EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
PEÇA ESSENCIAL. SÚMULA 288 DO STF. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE
DO RESP. OFENSA REFLEXA. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULA 454 DO
STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Ausência de peça essencial à
compreensão da controvérsia. Incidência da Súmula 288 do STF.
II
- É dever processual da parte zelar pela correta formação do
instrumento.
III - É pacífico o entendimento nesta Corte de que
não cabe rever, em recurso extraordinário, decisão do Superior
Tribunal de Justiça que inadmitiu recurso especial.
IV - A
apreciação do RE demanda a interpretação de cláusulas
contratuais. Incidência da Súmula 454 do STF.
V - Agravo
regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
PEÇA ESSENCIAL. SÚMULA 288 DO STF. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE
DO RESP. OFENSA REFLEXA. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULA 454 DO
STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Ausência de peça essencial à
compreensão da controvérsia. Incidência da Súmula 288 do STF.
II
- É dever processual da parte zelar pela correta formação do
instrumento.
III - É pacífico o entendimento nesta Corte de que
não cabe rever, em recurso extraordinário, decisão do Superior
Tribunal de Justiça que inadmitiu recurso especial.
IV - A
apreciação do RE dem...
Data do Julgamento:26/08/2008
Data da Publicação:DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-11 PP-02224
EMENTA
Habeas corpus. Penal. Sentença penal condenatória
transitada em julgado. Possibilidade de impetração de habeas
corpus. Precedentes. Fixação da pena. Método trifásico (arts. 59
e 68 do Código Penal). Os fatos considerados maus antecedentes na
primeira fase, para fixação da pena-base, não servem como
circunstâncias legais de agravamento da pena (art. 61, inc. I, do
Código Penal). Precedentes. Inocorrência no caso concreto.
1. A
jurisprudência desta Suprema Corte consolidou-se no sentido de
que "a coisa julgada estabelecida no processo condenatório não é
empecilho, por si só, à concessão de habeas corpus por órgão
jurisdicional de gradação superior, de modo a desconstituir a
decisão coberta pela preclusão máxima" (RHC nº 82.045/SP,
Primeira Turma, Relator o Ministro Sepúlveda Pertence, DJ de
25/10/02).
2. Os fatos considerados maus antecedentes na
primeira fase, para fixação da pena-base (circunstâncias
judiciais - art. 59 do Código Penal), não podem servir como
circunstâncias legais de agravamento da pena, sob pena de incidir
em bis in idem, o que não ocorreu no caso concreto.
3. Habeas
corpus conhecido e denegada a ordem.
Ementa
EMENTA
Habeas corpus. Penal. Sentença penal condenatória
transitada em julgado. Possibilidade de impetração de habeas
corpus. Precedentes. Fixação da pena. Método trifásico (arts. 59
e 68 do Código Penal). Os fatos considerados maus antecedentes na
primeira fase, para fixação da pena-base, não servem como
circunstâncias legais de agravamento da pena (art. 61, inc. I, do
Código Penal). Precedentes. Inocorrência no caso concreto.
1. A
jurisprudência desta Suprema Corte consolidou-se no sentido de
que "a coisa julgada estabelecida no processo condenatório não é
empecilh...
Data do Julgamento:26/08/2008
Data da Publicação:DJe-192 DIVULG 09-10-2008 PUBLIC 10-10-2008 EMENT VOL-02336-02 PP-00291 RTJ VOL-00210-01 PP-00361
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO TENTADO.
RECURSO ESPECIAL QUE DETERMINOU O AGRAVAMENTO DA PENA, AO
INTERPRETAR O ART. 61, I, DO CP. POSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA.
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E CAUSA AGRAVANTE GENÉRICA OBRIGATÓRIA.
BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
I - Mera alusão ao
texto constitucional, na decisão jurisdicional, não implica
competência exclusiva do STF. REsp que, no Superior Tribunal de
Justiça, interpretou a aplicação de norma
infra-constitucional.
II - O aumento da pena, em função da
reincidência, expressamente prevista no art. 61, I, do Código
Penal, não constitui bis in idem quando não utilizada como
circunstância judicial para a fixação da pena-base.
III - Ordem
denegada.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO TENTADO.
RECURSO ESPECIAL QUE DETERMINOU O AGRAVAMENTO DA PENA, AO
INTERPRETAR O ART. 61, I, DO CP. POSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA.
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E CAUSA AGRAVANTE GENÉRICA OBRIGATÓRIA.
BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
I - Mera alusão ao
texto constitucional, na decisão jurisdicional, não implica
competência exclusiva do STF. REsp que, no Superior Tribunal de
Justiça, interpretou a aplicação de norma
infra-constitucional.
II - O aumento da pena, em função da
reincidência, expressamente prevista no art...
Data do Julgamento:26/08/2008
Data da Publicação:DJe-172 DIVULG 11-09-2008 PUBLIC 12-09-2008 EMENT VOL-02332-03 PP-00518
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL
EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA
REFLEXA. SÚMULA 283 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O acórdão
recorrido decidiu a questão com base na legislação
infraconstitucional. A afronta à Constituição, se ocorrente,
seria indireta.
II - A recorrente não impugnou todos os
fundamentos do acórdão recorrido, limitando-se a discorrer acerca
da possibilidade jurídica do pedido. Restou, portanto, inatacado
o fundamento, suficiente para a manutenção do acórdão impugnado,
referente à ilegitimidade da ré. Incide, na espécie, o óbice da
Súmula 283 do STF.
III - Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL
EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA
REFLEXA. SÚMULA 283 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O acórdão
recorrido decidiu a questão com base na legislação
infraconstitucional. A afronta à Constituição, se ocorrente,
seria indireta.
II - A recorrente não impugnou todos os
fundamentos do acórdão recorrido, limitando-se a discorrer acerca
da possibilidade jurídica do pedido. Restou, portanto, inatacado
o fundamento, suficiente para a manutenção do acórdão impugnado,
referente à ilegitimidade d...
Data do Julgamento:26/08/2008
Data da Publicação:DJe-172 DIVULG 11-09-2008 PUBLIC 12-09-2008 EMENT VOL-02332-04 PP-00871
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF.
I - Ausência de
prequestionamento da questão constitucional suscitada. Incidência
das Súmulas 282 e 356 do STF.
II - O acórdão recorrido dirimiu a
questão dos autos com base na legislação infraconstitucional
aplicável à espécie. Inadmissibilidade do RE, porquanto a ofensa
à Constituição, se ocorrente, seria indireta.
III - O fundamento
infraconstitucional do acórdão recorrido restou precluso em razão
da negativa de seguimento do recurso especial. Incide, portanto,
a Súmula 283 do STF.
IV - Matéria demanda o reexame de conjunto
fático-probatório, o que atrai a incidência da Súmula 279 do
STF.
V - Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF.
I - Ausência de
prequestionamento da questão constitucional suscitada. Incidência
das Súmulas 282 e 356 do STF.
II - O acórdão recorrido dirimiu a
questão dos autos com base na legislação infraconstitucional
aplicável à espécie. Inadmissibilidade do RE, porquanto a ofensa
à Constituição, se ocorrente, seria indireta.
III - O fundamento
infraconstitucional do acórdão recorrido restou precluso em razão
da negativa de s...
Data do Julgamento:26/08/2008
Data da Publicação:DJe-172 DIVULG 11-09-2008 PUBLIC 12-09-2008 EMENT VOL-02332-04 PP-00802
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282
DO STF. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. ALEGADA
VIOLAÇÃO AOS ARTS. 5º, XXXV, E 93, IX, DA CF. INOCORRÊNCIA.
AGRAVO IMPROVIDO.
I - Inadmissível o recurso extraordinário se a
questão constitucional suscitada não tiver sido apreciada no
acórdão recorrido. Incide, na espécie, a Súmula 282 da Corte.
II
- O acórdão recorrido decidiu a questão com base na legislação
infraconstitucional (CTN) e na jurisprudência do STJ. A afronta à
Constituição, se ocorrente, seria indireta.
III - A
jurisprudência da Corte é no sentido de que a alegada violação ao
art. 5º, XXXV, da Constituição, pode configurar, quando muito,
situação de ofensa reflexa ao texto constitucional, por demandar
a análise de legislação processual ordinária.
IV - A exigência
do art. 93, IX, da Constituição, não impõe seja a decisão
exaustivamente fundamentada. O que se busca é que o julgador
informe de forma clara e concisa as razões de seu convencimento,
tal como ocorreu.
V - Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282
DO STF. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. ALEGADA
VIOLAÇÃO AOS ARTS. 5º, XXXV, E 93, IX, DA CF. INOCORRÊNCIA.
AGRAVO IMPROVIDO.
I - Inadmissível o recurso extraordinário se a
questão constitucional suscitada não tiver sido apreciada no
acórdão recorrido. Incide, na espécie, a Súmula 282 da Corte.
II
- O acórdão recorrido decidiu a questão com base na legislação
infraconstitucional (CTN) e na jurisprudência do STJ. A afronta à
Constituiçã...
Data do Julgamento:26/08/2008
Data da Publicação:DJe-172 DIVULG 11-09-2008 PUBLIC 12-09-2008 EMENT VOL-02332-07 PP-01389
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
PEÇA ESSENCIAL. SÚMULA 288 DO STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.
SÚMULA 282 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Ausência de peça
essencial à compreensão da controvérsia. Incidência da Súmula 288
do STF.
II - É dever processual da parte zelar pela correta
formação do instrumento.
III - Como tem consignado o Tribunal,
por meio da Súmula 282, é inadmissível o recurso extraordinário
se a questão constitucional suscitada não tiver sido apreciada no
acórdão recorrido.
IV - Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
PEÇA ESSENCIAL. SÚMULA 288 DO STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.
SÚMULA 282 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Ausência de peça
essencial à compreensão da controvérsia. Incidência da Súmula 288
do STF.
II - É dever processual da parte zelar pela correta
formação do instrumento.
III - Como tem consignado o Tribunal,
por meio da Súmula 282, é inadmissível o recurso extraordinário
se a questão constitucional suscitada não tiver sido apreciada no
acórdão recorrido.
IV - Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:26/08/2008
Data da Publicação:DJe-172 DIVULG 11-09-2008 PUBLIC 12-09-2008 EMENT VOL-02332-06 PP-01293
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SÚMULA 279. ALEGADA OFENSA AOS ARTS.
5º, II E LV, E 93, IX, DA CF. OFENSA REFLEXA. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - É inconstitucional o art. 1º da Lei 10.628/02,
porquanto, ao se tratar de ação civil pública por ato de
improbidade administrativa, quer de ocupante de cargo público,
quer de titular de mandato eletivo, ainda que no exercício de
suas funções, a competência para seu processamento e julgamento é
do juiz de primeiro grau.
II - O reexame do conjunto
fático-probatório é vedado em sede de recurso extraordinário,
conforme o teor da Súmula 279 do STF.
III - A alegada violação
ao art. 5º, II e LV, da Constituição, em regra, configura
situação de ofensa meramente reflexa ao texto constitucional, o
que inviabiliza o conhecimento do recurso extraordinário.
IV - A
exigência do art. 93, IX, da Constituição, não impõe seja a
decisão exaustivamente fundamentada. O que se busca é que o
julgador informe de forma clara e concisa as razões de seu
convencimento, tal como ocorreu.
V - Agravo regimental
improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SÚMULA 279. ALEGADA OFENSA AOS ARTS.
5º, II E LV, E 93, IX, DA CF. OFENSA REFLEXA. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - É inconstitucional o art. 1º da Lei 10.628/02,
porquanto, ao se tratar de ação civil pública por ato de
improbidade administrativa, quer de ocupante de cargo público,
quer de titular de mandato eletivo, ainda que no exercício de
suas funções, a competência para seu processamento e julgamento é
do juiz de primeiro grau.
II - O reexame do conjunto
fático-probatório é vedado em sede de r...
Data do Julgamento:26/08/2008
Data da Publicação:DJe-172 DIVULG 11-09-2008 PUBLIC 12-09-2008 EMENT VOL-02332-06 PP-01248
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Não existência de cópia
da petição do recurso extraordinário. Comprovação da
apresentação. Decisão agravada. Reconsideração. Provada a
apresentação de cópia do recurso, deve ser apreciado o agravo de
instrumento.
2. Previdência Social. Benefício. Pensão por
morte. Aposentadoria por invalidez. Aposentadoria especial.
Renda mensal. Valor. Majoração. Aplicação dos arts. 44, 57, § 1º,
e 75 da Lei nº 8.213/91, com as alterações da Lei nº 9.032/95, a
benefício concedido ou cujos requisitos foram implementados
anteriormente ao início de sua vigência. Inadmissibilidade.
Violação aos arts. 5º, XXXVI, e 195, § 5º, da CF. Precedentes do
Plenário. Agravo regimental provido para conhecer e dar
provimento ao recurso extraordinário. Os arts. 44, 57, §1º, e 75
da Lei federal nº 8.213/91, com a redação dada pela Lei nº
9.032/95, não se aplicam aos benefícios cujos requisitos de
concessão se tenham aperfeiçoado antes do início de sua
vigência.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Não existência de cópia
da petição do recurso extraordinário. Comprovação da
apresentação. Decisão agravada. Reconsideração. Provada a
apresentação de cópia do recurso, deve ser apreciado o agravo de
instrumento.
2. Previdência Social. Benefício. Pensão por
morte. Aposentadoria por invalidez. Aposentadoria especial.
Renda mensal. Valor. Majoração. Aplicação dos arts. 44, 57, § 1º,
e 75 da Lei nº 8.213/91, com as alterações da Lei nº 9.032/95, a
benefício concedido ou cujos requisitos foram implementados
anteriormente...
Data do Julgamento:26/08/2008
Data da Publicação:DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-06 PP-01272
EMENTA
Embargos de declaração no agravo de instrumento.
Conversão dos embargos declaratórios em agravo regimental.
Ausência de peça essencial. Precedentes.
1. Embargos de
declaração recebidos como agravo regimental.
2. É da
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que a cópia das
contra-razões ao recurso extraordinário acaso apresentadas ou da
prova de sua inexistência é peça de traslado imprescindível, nos
termos do art. 544, § 1º, do Código de Processo Civil.
3. Agravo
regimental desprovido.
Ementa
EMENTA
Embargos de declaração no agravo de instrumento.
Conversão dos embargos declaratórios em agravo regimental.
Ausência de peça essencial. Precedentes.
1. Embargos de
declaração recebidos como agravo regimental.
2. É da
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que a cópia das
contra-razões ao recurso extraordinário acaso apresentadas ou da
prova de sua inexistência é peça de traslado imprescindível, nos
termos do art. 544, § 1º, do Código de Processo Civil.
3. Agravo
regimental desprovido.
Data do Julgamento:26/08/2008
Data da Publicação:DJe-211 DIVULG 06-11-2008 PUBLIC 07-11-2008 EMENT VOL-02340-09 PP-01784
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. NULIDADE DE PROCESSO.
ALEGAÇÃO DE LITISPENDÊNCIA. INOCORRÊNCIA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E
OUTROS CRIMES. CONVENIÊNCIA NO OFERECIMENTO DE MAIS DE UMA
DENÚNCIA. POSSIBILIDADE. SUSPEIÇÃO DO JUIZ. INEXISTÊNCIA.
DENEGAÇÃO.
1. As questões controvertidas nestes autos
consistem: a) na suposta repetição da narração dos mesmos fatos
em três denúncias formalmente distintas (ne bis in idem); b) na
inépcia de duas denúncias oferecidas contra os pacientes por
falta de individualização das condutas; c) na indispensabilidade
da suspensão dos processos devido à suspeição do magistrado.
2.
Vários são os fatos e inúmeras são as pessoas supostamente
envolvidas na prática dos ilícitos narrados nas peças
acusatórias. Duzentas pessoas teriam contribuído, eficazmente,
para formação de uma organização criminosa voltada à prática de
crimes contra o meio ambiente e de crimes contra a Administração
Publica, com possível envolvimento de servidores públicos,
empresários, madeireiros e despachantes. Foram constatadas
inúmeras ocorrências de fatos complexos, intrincados, a revelar a
necessidade de tratamento especial na análise e depuração do
material probatório colhido na fase inquisitorial.
3. Como
dominus litis, o Ministério Público entendeu oportuna a separação
de determinados fatos relacionados à referida Operação Curupira e,
assim, formulou distintas denúncias. Tal opção decorreu da
indispensabilidade de otimização dos trabalhos de condução dos
processos.
4. Não há bis in idem na hipótese em questão,
tratando-se apenas de medida adotada pelo órgão do Parquet para
viabilizar o regular processamento da causa, inclusive e
especialmente em prol da ampla defesa dos denunciados, entre os
quais se encontram os pacientes.
5. Não há qualquer violação
às garantias processuais - tampouco cerceamento de defesa - na
condução dos três processos de modo autônomo e independente,
sendo claro que o Direito Processual Penal contempla a
facultatividade da separação dos processos quando as infrações
tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar
diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para
não lhes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo
relevante (CPP, art. 80). Se é possível a separação dos processos
nas hipóteses acima elencadas, não há qualquer óbice a que, desde
o início - por força do juízo de valor feito pelo dominus litis,
que é o Ministério Público - sejam tratados separadamente os
fatos correspondentes às possíveis figuras típicas delituosas,
como ocorreu no presente caso.
6. Há clara narração de atos
concretos relacionados à possíveis práticas de crimes contra o
meio ambiente, contra a Administração Pública e de formação de
quadrilha. No contexto da narrativa dos fatos, tal como feita
pelo Ministério Público Federal, considero que há justa causa
para a deflagração e prosseguimento da ação penal contra os
pacientes, não se tratando de denúncia inepta, seja formal ou
materialmente.
7. Não há obrigatoriedade da suspensão do
processo devido à simples argüição da suspeição do juiz no âmbito
do Código de Processo Penal. A circunstância de o juiz federal
haver prolatado sentença contra os pacientes não o torna suspeito
para conhecer e julgar outras demandas envolvendo os mesmos
denunciados e condenados no primeiro caso já julgado.
8. A
mera indicação do paciente como investigado pela prática de
outros crimes relacionados à organização criminosa não representa
formulação de juízo de valor acerca de outras imputações
existentes contra Dirceu, inocorrendo qualquer uma das hipóteses
previstas no art. 254, do Código de Processo Penal.
9. Habeas
corpus denegado.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. NULIDADE DE PROCESSO.
ALEGAÇÃO DE LITISPENDÊNCIA. INOCORRÊNCIA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E
OUTROS CRIMES. CONVENIÊNCIA NO OFERECIMENTO DE MAIS DE UMA
DENÚNCIA. POSSIBILIDADE. SUSPEIÇÃO DO JUIZ. INEXISTÊNCIA.
DENEGAÇÃO.
1. As questões controvertidas nestes autos
consistem: a) na suposta repetição da narração dos mesmos fatos
em três denúncias formalmente distintas (ne bis in idem); b) na
inépcia de duas denúncias oferecidas contra os pacientes por
falta de individualização das condutas; c) na indispensabilidade
da suspensão d...
Data do Julgamento:26/08/2008
Data da Publicação:DJe-172 DIVULG 11-09-2008 PUBLIC 12-09-2008 EMENT VOL-02332-03 PP-00458 RTJ VOL-00206-03 PP-01099
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO STF.
DISCUSSÃO ACERCA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
ESPECIAL. APRECIAÇÃO DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - Ausência de prequestionamento da questão
constitucional suscitada. Incidência da Súmula 282 do STF.
II -
A discussão acerca dos pressupostos de admissibilidade do recurso
especial envolve apreciação de normas infraconstitucionais, o que
inviabiliza o cabimento de recurso extraordinário.
III - Agravo
regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO STF.
DISCUSSÃO ACERCA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
ESPECIAL. APRECIAÇÃO DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - Ausência de prequestionamento da questão
constitucional suscitada. Incidência da Súmula 282 do STF.
II -
A discussão acerca dos pressupostos de admissibilidade do recurso
especial envolve apreciação de normas infraconstitucionais, o que
inviabiliza o cabimento de recurso extraordinário.
III - Agravo
regimental improvid...
Data do Julgamento:26/08/2008
Data da Publicação:DJe-172 DIVULG 11-09-2008 PUBLIC 12-09-2008 EMENT VOL-02332-06 PP-01159
EMENTA: CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. MAGISTÉRIO.
PROVENTOS. BÔNUS E BÔNUS MÉRITO. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL.
REEXAME DE PROVA. SÚMULAS 279 E 280 DO STF.
I - O acórdão
recorrido dirimiu a questão dos autos com base na legislação
infraconstitucional aplicável à espécie. Inadmissibilidade do RE,
ante a incidência da Súmula 280 do STF.
II - A apreciação do RE
demanda o exame de matéria de fato, o que não é possível em
RE.
III - Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. MAGISTÉRIO.
PROVENTOS. BÔNUS E BÔNUS MÉRITO. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL.
REEXAME DE PROVA. SÚMULAS 279 E 280 DO STF.
I - O acórdão
recorrido dirimiu a questão dos autos com base na legislação
infraconstitucional aplicável à espécie. Inadmissibilidade do RE,
ante a incidência da Súmula 280 do STF.
II - A apreciação do RE
demanda o exame de matéria de fato, o que não é possível em
RE.
III - Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:26/08/2008
Data da Publicação:DJe-172 DIVULG 11-09-2008 PUBLIC 12-09-2008 EMENT VOL-02332-05 PP-00967
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA FEDERAL. ART. 109, IV, CF. CRIME CONTRA INTERESSE DA
EMPRESA PÚBLICA FEDERAL. PROVIMENTO.
1. A questão de direito
tratada nestes autos diz respeito à alegada violação da regra
contida no art. 109, IV, da Constituição Federal. Cuida-se de
possível malferimento da regra constitucional referente à
competência da justiça federal.
2. A hipótese não se confunde
com a orientação de que o crime de falsum é absorvido pelo crime
de estelionato, havendo claro interesse da empresa pública
federal nas condutas narradas na denúncia, atribuídas à recorrida,
daí a competência da justiça federal (CF, art. 109, IV).
3.
Esta Corte já teve oportunidade de apreciar matéria semelhante,
relacionada à falsificação de certidão negativa de débito do INSS
utilizada para renovação de financiamento junto à instituição
financeira privada (HC 85.773/SP, rel. Min. Joaquim Barbosa, 2ª
Turma, DJ 27.04.2007), bem como a prática de estelionato e
falsidade de documentos quando cometidos em detrimento de empresa
pública federal (RHC 82.059/PR, rel. Min. Nelson Jobim, 2ª Turma,
DJ 25.10.2002).
4. Há, ainda, outra imputação contra a
recorrida - quanto ao possível estelionato na emissão de cheques
sem fundo contra a ECT - que atrairia, por si só, a competência
da justiça federal em relação aos demais fatos descritos na
denúncia.
5. No caso, havendo concurso de crimes, a
competência da justiça federal também alcançará os fatos
supostamente criminosos que foram praticados em conexão com
aqueles de competência da justiça federal.
6. Recurso
extraordinário conhecido e provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA FEDERAL. ART. 109, IV, CF. CRIME CONTRA INTERESSE DA
EMPRESA PÚBLICA FEDERAL. PROVIMENTO.
1. A questão de direito
tratada nestes autos diz respeito à alegada violação da regra
contida no art. 109, IV, da Constituição Federal. Cuida-se de
possível malferimento da regra constitucional referente à
competência da justiça federal.
2. A hipótese não se confunde
com a orientação de que o crime de falsum é absorvido pelo crime
de estelionato, havendo claro interesse da empresa pública
federal...
Data do Julgamento:26/08/2008
Data da Publicação:DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-06 PP-01183
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO.
REGIME ESPECIAL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA REGIDA POR LEGISLAÇÃO
LOCAL ANTERIOR À CONSTITUIÇÃO DE 1988, EDITADA COM BASE NO ART.
106 DA CONSTITUIÇÃO DE 1967. ACÓRDÃO QUE RECONHECEU A COMPETÊNCIA
DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Ao
reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para processar e
julgar a reclamação trabalhista, o acórdão recorrido divergiu de
pacífica orientação jurisprudencial deste Supremo Tribunal
Federal.
II - Compete à Justiça Comum processar e julgar causas
instauradas entre o Poder Público e seus servidores submetidos a
regime especial disciplinado por lei local editada antes da
Constituição Republicana de 1988, com fundamento no art. 106 da
Constituição de 1967, na redação que lhe deu a Emenda
Constitucional no 1/69, ou no art. 37, IX, da Constituição de
1988.
III - Recurso Extraordinário conhecido e provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO.
REGIME ESPECIAL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA REGIDA POR LEGISLAÇÃO
LOCAL ANTERIOR À CONSTITUIÇÃO DE 1988, EDITADA COM BASE NO ART.
106 DA CONSTITUIÇÃO DE 1967. ACÓRDÃO QUE RECONHECEU A COMPETÊNCIA
DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Ao
reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para processar e
julgar a reclamação trabalhista, o acórdão recorrido divergiu de
pacífica orientação jurisprudencial deste Supremo Tribunal
Federal.
II - Compete à Justiça Comum processar e julgar causas
instaurad...
Data do Julgamento:21/08/2008
Data da Publicação:REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-232 DIVULG 04-12-2008 PUBLIC 05-12-2008 EMENT VOL-02344-05 PP-00968 LEXSTF v. 30, n. 360, 2008, p. 209-245
EMENTA
Constitucional. Reclamação. Ação civil pública. Servidores
públicos. Regime temporário. Justiça do Trabalho. Incompetência.
1. No julgamento da ADI nº 3.395/DF-MC, este Supremo Tribunal
suspendeu toda e qualquer interpretação do inciso I do artigo 114
da Constituição Federal (na redação da EC nº 45/04) que inserisse,
na competência da Justiça do Trabalho, a apreciação de causas
instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele
vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter
jurídico-administrativo.
2. As contratações temporárias para
suprir os serviços públicos estão no âmbito de relação
jurídico-administrativa, sendo competente para dirimir os
conflitos a Justiça comum e não a Justiça especializada.
3.
Reclamação julgada procedente.
Ementa
EMENTA
Constitucional. Reclamação. Ação civil pública. Servidores
públicos. Regime temporário. Justiça do Trabalho. Incompetência.
1. No julgamento da ADI nº 3.395/DF-MC, este Supremo Tribunal
suspendeu toda e qualquer interpretação do inciso I do artigo 114
da Constituição Federal (na redação da EC nº 45/04) que inserisse,
na competência da Justiça do Trabalho, a apreciação de causas
instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele
vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter
jurídico-administrativo.
2. As contratações temporárias para
sup...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. MENEZES DIREITO
Data da Publicação:DJe-211 DIVULG 06-11-2008 PUBLIC 07-11-2008 EMENT VOL-02340-02 PP-00262 RTJ VOL-00207-02 PP-00611 RDECTRAB v. 15, n. 173, 2008, p. 281-284
EMENTA: Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental. 3. Ausência de peças obrigatórias à formação do
instrumento (art. 544, § 1º, CPC). Cópia das procurações
outorgadas aos patronos do agravante e do agravado. 4. Ônus de
fiscalização do agravante. Precedentes. 5. Agravo regimental que
se nega provimento.
Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental. 3. Ausência de peças obrigatórias à formação do
instrumento (art. 544, § 1º, CPC). Cópia das procurações
outorgadas aos patronos do agravante e do agravado. 4. Ônus de
fiscalização do agravante. Precedentes. 5. Agravo regimental que
se nega provimento.
Data do Julgamento:21/08/2008
Data da Publicação:DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-25 PP-04995
EMENTA: Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2.
Advogado subscritor do recurso. Ausência de procuração ou de
substabelecimento, que comprove a outorga de poderes da parte
embargante ao advogado signatário da peça recursal. Inobservância
do prazo legal (art. 37, parágrafo único, do CPC). Recurso
inexistente. 3. Embargos de declaração não conhecidos.
Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2.
Advogado subscritor do recurso. Ausência de procuração ou de
substabelecimento, que comprove a outorga de poderes da parte
embargante ao advogado signatário da peça recursal. Inobservância
do prazo legal (art. 37, parágrafo único, do CPC). Recurso
inexistente. 3. Embargos de declaração não conhecidos.
Data do Julgamento:21/08/2008
Data da Publicação:DJe-197 DIVULG 16-10-2008 PUBLIC 17-10-2008 EMENT VOL-02337-16 PP-03294
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peças obrigatórias à formação do instrumento (art. 544, § 1º,
CPC). Cópia da procuração outorgada aos patronos da parte
agravada. 3. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes. 4.
Agravo regimental que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peças obrigatórias à formação do instrumento (art. 544, § 1º,
CPC). Cópia da procuração outorgada aos patronos da parte
agravada. 3. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes. 4.
Agravo regimental que se nega provimento.
Data do Julgamento:21/08/2008
Data da Publicação:DJe-197 DIVULG 16-10-2008 PUBLIC 17-10-2008 EMENT VOL-02337-16 PP-03268
EMENTA: Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental. 3. Ausência de peças obrigatórias à formação do
instrumento de agravo (art. 544, § 1º, do CPC). 4. Ônus de
fiscalização do agravante. Precedentes. 5. Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental. 3. Ausência de peças obrigatórias à formação do
instrumento de agravo (art. 544, § 1º, do CPC). 4. Ônus de
fiscalização do agravante. Precedentes. 5. Agravo regimental a
que se nega provimento.
Data do Julgamento:21/08/2008
Data da Publicação:DJe-192 DIVULG 09-10-2008 PUBLIC 10-10-2008 EMENT VOL-02336-15 PP-03268