APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO EM RAZÃO DO ABANDONO DE CAUSA, NOS TERMOS DO ART. 267, INCISO III, DO CPC/73 (CORRESPONDENTE AO ART. 485, INCISO III, DO CÓDIGO FUX). INSURGÊNCIA DO CREDOR. PROCESSUAL CIVIL. SUSCITADA NÃO OBSERVÂNCIA AOS DITAMES DA SÚMULA 240 DO STJ. TESE INSUBSISTENTE. APLICABILIDADE DO VERBETE SUMULAR FLEXIBILIZADA PELA JURISPRUDÊNCIA. CASO CONCRETO. DEVEDOR QUE, EMBORA CITADO, NÃO OFERECEU EMBARGOS À EXECUÇÃO. DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO DO DEVEDOR PRÉVIO AO DECRETO EXTINTIVO DO FEITO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE AREÓPAGO ESTADUAL. DECISUM MANTIDO. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.029198-5, de Itajaí, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 07-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO EM RAZÃO DO ABANDONO DE CAUSA, NOS TERMOS DO ART. 267, INCISO III, DO CPC/73 (CORRESPONDENTE AO ART. 485, INCISO III, DO CÓDIGO FUX). INSURGÊNCIA DO CREDOR. PROCESSUAL CIVIL. SUSCITADA NÃO OBSERVÂNCIA AOS DITAMES DA SÚMULA 240 DO STJ. TESE INSUBSISTENTE. APLICABILIDADE DO VERBETE SUMULAR FLEXIBILIZADA PELA JURISPRUDÊNCIA. CASO CONCRETO. DEVEDOR QUE, EMBORA CITADO, NÃO OFERECEU EMBARGOS À EXECUÇÃO. DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO DO DEVEDOR PRÉVIO AO DECRETO EXTINTIVO DO FEITO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTI...
Data do Julgamento:07/06/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. MAGISTRADO DE ORIGEM QUE REJEITOU A PRETENSÃO DEDUZIDA NA EXORDIAL. IRRESIGNAÇÃO DA EMBARGANTE. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO. GARANTIA ESTABELECIDA NA AVENÇA SOB A DENOMINAÇÃO DE AVAL. ATECNIA NA UTILIZAÇÃO DA EXPRESSÃO. AVAL QUE SE CONSTITUI GARANTIA EXCLUSIVA DE TÍTULOS DE CRÉDITO, NÃO PODENDO SER FIRMADO EM DOCUMENTOS COM NATUREZA DIVERSA. UTILIZAÇÃO DE DENOMINAÇÃO EQUIVOCADA QUE, ENTRETANTO, NÃO OBSTA O ENQUADRAMENTO DO MARIDO DA EMBARGANTE COMO DEVEDOR SOLIDÁRIO, EM FACE DO EXPRESSAMENTE AVENÇADO NO CONTRATO. MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DOS CONTRATANTES QUE DEVE SER RESPEITADA. EMBARGANTE QUE, NA QUALIDADE DE GARANTE, RESPONDE PELO DÉBITO. DESNECESSIDADE, OUTROSSIM, DE AQUIESCÊNCIA UXÓRIA PARA VALIDADE DA GARANTIA. ALEGADA NULIDADE DA EXECUÇÃO, EM RAZÃO DE ESTAR CONSUBSTANCIADA EM TÍTULO EXECUTIVO ILÍQUIDO. CONSTATAÇÃO DE PRONUNCIAMENTO CITRA PETITA. MAGISTRADO DE ORIGEM QUE, EM QUE PESE A EXISTÊNCIA DE PEDIDO NA EXORDIAL, DEIXA DE SE PRONUNCIAR SOBRE O ASSUNTO. POSSIBILIDADE DE ENFOQUE DO TEMA NESTA INSTÂNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 1.013, § 3º, INCISO III, DO CPC/2015. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO. PREVISÃO NO PACTO DE PAGAMENTO DA DÍVIDA EM PRESTAÇÃO FIXA, NÃO POSSUINDO NATUREZA DE CRÉDITO ROTATIVO, PORTANTO, AFIGURANDO-SE COMO TÍTULO HÁBIL À EXECUÇÃO. PRECEDENTES. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 585, INCISO II, DO CPC/1973 (ATINENTE AO ART. 784, INCISO III, DO CPC/2015). REJEIÇÃO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO IMPERATIVA. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. EMBARGANTE QUE POSTULA A EXCLUSÃO DA SUA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POR NÃO INTEGRAR O POLO PASSIVO DO FEITO EXPROPRIATÓRIO. INVIABILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE REJEITOU OS EMBARGOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE REDUÇÃO DO ESTIPÊNDIO. INACOLHIMENTO. VERBA HONORÁRIA FIXADA COM FULCRO NO § 4º DO ART. 20 DO CPC/1973 (CORRESPONDENTE AO ART. 85, § 8º, DO CPC/2015). DURAÇÃO DO PROCESSO, ATUAÇÃO DA CAUSÍDICA DO EMBARGADO E VALOR PECUNIÁRIO DA DEMANDA QUE JUSTIFICAM A FIXAÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO NA ORIGEM. REBELDIA INACOLHIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.028796-2, da Capital - Continente, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 07-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. MAGISTRADO DE ORIGEM QUE REJEITOU A PRETENSÃO DEDUZIDA NA EXORDIAL. IRRESIGNAÇÃO DA EMBARGANTE. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO. GARANTIA ESTABELECIDA NA AVENÇA SOB A DENOMINAÇÃO DE AVAL. ATECNIA NA UTILIZAÇÃO DA EXPRESSÃO. AVAL QUE SE CONSTITUI GARANTIA EXCLUSIVA DE TÍTULOS DE CRÉDITO, NÃO PODENDO SER FIRMADO EM DOCUMENTOS COM NATUREZA DIVERSA. UTILIZAÇÃO DE DENOMINAÇÃO EQUIVOCADA QUE, ENTRETANTO, NÃO OBSTA O ENQUADRAMENTO DO MARIDO DA EMBARGANTE COMO DEVEDOR SOLIDÁRIO, EM FACE DO EXPRESSAMENTE AVENÇADO NO CONTRATO. MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DOS CONTR...
