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HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA DATA PRÓXIMA. INSTRUÇÃO PRÓXIMA DO FIM. PACIENTE COLOCADO EM LIBERDADE. ORDEM PREJUDICADA. UNÂNIME.
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HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA DATA PRÓXIMA. INSTRUÇÃO PRÓXIMA DO FIM. PACIENTE COLOCADO EM LIBERDADE. ORDEM PREJUDICADA. UNÂNIME.
Data do Julgamento:16/03/2016
Data da Publicação:11/07/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. REVOGAÇÃO DA LIMINAR. IMPOSSIBILIDADE. DETERMINAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE DEPÓSITO JUDICIAL NO VALOR INTEGRAL DA PARCELA, O QUE ASSEGURA A PERMANÊNCIA NA POSSE DO BEM E NÃO INSCRIÇÃO DO NOME DA AGRAVADA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. POSSIBILIDADE DE LEVANTAMENTO DO INCONTROVERSO PELO AGRAVANTE. MANUTENÇÃO DA MULTA EXCETO PARA APRESENTAÇÃO DO CONTRATO, UMA VEZ QUE NESSE ASPECTO, INCOMPATÍVEL À SÚMULA 372/STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. REVOGAÇÃO DA LIMINAR. IMPOSSIBILIDADE. DETERMINAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE DEPÓSITO JUDICIAL NO VALOR INTEGRAL DA PARCELA, O QUE ASSEGURA A PERMANÊNCIA NA POSSE DO BEM E NÃO INSCRIÇÃO DO NOME DA AGRAVADA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. POSSIBILIDADE DE LEVANTAMENTO DO INCONTROVERSO PELO AGRAVANTE. MANUTENÇÃO DA MULTA EXCETO PARA APRESENTAÇÃO DO CONTRATO, UMA VEZ QUE NESSE ASPECTO, INCOMPATÍVEL À SÚMULA 372/STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento:07/07/2016
Data da Publicação:11/07/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Espécies de Contratos
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO REVISIONAL AJUIZADA ANTERIORMENTE. NÃO OCORRÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE ENTRE AMBAS AÇÕES. INDEFERIMENTO DOS PLEITOS LIMINARES NA RESPECTIVA DEMANDA REVISIONAL.
01 - Nos casos em que as demandas são inerentes a Ações de Busca e Apreensão e de Revisionais relativas ao mesmo contrato, a suspensão não é obrigatória, considerando que a simples propositura desta não é capaz de elidir a mora, requisito este essencial para a busca e apreensão, conforme se observa da Súmula nº 380 do Superior Tribunal de Justiça.
02 Haverá a prejudicialidade externa, quando houver comando judicial na ação revisional, no sentido de manter o indivíduo na posse do bem.
03 - No caso concreto, observa-se a inexistência de qualquer prejudicialidade, já que não há qualquer provimento jurisdicional acerca da manutenção do agravante na posse do bem, de modo que a suspensão da ação de busca e apreensão não se faz necessária no momento.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO POR MAIORIA.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO REVISIONAL AJUIZADA ANTERIORMENTE. NÃO OCORRÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE ENTRE AMBAS AÇÕES. INDEFERIMENTO DOS PLEITOS LIMINARES NA RESPECTIVA DEMANDA REVISIONAL.
01 - Nos casos em que as demandas são inerentes a Ações de Busca e Apreensão e de Revisionais relativas ao mesmo contrato, a suspensão não é obrigatória, considerando que a simples propositura desta não é capaz de elidir a mora, requisito este essencial para a busca e apreensão, conforme se observa da Súmula nº 380 do Superior Tr...
Data do Julgamento:06/07/2016
Data da Publicação:08/07/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. MEDICAMENTOS. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO INICIAL. ILEGITIMIDADE DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ. POSSIBILIDADE DA COMPROVAÇÃO DO ENDEREÇO DA AUTORA POR OUTROS MEIOS PROBATÓRIOS. EXISTÊNCIA NOS AUTOS DE ELEMENTOS QUE INDIQUEM O DOMICÍLIO DA APELANTE NO MUNICÍPIO DE MACEIÓ. REFORMA DA SENTENÇA.
01- A determinação de comprovação do domicílio da autora, não envolve somente questões referentes aos requisitos da petição inicial, mas também, para que seja possível aferir a competência da unidade judiciária, bem assim a legitimidade do Município de Maceió para figurar no polo passivo da altercação em tela, isto porque se pleiteia a concessão de medicamentos para tratamento de saúde.
02 - No âmbito da Municipalidade, a obrigação prestacional de serviço à saúde é a da localidade onde a parte reside, não havendo a possibilidade de pleito em desfavor de cidade diversa, entendimento este direcionado pelos princípios da isonomia e da reserva do possível, posto que a responsabilidade do município de prestar atendimento a saúde se restringe aos seus próprios munícipes.
03 Havendo nos autos outros elementos que indicam a cidade de Maceió como a residência da autora/apelante, principalmente a declaração de pobreza que possui presunção de veracidade, conforme prescreve o art. 1º da Lei nº 7.115/83, é dispensável a juntada de comprovante de residência em seu próprio nome, sendo possível a essa o ingresso de demanda em face do Município de Maceió para buscar prestação de serviço à saúde.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. MEDICAMENTOS. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO INICIAL. ILEGITIMIDADE DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ. POSSIBILIDADE DA COMPROVAÇÃO DO ENDEREÇO DA AUTORA POR OUTROS MEIOS PROBATÓRIOS. EXISTÊNCIA NOS AUTOS DE ELEMENTOS QUE INDIQUEM O DOMICÍLIO DA APELANTE NO MUNICÍPIO DE MACEIÓ. REFORMA DA SENTENÇA.
01- A determinação de comprovação do domicílio da autora, não envolve somente questões referentes aos requisitos da petição inicial, mas também, para que seja possível aferir a competência da unidade judiciária, bem assim a legitimidade do Município de Maceió para figurar no polo...
Data do Julgamento:06/07/2016
Data da Publicação:08/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Saúde
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. ALEGAÇÃO DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, EM RAZÃO DE O DOCUMENTO SER CONSIDERADO UM TÍTULO EXECUTIVO. NÃO ACOLHIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA VIA DE EXECUÇÃO. DECURSO DO PRAZO TRIENAL. PERDA DA FORÇA EXECUTIVA. SUBSISTÊNCIA DA POSSIBILIDADE DE MANEJO DA AÇÃO DE COBRANÇA. PRECEDENTES DO STJ. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DEMANDA PROPOSTA DENTRO DO PRAZO DE 5 (CINCO) ANOS, A CONTAR DO VENCIMENTO CONSTANTE NA CÁRTULA. POSSIBILIDADE DE CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. EXPRESSA PACTUAÇÃO E AUTORIZAÇÃO LEGAL. AFASTAMENTO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA.
01 A ação monitória é um processo cuja cognição se diferencia das demais, por ser sumária, e se destina àqueles que possuem uma prova escrita que ateste uma obrigação (de pagar ou de entregar coisa fungível/infungível ou bem móvel/imóvel), destituída de força executiva, não sendo imprescindível que tal prova seja oriunda do devedor.
02 Mesmo que perdida a oportunidade de a parte manejar a ação executiva, ainda subsiste para ela a possibilidade de se valer da Ação Monitória, uma vez que com o decurso daquele período de tempo, o título originariamente dotado de força executiva, perdeu tal qualidade, mas mantém acesa a busca pelo respectivo crédito.
03 Tratando-se de ação que se volta para perseguir obrigação líquida, nos termos do artigo 206, §1º, inciso I, do Código Civil de 2002, o prazo prescricional é de 5 (cinco) anos e, por se tratar de cédula de crédito rural, tal prazo é contado a partir do vencimento constante na cártula.
04 Revela-se possível, por expressa autorização contida no art. 5º do Decreto-lei 167/1967, a capitalização dos juros, ainda que em periodicidade mensal, desde que pactuada no contrato, o que ocorre no caso dos autos, conforme se vê da fl. 6 dos autos.
05 Por outro lado, em relação ao encargo referente à comissão de permanência, por não possuir ela previsão na legislação que rege o título de crédito aqui em exame cédula de crédito rural -, a sua incidência na espécie é vedada, conforme iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, merecendo, neste ponto, ser acolhida a pretensão recursal da apelante.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. ALEGAÇÃO DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, EM RAZÃO DE O DOCUMENTO SER CONSIDERADO UM TÍTULO EXECUTIVO. NÃO ACOLHIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA VIA DE EXECUÇÃO. DECURSO DO PRAZO TRIENAL. PERDA DA FORÇA EXECUTIVA. SUBSISTÊNCIA DA POSSIBILIDADE DE MANEJO DA AÇÃO DE COBRANÇA. PRECEDENTES DO STJ. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DEMANDA PROPOSTA DENTRO DO PRAZO DE 5 (CINCO) ANOS, A CONTAR DO VENCIMENTO CONSTANTE NA CÁRTULA. POSSIBILIDADE DE CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. EXPRESSA PACTUAÇÃO E AUTORIZAÇÃO LEGAL. AFASTAMENTO D...
Data do Julgamento:06/07/2016
Data da Publicação:08/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO AUTORAL DECLARANDO A NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS ABUSIVAS.
01- Evidenciado que o apelante não apresentou defesa no prazo legal e, por isso, deixou de protestar pela produção de provas no bojo dos autos, descabendo a alegação de nulidade da Sentença em face do julgamento antecipado da lide, ante a inexistência de ofensa aos primados do contraditório e da ampla defesa.
02- Não há de se falar em impossibilidade jurídica da pretensão revisional, com base nos argumentos esposados pelo recorrente, uma vez que a revisão de cláusulas contratuais tem sido admitida pelo Superior Tribunal de Justiça, "diante do fato de que o princípio do pacta sunt servanda vem sofrendo mitigações, mormente ante os princípios da boa-fé objetiva, da função social dos contratos e do dirigismo contratual" (AgRg no AREsp 649.895/MS, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 05/05/2015, DJe 25/05/2015).
03- Inexiste incompatibilidade lógica entre a fundamentação e os pedidos formulados, quando o autor, mesmo sem ter a posse do contrato firmado com a recorrente, especifica as cláusulas que, na sua ótica, deveriam ser revisadas, permitindo que a ré exercesse com plenitude o contraditório e a ampla defesa, sem que ela tivesse se valido dessa faculdade.
04- É plenamente assente na doutrina e na jurisprudência pátrias que a regra da força obrigatória dos contratos (pacta sunt servanda) pode ser mitigada, diante do caso concreto, com lastro no princípio da razoabilidade e/ou com base em expressa disposição legal, a exemplo da norma preconizada no inciso V do art. 6º do CDC.
05- Não tendo havido a juntada do contrato, com a não desincumbência do ônus probatório imposto pelo art. 333, inciso II, do Código de Processo Civil, impõe-se a admissão dos fatos noticiados na inicial como verdadeiros, à luz do disposto no art. 359, inciso I, do Código de Processo Civil, com relação à inexistência de onerosidade excessiva, capitalização de juros, comissão de permanência, cobrança de encargos contratuais em virtude de inadimplemento e ressarcimento de gravame.
06- Evidenciado, na leitura da inicial, que não houve a dedução de qualquer pretensão específica objetivando a limitação da taxa de juros prevista no contrato, mas apenas a invocação genérica do direito à revisão dos valores decorrentes do contrato, outro caminho não há senão decotar a Sentença neste particular, à luz do princípio translativo, por ter o Juiz ido além do pedido.
07- Em face da impossibilidade de constatação da taxa de juros estipulada no contrato, tem-se por aplicável, em sede de liquidação, juros de 1% ao mês, com arrimo no art. 406 do Código Civil combinado com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, devidamente acompanhada da multa de 2% (dois por cento) ao mês, em consonância com o art. 52, §1º, do Código de Defesa do Consumidor.
08- Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, "a Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) e a Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) não foram previstas na Tabela anexa à Circular BACEN 3.371/2007 e atos normativos que a sucederam, de forma que não mais é válida sua pactuação em contratos posteriores a 30.4.2008" (REsp 1255573/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/08/2013, DJe 24/10/2013). Caso em que o contrato foi firmado em janeiro de 2011, razão por que se tem como igualmente superada a presente pretensão recursal.
09- Mantida a procedência da pretensão autoral, com a revisão majoritária das cláusulas contratuais especificadas na inicial, plenamente possível a repetição do indébito das parcelas indevidamente cobradas em sua forma simples, permitida a compensação.
10- Modificadas as cláusulas contratuais com a procedência da ação revisional, os termos inicialmente avençados não podem servir de fundamento para o exercício regular do direito de cobrança ou de posse/propriedade do bem, na medida que foi constituída uma nova situação jurídica, que servirá de parâmetro para instruir o comportamento das partes, inexistindo óbice para que o banco apelante, com base nas novas balizas firmadas, utilizar os meios legalmente disponíveis para exercer seu direito de crédito ou de posse/propriedade, com lastro no princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional, preconizado no art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal.
11- Devidamente observados os critérios previstos nos §§ 3º e 4º do art. 20 do CPC/1973, vigente à época da fixação, impõe-se a manutenção da verba honorária fixada na sentença.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO AUTORAL DECLARANDO A NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS ABUSIVAS.
01- Evidenciado que o apelante não apresentou defesa no prazo legal e, por isso, deixou de protestar pela produção de provas no bojo dos autos, descabendo a alegação de nulidade da Sentença em face do julgamento antecipado da lide, ante a inexistência de ofensa aos primados do contraditório e da ampla defesa.
02- Não há de se falar em impossibilidade jurídica da pretensão revisional, com base nos argumentos esposados pelo recorrente, uma ve...
Data do Julgamento:06/07/2016
Data da Publicação:08/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES AS PRETENSÕES AUTORAIS. ANULAÇÃO DO JULGADO.
01- Embora as matérias concernentes às ações revisionais sejam reiteradamente apreciadas nas varas cíveis, permitindo a utilização da técnica preconizada no art. 285-A da lei processual civil revogada, não há de se falar em improcedência liminar da pretensão revisional quando a prova documental não é suficiente para o julgamento antecipadíssimo da lide, ensejando a nulidade da decisão em face do erro de procedimento da Juíza de primeiro grau.
02. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, "A demanda de revisão de contratos bancários, em regra, também versa sobre questões de fato, o que, por si, afasta a possibilidade de aplicação do art. 285-A da legislação processual civil" e "[o] simples fato de existir jurisprudência consolidada do STJ acerca de determinadas matérias não gera a conclusão de que a questão suscitada é unicamente de direito para, em seguida, invocar o art. 285-A do CPC, pois a subsunção à norma e à interpretação dos julgados dos tribunais superiores necessitam do amplo conhecimento do arcabouço fático" (REsp 1201357/AC, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 08/09/2015, DJe 29/09/2015).
24. No caso em tela, nem sequer houve menção no julgado de primeiro grau de qualquer outro processo julgado na referida Vara cujo suporte fático fosse idêntico ao do presente processo, o que somente ratifica a incompatibilidade da técnica de julgamento realizada pelo Juízo de origem, a justificar o retorno dos autos para a retomada do trâmite procedimental.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES AS PRETENSÕES AUTORAIS. ANULAÇÃO DO JULGADO.
01- Embora as matérias concernentes às ações revisionais sejam reiteradamente apreciadas nas varas cíveis, permitindo a utilização da técnica preconizada no art. 285-A da lei processual civil revogada, não há de se falar em improcedência liminar da pretensão revisional quando a prova documental não é suficiente para o julgamento antecipadíssimo da lide, ensejando a nulidade da decisão em face do erro de procedimento da Juíza de primeiro grau.
02. Con...
Data do Julgamento:06/07/2016
Data da Publicação:08/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. EC. 40/2015. CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE ANALISOU A QUESTÃO DE FORMA PRECÁRIA EM CAUTELAR. RESERVA DE PLENÁRIO. INTELIGÊNCIA ART. 97 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADO.
01. Em nosso Ordenamento Jurídico há duas modalidades de controle de constitucionalidade, a saber, controle difuso, onde é feita uma análise incidental de (in) constitucionalidade do ato normativo, como forma de proteção do direito subjetivo do autor da demanda, promovendo-se uma aferição do caso concreto, como questão prejudicial ao julgamento do mérito, isto porque o objeto principal da demanda não é a declaração de inconstitucionalidade, mas a relação jurídica instaurada entre as partes; no caso do controle concentrado, faz-se uma análise da lei em tese, considerada de forma abstrata, sendo a discussão acerca da questão constitucional o objeto principal da ação.
02. Quando os Tribunais de Justiça realizam o controle difuso há de ser observado o princípio da reserva de plenário, previsto no art. 97 da Constituição Federal, isto é , nos Tribunais, a inconstitucionalidade incidental de ato normativo apenas pode ser reconhecida pelo voto da maioria absoluta da totalidade de seus membros ou, onde houver, dos integrantes do respectivo órgão especial, sob pena de absoluta nulidade, salvo quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão, oportunidade em que pode vir a ser analisado por órgão fracionário.
03. No caso concreto, sustenta-se a suposta inconstitucionalidade da EC nº 40/2015 do Estado de Alagoas, inconstitucionalidade que teria ocorrido entre sua edição, em 01.09.2015, até a data da edição da Lei Complementar Nacional nº 152/2015, que ocorreu em 03.12.2015, que regulamentou o art. 40, § 1º, II, da CF/1988.
04. Tendo o Supremo Tribunal Federal analisado situação semelhante a esta aqui tratada, no entanto, referido enfrentamento foi promovido em sede de medida cautelar, ou seja, de forma precária, passível de modificação, é mais prudente que qualquer decisão acerca da constitucionalidade ou não da EC 40/2015 seja aferida pelo Plenário desta Corte, sendo observada a cláusula de reserva de plenário, prevista no artigo 97 da Constituição Federal.
INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. EC. 40/2015. CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE ANALISOU A QUESTÃO DE FORMA PRECÁRIA EM CAUTELAR. RESERVA DE PLENÁRIO. INTELIGÊNCIA ART. 97 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADO.
01. Em nosso Ordenamento Jurídico há duas modalidades de controle de constitucionalidade, a saber, controle difuso, onde é feita uma análise incidental de (in) constitucionalidade do ato normativo, como forma de proteção do direito subjetivo do autor da demanda, promovendo-se uma aferição do ca...
Data do Julgamento:20/06/2016
Data da Publicação:08/07/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
APELAÇÃO CÍVEL. MILITAR. PROMOÇÃO AO POSTO DE 3º SARGENTO DA PM/AL. CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA DE 5 (CINCO) ANOS NO POSTO DE CABO. DEMAIS REQUISITOS DEMONSTRADOS DOCUMENTALMENTE. DESNECESSIDADE DE EXISTÊNCIA DE VAGAS. INTELIGÊNCIA DO ART. 23, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N.º 6.514/2004 E ART. 35, § 4º, DO DECRETO N.º 2.356/2004. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. APELO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE.
Para obtenção da promoção requerida, faz-se necessária a reunião de diversos requisitos, dentre eles, o exercício na função de Cabo pelo período de 5 (cinco) anos;
Nesse ponto, necessário reconhecer o direito dos Apelantes à promoção ao posto de 3º Sargento, uma vez que preenchidos todos os requisitos necessários;
Afasta-se a tese da necessidade de vagas no quadro da Polícia Militar de Alagoas, uma vez que a promoção por ressarcimento de preterição deverá ocorrer independentemente da existência de vaga;
Por fim, considerando o deliberado por unanimidade pelos Desembargadores componentes da seção especializada cível deste Tribunal de Justiça, em sessão julgamento realizada em 23.5.2016, fixa-se o presente acórdão como marco da retroatividade do direito à promoção ora reconhecido;
Considerando-se a reforma da sentença apelada, tem-se como consectário impositivo a inversão do ônus de sucumbência em desfavor do Estado de Alagoas. Contudo, há que se destacar o privilégio da Fazenda Pública quanto à inexigibilidade do recolhimento das custas processuais para demandar em juízo, consoante disposto no artigo 39 da Lei 6.890/80, bem como artigo 44 da Resolução 19/2007;
Uma vez que a referida isenção não abrange os honorários sucumbenciais, atenta-se ao disposto no art. 85, caput, §§ 2º e 3º do CPC/2015 para concluir por fixá-los em 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa;
Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. MILITAR. PROMOÇÃO AO POSTO DE 3º SARGENTO DA PM/AL. CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA DE 5 (CINCO) ANOS NO POSTO DE CABO. DEMAIS REQUISITOS DEMONSTRADOS DOCUMENTALMENTE. DESNECESSIDADE DE EXISTÊNCIA DE VAGAS. INTELIGÊNCIA DO ART. 23, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N.º 6.514/2004 E ART. 35, § 4º, DO DECRETO N.º 2.356/2004. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. APELO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE.
Para obtenção da promoção requerida, faz-se necessária a reunião de diversos requisitos, dentre eles, o exercício na função de Cabo pelo período de 5 (cinco) anos;
Nesse ponto, necessário reconhecer o dir...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. CONTRARRAZÕES. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E VALIDADE DO RECURSO EM LIÇA. AFASTADA. EXISTÊNCIA DE CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO EMITIDA PELA COMARCA DE CAJUEIRO. DOCUMENTO CONSIDERADO OFICIAL E, PORTANTO, VÁLIDO PARA FINS DE DEMONSTRAR A TEMPESTIVIDADE DO RECURSO, NOS TERMOS DO ART. 1.017, INCISO I, NCPC. MÉRITO. RECONHECIMENTO DE CONEXÃO DAS DEMANDAS E NECESSIDADE DE REUNIÃO. IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DO CURSO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. UNANIMIDADE.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. CONTRARRAZÕES. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E VALIDADE DO RECURSO EM LIÇA. AFASTADA. EXISTÊNCIA DE CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO EMITIDA PELA COMARCA DE CAJUEIRO. DOCUMENTO CONSIDERADO OFICIAL E, PORTANTO, VÁLIDO PARA FINS DE DEMONSTRAR A TEMPESTIVIDADE DO RECURSO, NOS TERMOS DO ART. 1.017, INCISO I, NCPC. MÉRITO. RECONHECIMENTO DE CONEXÃO DAS DEMANDAS E NECESSIDADE DE REUNIÃO. IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DO CURSO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIAL...
Data do Julgamento:07/07/2016
Data da Publicação:08/07/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão de Bens
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. ALEGAÇÃO DE QUE AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS SÃO ABUSIVAS. DECISÃO QUE DETERMINOU O DEPÓSITO JUDICIAL DA QUANTIA INCONTROVERSA. MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM E ABSTENÇÃO DA NEGATIVAÇÃO DO NOME DO AGRAVADO CONDICIONADA AO DEPÓSITO NOS TERMOS ORDENADOS. PEDIDO RECURSAL DE CONSIGNAÇÃO DE VALORES CONFORME PACTUADO. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DE EXCESSO. DEPÓSITO JUDICIAL DA INTEGRALIDADE DAS PARCELAS AVENÇADAS. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE.
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PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. ALEGAÇÃO DE QUE AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS SÃO ABUSIVAS. DECISÃO QUE DETERMINOU O DEPÓSITO JUDICIAL DA QUANTIA INCONTROVERSA. MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM E ABSTENÇÃO DA NEGATIVAÇÃO DO NOME DO AGRAVADO CONDICIONADA AO DEPÓSITO NOS TERMOS ORDENADOS. PEDIDO RECURSAL DE CONSIGNAÇÃO DE VALORES CONFORME PACTUADO. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DE EXCESSO. DEPÓSITO JUDICIAL DA INTEGRALIDADE DAS PARCELAS AVENÇADAS. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE.
Data do Julgamento:07/07/2016
Data da Publicação:08/07/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SUSCITAÇÃO DE QUE AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS SÃO ABUSIVAS. DECISÃO QUE DETERMINOU O DEPÓSITO EM JUÍZO DA INTEGRALIDADE DAS PARCELAS AVENÇADAS. ABSTENÇÃO DA NEGATIVAÇÃO DO NOME DO AGRAVADO CONDICIONADA AO DEPÓSITO NOS TERMOS ORDENADOS. MANUTENÇÃO. DETERMINAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. EXCLUSÃO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. UNANIMIDADE.
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PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SUSCITAÇÃO DE QUE AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS SÃO ABUSIVAS. DECISÃO QUE DETERMINOU O DEPÓSITO EM JUÍZO DA INTEGRALIDADE DAS PARCELAS AVENÇADAS. ABSTENÇÃO DA NEGATIVAÇÃO DO NOME DO AGRAVADO CONDICIONADA AO DEPÓSITO NOS TERMOS ORDENADOS. MANUTENÇÃO. DETERMINAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. EXCLUSÃO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. UNANIMIDADE.
Data do Julgamento:07/07/2016
Data da Publicação:08/07/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO ACERCA DA REALIZAÇÃO DE LEILÃO. IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO RECONHECIDA. PROIBIÇÃO DE NOVOS LEILÕES MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Em que pese não haver referência na Lei nº 9.514/97 quanto à notificação sobre data do leilão, o Superior Tribunal de Justiça, em uma interpretação conjunta com o Decreto-Lei nº 70/66, conclui por ser indispensável a intimação do fiduciante;
2. Verifica-se, na realidade, a presença do periculum in mora inverso caso o efeito suspensivo seja deferido, uma vez que a Agravada poderá ser despojada de seus bens sem a fiel observância de suas garantias. Assim, tem-se que, por medida de prudência, deve ser mantida a suspensão de leilões até que se apure a regularidade da execução;
3. Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO ACERCA DA REALIZAÇÃO DE LEILÃO. IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO RECONHECIDA. PROIBIÇÃO DE NOVOS LEILÕES MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Em que pese não haver referência na Lei nº 9.514/97 quanto à notificação sobre data do leilão, o Superior Tribunal de Justiça, em uma interpretação conjunta com o Decreto-Lei nº 70/66, conclui por ser indispensável a intimação do fiduciante;
2. Verifica-se, na realidade, a presença do periculum in mora inverso caso o efeito suspensivo seja deferido, uma vez que a Agravada poderá...
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SUSCITAÇÃO DE QUE AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS SÃO ABUSIVAS. DECISÃO QUE DETERMINOU O DEPÓSITO JUDICIAL DA INTEGRALIDADE DAS PARCELAS, NOS TERMOS AVENÇADOS. ABSTENÇÃO DA NEGATIVAÇÃO DO NOME DO AGRAVADO CONDICIONADA AO DEPÓSITO NOS TERMOS ORDENADOS. MANUTENÇÃO. DETERMINAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. EXCLUSÃO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. UNANIMIDADE.
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PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SUSCITAÇÃO DE QUE AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS SÃO ABUSIVAS. DECISÃO QUE DETERMINOU O DEPÓSITO JUDICIAL DA INTEGRALIDADE DAS PARCELAS, NOS TERMOS AVENÇADOS. ABSTENÇÃO DA NEGATIVAÇÃO DO NOME DO AGRAVADO CONDICIONADA AO DEPÓSITO NOS TERMOS ORDENADOS. MANUTENÇÃO. DETERMINAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. EXCLUSÃO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. UNANIMIDADE.
Data do Julgamento:07/07/2016
Data da Publicação:08/07/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
AGRAVO DE INSTRUMENTO DO ESTADO DE ALAGOAS. AÇÃO COMINATÓRIA. PLEITO PARA FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DENOMINADO PALATOPLASTIA. MENOR PORTADOR DE FISSURA PALATAL. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO COMPETE À PARTE AGRAVADA INDICAR NOME DO PROFISSIONAL PARA REALIZAÇÃO DA CIRURGIA. CONTUDO, AGRAVANTE NÃO COMPROVOU A EXISTÊNCIA DE ESPECIALISTA CAPACITADO PARA EXECUTAR O PROCEDIMENTO VINDICADO VINCULADO AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. LAUDO SUBSCRITO POR PROFISSIONAL HABILITADO NA ÁREA DEMONSTRANDO A EFETIVIDADE DA DOENÇA E NECESSIDADE DA INTERVENÇÃO COM URGÊNCIA. INTUITO DE EVITAR SEQUELAS FUNCIONAIS NA CRIANÇA. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. PREVALÊNCIA DO DIREITO À SAÚDE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO DO ESTADO DE ALAGOAS. AÇÃO COMINATÓRIA. PLEITO PARA FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DENOMINADO PALATOPLASTIA. MENOR PORTADOR DE FISSURA PALATAL. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO COMPETE À PARTE AGRAVADA INDICAR NOME DO PROFISSIONAL PARA REALIZAÇÃO DA CIRURGIA. CONTUDO, AGRAVANTE NÃO COMPROVOU A EXISTÊNCIA DE ESPECIALISTA CAPACITADO PARA EXECUTAR O PROCEDIMENTO VINDICADO VINCULADO AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. LAUDO SUBSCRITO POR PROFISSIONAL HABILITADO NA ÁREA DEMONSTRANDO A EFETIVIDADE DA DOENÇA E NECESSIDADE DA INTERVENÇÃO COM URGÊNCIA. INTUITO DE EVITAR SEQUELAS FUNCIONAIS NA...
APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO EM MORA. SENTENÇA QUE REVOGOU LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO E EXTINGUIU O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM A CONSEQUENTE DEVOLUÇÃO DO BEM APREENDIDO. MANUTENÇÃO. IMPRESCINDÍVEL QUE A NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO DEVEDOR SEJA REALIZADA POR CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS OU PELO PROTESTO DO TÍTULO, A CRITÉRIO DO CREDOR. CARÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL VÁLIDA À COMPROVAÇÃO DA MORA. JUNTADA DE CÓPIA ILEGÍVEL DE PROTESTO, IGUALMENTE SEM COMPROVAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR. ALEGAÇÃO DE QUE O VEÍCULO FORA VENDIDO EM LEILÃO APÓS A BUSCA E APREENSÃO EFETIVADA INICIALMENTE. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO BEM PELO VALOR OBTIDO COM A VENDA. DEFERIDO, MEDIANTE APURAÇÃO DO VALOR EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PRETENSÃO DE QUE O APELADO SE RESPONSABILIZE PELO VALOR SUPOSTAMENTE DEVIDO. INDEFERIMENTO, EM RAZÃO DA NÃO CARACTERIZAÇÃO DA MORA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, MANTENDO-SE A SENTENÇA, CONTUDO CONVERTENDO A OBRIGAÇÃO ENTÃO DETERMINADA DE DEVOLUÇÃO DO BEM EM PERDAS E DANOS. UNANIMIDADE.
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APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO EM MORA. SENTENÇA QUE REVOGOU LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO E EXTINGUIU O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM A CONSEQUENTE DEVOLUÇÃO DO BEM APREENDIDO. MANUTENÇÃO. IMPRESCINDÍVEL QUE A NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO DEVEDOR SEJA REALIZADA POR CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS OU PELO PROTESTO DO TÍTULO, A CRITÉRIO DO CREDOR. CARÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL VÁLIDA À COMPROVAÇÃO DA MORA. JUNTADA DE CÓPIA ILEGÍVEL DE PROTESTO, IGUALMENTE SEM COMPROVAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR. ALEGAÇÃO DE QUE O VEÍCULO FORA VENDI...
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AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO PROFERIDA NOS AUTOS DE AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. NÃO CABIMENTO. ATO JUDICIAL QUE DEVE SER COMBATIDO ATRAVÉS DE AÇÃO ANULATÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. REMESSA AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU A FIM DE QUE SE POSSIBILITE A PARTE AUTORA EMENDAR A INICIAL E ADEQUÁ-LA AO PROCEDIMENTO ANULATÓRIO. UNÂNIME.
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AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO PROFERIDA NOS AUTOS DE AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. NÃO CABIMENTO. ATO JUDICIAL QUE DEVE SER COMBATIDO ATRAVÉS DE AÇÃO ANULATÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. REMESSA AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU A FIM DE QUE SE POSSIBILITE A PARTE AUTORA EMENDAR A INICIAL E ADEQUÁ-LA AO PROCEDIMENTO ANULATÓRIO. UNÂNIME.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PROMOÇÃO AO POSTO DE TERCEIRO SARGENTO DA PM/AL. SENTENÇA PELA PROCEDÊNCIA. EXIGÊNCIA DE 5 (CINCO) ANOS NO POSTO DE CABO. CUMPRIMENTO NO CURSO DO PROCESSO. PROMOÇÃO QUE SE IMPÕE. DECISUM MANTIDO POR FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE.
