DIREITO DE FAMÍLIA. SUPRIMENTO DE CONSENTIMENTO PATERNO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. APELAÇÃO CÍVEL. INSURGÊNCIA DO GENITOR. MÃE QUE PRETENDE FIXAR RESIDÊNCIA NA FRANÇA EM RAZÃO DE NOVO RELACIONAMENTO. MUDANÇA COM ÂNIMO DEFINITIVO QUE NÃO TEM O CONDÃO DE REVERTER A GUARDA DA PROLE. PREJUÍZO PARA OS LAÇOS COM A FAMÍLIA PATERNA E PARA O CONVÍVIO SOCIAL. RESISTÊNCIA DO GENITOR INJUSTIFICADA. CONFLITO INSTAURADO. MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE INTERESSADOS. PRIMAZIA DO MELHOR INTERESSE DOS MENORES. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 6º E 28, § 1º, 33, 100, XII, TODOS DA LEI N. 8.069/90. CONSENTIMENTO PATERNO SUPRIDO COM AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM E DA EXPEDIÇÃO DE PASSAPORTE. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. REFORMA DO DECISUM NO PONTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 4º, §§ 1º E 7º, DA LEI N. 1.060/50. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA QUE POSSUI PRESUNÇÃO JURIS TANTUM, E SÓ PODE SER DERRUÍDA MEDIANTE PROVA SEGURA EM CONTRÁRIO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS INDICATIVOS DE CONDIÇÃO ECONÔMICA QUE PERMITA AO REQUERIDO ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS SEM PREJUÍZO DO SEU PRÓPRIO SUSTENTO E DE SUA FAMÍLIA. SENTENÇA MODIFICADA NESSE TOCANTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Cediço ser "cabível o suprimento do consentimento paterno para que os filhos possam deixar o país na companhia da mãe, quando demonstrado que a medida atenderá o melhor interesse das crianças" (TJDF, Agravo de Instrumento n. 20140020158827, rel. Des. J.J. Costa Carvalho, j. 29.10.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.074223-8, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).
Ementa
DIREITO DE FAMÍLIA. SUPRIMENTO DE CONSENTIMENTO PATERNO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. APELAÇÃO CÍVEL. INSURGÊNCIA DO GENITOR. MÃE QUE PRETENDE FIXAR RESIDÊNCIA NA FRANÇA EM RAZÃO DE NOVO RELACIONAMENTO. MUDANÇA COM ÂNIMO DEFINITIVO QUE NÃO TEM O CONDÃO DE REVERTER A GUARDA DA PROLE. PREJUÍZO PARA OS LAÇOS COM A FAMÍLIA PATERNA E PARA O CONVÍVIO SOCIAL. RESISTÊNCIA DO GENITOR INJUSTIFICADA. CONFLITO INSTAURADO. MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE INTERESSADOS. PRIMAZIA DO MELHOR INTERESSE DOS MENORES. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 6º E 28, § 1º, 33, 100, XII, TODOS DA LEI N. 8....
Data do Julgamento:06/06/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ ACERCA DA AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR DA AUTORA PELA NECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO EM SEDE DE AGRAVO RETIDO. REQUERIMENTO PARA SUA APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL. ARTIGO 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 SEGURADORA QUE OFERECE RESISTÊNCIA À DEMANDA. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 101 E 278 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DIES A QUO A PARTIR DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ PELO SEGURADO. AUSÊNCIA DE TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DE APELAÇÃO DA AUTORA. INSURGÊNCIA ACERCA DO CERCEAMENTO DE DEFESA PELO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE NULIDADE DA PERÍCIA. IMPUGNAÇÃO QUE NÃO SE DEU EM MOMENTO OPORTUNO QUANDO DA NOMEAÇÃO DA EXPERT. PRECLUSÃO EVIDENCIADA. PERÍCIA TÉCNICA REALIZADA JUDICIALMENTE POR PROFISSIONAL DEVIDAMENTE CAPACITADO. PREQUESTIONAMENTO INCABÍVEL. O mero inconformismo da parte em relação à perícia e ao seu resultado desfavorável não é razão suficiente para impor a realização de nova prova (TJSC, Apelação Cível n. 2015.019760-8, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, j. 17-8-2015). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.076926-5, de Chapecó, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ ACERCA DA AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR DA AUTORA PELA NECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO EM SEDE DE AGRAVO RETIDO. REQUERIMENTO PARA SUA APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL. ARTIGO 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 SEGURADORA QUE OFERECE RESISTÊNCIA À DEMANDA. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 101 E 278 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DIES A QUO A PARTIR DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ PELO SEGURADO. AUSÊNCIA DE TRANSCURSO DO PRAZ...
Data do Julgamento:06/06/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA ACERCA DA AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR PELA NECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO E APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL ÂNUO EM SEDE DE AGRAVO RETIDO. PEDIDO PARA SUA APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL. ARTIGO 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 101 E 278 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DIES A QUO A PARTIR DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ PELO SEGURADO. AUSÊNCIA DE TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. RECURSO DE AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DE APELAÇÃO DA AUTORA. INDENIZAÇÃO ARBITRADA DE ACORDO COM O GRAU DE INVALIDEZ. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PRÉVIA CIÊNCIA DO SEGURADO ACERCA DAS CLÁUSULAS LIMITATIVAS. ÔNUS DA PROVA QUE COMPETIA À RÉ (ART. 373, II, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA EM VALOR INTEGRAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.073493-2, de Chapecó, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA ACERCA DA AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR PELA NECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO E APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL ÂNUO EM SEDE DE AGRAVO RETIDO. PEDIDO PARA SUA APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL. ARTIGO 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 101 E 278 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DIES A QUO A PARTIR DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ PELO SEGURADO. AUSÊNCIA DE TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. RECURSO DE...
Data do Julgamento:06/06/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. ALEGAÇÕES: 1. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL EM RAZÃO DA QUALIFICAÇÃO DA PERITA. PRECLUSÃO EVIDENCIADA. IMPUGNAÇÃO DA NOMEAÇÃO DA EXPERT QUE NÃO SE DEU EM MOMENTO OPORTUNO. 2. NULIDADE DO LAUDO EM RAZÃO DAS RESPOSTAS INCONCLUSIVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTATAÇÃO DE INVALIDEZ NO SEGURADO. PROVA NEGATIVA QUE MOSTRA-SE IMPOSSÍVEL APROFUNDAR-SE NAS RESPOSTAS. 3. NÃO OCORRÊNCIA DO CERCEAMENTO DE DEFESA PELO INDEFERIMENTO AOS QUESITOS COMPLEMENTARES, EIS QUE REPETEM OS QUESTIONAMENTOS JÁ SUSCITADOS ANTERIORMENTE. 4. DESNECESSIDADE DE VISTORIA NO LOCAL DE TRABALHO. PROVA TÉCNICA PRODUZIDA NOS AUTOS MOSTROU-SE SUFICIENTE AO CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DESCABIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.066374-3, de Chapecó, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. ALEGAÇÕES: 1. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL EM RAZÃO DA QUALIFICAÇÃO DA PERITA. PRECLUSÃO EVIDENCIADA. IMPUGNAÇÃO DA NOMEAÇÃO DA EXPERT QUE NÃO SE DEU EM MOMENTO OPORTUNO. 2. NULIDADE DO LAUDO EM RAZÃO DAS RESPOSTAS INCONCLUSIVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTATAÇÃO DE INVALIDEZ NO SEGURADO. PROVA NEGATIVA QUE MOSTRA-SE IMPOSSÍVEL APROFUNDAR-SE NAS RESPOSTAS. 3. NÃO OCORRÊNCIA DO CERCEAMENTO DE DEFESA PELO INDEFERIMENTO AOS QUESITOS COMPLEMENTARES, EIS QUE REPETEM OS QUESTIONAMENTOS JÁ SUSCITADOS...
Data do Julgamento:06/06/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AÇÃO DE COBRANÇA. ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE DOENÇA LABORAL. ACORDO REALIZADO EM DEMANDA PARALELA MOVIDA CONTRA OUTRA SEGURADORA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CARÊNCIA DE AÇÃO DERIVADA DA INEXISTÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. APELAÇÃO CÍVEL. INSURGÊNCIA DO SEGURADO. ARGUMENTAÇÃO INDICATIVA DE QUE NÃO SE TRATAVA DA MESMA CAUSA DE PEDIR E DAS MESMAS PARTES. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DISTINÇÃO DO FATO GERADOR QUE ENSEJARIA A INDENIZAÇÃO NESTES AUTOS. PARTE AUTORA QUE NÃO SE DESIMCUMBIU DE SEU ÔNUS PROBATÓRIO (CPC/73, ART. 333, I). AUSÊNCIA DE INDICATIVOS SOBRE NOVA DOENÇA LABORAL MANIFESTADA ENTRE OS PLEITOS. RECONHECIMENTO PELA SEGURADORA ANTECESSORA DA CONSOLIDAÇÃO DA DOENÇA ANTERIOR INDENIZÁVEL. CONTEXTO FÁTICO INDICADOR DE SE TRATAR DE MERO DESDOBRAMENTO DA MESMA MOLÉSTIA DETECTADA NO BOJO DE UMA CADEIA SUCESSÓRIA DE SOCIEDADES SEGURADORAS CONTRATADAS E DESTINADAS A GARANTIR SEQUENCIALMENTE O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO EM FAVOR DE UMA MESMA COLETIVIDADE SEGURADA. OBTENÇÃO DE DUPLA INDENIZAÇÃO PELO MESMO FATO QUE, CONTRÁRIA À BOA FÉ, DEVE SER REPELIDA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Conforme interpretação deste Órgão Fracionário, em afinação com precedentes de outras Câmaras deste Tribunal, "o segurado que já recebeu a indenização de seguro de vida decorrente de sua invalidez, não pode aventurar-se contra todas as seguradoras que antecederam o grupo segurado alegando o mesmo fato gerador de sua invalidez" (TJSC, Apelação Cível n. 2015.033295-8, de Chapecó, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, j. 19.10.2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2016.012012-9, de Chapecó, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).
Ementa
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AÇÃO DE COBRANÇA. ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE DOENÇA LABORAL. ACORDO REALIZADO EM DEMANDA PARALELA MOVIDA CONTRA OUTRA SEGURADORA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CARÊNCIA DE AÇÃO DERIVADA DA INEXISTÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. APELAÇÃO CÍVEL. INSURGÊNCIA DO SEGURADO. ARGUMENTAÇÃO INDICATIVA DE QUE NÃO SE TRATAVA DA MESMA CAUSA DE PEDIR E DAS MESMAS PARTES. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DISTINÇÃO DO FATO GERADOR QUE ENSEJARIA A INDENIZAÇÃO NESTES AUTOS. PARTE AUTORA QUE NÃO SE DESIMCUMBIU DE SEU ÔNUS PROBATÓRIO (CPC...
Data do Julgamento:06/06/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
DIREITO CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DO SEGURADO (CPC/73, ART. 269, IV). APELAÇÃO CÍVEL. IRRESIGNAÇÃO DO SEGURADO-AUTOR. PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. DENEGAÇÃO TÁCITA DA PRODUÇÃO DE PROVA TÉCNICA DA INVALIDEZ PERMANENTE. SUSTENTADA INOCORRÊNCIA DO DECURSO DO LAPSO TEMPORAL ESTABELECIDO NO ART. 206, § 1º, II, "B", DO CÓDIGO CIVIL. ALEGAÇÃO DE QUE O TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO NÃO OCORREU, A TEOR DA SÚMULA N. 278 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ARGUMENTO PROCEDENTE. ACIDENTE TÍPICO. PERDA DE 2/3 (DOIS TERÇOS) DISTAIS DA FALANGE DISTAL DO TERCEIRO DEDO ESQUERDO. CIRCUNSTÂNCIA QUE, DE PER SI, NÃO IMPLICA CIÊNCIA INEQUÍVOCA. PRECEDENTES. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL REQUERIDA A FIM DE DIMENSIONAR O GRAU DE COMPROMETIMENTO EFETIVO DA CAPACIDADE LABORATIVA. INDISPENSABILIDADE DA DEMONSTRAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DA AUTORA, NOS TERMOS DO ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. PREJUÍZO À DEMANDANTE PARA A PRODUÇÃO DA PROVA TÉCNICA EVIDENCIADO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. REABERTURA DA FASE INSTRUTÓRIA. APELO DA SEGURADA-AUTORA CONHECIDO E PROVIDO. Cediço que "a ação de cobrança de indenização fundada em contrato de seguro, por ser inerente à relação entre segurado e segurador e não relacionada a defeito do serviço, sujeita-se ao prazo prescricional ânuo previsto no Código Civil e não ao de cinco anos, preconizado pelo art. 27 do Código de Defesa do Consumidor" (STJ, AgRg no REsp 1014747/SC, rel. Min. Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 22.2.2011, DJe 2.3.2011). Sabe-se que a "prescrição da pretensão reparatória decorrente de contrato de seguro possui como termo inicial a data da ciência inequívoca da incapacidade do segurado" (STJ, AR 2.999/MG, rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, j. 27.11.2013, DJe 12.12.2013). O acidente de trabalho típico, de per si, não é circunstância capaz de deflagrar a contagem do prazo para a judicialização da pretensão de obter indenização decorrente de invalidez permanente, até porque, o "termo inicial para contagem do prazo prescricional é o conhecimento pelo segurado, indene de qualquer dúvida, sobre sua incapacidade laboral, que, em regra, satisfaz-se com perícia médica elaborada a esse fim, apta a revelar a enfermidade e informar expressamente, com base em conhecimentos técnicos, que o segurado encontra-se incapaz para o exercício da atividade laborativa" (TJSC, Apelação Cível n. 2014.009756-3, de Chapecó, rel. Des. Substituto Luiz Antônio Zanini Fornerolli, j. 17.8.2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2016.012044-2, de Chapecó, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).
Ementa
DIREITO CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DO SEGURADO (CPC/73, ART. 269, IV). APELAÇÃO CÍVEL. IRRESIGNAÇÃO DO SEGURADO-AUTOR. PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. DENEGAÇÃO TÁCITA DA PRODUÇÃO DE PROVA TÉCNICA DA INVALIDEZ PERMANENTE. SUSTENTADA INOCORRÊNCIA DO DECURSO DO LAPSO TEMPORAL ESTABELECIDO NO ART. 206, § 1º, II, "B", DO CÓDIGO CIVIL. ALEGAÇÃO DE QUE O TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO NÃO OCORREU, A TEOR DA SÚMULA N. 278 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ARGUMENTO PROCEDENTE. A...
Data do Julgamento:06/06/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. TELEFONIA. BRASIL TELECOM S/A (OI S/A). REEXAME DA MATÉRIA COM FULCRO NO ART. 543-C, § 7º, II, DO ANTIGO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE EMISSÃO DA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. EXISTÊNCIA DE DECISÃO UNIFORMIZADORA SOBRE O TEMA PROFERIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. CÁLCULO QUE DEVE TOMAR COMO BASE A COTAÇÃO DAS AÇÕES NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. ACÓRDÃO MODIFICADO EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE ACOLHIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.070540-3, de Palmitos, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. TELEFONIA. BRASIL TELECOM S/A (OI S/A). REEXAME DA MATÉRIA COM FULCRO NO ART. 543-C, § 7º, II, DO ANTIGO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE EMISSÃO DA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. EXISTÊNCIA DE DECISÃO UNIFORMIZADORA SOBRE O TEMA PROFERIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. CÁLCULO QUE DEVE TOMAR COMO BASE A COTAÇÃO DAS AÇÕES NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. ACÓRDÃO MODIFICADO EM JUÍZO...
Data do Julgamento:06/06/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. TELEFONIA. BRASIL TELECOM S/A (OI S/A). REEXAME DA MATÉRIA COM FULCRO NO ART. 543-C, § 7º, II, DO ANTIGO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE EMISSÃO DA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. EXISTÊNCIA DE DECISÃO UNIFORMIZADORA SOBRE O TEMA PROFERIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. CÁLCULO QUE DEVE TOMAR COMO BASE A COTAÇÃO DAS AÇÕES NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. ACÓRDÃO MODIFICADO EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE ACOLHIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.070687-6, de Palmitos, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. TELEFONIA. BRASIL TELECOM S/A (OI S/A). REEXAME DA MATÉRIA COM FULCRO NO ART. 543-C, § 7º, II, DO ANTIGO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE EMISSÃO DA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. EXISTÊNCIA DE DECISÃO UNIFORMIZADORA SOBRE O TEMA PROFERIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. CÁLCULO QUE DEVE TOMAR COMO BASE A COTAÇÃO DAS AÇÕES NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. ACÓRDÃO MODIFICADO EM JUÍZO...
