EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Indeferimento de produção de prova contábil. Julgamento
antecipado da lide. Controvérsia infraconstitucional.
Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Indeferimento de produção de prova contábil. Julgamento
antecipado da lide. Controvérsia infraconstitucional.
Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:09/10/2007
Data da Publicação:DJe-134 DIVULG 30-10-2007 PUBLIC 31-10-2007 DJ 31-10-2007 PP-00094 EMENT VOL-02296-04 PP-00716
EMENTA: HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.
LIVRAMENTO CONDICIONAL. CAUSA DE REVOGAÇÃO OBRIGATÓRIA. EFEITOS
DA REVOGAÇÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL.
1. A condenação
irrecorrível, por crime cometido na vigência do livramento
condicional, é causa de revogação obrigatória do benefício
(inciso I do artigo 86 do Código Penal).
2. Revogado o
livramento condicional pela prática delitiva durante o período de
prova, não se conta como tempo de pena cumprida o lapso temporal
em que o condenado ficou em liberdade.
3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.
LIVRAMENTO CONDICIONAL. CAUSA DE REVOGAÇÃO OBRIGATÓRIA. EFEITOS
DA REVOGAÇÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL.
1. A condenação
irrecorrível, por crime cometido na vigência do livramento
condicional, é causa de revogação obrigatória do benefício
(inciso I do artigo 86 do Código Penal).
2. Revogado o
livramento condicional pela prática delitiva durante o período de
prova, não se conta como tempo de pena cumprida o lapso temporal
em que o condenado ficou em liberdade.
3. Ordem denegada.
Data do Julgamento:09/10/2007
Data da Publicação:DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-04 PP-00721
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À
CONSTITUIÇÃO. PRECEDENTES. PRETENSÃO DE REDISCUTIR A
CONTROVÉRSIA: IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À
CONSTITUIÇÃO. PRECEDENTES. PRETENSÃO DE REDISCUTIR A
CONTROVÉRSIA: IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Data do Julgamento:09/10/2007
Data da Publicação:DJe-131 DIVULG 25-10-2007 PUBLIC 26-10-2007 DJ 26-10-2007 PP-00062 EMENT VOL-02295-13 PP-02484
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Complementação de aposentadoria de servidores de São Paulo. Lei
Estadual no 4.819/58 e Lei Complementar no 200/74. 3. Matéria
restrita ao âmbito da legislação infraconstitucional. Ofensa a
direito local. Súmula 280/STF. Precedentes. 4. Agravo regimental
a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Complementação de aposentadoria de servidores de São Paulo. Lei
Estadual no 4.819/58 e Lei Complementar no 200/74. 3. Matéria
restrita ao âmbito da legislação infraconstitucional. Ofensa a
direito local. Súmula 280/STF. Precedentes. 4. Agravo regimental
a que se nega provimento.
Data do Julgamento:09/10/2007
Data da Publicação:DJe-131 DIVULG 25-10-2007 PUBLIC 26-10-2007 DJ 26-10-2007 PP-00083 EMENT VOL-02295-12 PP-02277
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA
INDIRETA À CONSTITUIÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O
acórdão recorrido dirimiu a questão dos autos com base na
legislação infraconstitucional aplicável à espécie.
Inadmissibilidade do RE, porquanto a ofensa à Constituição, se
ocorrente, seria indireta.
II - A apreciação do recurso
extraordinário demanda o reexame de matéria de fático-probatória,
o que atrai a incidência da Súmula 279 do STF.
III - Agravo
regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA
INDIRETA À CONSTITUIÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O
acórdão recorrido dirimiu a questão dos autos com base na
legislação infraconstitucional aplicável à espécie.
Inadmissibilidade do RE, porquanto a ofensa à Constituição, se
ocorrente, seria indireta.
II - A apreciação do recurso
extraordinário demanda o reexame de matéria de fático-probatória,
o que atrai a incidência da Súmula 279 do...
Data do Julgamento:09/10/2007
Data da Publicação:DJe-139 DIVULG 08-11-2007 PUBLIC 09-11-2007 DJ 09-11-2007 PP-00050 EMENT VOL-02297-07 PP-01280
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CARIMBO DE
PROTOCOLO E ASSINATURA DO ADVOGADO. FALTA. JUNTADA DE DOCUMENTO.
IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. OFENSA
REFLEXA.
1. Ausência, na petição de recurso extraordinário, da
assinatura do advogado subscritor da peça e do carimbo de
protocolo. Não se admite a juntada posterior de documentos quando
os autos já se encontram no Supremo Tribunal Federal.
Precedentes.
2. O Tribunal a quo não se manifestou
explicitamente sobre os temas constitucionais tidos por violados.
Incidência das Súmulas ns. 282 e 356 do Supremo Tribunal
Federal.
3. As alegações de desrespeito aos postulados da
legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos
decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da
prestação jurisdicional, se dependentes de reexame prévio de
normas inferiores, podem configurar, quando muito, situações de
ofensa meramente reflexa ao texto da Constituição.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CARIMBO DE
PROTOCOLO E ASSINATURA DO ADVOGADO. FALTA. JUNTADA DE DOCUMENTO.
IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. OFENSA
REFLEXA.
1. Ausência, na petição de recurso extraordinário, da
assinatura do advogado subscritor da peça e do carimbo de
protocolo. Não se admite a juntada posterior de documentos quando
os autos já se encontram no Supremo Tribunal Federal.
Precedentes.
2. O Tribunal a quo não se manifestou
explicitamente sobre os temas constitucionais tidos por violados.
Incidência das Súmulas ns. 28...
Data do Julgamento:09/10/2007
Data da Publicação:DJe-147 DIVULG 22-11-2007 PUBLIC 23-11-2007 DJ 23-11-2007 PP-00098 EMENT VOL-02300-08 PP-01594
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - SOCIEDADE CIVIL DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS RELATIVOS AO EXERCÍCIO DE PROFISSÃO
LEGALMENTE REGULAMENTADA - COFINS - MODALIDADE DE CONTRIBUIÇÃO
SOCIAL - OUTORGA DE ISENÇÃO POR LEI COMPLEMENTAR (LC Nº 70/91) -
MATÉRIA NÃO SUBMETIDA À RESERVA CONSTITUCIONAL DE LEI
COMPLEMENTAR - CONSEQÜENTE POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE LEI
ORDINÁRIA (LEI Nº 9.430/96) PARA REVOGAR, DE MODO VÁLIDO, A
ISENÇÃO ANTERIORMENTE CONCEDIDA PELA LC Nº 70/91 - INEXISTÊNCIA
DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL - A QUESTÃO CONCERNENTE ÀS RELAÇÕES
ENTRE A LEI COMPLEMENTAR E A LEI ORDINÁRIA - INEXISTÊNCIA DE
VÍNCULO HIERÁRQUICO-NORMATIVO ENTRE A LEI COMPLEMENTAR E A LEI
ORDINÁRIA - ESPÉCIES LEGISLATIVAS QUE POSSUEM CAMPOS DE ATUAÇÃO
MATERIALMENTE DISTINTOS - DOUTRINA - PRECEDENTES (STF) - RECURSO
DE AGRAVO IMPROVIDO.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - SOCIEDADE CIVIL DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS RELATIVOS AO EXERCÍCIO DE PROFISSÃO
LEGALMENTE REGULAMENTADA - COFINS - MODALIDADE DE CONTRIBUIÇÃO
SOCIAL - OUTORGA DE ISENÇÃO POR LEI COMPLEMENTAR (LC Nº 70/91) -
MATÉRIA NÃO SUBMETIDA À RESERVA CONSTITUCIONAL DE LEI
COMPLEMENTAR - CONSEQÜENTE POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE LEI
ORDINÁRIA (LEI Nº 9.430/96) PARA REVOGAR, DE MODO VÁLIDO, A
ISENÇÃO ANTERIORMENTE CONCEDIDA PELA LC Nº 70/91 - INEXISTÊNCIA
DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL - A QUESTÃO CONCERNENTE ÀS RELAÇÕES
ENTRE A LEI C...
Data do Julgamento:09/10/2007
Data da Publicação:DJe-142 DIVULG 13-11-2007 PUBLIC 14-11-2007 DJ 14-11-2007 PP-00061 EMENT VOL-02299-03 PP-00487
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ELEITORAL. MANDADO DE SEGURANÇA. FIDELIDADE
PARTIDÁRIA. DESFILIAÇÃO. PERDA DE MANDATO. ARTS. 14, § 3º, V E 55,
I A VI DA CONSTITUIÇÃO. CONHECIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA,
RESSALVADO ENTENDIMENTO DO RELATOR. SUBSTITUIÇÃO DO DEPUTADO
FEDERAL QUE MUDA DE PARTIDO PELO SUPLENTE DA LEGENDA ANTERIOR.
ATO DO PRESIDENTE DA CÂMARA QUE NEGOU POSSE AOS SUPLENTES.
CONSULTA, AO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, QUE DECIDIU PELA
MANUTENÇÃO DAS VAGAS OBTIDAS PELO SISTEMA PROPORCIONAL EM FAVOR
DOS PARTIDOS POLÍTICOS E COLIGAÇÕES. ALTERAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MARCO TEMPORAL A PARTIR DO QUAL A
FIDELIDADE PARTIDÁRIA DEVE SER OBSERVADA [27.3.07]. EXCEÇÕES
DEFINIDAS E EXAMINADAS PELO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL.
DESFILIAÇÃO OCORRIDA ANTES DA RESPOSTA À CONSULTA AO TSE. ORDEM
DENEGADA.
1. Mandado de segurança conhecido, ressalvado
entendimento do Relator, no sentido de que as hipóteses de perda
de mandato parlamentar, taxativamente previstas no texto
constitucional, reclamam decisão do Plenário ou da Mesa Diretora,
não do Presidente da Casa, isoladamente e com fundamento em
decisão do Tribunal Superior Eleitoral.
2. A permanência do
parlamentar no partido político pelo qual se elegeu é
imprescindível para a manutenção da representatividade partidária
do próprio mandato. Daí a alteração da jurisprudência do Tribunal,
a fim de que a fidelidade do parlamentar perdure após a posse no
cargo eletivo.
3. O instituto da fidelidade partidária,
vinculando o candidato eleito ao partido, passou a vigorar a
partir da resposta do Tribunal Superior Eleitoral à Consulta n.
1.398, em 27 de março de 2007.
4. O abandono de legenda enseja a
extinção do mandato do parlamentar, ressalvadas situações
específicas, tais como mudanças na ideologia do partido ou
perseguições políticas, a serem definidas e apreciadas caso a
caso pelo Tribunal Superior Eleitoral.
5. Os parlamentares
litisconsortes passivos no presente mandado de segurança mudaram
de partido antes da resposta do Tribunal Superior
Eleitoral.
Ordem denegada.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ELEITORAL. MANDADO DE SEGURANÇA. FIDELIDADE
PARTIDÁRIA. DESFILIAÇÃO. PERDA DE MANDATO. ARTS. 14, § 3º, V E 55,
I A VI DA CONSTITUIÇÃO. CONHECIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA,
RESSALVADO ENTENDIMENTO DO RELATOR. SUBSTITUIÇÃO DO DEPUTADO
FEDERAL QUE MUDA DE PARTIDO PELO SUPLENTE DA LEGENDA ANTERIOR.
ATO DO PRESIDENTE DA CÂMARA QUE NEGOU POSSE AOS SUPLENTES.
CONSULTA, AO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, QUE DECIDIU PELA
MANUTENÇÃO DAS VAGAS OBTIDAS PELO SISTEMA PROPORCIONAL EM FAVOR
DOS PARTIDOS POLÍTICOS E COLIGAÇÕES. ALTERAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA
DO SUPREMO T...
Data do Julgamento:04/10/2007
Data da Publicação:DJe-197 DIVULG 16-10-2008 PUBLIC 17-10-2008 EMENT VOL-02337-02 PP-00190 RTJ VOL-00208-01 PP-00072
REGIME JURÍDICO - PENSÃO - TRANSGRESSÃO DO INCISO XXXVI DO
ARTIGO 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - RECURSO EXTRAORDINÁRIO -
INADEQUAÇÃO. Longe fica de vulnerar o inciso XXXVI do artigo 5º
da Constituição Federal o entendimento de que, havendo relação
jurídica, descabe ao Estado alterá-la, suprimindo direito à
pensão especial.
Ementa
REGIME JURÍDICO - PENSÃO - TRANSGRESSÃO DO INCISO XXXVI DO
ARTIGO 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - RECURSO EXTRAORDINÁRIO -
INADEQUAÇÃO. Longe fica de vulnerar o inciso XXXVI do artigo 5º
da Constituição Federal o entendimento de que, havendo relação
jurídica, descabe ao Estado alterá-la, suprimindo direito à
pensão especial.
Data do Julgamento:02/10/2007
Data da Publicação:DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-08 PP-01648
EMENTA
Agravo regimental no agravo de instrumento. Deficiência
de traslado. Ausência de peça essencial. Sentença de 1º grau.
Súmula 288/STF. Precedentes.
1. É da jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal que a sentença de 1º grau, confirmada pela Turma
Recursal pelos seus próprios fundamentos, é peça essencial à
compreensão da controvérsia, sem a qual não é possível saber
quais fundamentos adotados pela sentença foram mantidos pelo
acórdão recorrido. Incidência da Súmula 288/STF.
2. Agravo
regimental desprovido.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental no agravo de instrumento. Deficiência
de traslado. Ausência de peça essencial. Sentença de 1º grau.
Súmula 288/STF. Precedentes.
1. É da jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal que a sentença de 1º grau, confirmada pela Turma
Recursal pelos seus próprios fundamentos, é peça essencial à
compreensão da controvérsia, sem a qual não é possível saber
quais fundamentos adotados pela sentença foram mantidos pelo
acórdão recorrido. Incidência da Súmula 288/STF.
2. Agravo
regimental desprovido.
Data do Julgamento:02/10/2007
Data da Publicação:DJe-142 DIVULG 13-11-2007 PUBLIC 14-11-2007 DJ 14-11-2007 PP-00048 EMENT VOL-02299-07 PP-01365
SERVIDOR PÚBLICO - ESTABILIDADE - ARTIGO 19 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES
CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS. O preceito excepcional do artigo 19
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias beneficia,
justamente, aqueles que, contando, à época da promulgação da
Carta, com cinco anos de serviço, não hajam ingressado mediante
concurso público.
Ementa
SERVIDOR PÚBLICO - ESTABILIDADE - ARTIGO 19 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES
CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS. O preceito excepcional do artigo 19
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias beneficia,
justamente, aqueles que, contando, à época da promulgação da
Carta, com cinco anos de serviço, não hajam ingressado mediante
concurso público.
Data do Julgamento:02/10/2007
Data da Publicação:DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00059 EMENT VOL-02301-05 PP-00928
EMENTA
Agravo regimental. Recurso extraordinário não admitido.
Decisão fundamentada. Matérias restritas ao âmbito
infraconstitucional. Precedentes.
1. Não há se falar em negativa
de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação na
decisão agravada. A jurisdição foi prestada, no caso, mediante
decisão suficientemente fundamentada.
2. Controvérsias situadas
no âmbito da legislação infraconstitucional não amparam o recurso
extraordinário.
3. Agravo regimental desprovido.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental. Recurso extraordinário não admitido.
Decisão fundamentada. Matérias restritas ao âmbito
infraconstitucional. Precedentes.
1. Não há se falar em negativa
de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação na
decisão agravada. A jurisdição foi prestada, no caso, mediante
decisão suficientemente fundamentada.
2. Controvérsias situadas
no âmbito da legislação infraconstitucional não amparam o recurso
extraordinário.
3. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:02/10/2007
Data da Publicação:DJe-131 DIVULG 25-10-2007 PUBLIC 26-10-2007 DJ 26-10-2007 PP-00062 EMENT VOL-02295-18 PP-03654
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA FÁTICA. Na apreciação do
enquadramento do recurso extraordinário em um dos permissivos
constitucionais, parte-se da moldura fática delineada pela Corte
de origem. Impossível é pretender substituí-la para, a partir de
fundamentos diversos, chegar-se a conclusão sobre o desrespeito a
dispositivo da Constituição Federal.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA FÁTICA. Na apreciação do
enquadramento do recurso extraordinário em um dos permissivos
constitucionais, parte-se da moldura fática delineada pela Corte
de origem. Impossível é pretender substituí-la para, a partir de
fundamentos diversos, chegar-se a conclusão sobre o desrespeito a
dispositivo da Constituição Federal.
Data do Julgamento:02/10/2007
Data da Publicação:DJe-134 DIVULG 30-10-2007 PUBLIC 31-10-2007 DJ 31-10-2007 PP-00078 EMENT VOL-02296-03 PP-00565
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282.
I - A questão
constitucional impugnada no recurso extraordinário não foi objeto
de apreciação do acórdão recorrido, o que atrai a incidência da
Súmula 282 do STF.
II - Matéria de ordem pública não afasta a
necessidade do prequestionamento da questão.
III - Agravo
regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282.
I - A questão
constitucional impugnada no recurso extraordinário não foi objeto
de apreciação do acórdão recorrido, o que atrai a incidência da
Súmula 282 do STF.
II - Matéria de ordem pública não afasta a
necessidade do prequestionamento da questão.
III - Agravo
regimental improvido.
Data do Julgamento:02/10/2007
Data da Publicação:DJe-134 DIVULG 30-10-2007 PUBLIC 31-10-2007 DJ 31-10-2007 PP-00085 EMENT VOL-02296-09 PP-01776
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMÍCIDIO
DUPLAMENTE QUALIFICADO. ART. 121, § 2º, I E IV, COMBINADO COM OS
ARTS. 61, I E II, E 70, CAPUT, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO
PREVENTIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. ART. 408, § 2º, DO
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONSTRANGIMENTO INEXISTENTE. ORDEM
DENEGADA.
I - A aplicação do art. 408, § 2º, do Código de
Processo Penal, cede lugar em face da presença de pressupostos da
prisão preventiva.
II - A decisão de pronúncia que remete os
argumentos que lastreiam a manutenção da segregação cautelar a
outras decisões não ofende o dever de fundamentação, mas vincula
sua licitude àquelas.
III - Necessidade da prisão preventiva
concretamente demonstrada.
IV - Ordem denegada.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMÍCIDIO
DUPLAMENTE QUALIFICADO. ART. 121, § 2º, I E IV, COMBINADO COM OS
ARTS. 61, I E II, E 70, CAPUT, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO
PREVENTIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. ART. 408, § 2º, DO
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONSTRANGIMENTO INEXISTENTE. ORDEM
DENEGADA.
I - A aplicação do art. 408, § 2º, do Código de
Processo Penal, cede lugar em face da presença de pressupostos da
prisão preventiva.
II - A decisão de pronúncia que remete os
argumentos que lastreiam a manutenção da segregação cautelar a
outras decisões não ofend...
Data do Julgamento:02/10/2007
Data da Publicação:DJe-126 DIVULG 18-10-2007 PUBLIC 19-10-2007 DJ 19-10-2007 PP-00047 EMENT VOL-02294-03 PP-00434
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA ESSENCIAL.
AUSÊNCIA. SÚMULA 288 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Ausência de
peça essencial à compreensão da controvérsia. Incidência da
Súmula 288 do STF.
II - É dever processual da parte zelar pela
correta formação do instrumento
III - Agravo regimental
improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA ESSENCIAL.
AUSÊNCIA. SÚMULA 288 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Ausência de
peça essencial à compreensão da controvérsia. Incidência da
Súmula 288 do STF.
II - É dever processual da parte zelar pela
correta formação do instrumento
III - Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:02/10/2007
Data da Publicação:DJe-134 DIVULG 30-10-2007 PUBLIC 31-10-2007 DJ 31-10-2007 PP-00080 EMENT VOL-02296-07 PP-01365
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AUTENTICAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. DEVER PROCESSUAL DA PARTE
ZELAR PELA FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. AGRAVO IMPROVIDO.
I - A
autenticação lançada pelo Tribunal a quo na petição de
interposição do agravo de instrumento é utilizada para a
verificação da tempestividade recursal. Incidência das Súmulas
288 e 639 do STF.
II - É dever processual da parte zelar pela
correta formação do instrumento.
III - Agravo regimental
improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AUTENTICAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. DEVER PROCESSUAL DA PARTE
ZELAR PELA FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. AGRAVO IMPROVIDO.
I - A
autenticação lançada pelo Tribunal a quo na petição de
interposição do agravo de instrumento é utilizada para a
verificação da tempestividade recursal. Incidência das Súmulas
288 e 639 do STF.
II - É dever processual da parte zelar pela
correta formação do instrumento.
III - Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:02/10/2007
Data da Publicação:DJe-139 DIVULG 08-11-2007 PUBLIC 09-11-2007 DJ 09-11-2007 PP-00051 EMENT VOL-02297-08 PP-01478
EMENTA: AÇÃO PENAL. Homicídio doloso. Júri. Quesito. relativo a
excesso culposo na legítima defesa. Submissão aos jurados.
Inadmissibilidade. Resposta negativa sobre a ação excludente.
Prejuízo reconhecido daqueloutra questão. Nulidade inexistente.
HC denegado. Recurso improvido. Aplicação do art. 484, III, do
CPP. Precedente. Quando os jurados negam que o réu tenha agido em
legítima defesa, fica ipso facto prejudicado o quesito sobre
excesso culposo da ação excludente de ilicitude.
Ementa
AÇÃO PENAL. Homicídio doloso. Júri. Quesito. relativo a
excesso culposo na legítima defesa. Submissão aos jurados.
Inadmissibilidade. Resposta negativa sobre a ação excludente.
Prejuízo reconhecido daqueloutra questão. Nulidade inexistente.
HC denegado. Recurso improvido. Aplicação do art. 484, III, do
CPP. Precedente. Quando os jurados negam que o réu tenha agido em
legítima defesa, fica ipso facto prejudicado o quesito sobre
excesso culposo da ação excludente de ilicitude.
Data do Julgamento:25/09/2007
Data da Publicação:DJe-147 DIVULG 22-11-2007 PUBLIC 23-11-2007 DJ 23-11-2007 PP-00117 EMENT VOL-02300-02 PP-00405 RTJ VOL-00205-01 PP-00223
EMENTA
Habeas Corpus. Penal e processual penal. Impetração
contra decisão indeferitória de liminar por Ministro do Superior
Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula 691 do Supremo Tribunal
Federal. Não-conhecimento do Habeas Corpus.
1. Não se vislumbra,
na espécie, flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia
que justifique o abrandamento da Súmula 691 do Supremo Tribunal
Federal, especialmente porque o paciente e impetrante embasa o
writ em elementos que demandam, em princípio, profundo exame de
provas, não permitido nos estreitos limites do habeas corpus.
2.
Habeas Corpus não conhecido.
Ementa
EMENTA
Habeas Corpus. Penal e processual penal. Impetração
contra decisão indeferitória de liminar por Ministro do Superior
Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula 691 do Supremo Tribunal
Federal. Não-conhecimento do Habeas Corpus.
1. Não se vislumbra,
na espécie, flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia
que justifique o abrandamento da Súmula 691 do Supremo Tribunal
Federal, especialmente porque o paciente e impetrante embasa o
writ em elementos que demandam, em princípio, profundo exame de
provas, não permitido nos estreitos limites do habeas corpus.
2....
Data do Julgamento:25/09/2007
Data da Publicação:DJe-121 DIVULG 10-10-2007 PUBLIC 11-10-2007 DJ 11-10-2007 PP-00041 EMENT VOL-02293-02 PP-00345
EMENTA: HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL PENAL DECISÃO
QUE INDEFERIU LIMINAR NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HIPÓTESE
NÃO CONFIGURADORA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE A AFASTAR A INCIDÊNCIA
DA SÚMULA 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. HABEAS CORPUS NÃO
CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A Súmula 691 deste
Supremo Tribunal impede a impetração de habeas corpus contra
decisão de relator que, em habeas corpus requerido a Tribunal
Superior, indefere a liminar.
2. O temperamento a que se submete
a súmula não há de ter aplicação, no caso em pauta, por não se
demonstrar ilegalidade flagrante ou afronta a princípios
constitucionais ou legais na decisão questionada.
3. A decisão
liminar e precária proferida pelo eminente Ministro Relator do
Superior Tribunal de Justiça não exaure o cuidado do quanto posto,
ali, a exame, estando a aguardar julgamento
definitivo.
4. Agravo regimental desprovido.
Ementa
HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL PENAL DECISÃO
QUE INDEFERIU LIMINAR NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HIPÓTESE
NÃO CONFIGURADORA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE A AFASTAR A INCIDÊNCIA
DA SÚMULA 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. HABEAS CORPUS NÃO
CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A Súmula 691 deste
Supremo Tribunal impede a impetração de habeas corpus contra
decisão de relator que, em habeas corpus requerido a Tribunal
Superior, indefere a liminar.
2. O temperamento a que se submete
a súmula não há de ter aplicação, no caso em pauta, por não se...
Data do Julgamento:25/09/2007
Data da Publicação:DJe-134 DIVULG 30-10-2007 PUBLIC 31-10-2007 DJ 31-10-2007 PP-00089 EMENT VOL-02296-01 PP-00116