA FORÇA EXECUTIVA. SUBSISTÊNCIA DA POSSIBILIDADE DE MANEJO DA AÇÃO DE COBRANÇA. PRECEDENTES DO STJ. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DEMANDA PROPOSTA DENTRO DO PRAZO DE 5 (CINCO) ANOS, A CONTAR DO VENCIMENTO CONSTANTE NA CÁRTULA. POSSIBILIDADE DE CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. EXPRESSA PACTUAÇÃO E AUTORIZAÇÃO LEGAL. AFASTAMENTO D...
Data do Julgamento : 06/07/2016
Data da Publicação : 08/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
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TJAL 0010451-70.2011.8.02.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO AUTORAL DECLARANDO A NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS ABUSIVAS. 01- Evidenciado que o apelante não apresentou defesa no prazo legal e, por isso, deixou de protestar pela produção de provas no bojo dos autos, descabendo a alegação de nulidade da Sentença em face do julgamento antecipado da lide, ante a inexistência de ofensa aos primados do contraditório e da ampla defesa. 02- Não há de se falar em impossibilidade jurídica da pretensão revisional, com base nos argumentos esposados pelo recorrente, uma ve...
Data do Julgamento : 06/07/2016
Data da Publicação : 08/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
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TJAL 0005128-39.2013.8.02.0058
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO.  SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES AS PRETENSÕES AUTORAIS. ANULAÇÃO DO JULGADO. 01- Embora as matérias concernentes às ações revisionais sejam reiteradamente apreciadas nas varas cíveis, permitindo a utilização da técnica preconizada no art. 285-A da lei processual civil revogada, não há de se falar em improcedência liminar da pretensão revisional quando a prova documental não é suficiente para o julgamento antecipadíssimo da lide, ensejando a nulidade da decisão em face do erro de procedimento da Juíza de primeiro grau. 02. Con...
Data do Julgamento : 06/07/2016
Data da Publicação : 08/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Arapiraca
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TJAL 0801587-37.2016.8.02.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. EC. 40/2015. CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE ANALISOU A QUESTÃO DE FORMA PRECÁRIA EM CAUTELAR. RESERVA DE PLENÁRIO. INTELIGÊNCIA ART. 97 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADO. 01. Em nosso Ordenamento Jurídico há duas modalidades de controle de constitucionalidade, a saber, controle difuso, onde é feita uma análise incidental de (in) constitucionalidade do ato normativo, como forma de proteção do direito subjetivo do autor da demanda, promovendo-se uma aferição do ca...
Data do Julgamento : 20/06/2016
Data da Publicação : 08/07/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
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TJAL 0708972-93.2014.8.02.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MILITAR. PROMOÇÃO AO POSTO DE 3º SARGENTO DA PM/AL. CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA DE 5 (CINCO) ANOS NO POSTO DE CABO. DEMAIS REQUISITOS DEMONSTRADOS DOCUMENTALMENTE. DESNECESSIDADE DE EXISTÊNCIA DE VAGAS. INTELIGÊNCIA DO ART. 23, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N.º 6.514/2004 E ART. 35, § 4º, DO DECRETO N.º 2.356/2004. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. APELO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE. Para obtenção da promoção requerida, faz-se necessária a reunião de diversos requisitos, dentre eles, o exercício na função de Cabo pelo período de 5 (cinco) anos; Nesse ponto, necessário reconhecer o dir...
Data do Julgamento : 07/07/2016
Data da Publicação : 08/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Promoção
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
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TJAL 0801540-63.2016.8.02.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. CONTRARRAZÕES. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E VALIDADE DO RECURSO EM LIÇA. AFASTADA. EXISTÊNCIA DE CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO EMITIDA PELA COMARCA DE CAJUEIRO. DOCUMENTO CONSIDERADO OFICIAL E, PORTANTO, VÁLIDO PARA FINS DE DEMONSTRAR A TEMPESTIVIDADE DO RECURSO, NOS TERMOS DO ART. 1.017, INCISO I, NCPC. MÉRITO. RECONHECIMENTO DE CONEXÃO DAS DEMANDAS E NECESSIDADE DE REUNIÃO. IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DO CURSO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIAL...
Data do Julgamento : 07/07/2016
Data da Publicação : 08/07/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão de Bens
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Cajueiro
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TJAL 0801566-61.2016.8.02.0000
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PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. ALEGAÇÃO DE QUE AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS SÃO ABUSIVAS. DECISÃO QUE DETERMINOU O DEPÓSITO JUDICIAL DA QUANTIA INCONTROVERSA. MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM E ABSTENÇÃO DA NEGATIVAÇÃO DO NOME DO AGRAVADO CONDICIONADA AO DEPÓSITO NOS TERMOS ORDENADOS. PEDIDO RECURSAL DE CONSIGNAÇÃO DE VALORES CONFORME PACTUADO. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DE EXCESSO. DEPÓSITO JUDICIAL DA INTEGRALIDADE DAS PARCELAS AVENÇADAS. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE.
Data do Julgamento : 07/07/2016
Data da Publicação : 08/07/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
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TJAL 0801602-06.2016.8.02.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SUSCITAÇÃO DE QUE AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS SÃO ABUSIVAS. DECISÃO QUE DETERMINOU O DEPÓSITO EM JUÍZO DA INTEGRALIDADE DAS PARCELAS AVENÇADAS. ABSTENÇÃO DA NEGATIVAÇÃO DO NOME DO AGRAVADO CONDICIONADA AO DEPÓSITO NOS TERMOS ORDENADOS. MANUTENÇÃO. DETERMINAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. EXCLUSÃO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. UNANIMIDADE.
Data do Julgamento : 07/07/2016
Data da Publicação : 08/07/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
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TJAL 0801752-84.2016.8.02.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO ACERCA DA REALIZAÇÃO DE LEILÃO. IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO RECONHECIDA. PROIBIÇÃO DE NOVOS LEILÕES MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em que pese não haver referência na Lei nº 9.514/97 quanto à notificação sobre data do leilão, o Superior Tribunal de Justiça, em uma interpretação conjunta com o Decreto-Lei nº 70/66, conclui por ser indispensável a intimação do fiduciante; 2. Verifica-se, na realidade, a presença do periculum in mora inverso caso o efeito suspensivo seja deferido, uma vez que a Agravada poderá...
Data do Julgamento : 07/07/2016
Data da Publicação : 08/07/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Imissão
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Marechal Deodoro
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TJAL 0801727-71.2016.8.02.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SUSCITAÇÃO DE QUE AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS SÃO ABUSIVAS. DECISÃO QUE DETERMINOU O DEPÓSITO JUDICIAL DA INTEGRALIDADE DAS PARCELAS, NOS TERMOS AVENÇADOS. ABSTENÇÃO DA NEGATIVAÇÃO DO NOME DO AGRAVADO CONDICIONADA AO DEPÓSITO NOS TERMOS ORDENADOS. MANUTENÇÃO. DETERMINAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. EXCLUSÃO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. UNANIMIDADE.
Data do Julgamento : 07/07/2016
Data da Publicação : 08/07/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
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TJAL 0801500-81.2016.8.02.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DO ESTADO DE ALAGOAS. AÇÃO COMINATÓRIA. PLEITO PARA FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DENOMINADO PALATOPLASTIA. MENOR PORTADOR DE FISSURA PALATAL. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO COMPETE À PARTE AGRAVADA INDICAR NOME DO PROFISSIONAL PARA REALIZAÇÃO DA CIRURGIA. CONTUDO, AGRAVANTE NÃO COMPROVOU A EXISTÊNCIA DE ESPECIALISTA CAPACITADO PARA EXECUTAR O PROCEDIMENTO VINDICADO VINCULADO AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. LAUDO SUBSCRITO POR PROFISSIONAL HABILITADO NA ÁREA DEMONSTRANDO A EFETIVIDADE DA DOENÇA E NECESSIDADE DA INTERVENÇÃO COM URGÊNCIA. INTUITO DE EVITAR SEQUELAS FUNCIONAIS NA...
Data do Julgamento : 07/07/2016
Data da Publicação : 08/07/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Saúde
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Porto Real do Colegio
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TJAL 0000275-55.2010.8.02.0037
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO EM MORA. SENTENÇA QUE REVOGOU LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO E EXTINGUIU O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM A CONSEQUENTE DEVOLUÇÃO DO BEM APREENDIDO. MANUTENÇÃO. IMPRESCINDÍVEL QUE A NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO DEVEDOR SEJA REALIZADA POR CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS OU PELO PROTESTO DO TÍTULO, A CRITÉRIO DO CREDOR. CARÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL VÁLIDA À COMPROVAÇÃO DA MORA. JUNTADA DE CÓPIA ILEGÍVEL DE PROTESTO, IGUALMENTE SEM COMPROVAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR. ALEGAÇÃO DE QUE O VEÍCULO FORA VENDI...
Data do Julgamento : 07/07/2016
Data da Publicação : 08/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : São Sebastião
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TJAL 0804920-31.2015.8.02.0000
Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO PROFERIDA NOS AUTOS DE AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. NÃO CABIMENTO. ATO JUDICIAL QUE DEVE SER COMBATIDO ATRAVÉS DE AÇÃO ANULATÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. REMESSA AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU A FIM DE QUE SE POSSIBILITE A PARTE AUTORA EMENDAR A INICIAL E ADEQUÁ-LA AO PROCEDIMENTO ANULATÓRIO. UNÂNIME.
Data do Julgamento : 04/07/2016
Data da Publicação : 08/07/2016
Classe/Assunto : Ação Rescisória / Dissolução
Órgão Julgador : Seção Especializada Cível
Relator(a) : Juiz Conv. Maurício César Brêda Filho
Comarca : Santana do Ipanema
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TJAL 0703801-63.2011.8.02.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PROMOÇÃO AO POSTO DE TERCEIRO SARGENTO DA PM/AL. SENTENÇA PELA PROCEDÊNCIA. EXIGÊNCIA DE 5 (CINCO) ANOS NO POSTO DE CABO. CUMPRIMENTO NO CURSO DO PROCESSO. PROMOÇÃO QUE SE IMPÕE. DECISUM MANTIDO POR FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. Para obtenção da promoção requerida, faz-se necessária a reunião de diversos requisitos, dentre eles, o exercício na função de Cabo pelo período de 5 (cinco) anos, os quais se vislumbram na espécie em julgamento, visto que o Recorrente ingressou nesse posto no ano de 2011, perfazendo,...
Data do Julgamento : 05/05/2016
Data da Publicação : 10/05/2016
Classe/Assunto : Apelação / Promoção
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
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TJAL 0800504-20.2015.8.02.0000
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. NÃO CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE. Necessário se faz a referência ao acórdão proferido quando do julgamento do Agravo de Instrumento de nº 0800502-50.2015.8.02.0000, por medida de cautela, assim como pra evitar decisões conflitantes; Com o julgamento acima mencionado – o qual, ressalte-se, se deu por unanimidade e não foi objeto de recurso, já tendo sido o respectivo feito, inclusive, arquivado - não remanescem dúvidas de que não mais subsiste qualquer motivo para a manutenção da...
Data do Julgamento : 07/07/2016
Data da Publicação : 08/07/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Inventário e Partilha
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Paulo Jacinto
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TJAL 0800130-67.2016.8.02.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REVISÃO DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA O RESTABELECIMENTO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA RESIDENCIAL. POSSIBILIDADE. COBRANÇA DE FATURAS COM VALORES E CONSUMOS SUPERIORES À MÉDIA MENSAL. SUPOSTA COMPENSAÇÃO DA FORNECEDORA PELA COBRANÇA À MENOR EM MESES ANTERIORES. FALHA DA CONCESSIONÁRIA QUE NÃO PODE PREJUDICAR O CONSUMIDOR, SURPREENDIDO COM A COBRANÇA DE VALOR ELEVADÍSSIMO EM SUA FATURA, DE MODO QUE CABERIA À CREDORA, EM NOME DA BOA-FÉ OBJETIVA, COMUNICAR SOBRE O ERRO DETECTADO, CONVOCAN...
Data do Julgamento : 20/06/2016
Data da Publicação : 08/07/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Fornecimento de Energia Elétrica
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
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