AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - DPVAT. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA QUE GOZA DA PRESUNÇÃO CONSTITUCIONAL "AB ALTO" (ARTIGO 5º, INCISO LXXIV, CF - "...COMPROVAREM..."). OPORTUNIDADES PARA COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.019887-8, de São Miguel do Oeste, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - DPVAT. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA QUE GOZA DA PRESUNÇÃO CONSTITUCIONAL "AB ALTO" (ARTIGO 5º, INCISO LXXIV, CF - "...COMPROVAREM..."). OPORTUNIDADES PARA COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.019887-8, de São Miguel do Oeste, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).
Data do Julgamento:06/06/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - DPVAT. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA QUE GOZA DA PRESUNÇÃO CONSTITUCIONAL "AB ALTO" (ARTIGO 5º, INCISO LXXIV, CF - "...COMPROVAREM..."). OPORTUNIDADES PARA COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.022737-5, de São Miguel do Oeste, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - DPVAT. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA QUE GOZA DA PRESUNÇÃO CONSTITUCIONAL "AB ALTO" (ARTIGO 5º, INCISO LXXIV, CF - "...COMPROVAREM..."). OPORTUNIDADES PARA COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.022737-5, de São Miguel do Oeste, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).
Data do Julgamento:06/06/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA SEGURADORA RÉ. INSURGÊNCIA ACERCA DA INVALIDEZ DA SEGURADA. JUÍZO SENTENCIANTE QUE BASEIA-SE EM LAUDO PERICIAL REALIZADO JUDICIALMENTE, A QUAL ATESTA INVALIDEZ DEFINITIVA. CONDENAÇÃO IMPOSTA SEM QUALQUER RELAÇÃO COM A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ CONCEDIDA PELO INSS. PEDIDO ALTERNATIVO. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA NEGATIVA DO PAGAMENTO DA COMPLEMENTAÇÃO E JUROS DE MORA A CONTAR DA CITAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. MANTIDOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.029087-4, de Chapecó, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA SEGURADORA RÉ. INSURGÊNCIA ACERCA DA INVALIDEZ DA SEGURADA. JUÍZO SENTENCIANTE QUE BASEIA-SE EM LAUDO PERICIAL REALIZADO JUDICIALMENTE, A QUAL ATESTA INVALIDEZ DEFINITIVA. CONDENAÇÃO IMPOSTA SEM QUALQUER RELAÇÃO COM A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ CONCEDIDA PELO INSS. PEDIDO ALTERNATIVO. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA NEGATIVA DO PAGAMENTO DA COMPLEMENTAÇÃO E JUROS DE MORA A CONTAR DA CITAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. MANTIDOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.029087-4, d...
Data do Julgamento:06/06/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. INDENIZAÇÃO ARBITRADA DE ACORDO COM O GRAU DE INVALIDEZ. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PRÉVIA CIÊNCIA DO SEGURADO ACERCA DAS CLÁUSULAS LIMITATIVAS. ÔNUS DA PROVA QUE COMPETIA À RÉ (ART. 373, II, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA EM VALOR INTEGRAL. PLEITO DE MODIFICAÇÃO DO DIES A QUO DE INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DA CONTRATAÇÃO. ACOLHIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.072374-0, de Chapecó, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. INDENIZAÇÃO ARBITRADA DE ACORDO COM O GRAU DE INVALIDEZ. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PRÉVIA CIÊNCIA DO SEGURADO ACERCA DAS CLÁUSULAS LIMITATIVAS. ÔNUS DA PROVA QUE COMPETIA À RÉ (ART. 373, II, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA EM VALOR INTEGRAL. PLEITO DE MODIFICAÇÃO DO DIES A QUO DE INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DA CONTRATAÇÃO. ACOLHIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.072374-0, de Chapecó, rel. Des. José Maurício Lisbo...
Data do Julgamento:06/06/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE A INCAPACIDADE QUE LHE ACOMETE É PERMANENTE/DEFINITIVA. LAUDO PERICIAL, ADEMAIS, QUE ATESTA A TEMPORARIEDADE DA PATOLOGIA. PEDIDO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE. BENESSE CONCEDIDA E CONFIRMADA NA SENTENÇA. RECLAMO NÃO CONHECIDO NO PARTICULAR. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.074214-2, de Chapecó, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE A INCAPACIDADE QUE LHE ACOMETE É PERMANENTE/DEFINITIVA. LAUDO PERICIAL, ADEMAIS, QUE ATESTA A TEMPORARIEDADE DA PATOLOGIA. PEDIDO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE. BENESSE CONCEDIDA E CONFIRMADA NA SENTENÇA. RECLAMO NÃO CONHECIDO NO PARTICULAR. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.074214-2, de Chapecó, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).
Data do Julgamento:06/06/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. COBRANÇA DE DIFERENÇAS DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. PLEITO PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO QUANTO À ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR DO SEGURO FIXADA A PARTIR DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340, DE 29/12/2006. CABIMENTO, EM PARTE. EXISTÊNCIA DE DECISÃO UNIFORMIZADORA SOBRE O TEMA, PROFERIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE DO EVENTO DANOSO. AJUSTE DE OFÍCIO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PRECEDENTES. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. LIMITAÇÃO DE 15% (QUINZE POR CENTO) IMPOSTA PELO ART. 11 DA LEI 1.060/1950. DESCABIMENTO. REGRAMENTO REVOGADO COM O ADVENTO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDO E PARCIALMENTE ACOLHIDO. RECURSO ADESIVO CONHECIDO E REJEITADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.056535-1, de Chapecó, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 21-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. COBRANÇA DE DIFERENÇAS DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. PLEITO PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO QUANTO À ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR DO SEGURO FIXADA A PARTIR DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340, DE 29/12/2006. CABIMENTO, EM PARTE. EXISTÊNCIA DE DECISÃO UNIFORMIZADORA SOBRE O TEMA, PROFERIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE DO EVENTO DANOSO. AJUSTE DE OFÍCIO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PRECEDENTES. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. LIMITAÇÃO DE 15% (QUINZE POR CENTO) IMPOS...
Data do Julgamento:21/03/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA SEGURADORA. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. JUÍZO DE ORIGEM QUE BASEIA-SE NA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA PELO INSS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA JUDICIAL PARA ATESTAR A INVALIDEZ DO SEGURADO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA CASSADA. O reconhecimento, por parte do órgão previdenciário oficial, de que o segurado tem o direito de se aposentar por incapacidade laboral não o exonera de fazer a demonstração de que, efetivamente, se encontra incapacitado, total ou parcialmente, para fins de percepção da indenização fundada em contrato de seguro privado. (...) Isso porque a concessão de aposentadoria pelo INSS faz prova apenas relativa da invalidez, daí a possibilidade da realização de nova perícia com vistas à comprovar, de forma irrefutável, a presença da doença que acarreta a incapacidade total e permanente do segurado" (AgRg no Ag 1.086.577/MG, rel. Min. Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. em 28.04.2009) (TJSC, Apelação Cível n. 2016.012442-6, de Itajaí, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. 17-03-2016). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.028691-2, de Quilombo, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA SEGURADORA. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. JUÍZO DE ORIGEM QUE BASEIA-SE NA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA PELO INSS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA JUDICIAL PARA ATESTAR A INVALIDEZ DO SEGURADO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA CASSADA. O reconhecimento, por parte do órgão previdenciário oficial, de que o segurado tem o direito de se aposentar por incapacidade laboral não o exonera de fazer a demonstração de que, efetivamente, se e...
Data do Julgamento:06/06/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO PARA FINANCIAMENTO DE BENS E/OU SERVIÇOS. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. 1. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. MATÉRIA PACIFICADA EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM QUALQUER OUTRO ENCARGO MORATÓRIO, REMUNERATÓRIO E CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULAS 30, 294, 296 E 472 DO STJ. ENUNCIADO III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTE TRIBUNAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO, NESTE PONTO. 2. JUROS REMUNERATÓRIOS. FIXAÇÃO EM PATAMAR SUPERIOR A 10% ACIMA DA TAXA MÉDIA DE MERCADO. PARÂMETRO EM DESCONFORMIDADE COM ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ E PRECEDENTES DESTA CÂMARA. ABUSIVIDADE VERIFICADA. SENTENÇA MANTIDA. 3. TAXAS ADMINISTRATIVAS. ALEGADA REGULARIDADE NA COBRANÇA DE TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E TAXA DE EMISSÃO DE BOLETO (TEC). MATÉRIA PACIFICADA MEDIANTE DECISÃO PROFERIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RESP n. 1.251.331/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ART. 543-C DO CPC/1973). POSSIBILIDADE VERIFICADA PARA OS CONTRATOS CELEBRADOS ATÉ 30.04.2008. POSICIONAMENTO REAFIRMADO CONSOANTE VERBETE SUMULAR N. 565 DO STJ. PACTO FIRMADO APÓS À DATA LIMÍTROFE. EXIGIBILIDADE AFASTADA. DEMAIS TARIFAS ADMINISTRATIVAS. VIABILIDADE DE COBRANÇA DESDE QUE AMPARADAS EM NORMA AUTORIZADORA E DISPOSTAS EXPRESSAMENTE NO CONTRATO, COMO TAMBÉM NÃO IMPORTEM EM DESPROPORCIONALIDADE OU VALOR EXCESSIVO AOS SERVIÇOS A QUE SE DESTINAM. "SERVIÇOS DE TERCEIROS". EXISTÊNCIA DE NORMA AUTORIZADORA. ONEROSIDADE EVIDENCIADA EM DECORRÊNCIA DA FALTA DE JUSTIFICATIVA DA CONTRAPRESTAÇÃO. EXIGÊNCIA QUE REPRESENTA 12,79% DO VALOR DO CRÉDITO FINANCIADO. OBRIGAÇÃO INDEVIDA. 4. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. AVENTADA NECESSIDADE DA EXISTÊNCIA DE PROVA DO ERRO. DESCABIMENTO. ENCARGOS ABUSIVOS. FINALIDADE DE EVITAR O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 42 DO CDC, CUMULADO COM OS ARTS. 876 E 884, AMBOS DO CC/2002. RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES. AUSÊNCIA DE MÁ FÉ. PRECEDENTES DO STJ. TESE RECHAÇADA. 5. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PLEITO DE REDISTRIBUIÇÃO. DESCABIMENTO. DECISÃO HOSTILIZADA QUE OBSERVOU A QUANTIDADE E EXPRESSÃO DOS PEDIDOS. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.025285-6, de Dionísio Cerqueira, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO PARA FINANCIAMENTO DE BENS E/OU SERVIÇOS. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. 1. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. MATÉRIA PACIFICADA EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM QUALQUER OUTRO ENCARGO MORATÓRIO, REMUNERATÓRIO E CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULAS 30, 294, 296 E 472 DO STJ. ENUNCIADO III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTE TRIBUNAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO, NESTE PONTO. 2. JUROS REMUNERATÓRIOS. FIXAÇÃO EM PATAMAR SUPERIOR A 10% ACIMA DA TAXA MÉDIA DE M...
Data do Julgamento:06/06/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE DIFERENÇAS DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT CONSUBSTANCIADO NO VALOR MÁXIMO PREVISTO EM LEI. IMPROCEDÊNCIA LIMINAR NA ORIGEM. RECURSO DO AUTOR. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO PLEITO DE FORMA MITIGADA, PARA CONDENAR A SEGURADORA EM VALOR INFERIOR SEM ACARRETAR EM JULGAMENTO EXTRA, ULTRA OU CITRA PETITA. INTERPRETAÇÃO FIRMADA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INDISPENSABILIDADE DE PROVA PERICIAL PARA APURAR GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO. OBSERVÂNCIA DO CONTEÚDO SUMULAR N. 474 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES. SENTENÇA CASSADA. REMESSA DOS AUTOS À ORIGEM PARA O REGULAR PROSSEGUIMENTO E INSTRUÇÃO DO FEITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.028711-0, de Chapecó, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE DIFERENÇAS DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT CONSUBSTANCIADO NO VALOR MÁXIMO PREVISTO EM LEI. IMPROCEDÊNCIA LIMINAR NA ORIGEM. RECURSO DO AUTOR. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO PLEITO DE FORMA MITIGADA, PARA CONDENAR A SEGURADORA EM VALOR INFERIOR SEM ACARRETAR EM JULGAMENTO EXTRA, ULTRA OU CITRA PETITA. INTERPRETAÇÃO FIRMADA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INDISPENSABILIDADE DE PROVA PERICIAL PARA APURAR GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO. OBSERVÂNCIA DO CONTEÚDO SUMULAR N. 474 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES. SENTENÇA CASSADA. REMES...
Data do Julgamento:23/11/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DO FEITO (ARTS. 267, V e 618, I, CPC/1973). INSURGÊNCIA DA EXEQUENTE ANTE A CONDENAÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS, INDEPENDENTEMENTE DA ANÁLISE DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA FACE A COISA JULGADA. OPORTUNIZADO A COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA EM SEDE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA BENESSE ANTE A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE MISERABILIDADE. INAPLICABILIDADE DO ART. 88 DO ESTATUTO DO IDOSO. "O art. 88 da Lei n. 10.741/2003, que prevê a possibilidade de pagamento das custas processuais somente ao final do processo, está inserido no "Capítulo III - Da Proteção Judicial dos Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Indisponíveis ou Homogêneos", e a hipótese dos autos cuida-se de execução de sentença, que não se enquadra na previsão normativa encartada no Estatuto do Idoso" (AgRg no REsp128259/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS,SEGUNDA TURMA, julgado em 24/04/2012). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.003308-4, de Maravilha, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DO FEITO (ARTS. 267, V e 618, I, CPC/1973). INSURGÊNCIA DA EXEQUENTE ANTE A CONDENAÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS, INDEPENDENTEMENTE DA ANÁLISE DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA FACE A COISA JULGADA. OPORTUNIZADO A COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA EM SEDE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA BENESSE ANTE A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE MISERABILIDADE. INAPLICABILIDADE DO ART. 88 DO ESTATUTO DO IDOSO. "O art. 88 da Lei n. 10.741/2003, que prevê a possibilidade de pagamento das custas processuais somente ao final do processo, está...
Data do Julgamento:06/06/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. TELEFONIA. BRASIL TELECOM S/A (OI S/A). 1. RECURSO DE UMA DAS PARTES AUTORAS. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE EXTINGUIU O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO QUANTO A ESTA COM FULCRO NO ART. 267, VI, DO ANTIGO CPC. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. VÍCIO INEXISTENTE. CONTRATO CELEBRADO APÓS 30 DE JUNHO DE 1997. AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA CONFORME PORTARIA N. 261, DE 30.04.1997. DOCUMENTO HÁBIL A COMPROVAR A ILEGITIMIDADE ATIVA DA PARTE. CARÊNCIA DE ELEMENTOS CAPAZES DE DERRUIR AS INFORMAÇÕES APRESENTADAS. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE OUTRO PACTO FIRMADO. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES NÃO VERIFICADA. ÔNUS DA PARTE AUTORA (CPC/1973, ART. 333, I, E CPC/2015, ART. 373, I). PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. 2. RECURSO DA RÉ. 2.1. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INOCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DA RESPONSABILIDADE DA BRASIL TELECOM S/A (OI S/A) EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA (RESP N. 1.322.624/SC). APLICAÇÃO IDÊNTICA PARA OS CASOS DE TELEFONIA MÓVEL (DOBRA ACIONÁRIA). PRECEDENTES. 2.2 PRESCRIÇÃO QUANTO AO PLEITO DE EMISSÃO DE AÇÕES. AÇÃO DE CUNHO PESSOAL (OBRIGACIONAL). INCIDÊNCIA DO REGRAMENTO DISPOSTO NOS ARTS. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 (VINTE ANOS) E 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 (DEZ ANOS). PRESCRIÇÃO NÃO VERIFICADA. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO QUANTO AO PAGAMENTO DE DIVIDENDOS. APLICAÇÃO DO ART. 287 DA LEI N. 6.404/1976 (LSA). PRESCRIÇÃO TRIENAL. TERMO INICIAL A PARTIR DO RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES SONEGADAS. RECURSO NÃO ACOLHIDO. 2.3. DIVIDENDOS. ARGUIÇÃO DE CARÊNCIA DE AÇÃO. INSURGÊNCIA AFASTADA. VERBAS RESULTANTES DO DIREITO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. 2.4. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. POSICIONAMENTO PACIFICADO POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA QUANTO À INCIDÊNCIA DO CÓDIGO CONSUMERISTA SOBRE OS CONTRATOS DE TELEFONIA. PRECEDENTES. 2.5. EMISSÃO DE AÇÕES. DEFESA DA LEGALIDADE DOS CRITÉRIOS DE CAPITALIZAÇÃO CONSUBSTANCIADOS NAS PORTARIAS MINISTERIAIS. PREJUÍZO AO SUBSCRITOR DAS AÇÕES DEMONSTRADO. TESE RECHAÇADA. 2.6. NECESSIDADE DE APURAÇÃO DAS DIFERENÇAS JÁ NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. IMPRESCINDIBILIDADE NÃO VERIFICADA. MATÉRIA DE DIREITO. PROCESSO CARREADO COM DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA RESOLUÇÃO DO CONFLITO. PLEITO REJEITADO. 2.7. IMPOSSIBILIDADE DE EMISSÃO DA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. DISCUSSÃO SOBRE OS CRITÉRIOS ADEQUADOS. CÁLCULO QUE DEVE TOMAR COMO BASE A COTAÇÃO DAS AÇÕES NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. CONHECIMENTO E ACOLHIMENTO DO RECURSO NESTE PONTO. 2.8. HONORÁRIOS PERICIAIS EM FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ENCARGO SUPORTADO PELA RÉ. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE E DA SUCUMBÊNCIA. PRECEDENTES. 2.9. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. VERBA ADVOCATÍCIA. PEDIDO DE INVERSÃO IMPROCEDENTE. PLEITO DE REDUÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO. PERCENTUAL FIXADO NA SENTENÇA EM 15% (QUINZE POR CENTO). VALOR ADEQUADO AO CASO. PRETENSÃO AFASTADA. VERBA MANTIDA. 2.10. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE O JULGADOR SE MANIFESTAR SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS APONTADOS PELAS PARTES QUANDO NÃO SE MOSTRAREM RELEVANTES PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE ACOLHIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.060502-0, de Chapecó, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. TELEFONIA. BRASIL TELECOM S/A (OI S/A). 1. RECURSO DE UMA DAS PARTES AUTORAS. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE EXTINGUIU O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO QUANTO A ESTA COM FULCRO NO ART. 267, VI, DO ANTIGO CPC. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. VÍCIO INEXISTENTE. CONTRATO CELEBRADO APÓS 30 DE JUNHO DE 1997. AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA CONFORME PORTARIA N. 261, DE 30.04.1997. DOCUMENTO HÁBIL A COMPROVAR A ILEGITIMIDADE ATIVA DA PARTE. CARÊNCIA DE ELEMENTOS CAPAZES DE DERRUIR AS INFORMAÇÕES APRESENTADAS...
Data do Julgamento:06/06/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ ACERCA DA AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR DA PARTE AUTORA PELA NECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO EM SEDE DE AGRAVO RETIDO. REQUERIMENTO PARA SUA APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL. ARTIGO 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 SEGURADORA QUE OFERECE RESISTÊNCIA À DEMANDA. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. CABIMENTO. EXEGESE DO ART. 6º, VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DIREITO MATERIAL EVIDENCIADO. RECURSO DESPROVIDO. AGRAVO RETIDO DA PARTE AUTORA QUE NÃO É CONHECIDO (DICÇÃO DO ARTIGO 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973). APELO DA PARTE AUTORA. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE. SEGURADA QUE NÃO SE SUBMETE À REALIZAÇÃO DA PERÍCIA. ALEGADA SUSPEIÇÃO DO EXPERT. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PERÍCIA QUE SERIA REALIZADA POR PERITO NOMEADO JUDICIALMENTE. PROFISSIONAL CAPACITADO E DEVIDAMENTE REGISTRADO NO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA. EXAME A SER EFETUADO EM REGIME DE MUTIRÃO. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE PROVAS DA AVENTADA INCAPACIDADE. ÔNUS QUE COMPETIA À PARTE AUTORA. EXEGESE DO ART. 373, I, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO DE IMPROCEDÊNCIA ESCORREITA. RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.067017-1, de Chapecó, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ ACERCA DA AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR DA PARTE AUTORA PELA NECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO EM SEDE DE AGRAVO RETIDO. REQUERIMENTO PARA SUA APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL. ARTIGO 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 SEGURADORA QUE OFERECE RESISTÊNCIA À DEMANDA. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. CABIMENTO. EXEGESE DO ART. 6º, VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DIREITO MATERIAL EVIDENCIADO. RECURSO DESPROVIDO. AGRAVO R...
Data do Julgamento:06/06/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA ACERCA DA AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR PELA NECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO EM SEDE DE AGRAVO RETIDO. SEGURADORA QUE OFERECE RESISTÊNCIA À DEMANDA. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. RECURSO DESPROVIDO. APELAÇÃO DO AUTOR. ALEGAÇÕES: 1. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL EM RAZÃO DA QUALIFICAÇÃO DA PERITA. PRECLUSÃO EVIDENCIADA. IMPUGNAÇÃO DA NOMEAÇÃO DA EXPERT QUE NÃO SE DEU EM MOMENTO OPORTUNO. 2. NULIDADE DO LAUDO EM RAZÃO DAS RESPOSTAS INCONCLUSIVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTATAÇÃO DE INVALIDEZ NO SEGURADO. PROVA NEGATIVA QUE MOSTRA-SE IMPOSSÍVEL APROFUNDAR-SE NAS RESPOSTAS. 3. NÃO OCORRÊNCIA DO CERCEAMENTO DE DEFESA PELO INDEFERIMENTO AOS QUESITOS COMPLEMENTARES, EIS QUE REPETEM OS QUESTIONAMENTOS JÁ SUSCITADOS ANTERIORMENTE. 4. DESNECESSIDADE DE VISTORIA NO LOCAL DE TRABALHO. PROVA TÉCNICA PRODUZIDA NOS AUTOS MOSTROU-SE SUFICIENTE AO CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. 5. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO QUANTO A AUSÊNCIA DE INVALIDEZ DO SEGURADO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DESCABIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.073509-9, de Chapecó, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA ACERCA DA AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR PELA NECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO EM SEDE DE AGRAVO RETIDO. SEGURADORA QUE OFERECE RESISTÊNCIA À DEMANDA. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. RECURSO DESPROVIDO. APELAÇÃO DO AUTOR. ALEGAÇÕES: 1. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL EM RAZÃO DA QUALIFICAÇÃO DA PERITA. PRECLUSÃO EVIDENCIADA. IMPUGNAÇÃO DA NOMEAÇÃO DA EXPERT QUE NÃO SE DEU EM MOMENTO OPORTUNO. 2. NULIDADE DO LAUDO EM RAZÃO DAS RESPOSTAS INCONCLUSIVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊN...
Data do Julgamento:06/06/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ ACERCA DA AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR DA AUTORA PELA NECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO EM SEDE DE AGRAVO RETIDO. REQUERIMENTO PARA SUA APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL. ARTIGO 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 SEGURADORA QUE OFERECE RESISTÊNCIA À DEMANDA. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. CABIMENTO. EXEGESE DO ART. 6º, VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DIREITO MATERIAL EVIDENCIADO. RECURSO DESPROVIDO. AGRAVO RETIDO DA PARTE AUTORA QUE NÃO É CONHECIDO (DICÇÃO DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973). APELO DA PARTE AUTORA. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE. SEGURADA QUE NÃO SE SUBMETE À REALIZAÇÃO DA PERÍCIA. ALEGADA SUSPEIÇÃO DO EXPERT. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PERÍCIA QUE SERIA REALIZADA POR PERITO NOMEADO JUDICIALMENTE. PROFISSIONAL CAPACITADO E DEVIDAMENTE REGISTRADO NO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA. EXAME A SER EFETUADO EM REGIME DE MUTIRÃO. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE PROVAS DA AVENTADA INCAPACIDADE. ÔNUS QUE COMPETIA À PARTE AUTORA. EXEGESE DO ART. 373, I, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO DE IMPROCEDÊNCIA ESCORREITA. RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.066411-6, de Chapecó, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ ACERCA DA AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR DA AUTORA PELA NECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO EM SEDE DE AGRAVO RETIDO. REQUERIMENTO PARA SUA APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL. ARTIGO 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 SEGURADORA QUE OFERECE RESISTÊNCIA À DEMANDA. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. CABIMENTO. EXEGESE DO ART. 6º, VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DIREITO MATERIAL EVIDENCIADO. RECURSO DESPROVIDO. AGRAVO RETIDO...
Data do Julgamento:06/06/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ ACERCA DA AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR DA PARTE AUTORA PELA NECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO EM SEDE DE AGRAVO RETIDO. REQUERIMENTO PARA SUA APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL. ARTIGO 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. SEGURADORA QUE OFERECE RESISTÊNCIA À DEMANDA. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. CABIMENTO. EXEGESE DO ART. 6º, VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RECURSO DESPROVIDO APELO DA PARTE AUTORA. SEGURADA QUE NÃO SE SUBMETE À REALIZAÇÃO DA PERÍCIA. ALEGADA SUSPEIÇÃO DO EXPERT. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECLAMO NÃO CONHECIDO NO PONTO. PERÍCIA QUE SERIA REALIZADA POR PERITO NOMEADO JUDICIALMENTE. PROFISSIONAL CAPACITADO E DEVIDAMENTE REGISTRADO NO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA. PARTICIPAÇÃO NO QUADRO CLÍNICO DE EMPRESA QUE PRESTA TRABALHOS TÉCNICOS A SEGURADORAS QUE NÃO TEM O CONDÃO DE VICIAR EVENTUAL PARECER. EXAME QUE SERIA REALIZADO EM REGIME DE MUTIRÃO. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE PROVAS DA AVENTADA INCAPACIDADE. ÔNUS QUE COMPETIA À PARTE AUTORA. EXEGESE DO ART. 373, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO DE IMPROCEDÊNCIA ESCORREITA. PEDIDO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE. BENESSE CONCEDIDA E CONFIRMADA NA SENTENÇA. RECLAMO NÃO CONHECIDO NO PARTICULAR. RECURSO DE AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO E RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.000946-1, de Chapecó, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ ACERCA DA AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR DA PARTE AUTORA PELA NECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO EM SEDE DE AGRAVO RETIDO. REQUERIMENTO PARA SUA APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL. ARTIGO 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. SEGURADORA QUE OFERECE RESISTÊNCIA À DEMANDA. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. CABIMENTO. EXEGESE DO ART. 6º, VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RECURSO DESPROVIDO APELO DA PARTE AUTORA. SEGURADA QUE NÃ...
Data do Julgamento:06/06/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO COM FUNDAMENTO NO ART. 267, I, 284, PARÁGRAFO ÚNICO E 295, VI, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. ALEGAÇÃO DE FORMALISMO EXACERBADO. ACOLHIDO. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA O REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.011441-8, de Chapecó, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO COM FUNDAMENTO NO ART. 267, I, 284, PARÁGRAFO ÚNICO E 295, VI, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. ALEGAÇÃO DE FORMALISMO EXACERBADO. ACOLHIDO. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA O REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.011441-8, de Chapecó, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).
Data do Julgamento:06/06/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. AGRAVOS RETIDOS. PEDIDO DE APRECIAÇÃO (ART. 523 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973). INSURGÊNCIA DA SEGURADORA ACERCA DA AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR PELA NECESSIDADE DE COMUNICAÇÃO DO SINISTRO. SEGURADORA QUE OFERECE RESISTÊNCIA À DEMANDA. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. INDEFERIMENTO DE QUESITOS COMPLEMENTARES À ELABORAÇÃO DO LAUDO PERICIAL. QUESITOS QUE REPETEM OS FUNDAMENTOS SUSCITADOS ANTERIORMENTE. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. RECURSO DE APELAÇÃO DA AUTORA. INDENIZAÇÃO ARBITRADA DE ACORDO COM O GRAU DE INVALIDEZ. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PRÉVIA CIÊNCIA DO SEGURADO ACERCA DAS CLÁUSULAS LIMITATIVAS. ÔNUS DA PROVA QUE COMPETIA À RÉ (ART. 373, II, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA EM VALOR INTEGRAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.011997-5, de Chapecó, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. AGRAVOS RETIDOS. PEDIDO DE APRECIAÇÃO (ART. 523 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973). INSURGÊNCIA DA SEGURADORA ACERCA DA AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR PELA NECESSIDADE DE COMUNICAÇÃO DO SINISTRO. SEGURADORA QUE OFERECE RESISTÊNCIA À DEMANDA. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. INDEFERIMENTO DE QUESITOS COMPLEMENTARES À ELABORAÇÃO DO LAUDO PERICIAL. QUESITOS QUE REPETEM OS FUNDAMENTOS SUSCITADOS ANTERIORMENTE. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. RECURSO DE APELAÇÃO DA AUTORA. INDENIZAÇÃO ARBITR...
Data do Julgamento:06/06/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. LAUDO CONCLUSIVO QUANTO À INEXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A PATOLOGIA E A ATIVIDADE DESENVOLVIDA PELO SEGURADO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. PEDIDO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. BENESSE CONCEDIDA E CONFIRMADA NA SENTENÇA. RECLAMO NÃO CONHECIDO NO PARTICULAR. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.054775-5, de Chapecó, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. LAUDO CONCLUSIVO QUANTO À INEXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A PATOLOGIA E A ATIVIDADE DESENVOLVIDA PELO SEGURADO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. PEDIDO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. BENESSE CONCEDIDA E CONFIRMADA NA SENTENÇA. RECLAMO NÃO CONHECIDO NO PARTICULAR. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.054775-5, de Chapecó, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).
Data do Julgamento:06/06/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO QUE NÃO É CONHECIDO, EM FACE DA INEXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO PARA SUA APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL. ARTIGO 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. RECURSO DA PARTE AUTORA. PRETENSA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE. BENESSE CONCEDIDA E CONFIRMADA NA SENTENÇA. RECURSOS NÃO CONHECIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.054774-8, de Chapecó, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO QUE NÃO É CONHECIDO, EM FACE DA INEXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO PARA SUA APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL. ARTIGO 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. RECURSO DA PARTE AUTORA. PRETENSA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE. BENESSE CONCEDIDA E CONFIRMADA NA SENTENÇA. RECURSOS NÃO CONHECIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.054774-8, de Chapecó, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).
Data do Julgamento:06/06/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. INSURGÊNCIA AFASTADA. MÉRITO. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO QUANTO A AUSÊNCIA DE INVALIDEZ DO SEGURADO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS EM SENTIDO CONTRÁRIO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DESCABIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.054765-2, de Chapecó, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. INSURGÊNCIA AFASTADA. MÉRITO. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO QUANTO A AUSÊNCIA DE INVALIDEZ DO SEGURADO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS EM SENTIDO CONTRÁRIO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DESCABIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.054765-2, de Chapecó, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).
Data do Julgamento:06/06/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó