APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE ALAGOAS. REGRA EDITALÍCIA QUE FIXA LIMITE DE IDADE. TRINTA ANOS. COMPROVAÇÃO QUE DEVE SER REQUERIDA NA DATA DE INSCRIÇÃO. RECURSO A QUE SE CONFERE PROVIMENTO. 1. A comprovação do requisito de idade deve ser realizada no momento da inscrição no concurso público. Precedentes do STF, STJ e deste Tribunal. 2. A medida evidencia o cuidado de evitar que a tramitação do certame não crie insegurança jurídica nos pretendentes, frustrando as legítimas pretensões de aprovação. 3. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE ALAGOAS. REGRA EDITALÍCIA QUE FIXA LIMITE DE IDADE. TRINTA ANOS. COMPROVAÇÃO QUE DEVE SER REQUERIDA NA DATA DE INSCRIÇÃO. RECURSO A QUE SE CONFERE PROVIMENTO. 1. A comprovação do requisito de idade deve ser realizada no momento da inscrição no concurso público. Precedentes do STF, STJ e deste Tribunal. 2. A medida evidencia o cuidado de evitar que a tramitação do certame não crie insegurança jurídica nos pretendentes, frustrando as legítimas pretensões de aprovação. 3. Recurso conhecido e pr...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PROMOÇÃO AO POSTO DE TERCEIRO SARGENTO DA PM/AL. PRELIMINAR DE JULGAMENTO EXTRA PETITA AFASTADA. IMPOSSIBILIDADE DE RETROAÇÃO DOS EFEITOS DA PROMOÇÃO. LEI Nº 6.544/2004. EXIGÊNCIA DE 5 ANOS NO POSTO DE CABO. CUMPRIMENTO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Como se vê, para obtenção da promoção requerida, faz-se necessária a reunião de diversos requisitos, dentre eles, o exercício na função de Cabo pelo período de 5 (cinco) anos, os quais se vislumbram na espécie em julgamento, visto que o Recorrido ingressou nesse posto no ano de 2008 (fl.60), perfazendo, portanto, atualmente, mais de 5 (cinco) anos na patente de Cabo, situação que lhe credencia à postulação da almejada promoção ao posto de 3º Sargento; 2. Afasta-se a tese da necessidade de adequação ao número de vagas do quadro da Polícia Militar de Alagoas, uma vez que a promoção por ressarcimento de preterição deverá ocorrer independentemente da existência de vaga; 3. Precedentes desta Corte e do STJ;
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PROMOÇÃO AO POSTO DE TERCEIRO SARGENTO DA PM/AL. PRELIMINAR DE JULGAMENTO EXTRA PETITA AFASTADA. IMPOSSIBILIDADE DE RETROAÇÃO DOS EFEITOS DA PROMOÇÃO. LEI Nº 6.544/2004. EXIGÊNCIA DE 5 ANOS NO POSTO DE CABO. CUMPRIMENTO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Como se vê, para obtenção da promoção requerida, faz-se necessária a reunião de diversos requisitos, dentre eles, o exercício na função de Cabo pelo período de 5 (cinco) anos, os quais se vislumbram na espécie em julgamento, visto que o Recorrido ingressou nesse posto no ano de 2008 (...
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ATO ADMINISTRATIVO. NOTA PUBLICADA NO QUADRO DE ACESSO DIVERSA DA CONSTANTE NA FICHA PROMOCIONAL. OCORRÊNCIA EM 2006. AÇÃO INTENTADA EM 2013. PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA DE 05 (CINCO) ANOS. IRRELEVÂNCIA SE O ATO É NULO OU ANULÁVEL. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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ATO ADMINISTRATIVO. NOTA PUBLICADA NO QUADRO DE ACESSO DIVERSA DA CONSTANTE NA FICHA PROMOCIONAL. OCORRÊNCIA EM 2006. AÇÃO INTENTADA EM 2013. PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA DE 05 (CINCO) ANOS. IRRELEVÂNCIA SE O ATO É NULO OU ANULÁVEL. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDICAMENTOS. DEFERIMENTO EM PARTE DO PEDIDO LIMINAR. COMPETÊNCIA DA 14ª VARA DA CAPITAL/FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL PARA O REGULAR PROCESSAMENTO DO FEITO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS. IMPOSSIBILIDADE DE DECIDIR SOBRE O MÉRITO DEBATIDO NA AÇÃO PROPOSTA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
1-A regra administrativa serve como um indicativo para que cada ente atue por iniciativa própria, quando assim solicitado administrativamente, o que difere de uma imposição judicial em caso de pleito promovido pela parte necessitada. Neste último caso, deve prevalecer o imperativo constitucional, que prescreve e impõe a responsabilidade solidária, não se limitando a uma mera disposição de índole administrativa.
2-Por essa razão, não há que falar em incompetência da 14ª Vara da Capital / Fazenda Pública municipal, tanto pela indicação do município como parte ré, quanto pela obrigação solidária deste em matéria de direito à saúde, conforme previsto na Constituição da República.