1. Para obtenção da promoção requerida, faz-se necessária a reunião de diversos requisitos, dentre eles, o exercício na função de Cabo pelo período de 5 (cinco) anos, os quais se vislumbram na espécie em julgamento, visto que o Recorrente ingressou nesse posto no ano de 2011, perfazendo, portanto, atualmente, mais de 5 (cinco) anos na patente de Cabo, situação que lhe credencia à postulação da almejada promoção ao posto de 3º Sargento;
2.Importante ressaltar a desnecessidade de adequação ao número de vagas do quadro da Polícia Militar de Alagoas, uma vez que a promoção por ressarcimento de preterição deverá ocorrer independentemente da existência de vaga;
3. Precedentes desta Corte;
4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida, por fundamentação diversa.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PROMOÇÃO AO POSTO DE TERCEIRO SARGENTO DA PM/AL. SENTENÇA PELA PROCEDÊNCIA. EXIGÊNCIA DE 5 (CINCO) ANOS NO POSTO DE CABO. CUMPRIMENTO NO CURSO DO PROCESSO. PROMOÇÃO QUE SE IMPÕE. DECISUM MANTIDO POR FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE.
1. Para obtenção da promoção requerida, faz-se necessária a reunião de diversos requisitos, dentre eles, o exercício na função de Cabo pelo período de 5 (cinco) anos, os quais se vislumbram na espécie em julgamento, visto que o Recorrente ingressou nesse posto no ano de 2011, perfazendo,...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. NÃO CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE.
Necessário se faz a referência ao acórdão proferido quando do julgamento do Agravo de Instrumento de nº 0800502-50.2015.8.02.0000, por medida de cautela, assim como pra evitar decisões conflitantes;
Com o julgamento acima mencionado o qual, ressalte-se, se deu por unanimidade e não foi objeto de recurso, já tendo sido o respectivo feito, inclusive, arquivado - não remanescem dúvidas de que não mais subsiste qualquer motivo para a manutenção da decisão ora agravada. Isso porque ela consistiu na determinação de suspensão de andamento do feito de inventário originário pautado em decisão proferida na anulatória 0500256-21.2007.8.02.0029, que entendeu que a sentença nesta prolatada não haveria transitado em julgado, contudo, conforme o decisum desta colenda Câmara, o trânsito em julgado daquela havia, sim, ocorrido, não sobejando, portanto, razão para a continuidade da suspensão do inventário 0000170-97.2013.8.02.0029 ;
Recurso conhecido e provido. Unanimidade.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. NÃO CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE.
Necessário se faz a referência ao acórdão proferido quando do julgamento do Agravo de Instrumento de nº 0800502-50.2015.8.02.0000, por medida de cautela, assim como pra evitar decisões conflitantes;
Com o julgamento acima mencionado o qual, ressalte-se, se deu por unanimidade e não foi objeto de recurso, já tendo sido o respectivo feito, inclusive, arquivado - não remanescem dúvidas de que não mais subsiste qualquer motivo para a manutenção da...
Data do Julgamento:07/07/2016
Data da Publicação:08/07/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Inventário e Partilha
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REVISÃO DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA O RESTABELECIMENTO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA RESIDENCIAL. POSSIBILIDADE. COBRANÇA DE FATURAS COM VALORES E CONSUMOS SUPERIORES À MÉDIA MENSAL. SUPOSTA COMPENSAÇÃO DA FORNECEDORA PELA COBRANÇA À MENOR EM MESES ANTERIORES. FALHA DA CONCESSIONÁRIA QUE NÃO PODE PREJUDICAR O CONSUMIDOR, SURPREENDIDO COM A COBRANÇA DE VALOR ELEVADÍSSIMO EM SUA FATURA, DE MODO QUE CABERIA À CREDORA, EM NOME DA BOA-FÉ OBJETIVA, COMUNICAR SOBRE O ERRO DETECTADO, CONVOCANDO A DEVEDORA PARA NEGOCIAR O VALOR SUPOSTAMENTE EM ABERTO. INADIMPLÊNCIA JUSTIFICÁVEL.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REVISÃO DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA O RESTABELECIMENTO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA RESIDENCIAL. POSSIBILIDADE. COBRANÇA DE FATURAS COM VALORES E CONSUMOS SUPERIORES À MÉDIA MENSAL. SUPOSTA COMPENSAÇÃO DA FORNECEDORA PELA COBRANÇA À MENOR EM MESES ANTERIORES. FALHA DA CONCESSIONÁRIA QUE NÃO PODE PREJUDICAR O CONSUMIDOR, SURPREENDIDO COM A COBRANÇA DE VALOR ELEVADÍSSIMO EM SUA FATURA, DE MODO QUE CABERIA À CREDORA, EM NOME DA BOA-FÉ OBJETIVA, COMUNICAR SOBRE O ERRO DETECTADO, CONVOCAN...
Data do Julgamento:20/06/2016
Data da Publicação:08/07/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Fornecimento de Energia Elétrica