Data do Julgamento:07/06/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MAGISTRADO A QUO QUE REJEITA PARCIALMENTE O INCIDENTE DE DEFESA. IRRESIGNAÇÃO DA DEVEDORA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA QUE INCIDEM INDEPENDENTEMENTE DE ARBITRAMENTO. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUSCITADA INAPLICABILIDADE DA MULTA DO ART. 475-J DO CÓDIGO DE RITOS. TESE QUE MERECE NAUFRAGAR. OCORRÊNCIA DE ADREDE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. DEVEDORA QUE OPTA PELA GARANTIA DO JUÍZO PARA FINS DE APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO SE CONFUNDE COM ADIMPLEMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SANÇÃO PECUNIÁRIA QUE SE DESNUDA NECESSÁRIA, TAL QUAL DEFINIDO NO DECISUM. REBELDIA REJEITADA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.094976-0, de Blumenau, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 07-06-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MAGISTRADO A QUO QUE REJEITA PARCIALMENTE O INCIDENTE DE DEFESA. IRRESIGNAÇÃO DA DEVEDORA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA QUE INCIDEM INDEPENDENTEMENTE DE ARBITRAMENTO. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUSCITADA INAPLICABILIDADE DA MULTA DO ART. 475-J DO CÓDIGO DE RITOS. TESE QUE MERECE NAUFRAGAR. OCORRÊNCIA DE ADREDE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. DEVEDORA QUE OPTA PELA GARANTIA DO JUÍZO PARA FINS...
Data do Julgamento:07/06/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM SEDE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MAGISTRADO A QUO QUE, RECONHECENDO A INEXISTÊNCIA DE SALDO CREDOR EM FAVOR DO AUTOR, ACOLHE A PEÇA DE OBJEÇÃO E JULGA EXTINTA A FASE EXPROPRIATÓRIA, NOS TERMOS DO ART. 267, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IRRESIGNAÇÃO DO CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. CONSTATAÇÃO EX OFFICIO DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. CONSUMIDOR QUE VISA, TÃO SOMENTE, A EXIGÊNCIA DO SOMATÓRIO PROVENIENTE DAS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL RECONHECENDO A OBRIGAÇÃO PRETENDIDA PELO CREDOR. COLEGIADO DESTE PRETÓRIO QUE ALTEROU SEU POSICIONAMENTO QUANTO À POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DAS AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL E SEUS RESPECTIVOS PROVENTOS. ADOÇÃO DO ENTENDIMENTO APRESENTADO PELA CORTE DA CIDADANIA, NO SENTIDO DE QUE DEVE HAVER RECONHECIMENTO EXPRESSO NO COMANDO JUDICIAL EXECUTADO DO DIREITO ÀS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. INADEQUAÇÃO DO INÍCIO DA FASE EXECUTIVA À MÍNGUA DE TÍTULO EXECUTIVO NESSE ASSUNTO. IMPERATIVA EXTINÇÃO DA FASE EXPROPRIATÓRIA, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, INCISO VI, DO DIGESTO PROCESSUAL CIVIL (ATINENTE AO ART. 485, INCISO VI, DO NOVEL CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). ÔNUS SUCUMBENCIAIS. INVERSÃO. IMPOSIÇÃO À CREDORA. EXEGESE DO ART. 20, CAPUT, E § 4º, DO CÓDIGO BUZAID. EXIGIBILIDADE SUSPENSA, NOS TERMOS DOS ARTS. 11 E 12, AMBOS DA LEI N. 1.060/50, FACE A CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. REBELDIA PREJUDICADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.028533-9, de Blumenau, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 07-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM SEDE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MAGISTRADO A QUO QUE, RECONHECENDO A INEXISTÊNCIA DE SALDO CREDOR EM FAVOR DO AUTOR, ACOLHE A PEÇA DE OBJEÇÃO E JULGA EXTINTA A FASE EXPROPRIATÓRIA, NOS TERMOS DO ART. 267, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IRRESIGNAÇÃO DO CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. CONSTATAÇÃO EX OFFICIO DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. CONSUMIDOR QUE VISA, TÃO SOMENTE, A EXIGÊNCIA DO SOMATÓRIO PROVENIENTE DAS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL RECONHECENDO A OBRIGAÇÃO PRETENDIDA PELO...
Data do Julgamento:07/06/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA, JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DE TELEFONIA FIXA E, ALTERNATIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO RESPECTIVA. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PRIMEIRO PLEITO REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. PROCESSUAL CIVIL. DEMANDADA QUE RENOVA O REQUERIMENTO DE ANÁLISE DO AGRAVO RETIDO POR SI INTERPOSTO. ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE JÁ O ENFOCOU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO EM MOMENTO PRETÉRITO, QUANDO DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO CÍVEL N. 2015.015619-0. ENFRENTAMENTO IMPOSSÍVEL. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, EM PROCEDIMENTO DE REPETITIVOS, DEFINIU QUE A RÉ TEM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER PELAS AÇÕES FALTANTES TANTO DA TELESC S.A. (RESP N. 1.322.624/SC, REL. MIN. PAULO DE TARSO SANSEVERINO) QUANTO DA TELESC CELULAR S.A. (RESP N. 1.034.255/RS, REL. MIN. LUIS FELIPE SALOMÃO). PRELIMINAR AFASTADA. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO EM RAZÃO DE TER FIGURADO COMO ACIONISTA CONTROLADORA NA ÉPOCA DA CELEBRAÇÃO DO PACTO. INOCORRÊNCIA. SUCESSORA DA EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES QUE DETÉM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER TANTO PELA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES NÃO SUBSCRITAS AOS CONSUMIDORES, QUANTO POR EVENTUAL INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DESTA OBRIGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA EM DEBATE QUE SE SUBMETE À DISCIPLINA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTE DESTA CORTE DE JUSTIÇA. LAPSO TEMPORAL EXTINTIVO QUE NÃO SE COMPLETOU. DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SURGIMENTO DO DIREITO APENAS EMPÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES. INAPLICABILIDADE DO PERGAMINHO CONSUMERISTA E INCORREÇÃO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ANÁLISE PRETÉRITA DE AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA RÉ QUE JÁ ESTABELECEU A INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E O CABIMENTO DA INVERSÃO DO ONUS PROBANDI. AUSÊNCIA DE ATAQUE À DECISÃO COLEGIADA. INCIDÊNCIA DA PRECLUSÃO. ESMIUÇAMENTO VEDADO QUANTO AOS TEMAS. SUSCITADA LEGALIDADE DAS PORTARIAS QUE FUNDAMENTAM O CONTRATO EM DEBATE. REGULAMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA QUE CONTRARIA LEI FEDERAL. PREVALÊNCIA DESTA ÚLTIMA. CLÁUSULAS PROVENIENTES DE REFERIDO REGRAMENTOS QUE, ADEMAIS, APRESENTAM ONEROSIDADE EXCESSIVA À INVESTIDORA. MONTANTE INDENITÁRIO. AVENTADA NECESSIDADE DE UTILIZAÇÃO DA COTAÇÃO EM BOLSA NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO EM CASO DE CONVERSÃO EM PECÚNIA. ADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, DE QUE TRATA A MULTIPLICIDADE DE RECURSOS COM FUNDAMENTO IDÊNTICO À QUESTÃO DE DIREITO, COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. JULGAMENTO, SOB A RELATORIA DO MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO, QUE ESTIPULOU QUE DEVE SER CONVERTIDA A OBRIGAÇÃO DE SUBSCREVER AÇÕES EM PERDAS E DANOS MULTIPLICANDO-SE O NÚMERO DE AÇÕES DEVIDAS PELA COTAÇÃO DESTAS NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. CRITÉRIO DE APURAÇÃO JÁ DETERMINADO NA SENTENÇA GUERREADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME NESSA SEARA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APELANTE QUE PLEITEIA A FIXAÇÃO DO ESTIPÊNDIO EM VALOR INFERIOR À 15% SOBRE A CONDENAÇÃO. PARÂMETRO NÃO FIXADO NO DECISUM VERGASTADO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA SENTENÇA. ESMIUÇAMENTO IMPOSSÍVEL. PLEITO DE INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. INVIABILIDADE. DEMANDANTE QUE OBTEVE ÊXITO SUBSTANCIAL DE SEUS PLEITOS. MANUTENÇÃO DA RÉ EM ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS E VERBA HONORÁRIA. PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DE DETERMINADOS DISPOSITIVOS DE LEI. DESNECESSIDADE. DECISUM DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. AGRAVO RETIDO NÃO ENFOCADO E APELO CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.028583-4, de Blumenau, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 07-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA, JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DE TELEFONIA FIXA E, ALTERNATIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO RESPECTIVA. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PRIMEIRO PLEITO REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. PROCESSUAL CIVIL. DEMANDADA QUE RENOVA O REQUERIMENTO DE ANÁLISE DO AGRAVO RETIDO POR SI INTERPOSTO. ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE JÁ O ENFOCOU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO EM MOMENTO PRETÉRITO, QUANDO DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO CÍVEL N. 2015.015619-0. ENFRENTAMENTO IMPOSSÍVEL. I...