3-Superado o ponto referente à competência, não se apresentaria coerente reconhecer a competência do juízo originário e, ao mesmo tempo, decidir sobre o mérito debatido na ação proposta naquele mesmo juízo, sem que este tenha se pronunciado sobre a lide. Seria o caso de incorrer em uma inadmissível supressão de instância, o que não é condizente com o efeito devolutivo dos recursos, que implica a devolução à instância superior apenas das matérias já decidas no juízo de base, no âmbito de suas respectivas competências.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDICAMENTOS. DEFERIMENTO EM PARTE DO PEDIDO LIMINAR. COMPETÊNCIA DA 14ª VARA DA CAPITAL/FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL PARA O REGULAR PROCESSAMENTO DO FEITO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS. IMPOSSIBILIDADE DE DECIDIR SOBRE O MÉRITO DEBATIDO NA AÇÃO PROPOSTA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
1-A regra administrativa serve como um indicativo para que cada ente atue por iniciativa própria, quando assim solicitado administrativamente, o que difere de uma imposição judicial em caso de pleito promovido pela parte necessitada. Neste último caso, deve prevalecer o impe...
Data do Julgamento:09/12/2015
Data da Publicação:18/12/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. RECONVENÇÃO. APESAR DE SER ESPÉCIE DE RESPOSTA DO RÉU, TEM NATUREZA JURÍDICA DE DEMANDA INICIAL. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DOS ARTS. 282, 283 E 284, TODOS DO CPC. A EMENDA DA PETIÇÃO É PROVENIENTE DE UMA DETERMINAÇÃO JUDICIAL. EM TESE, INCABÍVEL À PARTE PROMOVER SPONTE PROPRIA A CORREÇÃO. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADES. INEXISTÊNCIA DE COMANDO JUDICIAL. EMENDA DA INICIAL É UM DIREITO SUBJETIVO DO SUJEITO. NÃO HÁ, NESSE CASO, PODER DISCRICIONÁRIO DO JUIZ. RECONVENÇÃO TEMPESTIVA. IRREGULARIDADE SANADA POR INICIATIVA DA PRÓPRIA PARTE. PROMOÇÃO PRÉVIA DA EMENDA.
1-No presente caso, não houve, de início, pronunciamento do juiz sobre o equívoco da parte. Compulsando-se os autos, observa-se que os agravados apresentaram, no dia 5 de julho de 2012, contestação de forma completa, mas, conforme se depreende da fl. 221, apresentaram, na mesma data, apenas a primeira folha da reconvenção.
2-Assim, a apresentação apenas da primeira folha representa, de fato, uma das hipóteses do art. 284 do CPC, referente a "defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito".
3-A partir daí, caberia ao juiz determinar a emenda da inicial. Mas, ante o silêncio do magistrado, os agravados, um mês depois, no dia 6 de agosto de 2012 (fl. 300), atravessaram nos autos requerimento para juntar a reconvenção na íntegra.
4-No entanto, mais uma vez, os agravados apresentaram equivocadamente apenas a primeira folha da reconvenção. Assim, percebendo a recidiva no erro, os agravados fizeram novo requerimento, agora no dia 14 de agosto de 2012, desta feita apresentando a petição de reconvenção de forma completa.
5-Analisando a lide proposta, não vislumbro, do reiterado erro dos agravados, qualquer irregularidade, pois até então não havia determinação judicial, o que provocaria a incidência do prazo de 10 dias previsto na parte final do art. 284 do CPC. Nessa última hipótese, poderiam ocorrer, aí sim, duas possíveis irregularidades: primeiro, a apresentação da emenda da inicial fora do prazo; segundo, a apresentação tempestiva, mas de forma ainda equivocada, o que não é o caso dos autos.
AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. RECONVENÇÃO. APESAR DE SER ESPÉCIE DE RESPOSTA DO RÉU, TEM NATUREZA JURÍDICA DE DEMANDA INICIAL. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DOS ARTS. 282, 283 E 284, TODOS DO CPC. A EMENDA DA PETIÇÃO É PROVENIENTE DE UMA DETERMINAÇÃO JUDICIAL. EM TESE, INCABÍVEL À PARTE PROMOVER SPONTE PROPRIA A CORREÇÃO. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADES. INEXISTÊNCIA DE COMANDO JUDICIAL. EMENDA DA INICIAL É UM DIREITO SUBJETIVO DO SUJEITO. NÃO HÁ, NESSE CASO, PODER DISCRICIONÁRIO DO JUIZ. RECONVENÇÃO TEMPESTIVA. IRREGULARIDADE SANADA POR INICIATIVA DA PRÓPRIA PARTE. PROMOÇÃO PRÉVIA DA EMEND...
Data do Julgamento:09/12/2015
Data da Publicação:18/12/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. POLICIAL MILITAR. PLEITO DE PROMOÇÃO ESPECIAL POR TEMPO DE SERVIÇO. DEFERIMENTO COM DETERMINAÇÃO DE POSTERIOR TRANSFERÊNCIA AUTOMÁTICA PARA A RESERVA REMUNERADA. PRELIMINAR DE NECESSIDADE DE CITAÇÃO DOS OUTROS MILITARES. NÃO ACOLHIDA. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO §1º, DO ART. 17 DA LEI ESTADUAL Nº 6.514/04. INEXISTÊNCIA. ART. 24 DO DECRETO-LEI 667/69. DISPOSITIVO NÃO RECEPCIONADO PELA CF/88. MAIS DE 30 (TRINTA) ANOS DE SERVIÇO NA CORPORAÇÃO MILITAR. AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DE CARGOS VAGOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Preliminar da necessidade de citação dos litisconsortes passivos que não merece prosperar, pois a promoção dos apelados não entrará na esfera jurídica dos demais militares, ainda que melhores colocados no curso de formação, bem como não acarretará a negativa de promoção destes;
2. A promoção em comento por tempo de serviço - , faz parte de medidas adotadas em favor do Militar que completa o período de exercício profissional exigido por lei, sendo agregado automaticamente e, após o prazo de 30 (trinta) dias, ainda que não tenha requerido, será redirecionado ao quadro de reserva remunerada, o que justifica a não ocupação de vaga no cargo que se almeja;
3. A promoção por tempo de serviço, não tem natureza de uma promoção comum, onde se busca estritamente a ascensão na hierarquia, mas sim uma espécie de bônus para o Militar, ou seja, corresponde a uma aposentadoria;
4. No contexto constitucional atual, há tratamento distinto a cada uma das Instituições Militares, conferindo-lhes autonomia ao prever que lei estadual (ou distrital) específica disciplinará sobre condições de transferência do militar para a inatividade, direitos, deveres, remuneração, prerrogativas, dentre outras situações dos policiais militares e bombeiros dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
5. Recurso conhecido e improvido
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. POLICIAL MILITAR. PLEITO DE PROMOÇÃO ESPECIAL POR TEMPO DE SERVIÇO. DEFERIMENTO COM DETERMINAÇÃO DE POSTERIOR TRANSFERÊNCIA AUTOMÁTICA PARA A RESERVA REMUNERADA. PRELIMINAR DE NECESSIDADE DE CITAÇÃO DOS OUTROS MILITARES. NÃO ACOLHIDA. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO §1º, DO ART. 17 DA LEI ESTADUAL Nº 6.514/04. INEXISTÊNCIA. ART. 24 DO DECRETO-LEI 667/69. DISPOSITIVO NÃO RECEPCIONADO PELA CF/88. MAIS DE 30 (TRINTA) ANOS DE SERVIÇO NA CORPORAÇÃO MILITAR. AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DE CARGOS VAGOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Preliminar da neces...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PEDIDO DE DESISTÊNCIA PELOS APELADOS. SENTENÇA JÁ PROFERIDA. IMPOSSIBILIDADE. CONTINUIDADE DO FEITO. PLEITO RECURSAL NO SENTIDO DA MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA FAZENDA PÚBLICA. ART. 20, § 3º E 4º CPC. CONDENAÇÃO EM VALOR IRRISÓRIO. MAJORAÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE.
1.Embora a desistência seja possível de ocorrer, ainda que dependente do consentimento do réu, tem-se que tal faculdade, no caso dos autos, não tem o condão de proporcionar o efeito desejado pela parte, pois o limite temporal para que tal ato ocorra é a sentença de primeiro grau, ato processual que já havia sido praticado, quando da apresentação do pedido de desistência;
2. Quanto à majoração dos honorários advocatícios: inexistindo condenação, os honorários advocatícios serão fixados a partir da apreciação equitativa do juiz, consoante previsão do art. 20, §4º do CPC;
3. Considerando o baixo valor atribuído à causa, a natureza da matéria discutida e o serviço prestado durante o trâmite processual, conclui-se que a remuneração pelo trabalho desenvolvido, foi de pequena monta, impondo a elevação da verba honorária, em respeito às premissas das alíneas "a","b" e "c" do §3º do art. 20 do CPC e ao princípio da razoabilidade;
4.Precedentes desta Corte e do STJ;
5. Recurso conhecido e provido. Unanimidade.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PEDIDO DE DESISTÊNCIA PELOS APELADOS. SENTENÇA JÁ PROFERIDA. IMPOSSIBILIDADE. CONTINUIDADE DO FEITO. PLEITO RECURSAL NO SENTIDO DA MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA FAZENDA PÚBLICA. ART. 20, § 3º E 4º CPC. CONDENAÇÃO EM VALOR IRRISÓRIO. MAJORAÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE.
1.Embora a desistência seja possível de ocorrer, ainda que dependente do consentimento do réu, tem-se que tal faculdade, no caso dos autos, não tem o condão de proporcionar o efeito desejado...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INTERDIÇÃO DA UNIDADE DE INTERNAÇÃO DA CAPITAL. PRÉDIO DA ANTIGA UNIDADE DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. DEMONSTRADA A AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES DE HABITABILIDADE. IMPRESCINDIBILIDADE DE INTERVENÇÃO URGENTE DO JUDICIÁRIO. PRINCÍPIO DA PRIORIDADE ABSOLUTA DOS ADOLESCENTES. INTELIGÊNCIA DO ART. 227 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1 - A questão posta nos autos, não se resume, tão somente a existência ou não de vagas para a internação dos adolescentes infratores, mas, principalmente, das péssimas condições de habitabilidade da Unidade de Internação em apreço, que enseja, não tenho dúvidas afronta ao direitos fundamentais dos adolescentes infratores que ali são alojados.
2 Não pode o Estado de Alagoas se acobertar no manto da burocracia, nem tampouco da Lei de Responsabilidade Fiscal, como pretende em sua petição de recurso, até porque a Decisão aqui objurgada foi proferida há mais de 01 (um) ano e, pelo que se verifica, nenhuma questão foi efetivamente resolvida, tampouco se vê evolução nas obras da instituição em comento.
3 - Quando o Judiciário é provocado a aferir omissões do Executivo no que concerne aos direitos e garantias fundamentais de adolescentes tem consciência de que suas decisões não irão solucionar o problema em si, mas tais atos judiciais contribuirão, sem sombra de dúvidas para se buscar o fim esculpido na Carta Constitucional, que é o de promover tratamento prioritário à criança e ao adolescente resguardando-os de qualquer tipo de negligência.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO POR MAIORIA.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INTERDIÇÃO DA UNIDADE DE INTERNAÇÃO DA CAPITAL. PRÉDIO DA ANTIGA UNIDADE DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. DEMONSTRADA A AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES DE HABITABILIDADE. IMPRESCINDIBILIDADE DE INTERVENÇÃO URGENTE DO JUDICIÁRIO. PRINCÍPIO DA PRIORIDADE ABSOLUTA DOS ADOLESCENTES. INTELIGÊNCIA DO ART. 227 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1 - A questão posta nos autos, não se resume, tão somente a existência ou não de vagas para a internação dos adolescentes infratores, mas, principalmente, das péssimas condições de habitabilidade da Unidade de Internação em apreço,...
Data do Julgamento:09/12/2015
Data da Publicação:18/12/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Interdição
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PAGAMENTO DE PARTE DA DÍVIDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 3º, §2º DO DECRETO-LEI 911/69. NECESSIDADE DO PAGAMENTO INTEGRAL DO CONTRATO, INCLUINDO AS PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO REPETITIVO RESP 1418593/MS.
01 O dispositivo constante no Decreto-Lei n.º 911/69 prevê norma processual acerca da alienação fiduciária, permitindo ao credor requerer a busca e apreensão do bem contratado, desde que comprovada a inadimplência do devedor.
02 Segundo a norma legal, o devedor deverá realizar o pagamento da integralidade da dívida, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da efetivação da execução da medida liminar, a fim de garantir que o bem permaneça na sua posse, caso contrário, consolidar-se-á ao patrimônio do credor, o qual passará a deter a posse plena e exclusiva.
03- É posicionamento consolidado no Superior Tribunal de Justiça a obrigatoriedade de o consumidor pagar o valor total das prestações vencidas e vincendas para se manter com a posse o bem em litígio. Recurso Repetitivo nº 1418593/MS.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO POR MAIORIA DE VOTOS.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PAGAMENTO DE PARTE DA DÍVIDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 3º, §2º DO DECRETO-LEI 911/69. NECESSIDADE DO PAGAMENTO INTEGRAL DO CONTRATO, INCLUINDO AS PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO REPETITIVO RESP 1418593/MS.
01 O dispositivo constante no Decreto-Lei n.º 911/69 prevê norma processual acerca da alienação fiduciária, permitindo ao credor requerer a busca e apreensão do bem contratado, desde que comprovada a inadimplência do devedor.
02 Segundo a norma legal, o devedor deverá realizar o pagamento d...
Data do Julgamento:09/12/2015
Data da Publicação:18/12/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PROMOÇÃO AO POSTO DE TERCEIRO SARGENTO DA PM/AL. EXIGÊNCIA DE 5 ANOS NO POSTO DE CABO. CUMPRIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Para obtenção da promoção requerida, faz-se necessária a reunião de diversos requisitos, dentre eles, o exercício na função de Cabo pelo período de 5 (cinco) anos. Da análise, vislumbra-se na espécie em julgamento, que os militares ingressaram na patente de Cabo em 25/08/2010;
2. Nesse ponto, cumpre frisar que necessário reconhecer o direito dos Apelados à promoção ao posto de 3º Sargento, uma vez que já completou o interregno temporal de 5 (cinco) anos exigido na normatização supracitada;
3. Por fim, afasta-se a tese da necessidade de adequação ao número de vagas do quadro da Polícia Militar de Alagoas, uma vez que a promoção por ressarcimento de preterição deverá ocorrer independentemente da existência de vaga;
4. Precedentes desta Corte e do STJ;
5. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PROMOÇÃO AO POSTO DE TERCEIRO SARGENTO DA PM/AL. EXIGÊNCIA DE 5 ANOS NO POSTO DE CABO. CUMPRIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Para obtenção da promoção requerida, faz-se necessária a reunião de diversos requisitos, dentre eles, o exercício na função de Cabo pelo período de 5 (cinco) anos. Da análise, vislumbra-se na espécie em julgamento, que os militares ingressaram na patente de Cabo em 25/08/2010;
2. Nesse ponto, cumpre frisar que necessário reconhecer o direito dos Apelados à promoção ao po...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CDC. REVISIONAL DE CONTRATO. NECESSIDADE DO DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR INTEGRAL DAS PARCELAS, SOB PENA DE OFENSA À ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA (ARTS. 170 A 192 DA CF/88). POSSIBILIDADE DE O JUIZ DE 1º GRAU LIBERAR O MONTANTE INCONTROVERSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 285-B E §1º DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE NEGATIVAÇÃO NOS CADASTROS DE INADIMPLENTE, CASO AS OBRIGAÇÕES ESTEJAM SENDO CUMPRIDAS.
01 - O fato de se estar a discutir as cláusulas contratuais, não significa que as mesmas são ou serão abusivas e ilegais, sendo indispensável o depósito em juízo do valor integral das parcelas, isto porque, desta forma, o juízo estará plenamente garantido e entender diferente é inclusive causar danos incomensuráveis à Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da Constituição Federal).
02 Conjugando o disposto no art. 285-B, caput e §1º do Código de Processo Civil com a necessidade de se garantir a efetividade final do provimento jurisdicional, deverá o Juízo de 1º grau liberar em favor da instituição financeira o valor incontroverso da prestação, desde que o autor discrimine na exordial aquilo que deseja controverter.
03 - Faz-se necessário o depósito em juízo do valor integral das parcelas para se permitir ao consumidor a manutenção do bem em sua posse e se proibir a negativação do seu nome.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO POR MAIORIA DE VOTOS.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CDC. REVISIONAL DE CONTRATO. NECESSIDADE DO DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR INTEGRAL DAS PARCELAS, SOB PENA DE OFENSA À ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA (ARTS. 170 A 192 DA CF/88). POSSIBILIDADE DE O JUIZ DE 1º GRAU LIBERAR O MONTANTE INCONTROVERSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 285-B E §1º DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE NEGATIVAÇÃO NOS CADASTROS DE INADIMPLENTE, CASO AS OBRIGAÇÕES ESTEJAM SENDO CUMPRIDAS.
01 - O fato de se estar a discutir as cláusulas contratuais, não significa que as mesmas são ou serão abusivas e ilegais, sendo indispensável o depósito em juízo do valor integral das par...
Data do Julgamento:09/12/2015
Data da Publicação:18/12/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CDC. REVISIONAL DE CONTRATO. NECESSIDADE DO DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR INTEGRAL DAS PARCELAS, SOB PENA DE OFENSA À ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA (ARTS. 170 A 192 DA CF/88). POSSIBILIDADE DE O JUIZ DE 1º GRAU LIBERAR O MONTANTE INCONTROVERSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 285-B E §1º DO CPC.
01 - O fato de se estar a discutir as cláusulas contratuais, não significa que as mesmas são ou serão abusivas e ilegais, sendo indispensável o depósito em juízo do valor integral das parcelas, isto porque, desta forma, o juízo estará plenamente garantido e entender diferente é inclusive causar danos incomensuráveis à Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da Constituição Federal).
02 Conjugando o disposto no art. 285-B, caput e §1º do Código de Processo Civil com a necessidade de se garantir a efetividade final do provimento jurisdicional, deverá o Juízo de 1º grau liberar em favor da instituição financeira o valor incontroverso da prestação, desde que o autor discrimine na exordial aquilo que deseja controverter.
03 - Faz-se necessário o depósito em juízo do valor integral das parcelas, para se permitir ao consumidor a manutenção do bem em sua posse e se proibir a negativação do seu nome.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO POR MAIORIA DE VOTOS.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CDC. REVISIONAL DE CONTRATO. NECESSIDADE DO DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR INTEGRAL DAS PARCELAS, SOB PENA DE OFENSA À ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA (ARTS. 170 A 192 DA CF/88). POSSIBILIDADE DE O JUIZ DE 1º GRAU LIBERAR O MONTANTE INCONTROVERSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 285-B E §1º DO CPC.
01 - O fato de se estar a discutir as cláusulas contratuais, não significa que as mesmas são ou serão abusivas e ilegais, sendo indispensável o depósito em juízo do valor integral das parcelas, isto porque, desta forma, o juízo estará plenamente garantido e entender diferente é inclusive caus...
Data do Julgamento:14/12/2015
Data da Publicação:18/12/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. POLICIAL MILITAR. PLEITO DE PROMOÇÃO ESPECIAL POR TEMPO DE SERVIÇO. DEFERIMENTO COM DETERMINAÇÃO DE POSTERIOR TRANSFERÊNCIA AUTOMÁTICA PARA A RESERVA REMUNERADA. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO §1º, DO ART. 17 DA LEI ESTADUAL Nº 6.514/04. INEXISTÊNCIA. ART. 24 DO DECRETO-LEI 667/69. DISPOSITIVO NÃO RECEPCIONADO PELA CF/88. MAIS DE 30 (TRINTA) ANOS DE SERVIÇO NA CORPORAÇÃO MILITAR. AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DE CARGOS VAGOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A promoção em comento por tempo de serviço - , faz parte de medidas adotadas em favor do Militar que completa o período de exercício profissional exigido por lei, sendo agregado automaticamente e, após o prazo de 30 (trinta) dias, ainda que não tenha requerido, será redirecionado ao quadro de reserva remunerada, o que justifica a não ocupação de vaga no cargo que se almeja;
2. A promoção por tempo de serviço, não tem natureza de uma promoção comum, onde se busca estritamente a ascensão na hierarquia, mas sim uma espécie de bônus para o Militar, ou seja, corresponde a uma aposentadoria;
3. No contexto constitucional atual, há tratamento distinto a cada uma das Instituições Militares, conferindo-lhes autonomia ao prever que lei estadual (ou distrital) específica disciplinará sobre condições de transferência do militar para a inatividade, direitos, deveres, remuneração, prerrogativas, dentre outras situações dos policiais militares e bombeiros dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
4. Recurso conhecido e improvido
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. POLICIAL MILITAR. PLEITO DE PROMOÇÃO ESPECIAL POR TEMPO DE SERVIÇO. DEFERIMENTO COM DETERMINAÇÃO DE POSTERIOR TRANSFERÊNCIA AUTOMÁTICA PARA A RESERVA REMUNERADA. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO §1º, DO ART. 17 DA LEI ESTADUAL Nº 6.514/04. INEXISTÊNCIA. ART. 24 DO DECRETO-LEI 667/69. DISPOSITIVO NÃO RECEPCIONADO PELA CF/88. MAIS DE 30 (TRINTA) ANOS DE SERVIÇO NA CORPORAÇÃO MILITAR. AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DE CARGOS VAGOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A promoção em comento por tempo de serviço - , faz parte de medidas adotadas em favor do...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PROMOÇÃO AO POSTO DE TERCEIRO SARGENTO DA PM/AL. INCONSTITUCIONALIDADE DO §1º, DO ART. 17 DA LEI ESTADUAL Nº 6.544/04. INEXISTÊNCIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. MAIS DE 30 (TRINTA) ANOS DE SERVIÇO NA CORPORAÇÃO MILITAR. AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DE CARGOS VAGOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. O autor, além de preencher todos os requisitos para a promoção ao cargo de 3º Sargento da PM/AL, previstos no art. 7º, inciso II, a, da Lei Estadual nº 6.544/2004, possui mais de 30 (trinta) anos de serviço na corporação militar (fls. 66 e 95), fazendo jus, portanto, à promoção pelo critério de tempo de serviço, conforme a dicção do art. 17, § 1º, da Lei Estadual nº 6.514/2004;
3. No que concerne à existência, ou não, de vagas, há que se salientar que ao requerer a promoção por tempo de serviço, o militar é automaticamente agregado e, em trinta dias, independentemente de pedido, é transferido para a reserva, o que justifica a previsão legal (art. 17, §1º, Lei Estadual 6.514/2004, acima transcrito) no sentido de tal promoção independer de vagas. Uma vez que não se chega a desempenhar as respectivas funções, não há ocupação de vaga no cargo que se almeja, razão pela qual não há necessidade de existência de cargos vagos para que se realize a promoção nos termos ora discutidos;
4. Alfim, não se há que falar em reexame necessário, porquanto reconhecidamente dispensável, uma vez que, no caso dos autos, toda matéria objeto da lide de foi plenamente apreciada na análise do Recurso Apelatório;
5. Recurso conhecido e improvido, à unanimidade de votos.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PROMOÇÃO AO POSTO DE TERCEIRO SARGENTO DA PM/AL. INCONSTITUCIONALIDADE DO §1º, DO ART. 17 DA LEI ESTADUAL Nº 6.544/04. INEXISTÊNCIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. MAIS DE 30 (TRINTA) ANOS DE SERVIÇO NA CORPORAÇÃO MILITAR. AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DE CARGOS VAGOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. O autor, além de preencher todos os requisitos para a promoção ao cargo de 3º Sargento da PM/AL, previstos no art. 7º, inciso II, a, da Lei Estadual nº 6.544/2004, possui mais de 30 (trinta) anos de serviço na corporação militar (fls. 66 e...
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO POR SUPOSTA NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA CONDENAÇÃO. PLEITO DE REDUÇÃO DO QUANTUM DA PENA IMPOSTA. PENA REDIMENSIONADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO POR SUPOSTA NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA CONDENAÇÃO. PLEITO DE REDUÇÃO DO QUANTUM DA PENA IMPOSTA. PENA REDIMENSIONADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
MANDADO DE SEGURANÇA. CONDUTA ILEGAL SERVIDOR PÚBLICO. OFICIAL DE JUSTIÇA AFASTADO DE SUAS FUNÇÕES PARA O DESEMPENHO DE MANDATO CLASSISTA. PERCEBIMENTO DE AUXÍLIO TRANSPORTE. IMPOSSIBILIDADE ANTE A VIGÊNCIA DA LEI N.º 7.210/2010. OMISSÃO NA LEI N.º 6.797/2007. ALEGAÇÃO DE BOA-FÉ. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA POSTERIOR AO PERCEBIMENTO. OMISSÃO QUE LEVOU A ADMINISTRAÇÃO EM ERRO. PREJUÍZO AOS COFRES PÚBLICOS. MANDAMUS CONHECIDO E SEGURANÇA CONCEDIDA EM PARTE. DECISÃO POR MAIORIA.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONDUTA ILEGAL SERVIDOR PÚBLICO. OFICIAL DE JUSTIÇA AFASTADO DE SUAS FUNÇÕES PARA O DESEMPENHO DE MANDATO CLASSISTA. PERCEBIMENTO DE AUXÍLIO TRANSPORTE. IMPOSSIBILIDADE ANTE A VIGÊNCIA DA LEI N.º 7.210/2010. OMISSÃO NA LEI N.º 6.797/2007. ALEGAÇÃO DE BOA-FÉ. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA POSTERIOR AO PERCEBIMENTO. OMISSÃO QUE LEVOU A ADMINISTRAÇÃO EM ERRO. PREJUÍZO AOS COFRES PÚBLICOS. MANDAMUS CONHECIDO E SEGURANÇA CONCEDIDA EM PARTE. DECISÃO POR MAIORIA.
Data do Julgamento:08/09/2015
Data da Publicação:18/12/2015
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Defeito, nulidade ou anulação
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE ALAGOAS. SOLDADO COMBATENTE. RECURSO INTERPOSTO POR 09 (NOVE) AGRAVANTES QUE SE AFIRMAM APROVADOS DENTRO DO CADASTRO DE RESERVA. SITUAÇÃO COMPROVADA POR APENAS 08 (OITO) DOS 09 (NOVE) RECORRENTES. ILEGITIMIDADE RECURSAL CONFIGURADA, CONDUZINDO AO NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO QUANTO AO AGRAVANTE QUE É PARTE ILEGÍTIMA. MÉRITO RECURSAL ANALISADO QUANTO AOS DEMAIS CANDIDATOS. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1.Deivys Gomes Costa, não logrou êxito em demonstrar a sua condição de aprovado no cadastro de reserva do referido concurso, o que equivale a não demonstração de sua legitimidade para figurar como parte no presente agravo de instrumento, impondo o não conhecimento deste em relação ao referido recorrente. Quanto aos demais agravantes, observa-se o devido preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade, de modo que o recurso deve ser conhecido;
2. Em que pese falar-se em necessidade de combatentes para a prestação do serviço público de segurança pública, outros fatores, também primários, se encontram relacionados à convocação dos candidatos, a exemplo da dotação orçamentária e administrativa do Ente Público, motivo pelo qual gera, para os candidatos participantes do certame não aprovados dentro do número de vagas ofertadas no edital, a mera expectativa de direito;
3. Outrossim, o Estado, para a organização da política pública de segurança, necessita desenvolver estratégias que envolvam a disponibilidade orçamentária da Corporação, circunstância esta não vislumbrada, na espécie;
4. Compete à Administração Pública, dentro do seu poder discricionário e atendendo aos seus interesses e às necessidades do serviço, nomear candidatos aprovados de acordo com o seu juízo de conveniência e oportunidade, respeitando-se, contudo, a ordem classificatória, a fim de evitar arbítrios e preterições;
5. Recurso não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE ALAGOAS. SOLDADO COMBATENTE. RECURSO INTERPOSTO POR 09 (NOVE) AGRAVANTES QUE SE AFIRMAM APROVADOS DENTRO DO CADASTRO DE RESERVA. SITUAÇÃO COMPROVADA POR APENAS 08 (OITO) DOS 09 (NOVE) RECORRENTES. ILEGITIMIDADE RECURSAL CONFIGURADA, CONDUZINDO AO NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO QUANTO AO AGRAVANTE QUE É PARTE ILEGÍTIMA. MÉRITO RECURSAL ANALISADO QUANTO AOS DEMAIS CANDIDATOS. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1.Deivys Gomes Costa, não logrou êxito em demonstrar a sua condição de aprovado no cadastro de reserva do refer...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES DO ARTIGO 2º-B DA LEI 9.494/1997. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE.
1. Contra a Fazenda Pública, é vedado o deferimento de pedido de tutela antecipada ou a concessão de medidas liminares para os fins de reclassificar servidor público e de conceder aumento ou extensão de vantagem a ele, a teor do artigo 2º-B da Lei 9.494/1997, sendo esta última, justamente a hipótese tratada nos autos;
2. Precedentes desta Corte e dos Tribunais Superiores;
3. Recurso conhecido e provido. Unanimidade.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES DO ARTIGO 2º-B DA LEI 9.494/1997. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE.
1. Contra a Fazenda Pública, é vedado o deferimento de pedido de tutela antecipada ou a concessão de medidas liminares para os fins de reclassificar servidor público e de conceder aumento ou extensão de vantagem a ele, a teor do artigo 2º-B da Lei 9.494/1997, sendo esta última, justamente a hipótese tratada nos autos;
2. Precedentes desta Corte e dos Tribunai...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA LIMITADA AO ESTADO DE ALAGOAS. TRATAMENTO CIRÚRGICO DE CARDIOPATIA. NECESSIDADE DE MÉDICO ESPECIALISTA NA ÁREA E UTI CARDÍACA PEDIÁTRICA. AUSÊNCIA NO ESTADO DE ALAGOAS. ATENDIMENTO CIRÚRGICO FORA DA ÁREA DE ABRANGÊNCIA QUE SE IMPÕE. INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL SUJEITA AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E AOS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. CRIAÇÃO DE ENTRAVES A REALIZAÇÃO DA CIRURGIA PELO PLANO DE SAÚDE. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. VALOR FIXADO QUE ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. FIXAÇÃO, DE OFÍCIO, DA CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. RECURSO CONHECIDO POR UNANIMIDADE E, POR MAIORIA, NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA LIMITADA AO ESTADO DE ALAGOAS. TRATAMENTO CIRÚRGICO DE CARDIOPATIA. NECESSIDADE DE MÉDICO ESPECIALISTA NA ÁREA E UTI CARDÍACA PEDIÁTRICA. AUSÊNCIA NO ESTADO DE ALAGOAS. ATENDIMENTO CIRÚRGICO FORA DA ÁREA DE ABRANGÊNCIA QUE SE IMPÕE. INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL SUJEITA AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E AOS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. CRIAÇÃO DE ENTRAVES A REALIZAÇÃO DA CIRURGIA PELO PLANO DE SAÚDE. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. VALOR FIXADO QUE ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE....
Data do Julgamento:29/04/2015
Data da Publicação:30/04/2015
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CÍVEL. PROMOÇÃO DE MILITAR À GRADUAÇÃO DE 3º SARGENTO. EXIGÊNCIA DE 5 ANOS NO POSTO DE CABO. REQUISITO DEVIDAMENTE CUMPRIDO. PROMOÇÃO QUE SE IMPÕE POR FUNDAMENTO DIVERSO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. Para obtenção da promoção requerida, faz-se necessária a reunião de diversos requisitos, dentre eles, o exercício na função de Cabo pelo período de 5 (cinco) anos, o que se verifica no caso do Apelante, visto que ingressou nesse posto em 2009;
2. Todavia, cabe ressaltar que a interpretação analógica realizada pelo juízo a quo, no sentido de conceder aos autores a promoção com base nos artigos 10 e 17 da Lei 6.514/2004, não se mostra razoável tendo em vista consistir em condição especial aplicada aos militares homens com mais de 30 (trinta) e às mulheres com mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço, não sendo este o caso dos autos;
3. Deve ser afastado qualquer argumento no tocante à necessidade de adequação ao número de vagas do quadro da Polícia Militar de Alagoas;
4. Precedentes desta Corte;
5. Recurso conhecido e improvido Unanimidade.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROMOÇÃO DE MILITAR À GRADUAÇÃO DE 3º SARGENTO. EXIGÊNCIA DE 5 ANOS NO POSTO DE CABO. REQUISITO DEVIDAMENTE CUMPRIDO. PROMOÇÃO QUE SE IMPÕE POR FUNDAMENTO DIVERSO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. Para obtenção da promoção requerida, faz-se necessária a reunião de diversos requisitos, dentre eles, o exercício na função de Cabo pelo período de 5 (cinco) anos, o que se verifica no caso do Apelante, visto que ingressou nesse posto em 2009;
2. Todavia, cabe ressaltar que a interpretação analógica realizada pelo juízo a quo, no sentido de conceder aos...