EMENTA: QUEIXA-CRIME. AGRAVO REGIMENTAL. QUERELADO QUE NÃO ESTÁ
MAIS INVESTIDO NAS FUNÇÕES DE SENADOR. CESSAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL
IMPROVIDO.
1. Queixa-Crime que tramitava no Supremo Tribunal
Federal porque o querelado exercia o mandato de Senador, na
qualidade de suplente. Informação da Mesa do Senado Federal de
que o querelado não está mais investido na função de
parlamentar.
2. Cessação da competência deste Tribunal para
processar e julgar o feito. Precedentes.
3. Agravo regimental
improvido.
Ementa
QUEIXA-CRIME. AGRAVO REGIMENTAL. QUERELADO QUE NÃO ESTÁ
MAIS INVESTIDO NAS FUNÇÕES DE SENADOR. CESSAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL
IMPROVIDO.
1. Queixa-Crime que tramitava no Supremo Tribunal
Federal porque o querelado exercia o mandato de Senador, na
qualidade de suplente. Informação da Mesa do Senado Federal de
que o querelado não está mais investido na função de
parlamentar.
2. Cessação da competência deste Tribunal para
processar e julgar o feito. Precedentes.
3. Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:27/06/2007
Data da Publicação:DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00024 EMENT VOL-02285-02 PP-00397 LEXSTF v. 29, n. 344, 2007, p. 512-515
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO.
NÃO-ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. PREJUDICIALIDADE DO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INEXISTÊNCIA.
Não há como julgar
prejudicado o recurso extraordinário porquanto a matéria tratada
no presente caso é eminentemente constitucional.
Ademais, o
Plenário desta Corte decidiu que a contribuição social do
salário-educação não era incompatível com a Emenda Constitucional
1/1969 nem o é com a atual Constituição, permanecendo nos moldes
fixados pelo Decreto-Lei 1.422/1975, com as alíquotas
estabelecidas pelo Decreto 76.923/1975 e reiteradas pelo Decreto
87.043/1982, até sua nova disciplina pela Lei 9.424/1996.
Despacho agravado fiel a precedentes do Plenário.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO.
NÃO-ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. PREJUDICIALIDADE DO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INEXISTÊNCIA.
Não há como julgar
prejudicado o recurso extraordinário porquanto a matéria tratada
no presente caso é eminentemente constitucional.
Ademais, o
Plenário desta Corte decidiu que a contribuição social do
salário-educação não era incompatível com a Emenda Constitucional
1/1969 nem o é com a atual Constituição, permanecendo nos moldes
fixados pelo Decreto-Lei 1.422/1975, com as alíquotas
estabelecidas pelo Decreto...
Data do Julgamento:26/06/2007
Data da Publicação:DJe-131 DIVULG 25-10-2007 PUBLIC 26-10-2007 DJ 26-10-2007 PP-00093 EMENT VOL-02295-08 PP-01517
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peças obrigatórias à formação do instrumento de agravo (art. 544,
§ 1º, do CPC). 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peças obrigatórias à formação do instrumento de agravo (art. 544,
§ 1º, do CPC). 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:26/06/2007
Data da Publicação:DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00080 EMENT VOL-02285-14 PP-02849
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. IPTU. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. OBSCURIDADE,
CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
Os embargos de declaração
prestam-se às hipóteses do artigo 535 do Código de Processo
Civil e não para rediscutir os fundamentos do acórdão
embargado.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. IPTU. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. OBSCURIDADE,
CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
Os embargos de declaração
prestam-se às hipóteses do artigo 535 do Código de Processo
Civil e não para rediscutir os fundamentos do acórdão
embargado.
Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento:26/06/2007
Data da Publicação:DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00089 EMENT VOL-02285-08 PP-01534
EMENTA: 1.Defesa: ausência de oportunidade para a Defesa se
manifestar sobre o interrogatório de co-réu, no qual fora
delatado o paciente: nulidade que, se ocorresse, seria relativa,
sanada à falta de argüição oportuna.
2.Trata-se de vício da
instrução que, por força do art. 571, II, do C.Pr.Penal, deve ser
suscitado no prazo das alegações finais, o que não
ocorreu.
3.Habeas corpus indeferido.
Ementa
1.Defesa: ausência de oportunidade para a Defesa se
manifestar sobre o interrogatório de co-réu, no qual fora
delatado o paciente: nulidade que, se ocorresse, seria relativa,
sanada à falta de argüição oportuna.
2.Trata-se de vício da
instrução que, por força do art. 571, II, do C.Pr.Penal, deve ser
suscitado no prazo das alegações finais, o que não
ocorreu.
3.Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:26/06/2007
Data da Publicação:DJe-087 DIVULG 23-08-2007 PUBLIC 24-08-2007 DJ 24-08-2007 PP-00070 EMENT VOL-02286-04 PP-00742
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO.
DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. JUROS. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE
NEGA PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO.
DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. JUROS. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE
NEGA PROVIMENTO.
Data do Julgamento:26/06/2007
Data da Publicação:DJe-087 DIVULG 23-08-2007 PUBLIC 24-08-2007 DJ 24-08-2007 PP-00062 EMENT VOL-02286-17 PP-03321
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHISTA.
APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. NÃO-EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.
PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHISTA.
APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. NÃO-EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.
PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Data do Julgamento:26/06/2007
Data da Publicação:DJe-087 DIVULG 23-08-2007 PUBLIC 24-08-2007 DJ 24-08-2007 PP-00060 EMENT VOL-02286-16 PP-02991
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECEITO
AUTORIZADOR. AUSÊNCIA. AÇÃO RESCISÓRIA. HIPÓTESES DE CABIMENTO.
OFENSA INDIRETA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
1. É de se
conhecer do recurso, mesmo havendo erro ou omissão do preceito da
Constituição em que se fundou o recurso extraordinário --- entre
os casos previstos no artigo 102, inciso III, alíneas a, b, c e d,
da Constituição do Brasil. Isso se dos fundamentos do acórdão
recorrido e das razões recursais for possível
identificá-lo.
2. Acórdão fundado em normas processuais de
admissibilidade da ação rescisória. Hipótese em que se houvesse
afronta a preceitos da Constituição do Brasil, seria de forma
indireta, pois a matéria cinge-se ao âmbito infraconstitucional.
Inviabilidade de admissão do recurso extraordinário.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECEITO
AUTORIZADOR. AUSÊNCIA. AÇÃO RESCISÓRIA. HIPÓTESES DE CABIMENTO.
OFENSA INDIRETA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
1. É de se
conhecer do recurso, mesmo havendo erro ou omissão do preceito da
Constituição em que se fundou o recurso extraordinário --- entre
os casos previstos no artigo 102, inciso III, alíneas a, b, c e d,
da Constituição do Brasil. Isso se dos fundamentos do acórdão
recorrido e das razões recursais for possível
identificá-lo.
2. Acórdão fundado em normas processuais de
admissibilidade da ação...
Data do Julgamento:26/06/2007
Data da Publicação:DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00079 EMENT VOL-02285-12 PP-02456
EMENTA: Habeas corpus. 1. No caso concreto, o paciente foi
condenado à pena de 12 (doze) anos de reclusão, em regime fechado,
e ao pagamento de 33 (trinta e três) dias-multa, pela prática
dos crimes descritos nos arts. 4º, caput, 5º, caput, 6º, 7º, IV,
9º e 10 da Lei nº 7.492/1986 (crimes contra o sistema financeiro
nacional); c/c arts. 61, II, "a", 2ª figura, "b", e "g", 2ª
figura (agravantes por ter o agente cometido o crime: por motivo
torpe; para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a
impunidade ou vantagem de outro crime; e com violação de dever
inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão), 69 (concurso
material), 71 (crime continuado) e 288 (quadrilha ou bando), do
Código Penal. O Juízo de origem, ao prolatar a sentença
condenatória, facultou ao réu a possibilidade de recorrer em
liberdade. 2. Inicialmente, a jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal orienta-se no sentido segundo o qual a interposição do
recurso especial e/ou recurso extraordinário não impede, em
princípio, a prisão do condenado. Precedentes citados: HC nº
77.128/SP, Segunda Turma, por maioria, Rel. Min. Nelson Jobim, DJ
17.11.2000; HC nº 81.685/SP, Primeira Turma, unânime, Rel. Min.
Néri da Silveira, DJ 17.5.2002; e HC nº 80.939/MG, Primeira Turma,
unânime, Rel. Min. Ellen Gracie, DJ 13.9.2002. 3. Desde o início
do julgamento da RCL nº 2.391/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, o
Plenário deste Tribunal tem discutido amplamente a possibilidade
de reconhecimento do direito de recorrer em liberdade. Embora a
referida reclamação tenha sido declarada prejudicada, por perda
de objeto (DJ 12.2.2007), o entendimento que estava a se firmar,
inclusive com o meu voto, pressupunha que eventual custódia
cautelar, após a sentença condenatória e sem trânsito em julgado,
somente poderia ser implementada se devidamente fundamentada, nos
termos do art. 312 do Código de Processo Penal. 4. Na espécie, um
fator decisivo é o de que apenas a defesa apelou da sentença de
1º grau. O TRF da 3ª Região deu parcial provimento ao recurso
para reduzir a pena do acusado para 8 (oito) anos de reclusão em
regime inicial semi-aberto. 5. Com o julgamento da apelação, foi
expedido mandado de prisão contra o paciente. Entretanto, a
Segunda Turma do TRF da 3ª Região não especificou quaisquer
elementos suficientes para autorizar a constrição provisória da
liberdade, nos termos do art. 312 do CPP. Ademais, o paciente
permaneceu em liberdade durante toda a instrução criminal, assim
como até o julgamento da apelação. 6. Considerado o princípio
constitucional da não-culpabilidade (CF, art. 5º, LVII) e dada a
ausência de indicação de elementos concretos para basear a prisão
preventiva, não é possível interpretar o simples fato da
condenação em sede de apelação como fundamento idôneo para, por
si só, demandar a custódia cautelar do paciente antes do trânsito
em julgado. Precedentes citados: HC nº 85.856/DF, Rel. Min.
Carlos Velloso, 2ª Turma, unânime, DJ 10.3.2006; RHC nº 86.822/MS,
de minha relatoria, julgado em 6.2.2007, acórdão pendente de
publicação e RHC nº 89.550/SP, Rel. Min. Eros Grau, 2ª Turma,
unânime, DJ 27.4.2007. 7. Ordem deferida para que seja assegurado
ao paciente o direito de recorrer do acórdão condenatório em
liberdade até o trânsito definitivo da condenação criminal.
Ementa
Habeas corpus. 1. No caso concreto, o paciente foi
condenado à pena de 12 (doze) anos de reclusão, em regime fechado,
e ao pagamento de 33 (trinta e três) dias-multa, pela prática
dos crimes descritos nos arts. 4º, caput, 5º, caput, 6º, 7º, IV,
9º e 10 da Lei nº 7.492/1986 (crimes contra o sistema financeiro
nacional); c/c arts. 61, II, "a", 2ª figura, "b", e "g", 2ª
figura (agravantes por ter o agente cometido o crime: por motivo
torpe; para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a
impunidade ou vantagem de outro crime; e com violação de dever
inerente a c...
Data do Julgamento:26/06/2007
Data da Publicação:DJe-096 DIVULG 05-09-2007 PUBLIC 06-09-2007 DJ 06-09-2007 PP-00042 EMENT VOL-02288-02 PP-00381
EMENTA: 1. Direito Monetário: competência legislativa privativa da
União: critérios de conversão em URV dos valores fixados em
Cruzeiro Real: aplicação compulsória a Estados e Municípios,
inclusive aos vencimentos dos respectivos servidores, que impede
a incidência de diferente legislação local a respeito.
Precedente: RE 291.188, 1ª T, 8.10.2002, Pertence, DJ
14.11.02.
2. Recurso extraordinário: descabimento: discussão
relativa à limitação temporal do pagamento do reajuste de 11,98%
excluída pelo acórdão recorrido, dado que o referido percentual
não se aplica ao recorrido, servidor público militar
estadual.
Não se aplica ao caso o decidido na ADIn 1797,
Galvão, RTJ 175/1. A questão, ademais, da forma como colocada
pelo recorrente, não prescinde do reexame da legislação local
pertinente, ao qual não se presta o recurso extraordinário:
incidência da Súmula 280.
Ementa
1. Direito Monetário: competência legislativa privativa da
União: critérios de conversão em URV dos valores fixados em
Cruzeiro Real: aplicação compulsória a Estados e Municípios,
inclusive aos vencimentos dos respectivos servidores, que impede
a incidência de diferente legislação local a respeito.
Precedente: RE 291.188, 1ª T, 8.10.2002, Pertence, DJ
14.11.02.
2. Recurso extraordinário: descabimento: discussão
relativa à limitação temporal do pagamento do reajuste de 11,98%
excluída pelo acórdão recorrido, dado que o referido percentual
não se aplica ao recorrido,...
Data do Julgamento:26/06/2007
Data da Publicação:DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00052 EMENT VOL-02285-08 PP-01707
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LEIS nºs
6.617/1973, 7.672/1982 E 11.443/2000, DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL. FILHA SOLTEIRA MAIOR DE 21 ANOS. CONDIÇÃO DE DEPENDENTE
PREVIDENCIÁRIA. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 280 DO STF.
O Tribunal
de origem entendeu inadmissível a permanência de filha solteira
maior de vinte e um anos de idade na condição de dependente
previdenciária. O que fez à luz da legislação estadual
pertinente. Pelo que incide a Súmula 280 desta colenda Corte.
Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LEIS nºs
6.617/1973, 7.672/1982 E 11.443/2000, DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL. FILHA SOLTEIRA MAIOR DE 21 ANOS. CONDIÇÃO DE DEPENDENTE
PREVIDENCIÁRIA. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 280 DO STF.
O Tribunal
de origem entendeu inadmissível a permanência de filha solteira
maior de vinte e um anos de idade na condição de dependente
previdenciária. O que fez à luz da legislação estadual
pertinente. Pelo que incide a Súmula 280 desta colenda Corte.
Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:25/06/2007
Data da Publicação:DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-10 PP-02144
EMENTA: ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE, ANTE A
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS, NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO
REGIMENTAL INTERPOSTO PARA SUBIDA DE RECURSO ESPECIAL.
Questão
restrita ao âmbito infraconstitucional, que não enseja apreciação
em recurso extraordinário.
Incide, ademais, o óbice da Súmula
636 desta colenda Corte.
Agravo desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE, ANTE A
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS, NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO
REGIMENTAL INTERPOSTO PARA SUBIDA DE RECURSO ESPECIAL.
Questão
restrita ao âmbito infraconstitucional, que não enseja apreciação
em recurso extraordinário.
Incide, ademais, o óbice da Súmula
636 desta colenda Corte.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:25/06/2007
Data da Publicação:DJe-126 DIVULG 18-10-2007 PUBLIC 19-10-2007 DJ 19-10-2007 PP-00044 EMENT VOL-02294-06 PP-01104
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia
decidida à luz de legislação infraconstitucional (Leis 8.112/90 e
8.852/94): a alegada violação dos dispositivos constitucionais
invocados seria, se ocorresse, indireta ou reflexa, que não
enseja reexame em recurso extraordinário: incidência, mutatis
mutandis, do princípio da Súmula 636.
2. Improcedência das
alegações de negativa de prestação jurisdicional e de violação
dos artigos 5º, XXXV e LV, e 93, IX, da Constituição Federal.
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia
decidida à luz de legislação infraconstitucional (Leis 8.112/90 e
8.852/94): a alegada violação dos dispositivos constitucionais
invocados seria, se ocorresse, indireta ou reflexa, que não
enseja reexame em recurso extraordinário: incidência, mutatis
mutandis, do princípio da Súmula 636.
2. Improcedência das
alegações de negativa de prestação jurisdicional e de violação
dos artigos 5º, XXXV e LV, e 93, IX, da Constituição Federal.
Data do Julgamento:25/06/2007
Data da Publicação:DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00042 EMENT VOL-02285-13 PP-02714 LEXSTF v. 29, n. 346, 2007, p. 217-221
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO
PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. EXIGÊNCIA DE ALTURA MÍNIMA. AUSÊNCIA DE
PREVISÃO LEGAL. CONTROVÉRSIA QUE DEMANDA O PRÉVIO EXAME DA
LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO
PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. EXIGÊNCIA DE ALTURA MÍNIMA. AUSÊNCIA DE
PREVISÃO LEGAL. CONTROVÉRSIA QUE DEMANDA O PRÉVIO EXAME DA
LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.
Data do Julgamento:25/06/2007
Data da Publicação:DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00040 EMENT VOL-02285-11 PP-02323
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: questão decidida à
luz de legislação infraconstitucional (L. 9.099/95, artigo 51,
II): a alegada violação dos dispositivos constitucionais
invocados, se ocorresse, seria reflexa ou indireta: incidência,
mutatis mutandis, da Súmula 636.
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: questão decidida à
luz de legislação infraconstitucional (L. 9.099/95, artigo 51,
II): a alegada violação dos dispositivos constitucionais
invocados, se ocorresse, seria reflexa ou indireta: incidência,
mutatis mutandis, da Súmula 636.
Data do Julgamento:25/06/2007
Data da Publicação:DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00052 EMENT VOL-02285-08 PP-01674
EMENTA: Servidor Público. Reenquadramento de servidor do Grupo
Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF. Lei
est. (CE) 12.582/96. Recurso extraordinário: descabimento:
questão que demanda interpretação de norma local, além do reexame
de provas, incabíveis no RE (Súmulas 280 e 279). Precedentes.
Ementa
Servidor Público. Reenquadramento de servidor do Grupo
Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF. Lei
est. (CE) 12.582/96. Recurso extraordinário: descabimento:
questão que demanda interpretação de norma local, além do reexame
de provas, incabíveis no RE (Súmulas 280 e 279). Precedentes.
Data do Julgamento:25/06/2007
Data da Publicação:DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00050 EMENT VOL-02285-06 PP-01142
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHISTA.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa
de 1% do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º,
c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de
Processo Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHISTA.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa
de 1% do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º,
c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de
Processo Civil.
Data do Julgamento:25/06/2007
Data da Publicação:DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00045 EMENT VOL-02285-15 PP-03034
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. PROVA. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA.
AUSÊNCIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À
CONSTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO
STF.
I - O indeferimento de diligência probatória tida por
desnecessária pelo juízo a quo não viola os princípios do
contraditório e da ampla defesa.
I - Ausência de
prequestionamento da questão constitucional suscitada. Incidência
da Súmula 282 do STF.
III - O acórdão recorrido dirimiu a
questão dos autos com base na legislação infraconstitucional
aplicável à espécie. Inadmissibilidade do RE, porquanto a ofensa
à Constituição, se ocorrente, seria indireta.
IV - Agravo
regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. PROVA. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA.
AUSÊNCIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À
CONSTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO
STF.
I - O indeferimento de diligência probatória tida por
desnecessária pelo juízo a quo não viola os princípios do
contraditório e da ampla defesa.
I - Ausência de
prequestionamento da questão constitucional suscitada. Incidência
da Súmula 282 do STF.
III - O acórdão recorrido dirimiu a
questão dos autos com base na legislação infraconstituciona...
Data do Julgamento:25/06/2007
Data da Publicação:DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00028 EMENT VOL-02284-07 PP-01407
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ARTIGO 58 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES
CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS.
Nos termos da Súmula 687 do
Supremo Tribunal Federal, não se aplica o critério de
reajustamento de que trata o art. 58 do ADCT a benefício
previdenciário concedido após a promulgação da Constituição
Federal de 1988.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ARTIGO 58 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES
CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS.
Nos termos da Súmula 687 do
Supremo Tribunal Federal, não se aplica o critério de
reajustamento de que trata o art. 58 do ADCT a benefício
previdenciário concedido após a promulgação da Constituição
Federal de 1988.
Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:21/06/2007
Data da Publicação:DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00070 EMENT VOL-02301-04 PP-00669
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: ausência de
prequestionamento do tema dos artigos 2º, 61, § 1º, II, "a", e 71,
X, da Constituição Federal, dados por violados (Súmula
282).
2. Recurso extraordinário: inadmissibilidade:
controvérsia atinente à incorporação da Gratificação por Produção
à pensão decidida com base na interpretação de legislação local,
de reexame inviável em recurso extraordinário (Súmula 280).
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: ausência de
prequestionamento do tema dos artigos 2º, 61, § 1º, II, "a", e 71,
X, da Constituição Federal, dados por violados (Súmula
282).
2. Recurso extraordinário: inadmissibilidade:
controvérsia atinente à incorporação da Gratificação por Produção
à pensão decidida com base na interpretação de legislação local,
de reexame inviável em recurso extraordinário (Súmula 280).
Data do Julgamento:21/06/2007
Data da Publicação:DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00027 EMENT VOL-02284-07 PP-01280