Data do Julgamento:07/06/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEMANDA DE BUSCA E APREENSÃO. MAGISTRADO QUE DEFERE A LIMINAR E POSSIBILITA A PURGAÇÃO DA MORA PELO RÉU, DENTRE OUTRAS DETERMINAÇÕES. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PROCESSUAL CIVIL. RECORRENTE QUE SUSTENTA QUE O JULGADOR PROMOVEU A REVISÃO DE OFÍCIO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INOCORRÊNCIA. DETERMINAÇÃO DE PAGAMENTO, PARA FINS DE PURGAÇÃO DA MORA, DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ O MOMENTO DO CÁLCULO, QUE NÃO IMPORTA EM CONCLUIR QUE HOUVE VIOLAÇÃO AOS LIMITES DA LIDE OU À SÚMULA 381 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INTERPRETAÇÃO DADA PELO JULGADOR EM CONFORMIDADE COM POSICIONAMENTO OUTRORA ADOTADO SOBRE A MATÉRIA E CONSENTÂNEO COM OS DITAMES DO PERGAMINHO CONSUMERISTA. PREFACIAL REPELIDA. MÉRITO. VENTILADA NECESSIDADE DE PAGAMENTO INTEGRAL DA DÍVIDA PARA FINS DE PURGAÇÃO DA MORA. TOGADO QUE ENTENDE QUE A PURGAÇÃO DA MORA SE DÁ COM O PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A DATA DO CÁLCULO, SENDO EXCLUÍDAS AS PARCELAS POSTERIORES. ADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.418.593/MS, DE QUE TRATA A MULTIPLICIDADE DE RECURSOS COM FUNDAMENTO IDÊNTICO À QUESTÃO DE DIREITO, COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. JULGAMENTO, SOB A BATUTA DO MINISTRO LUÍS FELIPE SALOMÃO, QUE ESTIPULOU QUE, NOS CONTRATOS DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, A PURGAÇÃO DA MORA SÓ OCORRE COM O PAGAMENTO INTEGRAL DA DÍVIDA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS EMPÓS A EXECUÇÃO DA LIMINAR. IMPERATIVA REFORMA DA INTERLOCUTÓRIA NESSA SEARA. SUSTENTADA DESNECESSIDADE DE AVALIAÇÃO DO BEM, DE ESTABELECIMENTO DE UM PATAMAR PARA SUA VENDA E DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO DEVEDOR. TOGADO QUE EM MOMENTO ALGUM DETERMINA QUE O AUTOMÓVEL SEJA VENDIDO PELO VALOR DIVULGADO PELA TABELA FIPE, MAS QUE SUA AVALIAÇÃO TENHA POR BASE O REFERIDO CRITÉRIO. MEDIDA JUSTA E RAZOÁVEL A FIM DE AMPARAR OS INTERESSES DE AMBOS OS LITIGANTES. DESNECESSIDADE, CONTUDO, DE PRÉVIA CIENTIFICAÇÃO DO CONSUMIDOR ACERCA DA ALIENAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO BEM DADO EM GARANTIA. DECISUM MODIFICADO NESSE ÚLTIMO ASPECTO. INSURGÊNCIA PARCIALMENTE ALBERGADA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.009130-9, de São José, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 07-06-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEMANDA DE BUSCA E APREENSÃO. MAGISTRADO QUE DEFERE A LIMINAR E POSSIBILITA A PURGAÇÃO DA MORA PELO RÉU, DENTRE OUTRAS DETERMINAÇÕES. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PROCESSUAL CIVIL. RECORRENTE QUE SUSTENTA QUE O JULGADOR PROMOVEU A REVISÃO DE OFÍCIO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INOCORRÊNCIA. DETERMINAÇÃO DE PAGAMENTO, PARA FINS DE PURGAÇÃO DA MORA, DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ O MOMENTO DO CÁLCULO, QUE NÃO IMPORTA EM CONCLUIR QUE HOUVE VIOLAÇÃO AOS LIMITES DA LIDE OU À SÚMULA 381 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INTERPRETAÇÃO DADA PELO JULGADOR EM CONFORMIDADE COM...
Data do Julgamento:07/06/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. INDEFERIMENTO DO PLEITO LIMINAR DE RESGUARDO DA MEAÇÃO DA EMBARGANTE. DEFENDIDA AUSÊNCIA DE BENEFÍCIO DA ENTIDADE FAMILIAR EM RELAÇÃO À DÍVIDA OBJETO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INVIABILIDADE DE ACOLHIMENTO. DEVER DA EMBARGANTE DE DERRUIR A PRESUNÇÃO DE QUE A DÍVIDA CONTRAÍDA PELO SEU MARIDO SE DEU EM PROL DA SOCIEDADE CONJUGAL. PRECEDENTES. ELEMENTOS DO CADERNO PROCESSUAL QUE NÃO PERMITEM ALBERGAR, PELO MENOS NESTA FASE DE COGNIÇÃO NÃO EXAURIENTE, A ARGUMENTAÇÃO ESPOSADA PELA RECORRENTE. VERIFICAÇÃO DE QUE A TESE DE QUE O DÉBITO FOI CONTRAÍDO PARA O FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS PARA OS VEÍCULOS DA EMPRESA DEMANDADA QUE NÃO RESTOU POSITIVADA, MORMENTE EM SE CONSIDERANDO QUE TAL CIRCUNSTÂNCIA NÃO FOI DEBATIDA NA AÇÃO MONITÓRIA PRETÉRITA, EM FACE DA AUSÊNCIA DE DECLINAÇÃO DA CAUSA DEBENDI, E DE CONSEQUENTE DISCUSSÃO, DOS CHEQUES EMITIDOS. MANUTENÇÃO DA INTERLOCUTÓRIA QUE SE IMPÕE. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.004128-7, de Forquilhinha, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 07-06-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. INDEFERIMENTO DO PLEITO LIMINAR DE RESGUARDO DA MEAÇÃO DA EMBARGANTE. DEFENDIDA AUSÊNCIA DE BENEFÍCIO DA ENTIDADE FAMILIAR EM RELAÇÃO À DÍVIDA OBJETO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INVIABILIDADE DE ACOLHIMENTO. DEVER DA EMBARGANTE DE DERRUIR A PRESUNÇÃO DE QUE A DÍVIDA CONTRAÍDA PELO SEU MARIDO SE DEU EM PROL DA SOCIEDADE CONJUGAL. PRECEDENTES. ELEMENTOS DO CADERNO PROCESSUAL QUE NÃO PERMITEM ALBERGAR, PELO MENOS NESTA FASE DE COGNIÇÃO NÃO EXAURIENTE, A ARGUMENTAÇÃO ESPOSADA PELA RECORRENTE. VERIFICAÇÃO DE QUE A TESE DE QUE O DÉBITO FOI CONTRAÍDO PA...
Data do Julgamento:07/06/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE EMENDA DA INICIAL. ARTS. 295, VI C/C 267, I, DO CPC/1973. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. LIMINAR DEFERIDA, TODAVIA NÃO EFETIVADA EM RAZÃO DA NÃO LOCALIZAÇÃO DO BEM. INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DA PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FUNDAMENTO NOS ARTS. 295, VI C/C 267, I, DO CPC/1973 EQUIVOCADA. SITUAÇÃO QUE EVIDENCIA O ABANDONO DA CAUSA. NECESSIDADE DE SE DAR ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO § 1º DO ART. 267 DO CPC/1973. NULIDADE CONFIGURADA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA DE OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.069830-6, de Itajaí, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 07-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE EMENDA DA INICIAL. ARTS. 295, VI C/C 267, I, DO CPC/1973. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. LIMINAR DEFERIDA, TODAVIA NÃO EFETIVADA EM RAZÃO DA NÃO LOCALIZAÇÃO DO BEM. INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DA PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FUNDAMENTO NOS ARTS. 295, VI C/C 267, I, DO CPC/1973 EQUIVOCADA. SITUAÇÃO QUE EVIDENCIA O ABANDONO DA CAUSA. NECESSIDADE DE SE DAR ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO § 1º DO ART. 267 DO CPC/19...
Data do Julgamento:07/06/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. EMBARGOS A EXECUÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. CELEBRAÇÃO DE ACORDO ENTRE AS PARTES. PROCURADORES COM PODERES PARA TRANSIGIR. HOMOLOGAÇÃO NESTE GRAU RECURSAL. POSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. EXEGESE DO ART. 487, III, "B", DO CPC/2015. PERDA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL. "Recurso prejudicado é aquele que perdeu o seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso. Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado." (Agravo de Instrumento n. 2008.060262-6, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, j. 22-2-2012). RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.067476-0, de Brusque, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 07-06-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS. EMBARGOS A EXECUÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. CELEBRAÇÃO DE ACORDO ENTRE AS PARTES. PROCURADORES COM PODERES PARA TRANSIGIR. HOMOLOGAÇÃO NESTE GRAU RECURSAL. POSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. EXEGESE DO ART. 487, III, "B", DO CPC/2015. PERDA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL. "Recurso prejudicado é aquele que perdeu o seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso. Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por fa...
Data do Julgamento:07/06/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU AO AGRAVANTE O PAGAMENTO DAS DESPESAS DECORRENTES DA ESTADIA DO VEÍCULO, EM CASO DE REMOÇÃO DO BEM E DEPÓSITO EM MÃOS DE TERCEIRO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NA ORIGEM. HOMOLOGAÇÃO DE PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. "A superveniência de sentença homologatória de pedido de desistência da ação, acarreta na perda de objeto do reclamo, tornando, assim, prejudicada a análise do recurso de agravo de instrumento". (Agravo de Instrumento n. 2012.020033-9, de Mafra, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 1º-10-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.008380-7, da Capital - Bancário, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 07-06-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU AO AGRAVANTE O PAGAMENTO DAS DESPESAS DECORRENTES DA ESTADIA DO VEÍCULO, EM CASO DE REMOÇÃO DO BEM E DEPÓSITO EM MÃOS DE TERCEIRO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NA ORIGEM. HOMOLOGAÇÃO DE PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. "A superveniência de sentença homologatória de pedido de desistência da ação, acarreta na perda de objeto do reclamo, tornando, assim, prejudicada a análise do recurso de agravo de instrumento". (Agravo de Instrumento n. 2012.020033-9, de Mafra, rel. Des....
Data do Julgamento:07/06/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. OI S.A. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM TELEFONIA MÓVEL - TELESC CELULAR E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. I - RECURSO DE APELAÇÃO 1 - PRELIMINARES 1.1 - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM COM RELAÇÃO À TELEFONIA FIXA. PRELIMINAR REJEITADA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. RESP N. 1.322.624/SC. "1. Para fins do art. 543-C do CPC: 1.1. A sucessão, por incorporação, de empresas, determina a extinção da personalidade jurídica da incorporada, com a transmissão de seus direitos e obrigações à incorporadora. 1.2. Legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, quanto a credores cujo título não tiver sido constituído até o ato de incorporação, independentemente de se referir a obrigações anteriores, ante a sucessão empresarial. [...] (STJ, Resp 1.322.624/SC, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. 12-6-2013). 1.2 - ILEGITIMIDADE PASSIVA RELATIVA ÀS AÇÕES DA TELESC CELULAR S.A. (DOBRA ACIONÁRIA). PRELIMINAR REJEITADA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. RESP N. 1.112.474/RS. A Brasil Telecom S.A., por força de cisão, é parte passiva legítima nas demandas que buscam a dobra acionária da Telesc Celular. 2 - PREJUDICIAIS DE MÉRITO. ALEGAÇÕES DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL EM RELAÇÃO À TELEFONIA MÓVEL E DOS DIVIDENDOS. 2.1 - DOBRA ACIONÁRIA. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICABILIDADE, NO CASO, DOS PRAZOS PRESCRICIONAIS VINTENÁRIO E DECENAL PREVISTOS, RESPECTIVAMENTE, NO ART. 177 DO CC/1916 E NO ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE. TELEFONIA MÓVEL. DATA DA CISÃO DA TELESC S.A. EM TELESC CELULAR S.A. (31-01-1998) COMO MARCO INICIAL. INCIDÊNCIA, NO CASO, DO ATUAL CÓDIGO CIVIL. CONTAGEM DO PRAZO DA DATA DA SUA ENTRADA EM VIGOR. LAPSO DECENAL NÃO ESCOADO. PREJUDICIAL DE MÉRITO REJEITADA. 2.2 - PRESCRIÇÃO QUANTO AO PAGAMENTO DE DIVIDENDOS. PREJUDICIAL IGUALMENTE AFASTADA. "A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária. [...]" (REsp. 1.112.474/RS e REsp. 1.034.255/RS, rel. Min. Luiz Felipe Salomão). 3 - MÉRITO. 3.1 - APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E CONSEQUENTE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. "Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Relação de consumo caracterizada. Exegese dos arts. 2º e 3º da lei 8.078/90. Inversão do ônus da prova. Subsunção da hipótese vertente ao art. 6º, inciso VIII, do diploma consumerista" (Apelação Cível n. 2012.020366-5, de Caçador, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, j. 8-5-2012). 3.2 - IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO PELO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO NA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DA CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTA NESSAS PORTARIAS. 3.3 - RESPONSABILIDADE DA UNIÃO POR SER O ACIONISTA CONTROLADOR E EMISSOR DAS PORTARIAS. RECURSO DESPROVIDO. 3.4 - CRITÉRIO DO CÁLCULO INDENIZATÓRIO NA CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS. PLEITO PELO VALOR DA COTAÇÃO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. TESE ACOLHIDA PELA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO NO PONTO. "Sendo obtida a pretensão em decisão de primeiro grau, ao apelante é defeso renová-la, pois lhe carece o interesse recursal para tanto [...]." (Apelação Cível n. 2010.000170-4, de São José do Cedro, rel. Des. Saul Steil, dj. 7-6-2010). 4 - DOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DO PEDIDO NO JUÍZO DE ORIGEM. RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DE JULGAMENTO CITRA PETITA. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE NESTE GRAU RECURSAL. CAUSA MADURA. EXEGESE DO ART. 1.013, § 3º, II, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PEDIDO OBJETO DE OUTRA DEMANDA JUDICIAL COM IDENTIDADE DE PARTES, PEDIDO E CAUSA DE PEDIR, ALÉM DE DECISÃO DEFINITIVA JÁ TRANSITADA EM JULGADO SOBRE A MATÉRIA. EFEITOS DA COISA JULGADA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EX OFFICIO, ART. 267, V, § 3º, DO CPC/1973. 5 - MANUTENÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS EM RAZÃO DE QUE O JULGAMENTO EM SEGUNDO GRAU NÃO ALTEROU O RESULTADO ECONÔMICO DO PROCESSO. 5.1 - PLEITO DE REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. PRECEDENTES DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. RECURSO DESPROVIDO. Esta Corte de Justiça tem entendido que "em ações de perfazimento obrigacional resultante da subscrição deficitária de ações de empresa de telefonia, os honorários advocatícios não devem ser fixados em valor determinado, mas em percentual, adotado o de 15%, tendo como base de imposição o valor patrimonial das ações a serem complementadas ou, no caso de conversão da obrigação em indenização por perdas e danos, sobre a quantia que, a tal título, vier a ser encontrada na etapa de liquidação (Apelação Cível n. 2007.031092-6, de Gaspar, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Trindade dos Santos, j. em 30/10/07)" (Apelação Cível n. 2012.058148-0, da Capital, rela. Desa. Rejane Andersen, j. 26-9-2012). 6 - PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DE DETERMINADOS DISPOSITIVOS LEGAIS. ANÁLISE REALIZADA EXPLÍCITA OU IMPLICITAMENTE. AUSÊNCIA DE OFENSA AO DISPOSTO NO ART. 489 DO CPC/2015. DESPROVIMENTO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.029810-6, de Rio do Sul, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 07-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. OI S.A. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM TELEFONIA MÓVEL - TELESC CELULAR E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. I - RECURSO DE APELAÇÃO 1 - PRELIMINARES 1.1 - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM COM RELAÇÃO À TELEFONIA FIXA. PRELIMINAR REJEITADA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. RESP N. 1.322.624/SC. "1. Para fins do art. 543-C do CPC: 1.1. A sucessão, por incorporação, de empresas, determina a extinção da personalidade jurídica...
Data do Julgamento:07/06/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DISCUSSÃO QUE GIRA EM TORNO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ PELA INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E AO QUANTUM ARBITRADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. BANCO QUE MANTEVE O NOME DA AUTORA NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES MESMO APÓS DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA PROCEDER A EXCLUSÃO DA INSCRIÇÃO PROFERIDA EM DEMANDA ANTERIOR, E APÓS ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES NO QUAL O APELANTE SE COMPROMETEU A DAR BAIXA NOS REGISTROS. AUSÊNCIA DE DEBATE ACERCA DE MATÉRIA BANCÁRIA, SOCIETÁRIA, CAMBIÁRIA OU FALIMENTAR. CONTROVÉRSIA ACERCA DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO QUE JÁ SE OPEROU EM AÇÃO ANTERIOR. MATÉRIA AFETA ÀS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 6º, INC. I, DO ATO REGIMENTAL N. 41/2000 E ART. 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. "É das Câmaras de Direito Civil e não das Câmaras de Direito Comercial a competência para processar e julgar recurso interposto contra sentença proferida em ação de obrigação de fazer c/c com indenização por danos morais e materiais, na hipótese em que a inscrição do nome da parte autora em cadastros de proteção ao crédito [...] não envolve mais a discussão sobre as cláusulas do contrato de empréstimo, [...] mas apenas a questão relativa à responsabilidade civil por ato ilícito." (Conflito de Competência n. 2015.034886-5, de Biguaçu, Órgão Especial, rel. Des. Jaime Ramos, j. 1-7-2015). (Apelação Cível n. 2015.025105-0, de Balneário Camboriú, rela. Desa. Rejane Andersen, j. 14-7-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.068163-1, de Sombrio, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 07-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DISCUSSÃO QUE GIRA EM TORNO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ PELA INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E AO QUANTUM ARBITRADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. BANCO QUE MANTEVE O NOME DA AUTORA NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES MESMO APÓS DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA PROCEDER A EXCLUSÃO DA INSCRIÇÃO PROFERIDA EM DEMANDA ANTERIOR, E APÓS ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES NO QUAL O APELANT...
Data do Julgamento:07/06/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO PELO ABANDONO DA CAUSA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO HOUVE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA DAR IMPULSO AO FEITO, CONSIDERANDO QUE A CARTA DE INTIMAÇÃO COM AVISO DE RECEBIMENTO FOI ENCAMINHADA PARA O ENDEREÇO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DIVERSA. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA IMPULSIONAR O PROCESSO, COM A RESSALVA EXPRESSA DA PENALIDADE DE EXTINÇÃO DO FEITO EM CASO DE INÉRCIA. POSTERIOR INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA ENVIADA PARA O ENDEREÇO CONSTANTE NA QUALIFICAÇÃO INICIAL. OFÍCIO ENCAMINHADO POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DIVERSA EM RESPOSTA À CARTA DE INTIMAÇÃO INFORMANDO INEXISTIR RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. ADEMAIS, CORRESPONDÊNCIA REMETIDA PARA ENDEREÇO DIVERSO DAQUELE DESCRITO NA PROCURAÇÃO E NO CONTRATO. INDUÇÃO DO CARTÓRIO A ERRO. CONTUDO, JUÍZO JÁ CONHECEDOR DA EVIDENCIADA FALHA DO ENDEREÇO INDICADO NA INICIAL, QUE SE REFERIA A UM OUTRO BANCO. ASSIM, NÃO RESTOU ATENDIDA A EXIGÊNCIA LEGAL PREVISTA NO § 1° DO ART. 267 DO CPC/1973. CONFIGURAÇÃO DA INÉRCIA AFASTADA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA O REGULAR PROCESSAMENTO DO FEITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.063486-9, de Joinville, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 07-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO PELO ABANDONO DA CAUSA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO HOUVE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA DAR IMPULSO AO FEITO, CONSIDERANDO QUE A CARTA DE INTIMAÇÃO COM AVISO DE RECEBIMENTO FOI ENCAMINHADA PARA O ENDEREÇO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DIVERSA. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA IMPULSIONAR O PROCESSO, COM A RESSALVA EXPRESSA DA PENALIDADE DE EXTINÇÃO DO FEITO EM CASO DE INÉRCIA. POSTERIOR INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA ENVIADA PARA O ENDEREÇO CONSTANTE NA QUALIF...
Data do Julgamento:07/06/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL PARA A JUNTADA DA CÓPIA DO CERTIFICADO DE REGISTRO DO VEÍCULO E DA VIA ORIGINAL DO CONTRATO OBJETO DA LIDE. INÉRCIA DA PARTE AUTORA EM RELAÇÃO À CÓPIA DO CERTIFICADO DE REGISTRO DO VEÍCULO QUE RESULTOU NO INDEFERIMENTO DA INICIAL E, POR CONSEQUÊNCIA, NA EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DOS ARTS. 295, VI C/C 267, I, DO CPC/1973. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA. EXTINÇÃO PREMATURA. PETIÇÃO FÍSICA PROTOCOLADA PELO AUTOR POR MEIO DO PROTOCOLO UNIFICADO, NO INTERREGNO DO PRAZO CONCEDIDO PARA EMENDA, COM A QUAL APRESENTA O TÍTULO DE CRÉDITO PARA CONFERÊNCIA E VINCULAÇÃO, BEM COMO INFORMA NÃO POSSUIR O CERTIFICADO DE REGISTRO DE VEÍCULO E APRESENTA A RESPECTIVA NOTA FISCAL. ADEMAIS, EXISTÊNCIA DE EXTRATO DO DETRAN ANEXADO À INICIAL QUE INDICA O REGISTRO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM FAVOR DO BANCO AUTOR. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RETORNO DO AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.060570-3, de Blumenau, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 07-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL PARA A JUNTADA DA CÓPIA DO CERTIFICADO DE REGISTRO DO VEÍCULO E DA VIA ORIGINAL DO CONTRATO OBJETO DA LIDE. INÉRCIA DA PARTE AUTORA EM RELAÇÃO À CÓPIA DO CERTIFICADO DE REGISTRO DO VEÍCULO QUE RESULTOU NO INDEFERIMENTO DA INICIAL E, POR CONSEQUÊNCIA, NA EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DOS ARTS. 295, VI C/C 267, I, DO CPC/1973. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA. EXTINÇÃO PREMATURA. PETIÇÃO FÍSICA PROTOCOLADA PELO AUTOR POR MEIO DO P...
Data do Julgamento:07/06/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. OI S.A. AÇÃO ORDINÁRIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA. I - AGRAVO RETIDO INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE INVERTEU O ÔNUS DA PROVA E DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ALEGADA A INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E, POR CONSEQUÊNCIA, DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO ACOLHIMENTO. RELAÇÃO DE CONSUMO EVIDENCIADA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (STJ, REsp n. 645.226/RS, rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 7-8-2006). II - RECURSO DE APELAÇÃO 1 - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. RESP N. 1.322.624/SC. "1. Para fins do art. 543-C do CPC: 1.1. A sucessão, por incorporação, de empresas, determina a extinção da personalidade jurídica da incorporada, com a transmissão de seus direitos e obrigações à incorporadora. 1.2. Legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, quanto a credores cujo título não tiver sido constituído até o ato de incorporação, independentemente de se referir a obrigações anteriores, ante a sucessão empresarial. [...] (STJ, REsp n. 1.322.624/SC, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. 12-6-2013). 2 - PREJUDICIAIS DE MÉRITO. ALEGAÇÕES DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL E DOS DIVIDENDOS. 2.1 - PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. CONTAGEM DO PRAZO DA DATA DA CAPITALIZAÇÃO DAS AÇÕES (OCORRIDA EM 30-6-1993). INCIDÊNCIA, NO CASO, DO ATUAL CÓDIGO CIVIL. CONTAGEM DO PRAZO DA DATA DA SUA ENTRADA EM VIGOR. LAPSO DECENAL NÃO ESCOADO. PREJUDICIAL DE MÉRITO REJEITADA. 2.2 - PRESCRIÇÃO QUANTO AO PAGAMENTO DE DIVIDENDOS. PREJUDICIAL IGUALMENTE AFASTADA. "A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária. [...]" (STJ, Resp n. 1.112.474/RS e Resp n. 1.034.255/RS, rel. Min. Luiz Felipe Salomão). 3 - MÉRITO 3.1 - ALEGADA A INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E, POR CONSEQUÊNCIA, DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REEDIÇÃO DAS RAZÕES EXPOSTAS NO AGRAVO RETIDO. ANÁLISE JÁ REALIZADA. RECURSO PREJUDICADO NO PONTO. 3.2 - IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO PELO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO NA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DA CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTA NESSAS PORTARIAS. 3.3 - RESPONSABILIDADE DA UNIÃO POR SER O ACIONISTA CONTROLADOR E EMISSOR DAS PORTARIAS. RECURSO DESPROVIDO. 3.4 - PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DE DETERMINADOS DISPOSITIVOS LEGAIS. ANÁLISE REALIZADA EXPLÍCITA OU IMPLICITAMENTE. AUSÊNCIA DE OFENSA AO DISPOSTO NO ART. 489 DO CPC/2015. DESPROVIMENTO. RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.014409-5, de Palhoça, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 07-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. OI S.A. AÇÃO ORDINÁRIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA. I - AGRAVO RETIDO INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE INVERTEU O ÔNUS DA PROVA E DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ALEGADA A INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E, POR CONSEQUÊNCIA, DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO ACOLHIMENTO. RELAÇÃO DE CONSUMO EVIDENCIADA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláu...
Data do Julgamento:07/06/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA EXEQUENTE CONTRA A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A JUNTADA DA VIA ORIGINAL DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO QUE APARELHA A EXECUÇÃO. CONSTATAÇÃO DE POSTERIOR JUNTADA DA VIA ORIGINAL PELO AGRAVANTE. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. "Recurso prejudicado é aquele que perdeu o seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso. Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado" (Agravo de Instrumento n. 2008.060262-6, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, j. 22-2-2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.010768-5, de Criciúma, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 07-06-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA EXEQUENTE CONTRA A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A JUNTADA DA VIA ORIGINAL DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO QUE APARELHA A EXECUÇÃO. CONSTATAÇÃO DE POSTERIOR JUNTADA DA VIA ORIGINAL PELO AGRAVANTE. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. "Recurso prejudicado é aquele que perdeu o seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso. Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de inte...
Data do Julgamento:07/06/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. OI S.A. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM TELEFONIA MÓVEL - TELESC CELULAR E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO PELOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO RELATIVOS À DIFERENÇA DE AÇÕES DA TELEFONIA FIXA PELA COISA JULGADA; E DE PARCIAL PROCEDÊNCIA EM RELAÇÃO AOS DEMAIS PEDIDOS. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. I - DO RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA 1 - PRELIMINARES 1.1 - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM COM RELAÇÃO À TELEFONIA FIXA. REJEIÇÃO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. RESP N. 1.322.624/SC. "1. Para fins do art. 543-C do CPC: 1.1. A sucessão, por incorporação, de empresas, determina a extinção da personalidade jurídica da incorporada, com a transmissão de seus direitos e obrigações à incorporadora. 1.2. Legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, quanto a credores cujo título não tiver sido constituído até o ato de incorporação, independentemente de se referir a obrigações anteriores, ante a sucessão empresarial. [...]." (STJ, Resp 1.322.624/SC, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. 12-6-2013). 1.2 - ILEGITIMIDADE PASSIVA RELATIVA ÀS AÇÕES DA TELESC CELULAR S.A. (DOBRA ACIONÁRIA). PRELIMINAR REJEITADA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. RESP N. 1.112.474/RS. A Brasil Telecom S.A., por força de cisão, é parte passiva legítima nas demandas que buscam a dobra acionária da Telesc Celular. 2 - PREJUDICIAIS DE MÉRITO. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL E DOS DIVIDENDOS. 2.1 - DOBRA ACIONÁRIA. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICABILIDADE, NO CASO, DOS PRAZOS PRESCRICIONAIS VINTENÁRIO E DECENAL PREVISTOS, RESPECTIVAMENTE, NO ART. 177 DO CC/1916 E NO ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE. TELEFONIA MÓVEL. DATA DA CISÃO DA TELESC S.A. EM TELESC CELULAR S.A. (31-1-1998) COMO MARCO INICIAL. INCIDÊNCIA, NO CASO, DO ATUAL CÓDIGO CIVIL. CONTAGEM DO PRAZO DA DATA DA SUA ENTRADA EM VIGOR. LAPSO DECENAL NÃO ESCOADO. PREJUDICIAL DE MÉRITO REJEITADA. 2.2 - PRESCRIÇÃO QUANTO AO PAGAMENTO DE DIVIDENDOS. PREJUDICIAL IGUALMENTE AFASTADA. "A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária. [...]" (STJ, Resp n. 1.112.474/RS e Resp n. 1.034.255/RS, rel. Min. Luiz Felipe Salomão). 3 - MÉRITO 3.1 - APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E CONSEQUENTE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. "Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Relação de consumo caracterizada. Exegese dos arts. 2º e 3º da lei 8.078/90. Inversão do ônus da prova. Subsunção da hipótese vertente ao art. 6º, inciso VIII, do diploma consumerista." (Apelação Cível n. 2012.020366-5, de Caçador, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, j. 8-5-2012). 3.2 - IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO PELO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO NA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DA CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTA NESSAS PORTARIAS. 3.3 - RESPONSABILIDADE DA UNIÃO POR SER O ACIONISTA CONTROLADOR E EMISSOR DAS PORTARIAS. RECURSO DESPROVIDO. II - DO RECURSO DA PARTE AUTORA 1 - PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA APELADA AO PAGAMENTO DO VALOR EFETIVAMENTE INTEGRALIZADO, DESDOBRAMENTOS E EVENTOS CORPORATIVOS. BENESSE JÁ DEFERIDA NA SENTENÇA RECORRIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. 2 - JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA NA HIPÓTESE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. PEDIDO DE INCIDÊNCIA DE AMBOS A PARTIR DO ATO ILÍCITO. 2.1 - JUROS DE MORA. DEVIDOS A CONTAR DA CITAÇÃO, NOS TERMOS DOS ARTS. 219 DO CPC/1973 E 405 DO CC/2002. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO RESP n. 1.301.989/RS. RECURSO DESPROVIDO. 2.2 - CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. 3 - DOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. PEDIDO OBJETO DE OUTRA DEMANDA JUDICIAL COM IDENTIDADE DE PARTES, PEDIDO E CAUSA DE PEDIR, ALÉM DE DECISÃO DEFINITIVA JÁ TRANSITADA EM JULGADO SOBRE A MATÉRIA. EFEITOS DA COISA JULGADA JÁ RECONHECIDOS PELA SENTENÇA A QUO. APELANTE QUE ALEGA QUE O PEDIDO FOI DESPROVIDO PELA FALTA DE JUNTADA DE DOCUMENTOS, OS QUAIS DEVERIAM TER SIDO ACOSTADOS AOS AUTOS PELA APELADA. FUNDAMENTOS DO APELO EM DISSONÂNCIA COM O CONTIDO NA SENTENÇA. ART. 514, II, DO CPC/1973 (ART. 1.010, II, DO CPC/2015). AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. APELO NÃO CONHECIDO NO PONTO. III - DO RECURSO DE AMBAS AS PARTES 1 - CRITÉRIO DO CÁLCULO INDENIZATÓRIO NA CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS. AUTOR QUE PUGNOU PELA MAIOR COTAÇÃO DA AÇÃO EM BOLSA DE VALORES ENTRE A DATA DA INTEGRALIZAÇÃO E A DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. SENTENÇA QUE DECIDIU NESTE SENTIDO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PLEITO DA EMPRESA DE TELEFONIA PARA QUE SEJA EFETUADO O CÁLCULO LEVANDO-SE EM CONTA O VALOR DA COTAÇÃO DAS AÇÕES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DO DECISUM. TEMA JÁ DECIDIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO, NO SENTIDO DE QUE A CONVERSÃO POR PERDAS E DANOS DEVE SE DAR PELA COTAÇÃO NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DO AUTOR NÃO CONHECIDO, ANTE A FALTA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO DA RÉ PROVIDO. "Converte-se a obrigação de subscrever ações em perdas e danos multiplicando-se o número de ações devidas pela cotação destas no fechamento do pregão da Bolsa de Valores no dia do trânsito em julgado da ação de complementação de ações, com juros de mora desde a citação" (REsp n. 1.301.989/RS, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 12-3-2014). 2 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. PLEITO DA RÉ DE REDUÇÃO. PEDIDO DO AUTOR PARA MAJORAÇÃO E FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO. MANUTENÇÃO. PRECEDENTES DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. RECURSOS DESPROVIDOS. 3 - PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DE DETERMINADOS DISPOSITIVOS LEGAIS. ANÁLISE REALIZADA EXPLÍCITA OU IMPLICITAMENTE. AUSÊNCIA DE OFENSA AO DISPOSTO NO ART. 489 DO CPC/2015. DESPROVIMENTO. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE CONHECIDO, E NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.038717-3, de Rio do Sul, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 07-06-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS. OI S.A. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM TELEFONIA MÓVEL - TELESC CELULAR E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO PELOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO RELATIVOS À DIFERENÇA DE AÇÕES DA TELEFONIA FIXA PELA COISA JULGADA; E DE PARCIAL PROCEDÊNCIA EM RELAÇÃO AOS DEMAIS PEDIDOS. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. I - DO RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA 1 - PRELIMINARES 1.1 - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM COM RELAÇÃO À TELEFONIA FIXA. REJEIÇÃO. ENTENDI...
Data do Julgamento:07/06/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO REPETITIVO. REEXAME DO ACÓRDÃO. ART. 1.040, II, DO CPC/2015 E ART. 543-C, § 7º, II DO CPC/1973 C/C ART. 5º, § 2º DA RESOLUÇÃO N. 42/2008-TJ. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM TELEFONIA. CRITÉRIOS DE CÁLCULO PARA A CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS. ACÓRDÃO EM REEXAME QUE, POR MAIORIA DE VOTOS, ACOLHEU O PEDIDO INICIAL, PARA DETERMINAR A UTILIZAÇÃO DO VALOR CORRESPONDENTE À MAIOR COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO ENTRE A DATA DA INTEGRALIZAÇÃO E A DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA RÉ POR MEIO DE RECURSO ESPECIAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL PREVISTA NO RESP N. 1.301.989/RS NO SENTIDO DE QUE A CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS DEVE TER POR BASE A MULTIPLICAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES PELO VALOR DE SUA COTAÇÃO NA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO. ATUAL POSICIONAMENTO DA CÂMARA QUE SE COADUNA COM A ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ACÓRDÃO REFORMADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.027807-1, de Joinville, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 07-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO REPETITIVO. REEXAME DO ACÓRDÃO. ART. 1.040, II, DO CPC/2015 E ART. 543-C, § 7º, II DO CPC/1973 C/C ART. 5º, § 2º DA RESOLUÇÃO N. 42/2008-TJ. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM TELEFONIA. CRITÉRIOS DE CÁLCULO PARA A CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS. ACÓRDÃO EM REEXAME QUE, POR MAIORIA DE VOTOS, ACOLHEU O PEDIDO INICIAL, PARA DETERMINAR A UTILIZAÇÃO DO VALOR CORRESPONDENTE À MAIOR COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO ENTRE A DATA DA INTEGRALIZAÇÃO E A DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA RÉ POR MEIO...
Data do Julgamento:07/06/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. TELEFONIA. BRASIL TELECOM S/A (OI S/A). REEXAME DA MATÉRIA COM FULCRO NO ART. 543-C, § 7º, II, DO ANTIGO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE EMISSÃO DA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. EXISTÊNCIA DE DECISÃO UNIFORMIZADORA SOBRE O TEMA PROFERIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. CÁLCULO QUE DEVE TOMAR COMO BASE A COTAÇÃO DAS AÇÕES NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. ACÓRDÃO MODIFICADO EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.033462-3, de Pinhalzinho, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. TELEFONIA. BRASIL TELECOM S/A (OI S/A). REEXAME DA MATÉRIA COM FULCRO NO ART. 543-C, § 7º, II, DO ANTIGO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE EMISSÃO DA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. EXISTÊNCIA DE DECISÃO UNIFORMIZADORA SOBRE O TEMA PROFERIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. CÁLCULO QUE DEVE TOMAR COMO BASE A COTAÇÃO DAS AÇÕES NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. ACÓRDÃO MODIFICADO EM JUÍZO...
Data do Julgamento:06/06/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE DIFERENÇAS DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA AUTORA. PLEITO DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR DO SEGURO A PARTIR DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340, DE 29/12/2006. DESCABIMENTO. EXISTÊNCIA DE DECISÃO UNIFORMIZADORA SOBRE O TEMA, PROFERIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DESDE O EVENTO DANOSO. REDISTRIBUIÇÃO DOS ENCARGOS SUCUMBENCIAIS. OBSERVÂNCIA AO ART. 86 DO ATUAL CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.011766-5, de Xanxerê, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE DIFERENÇAS DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA AUTORA. PLEITO DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR DO SEGURO A PARTIR DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340, DE 29/12/2006. DESCABIMENTO. EXISTÊNCIA DE DECISÃO UNIFORMIZADORA SOBRE O TEMA, PROFERIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DESDE O EVENTO DANOSO. REDISTRIBUIÇÃO DOS ENCARGOS SUCUMBENCIAIS. OBSERVÂNCIA AO ART. 86 DO ATUAL CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível...
Data do Julgamento:06/06/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó