SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRELIMINAR DE ANULAÇÃO DA SENTENÇA POR CONSIDERÁ-LA EXTRA PETITA. DICÇÃO DOS ARTS. 128 E 460 DO CPC. POSSIBILIDADE DE AJUSTE EM SEDE DE APELAÇÃO CÍVEL. PREFACIAL AFASTADA. A sentença ultra ou extra petita é aquela que decide além ou fora dos limites do pedido do autor, e não é ela nula de pleno direito, porquanto possível seu ajuste pela instância ad quem. NEGATIVA DE COBERTURA SOB A ALEGAÇÃO DE QUE O DE CUJUS ERA APOSENTADO POR INVALIDEZ NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ DO SEGURADO. AUSÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DA SEGURADORA ACERCA DO ESTADO DE SAÚDE DO SEGURADO OU DO SEU VÍNCULO LABORAL COM A EMPRESA ESTIPULANTE. A seguradora deve provar a má-fé do segurado, sendo certo que quando não realizado o prévio exame clínico ou ausente a certificação acerca do vínculo laboral do segurado com a empresa estipulante, não pode escusar-se do pagamento da indenização securitária. CONDENAÇÃO QUE DEVE SE ATER ÀS PARTES ENVOLVIDAS. LITISCONSÓRCIO ATIVO FACULTATIVO, PORÉM QUE NÃO EXISTIU. ADEQUAÇÃO DA SENTENÇA. Não tendo os filhos do de cujus integrado a lide, a seguradora não pode ser condenada ao pagamento de indenização aos mesmos. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.059496-1, de Urussanga, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-03-2015).
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SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRELIMINAR DE ANULAÇÃO DA SENTENÇA POR CONSIDERÁ-LA EXTRA PETITA. DICÇÃO DOS ARTS. 128 E 460 DO CPC. POSSIBILIDADE DE AJUSTE EM SEDE DE APELAÇÃO CÍVEL. PREFACIAL AFASTADA. A sentença ultra ou extra petita é aquela que decide além ou fora dos limites do pedido do autor, e não é ela nula de pleno direito, porquanto possível seu ajuste pela instância ad quem. NEGATIVA DE COBERTURA SOB A ALEGAÇÃO DE QUE O DE CUJUS ERA APOSENTADO POR INVALIDEZ NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ DO SEGURADO. AUSÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DA SEGURADORA ACERCA DO ESTADO DE SAÚDE D...
RESCISÃO CONTRATUAL JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL E INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA COM A APELAÇÃO. A Lei do processo civil estabelece que o recurso adesivo subordina-se ao principal (art. 500 do Código de Processo Civil) e impõe o dever, à parte que não interpôs sua apelação ao tempo e modo devidos, de apenas discutir o que é impugnado pela parte adversa. Se a pertinência temática não é observada, o recurso adesivo não pode ser conhecido. PRETENSÃO RECURSAL DE RETIRADA DA DETERMINAÇÃO DE COMPENSAÇÃO DOS VALORES PAGOS PELO DEMANDADO DA QUANTIA QUE DEVERÁ INDENIZAR OS AUTORES QUANTO AOS LUCROS CESSANTES. A devolução das partes ao status quo ante é corolário da rescisão contratual, em que o bem é reintegrado à posse do vendedor e os valores já pagos são devolvidos ao comprador. Logo, se houve a rescisão do contrato e o comprador logrou êxito em comprovar o pagamento de parte da quantia avençada no pacto, é justo que seja devolvida pelos vendedores ou compensada da indenização que o comprador terá que pagar. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO ATENDIDA. Fixada a verba honorária em quantia que não se harmoniza aos preceitos insertos no art. 20, § 3º e § 4º do Código de Processo Civil, acolhe-se a pretensão do insurgente, a fim de majorar os honorários advocatícios para importância que se mostre compatível com o trabalho desempenhado pelo causídido, sopesando-se, inclusive, os aspectos do caso concreto. RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.085970-6, de Biguaçu, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 15-10-2015).
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RESCISÃO CONTRATUAL JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL E INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA COM A APELAÇÃO. A Lei do processo civil estabelece que o recurso adesivo subordina-se ao principal (art. 500 do Código de Processo Civil) e impõe o dever, à parte que não interpôs sua apelação ao tempo e modo devidos, de apenas discutir o que é impugnado pela parte adversa. Se a pertinência temática não é observada, o recurso adesivo não pode ser conhecido. PRETENSÃO RECURSAL DE RETIRADA DA DETERMINAÇ...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA PARTE RÉ. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INOCORRÊNCIA. EMPRESA RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO. LEGITIMIDADE EVIDENTE. A instituição financeira responsável pelo lançamento do nome do consumidor, nos cadastros restritivos de crédito, detém a necessária legitimidade para residir no polo passivo da ação indenizatória. NEGATIVAÇÃO NOS ORGANISMOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. NEGÓCIO REALIZADO POR FALSÁRIO. INEXISTÊNCIA DO DÉBITO INCONTROVERSA. ABALO SUPORTADO. DEMONSTRAÇÃO DESNECESSÁRIA. DANO MORAL IN RE IPSA. É assente na jurisprudência que a inscrição indevida, nos cadastros de inadimplentes, enseja indenização por danos morais, os quais são presumidos, pois decorrem do próprio fato. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR QUE DEVE SER ARBITRADO EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DA QUANTIA SE IMPÕE. O valor da indenização deve conter efeito pedagógico da condenação para evitar a reincidência, obedecendo os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando-se em conta o efeito preventivo ou desestimulante. A reparação do dano moral deve possibilitar uma satisfação compensatória e uma atuação desencorajadora de novas práticas ilícitas, sem provocar enriquecimento injustificado à vítima. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA DA VERBA ACESSÓRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. CORREÇÃO DE OFÍCIO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO N. 54 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Tratando-se de ato ilícito decorrente de responsabilidade extracontratual, os juros de mora em ação indenizatória têm como marco inicial a data do evento danoso, sendo possível, inclusive, a adequação do seu termo inicial de ofício, já que se trata de matéria de ordem pública, não configurando reformatio in pejus. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE APRECIAÇÃO MINUCIOSA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS EXPOSTOS NO APELO. "[...] o julgador não está obrigado a manifestar-se sobre todos os pontos levantados pelas partes desde que, de modo devidamente fundamentado, demonstre as razões de seu convencimento" (Apelação Cível n. 2006.008240-2, rel. Des. Joel Figueira Júnior). APELO IMPROVIDO. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA CORRIGIDOS DE OFÍCIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.083701-5, de São Bento do Sul, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 15-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA PARTE RÉ. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INOCORRÊNCIA. EMPRESA RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO. LEGITIMIDADE EVIDENTE. A instituição financeira responsável pelo lançamento do nome do consumidor, nos cadastros restritivos de crédito, detém a necessária legitimidade para residir no polo passivo da ação indenizatória. NEGATIVAÇÃO NOS ORGANISMOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. NEGÓCIO REALIZADO POR FALSÁRIO. INEXISTÊNCIA DO...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA. UNIDADE CONSUMIDORA. PEDIDO DE RECLASSIFICAÇÃO. ATIVIDADE AGROINDUSTRIAL (ABATEDOURO E BENEFICIAMENTO DE PRODUTOS DA CARNE). LOCALIZAÇÃO EM PERÍMETRO URBANO. HIPÓTESE QUE NÃO PODE SER CONSIDERADA ISOLADAMENTE. ATIVIDADE ESSENCIALMENTE RURAL. ENQUADRAMENTO NA CLASSE CONSUMIDORA "INDUSTRIAL RURAL". VIABILIDADE. EXEGESE DA RESOLUÇÃO N. 414/2010 DA ANEEL. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MINORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO QUE REMUNERA DIGNAMENTE O TRABALHO DO PROFISSIONAL QUE ATUOU NA CAUSA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO. "O fato de a sede da empresa estar situada em perímetro urbano não pode ser considerado isoladamente para justificar a designação de consumidor como "industrial" e não como "indústria rural", já que sua atividade comercial - beneficiamento de produtos animais -, é considerada agropecuária, motivo pelo qual enquadra-se na segunda classificação" (Apelação Cível n. 2008.082510-7, de Tangará, Relator: Des. Pedro Manoel Abreu, 3ª Câm. Dir. Púb, j. 19/10/2010). RECLAMO DA AUTORA. ATAQUE À PARTE QUE LHE FOI FAVORÁVEL E PEDIDO GENÉRICO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO VOLTADA À MANIFESTAÇÃO JURISDICIONAL ATACADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR QUANTO AO PRIMEIRO PONTO E OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE QUANTO AO SEGUNDO. INTELIGÊNCIA DO ART. 514, II, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. A apelação, nos termos do artigo 514, II, do CPC, somente deve ser conhecida se as razões tiverem correlação com o conteúdo decisório impugnado. Do contrário, equivalerá à ausência de razões recursais, faltando ao reclamo pressuposto essencial, acarretando-lhe a inépcia, o que implica no seu não conhecimento. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.042460-2, de Concórdia, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Quarta Câmara de Direito Público, j. 15-10-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA. UNIDADE CONSUMIDORA. PEDIDO DE RECLASSIFICAÇÃO. ATIVIDADE AGROINDUSTRIAL (ABATEDOURO E BENEFICIAMENTO DE PRODUTOS DA CARNE). LOCALIZAÇÃO EM PERÍMETRO URBANO. HIPÓTESE QUE NÃO PODE SER CONSIDERADA ISOLADAMENTE. ATIVIDADE ESSENCIALMENTE RURAL. ENQUADRAMENTO NA CLASSE CONSUMIDORA "INDUSTRIAL RURAL". VIABILIDADE. EXEGESE DA RESOLUÇÃO N. 414/2010 DA ANEEL. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MINORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO QUE REMUNERA DIGNAMENTE O TRABALHO DO PROFISSIONA...
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO CUJO SEGUIMENTO FOI NEGADO POR MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA DO APELO. IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO TEM O CONDÃO DE DESCONSTITUIR OS ENTENDIMENTOS APRESENTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O agravo interposto pelo recorrente contra decisão monocrática que nega seguimento ao apelo, com fulcro no artigo 557, do Código de Processo Civil, deverá demonstrar que o decisium unipessoal está em manifesto confronto com a jurisprudência ou súmula dominante da respectiva Corte ou de Tribunal Superior. Assim, verificando-se que, em que pese a alegação da existência de decisões em sentido distinto, não demonstrando a agravante o dissídio jurisprudencial apto a afastar a aplicação do julgamento monocrático e, não sendo os argumentos ali expostos suficientes à afastar o entendimento esposado, o recurso deve ser desprovido. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.059676-2, de Gaspar, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 09-07-2015).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO CUJO SEGUIMENTO FOI NEGADO POR MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA DO APELO. IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO TEM O CONDÃO DE DESCONSTITUIR OS ENTENDIMENTOS APRESENTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O agravo interposto pelo recorrente contra decisão monocrática que nega seguimento ao apelo, com fulcro no artigo 557, do Código de Processo Civil, deverá demonstrar que o decisium unipessoal está em manifesto confronto com a jurisprudência ou súmula dominante da respectiva Corte ou de Tribunal Superior. Assim, verifi...
AGRAVO (ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO CUJO SEGUIMENTO FOI NEGADO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. RECURSO DA EXECUTADA. 1. VIABILIDADE DE APRESENTAÇÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. IRRESIGNAÇÃO APRESENTADA QUE NÃO TEM O CONDÃO DE DESCONSTITUIR O ENTENDIMENTO ADOTADO NA DECISÃO AGRAVADA. REITERAÇÃO DE TESE SUSCITADA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 2. RECURSO NÃO CONHECIDO. "À parte recorrente compete, por seu turno, demonstrar que o decisum unipessoal não respeitou os pressupostos legais, o que, entretanto, não foi observado no presente caso, na medida em que as razões recursais limitaram-se à rediscussão da matéria, sem o apontamento de súmula ou jurisprudência dominante supostamente desconsiderada por este Relator" (TJSC, corpo do acórdão proferido em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.043131-2, de Rio do Oeste. Relator: Des. Ricardo Fontes. Data: 22/11/2012). "Foge ao propósito do agravo sequencial a reiteração das teses deduzidas no apelo, a que o Relator negou seguimento monocraticamente - ou, em termos análogos, deu provimento - com fulcro no art. 557 do CPC. Cabe ao agravante, nas razões do recurso, evidenciar as razões pelas quais a decisão monocrática do Relator extrapolou os limites da competência do art. 557, caput ou § 1º-A, do CPC, requerendo, única e tão-somente, o destrancamento do recurso originário, a fim de que a matéria seja submetida ao Órgão Colegiado" (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.055989-5, de Santa Cecília, rel. Des. Domingos Paludo, j. 20-08-2015). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.075465-6, de Guaramirim, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 15-10-2015).
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AGRAVO (ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO CUJO SEGUIMENTO FOI NEGADO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. RECURSO DA EXECUTADA. 1. VIABILIDADE DE APRESENTAÇÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. IRRESIGNAÇÃO APRESENTADA QUE NÃO TEM O CONDÃO DE DESCONSTITUIR O ENTENDIMENTO ADOTADO NA DECISÃO AGRAVADA. REITERAÇÃO DE TESE SUSCITADA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 2. RECURSO NÃO CONHECIDO. "À parte recorrente compete, por seu turno, demonstrar que o decisum unipessoal não respeitou os pressupostos legais, o que...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECURSO DO AUTOR. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA DOS DEMANDADOS EVIDENCIADA. ALVITRADA COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. INVIABILIDADE. VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE NÃO CONFIGURADA. MERO DISSABOR. SENTENÇA MANTIDA NO TÓPICO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "O instituto do dano moral não tem como função a premiação pecuniária a qualquer situação inerente à vida em sociedade que gere melindre, incomodação, dissabor. Não tendo a vítima de acidente de trânsito comprovado qualquer restrição funcional ou estética decorrente do infortúnio, tampouco a gravidade e intensidade da lesão sofrida, o pleito indenizatório deve ser indeferido" (AC n. 2008.014686-7, rel. Des. Henry Petry Junior, j. em 10.06.2008). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.062361-5, de Laguna, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 15-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECURSO DO AUTOR. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA DOS DEMANDADOS EVIDENCIADA. ALVITRADA COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. INVIABILIDADE. VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE NÃO CONFIGURADA. MERO DISSABOR. SENTENÇA MANTIDA NO TÓPICO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "O instituto do dano moral não tem como função a premiação pecuniária a qualquer situação inerente à vida em sociedade que gere melindre, incomodação, dissabor. Não tendo a vítima de acidente de trânsito comprovado qualquer restrição funcional ou estética decorrente do...
ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS. DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CONSENSUALMENTE EM CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. PROCEDÊNCIA PARCIAL. INTEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO. ADVOGADO RÉU QUE, EM CAUSA PRÓPRIA, RETIRA O PROCESSO EM CARGA DIA ANTES DA JUNTADA DO SEU AR DE CITAÇÃO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO QUE DEFLAGRA O CÔMPUTO DO PRAZO PARA RESPOSTA DIANTE DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA DEMANDA. O simples pedido de vista, subscrito por advogado sem poderes para receber a citação, não equivale ao comparecimento do réu descrito no § 1º do art. 214 do CPC, de modo que ainda é imprescindível a sua citação pessoal. Refoge, não obstante, da regra prevista no art. 214, caput, do CPC e recai, por conseguinte, na exceção referida em seu § 1º o advogado e concomitante réu que, em ação de arbitramento de honorários advocatícios proposta pelos seus clientes, antes da juntada, aos autos, do AR de citação, retira o processo em carga, pois esta circunstância equivale ao conhecimento inequívoco - e técnico em razão da profissão do réu - dos termos da demanda que lhe foi proposta. REVELIA. PLEITO DE DESENTRANHAMENTO DA CONTESTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. Retirar dos autos a contestação ofertada intempestivamente não é decorrência própria da revelia. REVELIA. EFEITOS. ART. 319 DO CPC. Mesmo com a declaração de revelia, e ainda que o revel não produza quaisquer provas nos autos, pode o magistrado concluir pela improcedência da pretensão inicial, total ou parcialmente, se se convencer disto, pois a presunção de veracidade que decorre da revelia é de natureza juris tantum, e não de ordem absoluta. Cede ela, por exemplo, aos normativos legais que regulam a hipótese fática ao revés do pretendido. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 93, INCISO IX, DA CF. SENTENÇA FUNDAMENTADA. MOTIVAÇÃO, TODAVIA, CONTRÁRIA AOS INTERESSES DOS POSTULANTES. DEFICIENCIA NÃO OCORRENTE. Sentença concisa não é sinônimo de ausência de fundamentação. Claros os fundamentos do sentenciante, ainda que breves, mantém-se a sentença, porque ela não padece de qualquer nulidade. VISTA, AO REVEL, DOS DOCUMENTOS NOVOS COLIGIDOS NA IMPUGNAÇÃO. ART. 398 DO CPC. NULIDADE NÃO OCORRENTE. O art. 398 do CPC é claro: "sempre que uma das partes requerer a juntada de documento aos autos, o juiz ouvirá, a seu respeito, a outra, no prazo de 05 (cinco) dias", independentemente da revelia do réu, representado por procurador. DOCUMENTO COLIGIDO PELO REVEL NA TRÉPLICA. SENTENÇA POSTERIOR. AUSÊNCIA DE VISTA AOS AUTORES. PAPEL, PORÉM, SEQUER MENCIONADO PELO JULGADOR NO DECISUM. AUSÊNCIA DE INFLUENCIA PARA O RESULTADO DA CAUSA. PAS NULITTE SANS GRIFF. ERRO DE PROCEDIMENTO RECONHECIDO; NULIDADE, PORÉM, NÃO DECLARADA. A sentença somente é nula, no caso de não se dar vista à parte relativamente a algum documento coligido nos autos pela parte adversa, se tal papel influencia, de algum modo, o sentenciante no julgamento da causa, desfavorável aos interesses daquele cujo contraditório se restringiu. MÉRITO. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS. A prestação dos serviços profissionais de advocacia, ofício indispensável à administração da Justiça a teor do disposto no art. 133 da CF, assegura aos advogados inscritos nos quadros da OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento e aos de sucumbência (art. 22 da Lei nº 8.906/94). As duas primeiras modalidades tem fim único. O que as diferencia é o fato que, se há convenção escrita entre as partes, é viável a cobrança direta do valor estipulado. Se, porém, não há estipulação ou há apenas em caráter verbal - o que não é vetado -, na qual surgiram dúvidas, a cobrança supõe prévio arbitramento judicial em ação específica. Os honorários de sucumbência, por fim, incidem apenas na ação judicial e sem prejuízo dos convencionados ou arbitrados. DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CONSENSUAL EM CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. TABELA DA OAB.SC QUE PREVÊ HONORÁRIOS, NO MÍNIMO, EM 10% SOBRE O VALOR DOS BENS PARTILHADOS. PATAMAR RESPEITADO. VALOR NÃO EXORBITANTE COM A NATUREZA, IMPORTÂNCIA E RELEVÂNCIA DO MISTER DESEMPENHADO PELO PROFISSIONAL. Tratando-se de arbitramento de honorários advocatícios por serviços prestados no foro extrajudicial, a Lei nº 8.904/94 é de extrema relevância. Dispõe ela, pois, em seu art. 22, § 2º, que: "na falta de estipulação ou de acordo, os honorários são fixados por arbitramento judicial, em remuneração compatível com o trabalho e o valor econômico da questão, não podendo ser inferiores aos estabelecidos na tabela do Conselho Seccional da OAB". Por esta razão, não se pode pretender afastar o uso de tal tabela como parâmetro mínimo a ser observado para a fixação dos honorários advocatícios em ação dirigida exclusivamente para tal fim, porque tal circunstância advém do regramento específico acerca da matéria. Ademais, eventual diferença entre os honorários mínimos a serem observados nas diversas seccionais da OAB existentes num País do tamanho do Brasil se dá em razão de inúmeros fatores, tais como as diferenças regionais, o desenvolvimento da economia, custo de vida, etc. Se a Tabela de honorários da OAB prevê que, para o caso de dissolução de união estável consensual, em cartório extrajudicial, com partilha de bens o advogado das partes deverá receber, a título de verba honorária, um mínimo de 10% (dez por cento) sobre os bens partilhados, não importa se sobre tais bens imóveis lhes pesa eventual parcela de financiamento, arrendamento, hipoteca, etc., pois o valor de cada bem, para a partilha, é aquele que reflete o seu valor de mercado atual. Afinal, tal cifra reflete a vantagem financeira obtida por cada um dos conviventes e não é justo com o trabalho desempenhado pelo advogado, tampouco consentâneo com o Direito, que, em dissolução de união estável com partilha de bens ou em separação em idêntica circunstância, se considere, apenas para o cálculo da verba do advogado que laborou no caso, cada obrigação pessoalmente assumida pelos litigantes para elas serem abatidas do valor que reflete a massa patrimonial. Ora. Se se admitir, assim, que eventuais parcelas de financiamentos sejam reduzidas do valor de cada imóvel, logo mais se exigirá que as próprias despesas com a transferência da coisa para seu novo titular seja igualmente abatida do valor da massa patrimonial para o cálculo dos honorários. Daí, os débitos de IPTU, e outros assemelhados, também seriam devidos ao abatimento. Como tal pensar não é lógico, tampouco razoável, o valor dos honorários, para tal hipótese, deve se dar com base no valor real dos bens. ARBITRAMENTO. BALIZADORAS A SEREM OBSERVADAS AO LADO DOS PADRÕES MÍNIMOS ADOTADOS PELO ÓRGÃO DE CLASSE. Para o correto equacionamento dos honorários advocatícios em ação específica para tal fim, deve o magistrado ater-se às balizadoras qualitativas previstas nas alíneas do § 3º do art. 20 do CPC, a saber, ao grau de zelo do profissional, ao lugar da prestação dos serviços, à natureza e à importância da causa, ao trabalho realizado pelo profissional e o tempo exigido para o seu serviço. A partir destas balizadoras, sem desatender aos valores mínimos fixados na tabela de honorários da OAB de cada seccional, deve o juiz fixar os honorários em valor justo. SUCUMBÊNCIA. VITÓRIA E DERROTA. RATEIO. Vencidos e vencedores as partes autora e ré, devem as custas e honorários serem rateados na proporção de sua vitória e derrota. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. ARBITRAMENTO MANTIDO, PORÉM. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.078769-3, de São José, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 30-04-2015).
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ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS. DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CONSENSUALMENTE EM CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. PROCEDÊNCIA PARCIAL. INTEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO. ADVOGADO RÉU QUE, EM CAUSA PRÓPRIA, RETIRA O PROCESSO EM CARGA DIA ANTES DA JUNTADA DO SEU AR DE CITAÇÃO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO QUE DEFLAGRA O CÔMPUTO DO PRAZO PARA RESPOSTA DIANTE DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA DEMANDA. O simples pedido de vista, subscrito por advogado sem poderes para receber a citação, não equivale ao comparecimento do réu descrito no § 1º do art. 214 do CPC, de modo que ainda é imprescindível a sua citação pessoal. Ref...
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. LOCAÇÃO DE SALA COMERCIAL EM SHOPPING CENTER. OFERTA PROPOSTA, ACEITA E PREÇO, DESTINADO À GARANTIA DA COISA, PAGO - RES SPERATA. PROJETO ARQUITETÔNICO PARA VIABILIDADE DE USO DA SALA APROVADO PELO COMITÊ DO CENTRO COMERCIAL. OBRAS INICIADAS. LEGÍTIMA EXPECTATIVA DO CONTRATANTE PARA A SUBSCRIÇÃO DO PACTO, NO MUNDO DOS FATOS JÁ EM IMPLEMENTADO. ALTERAÇÃO UNILATERAL DA SALA COMERCIAL. CIRCUNSTÂNCIA, NÃO OBSTANTE, ACEITA PELO CONTRATANTE. PROJETOS NOVAMENTE APROVADOS. OBRAS REINICIADAS. NOVA ALTERAÇÃO DA SALA DESTINADA À AUTORA. RESOLUÇÃO DA AVENÇA OPERADA INTER PARTES. INDENIZAÇÃO. RESSARCIMENTO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONCESSÃO DAQUELES. RECURSO DA DEMANDADA. DANOS MATERIAIS DEVIDO. DEVER DE LEALDADE E BOA-FÉ, NA FASE PRÉ-CONTRATUAL, POR ELA NÃO OBSERVADO. Consabido que a formação dos contratos envolve diversas etapas. Na denominada fase pré-contratual, onde nascem todas as obrigações recíprocas, há a oferta, a negociação e a decisão de efetivamente materializar a convergência de vontades em um instrumento formal, maioria das vezes solene. As situações inequívocas de contratar se manifestam em propostas. Uma parte promete à outra, por meio de algum documento, a execução de atos precisos com vistas à contratação. Então, em tal fase preliminar, os interessados realizam não só uma aproximação como, também, ajustam todas as nuances da relação que logo se estabelecerá formal e oficialmente. As negociações e tratativas iniciais, a despeito de assegurarem o arrependimento legítimo, criam uma legítima expectativa acerca da contratação, que já dá alguns passos à sua consecução.Tais atos natural e evidentemente geram responsabilidades pré-contratuais para ambos os envolvidos no negócio jurídico. Haverá o dever de indenizar, por exemplo, se na fase pré-contratual ocorre uma ruptura arbitrária e intempestiva das negociações de tal modo que, se a outra parte soubesse de tal empecilho, não teria tomado as medidas que adotou. Há quebra do dever de lealdade, confiança e informação (art. 422 do CC). Trata-se de evidente abuso de direito (art. 187 do CC), ato maculado pela má-fé, o qual é passível de responsabilização civil, já que vige em nosso ordenamento, tanto na esfera contratual (culpa in contrahendo) como extracontratual (art. 186 do CC), o princípio de reparação integral dos danos causados. A res sperata paga pelo lojista destina-se à reserva e à garantia da locação de determinado espaço em shopping center. Pago tal valor, aprovados os projetos arquitetônicos para uso da sala pelo centro comercial e permitido, por ele, ao lojista iniciar as alterações necessárias e úteis ao desenvolvimento do seu mister, ainda que pendente a subscrição oficial do pacto, no mundo dos fatos já implementado, não pode a empresa que administra tal espaço alterar unilateralmente a contratação e impor ao contratante a alteração da sala aceita por outra, por mais de duas vezes, sem ressarci-lo dos valores gastos com a contratação de pessoal e realização de tais reformas, pois tal agir revela deslealdade na fase pré-contratual e, por conseguinte, má-fé. RESSARCIMENTO POR ABALO À MORAL. IMBRÓGLIO, DE FATO, SUSCETÍVEL DE CAUSAR ABORRECIMENTOS. AUTORES, PORÉM, EMPRESÁRIOS E, PORTANTO, CIENTES DO RISCO DOS NEGÓCIOS QUE SE ENVOLVEM. SITUAÇÃO QUE, PORTANTO, NÃO GERA DOR OU AFLIÇÃO PSICOLÓGICA EXTREMA. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA QUE NÃO SE FAZ DEVIDA. A verificação do dano à moral do ser humano não reside exatamente na simples ocorrência do ato ilícito, pois nem todo ato em desconformidade com o ordenamento jurídico é capaz de irradiar efeitos nefastos na personalidade da pessoa. O ser humano deve se ofender de modo relevante. Excepcionando-se casos extremados, a mera discussão contratual, com seu desfazimento, não possui força necessária para abalar a psique do contratante se este é empresário e ciente dos riscos do seu negócio. APELOS NÃO PROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.098863-6, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-06-2015).
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RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. LOCAÇÃO DE SALA COMERCIAL EM SHOPPING CENTER. OFERTA PROPOSTA, ACEITA E PREÇO, DESTINADO À GARANTIA DA COISA, PAGO - RES SPERATA. PROJETO ARQUITETÔNICO PARA VIABILIDADE DE USO DA SALA APROVADO PELO COMITÊ DO CENTRO COMERCIAL. OBRAS INICIADAS. LEGÍTIMA EXPECTATIVA DO CONTRATANTE PARA A SUBSCRIÇÃO DO PACTO, NO MUNDO DOS FATOS JÁ EM IMPLEMENTADO. ALTERAÇÃO UNILATERAL DA SALA COMERCIAL. CIRCUNSTÂNCIA, NÃO OBSTANTE, ACEITA PELO CONTRATANTE. PROJETOS NOVAMENTE APROVADOS. OBRAS REINICIADAS. NOVA ALTERAÇÃO DA SALA DESTINADA À AUTORA. RESOLUÇÃO DA AVENÇA OPERADA INTER PARTE...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. BLOQUEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA RÉ REDECARD S.A. 1. PREFACIAL DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM VERIFICADA. REFORMA DO DECISUM DE PRIMEIRO GRAU. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 267, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 2. RECURSO DO AUTOR. PLEITO EXCLUSIVO DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. INACOLHIMENTO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MANUNTENÇÃO DA CONDENAÇÃO À REPARAÇÃO DOS DANOS MORAIS FIXADOS EM PRIMEIRO GRAU NO VALOR DE R$15.000,00 (QUINZE MIL REAIS). 3. ADEQUAÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. 4. APELO DO AUTOR CONHECIDO E DESPROVIDO. 5. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.087662-3, de São Bento do Sul, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 10-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. BLOQUEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA RÉ REDECARD S.A. 1. PREFACIAL DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM VERIFICADA. REFORMA DO DECISUM DE PRIMEIRO GRAU. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 267, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 2. RECURSO DO AUTOR. PLEITO EXCLUSIVO DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. INACOLHIMENTO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MANUNTENÇÃO DA CONDENAÇÃO À REPARAÇÃO DOS DANOS MORAIS FIXADOS EM PRIMEIRO GRAU NO VALOR DE R$15.000,00 (...
ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, NO BOJO DA AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA PROPOSTA PELOS ALIENANTES CONTRA O ADQUIRENTE INADIMPLENTE, LOGO APÓS PROLATADA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA INTEGRAL DOS PEDIDOS. NULIDADE, POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO, QUE NÃO SE FAZ PRESENTE. O dever - de índole constitucional - de motivação das decisões judiciais impõe ao juiz expor os motivos pelos quais decide de uma ou de outra forma e, com isso, possibilita ao insurgente delimitar o objeto do seu recurso e, inclusive, à parte contrária se defender com maior amplitude. Tal dever, não obstante, não impõe ao Juiz a obrigatoriedade de se manifestar sobre todos os pontos suscitados pelos litigantes, mormente se antecipa os efeitos da tutela mediante a prolação de sentença favorável àquele que almeja tal medida. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PLEITO FORMULADO QUE PODE SER RECEBIDO COMO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, ATÉ PORQUE OS OUTROS ACLARATÓRIOS OPOSTOS PELA PARTE CONTRÁRIA AINDA AGUARDAVAM ANÁLISE. PERMISSÃO DOUTRINÁRIA E JURISPRUDENCIAL. PRECEDENTES DO STJ. Conquanto, de um lado, a expressão "tutela antecipada" guarde, invariavelmente, um elo de vinculação com a tutela definitiva a ser prestada no processo e, de outro, o art. 463 do CPC, em seu inciso I, permita ao juiz alterar sua sentença apenas para retificar inexatidões materiais ou erros de cálculo, o pleito de tutela antecipada formulado logo após a prolação da sentença de procedência equivale a uma eventual omissão suscetível de arguição por meio dos aclaratórios. Logo, a hipótese recai na exceção igualmente prevista no art. 463, agora em seu inciso II, do CPC: "art. 463. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: (...) II - por meio de embargos de declaração". A tutela jurisdicional pode ser antecipada na sentença ou, se omissa, em embargos de declaração. Trata-se, pois, de discussão antiga e já pacificada na doutrina e na jurisprudência; mas, no fim de tudo, não é outra a função da antecipação dos efeitos da tutela, mesmo proferida na própria sentença ou depois dela, senão a de conferir imediata eficácia à determinação judicial, pois, em tal caso, a apelação interposta é automaticamente recebida no efeito devolutivo, a teor do disposto no inciso VII do art. 520 do CPC. RESCISÃO DE CONTRATO. INTEMPESTIVIDADE DO APELO DO DEMANDADO ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS OPOSTOS SUCESSIVAMENTE POR ELE. TESE NÃO ACOLHIDA. PENA PECUNIÁRIA CABÍVEL E NÃO DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. É evidente que a interposição desmedida de qualquer recurso, mormente sucessivamente, revela a intenção vil de protelar o andamento do feito e configura o abuso do direito de recorrer. Contudo, as decisões que rejeitam embargos de declaração sucessivos e protelatórios não podem ser desconsideradas para fim de cálculo do prazo para a interposição de apelação, pois a pena, em tal caso, é a pecuniária. NULIDADE DO FEITO POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DE LITISCONSORTE PASSIVA NECESSÁRIA. MULHER DO DEMANDADO-ADQUIRENTE. SITUAÇÃO FÁTICA NÃO COMPROVADA. DIREITO PESSOAL (OBRIGACIONAL) E NÃO REAL IMOBILIÁRIO, ADEMAIS. A promessa de compra e venda de bem imóvel firmada entre o adquirente inadimplente e os alienantes, assim como seus aditivos contratuais posteriores, geram apenas efeitos obrigacionais, no âmbito do direito pessoal, de modo que a mulher daquele não é litisconsorte passiva necessária (art. 47 do CPC) para a ação que busca a resolução da avença, tampouco o seria para a ação com o condão de exigir o estrito cumprimento do pactuado, pois não se faz necessário, em ambas as hipóteses, a sua ciência ou, tampouco, outorga expressa, já que discussão de direito real não se tem. CERCEAMENTO DE DEFESA. QUESTÕES DE DIREITO E DE FATO. DOCUMENTAÇÃO SUFICIENTE PARA ELUCIDAÇÃO DESTAS. JULGAMENTO DIRETO APROPRIADO. ARGUIÇÃO DE NULIDADE AFASTADA. Se as questões de mérito a serem dirimidas pelo juiz são de fato e de direito e se aquelas estão suficientemente demonstradas pela documentação amealhada no processo (art. 330, I, do CPC), não há falar em nulidade da sentença em decorrência do julgamento imediato, que verdadeiramente se harmoniza com o dever de rápida prestação jurisdicional. MÉRITO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL SUBSTANCIALMENTE INADIMPLIDA PELO ADQUIRENTE. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO NÃO APLICÁVEL À HIPÓTESE. RESOLUÇÃO DO PACTO, POR INADIMPLEMENTO, JUSTA. STATUS QUO ANTE. O flagrante e substancial inadimplemento da promessa de compra e venda firmada pelo adquirente é causa hábil à rescisão da avença firmada com os alienantes, na forma do parágrafo único do art. 1.092 do CC/16, vigente na época dos fatos (atual art. 475 do CC/02). A ação prática da teoria da exceptio non adimpleti contractus, atualmente prevista no art. 476 do CC/02, paralisa a intenção daquele que deseja ver rescindida a avença em razão do suposto inadimplemento da parte contrária se esta, ao tempo e modo devidos, também não recebeu a contraprestação que lhe era devida por aquele. Pode ser arguida como defesa em qualquer momento e independe dos motivos que levaram a outra parte, que pretende a rescisão do pacto, ao inadimplemento contratual. Tal teoria não tem aplicação, porém, se, em promessa de compra e venda pura e simples, àquele que pretende a resolução da avença, a quem incumbia entregar o bem negociado livre e desembaraçado, o fez, e o adquirente, a quem incumbia o pagamento do preço livremente contratado e traz a exceção em sua defesa, não o fez de modo inconteste. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS E SUCESSIVOS. MULTA DO ART. 538 DO CPC MANTIDA. Se a segunda investida via embargos de declaração é despropositada e se já aplicada certa dose de tolerância pelo magistrado a quo por ocasião do julgamento dos primeiros embargos de declaração opostos, já, em si, no todo incabíveis, é cabível e aconselhável a imposição da multa a que alude o art. 538, parágrafo único, do CPC, visto que os embargos de declaração só podem ser manejados para superar as deficiências timbradas no art. 535 do CPC. EMBARGOS DE TERCEIRO OPOSTOS POR AQUELES QUE ADQUIRIRAM O BEM DO ADQUIRENTE ANTERIOR. EXTINÇÃO DE PLANO POR ILEGITIMIDADE ATIVA. ARTS. 267, INCISOS I E VI, E 295, INCISO II, DO CPC. FALTA DE CITAÇÃO DO ADQUIRENTE-ALIENANTE NA DEMANDA DE RESCISÃO DE CONTRATO PROPOSTA PELOS PROPRIETÁRIOS DO BEM. SITUAÇÃO, PORÉM, PRESCINDÍVEL PARA QUE SE CONFIGURE A LITIGIOSIDADE DA COISA. CIÊNCIA CONFESSA E INEQUÍVOCA DOS ADQUIRENTES-EMBARGANTES ACERCA DA CAUSA QUE IMPOSSIBILITAVA/OBSTAVA A AQUISIÇÃO DA COISA. AQUISIÇÃO COM INADIMPLEMENTO DO ADQUIRENTE-ALIENANTE JÁ EM CURSO. DEMAIS PARCELAS SEQUER VENCIDAS. AUSÊNCIA DE BOA-FÉ NO ATO DE AQUISIÇÃO. EXEGESE DO § 3º DO ART. 42 DO CPC. SENTENÇA EXTINTIVA, DE BOA LAVRA, MANTIDA. A toda evidência, "é admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido de registro" (Súmula nº 84 do STJ). Todavia, tal enunciado deve ser interpretado ao lado de duas premissas jurídicas que o circundam indiretamente. A primeira refere-se ao registro no assento imobiliário, que é e sempre foi a regra. Como é sabido, a inscrição no registro imobiliário do contrato de compra e venda de imóvel imprime ao direito (pessoal) do adquirente o efeito que decorre do próprio domínio, a saber, é oponível a todos (erga omnes). Logo, conquanto o sistema jurídico (passado e atual) permita a defesa da posse advinda de promessa de compra e venda - a exemplo dos embargos de terceiro e da adjudicação compulsória -, enquanto não efetuado tal registro no assento imobiliário do bem existe apenas o direito obrigacional ao comprador, cujo inadimplemento se resolve em perdas e danos inter partes. Em segundo lugar, é de se atentar para o fato que somente a situação de visibilidade da propriedade, isto é, o justo e efetivo ânimo (intenção) de dono resultante da transferência da posse por promessa de compra e venda, a qual deve estar despida de qualquer vício ou obstáculo à aquisição, confere ao comprador a legitimidade ativa para opor os embargos de terceiro. Destas duas premissas resulta uma inafastável conclusão: é admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do promessa de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido de registro no assento imobiliário, se aquele que opõe os embargos tem a legítima expectativa (boa-fé) de alcançar a perfectibilização do domínio em suas mãos, só não alcançado antes em razão ou de uma irregularidade cartorária-administrativa ou da negativa injustificada do alienante, o que é sanado pela adjudicação coercitiva. Se assim é, para efeitos do art. 1.046 do CPC, deve ser entendido como terceiro aquele que, de boa-fé, não está juridicamente obrigado a suportar as consequências da relação material litigiosa - pois, se o estiver, ainda que estranho a tal relação, não é considerado terceiro. Promessa de compra e venda pura, tal qual a hipótese, apenas se vê perfectibilizada quando as obrigações correspectivas, a saber, transferir a coisa e pagar o preço dela, são satisfeitas. Afinal, "ao vendedor não pago se reserva o direito de resilir o negócio, pois o comprador não cumpriu o seu dever, ou faltou a uma das obrigações essenciais" (RIZZARDO, Arnaldo. Contratos. Forense: Rio de Janeiro, 2005. p. 321). Conquanto os embargantes - in casu, advogados e, portanto, suficientemente instruídos - não tenham sido citados na demanda de rescisão de contrato proposta pelos proprietários do bem contra o adquirente-posterior alienante, e, daí, devam efetivamente ser considerados, no âmbito meramente processual (formal ou stricto sensu), terceiros, pois estranhos a tal relação jurídica, não se pode dizer que eles não estão obrigados a suportar as consequências de tal relação conflituosa se, ao adquirirem a coisa, sabiam de antemão do inadimplemento daquele perante os seus verdadeiros proprietários e, por conseguinte, que poderiam sofrer as consequências de uma ação de rescisão de contrato. Como o prévio conhecimento sobre a condição que obsta a aquisição do bem arreda a necessidade de citação do alienante em ação judicial que lhe foi proposta com o fito de retomar a posse do imóvel, a qual é exigida justamente para que se pudesse pressupor que o adquirente imediato tinha condições de saber acerca da litigiosidade da coisa, "a sentença, proferida entre as partes originárias, estende seus efeitos ao adquirente ou ao cessionário", na forma prevista no § 3º do art. 42 do CPC. Se a sentença proferida entre as partes originárias estende seus efeitos aos adquirentes ou cessionários imediatos que tinham ciência prévia da condição da coisa, não se pode considerá-los terceiros, ainda que, como visto, estranhos, no âmbito processual, à ação de rescisão de contrato, pois os efeitos materiais de tal decisão lhes alcançam. MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL. IMPROCEDÊNCIA. A cautela almejada em medida incidental exige como pressupostos o fumus boni iuris e o periculun im mora. A plausabilidade do direito invocado consubstancia o primeiro requisito. O perigo de dano iminente se relaciona com o segundo. Muito embora se possa cogitar que há, in casu, perigo de dano iminente, pois o mandado de reintegração de posse em decorrência da imposição ao status quo ante será cumprido, se a intenção dos embargantes não é lídima do ponto de vista material, porque adquiriram coisa cientes que ela sequer estava integrada no patrimônio do alienante, e do processual, porque não podem ser considerados terceiros, já que a decisão lavrada na ação de rescisão de contrato, cuja ciência também tinham e não optaram por participar dela na qualidade de substituto facultativo ou assistente, lhe irradia efeitos na forma do § 3º do art. 42 do CPC, não procede a medida cautelar incidental proposta com o desiderato de suspender o cumprimento do mandado de reintegração de posse em favor dos proprietários da coisa. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DOLO PROCESSUAL NÃO EVIDENCIADO. Se o litigante não atua com dolo processual, apenas exerce sua prerrogativa de acesso à Justiça, a despeito da visível carência de ação por ilegitimidade ativa, não é de se lhe aplicar as penalidades previstas no art. 18 do CPC. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.073345-7, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-05-2015).
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ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, NO BOJO DA AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA PROPOSTA PELOS ALIENANTES CONTRA O ADQUIRENTE INADIMPLENTE, LOGO APÓS PROLATADA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA INTEGRAL DOS PEDIDOS. NULIDADE, POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO, QUE NÃO SE FAZ PRESENTE. O dever - de índole constitucional - de motivação das decisões judiciais impõe ao juiz expor os motivos pelos quais decide de uma ou de outra forma e, com isso, possibilita ao insurgente delimitar o objeto do seu recurso e, inclusive, à parte contrária se defender com maior amplitude. Tal dever, não...
COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. PRESCRIÇÃO. O prazo prescricional para a cobrança do seguro obrigatório é de três anos (art. 206, § 3º, inciso IX, do Código Civil de 2002), que deve ser contado, na ausência de requerimento na via administrativa ou pagamento parcial da indenização, da ciência inequívoca do segurado da invalidez que lhe acomete. LAUDO PERICIAL QUE APONTA INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL DO MEMBRO INFERIOR DIREITO. INDENIZAÇÃO PAGA DE FORMA PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ. APLICABILIDADE DA SÚMULA 474 DO STJ. DEVIDA A INDENIZAÇÃO DE FORMA PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ. Nos termos da Súmula nº 474 do STJ, a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será de forma proporcional ao grau de invalidez. Reconhecida, porém, a incapacidade permanente e parcial incompleta de membro inferior direito, o percentual a ser utilizado, de acordo com a tabela de danos prevista na lei, para cálculo da indenização, é de 70%, sobre o qual aplica-se o percentual previsto na perícia de 25% (grau leve). ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, DA DATA DO SINISTRO, DE ACORDO COM A NOVA ORIENTAÇÃO DO STJ. O STJ, em julgamento representativo de controvérsia, firmou entendimento no sentido que a incidência de correção monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT opera-se desde a data do evento danoso. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. LIMITAÇÃO IMPOSTA PELA LEI Nº 1.060/50. INAPLICABILIDADE. O § 1º do art. 11 da Lei nº 1.060/50, que estabelece o limite de 15% (quinze por cento) para fixação da verba honorária ao patrono da parte vencedora beneficiária da Justiça Gratuita, foi revogado pelo art. 22, § 1º, da Lei nº 8.906/94 - Estatuto da OAB -, o qual atribuiu ao juiz da causa a fixação do honorários. Os honorários em favor da parte vencedora beneficiária da Justiça Gratuita devem, portanto, ser fixados com base no CPC, e não na Lei de Assistência Judiciária. APELO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO APENAS PARA ADEQUAR A CONDENAÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.031262-6, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-08-2015).
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COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. PRESCRIÇÃO. O prazo prescricional para a cobrança do seguro obrigatório é de três anos (art. 206, § 3º, inciso IX, do Código Civil de 2002), que deve ser contado, na ausência de requerimento na via administrativa ou pagamento parcial da indenização, da ciência inequívoca do segurado da invalidez que lhe acomete. LAUDO PERICIAL QUE APONTA INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL DO MEMBRO INFERIOR DIREITO. INDENIZAÇÃO PAGA DE FORMA PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ. APLICABILIDADE DA SÚMULA 474 DO STJ. DEVIDA A INDENIZAÇÃO DE FORMA PROPORCIONAL AO GRAU DE I...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. RECURSO DA RÉ. 1. INSURGÊNCIA NO TOCANTE À PRESCRIÇÃO E AO PAGAMENTO DA PROVA PERICIAL. DECISÃO IRRECORRIDA QUE AFASTOU A PREJUDICIAL DE MÉRITO E DETERMINOU O ADIANTAMENTO DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) DA VERBA. PRECLUSÃO TEMPORAL. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 183 E 473, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTES PONTOS. 2. ALEGADO EXCESSO NO VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. DECISUM QUE NÃO CAUSA À PARTE LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. 3. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, QUANTO A ESTA PORÇÃO, IMPOSITIVA A CONVERSÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RETIDO, COM FULCRO NO INCISO II DO ARTIGO 527 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "Não se enquadrando o objeto do presente recurso às hipóteses excepcionais previstas no art. 527, II, do Código de Processo Civil, há de ser o agravo de instrumento convertido para a forma retida". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.047955-9, de Joinville, rel. Des. Joel Figueira Júnior, j. 01-04-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.035687-9, de Lauro Müller, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 15-10-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. RECURSO DA RÉ. 1. INSURGÊNCIA NO TOCANTE À PRESCRIÇÃO E AO PAGAMENTO DA PROVA PERICIAL. DECISÃO IRRECORRIDA QUE AFASTOU A PREJUDICIAL DE MÉRITO E DETERMINOU O ADIANTAMENTO DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) DA VERBA. PRECLUSÃO TEMPORAL. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 183 E 473, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTES PONTOS. 2. ALEGADO EXCESSO NO VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. DECISUM QUE NÃO CAUSA À PARTE LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. 3. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, QUANTO A ESTA PORÇÃO, IMPOSITIVA A CONVERSÃO D...
APELAÇÃO CÍVEL. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. RECURSO DO INTERESSADO. CONTRATO OBJETO DO QUESTIONAMENTO RESCINDIDO POR DECISÃO JUDICIAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO PROCESSUAL (ART. 267, VI, DO CPC). RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.009979-4, de Itajaí, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 15-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. RECURSO DO INTERESSADO. CONTRATO OBJETO DO QUESTIONAMENTO RESCINDIDO POR DECISÃO JUDICIAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO PROCESSUAL (ART. 267, VI, DO CPC). RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.009979-4, de Itajaí, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 15-10-2015).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. RECURSO DA RÉ. ALEGADA INVIABILIDADE DE ATUALIZAÇÃO DO VALOR INDENIZÁVEL DESDE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. NOVA EXEGESE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA N. 1.483.620/SC. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DO EVENTO DANOSO. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECLAMO PARCIALMENTE PROVIDO. Consoante o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: "A incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso." (REsp n. 1.483.620/SC, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. em 27.05.2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.062661-1, de Blumenau, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 15-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. RECURSO DA RÉ. ALEGADA INVIABILIDADE DE ATUALIZAÇÃO DO VALOR INDENIZÁVEL DESDE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. NOVA EXEGESE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA N. 1.483.620/SC. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DO EVENTO DANOSO. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECLAMO PARCIALMENTE PROVIDO. Consoante o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: "A incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no §...
PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. REVISÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. OCORRÊNCIA. "A ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada prescrevem em 5 (cinco) anos" (Súmula nº 291 do STJ). APLICAÇÃO DO CDC. O fato de a entidade constituir um organismo de previdência privada fechada, sem fins lucrativos, não quer dizer que está isenta das regras previstas no CDC, pois seus participantes são destinatários finais dos serviços prestados e, desse modo, optam por uma aposentadoria mais bem remunerada ou a formação de um fundo para retirada integral ou parcial. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. OTN's. INDEXADOR EXTINTO ANTES MESMO DA IMPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO DEVIDO AO AUTOR. APLICAÇÃO DO INPC-IBGE, OFICIALMENTE ADOTADO POR ESTE TJSC. A correção monetária é devida na forma do regulamento da entidade de previdência privada. Porém, extinto o indexador previsto no contrato antes mesmo de implementado o benefício devido ao autor, aplica-se o índice que efetivamente mede a corrosão da moeda ao seu tempo. MARCO INICIAL DOS JUROS DE MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. Os juros de mora e a atualização monetária incidentes sobre as diferenças apuradas em prol do participante do fundo previdenciário complementar têm incidência, os primeiros, a partir da data da citação, e, a segunda, da data do pagamento a menor. CONDENAÇÃO DA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. EXCLUSÃO DEVIDA. Para que haja a litigância de má-fé é necessária a comprovação de que a parte agiu com dolo ou culpa, além de ficarem demonstradas as situações contidas nos incisos do art. 17 do Código de Processo Civil. Ausentes os requisitos legais, incabível se afigura a condenação. RECURSO EM PARTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.062700-3, de São José, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 21-05-2015).
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PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. REVISÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. OCORRÊNCIA. "A ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada prescrevem em 5 (cinco) anos" (Súmula nº 291 do STJ). APLICAÇÃO DO CDC. O fato de a entidade constituir um organismo de previdência privada fechada, sem fins lucrativos, não quer dizer que está isenta das regras previstas no CDC, pois seus participantes são destinatários finais dos serviços prestados e, desse modo, optam por uma aposentadoria mais bem remunerada ou a formação de...
COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. PRETENDIDA COMPLEMENTAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. CONCESSÃO DESTA PRETENSÃO. APELO DE AMBOS OS LITIGANTES. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO QUE LEVA EM CONTA O GRAU DE INCAPACIDADE. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO REALIZADO A MAIOR. O pagamento da indenização do seguro obrigatório observa o grau de incapacidade da vítima do acidente de transito. Apurado em perícia médico-judicial realizada incapacidade em grau leve, na ordem de 25%, e pago valor superior àquele devido, nada é devido em ação de cobrança. ATUALIZAÇÃO DA DATA DA MP 340/2006. EQUIVOCO. CORREÇÃO QUE FLUI DA DATA DO SINISTRO DE ACORDO COM A NOVA ORIENTAÇÃO DO STJ. O STJ, em julgamento representativo de controvérsia, firmou entendimento no sentido que a incidência de correção monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT opera-se desde a data do evento danoso. Realizado pagamento que observa a gradação legal sem a atualização monetária mas em valor, de todo jeito, superior ao efetivamente devido, não procede a pretensão de cobrança, quer do seguro, quer da correção. APELAÇÃO DO AUTOR NÃO PROVIDA. RECURSO DA DEMANDADA PROVIDO. PRETENSÃO INICIAL JULGADA IMPROCEDENTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.036345-8, de Itapema, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-08-2015).
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COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. PRETENDIDA COMPLEMENTAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. CONCESSÃO DESTA PRETENSÃO. APELO DE AMBOS OS LITIGANTES. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO QUE LEVA EM CONTA O GRAU DE INCAPACIDADE. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO REALIZADO A MAIOR. O pagamento da indenização do seguro obrigatório observa o grau de incapacidade da vítima do acidente de transito. Apurado em perícia médico-judicial realizada incapacidade em grau leve, na ordem de 25%, e pago valor superior àquele devido, nada é devido em ação de cobrança. ATUALIZAÇÃO DA DATA DA MP 340/2006. EQUIVOCO. C...
EMBARGOS DE TERCEIRO. IMÓVEL DA DEVEDORA, SOCIEDADE LTDA. DE PROPRIEDADE DA EMBARGANTE, PENHORADO EM AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE FOI PROPOSTA. SENTENÇA POR ILEGITIMIDADE PASSIVA CASSADA PREVIAMENTE POR ESTA CORTE, JÁ QUE SE NÃO SE CONFUNDEM A PESSOA JURÍDICA E A FÍSICA. IMPROCEDÊNCIA ULTERIOR. APELO DA EMBARGANTE. AGRAVO RETIDO. DECISÃO SANEADORA. TOGADO A QUO QUE NÃO SE MANIFESTA SOBRE O PEDIDO DE EXTINÇÃO DOS EMBARGOS EM DECORRÊNCIA DA COISA JULGADA ATINENTE À TESE DE CONFIGURAÇÃO DE FRAUDE À EXECUÇÃO. DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO PELO MAGISTRADO. ASSERÇÃO AFETA AO MÉRITO CAUSAL E QUE NÃO IMPLICA EM EXTINÇÃO DA DEMANDA. Compreende-se por decisão saneadora aquela em que o juiz separa, das exceções arguidas em resposta, as questões prévias daquelas atinentes ao mérito, sana eventuais irregularidades, afasta eventuais nulidades e defere a produção das provas necessárias à elucidação da causa. Passa-se à instrução do processo, feito isto. Não é, por isso, obrigado o magistrado a se manifestar sobre toda e qualquer irresignação lançada aos autos pelas partes, mormente em petições apartadas e quando afetas ao mérito da causa, objeto único da atividade final do magistrado - sentença. Ainda que a fraude à execução tenha sido objeto de decisão anterior no bojo da demanda executiva, aquele que se diz terceiro prejudicado com a constrição judicial de eventual imóvel, porque não participou daquela demanda, pode contestar a ocorrência da consilium fraudis, pois a coisa julgada não lhe alcança. APELO. ALEGAÇÃO DE POSSE, PURA E SIMPLES. EMBARGANTE QUE RESIDIU EM OUTROS IMÓVEIS. BEM QUE NUNCA SAIU DA ESFERA DE RESPONSABILIDADE FÁTICO-JURÍDICA DA EMPRESA DEVEDORA. POSSE CIVIL, DECORRENTE DE ALGUM TÍTULO QUE LHE CONFIRA DIREITO REAL OU PESSOAL, OU NATURAL, ORIUNDA DO SIMPLES ESTADO DE FATO SOBRE A COISA, NÃO COMPROVADAS. MEROS ATOS DE ADMINISTRAÇÃO E GERÊNCIA, PRATICADOS PELA EMBARGANTE, SOBRE O BEM DA DEVEDORA, NA QUALIDADE DE SÓCIA PROPRIETÁRIA DESTA. PERMISSÃO, COM SUBORDINAÇÃO, ADVINDA DO VÍNCULO SOCIETÁRIO DE TRABALHO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. Nos termos do art. 1.046 do CPC, só o terceiro (aquele que não é parte no processo executivo) tem legitimidade para opor embargos de terceiro. Além de ostentar a qualidade de terceiro, o embargante, para o correto manejo dos embargos de terceiro, deve ser senhor e possuidor ou só possuidor da coisa, ostentar boa-fé e sofrer medida constritiva judicial em processo executivo autônomo. Não se pode almejar, pela via dos embargos de terceiro, afastar eficácia de constrição judicial se aquela que se diz plena possuidora, tendo residido ou não no imóvel penhorado em curto período de tempo, na qualidade de única sócia e proprietária da empresa devedora, apenas administra tal moradia ao, dentre outras coisas, realizar a sua manutenção, quer com a contratação de um caseiro, regularmente admitido e pago pela própria devedora, quer mediante a contratação de profissionais autônomos para realizarem reformas para conservação do bem, também pagos pela empresa devedora, ao revés de efetivamente deter a posse da coisa com o ânimo de considerá-la sua, de deter a coisa fisicamente, de efetivamente usá-la e de defendê-la, com interesse direto e exclusivamente pessoal, contra a intervenção de outrem. Se inexistem estes atos e aqueles foram claramente praticados na condução da administração dos bens da devedora, verdadeira proprietária do bem imóvel, que, portanto, nunca saiu da sua esfera de responsabilidade no âmbito fático e jurídico, é válida a constrição judicial e, por conseguinte, não procedem os embargos. O ato de mera permissão, no caso oriunda do vínculo societário, "se caracteriza como o ato de vontade do possuidor, que concede a alguém - o detentor - a faculdade de exercer poderes sobre a coisa, sem que esta autorização implique renúncia à posse ou faça surgir uma correspectiva obrigação" (CIMARDI, Cláudia Aparecida. Proteção Processual da Posse. 2ª ed. São Paulo: RT, 2007. p 30). EMPRESA DEVEDORA, REPRESENTADA PELA SUA ÚNICA SÓCIA PROPRIETÁRIA, ORA EMBARGANTE, QUE TRANSFERE PARA SI, POR COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA, O IMÓVEL PENHORADO. FRAUDE À EXECUÇÃO RECONHECIDA NA EXPROPRIATÓRIA. ALEGAÇÃO, NOS EMBARGOS, QUE O IMÓVEL LHE FOI TRANSMITIDO EM SUCESSÃO CAUSA MORTIS DO MARIDO. INCOMPATIBILIDADE DE ASSERÇÕES. TENTATIVA CLARA DE LIVRAR O BEM DA CONSTRIÇÃO QUE LHE PESA E, COM ISSO, FRUSTRAR A EXECUÇÃO. MÁ-FÉ EVIDENTE. PENALIDADE IMPOSTA NA FORMA DOS ARTS. 17, INCISOS I, II E III, E 18, CAPUT E § 2º, DO CPC. A atribuição do caráter de boa-fé à posse depende da ausência de conhecimento do adquirente-possuidor acerca de vícios impregnados ou de impedimentos legais/judiciais aptos a impedir a aquisição da coisa (posse ou propriedade) em sua integralidade. Se a embargante não ignorava os impedimentos à suposta aquisição do domínio das mãos da devedora, que é representada unicamente por si; para além disto, tinha plena convicção deles, desde sempre, e praticou tal ato no intuito deliberado de livrar os bens adquiridos e registrados em nome da sua empresa da expropriação que lhe pesa, e constrói tese contrária nos embargos de terceiro opostos por si, incide nas condutas descritas no art. 17, incisos I, II e III, do CPC e, portanto, deve ser penalizada na forma do art. 18, caput e § 2º, do CPC. APELO NÃO PROVIDO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DE TERCEIRO MANTIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.003977-4, de Criciúma, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 30-04-2015).
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EMBARGOS DE TERCEIRO. IMÓVEL DA DEVEDORA, SOCIEDADE LTDA. DE PROPRIEDADE DA EMBARGANTE, PENHORADO EM AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE FOI PROPOSTA. SENTENÇA POR ILEGITIMIDADE PASSIVA CASSADA PREVIAMENTE POR ESTA CORTE, JÁ QUE SE NÃO SE CONFUNDEM A PESSOA JURÍDICA E A FÍSICA. IMPROCEDÊNCIA ULTERIOR. APELO DA EMBARGANTE. AGRAVO RETIDO. DECISÃO SANEADORA. TOGADO A QUO QUE NÃO SE MANIFESTA SOBRE O PEDIDO DE EXTINÇÃO DOS EMBARGOS EM DECORRÊNCIA DA COISA JULGADA ATINENTE À TESE DE CONFIGURAÇÃO DE FRAUDE À EXECUÇÃO. DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO PELO MAGISTRADO. ASSERÇÃO AFETA AO MÉRITO CAUSAL E QUE NÃO IM...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. 1. COMPRA E VENDA. FALTA DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DE VEÍCULO. BEM REVENDIDO A TERCEIRO. 2. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. OBSERVÂNCIA À TEORIA DA ASSERÇÃO. PRESENÇA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO. 3. INSURGÊNCIA CONTRA COMANDO COMINATÓRIO PARA QUE A RECORRENTE COLOQUE EM SEU NOME OU DE TERCEIRO O BEM QUE REPASSOU. INSUBSISTÊNCIA. DEVER DE O ADQUIRENTE TRANSFERIR O AUTOMÓVEL. IRRELEVÂNCIA DO REPASSE A OUTREM. POSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO, AINDA QUE, PARA ISSO, SEJA NECESSÁRIA INTERVENÇÃO JUDICIAL. 4. PEDIDO, PELO APELANTE, DE ENVIO DE OFICIO AO DETRAN. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. 5. DANO MORAL. SITUAÇÃO QUE ULTRAPASSA O MERO DISSABOR. CONDENAÇÃO MANTIDA. 6. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.054764-2, de Itajaí, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 15-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. 1. COMPRA E VENDA. FALTA DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DE VEÍCULO. BEM REVENDIDO A TERCEIRO. 2. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. OBSERVÂNCIA À TEORIA DA ASSERÇÃO. PRESENÇA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO. 3. INSURGÊNCIA CONTRA COMANDO COMINATÓRIO PARA QUE A RECORRENTE COLOQUE EM SEU NOME OU DE TERCEIRO O BEM QUE REPASSOU. INSUBSISTÊNCIA. DEVER DE O ADQUIRENTE TRANSFERIR O AUTOMÓVEL. IRRELEVÂNCIA DO REPASSE A OUTREM. POSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO, AINDA QUE, PARA ISSO, SEJA NE...
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DEMANDA PROPOSTA CONTRA ADVOGADO QUE PATROCINOU RECLAMATÓRIA TRABALHISTA AJUIZADA POR SINDICATO (SUBSTITUTO PROCESSUAL), DE CUJA CATEGORIA FAZIA PARTE O APELANTE. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR ILEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ENTE SINDICAL E DO CAUSÍDICO POR EVENTUAL FALHA NA CONDUÇÃO DO PROCESSO. CONDUTAS GERADORAS DO DANO QUE, ADEMAIS, SÃO IMPUTADAS TÃO SOMENTE AO CAUSÍDICO, LEGITIMANDO-O A FIGURAR NO POLO PASSIVO DA AÇÃO. RECURSO PROVIDO NO PONTO. CAUSA MADURA (ART. 515, § 3º, CPC). PRESCINDIBILIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS EM AUDIÊNCIA. CASO EM QUE O ACORDO JUDICIAL TRABALHISTA, EM PRINCÍPIO PREJUDICIAL AOS INTERESSES DO AUTOR, FOI AUTORIZADO PELOS ASSOCIADOS DO SINDICATO EM ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. ATUAÇÃO DO ADVOGADO NOS LIMITES DO MANDATO. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO ENSEJADOR DA REPARAÇÃO, TAMPOUCO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, APENAS PARA AFASTAR A ILEGITIMIDADE PASSIVA, MAS JULGADA IMPROCEDENTE A DEMANDA... (TJSC, Apelação Cível n. 2013.082126-0, de Lages, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 15-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DEMANDA PROPOSTA CONTRA ADVOGADO QUE PATROCINOU RECLAMATÓRIA TRABALHISTA AJUIZADA POR SINDICATO (SUBSTITUTO PROCESSUAL), DE CUJA CATEGORIA FAZIA PARTE O APELANTE. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR ILEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ENTE SINDICAL E DO CAUSÍDICO POR EVENTUAL FALHA NA CONDUÇÃO DO PROCESSO. CONDUTAS GERADORAS DO DANO QUE, ADEMAIS, SÃO IMPUTADAS TÃO SOMENTE AO CAUSÍDICO, LEGITIMANDO-O A FIGURAR NO POLO PASSIVO DA AÇÃO. RECURSO PROVIDO NO PONTO. CAUSA MADURA (ART. 515, § 3º, CPC). P...