APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO BANCO RÉU. 1. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO JUDICIAL DOS CONTRATOS BANCÁRIOS. TESE RECHAÇADA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ORIENTAÇÃO SEGUNDO SÚMULA N. 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RELATIVIZAÇÃO DO PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA E DA AUTONOMIA DAS VONTADES EM DETRIMENTO DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO E DA BOA-FÉ OBJETIVA VISANDO RESTABELECER O EQUILÍBRIO DA RELAÇÃO JURÍDICA. 2. JUROS REMUNERATÓRIOS. ARGUIÇÃO DE INVIABILIDADE DE LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. MODALIDADE DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA DE DELIBERAÇÃO DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL. PREVALÊNCIA DA MODERAÇÃO CONSTANTE NA LEI DA USURA (DECRETO N. 22.626/1933). PRECEDENTES DO STJ. ENUNCIADO I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE CATARINENSE. 3. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO DE REDUÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO. MONTANTE FIXADO NA SENTENÇA EM R$ 1.500,00 (UM MIL E QUINHENTOS REAIS). VALOR ADEQUADO AO CASO. PRETENSÃO AFASTADA. VERBA MANTIDA. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.024451-2, de Xaxim, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO BANCO RÉU. 1. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO JUDICIAL DOS CONTRATOS BANCÁRIOS. TESE RECHAÇADA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ORIENTAÇÃO SEGUNDO SÚMULA N. 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RELATIVIZAÇÃO DO PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA E DA AUTONOMIA DAS VONTADES EM DETRIMENTO DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO E DA BOA-FÉ OBJETIVA VISANDO RESTABELECER O EQUILÍBRIO DA RELAÇÃO JURÍDICA. 2. JUROS REMUNERATÓRIOS. ARGUIÇÃO DE INVIABILIDADE DE LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. MODA...
Data do Julgamento:06/06/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. AGRAVO RETIDO. PEDIDO DE CONHECIMENTO EXPRESSO. ART. 523 DO CPC.PLEITO DE CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA PARA COMPLEMENTAÇÃO DE PROVA PERICIAL. RÉ QUE DEIXOU TRANSCORRER IN ALBIS O PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO. PRECLUSÃO EVIDENCIADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DE APELAÇÃO RÉ. DINÂMICA DO ACIDENTE. COLISÃO FRONTAL. PROVA EXCLUSIVAMENTE PERICIAL. CONCLUSÃO QUANTO A DINÂMICA E PONTO DE IMPACTO ENTRE OS VEÍCULOS. CULPABILIDADE EVIDENCIADA. DEVER DE RESSARCIR OS DANOS DECORRENTES DO SINISTRO. DANO MORAL E DANO ESTÉTICO. INSURGÊNCIA DA RÉ E DA SEGURADORA DENUNCIADA BUSCANDO A REDUÇÃO DO QUANTUM. IMPOSSIBILIDADE DE MINORAÇÃO. DANO MATERIAL. VALORES DESPENDIDOS COM 'CUIDADORA'. COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO ESCORREITA. PENSÃO ALIMENTÍCIA. INSURGÊNCIA DA RÉ E DA SEGURADORA DENUNCIADA. INCAPACIDADE TOTAL E DEFINITIVA PARA O TRABALHO RECONHECIDA. PENSÃO FIXADA COM BASE NO SALÁRIO MÍNIMO. SÚMULA 490 DO STF. CUMULAÇÃO COM O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. POSSIBILIDADE. VERBAS DE NATUREZAS DISTINTAS. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. APLICAÇÃO DO ART. 475-Q DO CPC E DA SÚMULA 313 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO RECURSO DE APELAÇÃO DA SEGURADORA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE COBERTURA PARA DANO MORAL E ESTÉTICO. IMPERTINÊNCIA. espécies do gênero danos pessoais/corporais QUE englobam tanto os aspectos físicos quanto os psíquicos daS vítimaS. CLÁUSULA PREVISTA NO CONTRATO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 402 DO STJ. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO (SÚMULA 387 DO STJ). CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DE APELAÇÃO DOS AUTORES. DANO MATERIAL. VEÍCULO AVARIADO. AUSÊNCIA DE PROVA DA PROPRIEDADE DO BEM. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. LUCROS CESSANTES À AUTORA IVONETE. RENDIMENTOS QUE DEIXOU DE AUFERIR DURANTE O PERÍODO DE CONVALESCENÇA. RECEBIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA. ACOLHIMENTO PARCIAL. TRATANDO-SE DE PEDIDO EXCLUSIVO DE LUCROS CESSANTES, E VERIFICANDO QUE DURANTE O PERÍODO DE RECUPERAÇÃO A AUTORA TEVE DIMINUIÇÃO NO SEU RENDIMENTO, O PEDIDO MERECE ACOLHIMENTO PENSÃO ALIMENTÍCIA AO AUTOR DELMAR. FIXAÇÃO ATÉ A DATA EM QUE PUDER EXERCER NOVAMENTE SUAS FUNÇÕES PROFISSIONAIS.PEDIDO EXPRESSO NESTE SENTIDO. MANUTENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO EM PENSÃO VITALÍCIA SOB PENA DE SENTENÇA ULTRA PETITA. DANO MORAL. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA VERBA ARBITRADA. ACOLHIMENTO. INDENIZAÇÃO QUE SE MOSTRA PASSÍVEL DE AUMENTO EM OBSERVÂNCIA A JUSTA REPARAÇÃO. LIDE SECUNDÁRIA. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA. SÚMULA 537 DO STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O VALOR DA APÓLICE A CONTAR DA CONTRATAÇÃO DO SEGURO. JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO DA SEGURADORA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.041493-5, de Chapecó, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 25-01-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. AGRAVO RETIDO. PEDIDO DE CONHECIMENTO EXPRESSO. ART. 523 DO CPC.PLEITO DE CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA PARA COMPLEMENTAÇÃO DE PROVA PERICIAL. RÉ QUE DEIXOU TRANSCORRER IN ALBIS O PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO. PRECLUSÃO EVIDENCIADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DE APELAÇÃO RÉ. DINÂMICA DO ACIDENTE. COLISÃO FRONTAL. PROVA EXCLUSIVAMENTE PERICIAL. CONCLUSÃO QUANTO A DINÂMICA E PONTO DE IMPACTO ENTRE OS VEÍCULOS. CULPABILIDADE EVIDENCIADA. DEVER DE RESSARCIR OS DANOS DECORRENTES DO SINISTRO. D...
Data do Julgamento:25/01/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. EXTINÇÃO DO FEITO EM DECORRÊNCIA DA FALTA DE INTERESSE DE AGIR. RECURSO DO AUTOR. PRETENSÃO AJUIZADA ANTERIORMENTE CONTRA SEGURADORA QUE ANTECEDEU A APELADA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EM AÇÃO ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO DÚPLICE DE PRÊMIO SECURITÁRIO. SENTENÇA EXTINTIVA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.011356-4, de Chapecó, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. EXTINÇÃO DO FEITO EM DECORRÊNCIA DA FALTA DE INTERESSE DE AGIR. RECURSO DO AUTOR. PRETENSÃO AJUIZADA ANTERIORMENTE CONTRA SEGURADORA QUE ANTECEDEU A APELADA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EM AÇÃO ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO DÚPLICE DE PRÊMIO SECURITÁRIO. SENTENÇA EXTINTIVA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.011356-4, de Chapecó, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).
Data do Julgamento:06/06/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO QUANTO À AUSÊNCIA DE INVALIDEZ DA SEGURADA. INEXISTÊNCIA DE PROVAS EM SENTIDO CONTRÁRIO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DESCABIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.011418-8, de Chapecó, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO QUANTO À AUSÊNCIA DE INVALIDEZ DA SEGURADA. INEXISTÊNCIA DE PROVAS EM SENTIDO CONTRÁRIO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DESCABIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.011418-8, de Chapecó, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).
Data do Julgamento:06/06/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. EXTINÇÃO DO FEITO EM DECORRÊNCIA DA FALTA DE INTERESSE DE AGIR. RECURSO DA AUTORA. PRETENSÃO AJUIZADA ANTERIORMENTE CONTRA SEGURADORA QUE ANTECEDEU A APELADA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EM AÇÃO ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO DÚPLICE DE PRÊMIO SECURITÁRIO. SENTENÇA EXTINTIVA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.011379-1, de Chapecó, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. EXTINÇÃO DO FEITO EM DECORRÊNCIA DA FALTA DE INTERESSE DE AGIR. RECURSO DA AUTORA. PRETENSÃO AJUIZADA ANTERIORMENTE CONTRA SEGURADORA QUE ANTECEDEU A APELADA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EM AÇÃO ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO DÚPLICE DE PRÊMIO SECURITÁRIO. SENTENÇA EXTINTIVA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.011379-1, de Chapecó, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).
Data do Julgamento:06/06/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. EXTINÇÃO DO FEITO EM DECORRÊNCIA DA FALTA DE INTERESSE DE AGIR. RECURSO DA AUTORA. PRETENSÃO AJUIZADA ANTERIORMENTE CONTRA SEGURADORA QUE ANTECEDEU A APELADA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EM AÇÃO ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO DÚPLICE DE PRÊMIO SECURITÁRIO. SENTENÇA EXTINTIVA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.011478-6, de Chapecó, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. EXTINÇÃO DO FEITO EM DECORRÊNCIA DA FALTA DE INTERESSE DE AGIR. RECURSO DA AUTORA. PRETENSÃO AJUIZADA ANTERIORMENTE CONTRA SEGURADORA QUE ANTECEDEU A APELADA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EM AÇÃO ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO DÚPLICE DE PRÊMIO SECURITÁRIO. SENTENÇA EXTINTIVA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.011478-6, de Chapecó, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).
Data do Julgamento:06/06/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. COBERTURA CONTRATUAL QUE SE RESTRINGE À INVALIDEZ PERMANENTE. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A TEMPORARIEDADE DA LESÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.011665-6, de Chapecó, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. COBERTURA CONTRATUAL QUE SE RESTRINGE À INVALIDEZ PERMANENTE. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A TEMPORARIEDADE DA LESÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.011665-6, de Chapecó, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).
Data do Julgamento:06/06/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA E HIPOTECÁRIA. ÍNDICE PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA EM MARÇO DE 1990 PELO IPC (84,32%). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA PARA DETERMINAR A INCIDÊNCIA DO BTNF (41,28%) NO PERÍODO. CONDENAÇÃO À RESTITUIÇÃO DA DIFERENÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DE QUE HOUVE QUITAÇÃO ANTECIPADA DA DÍVIDA. TÍTULO COM DATA FINAL DO VENCIMENTO QUE NÃO RESTOU DESCONSTITUÍDO. INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTO HÁBIL PARA TANTO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA, DETERMINADA DE OFÍCIO. DECISÃO ANULADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS INDEVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.001743-4, de Cunha Porã, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA E HIPOTECÁRIA. ÍNDICE PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA EM MARÇO DE 1990 PELO IPC (84,32%). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA PARA DETERMINAR A INCIDÊNCIA DO BTNF (41,28%) NO PERÍODO. CONDENAÇÃO À RESTITUIÇÃO DA DIFERENÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DE QUE HOUVE QUITAÇÃO ANTECIPADA DA DÍVIDA. TÍTULO COM DATA FINAL DO VENCIMENTO QUE NÃO RESTOU DESCONSTITUÍDO. INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTO HÁBIL PARA TANTO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA, DETERMINADA DE OFÍCIO. DECISÃO ANULAD...
Data do Julgamento:06/06/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. TARIFA ADMINISTRATIVA DE REGISTRO DE CONTRATO. PACTUAÇÃO FIRMADA APÓS A VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO DO CMN N. 3.518/2007. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA NORMA APLICÁVEL À ESPÉCIE. COBRANÇA DESCABIDA. TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM. EXIGÊNCIA POSSÍVEL, EIS QUE, ALÉM DE PACTUADA, ENCONTRA PREVISÃO NA RESOLUÇÃO DO CMN N. 3.919/2010. RECLAMO PROVIDO NESTE PARTICULAR. RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO. VIABILIDADE COMO DECORRÊNCIA DA REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO INDEVIDO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS READEQUADOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.069957-3, de Xaxim, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 21-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. TARIFA ADMINISTRATIVA DE REGISTRO DE CONTRATO. PACTUAÇÃO FIRMADA APÓS A VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO DO CMN N. 3.518/2007. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA NORMA APLICÁVEL À ESPÉCIE. COBRANÇA DESCABIDA. TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM. EXIGÊNCIA POSSÍVEL, EIS QUE, ALÉM DE PACTUADA, ENCONTRA PREVISÃO NA RESOLUÇÃO DO CMN N. 3.919/2010. RECLAMO PROVIDO NESTE PARTICULAR. RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO. VIABILIDADE COMO DECORRÊNCIA DA REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS, SOB PENA DE ENRIQUECI...
Data do Julgamento:21/03/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. TELEFONIA. BRASIL TELECOM S/A (OI S/A). REEXAME DA MATÉRIA COM FULCRO NO ART. 543-C, § 7º, II, DO ANTIGO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE EMISSÃO DA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. EXISTÊNCIA DE DECISÃO UNIFORMIZADORA SOBRE O TEMA PROFERIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. CÁLCULO QUE DEVE TOMAR COMO BASE A COTAÇÃO DAS AÇÕES NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. ACÓRDÃO MODIFICADO EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.055798-8, de Coronel Freitas, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. TELEFONIA. BRASIL TELECOM S/A (OI S/A). REEXAME DA MATÉRIA COM FULCRO NO ART. 543-C, § 7º, II, DO ANTIGO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE EMISSÃO DA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. EXISTÊNCIA DE DECISÃO UNIFORMIZADORA SOBRE O TEMA PROFERIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. CÁLCULO QUE DEVE TOMAR COMO BASE A COTAÇÃO DAS AÇÕES NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. ACÓRDÃO MODIFICADO EM JUÍZO...
Data do Julgamento:06/06/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO DE MAGISTRADO. ARGUIÇÃO EXTEMPORÂNEA. NÃO CONHECIMENTO. "A suspeição é uma incompatibilidade relativa, porquanto pode ser superada pelo magistrado, não conduzindo necessariamente a uma decisão imparcial. Traduz, assim, uma situação de risco (de parcialidade) para a parte que, se lhe aprouver, pode evitá-la oferecendo a correspondente exceção no prazo traçado pela lei. Conquanto a exceção de suspeição possa ser argüida a qualquer tempo e grau de jurisdição, a norma processual impõe o prazo de 15 dias para a sua argüição, a partir do fato processual que supostamente demonstre a eventual imparcialidade, sob pena de preclusão (art. 305, CPC)" (Resp 1326819/AM, rel. Min. Olindo Menezes, j. 13.10.2015). (TJSC, Exceção de Suspeição n. 2015.069936-0, de Chapecó, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 25-01-2016).
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EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO DE MAGISTRADO. ARGUIÇÃO EXTEMPORÂNEA. NÃO CONHECIMENTO. "A suspeição é uma incompatibilidade relativa, porquanto pode ser superada pelo magistrado, não conduzindo necessariamente a uma decisão imparcial. Traduz, assim, uma situação de risco (de parcialidade) para a parte que, se lhe aprouver, pode evitá-la oferecendo a correspondente exceção no prazo traçado pela lei. Conquanto a exceção de suspeição possa ser argüida a qualquer tempo e grau de jurisdição, a norma processual impõe o prazo de 15 dias para a sua argüição, a partir do fato processual que supostamente demonstr...
Data do Julgamento:25/01/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. SENTENÇA RECONHECENDO A PRESCRIÇÃO, NOS MOLDES DO ART. 269, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO ÂNUA (ART. 206, §1º, II, "B", DO CÓDIGO CIVIL) E DA SÚMULA 101 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO RETIDO DA PARTE RÉ. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. CABIMENTO. EXEGESE DO ART. 6º, VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RECURSO DESPROVIDO. APELO DA REQUERENTE. DIES A QUO A PARTIR DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE LABORAL PELA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA EM AÇÃO TRABALHISTA. "O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral" (Súmula n. 278, do Superior Tribunal de Justiça). AÇÃO AJUIZADA APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. REJEIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.076550-1, de Concórdia, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. SENTENÇA RECONHECENDO A PRESCRIÇÃO, NOS MOLDES DO ART. 269, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO ÂNUA (ART. 206, §1º, II, "B", DO CÓDIGO CIVIL) E DA SÚMULA 101 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO RETIDO DA PARTE RÉ. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. CABIMENTO. EXEGESE DO ART. 6º, VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RECURSO DESPROVIDO. APELO DA REQUERENTE. DIES A QUO A PARTIR DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE LABORAL PELA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA EM AÇÃO TRABALHISTA. "O termo inicial do prazo prescricional,...
Data do Julgamento:06/06/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. TELEFONIA. BRASIL TELECOM S/A (OI S/A). REEXAME DA MATÉRIA COM FULCRO NO ART. 543-C, § 7º, II, DO ANTIGO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE EMISSÃO DA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. EXISTÊNCIA DE DECISÃO UNIFORMIZADORA SOBRE O TEMA PROFERIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. CÁLCULO QUE DEVE TOMAR COMO BASE A COTAÇÃO DAS AÇÕES NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. ACÓRDÃO MODIFICADO EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.041784-5, de Chapecó, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. TELEFONIA. BRASIL TELECOM S/A (OI S/A). REEXAME DA MATÉRIA COM FULCRO NO ART. 543-C, § 7º, II, DO ANTIGO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE EMISSÃO DA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. EXISTÊNCIA DE DECISÃO UNIFORMIZADORA SOBRE O TEMA PROFERIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. CÁLCULO QUE DEVE TOMAR COMO BASE A COTAÇÃO DAS AÇÕES NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. ACÓRDÃO MODIFICADO EM JUÍZO...
Data do Julgamento:06/06/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÕES CÍVEIS - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL E EMBARGOS À EXECUÇÃO - ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS E EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - APELOS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE - TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL DESDE QUE ACOMPANHADA DO CÁLCULO DE EVOLUÇÃO DO DÉBITO E DOS EXTRATOS DA CONTA-CORRENTE - ENTENDIMENTO DO STJ - CASO CONCRETO EM QUE O CREDOR DEIXOU DE JUNTAR OS EXTRATOS EMITIDOS APÓS A CELEBRAÇÃO DO PACTO - DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À CONFIGURAÇÃO DA LIQUIDEZ DO TÍTULO - EXTINÇÃO MANTIDA - RECURSOS DESPROVIDOS. I - A cédula de crédito bancário é título executivo extrajudicial, a teor do disposto no art. 28 da Lei n. 10.931/04 e segundo o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp n. 1291575/PR, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. em 14.08.2013). II - Tendo a cédula de crédito bancário sido firmada para abertura de crédito em conta-corrente (crédito rotativo), além da planilha de evolução do débito, é indispensável a exibição dos extratos da conta-corrente para configuração da liquidez do título executivo. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.025281-8, de Xaxim, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL E EMBARGOS À EXECUÇÃO - ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS E EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - APELOS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE - TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL DESDE QUE ACOMPANHADA DO CÁLCULO DE EVOLUÇÃO DO DÉBITO E DOS EXTRATOS DA CONTA-CORRENTE - ENTENDIMENTO DO STJ - CASO CONCRETO EM QUE O CREDOR DEIXOU DE JUNTAR OS EXTRATOS EMITIDOS APÓS A CELEBRAÇÃO DO PACTO - DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À CONFIGURAÇÃO DA LIQUIDEZ DO TÍTULO - EXTINÇÃO MANTIDA - RECURSOS DESPROVIDOS....
Data do Julgamento:06/06/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - CONTRATO DE ABERTURA DE CREDITO EM CONTA-CORRENTE E OUTRAS AVENÇAS - SENTENÇA QUE ACOLHEU EM PARTE OS EMBARGOS MONITÓRIOS - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - JUROS REMUNERATÓRIOS - NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO AO PATAMAR MÉDIO PRATICADO PELO MERCADO À ÉPOCA DA ASSINATURA DO PACTO - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE QUE APRESENTA JUROS REMUNERATÓRIOS FLUTUANTES - LIMITAÇÃO AO PATAMAR MÉDIO PRATICADO PELO MERCADO - MEDIDA IMPERATIVA - SENTENÇA MANTIDA - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE ANALISAR TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS - RECURSO DESPROVIDO. É admissível a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade fique demonstrada, sendo que a apuração da taxa praticada é feita a partir daquela que é apontada pelo Banco Central como sendo a média de mercado. Quando se trata de contrato de mútuo, espécie contratual em que os percentuais devem estar descritos no instrumento, sendo constatada a existência de juros com taxas flutuantes, imperiosa se mostra a limitação à taxa média de mercado divulgada na data de sua celebração, ficando mantidos os juros pactuados apenas nos meses em que forem mais favoráveis ao consumidor (REsp. n. 1.112.879/PR e REsp. n. 1.112.880/PR, rel. Min. Nancy Andrighi, j. em 12.05.2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.050769-6, de Xanxerê, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - CONTRATO DE ABERTURA DE CREDITO EM CONTA-CORRENTE E OUTRAS AVENÇAS - SENTENÇA QUE ACOLHEU EM PARTE OS EMBARGOS MONITÓRIOS - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - JUROS REMUNERATÓRIOS - NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO AO PATAMAR MÉDIO PRATICADO PELO MERCADO À ÉPOCA DA ASSINATURA DO PACTO - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE QUE APRESENTA JUROS REMUNERATÓRIOS FLUTUANTES - LIMITAÇÃO AO PATAMAR MÉDIO PRATICADO PELO MERCADO - MEDIDA IMPERATIVA - SENTENÇA MANTIDA - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE ANALISAR TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS - RECURSO DESPROVIDO...
Data do Julgamento:06/06/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA EM DECORRÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - IDÊNTICA PRETENSÃO AJUIZADA EM FACE DE SEGURADORA QUE ANTECEDEU A ORA DEMANDADA - ACORDO JUDICIALMENTE HOMOLOGADO EM LIDE ANTECEDENTE - IMPOSSIBILIDADE DO RECEBIMENTO DE REPETIDA INDENIZAÇÃO COM A MESMA CAUSA DE PEDIR - RECURSO DESPROVIDO. Uma vez efetuado o pagamento de indenização securitária em decorrência de invalidez permanente, não pode o segurado, calcado na mesma causa de pedir, ajuizar nova demanda em face da seguradora sucessora da relação contratual. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.069984-1, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA EM DECORRÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - IDÊNTICA PRETENSÃO AJUIZADA EM FACE DE SEGURADORA QUE ANTECEDEU A ORA DEMANDADA - ACORDO JUDICIALMENTE HOMOLOGADO EM LIDE ANTECEDENTE - IMPOSSIBILIDADE DO RECEBIMENTO DE REPETIDA INDENIZAÇÃO COM A MESMA CAUSA DE PEDIR - RECURSO DESPROVIDO. Uma vez efetuado o pagamento de indenização securitária em decorrência de invalidez permanente, não pode o segurado, calcado na mesma causa de pedir, ajuizar nova demanda em face da seguradora sucessora da relação contra...
Data do Julgamento:06/06/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO INOMINADO (CPC/1973, ART. 557, § 1º) EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO ORIGINÁRIO QUE NÃO VEIO ACOMPANHADO COM A PROCURAÇÃO OUTORGADA AO CAUSÍDICO DA PARTE AGRAVADA - DOCUMENTO OBRIGATÓRIO - AUSÊNCIA QUE ACARRETA NO NÃO CONHECIMENTO DA INSURGÊNCIA - AGRAVANTE QUE NÃO LOGROU DEMONSTRAR A DISSONÂNCIA ENTRE A DECISÃO MONOCRÁTICA ATACADA E A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE - RECURSO DESPROVIDO. I - Compete à parte, ao fazer uso do recurso previsto no art. 557, § 1º do Código de Processo Civil/1973 (art. 1.021 do CPC/2015), atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, de forma a demonstrar que não se trata de recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante, sob pena de, não o fazendo, não ter o seu apelo conhecido (STJ, AREsp n. 402.677/SC, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. em 05.12.2013). II - A não apresentação de um dos documentos exigidos no art. 525, I, do Código de Processo Civil/1973 leva, inexoravelmente, ao não conhecimento do agravo de instrumento interposto. III - Caso inexistente no processo de primeiro grau procuração ou substabelecimento do advogado do agravado, compete ao agravante instruir seu recurso com certidão do escrivão judicial atestando tal fato, sendo incabível a simples alegação de juntada de cópia integral dos autos. IV - Conforme redação do Enunciado Administrativo nº 02 do Superior Tribunal de Justiça, nos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade nele previstos, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência. (TJSC, Agravo Regimental em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2015.052688-5, de Palmitos, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).
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AGRAVO INOMINADO (CPC/1973, ART. 557, § 1º) EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO ORIGINÁRIO QUE NÃO VEIO ACOMPANHADO COM A PROCURAÇÃO OUTORGADA AO CAUSÍDICO DA PARTE AGRAVADA - DOCUMENTO OBRIGATÓRIO - AUSÊNCIA QUE ACARRETA NO NÃO CONHECIMENTO DA INSURGÊNCIA - AGRAVANTE QUE NÃO LOGROU DEMONSTRAR A DISSONÂNCIA ENTRE A DECISÃO MONOCRÁTICA ATACADA E A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE - RECURSO DESPROVIDO. I - Compete à parte, ao fazer uso do recurso previsto no art. 557, § 1º do Código de Processo Civil/1973 (art. 1.021 do CPC/2015), atacar especificadamente os fundamentos da dec...
Data do Julgamento:06/06/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO - COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO - INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA - HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA - ART. 5º, LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. I - A Constituição Federal garante a todos o acesso à Justiça (art. 5º, XXXV), assim como a assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (art. 5º, LXXIV). II - Para concessão do benefício não se impõe a condição de miserabilidade ao seu postulador, mas, sim, uma situação econômica onde o pagamento das custas processuais acarrete prejuízo à sua manutenção ou à de sua família. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.022747-8, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO - INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA - HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA - ART. 5º, LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. I - A Constituição Federal garante a todos o acesso à Justiça (art. 5º, XXXV), assim como a assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (art. 5º, LXXIV). II - Para concessão do benefício não se impõe a condição de miserabilidade ao seu postulador, mas, sim, uma situação econômica onde o...
Data do Julgamento:06/06/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL DECORRENTE DE NÃO SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - ART. 1.040, II, DO CPC/2015 (CORRESPONDENTE AO ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC/1973) - PARÂMETRO PARA A CONVERSÃO DAS AÇÕES EM PERDAS E DANOS EM DESCOMPASSO COM O ENTENDIMENTO DO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO - ACÓRDÃO MODIFICADO EM PARTE - RECUSO PARCIALMENTE PROVIDO. A conversão das ações de telefonia em perdas e danos deve se dar multiplicando o número de ações devidas pela sua cotação no fechamento do pregão da Bolsa de Valores no dia do trânsito em julgado da ação, com juros de mora desde a citação (REsp n. 1.301.989/RS, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. em 12.03.2014) (TJSC, Apelação Cível n. 2012.004769-6, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL DECORRENTE DE NÃO SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - ART. 1.040, II, DO CPC/2015 (CORRESPONDENTE AO ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC/1973) - PARÂMETRO PARA A CONVERSÃO DAS AÇÕES EM PERDAS E DANOS EM DESCOMPASSO COM O ENTENDIMENTO DO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO - ACÓRDÃO MODIFICADO EM PARTE - RECUSO PARCIALMENTE PROVIDO. A conversão das ações de telefonia em perdas e danos deve se dar multiplicando o número de ações devidas pela sua cotação no fechamento do pregão da Bolsa de Valores no dia do trânsito em julgado da ação...
Data do Julgamento:06/06/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ALIMENTO IMPRÓPRIO PARA CONSUMO FORNECIDO A RESTAURANTE - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO DA FORNECEDORA - NULIDADE DA SENTENÇA - ALEGAÇÕES REFUTADAS - PRESCINDIBILIDADE DE PROVA TÉCNICA - FOTOGRAFIAS E RELATOS ATESTANDO CLARAMENTE QUE O PRODUTO ERA IMPRÓPRIO PARA CONSUMO - TEMPO ENTRE O FATO E A PROVA REQUERIDA QUE CORROBORAM SUA DESNECESSIDADE - DECISÃO DEVIDAMENTE MOTIVADA - MÉRITO - RESPONSABILIDADE DA FORNECEDORA - DANO E NEXO CAUSAL DEMONSTRADOS - PREJUÍZO À HONRA SUBJETIVA DA PESSOA JURÍDICA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVIDA - ARBITRAMENTO EM QUANTIA ADEQUADA - MANUTENÇÃO - OBSERVÂNCIA DO CARÁTER PEDAGÓGICO DA MEDIDA - RECURSO DESPROVIDO. I - Cabe ao juiz indeferir diligências que, na sua ótica, sejam inúteis ou protelatórias, exercendo com isso um verdadeiro juízo de conveniência quando da análise das provas requeridas pelas partes. II - Nula é a decisão que carece de fundamentação, e não aquela que sucinta e suficientemente decreta a solução da questão. III - O fornecimento de alimento impróprio para o consumo, expondo o consumidor final a riscos à saúde e a sentimentos de repulsa e nojo, configura ato ilícito passível de ensejar o dever de indenizar por danos morais. IV - Em se tratando de indenização por danos morais, deve o quantum ser fixado com observância dos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, sem deixar de levar em consideração, além do caráter compensatório, a efetiva repreensão do ilícito. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.072887-1, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ALIMENTO IMPRÓPRIO PARA CONSUMO FORNECIDO A RESTAURANTE - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO DA FORNECEDORA - NULIDADE DA SENTENÇA - ALEGAÇÕES REFUTADAS - PRESCINDIBILIDADE DE PROVA TÉCNICA - FOTOGRAFIAS E RELATOS ATESTANDO CLARAMENTE QUE O PRODUTO ERA IMPRÓPRIO PARA CONSUMO - TEMPO ENTRE O FATO E A PROVA REQUERIDA QUE CORROBORAM SUA DESNECESSIDADE - DECISÃO DEVIDAMENTE MOTIVADA - MÉRITO - RESPONSABILIDADE DA FORNECEDORA - DANO E NEXO CAUSAL DEMONSTRADOS - PREJUÍZO À HONRA SUBJETIVA DA PESSOA JURÍDICA - INDENIZAÇÃO...
Data do Julgamento:06/06/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó