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Jurisprudência

TJSC 2016.023958-3 (Acórdão)
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. MODIFICAÇÃO DO DOMICÍLIO DOS MENORES QUE SE ENCONTRAM AOS CUIDADOS DE FAMÍLIA ACOLHEDORA NA COMARCA DE CORONEL FREITAS. OBSERVÂNCIA AO ART. 147, INCISOS I E II DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PRINCÍPIO DO JUÍZO IMEDIATO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. CONFLITO JULGADO IMPROCEDENTE. (TJSC, Conflito de Competência n. 2016.023958-3, de Coronel Freitas, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).
Data do Julgamento : 06/06/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Daniel Lisboa Mendonça
Relator(a) : José Maurício Lisboa
Comarca : Coronel Freitas
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TJSC 2016.011989-6 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE RÉ. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. RAZÕES DO APELO EM DISSONÂNCIA COM A DECISÃO COMBATIDA. PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 514, II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 NÃO SATISFEITOS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.011989-6, de Concórdia, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).
Data do Julgamento : 06/06/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Lizandra Pinto de Souza
Relator(a) : José Maurício Lisboa
Comarca : Concórdia
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TJSC 2016.012027-7 (Acórdão)
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DIREITO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AÇÃO DE COBRANÇA. ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE DOENÇA LABORAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. AGRAVOS RETIDOS. PRIMEIRO RETRATANDO INSURGÊNCIA DA SEGURADORA-RÉ COM A ARGUIÇÃO DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR POR AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA DO SINISTRO E DE PLEITO RESSARCITÓRIO PERANTE A AGRAVANTE. POSTULAÇÃO DE EXTINÇÃO DA DEMANDA SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. FUNDAMENTO NA CONSTITUCIONALIDADE DA INSTITUIÇÃO DE CONDIÇÕES PARA O REGULAR EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO, O QUE NÃO TRADUZ OFE...
Data do Julgamento : 06/06/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Maira Salete Meneghetti
Relator(a) : Luiz Felipe Schuch
Comarca : Chapecó
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TJSC 2016.012033-2 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DE APELAÇÃO DA PARTE AUTORA. INDENIZAÇÃO ARBITRADA DE ACORDO COM O GRAU DE INVALIDEZ. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PRÉVIA CIÊNCIA DO SEGURADO ACERCA DAS CLÁUSULAS LIMITATIVAS. ÔNUS DA PROVA QUE COMPETIA À RÉ (ART. 373, II, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA EM VALOR INTEGRAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.012033-2, de Chapecó, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).
Data do Julgamento : 06/06/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Maira Salete Meneghetti
Relator(a) : José Maurício Lisboa
Comarca : Chapecó
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TJSC 2016.012060-0 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DE REVISÃO DE CONTRATO. EXTINÇÃO NA FORMA DO ART. 267, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO EM SEDE DE INTERLOCUTÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO EVIDENCIADA. PREPARO NÃO RECOLHIDO. DESERÇÃO CONFIGURADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.012060-0, de Chapecó, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).
Data do Julgamento : 06/06/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Maira Salete Meneghetti
Relator(a) : José Maurício Lisboa
Comarca : Chapecó
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TJSC 2016.012048-0 (Acórdão)
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APELAÇÃO CIVEL. SEGURO DE VIDA. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. RECURSO DO AUTOR. APLICAÇÃO DO PRAZO QUINQUENAL PREVISTO NO ART. 27 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO ÂNUA (ART. 206, §1º, II, 'B', DO CÓDIGO CIVIL). SÚMULA 101 E 278 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.012048-0, de Chapecó, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).
Data do Julgamento : 06/06/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Maira Salete Meneghetti
Relator(a) : José Maurício Lisboa
Comarca : Chapecó
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TJSC 2016.021541-1 (Acórdão)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - DPVAT. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA QUE GOZA DA PRESUNÇÃO CONSTITUCIONAL "AB ALTO" (ARTIGO 5º, INCISO LXXIV, CF - "...COMPROVAREM..."). OPORTUNIDADES PARA COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.021541-1, de São Miguel do Oeste, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).
Data do Julgamento : 06/06/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Sandro Pierri
Relator(a) : José Maurício Lisboa
Comarca : São Miguel do Oeste
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TJSC 2016.022742-3 (Acórdão)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - DPVAT. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA QUE GOZA DA PRESUNÇÃO CONSTITUCIONAL "AB ALTO" (ARTIGO 5º, INCISO LXXIV, CF - "...COMPROVAREM..."). OPORTUNIDADES PARA COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.022742-3, de São Miguel do Oeste, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).
Data do Julgamento : 06/06/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Sandro Pierri
Relator(a) : José Maurício Lisboa
Comarca : São Miguel do Oeste
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TJSC 2015.051908-6 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. ALEGAÇÕES: 1. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL EM RAZÃO DA QUALIFICAÇÃO DA PERITA. PRECLUSÃO EVIDENCIADA. IMPUGNAÇÃO DA NOMEAÇÃO DA EXPERT QUE NÃO SE DEU EM MOMENTO OPORTUNO. 2. NULIDADE DO LAUDO EM RAZÃO DAS RESPOSTAS INCONCLUSIVAS. AUSÊNCIA DE CONSTATAÇÃO DE INVALIDEZ NO SEGURADO. PROVA NEGATIVA QUE MOSTRA-SE IMPOSSÍVEL APROFUNDAR-SE NAS RESPOSTAS. 3. DESNECESSIDADE DE VISTORIA NO LOCAL DE TRABALHO. PROVA TÉCNICA PRODUZIDA NOS AUTOS MOSTROU-SE SUFICIENTE AO CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. RECURSO CONHECID...
Data do Julgamento : 06/06/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Marciana Fabris
Relator(a) : José Maurício Lisboa
Comarca : Chapecó
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TJSC 2015.033761-1 (Acórdão)
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DIREITO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AÇÃO DE COBRANÇA. ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE DOENÇA LABORAL. ACORDO REALIZADO EM DEMANDA PARALELA MOVIDA CONTRA OUTRA SEGURADORA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR INCIDÊNCIA DA COISA JULGADA. AGRAVO RETIDO. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA-RÉ. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE NÃO ACATA AS ARGUIÇÕES DE COISA JULGADA, FALTA DE INTERESSE DE AGIR E AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO. PROSSEGUIMENTO DO FEITO COM INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. POSTERIOR EXTINÇÃO DO PROCESSO DIANTE DO RECONHECIMENTO DA EFETIVA CA...
Data do Julgamento : 06/06/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Marciana Fabris
Relator(a) : Luiz Felipe Schuch
Comarca : Chapecó
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TJSC 2015.066350-9 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ ACERCA DA AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR DA PARTE AUTORA PELA NECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO EM SEDE DE AGRAVO RETIDO. REQUERIMENTO PARA SUA APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL. ARTIGO 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 SEGURADORA QUE OFERECE RESISTÊNCIA À DEMANDA. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. CABIMENTO. EXEGESE DO ART. 6º, VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DIREITO MATERIAL EVIDENCIADO. RECURSO DESPROVIDO. AGRAVO R...
Data do Julgamento : 06/06/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Marcos Bigolin
Relator(a) : José Maurício Lisboa
Comarca : Chapecó
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TJSC 2015.055810-5 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO QUE NÃO É CONHECIDO, EM FACE DA INEXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO PARA SUA APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL. ARTIGO 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. ALEGADA SUSPEIÇÃO DO EXPERT. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SEGURADA QUE COMPARECEU À PERÍCIA REALIZADA POR PERITO NOMEADO JUDICIALMENTE. PROFISSIONAL CAPACITADO E DEVIDAMENTE REGISTRADO NO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA. EXAME EFETUADO EM REGIME DE MUTIRÃO. IRRELEVÂNCIA. INEXISTÊNCIA NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A PATOLOGIA E A ATIVIDA...
Data do Julgamento : 06/06/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Marcos Bigolin
Relator(a) : José Maurício Lisboa
Comarca : Chapecó
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TJSC 2015.072835-5 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. SENTENÇA RECONHECENDO A PRESCRIÇÃO NOS MOLDES DO ART. 269, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO ÂNUA (ART. 206, §1º, II, "B", DO CÓDIGO CIVIL) E DA SÚMULA 101 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONVERTIDO EM RETIDO QUE NÃO É CONHECIDO, EM FACE DA INEXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO PARA SUA APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL. ARTIGO 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APELO DA REQUERENTE. DIES A QUO A PARTIR DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE LABORAL PELA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA EM AÇÃO PREVIDENCI...
Data do Julgamento : 06/06/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Marcos Bigolin
Relator(a) : José Maurício Lisboa
Comarca : Chapecó
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TJSC 2016.011596-0 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE PRODUZIR FATO NEGATIVO EM SEDE DE AGRAVO RETIDO. REQUERIMENTO PARA SUA APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL. ARTIGO 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. AUTOR QUE COMPROVA A TITULARIDADE DA LINHA TELEFÔNICA. DEVER DA RÉ EM APRESENTAR OS DOCUMENTOS/INFORMAÇÕES REQUISITADOS PELO JUÍZO. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DE APELAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (RESP...
Data do Julgamento : 06/06/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Bettina Maria Maresch de Moura
Relator(a) : José Maurício Lisboa
Comarca : Chapecó
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TJSC 2016.011822-7 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DA EMPRESA DE TELEFONIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (RESP N. 1.322.624/SC). AUSÊNCIA DE CARÊNCIA DE AÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM DIVIDENDOS, POIS DECORRE DO RECONHECIMENTO AO DIREITO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL INOCORRENTE. APLICAÇÃO DAS REGRAS DE TRANSIÇÃO DO NOVO CÓDIGO CIVIL. PRESCRIÇÃO EM RELAÇÃO AO PAGAMENTO DE DIVIDENDOS. NÃO ACOLHIMENTO. "A pretensão de cobrança de indenizaç...
Data do Julgamento : 06/06/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Bettina Maria Maresch de Moura
Relator(a) : José Maurício Lisboa
Comarca : Chapecó
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TJSC 2016.026230-0 (Acórdão)
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DIREITO CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DO SEGURADO (CPC/73, ART. 269, IV). APELAÇÃO CÍVEL. IRRESIGNAÇÃO DA SEGURADA-AUTORA. PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. DENEGAÇÃO TÁCITA DA PRODUÇÃO DE PROVA TÉCNICA DA INVALIDEZ PERMANENTE. SUSTENTADA INOCORRÊNCIA DO DECURSO DO LAPSO TEMPORAL ESTABELECIDO NO ART. 206, § 1º, II, "B", DO CÓDIGO CIVIL. ALEGAÇÃO DE QUE O TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO NÃO OCORREU, A TEOR DA SÚMULA N. 278 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ARGUMENTO PROCEDENTE....
Data do Julgamento : 06/06/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Maira Salete Meneghetti
Relator(a) : Luiz Felipe Schuch
Comarca : Chapecó
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TJSC 2016.011524-5 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. EXTINÇÃO DO FEITO EM DECORRÊNCIA DA FALTA DE INTERESSE DE AGIR. RECURSO DA AUTORA. PRETENSÃO AJUIZADA ANTERIORMENTE CONTRA SEGURADORA QUE ANTECEDEU A APELADA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EM AÇÃO ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO DÚPLICE DE PRÊMIO SECURITÁRIO. SENTENÇA EXTINTIVA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.011524-5, de Chapecó, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).
Data do Julgamento : 06/06/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Nádia Inês Schmidt
Relator(a) : José Maurício Lisboa
Comarca : Chapecó
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TJSC 2016.011419-5 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ ACERCA DA AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR DA PARTE AUTORA DIANTE DA NECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO EM SEDE DE AGRAVO RETIDO. REQUERIMENTO PARA SUA APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL. ARTIGO 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. SEGURADORA QUE OFERECE RESISTÊNCIA À DEMANDA. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. CABIMENTO. EXEGESE DO ART. 6º, VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RECURSO DESPROVIDO. APELO DA PARTE AUTORA. LAUDO PER...
Data do Julgamento : 06/06/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Nádia Inês Schmidt
Relator(a) : José Maurício Lisboa
Comarca : Chapecó
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TJSC 2016.011505-6 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING). IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA AUTORA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ARGUIÇÃO DE ILEGALIDADE. ENCARGO ESTRANHO À NATUREZA DO PACTO EM QUESTÃO. PREÇO PRATICADO QUE CONSIDERA O CUSTO E A REMUNERAÇÃO PELO ARRENDAMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA E DE COBRANÇA QUE INVIABILIZA O SEU EXAME. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. VALIDADE RECONHECIDA EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA, DESDE QUE NÃO CUMULADA COM QUALQUER OUTRO ENCARGO MORATÓRIO, REMUNERATÓRIO E CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULAS 30, 294, 296 E 472 DO STJ. EN...
Data do Julgamento : 06/06/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Nádia Inês Schmidt
Relator(a) : Luiz Felipe Schuch
Comarca : Chapecó
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TJSC 2011.041833-5 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. TELEFONIA. BRASIL TELECOM S/A (OI S/A). REEXAME DA MATÉRIA COM FULCRO NO ART. 543-C, § 7º, II, DO ANTIGO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE EMISSÃO DA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. EXISTÊNCIA DE DECISÃO UNIFORMIZADORA SOBRE O TEMA PROFERIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. CÁLCULO QUE DEVE TOMAR COMO BASE A COTAÇÃO DAS AÇÕES NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. ACÓRDÃO MODIFICADO EM JUÍZO...
Data do Julgamento : 06/06/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Christian Dalla Rosa
Relator(a) : Luiz Felipe Schuch
Comarca : Palmitos
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