Data do Julgamento:06/06/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO PARA FINANCIAMENTO DE BENS E/OU SERVIÇOS. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO BANCO RÉU. 1. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE O PODER JUDICIARIO REVISAR CLÁUSULAS ABUSIVAS VISANDO RESTABELECER O EQUILÍBRIO DA RELAÇÃO JURÍDICA. TESE RECHAÇADA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ORIENTAÇÃO SEGUNDO A SÚMULA N. 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RELATIVIZAÇÃO DO PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA E DA AUTONOMIA DA VONTADE EM DETRIMENTO DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO E DA BOA-FÉ OBJETIVA. 2. JUROS REMUNERATÓRIOS. ALEGADA REGULARIDADE DOS ÍNDICES PACTUADOS. CONTRATAÇÃO COM FIXAÇÃO DENTRO DO PATAMAR TOLERÁVEL DE 10% DO VALOR MÉDIO DIVULGADO PELO BACEN. ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ E PRECEDENTES DESTA CÂMARA. ABUSIVIDADE NÃO VERIFICADA NESTE CASO. SENTENÇA REFORMADA. 3. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ARGUIÇÃO DE VALIDADE DA COBRANÇA CONJUNTA COM MULTA CONTRATUAL. MATÉRIA PACIFICADA EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM QUALQUER OUTRO ENCARGO MORATÓRIO, REMUNERATÓRIO E CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULAS 30, 294, 296 E 472 DO STJ. ENUNCIADO III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTE TRIBUNAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO, NESTE PONTO. 4. VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA EM RAZÃO DO INADIMPLEMENTO. CLÁUSULA EXPRESSAMENTE DISPOSTA NA AVENÇA. LEGALIDADE EVIDENCIADA. OBSERVÂNCIA AO ART. 1.425, III DO CÓDIGO CIVIL E ART. 2º, §3º DO DECRETO LEI N. 911/69. PLEITO ACOLHIDO NESTA PARTE. 5. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE O JULGADOR SE MANIFESTAR SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS APONTADOS PELAS PARTES QUANDO NÃO SE MOSTRAREM RELEVANTES PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.011818-6, de Pinhalzinho, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO PARA FINANCIAMENTO DE BENS E/OU SERVIÇOS. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO BANCO RÉU. 1. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE O PODER JUDICIARIO REVISAR CLÁUSULAS ABUSIVAS VISANDO RESTABELECER O EQUILÍBRIO DA RELAÇÃO JURÍDICA. TESE RECHAÇADA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ORIENTAÇÃO SEGUNDO A SÚMULA N. 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RELATIVIZAÇÃO DO PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA E DA AUTONOMIA DA VONTADE EM DETRIMENTO DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO E DA BOA-FÉ OBJETIVA. 2. JUROS REMUNERATÓRIOS. ALEGAD...
Data do Julgamento:06/06/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR EM FACE DA GENITORA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM PELA OMISSÃO. INSURGÊNCIA DA GENITORA. GESTAÇÃO QUE OCORREU QUANDO CONTAVA COM 13 ANOS DE IDADE. INFANTE QUE FICOU AOS CUIDADOS DA BISAVÓ MATERNA. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. PROVAS INSUFICIENTES A ENSEJAR MEDIDA EXTREMA. ESTUDO SOCIAL FAVORÁVEL, DEMONSTRANDO CONDIÇÕES FINANCEIRAS E PSICOLÓGICAS PARA GENITORA RECEBER A MENOR. DEPOIMENTO DA INFANTE QUE REVELA CONTENTAMENTO DE ESTAR COM A MÃE. REINSERÇÃO DA MENOR AO CONVÍVIO MATERNO. RESTABELECIMENTO DO PODER FAMILIAR DA GENITORA. PREVALÊNCIA DO MELHOR INTERESSE PARA A CRIANÇA. SENTENÇA REFORMADA. "Não se trata apenas de se restituir um direito, mas de dar ao menor a possibilidade de crescer e de ser desenvolver no seio de sua família biológica, em consonância com o preceito constitucional (art. 227) e com o art. 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Enfim, não se pode impregnar como definitiva uma situação que pode ser incompatível com o interesse dos filhos, além do mais, não se deve negar nova oportunidade a quem se redimiu dos atos cometidos no passado" (CHINELATO, Silmara Juny. Comentário ao Código Civil. Saraiva, 2004, v. 8, p. 257). RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.011846-1, de São Miguel do Oeste, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR EM FACE DA GENITORA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM PELA OMISSÃO. INSURGÊNCIA DA GENITORA. GESTAÇÃO QUE OCORREU QUANDO CONTAVA COM 13 ANOS DE IDADE. INFANTE QUE FICOU AOS CUIDADOS DA BISAVÓ MATERNA. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. PROVAS INSUFICIENTES A ENSEJAR MEDIDA EXTREMA. ESTUDO SOCIAL FAVORÁVEL, DEMONSTRANDO CONDIÇÕES FINANCEIRAS E PSICOLÓGICAS PARA GENITORA RECEBER A MENOR. DEPOIMENTO DA INFANTE QUE REVELA CONTENTAMENTO DE ESTAR COM A MÃE. REINSERÇÃO DA MENOR AO CONVÍVIO MATERNO. RESTABELECIMENTO DO PODER FAMILIAR DA GENITORA. PREVALÊNCIA DO MELHO...
Data do Julgamento:06/06/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS CONTRA EX-CONSORTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. IMÓVEL QUE ESTÁ NO NOME DO AUTOR, PORÉM ADMINISTRADO PELA REQUERIDA. ALEGAÇÃO DE QUE AS CONTAS JÁ FORAM PRESTADAS. PRETENSA ANULAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. IMPOSIBILIDADE. DEMANDA QUE VISA A PRESTAÇÃO DE CONTAS REFERENTE AOS VALORES OBTIDOS COM A LOCAÇÃO DO IMÓVEL. DEVER CARACTERIZADO. "Sendo o dever de prestar contas próprio daquele que detém a guarda e administração de bens e interesses de outrem, havendo a separação de fato do casal é lícito ao cônjuge ajuizar demanda de prestação de contas em face do consorte que permaneceu na gestão do patrimônio comum. Ainda que pendente ação de separação judicial e de cautelar de arrolamento de bens, estas não se destinam à prestação pormenorizada dos créditos e débitos relativos ao patrimônio, cuja finalidade é própria das ações de prestar contas" (Apelação Cível 2009.000587-0, de Curitibanos. Rel. Des. Edson Ubaldo em 18/1/2010). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.001925-9, de Xaxim, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS CONTRA EX-CONSORTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. IMÓVEL QUE ESTÁ NO NOME DO AUTOR, PORÉM ADMINISTRADO PELA REQUERIDA. ALEGAÇÃO DE QUE AS CONTAS JÁ FORAM PRESTADAS. PRETENSA ANULAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. IMPOSIBILIDADE. DEMANDA QUE VISA A PRESTAÇÃO DE CONTAS REFERENTE AOS VALORES OBTIDOS COM A LOCAÇÃO DO IMÓVEL. DEVER CARACTERIZADO. "Sendo o dever de prestar contas próprio daquele que detém a guarda e administração de bens e interesses de outrem, havendo a separação de fato do casal...
Data do Julgamento:06/06/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. TELEFONIA. BRASIL TELECOM S/A (OI S/A). REEXAME DA MATÉRIA COM FULCRO NO ART. 543-C, § 7º, II, DO ANTIGO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE EMISSÃO DA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. EXISTÊNCIA DE DECISÃO UNIFORMIZADORA SOBRE O TEMA PROFERIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. CÁLCULO QUE DEVE TOMAR COMO BASE A COTAÇÃO DAS AÇÕES NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. ACÓRDÃO MODIFICADO EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE ACOLHIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.070880-1, de Xaxim, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. TELEFONIA. BRASIL TELECOM S/A (OI S/A). REEXAME DA MATÉRIA COM FULCRO NO ART. 543-C, § 7º, II, DO ANTIGO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE EMISSÃO DA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. EXISTÊNCIA DE DECISÃO UNIFORMIZADORA SOBRE O TEMA PROFERIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. CÁLCULO QUE DEVE TOMAR COMO BASE A COTAÇÃO DAS AÇÕES NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. ACÓRDÃO MODIFICADO EM JUÍZO...
Data do Julgamento:06/06/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. SENTENÇA RECONHECENDO A PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DO PRAZO ÂNUO (ART. 206, §1º, II, "B", DO CÓDIGO CIVIL) E SÚMULA N. 101 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO RETIDO DA PARTE RÉ. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. CABIMENTO. EXEGESE DO ART. 6º, VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RECURSO DESPROVIDO. APELO DO AUTOR. DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE. TERMO INICIAL. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. POSSIBILIDADE. BENEFÍCIO DE CARÁTER DEFINITIVO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. "O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral" (Súmula n. 278, do Superior Tribunal de Justiça). PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. REJEIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.076540-8, de Concórdia, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. SENTENÇA RECONHECENDO A PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DO PRAZO ÂNUO (ART. 206, §1º, II, "B", DO CÓDIGO CIVIL) E SÚMULA N. 101 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO RETIDO DA PARTE RÉ. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. CABIMENTO. EXEGESE DO ART. 6º, VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RECURSO DESPROVIDO. APELO DO AUTOR. DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE. TERMO INICIAL. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. POSSIBILIDADE. BENEFÍCIO DE CARÁTER DEFINITIVO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. "O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a...
Data do Julgamento:06/06/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. TELEFONIA. BRASIL TELECOM S/A (OI S/A). REEXAME DA MATÉRIA COM FULCRO NO ART. 543-C, § 7º, II, DO ANTIGO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE EMISSÃO DA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. EXISTÊNCIA DE DECISÃO UNIFORMIZADORA SOBRE O TEMA PROFERIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. CÁLCULO QUE DEVE TOMAR COMO BASE A COTAÇÃO DAS AÇÕES NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. ACÓRDÃO MODIFICADO EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.070660-1, de Chapecó, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. TELEFONIA. BRASIL TELECOM S/A (OI S/A). REEXAME DA MATÉRIA COM FULCRO NO ART. 543-C, § 7º, II, DO ANTIGO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE EMISSÃO DA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. EXISTÊNCIA DE DECISÃO UNIFORMIZADORA SOBRE O TEMA PROFERIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. CÁLCULO QUE DEVE TOMAR COMO BASE A COTAÇÃO DAS AÇÕES NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. ACÓRDÃO MODIFICADO EM JUÍZO...
Data do Julgamento:06/06/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. TELEFONIA. BRASIL TELECOM S/A (OI S/A). REEXAME DA MATÉRIA COM FULCRO NO ART. 543-C, § 7º, II, DO ANTIGO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE EMISSÃO DA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. EXISTÊNCIA DE DECISÃO UNIFORMIZADORA SOBRE O TEMA PROFERIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. CÁLCULO QUE DEVE TOMAR COMO BASE A COTAÇÃO DAS AÇÕES NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. ACÓRDÃO MODIFICADO EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.004595-3, de Chapecó, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. TELEFONIA. BRASIL TELECOM S/A (OI S/A). REEXAME DA MATÉRIA COM FULCRO NO ART. 543-C, § 7º, II, DO ANTIGO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE EMISSÃO DA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. EXISTÊNCIA DE DECISÃO UNIFORMIZADORA SOBRE O TEMA PROFERIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. CÁLCULO QUE DEVE TOMAR COMO BASE A COTAÇÃO DAS AÇÕES NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. ACÓRDÃO MODIFICADO EM JUÍZO...
Data do Julgamento:06/06/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMISSÃO DE CORRETAGEM. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. I - AGRAVO RETIDO. ARGUIÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. EXIGÊNCIA DE REMUNERAÇÃO POR PROFISSIONAL NÃO HABILITADO. TESE AFASTADA. PRESCINDIBILIDADE DA INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO COMPETENTE. AUSÊNCIA QUE ACARRETA MERA IRREGULARIDADE. DIREITO À REMUNERAÇÃO MANTIDO. SUSCITADA AFRONTA AO ART. 401 DO ANTIGO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL. POSSIBILIDADE. VULNERAÇÃO NÃO VERIFICADA INDEPENDENTEMENTE DO VALOR DO AJUSTE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE CATARINENSE. AGRAVO CONHECIDO E REJEITADO. II - APELO DO RÉU. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. MATÉRIA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. ANÁLISE POSTERGADA. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTERMEDIAÇÃO OU CONTRATAÇÃO COM A PARTE AUTORA PARA A VENDA DO IMÓVEL. DESCABIMENTO. CONTRATO FORMULADO DE FORMA VERBAL. MEDIAÇÃO COMPROVADA. PARTICIPAÇÃO E DESENVOLVIMENTO NA EFETIVAÇÃO DA AVENÇA. COMISSÃO DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.002528-8, de Pinhalzinho, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMISSÃO DE CORRETAGEM. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. I - AGRAVO RETIDO. ARGUIÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. EXIGÊNCIA DE REMUNERAÇÃO POR PROFISSIONAL NÃO HABILITADO. TESE AFASTADA. PRESCINDIBILIDADE DA INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO COMPETENTE. AUSÊNCIA QUE ACARRETA MERA IRREGULARIDADE. DIREITO À REMUNERAÇÃO MANTIDO. SUSCITADA AFRONTA AO ART. 401 DO ANTIGO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL. POSSIBILIDADE. VULNERAÇÃO NÃO VERIFICADA INDEPENDENTEMENTE DO VALOR DO AJUSTE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE...
Data do Julgamento:06/06/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. APÓLICE COLACIONADA NA INICIAL QUE PREVÊ APENAS COBERTURA POR MORTE NATURAL OU ACIDENTAL E INVALIDEZ POR ACIDENTE. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA POR INVALIDEZ DECORRENTE DE DOENÇA (GLAUCOMA). COBERTURA INEXISTENTE. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.060444-7, de Chapecó, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. APÓLICE COLACIONADA NA INICIAL QUE PREVÊ APENAS COBERTURA POR MORTE NATURAL OU ACIDENTAL E INVALIDEZ POR ACIDENTE. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA POR INVALIDEZ DECORRENTE DE DOENÇA (GLAUCOMA). COBERTURA INEXISTENTE. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.060444-7, de Chapecó, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).
Data do Julgamento:06/06/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. COBERTURA CONTRATUAL QUE SE RESTRINGE À INVALIDEZ PERMANENTE. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A TEMPORARIEDADE DA LESÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.053793-6, de Chapecó, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. COBERTURA CONTRATUAL QUE SE RESTRINGE À INVALIDEZ PERMANENTE. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A TEMPORARIEDADE DA LESÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.053793-6, de Chapecó, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).
Data do Julgamento:06/06/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING). IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA AUTORA. TENTATIVA DE DESCONSTITUIÇÃO DO CONTRATO PARA COMPRA E VENDA. ADIANTAMENTO DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG). DESCABIMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 293 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ARGUIÇÃO DE ILEGALIDADE. ENCARGO ESTRANHO À NATUREZA DO PACTO EM QUESTÃO. PREÇO PRATICADO QUE CONSIDERA O CUSTO E A REMUNERAÇÃO PELO ARRENDAMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA E DE COBRANÇA QUE INVIABILIZA O SEU EXAME. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.011170-1, de Chapecó, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING). IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA AUTORA. TENTATIVA DE DESCONSTITUIÇÃO DO CONTRATO PARA COMPRA E VENDA. ADIANTAMENTO DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG). DESCABIMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 293 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ARGUIÇÃO DE ILEGALIDADE. ENCARGO ESTRANHO À NATUREZA DO PACTO EM QUESTÃO. PREÇO PRATICADO QUE CONSIDERA O CUSTO E A REMUNERAÇÃO PELO ARRENDAMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA E DE COBRANÇA QUE INVIABILIZA O SEU EXAME. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJ...
Data do Julgamento:06/06/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO PELO ABANDONO DA CAUSA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE PARA, EM 48 HORAS, SE MANIFESTAR NO FEITO. PROCURADOR DEVIDAMENTE INTIMADO. ABANDONO DE CAUSA CARACTERIZADO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EIS QUE NÃO ESTABELECIDO A TRIANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.011584-3, de Itá, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO PELO ABANDONO DA CAUSA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE PARA, EM 48 HORAS, SE MANIFESTAR NO FEITO. PROCURADOR DEVIDAMENTE INTIMADO. ABANDONO DE CAUSA CARACTERIZADO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EIS QUE NÃO ESTABELECIDO A TRIANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.011584-3, de Itá, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).
Data do Julgamento:06/06/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó