APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MAGISTRADO A QUO QUE REJEITA O INCIDENTE DE DEFESA, HOMOLOGA O LAUDO PERICIAL E EXTINGUE O FEITO EXECUTIVO. INSURGÊNCIA DA DEVEDORA. RECURSO INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALTERAÇÃO DA SENTENÇA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COMPLEMENTARIDADE. APELO ULTERIOR CONHECIDO SOMENTE NO PONTO TRATADO NOS ACLARATÓRIOS. VERBERADA NECESSIDADE DE APURAÇÃO DO QUANTUM DEVIDO POR INTERMÉDIO DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. INACOLHIMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES QUE DISPENSA, VIA DE REGRA, A FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. OBSERVÂNCIA À SOLUÇÃO CONFERIDA NO RECURSO ESPECIAL N. 1.387.249/SC, JULGADO SOB A ÉGIDE DO ART. 543-C DO CÓDIGO BUZAID (CORRELATO AO ART. 1.036 DO CPC/2015), QUE CARACTERIZA A MULTIPLICIDADE DE RECURSOS ACERCA DE IDÊNTICO ASSUNTO. ALEGADA OCORRÊNCIA DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ENFOQUE. PEDIDO GENÉRICO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECLAMO NÃO CONHECIDO NO PONTO. PLEITEADO AFASTAMENTO DA MULTA DO ART. 475-J DO CPC/73. TEMA NÃO CONHECIDO. DECISÃO COMBATIDA QUE NÃO APLICOU REFERIDA SANÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ENFOQUE VEDADO NESSA SEARA. ALMEJADA MODIFICAÇÃO DO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO E LIMITAÇÃO TEMPORAL DA APURAÇÃO DOS DIVIDENDOS. EXAME OBSTADO. QUESTÕES NÃO SUSCITADAS PERANTE O JUÍZO DE ORIGEM. INOVAÇÃO RECURSAL. ESMIUÇAMENTO IMPOSSÍVEL NESSE CAMPO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.028723-0, da Capital - Continente, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 07-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MAGISTRADO A QUO QUE REJEITA O INCIDENTE DE DEFESA, HOMOLOGA O LAUDO PERICIAL E EXTINGUE O FEITO EXECUTIVO. INSURGÊNCIA DA DEVEDORA. RECURSO INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALTERAÇÃO DA SENTENÇA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COMPLEMENTARIDADE. APELO ULTERIOR CONHECIDO SOMENTE NO PONTO TRATADO NOS ACLARATÓRIOS. VERBERADA NECESSIDADE DE APURAÇÃO DO QUANTUM DEVIDO POR INTERMÉDIO DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. INACOLHIMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA DE COMPLEMENTAÇÃO DE...
Data do Julgamento:07/06/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES E, SUBSIDIARIAMENTE, DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PRIMEIRO PLEITO, REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. AGRAVO RETIDO. INCONFORMISMO DA RÉ EM FACE DO DESPACHO INTERLOCUTÓRIO QUE AFASTOU SUA ILEGITIMIDADE PASSIVA E, VIA DE CONSEQUÊNCIA, DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS DA DEMANDANTE. EXISTÊNCIA DE PEDIDO DE ENFOQUE NA APELAÇÃO. OBEDIÊNCIA AO ART. 523 DO CÓDIGO BUZAID. ESMIUÇAMENTO IMPERATIVO DAS MATÉRIAS POR ESTA INSTÂNCIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. PRECEDENTES DESTE AREÓPAGO. REBELDIA INACOLHIDA. CARÊNCIA DE AÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS. INACOLHIMENTO. DIREITO ÀS PARCELAS DO LUCRO DA EMPRESA INERENTE AOS VALORES MOBILIÁRIOS DEVIDOS. PRESCINDIBILIDADE DE AÇÃO AUTÔNOMA FUTURA, POSTERIOR AO SURGIMENTO DA PRETENSÃO ATINENTE AOS DIVIDENDOS, PARA DISCUTIR ESSES VALORES. OBSERVÂNCIA DA EFETIVIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA EM DEBATE QUE SE SUBMETE À DISCIPLINA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. DECISÃO DA SEGUNDA SEÇÃO DA CORTE DA CIDADANIA, CONFORME A LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS. DECURSO DO LAPSO TEMPORAL EXTINTIVO IMPOSSÍVEL DE SER AFERIDO PELAS INFORMAÇÕES CONTIDAS NOS AUTOS. ÔNUS PROBATÓRIO DO POLO PASSIVO DA DEMANDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, INCISO II, DO CÂNONE PROCESSUAL CIVIL. SUSCITADA LEGALIDADE DAS PORTARIAS QUE FUNDAMENTAM O CONTRATO EM DEBATE. REGULAMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA QUE CONTRARIA LEI FEDERAL. PREVALÊNCIA DESTA ÚLTIMA. CLÁUSULAS PROVENIENTES DE REFERIDO REGRAMENTO QUE, ADEMAIS, APRESENTAM ONEROSIDADE EXCESSIVA À INVESTIDORA. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO PARA FINS DA APURAÇÃO DO NÚMERO DOS VALORES MOBILIÁRIOS A SEREM COMPLEMENTADOS À SUPLICANTE. CRITÉRIO DO BALANCETE MENSAL CORRESPONDENTE AO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. ENUNCIADO DA SÚMULA N. 371 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "Nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização" (Súmula 371 do STJ). ARGUIÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE EMISSÃO DE NOVAS AÇÕES. IRRELEVÂNCIA DA ALEGAÇÃO. POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DA TUTELA ESPECÍFICA EM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. MONTANTE INDENITÁRIO. VALOR DA AÇÃO CONFORME A MAIOR COTAÇÃO DO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A INTEGRALIZAÇÃO E O TRÂNSITO EM JULGADO. CRITÉRIO CORRETO. SENTENÇA MANTIDA. REBELDIAS IMPROVIDAS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.041785-8, da Capital, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 23-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES E, SUBSIDIARIAMENTE, DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PRIMEIRO PLEITO, REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. AGRAVO RETIDO. INCONFORMISMO DA RÉ EM FACE DO DESPACHO INTERLOCUTÓRIO QUE AFASTOU SUA ILEGITIMIDADE PASSIVA E, VIA DE CONSEQUÊNCIA, DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS DA DEMANDANTE. EXISTÊNCIA DE PEDIDO DE ENFOQUE NA APELAÇÃO. OBEDIÊNCIA AO ART. 523 DO CÓDIGO BUZAID. ESMIUÇAMENTO IMPERATIVO DAS MATÉRIAS POR ESTA INSTÂNCIA....
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATOS BANCÁRIOS E DEMANDA MONITÓRIA. SENTENÇA UNA QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS DEFLAGRADOS NA AÇÃO REVISIONAL E IMPROCEDENTES OS EMBARGOS MONITÓRIOS. IRRESIGNAÇÃO DO BANCO NA AÇÃO REVISIONAL. ALEGAÇÃO DE DESCABIMENTO E INCONGRUÊNCIA DO PEDIDO DE REVISÃO CONTRATUAL FORMULADO, FACE A INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSIVIDADE NOS ENCARGOS PACTUADOS. TESE INVIÁVEL. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NO CASO CONCRETO. EXEGESE DA SÚMULA N. 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRINCÍPIOS DO PACTA SUNT SERVANDA, ATO JURÍDICO PERFEITO E AUTONOMIA DA VONTADE QUE CEDEM ESPAÇO, POR SEREM GENÉRICOS, À NORMA ESPECÍFICA DO ART. 6º, INCISO V, DA LEI N. 8.078/90. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DO CONTRATO, NOS LIMITES DO PEDIDO DA DEVEDORA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 2º, 128, 460 E 515, TODOS DO CÓDIGO BUZAID (COM CORRESPONDÊNCIA AOS ARTS. 2º, 141, 492 e 1.103, TODOS DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 381 DO TRIBUNAL DA CIDADANIA E DA ORIENTAÇÃO N. 5 DO JULGAMENTO DAS QUESTÕES IDÊNTICAS QUE CARACTERIZAM A MULTIPLICIDADE, ORIUNDA DO RESP N. 1.061.530/RS, RELATADO PELA MINISTRA NANCY ANDRIGHI, JULGADO EM 22-10-08. SENTENÇA MANTIDA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. ALMEJADA CONDENAÇÃO DA APELADA AO PAGAMENTO INTEGRAL DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INVIABILIDADE. MANUTENÇÃO IN TOTUM DA SENTENÇA QUE TORNA O PEDIDO INSUBSISTENTE. REBELDIA INACOLHIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.029011-0, de Ibirama, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 07-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATOS BANCÁRIOS E DEMANDA MONITÓRIA. SENTENÇA UNA QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS DEFLAGRADOS NA AÇÃO REVISIONAL E IMPROCEDENTES OS EMBARGOS MONITÓRIOS. IRRESIGNAÇÃO DO BANCO NA AÇÃO REVISIONAL. ALEGAÇÃO DE DESCABIMENTO E INCONGRUÊNCIA DO PEDIDO DE REVISÃO CONTRATUAL FORMULADO, FACE A INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSIVIDADE NOS ENCARGOS PACTUADOS. TESE INVIÁVEL. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NO CASO CONCRETO. EXEGESE DA SÚMULA N. 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRINCÍPIOS DO PACTA SUNT SERVANDA, ATO JURÍDICO PERFEITO...
Data do Julgamento:07/06/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL E ALTERNATIVAMENTE DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PRIMEIRO PLEITO, REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DE AMBOS OS CONTENDORES. APELO DA RÉ PROCESSUAL CIVIL. RECURSO MANEJADO ANTES DO JULGAMENTO DOS ACLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO ULTERIOR. NÃO CONHECIMENTO DO APELO. EXEGESE DA SÚMULA N. 418 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REBELDIA DO AUTOR JUSTIÇA GRATUITA. PLEITO DE CONCESSÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. BENEFÍCIO JÁ ALBERGADO NA SENTENÇA. ENFOQUE VEDADO DO TEMA. VALOR INTEGRALIZADO. DEMANDANTE QUE PRETENDE O ACOLHIMENTO DE QUESTÃO QUE JÁ FOI DEFERIDA PELO JULGADOR A QUO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ESMIUÇAMENTO OBSTADO NESSA SEARA. MONTANTE INDENITÁRIO. VALOR DA AÇÃO CONFORME A MAIOR COTAÇÃO NA BOLSA DE VALORES DO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A INTEGRALIZAÇÃO E O TRÂNSITO EM JULGADO. CRITÉRIO DE APURAÇÃO JÁ DETERMINADO NA DECISÃO GUERREADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DA INSURGÊNCIA A RESPEITO. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO. EXEGESE DO ART. 219 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DOS ARTS. 397, PARÁGRAFO ÚNICO, E 405, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO A PARTIR DA FIXAÇÃO DO VALOR INDENITÁRIO, CASO A TUTELA DE SUBSCRIÇÃO ACIONÁRIA SE CONVERTA EM PERDAS E DANOS. DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. ATUALIZAÇÃO DESDE A ÉPOCA EM QUE ERAM DEVIDOS. EVENTOS CORPORATIVOS. NECESSÁRIA OBSERVAÇÃO PARA O CÁLCULO DO VALOR A SER PAGO PELA RÉ. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO REFERENTE A TELEFONIA FIXA. PRETENSÃO JÁ ESMIUÇADA EM AÇÃO PRETÉRITA. INVIABILIDADE DE NOVO PRONUNCIAMENTO DO ESTADO-JUIZ SOBRE A TEMÁTICA, EM RESPEITO À COISA JULGADA, NOS TERMOS DOS ARTS. 467 E SEGUINTES DO CÂNONE PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO DE MAJORAÇÃO E, SUBSIDIARIAMENTE, DE FIXAÇÃO EM VALOR MÍNIMO. MANUTENÇÃO EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 20, § 3º, DO CÓDIGO DE RITOS. PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DETERMINADO ARGUMENTO OU DISPOSITIVO DE LEI EM ESPECÍFICO QUE NÃO REPRESENTA QUALQUER ÓBICE. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. REBELDIA DA REQUERIDA NÃO CONHECIDA E RECURSO DO AUTOR ENFOCADO EM PARTE E PARCIALMENTE ALBERGADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.046111-8, de Rio do Sul, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 11-08-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL E ALTERNATIVAMENTE DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PRIMEIRO PLEITO, REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DE AMBOS OS CONTENDORES. APELO DA RÉ PROCESSUAL CIVIL. RECURSO MANEJADO ANTES DO JULGAMENTO DOS ACLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO ULTERIOR. NÃO CONHECIMENTO DO APELO. EXEGESE DA SÚMULA N. 418 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REBELDIA DO AUTOR JUSTIÇA GRATUITA. PLEITO DE CONCESSÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE...
Data do Julgamento:11/08/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM SEDE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MAGISTRADO A QUO QUE, RECONHECENDO A INEXISTÊNCIA DE SALDO CREDOR EM FAVOR DA AUTORA, ACOLHE A PEÇA DE OBJEÇÃO E JULGA EXTINTA A FASE EXPROPRIATÓRIA, NOS TERMOS DO ART. 267, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IRRESIGNAÇÃO DA CONSUMIDORA. PROCESSUAL CIVIL. CONSTATAÇÃO EX OFFICIO DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. CONSUMIDORA QUE VISA, TÃO SOMENTE, A EXIGÊNCIA DO SOMATÓRIO PROVENIENTE DAS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL RECONHECENDO A OBRIGAÇÃO PRETENDIDA PELA CREDORA. COLEGIADO DESTE PRETÓRIO QUE ALTEROU SEU POSICIONAMENTO QUANTO À POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DAS AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL E SEUS RESPECTIVOS PROVENTOS. ADOÇÃO DO ENTENDIMENTO APRESENTADO PELA CORTE DA CIDADANIA, NO SENTIDO DE QUE DEVE HAVER RECONHECIMENTO EXPRESSO NO COMANDO JUDICIAL EXECUTADO DO DIREITO ÀS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. INADEQUAÇÃO DO INÍCIO DA FASE EXECUTIVA À MÍNGUA DE TÍTULO EXECUTIVO NESSE ASSUNTO. IMPERATIVA EXTINÇÃO DA FASE EXPROPRIATÓRIA, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, INCISO VI, DO DIGESTO PROCESSUAL CIVIL (ATINENTE AO ART. 485, INCISO VI, DO NOVEL CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). ÔNUS SUCUMBENCIAIS. INVERSÃO. IMPOSIÇÃO À CREDORA. EXEGESE DO ART. 20, CAPUT, E § 4º, DO CÓDIGO BUZAID. EXIGIBILIDADE SUSPENSA, NOS TERMOS DOS ARTS. 11 E 12, AMBOS DA LEI N. 1.060/50, FACE A CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. REBELDIA PREJUDICADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.029182-0, de Blumenau, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 07-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM SEDE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MAGISTRADO A QUO QUE, RECONHECENDO A INEXISTÊNCIA DE SALDO CREDOR EM FAVOR DA AUTORA, ACOLHE A PEÇA DE OBJEÇÃO E JULGA EXTINTA A FASE EXPROPRIATÓRIA, NOS TERMOS DO ART. 267, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IRRESIGNAÇÃO DA CONSUMIDORA. PROCESSUAL CIVIL. CONSTATAÇÃO EX OFFICIO DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. CONSUMIDORA QUE VISA, TÃO SOMENTE, A EXIGÊNCIA DO SOMATÓRIO PROVENIENTE DAS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL RECONHECENDO A OBRIGAÇÃO PRETENDIDA P...
Data do Julgamento:07/06/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE E OUTRAS AVENÇAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DEDUZIDA NA EXORDIAL. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. EXEGESE DA SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRINCÍPIOS DO PACTA SUNT SERVANDA, ATO JURÍDICO PERFEITO E AUTONOMIA DA VONTADE QUE CEDEM ESPAÇO, POR SEREM GENÉRICOS, À NORMA ESPECÍFICA DO ART. 6º, INCISO V, DA LEI 8.078/90. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DOS CONTRATOS, NOS LIMITES DO PEDIDO DA DEVEDORA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 2º, 128, 460 E 515, TODOS DO CÓDIGO BUZAID (COM CORRESPONDÊNCIA AOS ARTS. 2º, 141, 492 e 1.103, TODOS DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). APLICAÇÃO DA SÚMULA 381 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DA ORIENTAÇÃO 5 DO JULGAMENTO DAS QUESTÕES IDÊNTICAS QUE CARACTERIZAM A MULTIPLICIDADE ORIUNDA DO RESP N. 1.061.530/RS, RELATADO PELA MINISTRA NANCY ANDRIGHI, JULGADO EM 22/10/08. Juros remuneratórios. ADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.061.530/RS, DE QUE TRATA A MULTIPLICIDADE DE RECURSOS COM FUNDAMENTO IDÊNTICO À QUESTÃO DE DIREITO, COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. JULGAMENTO, SOB A RELATORIA DA MINISTRA NANCY ANDRIGHI, QUE ESTIPULOU: (1) A AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE NA ESTIPULAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS SUPERIORES A 12% AO ANO; (2) A POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS TAXAS DE JUROS REMUNERATÓRIOS QUANDO CARACTERIZADA A RELAÇÃO DE CONSUMO E A ABUSIVIDADE RESTAR CABALMENTE DEMONSTRADA, ANTE AS PECULIARIDADES DO JULGAMENTO EM CONCRETO. HIPÓTESE VERTENTE EM QUE OS PERCENTUAIS PREVISTOS NAS AVENÇAS NÃO SUPLANTAM A TAXA MÉDIA PRATICADA EM MERCADO. ABUSIVIDADE NÃO PATENTEADA. MANUTENÇÃO DOS JUROS COMPENSATÓRIOS CONTRATADOS QUE SE MOSTRA IMPERATIVA. MANTENÇA DA SENTENÇA NESSA SEARA. CAPITALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO QUANTO AO TEMA NA SENTENÇA, EMBORA HOUVESSE PEDIDO EXPRESSO NA EXORDIAL. IMPERATIVO ENFOQUE DA MATÉRIA NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 1.013, § 3º, INCISO III, DO NOVO CPC. ANATOCISMO. POSIÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RESP N. 973.827/RS, EM JULGAMENTO DE CARÁTER REPETITIVO, NO SENTIDO DE PERMITIR A CAPITALIZAÇÃO COM PERIODICIDADE INFERIOR A UM ANO EM CONTRATOS CELEBRADOS EMPÓS 31-3-00, DATA DA PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA 1.963-17, REEDITADA PELA 2.170-36, DESDE QUE EXPRESSAMENTE PACTUADA, CONSIDERANDO-SE COMO TAL QUANDO VERIFICADO QUE A TAXA DE JUROS ANUAL É SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL. CASO CONCRETO QUE SE ENQUADRA NO POSICIONAMENTO ACIMA. COBRANÇA DA CAPITALIZAÇÃO AUTORIZADA. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO AUTORAL QUANTO AO TEMA. REBELDIA IMPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.022499-1, de Criciúma, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 07-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE E OUTRAS AVENÇAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DEDUZIDA NA EXORDIAL. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. EXEGESE DA SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRINCÍPIOS DO PACTA SUNT SERVANDA, ATO JURÍDICO PERFEITO E AUTONOMIA DA VONTADE QUE CEDEM ESPAÇO, POR SEREM GENÉRICOS, À NORMA ESPECÍFICA DO ART. 6º, INCISO V, DA LEI 8.078/90. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DOS CONTRATOS, NOS LIMITES DO PEDIDO DA DEVEDORA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 2º, 128, 460 E 515, TODO...
Data do Julgamento:07/06/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. INSTRUMENTO PARTICULAR DE VENDA DE MAÇÃS EM CONSIGNAÇÃO, CÉDULA DE PRODUTO RURAL E NOTA PROMISSÓRIA. JULGAMENTO DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIAS DE AMBAS AS PARTES. APELO DA AUTORA SUSTENTADA IMPOSSIBILIDADE DE DEDUÇÃO DE SETE MIL REAIS DO MONTANTE OBJETO DA EXORDIAL. TESE ACOLHIDA. JULGADOR DE ORIGEM QUE DETERMINOU O ABATIMENTO SOB O ARGUMENTO DE QUE O NUMERÁRIO TEM ALICERCE EM DOCUMENTAÇÃO PRETÉRITA À CELEBRAÇÃO DA AVENÇA. ANÁLISE DO CASO CONCRETO QUE CONDUZ À CONCLUSÃO DE QUE A QUANTIA EM QUESTÃO NÃO FOI CONSIDERADA NA COMPOSIÇÃO DO DÉBITO. AFASTAMENTO DA REDUÇÃO OPERADA PELO MAGISTRADO. DECISUM ALTERADO NESSE VIÉS. RECURSO ADESIVO DEMANDADOS QUE RECONHECEM A EXISTÊNCIA DE PARCELA DO DÉBITO, MAS SUSTENTAM QUANTO AO RESTANTE A AUSÊNCIA DE SATISFAÇÃO DO ART. 333, INCISO I, DO CPC/73 (ART. 373, INCISO I, DO CÓDIGO FUX). PEDIDO ALBERGADO. AUTORA QUE NÃO LOGROU ÊXITO EM VINCULAR OS RÉUS AOS DOCUMENTOS QUE SUPOSTAMENTE COMPROVARIAM A EXISTÊNCIA DO DÉBITO. DEMANDANTE QUE, ADEMAIS, NÃO JUNTOU AO FEITO RECIBO DE QUITAÇÃO OU COMPROVANTE DE TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DA PARCELA IMPUGNADA DA DÍVIDA. IMPERATIVA DIMINUIÇÃO DO DÉBITO AO MONTANTE RECONHECIDO PELOS RÉUS. SENTENÇA ADEQUADA. POSTULADA REDUÇÃO DO QUANTUM INADIMPLIDO EM RAZÃO DO CUMPRIMENTO PARCIAL DOS AJUSTES POR MEIO DA ENTREGA DE MAÇÃS. PEDIDO ATENDIDO. DEMANDANTE QUE CONFIRMA O RECEBIMENTO DA CARGA DE FRUTAS, MAS RESSALVA QUE JÁ PROCEDEU A DEDUÇÃO DOS VALORES EM DEMANDA DIVERSA MANEJADA EM FACE DO FILHO DOS EMBARGANTES. PROVA INEXISTENTE. CIRCUNSTÂNCIA QUE AUTORIZA A REDUÇÃO NESTE FEITO DO DÉBITO RECLAMADO NA EXORDIAL, POR FORÇA DOS ARTS. 334, INCISO II, E ART. 333, INCISO I, AMBOS DO CPC/73 (CORRESPONDENTE AOS ARTS. 373, INCISO I, E 374, INCISO II, DO CPC/2015). DECISÃO MODIFICADA. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. REFORMA DA SENTENÇA NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO. RECALIBRAGEM NECESSÁRIA. LITIGANTES RECIPROCAMENTE VENCEDORES E VENCIDOS. Exegese do art. 21 do cpc/73 (SIMILAR ao art. 86 do cpc/2015). VERBA HONORÁRIA. ARBITRAMENTO QUE DEVE OBSERVÂNCIA À REGRA DO § 3º DO ART. 20 DO CÂNONE PROCESSUAL CIVIL (CORRELATO AO ART. 85, § 2º, DO NOVO CPC). COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. DEFINIÇÃO PELA CORTE DA CIDADANIA, NO RECURSO ESPECIAL N. 963.528/PR, NO ÂMBITO DO ART. 543-C DO CÓDIGO BUZAID, QUE VERSA SOBRE A MULTIPLICIDADE DE RECURSOS COM FUNDAMENTO IDÊNTICO À QUESTÃO DE DIREITO, COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. DECISÃO QUE CORROBOROU OS TERMOS CONTIDOS NA SÚMULA N. 306, PROCLAMANDO A LEGALIDADE DA COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. RECONHECIMENTO DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ESTIPÊNDIO QUE PERTENCE EXCLUSIVAMENTE AO PATRONO DA CAUSA. INTELIGÊNCIA DO ART. 23 DA LEI N. 8.906/94. EXEGESE ESTABELECIDA EM DETRIMENTO DO PRECEITUADO NO ART. 21, CAPUT, DO CÓDIGO BUZAID, POR FORÇA DO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. NORMA EM VIGOR E HIERARQUICAMENTE SUPERIOR À SÚMULA SEM EFEITO VINCULANTE. A MESMA CORTE DA CIDADANIA QUE JÁ PROCLAMOU, INCLUSIVE, O ÓBICE DE RECAIR SOBRE ESSA VERBA QUALQUER MEDIDA JUDICIAL CONSTRITIVA POR CARACTERIZAR CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTAR. POSICIONAMENTO JÁ SEDIMENTADO EM ARESTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PACIFICANDO O ENTENDIMENTO EM DECISÃO PROFERIDA NO JULGAMENTO DE RECURSO DAS QUESTÕES IDÊNTICAS QUE CARACTERIZAM MULTIPLICIDADE (RESP N. 1152218/RS, REL. MIN. LUIS FELIPE SALOMÃO, J. 7-5-14). POSICIONAMENTO DO COLEGIADO CONSENTÂNEO COM AS DIRETRIZES DO ART. 85, § 14, DO NOVEL CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (LEI 13.105/15). Rebeldias acolhidas. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.028569-0, de São Joaquim, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 07-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. INSTRUMENTO PARTICULAR DE VENDA DE MAÇÃS EM CONSIGNAÇÃO, CÉDULA DE PRODUTO RURAL E NOTA PROMISSÓRIA. JULGAMENTO DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIAS DE AMBAS AS PARTES. APELO DA AUTORA SUSTENTADA IMPOSSIBILIDADE DE DEDUÇÃO DE SETE MIL REAIS DO MONTANTE OBJETO DA EXORDIAL. TESE ACOLHIDA. JULGADOR DE ORIGEM QUE DETERMINOU O ABATIMENTO SOB O ARGUMENTO DE QUE O NUMERÁRIO TEM ALICERCE EM DOCUMENTAÇÃO PRETÉRITA À CELEBRAÇÃO DA AVENÇA. ANÁLISE DO CASO CONCRETO QUE CONDUZ À CONCLUSÃO DE QUE A QUANTIA EM QUESTÃO NÃO FOI CONSIDERADA NA COMPOSIÇÃO DO DÉBITO. AFASTAMENT...
Data do Julgamento:07/06/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA, JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DE TELEFONIA FIXA E, ALTERNATIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO RESPECTIVA. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PRIMEIRO PLEITO REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS CONTENDORAS. APELO DA RÉ ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, EM PROCEDIMENTO DE REPETITIVOS, DEFINIU QUE A RÉ TEM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER PELAS AÇÕES FALTANTES TANTO DA TELESC S.A. (RESP N. 1.322.624/SC, REL. MIN. PAULO DE TARSO SANSEVERINO) QUANTO DA TELESC CELULAR S.A. (RESP N. 1.034.255/RS, REL. MIN. LUIS FELIPE SALOMÃO). PRELIMINAR AFASTADA. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO EM RAZÃO DE TER FIGURADO COMO ACIONISTA CONTROLADORA NA ÉPOCA DA CELEBRAÇÃO DO PACTO. INOCORRÊNCIA. SUCESSORA DA EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES QUE DETÉM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER TANTO PELA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES NÃO SUBSCRITAS AOS CONSUMIDORES, QUANTO POR EVENTUAL INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DESTA OBRIGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA EM DEBATE QUE SE SUBMETE À DISCIPLINA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTE DESTA CORTE DE JUSTIÇA. LAPSO TEMPORAL EXTINTIVO QUE NÃO SE COMPLETOU. DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SURGIMENTO DO DIREITO APENAS EMPÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES. AVENTADA NÃO INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E IMPOSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. TOGADO A QUO QUE NÃO ACOLHEU OS PLEITOS DA AUTORA NESTA SEARA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ENFOQUE VEDADO DO TEMA. SUSCITADA LEGALIDADE DAS PORTARIAS QUE FUNDAMENTAM O CONTRATO EM DEBATE. REGULAMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA QUE CONTRARIA LEI FEDERAL. PREVALÊNCIA DESTA ÚLTIMA. CLÁUSULAS PROVENIENTES DE REFERIDO REGRAMENTOS QUE, ADEMAIS, APRESENTAM ONEROSIDADE EXCESSIVA À INVESTIDORA. REBELDIA DA DEMANDANTE JUSTIÇA GRATUITA. PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. BENESSE JÁ DEFERIDA PELO JUÍZO A QUO. VALOR INTEGRALIZADO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO QUANTO AO TEMA NA SENTENÇA, AO ARGUMENTO DE COISA JULGADA. RCIONCÍNIO EQUIVOCADO. REFORMA DO DECISUM NESTE ASPECTO. POSSIBILIDADE DE ENFOQUE DO TEMA NESTA INSTÂNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 1.013, § 1º, DO NOVO CPC. AUTORA QUE ALEGA EXPRESSAMENTE EM SUA PEÇA VESTIBULAR QUE O VALOR A SER CONSIDERADO COMO INTEGRALIZADO DEVERIA SER A QUANTIA TOTAL POR SI DESEMBOLSADA NO ATO DA CONTRATAÇÃO. TESE ALBERGADA. RÉ QUE É ADVERTIDA, POR MEIO DE MANDADO DE CITAÇÃO, SOBRE A INCIDÊNCIA DA REVELIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE A VERSÃO HASTEADA PELA CONSUMIDORA. INÉRCIA DA DEMANDADA QUE REDUNDA NA APLICAÇÃO DA REGRA PREVISTA NOS ARTS. 302 E 319 DO DIGESTO PROCESSUAL CIVIL DE 1973, COM CORRESPONDÊNCIA NOS ARTS. 341 E 344 DO CPC/2015. VALOR INTEGRALIZADO QUE DEVE CORRESPONDER AO CONSTANTE NO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. POSTULADA DEFINIÇÃO DO VALOR INTEGRALIZADO EM EXPRESSÃO MONETÁRIA. ÓBICE INVENCÍVEL NESTE INSTANTE PROCESSUAL. QUANTIA EXPRESSAMENTE DECLINADA PELA CONSUMIDORA SOMENTE EMPÓS A ESTABILIZAÇÃO DA DEMANDA. INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO DE PRESUNÇÃO DE VERACIDADE PARA INDICAR NUMERICAMENTE QUAL O EFETIVO VALOR INTEGRALIZADO, SOB PENA DE AFRONTA AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. PORFIA QUE DEVE SER DESTRINCHADA EM EVENTUAL FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO. EXEGESE DO ART. 219 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 (CORRELATO AO ART. 240 DO CPC/2015) E DOS ARTS. 397, PARÁGRAFO ÚNICO, E 405, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. SENTENÇA MANTIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DESDE A FIXAÇÃO DO VALOR INDENITÁRIO. DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. ATUALIZAÇÃO A CONTAR ÉPOCA EM QUE ERAM DEVIDOS. EVENTOS CORPORATIVOS. PARCELAS JÁ DEFERIDAS PELO TOGADO. ESMIUÇAMENTO IMPOSSÍVEL. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO REFERENTE À TELEFONIA FIXA. PRETENSÃO JÁ ESMIUÇADA EM AÇÃO PRETÉRITA. INVIABILIDADE DE NOVO PRONUNCIAMENTO DO ESTADO-JUIZ SOBRE A TEMÁTICA, EM RESPEITO À COISA JULGADA, NOS TERMOS DOS ARTS. 502 E SEGUINTES DO VIGENTE CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CORRELATOS AOS ARTS. 467 E SEGUINTES DO CÓDIGO BUZAID). INSURGÊNCIA DE AMBAS AS LITIGANTES MONTANTE INDENITÁRIO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO QUANTO AO TEMA NA SENTENÇA, EMBORA HOUVESSE PEDIDO EXPRESSO NA EXORDIAL, DEVIDAMENTE ATACADO NA CONTESTAÇÃO. ENFOQUE DO TEMA NESTA INSTÂNCIA. EXEGESE DO ART. 1.013, § 3º, INCISO III, DO NOVO CPC. CRITÉRIO DE APURAÇÃO QUE DEVE SER DEFINIDO POR ESTE GRAU DE JURISDIÇÃO. ADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, DE QUE TRATA A MULTIPLICIDADE DE RECURSOS COM FUNDAMENTO IDÊNTICO À QUESTÃO DE DIREITO, COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. JULGAMENTO, SOB A RELATORIA DO MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO, QUE ESTIPULOU QUE DEVE SER CONVERTIDA A OBRIGAÇÃO DE SUBSCREVER AÇÕES EM PERDAS E DANOS MULTIPLICANDO-SE O NÚMERO DE AÇÕES DEVIDAS PELA COTAÇÃO DESTAS NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITOS DE MODIFICAÇÃO VAZADOS POR AMBAS AS LITIGANTES. AUTORA QUE POSTULA SUA MAJORAÇÃO E RÉ QUE PRETENDE SUA REDUÇÃO. MANUTENÇÃO EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 20, § 3º, DO CÓDIGO DE BUZAID (CORRESPONDENTE AO ART. 85, § 8º, DO NOVO CPC). PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DE DETERMINADOS DISPOSITIVOS DE LEI. DESNECESSIDADE. DECISUM DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. APELOS CONHECIDOS EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.028578-6, de Lages, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 07-06-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA, JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DE TELEFONIA FIXA E, ALTERNATIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO RESPECTIVA. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PRIMEIRO PLEITO REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS CONTENDORAS. APELO DA RÉ ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, EM PROCEDIMENTO DE REPETITIVOS, DEFINIU QUE A RÉ TEM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER PELAS AÇÕES FALTANTES TANTO DA TELESC S.A. (RESP N. 1.322.624/SC, REL. MIN. PAULO DE TARSO S...
Data do Julgamento:07/06/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL E FIXA. SENTENÇA QUE ACOLHEU PARCIALMENTE O PEDIDO VAZADO NA EXORDIAL, REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DE AMBOS OS CONTENDORES. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. ALEGADO ESTABELECIMENTO DE RELAÇÃO JURÍDICA COM A TELEBRÁS S.A. ARGUMENTO DISSOCIADO DA REALIDADE FÁTICA DOS AUTOS. COMPROVAÇÃO DE QUE OS AUTORES FIRMARAM CONTRATOS COM A TELESC S.A. ADOÇÃO DO POSICIONAMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, EM PROCEDIMENTO DE REPETITIVOS, PACIFICOU A RESPONSABILIDADE DA REQUERIDA PARA RESPONDER PELAS AÇÕES DA TELESC S.A. (RESP N. 1.322.624/SC, REL. MIN. PAULO DE TARSO SANSEVERINO, J. 13-3-13). ALEGAÇÃO, NO MAIS, DE IMPERTINÊNCIA SUBJETIVA PASSIVA QUANTO ÀS AÇÕES DA TELESC CELULAR S.A. ADOÇÃO DO POSICIONAMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, EM SITUAÇÃO ANÁLOGA, DEFINIU QUE A RÉ TAMBÉM TEM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER PELAS AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL (RESP N. 1.034.255/RS, REL. MIN. LUIS FELIPE SALOMÃO). PREFACIAL REJEITADA. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA EM DEBATE QUE SE SUBMETE À DISCIPLINA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. DECISÃO DA SEGUNDA SEÇÃO DA CORTE DA CIDADANIA, CONFORME A LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS. LAPSO TEMPORAL EXTINTIVO QUE NÃO SE COMPLETOU NO QUE TANGE AS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA E MÓVEL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A ATO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO, SOB O ARGUMENTO DE QUE À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO NÃO HAVIA PREVISÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA. ATUALIZAÇÃO DE VALORES QUE NÃO SE CONFUNDE COM O QUANTUM ACIONÁRIO, OU EQUIVALENTE SOMA PECUNIÁRIA. ARGUMENTO AGITADO QUE NÃO SE PRESTA A DERRUIR A PRETENSÃO A QUE FAZEM JUS OS DEMANDANTES. SUSCITADA IMPRESCINDIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL NESTE MOMENTO. FINALIDADE DE APURAR O ASPECTO QUANTITATIVO DA TUTELA JURISDICIONAL ALBERGADA. DESNECESSIDADE. PROVAS DOS AUTOS SUFICIENTES AO RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. QUANTUM DA CONDENAÇÃO A SER AFERIDO EM FASE ULTERIOR. DIVIDENDOS. NECESSIDADE DO PAGAMENTO. CONSEQUÊNCIA DA CONDENAÇÃO. PRECEDENTE DO STJ. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SURGIMENTO DO DIREITO APENAS EMPÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES COMPLEMENTARES. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO PARA FINS DA APURAÇÃO DO NÚMERO DOS VALORES MOBILIÁRIOS A SEREM COMPLEMENTADOS AOS SUPLICANTES. CRITÉRIO DO BALANCETE MENSAL CORRESPONDENTE AO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. ENUNCIADO DA SÚMULA N. 371 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CRITÉRIO ESTABELECIDO NA DECISÃO GUERREADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE ENFOQUE DA INSURGÊNCIA A RESPEITO. MONTANTE INDENITÁRIO. AVENTADA NECESSIDADE DE UTILIZAÇÃO DA COTAÇÃO EM BOLSA NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO EM CASO DE CONVERSÃO EM PECÚNIA. ADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, DE QUE TRATA A MULTIPLICIDADE DE RECURSOS COM FUNDAMENTO IDÊNTICO À QUESTÃO DE DIREITO, COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. JULGAMENTO, SOB A RELATORIA DO MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO, QUE ESTIPULOU QUE DEVE SER CONVERTIDA A OBRIGAÇÃO DE SUBSCREVER AÇÕES EM PERDAS E DANOS MULTIPLICANDO-SE O NÚMERO DE AÇÕES DEVIDAS PELA COTAÇÃO DESTAS NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. SENTENÇA ALTERADA. PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DE DETERMINADOS DISPOSITIVOS DE LEI. DESNECESSIDADE. DECISUM DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. INSURGÊNCIA DOS DEMANDANTES JUSTIÇA GRATUITA. PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE DE ENFOQUE QUANTO A UMA AUTORA. DEFERIMENTO DA BENESSE PARA OS DEMAIS DEMANDANTES. VERBERADA INCLUSÃO DO PAGAMENTO RELATIVO À DOBRA ACIONÁRIA EM FAVOR DE UM DOS REQUERENTES. PLEITO ALBERGADO. DEMANDANTE QUE FIRMOU CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA ANTERIORMENTE À CISÃO DA TELESC S.A. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO. EXEGESE DO ART. 219 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 (CORRELATO AO ART. 240 DO CÓDIGO FUX) E DOS ARTS. 397, PARÁGRAFO ÚNICO, E 405, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA NESSE VIÉS. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DESDE A FIXAÇÃO DO VALOR INDENITÁRIO. DECISUM ALTERADO. DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. ATUALIZAÇÃO A CONTAR ÉPOCA EM QUE ERAM DEVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. REBELDIA DA RÉ CONHECIDA EM PARTE E PARCIALMENTE ACOLHIDA E INSURGÊNCIA DOS DEMANDANTES ENFOCADA EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.028594-4, de Itajaí, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 07-06-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL E FIXA. SENTENÇA QUE ACOLHEU PARCIALMENTE O PEDIDO VAZADO NA EXORDIAL, REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DE AMBOS OS CONTENDORES. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. ALEGADO ESTABELECIMENTO DE RELAÇÃO JURÍDICA COM A TELEBRÁS S.A. ARGUMENTO DISSOCIADO DA REALIDADE FÁTICA DOS AUTOS. COMPROVAÇÃO DE QUE OS AUTORES FIRMARAM CONTRATOS COM A TELESC S.A. ADOÇÃO DO POSICIONAMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, EM PROCEDIMENTO DE REPETITIVOS...
Data do Julgamento:07/06/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO E, SUBSIDIARIAMENTE, DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PRIMEIRO PLEITO, REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. PRECEDENTES DESTE AREÓPAGO ESTADUAL. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA EM DEBATE QUE SE SUBMETE À DISCIPLINA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. DECISÃO DA SEGUNDA SEÇÃO DA CORTE DA CIDADANIA, CONFORME A LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS. LAPSO TEMPORAL EXTINTIVO QUE NÃO SE COMPLETOU. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A ATO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO, SOB O ARGUMENTO DE QUE À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO NÃO HAVIA PREVISÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA. ATUALIZAÇÃO DE VALORES QUE NÃO SE CONFUNDE COM O QUANTUM ACIONÁRIO, OU EQUIVALENTE SOMA PECUNIÁRIA. ARGUMENTO AGITADO QUE NÃO SE PRESTA A DERRUIR A PRETENSÃO A QUE FAZ JUS A DEMANDANTE. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO PARA FINS DA APURAÇÃO DO NÚMERO DOS VALORES MOBILIÁRIOS A SEREM COMPLEMENTADOS À SUPLICANTE. CRITÉRIO DO BALANCETE MENSAL CORRESPONDENTE AO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. ENUNCIADO DA SÚMULA N. 371 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NESSE PONTO. "Nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização" (Súmula 371 do STJ). MONTANTE INDENITÁRIO. VALOR DA AÇÃO CONFORME A MAIOR COTAÇÃO DO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A INTEGRALIZAÇÃO E O TRÂNSITO EM JULGADO. CRITÉRIO CORRETO. SENTENÇA MANTIDA. SUSCITADA IMPRESCINDIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL NESTE MOMENTO. FINALIDADE DE APURAR O ASPECTO QUANTITATIVO DA TUTELA JURISDICIONAL ALBERGADA. DESNECESSIDADE. PROVAS DOS AUTOS SUFICIENTES AO RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. QUANTUM DA CONDENAÇÃO A SER AFERIDO EM FASE ULTERIOR. DIVIDENDOS. NECESSIDADE DO PAGAMENTO. CONSEQUÊNCIA DA CONDENAÇÃO. PRECEDENTE DO STJ. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SURGIMENTO DO DIREITO APENAS EMPÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES COMPLEMENTARES. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036454-0, da Capital, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 02-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO E, SUBSIDIARIAMENTE, DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PRIMEIRO PLEITO, REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. PRECEDENTES DESTE AREÓPAGO ESTADUAL. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA EM DEBATE QUE SE SUBMETE À DISCIPLINA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. DECISÃO DA SEGUNDA SEÇÃO DA CORTE DA CIDADANIA, CONFORME A LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS. LAPSO TEMPORAL EXTI...
Data do Julgamento:02/07/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DO IMPUGNADO. ARGUIÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO QUE PODE SER RECONHECIDA DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO, POR SE AFIGURAR MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PREFACIAL REPELIDA. MÉRITO. JULGADOR DE ORIGEM QUE FULMINA O FEITO SOB O ARGUMENTO DE INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO EM FAVOR DOS CREDORES. PREMISSA EQUIVOCADA. SENTENÇA PROLATADA NA ETAPA DE CONHECIMENTO QUE ARBITRA HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DOS PROCURADORES DOS CONTENDORES. COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA QUE NÃO RESTOU EXPRESSAMENTE CONSIGNADA. IMPOSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO. SENTENÇA EXTINTIVA CASSADA. NECESSIDADE DE ENFOQUE DOS TEMAS LEVANTADOS NA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, EM CONFORMIDADE COM O ART. 1.013, § 3°, INCISO I, DA NOVEL LEI ADJETIVA CIVIL. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM VALOR FIXO. ATUALIZAÇÃO QUE DEVE INCIDIR A PARTIR DE SEU ARBITRAMENTO. PRECEDENTES DA "CORTE DA CIDADANIA". CÁLCULO DOS CREDORES CORRETO NESSA SEARA. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA A PARTIR DA INTIMAÇÃO DO DEVEDOR NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRECEDENTES DESTE SODALÍCIO. CREDORES QUE CALCULAM OS JUROS A PARTIR DO ARBITRAMENTO DA VERBA HONORÁRIA NA SENTENÇA. IMPERATIVO RECONHECIMENTO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO NESSE VIÉS. RECALIBRAGEM DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS DO INCIDENTE QUE DEVEM SER REBALIZADAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSICIONAMENTO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DEFINITIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, EM PROCEDIMENTO DE REPETITIVOS, DEFINIU QUE O ACOLHIMENTO TOTAL OU PARCIAL DA IMPUGNAÇÃO IMPORTA CONDENAÇÃO DO CREDOR AO PAGAMENTO DE VERBA HONORÁRIA, QUE DEVE SER FIXADA NOS TERMOS DO ART. 20, § 4º, DO CPC (RESP N. 1.134.186/RS, REL. LUIS FELIPE SALOMÃO). FIXAÇÃO DO ESTIPÊNDIO NO MONTANTE DE R$ 800,00 (OITOCENTOS REAIS) EM FAVOR DO ADVOGADO DO DEVEDOR. EXIGIBILIDADE DE PAGAMENTO DO ESTIPÊNDIO POR PARTE DOS CREDORES SUSPENSA, POR SEREM BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. INVIABILIDADE, NO MAIS, DE ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS EM PROL DA PROCURADORA DOS EXEQUENTES, A QUAL SERÁ REMUNERADA NO BOJO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXEGESE DO ENUNCIADO DA SÚMULA N. 517 DA CORTE ESPECIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.028774-2, de Orleans, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 07-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DO IMPUGNADO. ARGUIÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO QUE PODE SER RECONHECIDA DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO, POR SE AFIGURAR MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PREFACIAL REPELIDA. MÉRITO. JULGADOR DE ORIGEM QUE FULMINA O FEITO SOB O ARGUMENTO DE INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO EM FAVOR DOS CREDORES. PREMISSA EQUIVOCADA. SENTENÇA PROLATADA NA ETAPA DE CONHECIMENTO QUE ARBITRA HONORÁRIOS ADV...
Data do Julgamento:07/06/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ESCRITURA PÚBLICA DE CONFISSÃO E COMPOSIÇÃO DE DÍVIDAS COM GARANTIA HIPOTECÁRIA E FIANÇA. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE OS PEDIDOS VERTIDOS NA PEÇA DE DEFESA. INSURGÊNCIA DA DEVEDORA. PROCESSUAL CIVIL. PLEITO ATINENTE À ILEGALIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. QUAESTIO QUE NÃO FOI ARGUIDA NA EXORDIAL E, VIA DE CONSEQUÊNCIA, NÃO RESTOU APRECIADA PELA MAGISTRADA DE ORIGEM. INVIABILIDADE DE ENFRENTAMENTO DO TEMA NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO POR SE TRATAR DE CLARIVIDENTE INOVAÇÃO RECURSAL. EXAME OBSTADO QUANTO AO TÓPICO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. EXEGESE DA SÚMULA N. 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRINCÍPIOS DO PACTA SUNT SERVANDA, ATO JURÍDICO PERFEITO E AUTONOMIA DA VONTADE QUE CEDEM ESPAÇO, POR SEREM GENÉRICOS, À NORMA ESPECÍFICA DO ART. 6º, INCISO V, DA LEI N. 8.078/90. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DO CONTRATO, NOS LIMITES DO PEDIDO DA DEVEDORA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 2º, 128, 460 E 515, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 381 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DA ORIENTAÇÃO N. 5 DO JULGAMENTO DAS QUESTÕES IDÊNTICAS QUE CARACTERIZAM A MULTIPLICIDADE ORIUNDA DO RESP N. 1.061.530/RS, RELATADO PELA MINISTRA NANCY ANDRIGHI, JULGADO EM 22-10-08. JUROS REMUNERATÓRIOS. DÍVIDA ORIUNDA DE ESCRITURA PÚBLICA DE CONFISSÃO E COMPOSIÇÃO DE DÍVIDAS CUJO "CONTRATO MÃE" TRATA-SE DE CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL. LIMITAÇÃO DO ENCARGO EM 12% A.A. (DOZE POR CENTO AO ANO). EXEGESE DO ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA EGRÉGIA CORTE. MODIFICAÇÃO DO DECISUM. "I - Nos contratos bancários, com exceção das cédulas e notas de crédito rural, comercial e industrial, não é abusiva a taxa de juros remuneratórios superior a 12 % (doze por cento) ao ano, desde que não ultrapassada a taxa média de mercado à época do pacto, divulgada pelo Banco Central do Brasil" (TJSC, Enunciado n. I, do Grupo de Câmaras de Direito Comercial). CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. VERIFICAÇÃO DE EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. ENUNCIADO N. 93 DAS SÚMULAS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO IMPROVIDO NESTE TOCANTE. "Consoante pacífica jurisprudência desta eg. Corte Superior de Justiça, é possível, nas cédulas de crédito rural, industrial e comercial, a capitalização mensal dos juros, desde que expressamente pactuada. Incidência da Súmula 93/STJ" (AgRg no AREsp n. 814.721/RS, Rel. Min. Raul Araújo, j. 16-2-16). ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. ALTERAÇÃO DA SENTENÇA NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO. RECALIBRAGEM NECESSÁRIA. DISTRIBUIÇÃO RECÍPROCA E PROPORCIONAL À VITÓRIA DE CADA CONTENDOR. EXEGESE DO ART. 21 DO CÓDIGO BUZAID (correspondente ao ART. 86 DO CPC/2015). COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. DEFINIÇÃO PELA CORTE DA CIDADANIA, NO RECURSO ESPECIAL N. 963.528/PR, NO ÂMBITO DO ART. 543-C DO CÓDIGO BUZAID, QUE VERSA SOBRE A MULTIPLICIDADE DE RECURSOS COM FUNDAMENTO IDÊNTICO À QUESTÃO DE DIREITO, COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. DECISÃO QUE CORROBOROU OS TERMOS CONTIDOS NA SÚMULA N. 306, PROCLAMANDO A LEGALIDADE DA COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. RECONHECIMENTO DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ESTIPÊNDIO QUE PERTENCE EXCLUSIVAMENTE AO PATRONO DA CAUSA. INTELIGÊNCIA DO ART. 23 DA LEI N. 8.906/94. EXEGESE ESTABELECIDA EM DETRIMENTO DO PRECEITUADO NO ART. 21, CAPUT, DO CÓDIGO BUZAID (ART. 86 DO NOVO CPC), POR FORÇA DO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. NORMA EM VIGOR E HIERARQUICAMENTE SUPERIOR À SÚMULA SEM EFEITO VINCULANTE. A MESMA CORTE DA CIDADANIA QUE JÁ PROCLAMOU, INCLUSIVE, O ÓBICE DE RECAIR SOBRE ESSA VERBA QUALQUER MEDIDA JUDICIAL CONSTRITIVA POR CARACTERIZAR CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTAR. POSICIONAMENTO JÁ SEDIMENTADO EM ARESTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PACIFICANDO O ENTENDIMENTO EM DECISÃO PROLATADA NO JULGAMENTO DE RECURSO DAS QUESTÕES IDÊNTICAS QUE CARACTERIZAM MULTIPLICIDADE (RESP N. 1.152.218/RS, REL. MIN. LUIS FELIPE SALOMÃO, J. 7-5-14). POSICIONAMENTO DO COLEGIADO CONSENTÂNEO COM AS DIRETRIZES DO ART. 85, § 14, DO NOVEL CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (LEI 13.105/15). REBELDIA CONHECIDA EM PARTE E PARCIALMENTE ALBERGADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.028870-6, de Porto Belo, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 07-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ESCRITURA PÚBLICA DE CONFISSÃO E COMPOSIÇÃO DE DÍVIDAS COM GARANTIA HIPOTECÁRIA E FIANÇA. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE OS PEDIDOS VERTIDOS NA PEÇA DE DEFESA. INSURGÊNCIA DA DEVEDORA. PROCESSUAL CIVIL. PLEITO ATINENTE À ILEGALIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. QUAESTIO QUE NÃO FOI ARGUIDA NA EXORDIAL E, VIA DE CONSEQUÊNCIA, NÃO RESTOU APRECIADA PELA MAGISTRADA DE ORIGEM. INVIABILIDADE DE ENFRENTAMENTO DO TEMA NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO POR SE TRATAR DE CLARIVIDENTE INOVAÇÃO RECURSAL. EXAME OBSTADO QUANTO AO TÓPICO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCID...
Data do Julgamento:07/06/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL E ALTERNATIVAMENTE DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. JUÍZO A QUO QUE JULGA EXTINTO O PEDIDO DA REQUERENTE ANTE A ILEGITIMIDADE ATIVA. IRRESIGNAÇÃO DO DEMANDANTE. AGRAVO RETIDO AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NAS CONTRARRAZÕES REQUERENDO A SUA APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL. INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO BUZAID. INSURGÊNCIA FULMINADA PELO MANTO DA PRECLUSÃO. ESMIUÇAMENTO IMPOSSÍVEL. RECURSO DE APELAÇÃO ILEGITIMIDADE ATIVA. AUTOR QUE CONSTA NA RADIOGRAFIA DO CONTRATO COMO "CLIENTE ACIONISTA". DOCUMENTO JUNTADO PELO REQUERENTE QUE INFORMA TER A SUBSCRIÇÃO E A CISÃO OCORRIDO EM DATA ANTERIOR À MENCIONADA TRANSFERÊNCIA DE POSIÇÃO ACIONÁRIA. ALIENAÇÃO DE PATRIMÔNIO ORIUNDO DA RELAÇÃO CONTRATUAL DISCUTIDA QUE NÃO TEM O CONDÃO DE AFASTAR A POSSIBILIDADE DE BUSCAR O TOTAL ADIMPLEMENTO DO CONTRATO. PERTINÊNCIA SUBJETIVA ATIVA DELINEADA. REFORMA DA SENTENÇA QUE SE DESNUDA IMPERATIVA. JULGAMENTO DAS MATÉRIAS SUSCITADAS POR FORÇA DA REFORMA DA SENTENÇA QUE EQUIVOCADAMENTE RECONHECEU A ILEGITIMIDADE DO REQUERENTE. CAUSA EM CONDIÇÕES DE JULGAMENTO. HIPÓTESE DO art. 1.013, § 3º, inciso I do Código fux, correlato ao ART. 515, § 1º, DO CÓDIGO BUZAID. IMPERTINÊNCIA SUBJETIVA PASSIVA QUANTO ÀS AÇÕES DA TELESC CELULAR S.A.. ADOÇÃO DO POSICIONAMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, EM SITUAÇÃO ANÁLOGA, DEFINIU QUE A RÉ TEM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER PELAS AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL (RESP N. 1.034.255/RS, REL. MIN. LUIS FELIPE SALOMÃO). PREFACIAL REJEITADA. POSTULADO INDEFERIMENTO DA EXORDIAL EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DOCUMENTO QUE NÃO SE AFIGURA INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA DEMANDA. TESE RECHAÇADA. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. NECESSIDADE DE AÇÃO JUDICIAL PRÉVIA PARA DESCONSTITUIÇÃO DA ASSEMBLEIA QUE APROVOU A EMISSÃO DAS AÇÕES NA FORMA PROCEDIDA PELA RÉ. ARGUMENTO QUE NÃO MERECE GUARIDA. INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL PELA DEMANDADA QUE TORNA LEGÍTIMA A PRETENSÃO DO AUTOR EM PLEITEAR A DIFERENÇA DAS AÇÕES NÃO SUBSCRITAS NO MOMENTO OPORTUNO. PRELIMINAR DEFENESTRADA. CARÊNCIA DE AÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS. INACOLHIMENTO. DIREITO ÀS PARCELAS DO LUCRO DA EMPRESA INERENTE AOS VALORES MOBILIÁRIOS DEVIDOS. PRESCINDIBILIDADE DE AÇÃO AUTÔNOMA FUTURA, POSTERIOR AO SURGIMENTO DA PRETENSÃO ATINENTE AOS DIVIDENDOS, PARA DISCUTIR ESSES VALORES. OBSERVÂNCIA DA EFETIVIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA EM DEBATE QUE SE SUBMETE À DISCIPLINA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTE DESTA CORTE DE JUSTIÇA. LAPSO TEMPORAL EXTINTIVO QUE NÃO SE COMPLETOU. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA CONSTATADA. MÉRITO. RECONHECIMENTO DA NECESSIDADE DA COMPLEMENTAÇÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS. MATÉRIA DE FUNDO ALBERGADA. "[...] na complementação de ações em contrato de participação financeira firmado entre a Brasil Telecom S/A e o adquirente de linha telefônica, este tem direito a receber a quantidade de ações correspondente ao valor patrimonial na data da integralização" (AgRg no REsp 987.841/RS, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, j. 11-12-07, p. 335). VALOR A SER CAPITALIZADO. DEVER DE CORRESPONDÊNCIA À TOTALIDADE DA QUANTIA INTEGRALIZADA DE ACORDO COM O CONSTANTE NO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. MONTANTE INDENITÁRIO. APLICAÇÃO DO CRITÉRIO DA COTAÇÃO EM BOLSA NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO EM CASO DE CONVERSÃO EM PECÚNIA. ADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, DE QUE TRATA A MULTIPLICIDADE DE RECURSOS COM FUNDAMENTO IDÊNTICO À QUESTÃO DE DIREITO, COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. JULGAMENTO, SOB A RELATORIA DO MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO, QUE ESTIPULOU QUE DEVE SER CONVERTIDA A OBRIGAÇÃO DE SUBSCREVER AÇÕES EM PERDAS E DANOS MULTIPLICANDO-SE O NÚMERO DE AÇÕES DEVIDAS PELA COTAÇÃO DESTAS NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. PAGAMENTO DOS DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. NECESSIDADE. CONSEQUÊNCIA DA CONDENAÇÃO. PRECEDENTES DESTE PRETÓRIO E DO STJ. PERDA DA PRETENSÃO. INOCORRÊNCIA. SURGIMENTO DO DIREITO APENAS EMPÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES COMPLEMENTARES. SUSCITADA NECESSIDADE DE AÇÃO CAUTELAR. INOCORRÊNCIA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS QUE SE MOSTRA DEVIDA. LETARGIA DA RÉ EM EXIBIR A O CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO. EXEGESE DO ART. 219 DO CÓDIGO DE BUZAID, CORRESPONDENTE ART. 240 DO CPC/2015, E DOS ARTS. 397, PARÁGRAFO ÚNICO, E 405, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DESDE A FIXAÇÃO DO VALOR INDENITÁRIO, CASO A TUTELA DE SUBSCRIÇÃO ACIONÁRIA SE CONVERTA EM PERDAS E DANOS. DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. ATUALIZAÇÃO DESDE A ÉPOCA EM QUE ERAM DEVIDOS. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO VINCULADOS ÀS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA COMPLEMENTARES RECONHECIDAS EM AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL CUJO AJUIZAMENTO OCORREU ANTERIORMENTE AO PRESENTE FEITO. PARCELA DE LUCRO DA EMPRESA RÉ QUE CONSTITUI CONSECTÁRIO LÓGICO DO RECONHECIMENTO ÀS AÇÕES DA TELESC S.A. PLEITO ACOLHIDO, COM A RESSALVA DE QUE NÃO PODERÁ SER EXIGIDO DUPLAMENTE, CASO NA AÇÃO PROMOVIDA PRETERITAMENTE JÁ TENHAM SIDO QUITADOS PELA RÉ. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO ATRIBUÍDA AO POLO PASSIVO DA DEMANDA. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. "[...] em ações de perfazimento obrigacional resultante da subscrição deficitária de ações de empresa de telefonia, os honorários advocatícios não devem ser fixados em valor determinado, mas em percentual, adotado o de 15%, tendo como base de imposição o valor patrimonial das ações a serem complementadas ou, no caso de conversão da obrigação em indenização por perdas e danos, sobre a quantia que, a tal título, vier a ser encontrada na etapa de liquidação" (Apelação Cível n. 2007.007142-6, Rel. Des. Trindade dos Santos, j. 25-10-07). AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO E APELO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.028759-1, de Blumenau, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 07-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL E ALTERNATIVAMENTE DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. JUÍZO A QUO QUE JULGA EXTINTO O PEDIDO DA REQUERENTE ANTE A ILEGITIMIDADE ATIVA. IRRESIGNAÇÃO DO DEMANDANTE. AGRAVO RETIDO AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NAS CONTRARRAZÕES REQUERENDO A SUA APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL. INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO BUZAID. INSURGÊNCIA FULMINADA PELO MANTO DA PRECLUSÃO. ESMIUÇAMENTO IMPOSSÍVEL. RECURSO DE APELAÇÃO ILEGITIMIDADE ATIVA. AUTOR QUE CONSTA NA RADIOGRAFIA DO CONTRATO COMO "...
Data do Julgamento:07/06/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. JULGAMENTO DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA REQUERIDA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA CITAÇÃO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO NA LIDE. CIRCUNSTÂNCIA QUE AFASTA A NECESSIDADE DE DISCUSSÃO ACERCA DO VÍCIO SUSCITADO. INCIDÊNCIA DO § 1º DO ART. 214 DO CÓDIGO BUZAID (CORRESPONDENTE AO ART. 239, § 1º, DO CPC/2015). PROEMIAL AFASTADA. PREFACIAL DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. TESE RECHAÇADA. DEMONSTRAÇÃO DE LIAME JURÍDICO ENTRE A RÉ E OS FATOS NARRADOS NA EXORDIAL. DECISUM INTOCÁVEL. MÉRITO. CONFIGURAÇÃO DO INSTITUTO DA REVELIA. ALEGAÇÕES SUSCITADAS NO APELO QUE NÃO FORAM SUBMETIDAS AO EXAME DO JUÍZO A QUO, EMBORA NÃO SEJAM DE ORDEM PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE ENFOQUE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECLAMO NÃO CONHECIDO A RESPEITO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.024303-2, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 07-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. JULGAMENTO DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA REQUERIDA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA CITAÇÃO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO NA LIDE. CIRCUNSTÂNCIA QUE AFASTA A NECESSIDADE DE DISCUSSÃO ACERCA DO VÍCIO SUSCITADO. INCIDÊNCIA DO § 1º DO ART. 214 DO CÓDIGO BUZAID (CORRESPONDENTE AO ART. 239, § 1º, DO CPC/2015). PROEMIAL AFASTADA. PREFACIAL DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. TESE RECHAÇADA. DEMONSTRAÇÃO DE LIAME JURÍDICO ENTRE A RÉ E OS FATOS NARRADOS NA EXORDIAL. DECISUM INTOCÁVEL. MÉRITO. CONFIGURAÇÃO DO INSTITUTO D...
Data do Julgamento:07/06/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. "AÇÃO ORDINÁRIA CÍVEL INDENIZATÓRIA". INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES SEM PRÉVIA COMUNICAÇÃO. MATÉRIA DE CUNHO CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS COMERCIAIS. PRECEDENTES. INCOMPETÊNCIA DESTE ÓRGÃO JURISDICIONAL. EXEGESE DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL 57/02 E DOS ARTS. 1º, INCISO III, E 2º DO ATO REGIMENTAL 85/07. REDISTRIBUIÇÃO IMPERATIVA A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REBELDIA NÃO CONHECIDA COM REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.029748-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 07-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. "AÇÃO ORDINÁRIA CÍVEL INDENIZATÓRIA". INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES SEM PRÉVIA COMUNICAÇÃO. MATÉRIA DE CUNHO CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS COMERCIAIS. PRECEDENTES. INCOMPETÊNCIA DESTE ÓRGÃO JURISDICIONAL. EXEGESE DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL 57/02 E DOS ARTS. 1º, INCISO III, E 2º DO ATO REGIMENTAL 85/07. REDISTRIBUIÇÃO IMPERATIVA A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REBELDIA NÃO CONHECIDA COM REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.029748-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 07-06-2016).
Data do Julgamento:07/06/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. TUTELA ANTECIPADA. INDEFERIMENTO DA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO NA ORIGEM. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSAL. PRECEDENTES DO TRIBUNAL DA CIDADANIA E DESTE PRETÓRIO. IMPERATIVA EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. REBELDIA PREJUDICADA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.019648-9, de Palhoça, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 07-06-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. TUTELA ANTECIPADA. INDEFERIMENTO DA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO NA ORIGEM. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSAL. PRECEDENTES DO TRIBUNAL DA CIDADANIA E DESTE PRETÓRIO. IMPERATIVA EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. REBELDIA PREJUDICADA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.019648-9, de Palhoça, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 07-06-2016).
Data do Julgamento:07/06/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES E, ALTERNATIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PRIMEIRO PLEITO, REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. AGRAVOS RETIDOS. INCONFORMISMOS DA RÉ EM FACE DAS INTERLOCUTÓRIAS QUE DETERMINARAM A EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS APONTADOS NA INICIAL SOB PENA DE APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. DECISÃO DO MAGISTRADO A QUO QUE POSTERIORMENTE AFASTOU A SANÇÃO PECUNIÁRIA. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE OS PLEITOS DA AUTORA, ANALISANDO OS DOCUMENTOS JUNTADOS NOS AUTOS. PERDA DE OBJETO POSITIVADA. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA EMPRESA DEMANDADA. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA EM DEBATE QUE SE SUBMETE À DISCIPLINA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. DECISÃO DA SEGUNDA SEÇÃO DA CORTE DA CIDADANIA, CONFORME A LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS. LAPSO TEMPORAL EXTINTIVO QUE NÃO SE COMPLETOU. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A ATO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO, SOB O ARGUMENTO DE QUE À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO NÃO HAVIA PREVISÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA. ATUALIZAÇÃO DE VALORES QUE NÃO SE CONFUNDE COM O QUANTUM ACIONÁRIO, OU EQUIVALENTE SOMA PECUNIÁRIA. ARGUMENTO AGITADO QUE NÃO SE PRESTA A DERRUIR A PRETENSÃO A QUE FAZ JUS A AUTORA. DIVIDENDOS. NECESSIDADE DO PAGAMENTO. CONSEQUÊNCIA DA CONDENAÇÃO. PRECEDENTE DO STJ. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SURGIMENTO DO DIREITO APENAS EMPÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES COMPLEMENTARES. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO PARA FINS DA APURAÇÃO DO NÚMERO DOS VALORES MOBILIÁRIOS A SEREM COMPLEMENTADOS À DEMANDANTE. CRITÉRIO DO BALANCETE MENSAL CORRESPONDENTE AO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. ENUNCIADO DA SÚMULA N. 371 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUSCITADA IMPRESCINDIBILIDADE DE SE APURAR O ASPECTO QUANTITATIVO DA TUTELA JURISDICIONAL ALBERGADA NESTE MOMENTO. DESNECESSIDADE. PROVAS DOS AUTOS SUFICIENTES AO RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. QUANTUM DA CONDENAÇÃO A SER AFERIDO EM FASE POSTERIOR. MONTANTE INDENITÁRIO. VALOR DA AÇÃO CONFORME A MAIOR COTAÇÃO DO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A INTEGRALIZAÇÃO E O TRÂNSITO EM JULGADO. CRITÉRIO CORRETO. SENTENÇA MANTIDA. AGRAVOS RETIDOS PREJUDICADOS E APELO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.052026-5, de Braço do Norte, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES E, ALTERNATIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PRIMEIRO PLEITO, REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. AGRAVOS RETIDOS. INCONFORMISMOS DA RÉ EM FACE DAS INTERLOCUTÓRIAS QUE DETERMINARAM A EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS APONTADOS NA INICIAL SOB PENA DE APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. DECISÃO DO MAGISTRADO A QUO QUE POSTERIORMENTE AFASTOU A SANÇÃO PECUNIÁRIA. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE OS PLEITOS DA AUTORA, ANALISANDO OS DOCUMENTOS JUNTADOS NOS AUTOS...
Data do Julgamento:03/09/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA, JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DE TELEFONIA FIXA E, ALTERNATIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO RESPECTIVA. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PRIMEIRO PLEITO REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. AGRAVO RETIDO. INCONFORMISMO DA RÉ EM FACE DE INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS APONTADOS NA INICIAL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA CONSTATADA. POSTULADO INDEFERIMENTO DA INICIAL EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA DEMANDA. IMPOSSIBILIDADE. REQUERENTE QUE APRESENTA PROVA SUFICIENTE ACERCA DA RELAÇÃO JURÍDICA DEBATIDA NOS AUTOS. TESE RECHAÇADA. SUSTENTADA IMPOSSIBILIDADE DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO DA TELEBRÁS. TESE DEFENESTRADA. VERIFICAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE PROVA ACERCA DO LIAME JURÍDICO ENTRE AS PARTES. COMANDO EXIBITÓRIO QUE PERMANECE INCÓLUME. APELO DA RÉ VERBERADA AFRONTA À COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. AUTOR QUE PRETENDE A SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES PROVENIENTES DA CISÃO DA TELESC S.A. E OS RESPECTIVOS PROVENTOS. PEDIDO NÃO FORMULADO EM AÇÃO ANTERIOR, NA QUAL SE DISCUTIU A COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA DECORRENTE DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. PEDIDOS QUE NÃO POSSUEM IDENTIDADE. INSTITUTO DA COISA JULGADA NÃO EVIDENCIADO. PREFACIAL RECHAÇADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, EM PROCEDIMENTO DE REPETITIVOS, DEFINIU QUE A RÉ TEM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER PELAS AÇÕES FALTANTES TANTO DA TELESC S.A. (RESP N. 1.322.624/SC, REL. MIN. PAULO DE TARSO SANSEVERINO) QUANTO DA TELESC CELULAR S.A. (RESP N. 1.034.255/RS, REL. MIN. LUIS FELIPE SALOMÃO). PRELIMINAR AFASTADA. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO EM RAZÃO DE TER FIGURADO COMO ACIONISTA CONTROLADORA NA ÉPOCA DA CELEBRAÇÃO DO PACTO. INOCORRÊNCIA. SUCESSORA DA EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES QUE DETÉM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER TANTO PELA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES NÃO SUBSCRITAS AOS CONSUMIDORES, QUANTO POR EVENTUAL INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DESTA OBRIGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA EM DEBATE QUE SE SUBMETE À DISCIPLINA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTE DESTA CORTE DE JUSTIÇA. LAPSO TEMPORAL EXTINTIVO QUE NÃO SE COMPLETOU. DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SURGIMENTO DO DIREITO APENAS EMPÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES. SUSCITADA LEGALIDADE DAS PORTARIAS QUE FUNDAMENTAM O CONTRATO EM DEBATE. REGULAMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA QUE CONTRARIA LEI FEDERAL. PREVALÊNCIA DESTA ÚLTIMA. CLÁUSULAS PROVENIENTES DE REFERIDO REGRAMENTOS QUE, ADEMAIS, APRESENTAM ONEROSIDADE EXCESSIVA AO INVESTIDOR. REBELDIA SUBSIDIÁRIA DO DEMANDANTE JUSTIÇA GRATUITA. PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. BENESSE JÁ DEFERIDA PELO JUÍZO A QUO. VALOR INTEGRALIZADO. FALTA DE MANIFESTAÇÃO QUANTO AO TEMA NA SENTENÇA. AUTOR QUE ALEGA EXPRESSAMENTE EM SUA PEÇA VESTIBULAR QUE O VALOR A SER CONSIDERADO COMO INTEGRALIZADO DEVERIA SER A QUANTIA TOTAL POR SI DESEMBOLSADA NO ATO DA CONTRATAÇÃO.TESE ALBERGADA. RÉ QUE É ADVERTIDA, POR MEIO DE MANDADO DE CITAÇÃO, SOBRE A INCIDÊNCIA DA REVELIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE A VERSÃO HASTEADA PELO CONSUMIDOR. INÉRCIA DA DEMANDADA QUE REDUNDA NA APLICAÇÃO DA REGRA PREVISTA NOS ARTS. 302 E 319 DO DIGESTO PROCESSUAL CIVIL DE 1973, COM CORRESPONDÊNCIA NOS ARTS. 341 E 344 DO CPC/2015. SENTENÇA ALTERADA PARA ESTABELECER QUE O VALOR INTEGRALIZADO CORRESPONDE AO CONSTANTE NO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. APLICAÇÃO DO ART. 1.013, § 3º, INCISO III, DO NOVO CPC. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO. EXEGESE DO ART. 219 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 (CORRELATO AO ART. 240 DO CÓDIGO FUX) E DOS ARTS. 397, PARÁGRAFO ÚNICO, E 405, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA NESSE VIÉS. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DESDE A FIXAÇÃO DO VALOR INDENITÁRIO. DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. ATUALIZAÇÃO A CONTAR ÉPOCA EM QUE ERAM DEVIDOS. DECISÃO ALTERADA. EVENTOS CORPORATIVOS. PARCELAS JÁ DEFERIDAS PELO TOGADO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO VINCULADOS À TELEFONIA FIXA. PRETENSÃO JÁ ESMIUÇADA EM AÇÃO PRETÉRITA. INVIABILIDADE DE NOVO PRONUNCIAMENTO DO ESTADO-JUIZ SOBRE A TEMÁTICA, EM RESPEITO Á COISA JULGADA, NOS TERMOS DOS ARTS. 467 E SEGUINTES DO CÂNONE PROCESSUAL CIVIL DE 1973, COM CORRESPONDÊNCIA AOS ARTS. 502 E SUBSEQUENTES DO CÓDIGO FUX. MONTANTE INDENITÁRIO. AVENTADA NECESSIDADE DE UTILIZAÇÃO DA MAIOR COTAÇÃO EM BOLSA DA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO E A DO TRÂNSITO EM JULGADO EM CASO DE CONVERSÃO EM PECÚNIA. ADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, DE QUE TRATA A MULTIPLICIDADE DE RECURSOS COM FUNDAMENTO IDÊNTICO À QUESTÃO DE DIREITO, COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. JULGAMENTO, SOB A RELATORIA DO MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO, QUE ESTIPULOU QUE DEVE SER CONVERTIDA A OBRIGAÇÃO DE SUBSCREVER AÇÕES EM PERDAS E DANOS MULTIPLICANDO-SE O NÚMERO DE AÇÕES DEVIDAS PELA COTAÇÃO DESTAS NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. PEDIDO IMPROVIDO NESTA SEARA. CRITÉRIO DE APURAÇÃO DETERMINADO NA SENTENÇA QUE SE MOSTRA ACERTADO. INSURGÊNCIA DE AMBOS OS CONTENDORES HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUTOR QUE REQUER SUA MAJORAÇÃO E FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO, E RÉ QUE PUGNA POR SUA INVERSÃO. FIXAÇÃO EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. DECISÓRIO MODIFICADO NESSA SEARA. CONSERVAÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBÊNCIAIS INTEGRALMENTE COM A DEMANDADA. PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DE DETERMINADOS DISPOSITIVOS DE LEI. DESNECESSIDADE. DECISUM DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. AGRAVO RETIDO E APELO DA RÉ IMPROVIDOS, RECURSO ADESIVO DO AUTOR ENFOCADO EM PARTE E PARCIALMENTE ALBERGADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.028858-6, de Presidente Getúlio, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 07-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA, JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DE TELEFONIA FIXA E, ALTERNATIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO RESPECTIVA. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PRIMEIRO PLEITO REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. AGRAVO RETIDO. INCONFORMISMO DA RÉ EM FACE DE INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS APONTADOS NA INICIAL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA CONSTATADA....
Data do Julgamento:07/06/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA, JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DE TELEFONIA FIXA E, ALTERNATIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO RESPECTIVA. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PRIMEIRO PLEITO REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS CONTENDORAS. AGRAVO RETIDO. INCONFORMISMO DA RÉ EM FACE DE DESPACHO INTERLOCUTÓRIO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS APONTADOS NA INICIAL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA CONSTATADA. POSTULADO INDEFERIMENTO DA INICIAL EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA DEMANDA. IMPOSSIBILIDADE. REQUERENTE QUE APRESENTA PROVA SUFICIENTE ACERCA DA RELAÇÃO JURÍDICA DEBATIDA NOS AUTOS. TESE RECHAÇADA. SUSTENTADA IMPOSSIBILIDADE DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO DA TELEBRÁS. TESE DEFENESTRADA. VERIFICAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE PROVA ACERCA DO LIAME JURÍDICO ENTRE AS PARTES. COMANDO EXIBITÓRIO QUE PERMANECE INCÓLUME. APELO DA RÉ VERBERADA AFRONTA À COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. AUTORA QUE PRETENDE A SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DECORRENTE DE CONTRATO DISTINTO DO QUE FOI PLEITEADO EM AÇÃO ANTERIOR. PEDIDOS QUE NÃO POSSUEM IDENTIDADE. INSTITUTO DA COISA JULGADA NÃO EVIDENCIADO. PREFACIAL RECHAÇADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, EM PROCEDIMENTO DE REPETITIVOS, DEFINIU QUE A RÉ TEM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER PELAS AÇÕES FALTANTES TANTO DA TELESC S.A. (RESP N. 1.322.624/SC, REL. MIN. PAULO DE TARSO SANSEVERINO) QUANTO DA TELESC CELULAR S.A. (RESP N. 1.034.255/RS, REL. MIN. LUIS FELIPE SALOMÃO). PRELIMINAR AFASTADA. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO EM RAZÃO DE TER FIGURADO COMO ACIONISTA CONTROLADORA NA ÉPOCA DA CELEBRAÇÃO DO PACTO. INOCORRÊNCIA. SUCESSORA DA EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES QUE DETÉM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER TANTO PELA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES NÃO SUBSCRITAS AOS CONSUMIDORES, QUANTO POR EVENTUAL INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DESTA OBRIGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA EM DEBATE QUE SE SUBMETE À DISCIPLINA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTE DESTA CORTE DE JUSTIÇA. LAPSO TEMPORAL EXTINTIVO QUE NÃO SE COMPLETOU. DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SURGIMENTO DO DIREITO APENAS EMPÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES. SUSCITADA LEGALIDADE DAS PORTARIAS QUE FUNDAMENTAM O CONTRATO EM DEBATE. REGULAMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA QUE CONTRARIA LEI FEDERAL. PREVALÊNCIA DESTA ÚLTIMA. CLÁUSULAS PROVENIENTES DE REFERIDO REGRAMENTOS QUE, ADEMAIS, APRESENTAM ONEROSIDADE EXCESSIVA À INVESTIDORA. REBELDIA DA DEMANDANTE JUSTIÇA GRATUITA. PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. BENESSE JÁ DEFERIDA PELO JUÍZO A QUO. VALOR INTEGRALIZADO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO QUANTO AO TEMA NA SENTENÇA. AUTORA QUE ALEGA EXPRESSAMENTE EM SUA PEÇA VESTIBULAR QUE O VALOR A SER CONSIDERADO COMO INTEGRALIZADO DEVERIA SER A QUANTIA TOTAL POR SI DESEMBOLSADA NO ATO DA CONTRATAÇÃO. TESE ALBERGADA. RÉ QUE É ADVERTIDA, POR MEIO DE MANDADO DE CITAÇÃO, SOBRE A INCIDÊNCIA DA REVELIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE A VERSÃO HASTEADA PELA CONSUMIDORA. INÉRCIA DA DEMANDADA QUE REDUNDA NA APLICAÇÃO DA REGRA PREVISTA NOS ARTS. 302 E 319 DO DIGESTO PROCESSUAL CIVIL DE 1973, COM CORRESPONDÊNCIA NOS ARTS. 341 E 344 DO CPC/2015. SENTENÇA ALTERADA PARA ESTABELECER QUE O VALOR INTEGRALIZADO CORRESPONDE AO CONSTANTE NO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. APLICAÇÃO DO ART. 1.013, § 3º, INCISO III, DO NOVO CPC. POSTULADA DEFINIÇÃO DO VALOR INTEGRALIZADO EM EXPRESSÃO MONETÁRIA. ÓBICE INVENCÍVEL NESTE INSTANTE PROCESSUAL. QUANTIA EXPRESSAMENTE VAZADA PELA CONSUMIDORA SOMENTE EMPÓS A ESTABILIZAÇÃO DA DEMANDA. INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO DE PRESUNÇÃO DE VERACIDADE PARA INDICAR NUMERICAMENTE QUAL O EFETIVO VALOR INTEGRALIZADO, SOB PENA DE AFRONTA AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. PORFIA QUE DEVE SER DESTRINCHADA EM EVENTUAL FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO. EXEGESE DO ART. 219 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 (CORRELATO AO ART. 240 DO CÓDIGO FUX) E DOS ARTS. 397, PARÁGRAFO ÚNICO, E 405, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA NESSE VIÉS. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DESDE A FIXAÇÃO DO VALOR INDENITÁRIO. DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. ATUALIZAÇÃO A CONTAR ÉPOCA EM QUE ERAM DEVIDOS. DECISÃO ALTERADA. EVENTOS CORPORATIVOS. PARCELAS JÁ DEFERIDAS PELO TOGADO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO REFERENTE À TELEFONIA FIXA. PRETENSÃO JÁ ESMIUÇADA EM AÇÃO PRETÉRITA. INVIABILIDADE DE NOVO PRONUNCIAMENTO DO ESTADO-JUIZ SOBRE A TEMÁTICA, EM RESPEITO À COISA JULGADA, NOS TERMOS DOS ARTS. 502 E SEGUINTES DO VIGENTE CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CORRELATOS AOS ARTS. 467 E SEGUINTES DO CÓDIGO BUZAID). INSURGÊNCIA DE AMBAS AS LITIGANTES MONTANTE INDENITÁRIO. AVENTADA NECESSIDADE DE UTILIZAÇÃO DA COTAÇÃO EM BOLSA NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO EM CASO DE CONVERSÃO EM PECÚNIA. ADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, DE QUE TRATA A MULTIPLICIDADE DE RECURSOS COM FUNDAMENTO IDÊNTICO À QUESTÃO DE DIREITO, COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. JULGAMENTO, SOB A RELATORIA DO MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO, QUE ESTIPULOU QUE DEVE SER CONVERTIDA A OBRIGAÇÃO DE SUBSCREVER AÇÕES EM PERDAS E DANOS MULTIPLICANDO-SE O NÚMERO DE AÇÕES DEVIDAS PELA COTAÇÃO DESTAS NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. CRITÉRIO DE APURAÇÃO DETERMINADO NA SENTENÇA QUE SE MOSTRA ACERTADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUTORA QUE REQUER SUA MAJORAÇÃO E FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO, E RÉ QUE PUGNA POR SUA INVERSÃO. FIXAÇÃO EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. DECISÓRIO MODIFICADO NESSA SEARA. CONSERVAÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBÊNCIAIS INTEGRALMENTE COM A DEMANDADA. PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DE DETERMINADOS DISPOSITIVOS DE LEI. DESNECESSIDADE. DECISUM DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. AGRAVO RETIDO IMPROVIDO, APELO DA RÉ CONHECIDO EM PARTE E INACOLHIDO, REBELDIA DA AUTORA ENFOCADA EM PARTE E PARCIALMENTE ALBERGADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.028965-0, de Presidente Getúlio, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 07-06-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA, JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DE TELEFONIA FIXA E, ALTERNATIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO RESPECTIVA. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PRIMEIRO PLEITO REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS CONTENDORAS. AGRAVO RETIDO. INCONFORMISMO DA RÉ EM FACE DE DESPACHO INTERLOCUTÓRIO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS APONTADOS NA INICIAL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE....
Data do Julgamento:07/06/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
REEXAME EM APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA RÉ. ARESTO PROLATADO POR ESTE COLEGIADO QUE DEU PARCIAL albergue aoS AgravoS retidoS, REJEITOU AS PRELIMINARES e NEGOU provimento à insurgência. Recurso especial movido pela requerida pretendendo, dentre outros pedidos, ver alterado o critério utilizado para determinação do valor da ação para fins de conversão em perdas e danos. INCONFORMISMO DIRIGIDO À CORTE DA CIDADANIA. ADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, DE QUE TRATA A MULTIPLICIDADE DE RECURSOS COM FUNDAMENTO IDÊNTICO À QUESTÃO DE DIREITO, COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. JULGAMENTO, SOB A RELATORIA DO MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO, QUE ESTIPULOU DEVER SER CONVERTIDA A OBRIGAÇÃO DE SUBSCREVER AÇÕES EM PERDAS E DANOS MULTIPLICANDO-SE O NÚMERO DE AÇÕES DEVIDAS PELA COTAÇÃO DESTAS NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DA IMUTABILIDADE DA DECISÃO. COLEGIADO QUE, DIANTE DAS DISPOSIÇÕES DO NOVEL CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (LEI 13.105/15), REFLUI NO POSICIONAMENTO ATÉ ENTÃO ADOTADO PARA SEGUIR O JULGAMENTO EM CARÁTER REPETITIVO. aCÓRDÃO GUERREADO REFORMADO EM CARÁTER DE REEXAME. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.042230-6, de São José, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 07-06-2016).
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REEXAME EM APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA RÉ. ARESTO PROLATADO POR ESTE COLEGIADO QUE DEU PARCIAL albergue aoS AgravoS retidoS, REJEITOU AS PRELIMINARES e NEGOU provimento à insurgência. Recurso especial movido pela requerida pretendendo, dentre outros pedidos, ver alterado o critério utilizado para determinação do valor da ação para fins de conversão em perdas e danos. INCONFORMISMO DIRIGIDO À CORTE DA CIDADANIA. ADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, DE QUE TRATA A MULTIPLICIDADE DE RECURSOS COM FUNDAMENTO IDÊNTICO À QUEST...
Data do Julgamento:07/06/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial