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Jurisprudência

TJAL 0721619-57.2013.8.02.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE ALAGOAS. REGRA EDITALÍCIA QUE FIXA LIMITE DE IDADE. TRINTA ANOS. COMPROVAÇÃO QUE DEVE SER REQUERIDA NA DATA DE INSCRIÇÃO. RECURSO A QUE SE CONFERE PROVIMENTO. 1. A comprovação do requisito de idade deve ser realizada no momento da inscrição no concurso público. Precedentes do STF, STJ e deste Tribunal. 2. A medida evidencia o cuidado de evitar que a tramitação do certame não crie insegurança jurídica nos pretendentes, frustrando as legítimas pretensões de aprovação. 3. Recurso conhecido e pr...
Data do Julgamento : 17/12/2015
Data da Publicação : 18/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
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TJAL 0700160-67.2011.8.02.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PROMOÇÃO AO POSTO DE TERCEIRO SARGENTO DA PM/AL. PRELIMINAR DE JULGAMENTO EXTRA PETITA AFASTADA. IMPOSSIBILIDADE DE RETROAÇÃO DOS EFEITOS DA PROMOÇÃO. LEI Nº 6.544/2004. EXIGÊNCIA DE 5 ANOS NO POSTO DE CABO. CUMPRIMENTO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Como se vê, para obtenção da promoção requerida, faz-se necessária a reunião de diversos requisitos, dentre eles, o exercício na função de Cabo pelo período de 5 (cinco) anos, os quais se vislumbram na espécie em julgamento, visto que o Recorrido ingressou nesse posto no ano de 2008 (...
Data do Julgamento : 17/12/2015
Data da Publicação : 18/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Promoção
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
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TJAL 0710838-73.2013.8.02.0001
Ementa
ATO ADMINISTRATIVO. NOTA PUBLICADA NO QUADRO DE ACESSO DIVERSA DA CONSTANTE NA FICHA PROMOCIONAL. OCORRÊNCIA EM 2006. AÇÃO INTENTADA EM 2013. PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA DE 05 (CINCO) ANOS. IRRELEVÂNCIA SE O ATO É NULO OU ANULÁVEL. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento : 17/12/2015
Data da Publicação : 18/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Nomeação
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
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TJAL 0800050-40.2015.8.02.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDICAMENTOS. DEFERIMENTO EM PARTE DO PEDIDO LIMINAR. COMPETÊNCIA DA 14ª VARA DA CAPITAL/FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL PARA O REGULAR PROCESSAMENTO DO FEITO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS. IMPOSSIBILIDADE DE DECIDIR SOBRE O MÉRITO DEBATIDO NA AÇÃO PROPOSTA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1-A regra administrativa serve como um indicativo para que cada ente atue por iniciativa própria, quando assim solicitado administrativamente, o que difere de uma imposição judicial em caso de pleito promovido pela parte necessitada. Neste último caso, deve prevalecer o impe...
Data do Julgamento : 09/12/2015
Data da Publicação : 18/12/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
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TJAL 0801384-46.2014.8.02.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. RECONVENÇÃO. APESAR DE SER ESPÉCIE DE RESPOSTA DO RÉU, TEM NATUREZA JURÍDICA DE DEMANDA INICIAL. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DOS ARTS. 282, 283 E 284, TODOS DO CPC. A EMENDA DA PETIÇÃO É PROVENIENTE DE UMA DETERMINAÇÃO JUDICIAL. EM TESE, INCABÍVEL À PARTE PROMOVER SPONTE PROPRIA A CORREÇÃO. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADES. INEXISTÊNCIA DE COMANDO JUDICIAL. EMENDA DA INICIAL É UM DIREITO SUBJETIVO DO SUJEITO. NÃO HÁ, NESSE CASO, PODER DISCRICIONÁRIO DO JUIZ. RECONVENÇÃO TEMPESTIVA. IRREGULARIDADE SANADA POR INICIATIVA DA PRÓPRIA PARTE. PROMOÇÃO PRÉVIA DA EMEND...
Data do Julgamento : 09/12/2015
Data da Publicação : 18/12/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
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TJAL 0708062-37.2012.8.02.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. POLICIAL MILITAR. PLEITO DE PROMOÇÃO ESPECIAL POR TEMPO DE SERVIÇO. DEFERIMENTO COM DETERMINAÇÃO DE POSTERIOR TRANSFERÊNCIA AUTOMÁTICA PARA A RESERVA REMUNERADA. PRELIMINAR DE NECESSIDADE DE CITAÇÃO DOS OUTROS MILITARES. NÃO ACOLHIDA. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO §1º, DO ART. 17 DA LEI ESTADUAL Nº 6.514/04. INEXISTÊNCIA. ART. 24 DO DECRETO-LEI 667/69. DISPOSITIVO NÃO RECEPCIONADO PELA CF/88. MAIS DE 30 (TRINTA) ANOS DE SERVIÇO NA CORPORAÇÃO MILITAR. AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DE CARGOS VAGOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Preliminar da neces...
Data do Julgamento : 17/12/2015
Data da Publicação : 18/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Promoção
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
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TJAL 0013940-86.2009.8.02.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PEDIDO DE DESISTÊNCIA PELOS APELADOS. SENTENÇA JÁ PROFERIDA. IMPOSSIBILIDADE. CONTINUIDADE DO FEITO. PLEITO RECURSAL NO SENTIDO DA MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA FAZENDA PÚBLICA. ART. 20, § 3º E 4º CPC. CONDENAÇÃO EM VALOR IRRISÓRIO. MAJORAÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE. 1.Embora a desistência seja possível de ocorrer, ainda que dependente do consentimento do réu, tem-se que tal faculdade, no caso dos autos, não tem o condão de proporcionar o efeito desejado...
Data do Julgamento : 17/12/2015
Data da Publicação : 18/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Promoção
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
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TJAL 0800149-10.2015.8.02.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INTERDIÇÃO DA UNIDADE DE INTERNAÇÃO DA CAPITAL. PRÉDIO DA ANTIGA UNIDADE DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. DEMONSTRADA A AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES DE HABITABILIDADE. IMPRESCINDIBILIDADE DE INTERVENÇÃO URGENTE DO JUDICIÁRIO. PRINCÍPIO DA PRIORIDADE ABSOLUTA DOS ADOLESCENTES. INTELIGÊNCIA DO ART. 227 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1 - A questão posta nos autos, não se resume, tão somente a existência ou não de vagas para a internação dos adolescentes infratores, mas, principalmente, das péssimas condições de habitabilidade da Unidade de Internação em apreço,...
Data do Julgamento : 09/12/2015
Data da Publicação : 18/12/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Interdição
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
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TJAL 0006710-88.2012.8.02.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PAGAMENTO DE PARTE DA DÍVIDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 3º, §2º DO DECRETO-LEI 911/69. NECESSIDADE DO PAGAMENTO INTEGRAL DO CONTRATO, INCLUINDO AS PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO REPETITIVO RESP 1418593/MS. 01 – O dispositivo constante no Decreto-Lei n.º 911/69 prevê norma processual acerca da alienação fiduciária, permitindo ao credor requerer a busca e apreensão do bem contratado, desde que comprovada a inadimplência do devedor. 02– Segundo a norma legal, o devedor deverá realizar o pagamento d...
Data do Julgamento : 09/12/2015
Data da Publicação : 18/12/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
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TJAL 0076955-92.2010.8.02.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PROMOÇÃO AO POSTO DE TERCEIRO SARGENTO DA PM/AL. EXIGÊNCIA DE 5 ANOS NO POSTO DE CABO. CUMPRIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Para obtenção da promoção requerida, faz-se necessária a reunião de diversos requisitos, dentre eles, o exercício na função de Cabo pelo período de 5 (cinco) anos. Da análise, vislumbra-se na espécie em julgamento, que os militares ingressaram na patente de Cabo em 25/08/2010; 2. Nesse ponto, cumpre frisar que necessário reconhecer o direito dos Apelados à promoção ao po...
Data do Julgamento : 17/12/2015
Data da Publicação : 18/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Promoção
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
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TJAL 0800421-54.2014.8.02.0900
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CDC. REVISIONAL DE CONTRATO. NECESSIDADE DO DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR INTEGRAL DAS PARCELAS, SOB PENA DE OFENSA À ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA (ARTS. 170 A 192 DA CF/88). POSSIBILIDADE DE O JUIZ DE 1º GRAU LIBERAR O MONTANTE INCONTROVERSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 285-B E §1º DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE NEGATIVAÇÃO NOS CADASTROS DE INADIMPLENTE, CASO AS OBRIGAÇÕES ESTEJAM SENDO CUMPRIDAS. 01 - O fato de se estar a discutir as cláusulas contratuais, não significa que as mesmas são ou serão abusivas e ilegais, sendo indispensável o depósito em juízo do valor integral das par...
Data do Julgamento : 09/12/2015
Data da Publicação : 18/12/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
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TJAL 0803878-78.2014.8.02.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CDC. REVISIONAL DE CONTRATO. NECESSIDADE DO DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR INTEGRAL DAS PARCELAS, SOB PENA DE OFENSA À ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA (ARTS. 170 A 192 DA CF/88). POSSIBILIDADE DE O JUIZ DE 1º GRAU LIBERAR O MONTANTE INCONTROVERSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 285-B E §1º DO CPC. 01 - O fato de se estar a discutir as cláusulas contratuais, não significa que as mesmas são ou serão abusivas e ilegais, sendo indispensável o depósito em juízo do valor integral das parcelas, isto porque, desta forma, o juízo estará plenamente garantido e entender diferente é inclusive caus...
Data do Julgamento : 14/12/2015
Data da Publicação : 18/12/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
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TJAL 0721886-29.2013.8.02.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. POLICIAL MILITAR. PLEITO DE PROMOÇÃO ESPECIAL POR TEMPO DE SERVIÇO. DEFERIMENTO COM DETERMINAÇÃO DE POSTERIOR TRANSFERÊNCIA AUTOMÁTICA PARA A RESERVA REMUNERADA. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO §1º, DO ART. 17 DA LEI ESTADUAL Nº 6.514/04. INEXISTÊNCIA. ART. 24 DO DECRETO-LEI 667/69. DISPOSITIVO NÃO RECEPCIONADO PELA CF/88. MAIS DE 30 (TRINTA) ANOS DE SERVIÇO NA CORPORAÇÃO MILITAR. AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DE CARGOS VAGOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A promoção em comento – por tempo de serviço - , faz parte de medidas adotadas em favor do...
Data do Julgamento : 17/12/2015
Data da Publicação : 18/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Promoção
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
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TJAL 0025312-61.2011.8.02.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PROMOÇÃO AO POSTO DE TERCEIRO SARGENTO DA PM/AL. INCONSTITUCIONALIDADE DO §1º, DO ART. 17 DA LEI ESTADUAL Nº 6.544/04. INEXISTÊNCIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. MAIS DE 30 (TRINTA) ANOS DE SERVIÇO NA CORPORAÇÃO MILITAR. AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DE CARGOS VAGOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. O autor, além de preencher todos os requisitos para a promoção ao cargo de 3º Sargento da PM/AL, previstos no art. 7º, inciso II, a, da Lei Estadual nº 6.544/2004, possui mais de 30 (trinta) anos de serviço na corporação militar (fls. 66 e...
Data do Julgamento : 17/12/2015
Data da Publicação : 18/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Promoção
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
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TJAL 0500149-85.2012.8.02.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO POR SUPOSTA NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA CONDENAÇÃO. PLEITO DE REDUÇÃO DO QUANTUM DA PENA IMPOSTA. PENA REDIMENSIONADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento : 14/12/2015
Data da Publicação : 18/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. José Carlos Malta Marques
Comarca : Maceió
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TJAL 0801778-53.2014.8.02.0000
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONDUTA ILEGAL SERVIDOR PÚBLICO. OFICIAL DE JUSTIÇA AFASTADO DE SUAS FUNÇÕES PARA O DESEMPENHO DE MANDATO CLASSISTA. PERCEBIMENTO DE AUXÍLIO TRANSPORTE. IMPOSSIBILIDADE ANTE A VIGÊNCIA DA LEI N.º 7.210/2010. OMISSÃO NA LEI N.º 6.797/2007. ALEGAÇÃO DE BOA-FÉ. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA POSTERIOR AO PERCEBIMENTO. OMISSÃO QUE LEVOU A ADMINISTRAÇÃO EM ERRO. PREJUÍZO AOS COFRES PÚBLICOS. MANDAMUS CONHECIDO E SEGURANÇA CONCEDIDA EM PARTE. DECISÃO POR MAIORIA.
Data do Julgamento : 08/09/2015
Data da Publicação : 18/12/2015
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
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TJAL 0804450-34.2014.8.02.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE ALAGOAS. SOLDADO COMBATENTE. RECURSO INTERPOSTO POR 09 (NOVE) AGRAVANTES QUE SE AFIRMAM APROVADOS DENTRO DO CADASTRO DE RESERVA. SITUAÇÃO COMPROVADA POR APENAS 08 (OITO) DOS 09 (NOVE) RECORRENTES. ILEGITIMIDADE RECURSAL CONFIGURADA, CONDUZINDO AO NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO QUANTO AO AGRAVANTE QUE É PARTE ILEGÍTIMA. MÉRITO RECURSAL ANALISADO QUANTO AOS DEMAIS CANDIDATOS. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1.Deivys Gomes Costa, não logrou êxito em demonstrar a sua condição de aprovado no cadastro de reserva do refer...
Data do Julgamento : 17/12/2015
Data da Publicação : 18/12/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Nomeação
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
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TJAL 0802495-31.2015.8.02.0000
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES DO ARTIGO 2º-B DA LEI 9.494/1997. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. Contra a Fazenda Pública, é vedado o deferimento de pedido de tutela antecipada ou a concessão de medidas liminares para os fins de reclassificar servidor público e de conceder aumento ou extensão de vantagem a ele, a teor do artigo 2º-B da Lei 9.494/1997, sendo esta última, justamente a hipótese tratada nos autos; 2. Precedentes desta Corte e dos Tribunai...
Data do Julgamento : 17/12/2015
Data da Publicação : 18/12/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Promoção
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
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TJAL 0020929-40.2011.8.02.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA LIMITADA AO ESTADO DE ALAGOAS. TRATAMENTO CIRÚRGICO DE CARDIOPATIA. NECESSIDADE DE MÉDICO ESPECIALISTA NA ÁREA E UTI CARDÍACA PEDIÁTRICA. AUSÊNCIA NO ESTADO DE ALAGOAS. ATENDIMENTO CIRÚRGICO FORA DA ÁREA DE ABRANGÊNCIA QUE SE IMPÕE. INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL SUJEITA AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E AOS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. CRIAÇÃO DE ENTRAVES A REALIZAÇÃO DA CIRURGIA PELO PLANO DE SAÚDE. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. VALOR FIXADO QUE ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE....
Data do Julgamento : 29/04/2015
Data da Publicação : 30/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
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TJAL 0000049-78.2012.8.02.0005
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROMOÇÃO DE MILITAR À GRADUAÇÃO DE 3º SARGENTO. EXIGÊNCIA DE 5 ANOS NO POSTO DE CABO. REQUISITO DEVIDAMENTE CUMPRIDO. PROMOÇÃO QUE SE IMPÕE POR FUNDAMENTO DIVERSO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Para obtenção da promoção requerida, faz-se necessária a reunião de diversos requisitos, dentre eles, o exercício na função de Cabo pelo período de 5 (cinco) anos, o que se verifica no caso do Apelante, visto que ingressou nesse posto em 2009; 2. Todavia, cabe ressaltar que a interpretação analógica realizada pelo juízo a quo, no sentido de conceder aos...
Data do Julgamento : 30/07/2015
Data da Publicação : 03/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Militar
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Boca da Mata
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