EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Contribuição
para o fundo de saúde dos militares. FUSEX, FUNSA e FUSMA.
Matéria Infraconstitucional. Ofensa indireta. Ausência de razões
novas. Decisão mantida. Agravo regimental não provido.
Precedentes. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a
impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência
assente na Corte.
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Contribuição
para o fundo de saúde dos militares. FUSEX, FUNSA e FUSMA.
Matéria Infraconstitucional. Ofensa indireta. Ausência de razões
novas. Decisão mantida. Agravo regimental não provido.
Precedentes. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a
impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência
assente na Corte.
Data do Julgamento:05/06/2007
Data da Publicação:DJe-042 DIVULG 21-06-2007 PUBLIC 22-06-2007 DJ 22-06-2007 PP-00054 EMENT VOL-02281-06 PP-01089
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - CONDENAÇÃO PENAL RECORRÍVEL -
SUBSISTÊNCIA, MESMO ASSIM, DA PRESUNÇÃO CONSTITUCIONAL DE NÃO-
-CULPABILIDADE (CF, ART. 5º, LVII) - RÉU QUE PERMANECEU SOLTO
DURANTE O PROCESSO - RECONHECIMENTO DO DIREITO DE RECORRER EM
LIBERDADE - CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS (ARTIGO 7º,
Nº 2) - ACÓRDÃO QUE ORDENA A PRISÃO DO CONDENADO, POR REPUTAR
LEGÍTIMA "A IMEDIATA EXECUÇÃO DO JULGADO" E, TAMBÉM, PELO FATO DE
OS RECURSOS EXCEPCIONAIS DEDUZIDOS PELO SENTENCIADO (RE E RESP)
NÃO POSSUÍREM EFEITO SUSPENSIVO - DECRETABILIDADE DA PRISÃO
CAUTELAR - POSSIBILIDADE, DESDE QUE SATISFEITOS OS REQUISITOS
MENCIONADOS NO ART. 312 DO CPP - NECESSIDADE DA VERIFICAÇÃO
CONCRETA, EM CADA CASO, DA IMPRESCINDIBILIDADE DA ADOÇÃO DESSA
MEDIDA EXTRAORDINÁRIA - SITUAÇÃO EXCEPCIONAL NÃO VERIFICADA NA
ESPÉCIE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO - PEDIDO
DEFERIDO.
PRISÃO CAUTELAR - CARÁTER EXCEPCIONAL.
- A
privação cautelar da liberdade individual reveste-se de caráter
excepcional, somente devendo ser decretada em situações de
absoluta necessidade.
A prisão processual, para legitimar-se
em face de nosso sistema jurídico, impõe - além da satisfação dos
pressupostos a que se refere o art. 312 do CPP (prova da
existência material do crime e indício suficiente de autoria) -
que se evidenciem, com fundamento em base empírica idônea, razões
justificadoras da imprescindibilidade dessa extraordinária medida
cautelar de privação da liberdade do indiciado ou do réu.
- A
questão da decretabilidade da prisão cautelar. Possibilidade
excepcional, desde que satisfeitos os requisitos mencionados no
art. 312 do CPP. Necessidade da verificação concreta, em cada
caso, da imprescindibilidade da adoção dessa medida
extraordinária. Doutrina. Precedentes.
RECURSOS EXCEPCIONAIS
(RE E RESP) - AUSÊNCIA DE EFICÁCIA SUSPENSIVA - CIRCUNSTÂNCIA QUE,
SÓ POR SI, NÃO OBSTA O EXERCÍCIO DO DIREITO DE RECORRER EM
LIBERDADE.
- A denegação, ao sentenciado, do direito de
recorrer em liberdade depende, para legitimar-se, da ocorrência
concreta de qualquer das hipóteses referidas no art. 312 do CPP,
a significar, portanto, que, inexistindo fundamento autorizador
da privação meramente processual da liberdade do réu, esse ato de
constrição reputar-se-á ilegal, porque destituído, em referido
contexto, da necessária cautelaridade. Precedentes.
- A prisão
processual, de ordem meramente cautelar, ainda que fundada em
sentença condenatória recorrível (cuja prolação não
descaracteriza a presunção constitucional de não-culpabilidade),
tem, como pressuposto legitimador, a existência de situação de
real necessidade, apta a ensejar, ao Estado, quando efetivamente
ocorrente, a adoção - sempre excepcional - dessa medida
constritiva de caráter pessoal. Precedentes.
- Se o réu
responder ao processo em liberdade, a prisão contra ele decretada
- embora fundada em condenação penal recorrível (o que lhe
atribui índole eminentemente cautelar) - somente se justificará,
se, motivada por fato posterior, este se ajustar, concretamente,
a qualquer das hipóteses referidas no art. 312 do CPP. Situação
inocorrente no caso em exame.
Ementa
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - CONDENAÇÃO PENAL RECORRÍVEL -
SUBSISTÊNCIA, MESMO ASSIM, DA PRESUNÇÃO CONSTITUCIONAL DE NÃO-
-CULPABILIDADE (CF, ART. 5º, LVII) - RÉU QUE PERMANECEU SOLTO
DURANTE O PROCESSO - RECONHECIMENTO DO DIREITO DE RECORRER EM
LIBERDADE - CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS (ARTIGO 7º,
Nº 2) - ACÓRDÃO QUE ORDENA A PRISÃO DO CONDENADO, POR REPUTAR
LEGÍTIMA "A IMEDIATA EXECUÇÃO DO JULGADO" E, TAMBÉM, PELO FATO DE
OS RECURSOS EXCEPCIONAIS DEDUZIDOS PELO SENTENCIADO (RE E RESP)
NÃO POSSUÍREM EFEITO SUSPENSIVO - DECRETABILIDADE DA PRISÃO
CAUTE...
Data do Julgamento:05/06/2007
Data da Publicação:DJe-147 DIVULG 22-11-2007 PUBLIC 23-11-2007 DJ 23-11-2007 PP-00116 EMENT VOL-02300-03 PP-00593
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2.
Recurso extraordinário interposto quando já escoado o prazo legal
para a sua apresentação.
3. Pedido de republicação da decisão
ora agravada improcedente (arts. 82 do RISTF e 234-242 do
CPC).
4. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2.
Recurso extraordinário interposto quando já escoado o prazo legal
para a sua apresentação.
3. Pedido de republicação da decisão
ora agravada improcedente (arts. 82 do RISTF e 234-242 do
CPC).
4. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:04/06/2007
Data da Publicação:DJe-087 DIVULG 23-08-2007 PUBLIC 24-08-2007 DJ 24-08-2007 PP-00049 EMENT VOL-02286-20 PP-03843
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2.
Recurso subscrito por advogado não regularmente constituído nos
autos. A regra geral, que decorre do art. 37, caput, do CPC,
expressa ser indispensável a presença, em autos de processo
judicial, do instrumento de mandato outorgado pela parte ao
advogado, sob pena de serem considerados inexistentes os atos
praticados.
3. Agravo regimental não conhecido.
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2.
Recurso subscrito por advogado não regularmente constituído nos
autos. A regra geral, que decorre do art. 37, caput, do CPC,
expressa ser indispensável a presença, em autos de processo
judicial, do instrumento de mandato outorgado pela parte ao
advogado, sob pena de serem considerados inexistentes os atos
praticados.
3. Agravo regimental não conhecido.
Data do Julgamento:04/06/2007
Data da Publicação:DJe-087 DIVULG 23-08-2007 PUBLIC 24-08-2007 DJ 24-08-2007 PP-00054 EMENT VOL-02286-27 PP-05227
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2.
Ausência no traslado de peça obrigatória na formação do agravo de
instrumento, com aplicação das disposições previstas no § 1º do
art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288.
3. Agravo regimental
improvido.
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2.
Ausência no traslado de peça obrigatória na formação do agravo de
instrumento, com aplicação das disposições previstas no § 1º do
art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288.
3. Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:04/06/2007
Data da Publicação:DJe-087 DIVULG 23-08-2007 PUBLIC 24-08-2007 DJ 24-08-2007 PP-00054 EMENT VOL-02286-26 PP-05147
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXECUÇÃO
PROVISÓRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PERÍODO ANTERIOR À EMENDA
CONSTITUCIONAL N. 30/2000. AFRONTA AO ART. 100 DA CONSTITUIÇÃO DA
REPÚBLICA. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL
SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXECUÇÃO
PROVISÓRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PERÍODO ANTERIOR À EMENDA
CONSTITUCIONAL N. 30/2000. AFRONTA AO ART. 100 DA CONSTITUIÇÃO DA
REPÚBLICA. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL
SE NEGA PROVIMENTO.
Data do Julgamento:31/05/2007
Data da Publicação:DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00081 EMENT VOL-02283-06 PP-01257
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AGRAVO
IMPROVIDO.
I- Inexistência de novos argumentos capazes de
afastar as razões expendidas na decisão atacada.
II - Agravo
regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AGRAVO
IMPROVIDO.
I- Inexistência de novos argumentos capazes de
afastar as razões expendidas na decisão atacada.
II - Agravo
regimental improvido.
Data do Julgamento:31/05/2007
Data da Publicação:DJe-042 DIVULG 21-06-2007 PUBLIC 22-06-2007 DJ 22-06-2007 PP-00031 EMENT VOL-02281-14 PP-02922
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO
PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL. RECURSO PROVIDO NA
PARTE REFERENTE AO ART. 3º, § 1º, DA LEI N. 9.718/98. DECISÃO
AGRAVADA QUE NÃO ABRANGEU A LEI N. 9.715/98. AGRAVO REGIMENTAL AO
QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO
PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL. RECURSO PROVIDO NA
PARTE REFERENTE AO ART. 3º, § 1º, DA LEI N. 9.718/98. DECISÃO
AGRAVADA QUE NÃO ABRANGEU A LEI N. 9.715/98. AGRAVO REGIMENTAL AO
QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Data do Julgamento:31/05/2007
Data da Publicação:DJe-047 DIVULG 28-06-2007 PUBLIC 29-06-2007 DJ 29-06-2007 PP-00053 EMENT VOL-02282-15 PP-02998
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO.
FUNDAMENTO INFRACONSTITUCIONAL. PRECLUSÃO. SÚMULA 283 DO STF.
I
- Decisão monocrática que negou seguimento ao agravo com base na
Súmula 283 do STF.
II - Inexistência de novos argumentos capazes
de afastar as razões expendidas na decisão ora atacada, que deve
ser mantida.
III - Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO.
FUNDAMENTO INFRACONSTITUCIONAL. PRECLUSÃO. SÚMULA 283 DO STF.
I
- Decisão monocrática que negou seguimento ao agravo com base na
Súmula 283 do STF.
II - Inexistência de novos argumentos capazes
de afastar as razões expendidas na decisão ora atacada, que deve
ser mantida.
III - Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:31/05/2007
Data da Publicação:DJe-042 DIVULG 21-06-2007 PUBLIC 22-06-2007 DJ 22-06-2007 PP-00034 EMENT VOL-02281-15 PP-03168
INQUÉRITO - REMEMBRAMENTO - ACUSADOS SEM PRERROGATIVA DE FORO -
CONEXÃO - CONTINÊNCIA - SUPREMO. Não concorre a indispensável
relevância da causa de pedir do remembramento de inquérito,
presente a competência do Supremo definida na Constituição
Federal, considerada a disciplina legal da conexão e da
continência.
Ementa
INQUÉRITO - REMEMBRAMENTO - ACUSADOS SEM PRERROGATIVA DE FORO -
CONEXÃO - CONTINÊNCIA - SUPREMO. Não concorre a indispensável
relevância da causa de pedir do remembramento de inquérito,
presente a competência do Supremo definida na Constituição
Federal, considerada a disciplina legal da conexão e da
continência.
Data do Julgamento:30/05/2007
Data da Publicação:DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00024 EMENT VOL-02285-04 PP-00835 RTJ VOL-00202-02 PP-00808 LEXSTF v. 29, n. 346, 2007, p. 492-507
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. POSSIBILIDADE DE
APRECIAÇÃO DO RECURSO PELO RELATOR. SERVIDOR PÚBLICO. REVISÃO
GERAL ANUAL. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO.
INDENIZAÇÃO. DESCABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I - É
legítimo o julgamento, pelo Relator, do recurso extraordinário
fundado em precedente da Corte, desde que, mediante recurso, seja
possibilitada a apreciação da decisão pelo Colegiado.
II - A
iniciativa para desencadear o procedimento legislativo para a
concessão da revisão geral anual aos servidores públicos é ato
discricionário do Chefe do Poder Executivo, não cabendo ao
Judiciário suprir sua omissão.
III - Incabível indenização por
representar a própria concessão de reajuste sem previsão
legal.
IV - Agravo improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. POSSIBILIDADE DE
APRECIAÇÃO DO RECURSO PELO RELATOR. SERVIDOR PÚBLICO. REVISÃO
GERAL ANUAL. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO.
INDENIZAÇÃO. DESCABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I - É
legítimo o julgamento, pelo Relator, do recurso extraordinário
fundado em precedente da Corte, desde que, mediante recurso, seja
possibilitada a apreciação da decisão pelo Colegiado.
II - A
iniciativa para desencadear o procedimento legislativo para a
concessão da revisão geral anual aos servidores públicos é ato
discricionário do...
Data do Julgamento:29/05/2007
Data da Publicação:DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00052 EMENT VOL-02285-09 PP-01807
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Seguimento negado.
Impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Não ocorrência.
Agravo regimental improvido. Não procede agravo em que a parte
agravante não contesta todos os fundamentos da decisão agravada.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Seguimento negado.
Impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Não ocorrência.
Agravo regimental improvido. Não procede agravo em que a parte
agravante não contesta todos os fundamentos da decisão agravada.
Data do Julgamento:29/05/2007
Data da Publicação:DJe-042 DIVULG 21-06-2007 PUBLIC 22-06-2007 DJ 22-06-2007 PP-00051 EMENT VOL-02281-09 PP-01760
EMENTA: Previdência Social. Benefício previdenciário. Aposentadoria
por tempo de serviço. Renda mensal. Valor. Majoração. Aplicação
do art. 53, I e II, da Lei nº 8.213/91, a benefício concedido ou
cujos requisitos foram implementados anteriormente ao início de
sua vigência. Inadmissibilidade. Violação aos arts. 5º, XXXVI, e
195, § 5º, da CF. Recurso extraordinário provido. Precedentes do
Plenário. O art. 53, I e II, da Lei federal nº 8.213/91 não se
aplica aos benefícios cujos requisitos de concessão se tenham
aperfeiçoado antes do início de sua vigência.
Ementa
Previdência Social. Benefício previdenciário. Aposentadoria
por tempo de serviço. Renda mensal. Valor. Majoração. Aplicação
do art. 53, I e II, da Lei nº 8.213/91, a benefício concedido ou
cujos requisitos foram implementados anteriormente ao início de
sua vigência. Inadmissibilidade. Violação aos arts. 5º, XXXVI, e
195, § 5º, da CF. Recurso extraordinário provido. Precedentes do
Plenário. O art. 53, I e II, da Lei federal nº 8.213/91 não se
aplica aos benefícios cujos requisitos de concessão se tenham
aperfeiçoado antes do início de sua vigência.
Data do Julgamento:29/05/2007
Data da Publicação:DJe-042 DIVULG 21-06-2007 PUBLIC 22-06-2007 DJ 22-06-2007 PP-00068 EMENT VOL-02281-07 PP-01281
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peça obrigatória à formação do instrumento (art. 544, § 1º, CPC).
Cópia da sentença. Peça indispensável, no presente caso, para
aferir o prequestionamento. Precedentes. 3. Agravo regimental que
se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peça obrigatória à formação do instrumento (art. 544, § 1º, CPC).
Cópia da sentença. Peça indispensável, no presente caso, para
aferir o prequestionamento. Precedentes. 3. Agravo regimental que
se nega provimento.
Data do Julgamento:29/05/2007
Data da Publicação:DJe-042 DIVULG 21-06-2007 PUBLIC 22-06-2007 DJ 22-06-2007 PP-00052 EMENT VOL-02281-12 PP-02505
AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. ART. 102, I, F, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
AUTORIZAÇÃO LEGAL E CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS ENTRE O ESTADO DO
PARANÁ E A UNIÃO PARA A CONSTRUÇÃO DE FERROVIA ENTRE OS
MUNICÍPIOS DE APUCARANA E PONTA GROSSA. PEDIDO DE RESSARCIMENTO,
FORMULADO PELO ESTADO DO PARANÁ, DE TODOS OS GASTOS QUE DESPENDEU
NA EXECUÇÃO DA OBRA DO REFERIDO RAMAL FERROVIÁRIO, INTEGRALMENTE
LOCALIZADO EM SEU TERRITÓRIO. APURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE
CONTRATUAL DA UNIÃO ALCANÇADA POR MEIO DA INTERPRETAÇÃO DO
CONVÊNIO FIRMADO EM 28.10.1968, MAS, SOBRETUDO, DAQUELE QUE O
SUBSTITUIU, DE 23.07.1971, POSTERIORMENTE ADITADO EM 24.12.1973.
AVENÇA CUJOS TERMOS DELIMITARAM, DE FORMA ESPECÍFICA, A
RESPONSABILIDADE FINANCEIRA ASSUMIDA PELA UNIÃO, TRADUZIDA EM
MONTANTE INFERIOR AOS CUSTOS GLOBAIS DO EMPREENDIMENTO.
CONSTATAÇÃO, EM PERÍCIA JUDICIAL REALIZADA, DE QUE OS VALORES
REPASSADOS PELA UNIÃO SOMADOS COM OS QUE SE VIU COMPELIDA A PAGAR
PARA A EXTINÇÃO DA DÍVIDA DO ESTADO PARANAENSE COM O CONSÓRCIO
TRANSCON-AMURADA (ACO 381) SUPERARAM, EM MUITO, O QUANTUM
EFETIVAMENTE DEVIDO PELA REQUERIDA. ALEGAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA
REJEITADA.
1. Preliminares de inépcia da inicial, prescrição
da pretensão indenizatória e perda do direito de regresso por
falta de denunciação da lide rejeitadas por unanimidade.
2. O
convênio firmado, em 23.07.1971, entre o Governo Federal e o
Governo do Estado do Paraná cobriu todos os aspectos da avença
anterior, de 28.10.1968, e deve, portanto, ser entendido como
substitutivo desta última, cujas evidentes imperfeições veio a
corrigir.
3. A União não deu cheque em branco, nem assumiu
obrigação indeterminada, quando uniu esforços ao Estado do Paraná
para a construção da ferrovia em questão, tendo, ao contrário,
determinado com exatidão o alcance dos desembolsos a que se
obrigara.
4. As leis estaduais que autorizaram o Governo do
Paraná a celebrar os convênios examinados e a realizar a obra em
seu território não possuem o condão de pautar os acordos
celebrados com a União ou de gerar obrigações a serem atendidas
pelo Governo Federal, sob pena de quebra do equilíbrio de esferas
autônomas de poder no qual se baseia o princípio federativo.
5.
Somente vinculam a administração pública federal os atos
contratuais devidamente formalizados, não as meras manifestações
voluntaristas partidas de eventuais ocupantes de cargos públicos.
Os termos do que acordado somente poderiam ser alterados mediante
celebração de convênio posterior (instrumento de mesma
hierarquia) a modificar as condições expressamente assumidas no
ato datado de 1971.
6. A perícia judicial levada a efeito nos
autos demonstrou que, dentro dos lindes do convênio firmado, os
valores repassados pela União acrescidos daqueles que se viu
compelida a pagar ao consórcio autor da ACO 381 superaram, em
muito, o quantum efetivamente devido ao Estado do Paraná.
7.
Ação cível originária cujo pedido formulado se julga, por maioria
de votos, improcedente.
Ementa
AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. ART. 102, I, F, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
AUTORIZAÇÃO LEGAL E CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS ENTRE O ESTADO DO
PARANÁ E A UNIÃO PARA A CONSTRUÇÃO DE FERROVIA ENTRE OS
MUNICÍPIOS DE APUCARANA E PONTA GROSSA. PEDIDO DE RESSARCIMENTO,
FORMULADO PELO ESTADO DO PARANÁ, DE TODOS OS GASTOS QUE DESPENDEU
NA EXECUÇÃO DA OBRA DO REFERIDO RAMAL FERROVIÁRIO, INTEGRALMENTE
LOCALIZADO EM SEU TERRITÓRIO. APURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE
CONTRATUAL DA UNIÃO ALCANÇADA POR MEIO DA INTERPRETAÇÃO DO
CONVÊNIO FIRMADO EM 28.10.1968, MAS, SOBRETUDO, DAQUELE QUE O
SUBSTITUIU, DE...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. ELLEN GRACIE (ART. 38, IV, b, DO RISTF)
Data da Publicação:DJe-026 DIVULG 14-02-2008 PUBLIC 15-02-2008 DJ 15-02-2008 EMENT VOL-02307-01 PP-00015
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO INTEMPESTIVO. INTERPOSIÇÃO POR FAC-SÍMILE. ART. 2º
DA LEI N. 9.800/99. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE
NEGA PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO INTEMPESTIVO. INTERPOSIÇÃO POR FAC-SÍMILE. ART. 2º
DA LEI N. 9.800/99. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE
NEGA PROVIMENTO.
Data do Julgamento:22/05/2007
Data da Publicação:DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00077 EMENT VOL-02283-17 PP-03449
EMENTA: TRIBUTO. IPTU. Imunidade. Reconhecimento. Entidades
beneficentes e de assistência social. Imóveis alugados a
terceiros. Destinação da renda obtida com o aluguel. Ofensa
indireta à Constituição. Reexame de fatos e provas. Súmula 279.
Recurso extraordinário não conhecido. Agravo regimental não
provido. Para a verificação da aplicação das verbas provenientes
de locação de bens imóveis a terceiros nas atividades essenciais
de entidade de assistência social, é imprescindível o reexame do
conjunto fático-probatório, inadmissível em recurso
extraordinário.
Ementa
TRIBUTO. IPTU. Imunidade. Reconhecimento. Entidades
beneficentes e de assistência social. Imóveis alugados a
terceiros. Destinação da renda obtida com o aluguel. Ofensa
indireta à Constituição. Reexame de fatos e provas. Súmula 279.
Recurso extraordinário não conhecido. Agravo regimental não
provido. Para a verificação da aplicação das verbas provenientes
de locação de bens imóveis a terceiros nas atividades essenciais
de entidade de assistência social, é imprescindível o reexame do
conjunto fático-probatório, inadmissível em recurso
extraordinário.
Data do Julgamento:22/05/2007
Data da Publicação:DJe-032 DIVULG 06-06-2007 PUBLIC 08-06-2007 DJ 08-06-2007 PP-00044 EMENT VOL-02279-05 PP-00860 RDDT n. 143, 2007, p. 231-232
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE CÓPIA DAS PEÇAS OBRIGATÓRIAS PARA A
FORMAÇÃO DO AGRAVO: DEFICIÊNCIA DO TRASLADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
288 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE
NEGA PROVIMENTO.
1. O Supremo Tribunal Federal firmou-se no
sentido de que o instrumento deve estar completo no momento da
sua interposição, além do que é dever do Agravante fiscalizar a
correta formação do agravo de instrumento.
Precedentes.
2. Agravo Regimental desprovido
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE CÓPIA DAS PEÇAS OBRIGATÓRIAS PARA A
FORMAÇÃO DO AGRAVO: DEFICIÊNCIA DO TRASLADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
288 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE
NEGA PROVIMENTO.
1. O Supremo Tribunal Federal firmou-se no
sentido de que o instrumento deve estar completo no momento da
sua interposição, além do que é dever do Agravante fiscalizar a
correta formação do agravo de instrumento.
Precedentes.
2. Agravo Regimental desprovido
Data do Julgamento:22/05/2007
Data da Publicação:DJe-037 DIVULG 14-06-2007 PUBLIC 15-06-2007 DJ 15-06-2007 PP-00023 EMENT VOL-02280-07 PP-01411
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISPOSITIVO
AUTORIZADOR DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA.
OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO.
I - A indicação correta do
dispositivo constitucional autorizador do recurso extraordinário
- artigo, inciso e alínea - é requisito indispensável ao seu
conhecimento, a teor do art. 321 do RISTF e da pacífica
jurisprudência do Tribunal. A deficiência da fundamentação do
recurso atrai a incidência da Súmula 284 do STF.
II - O acórdão
recorrido decidiu a questão com base em normas processuais. A
afronta à Constituição, se ocorrente, seria indireta.
III -
Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISPOSITIVO
AUTORIZADOR DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA.
OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO.
I - A indicação correta do
dispositivo constitucional autorizador do recurso extraordinário
- artigo, inciso e alínea - é requisito indispensável ao seu
conhecimento, a teor do art. 321 do RISTF e da pacífica
jurisprudência do Tribunal. A deficiência da fundamentação do
recurso atrai a incidência da Súmula 284 do STF.
II - O acórdão
recorrido decidiu a questão com base em normas processuais. A
afronta à Constituição, se oco...
Data do Julgamento:22/05/2007
Data da Publicação:DJe-032 DIVULG 06-06-2007 PUBLIC 08-06-2007 DJ 08-06-2007 PP-00033 EMENT VOL-02279-08 PP-01551