EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. SUPOSTA AFRONTA AO
DECIDIDO POR ESTA CORTE NA ADI 1.668/DF. PEDIDO INCERTO E
GENÉRICO. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. AGRAVO REGIMENTAL
IMPROVIDO.
I - o pedido mostra-se incerto, razão pela qual se
tem como inepta a petição inicial e, por conseqüência, a
necessária extinção do processo sem julgamento do mérito, nos
termos do art. 267, IV, do Código de Processo Civil.
II -
Precedentes.
III - Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. SUPOSTA AFRONTA AO
DECIDIDO POR ESTA CORTE NA ADI 1.668/DF. PEDIDO INCERTO E
GENÉRICO. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. AGRAVO REGIMENTAL
IMPROVIDO.
I - o pedido mostra-se incerto, razão pela qual se
tem como inepta a petição inicial e, por conseqüência, a
necessária extinção do processo sem julgamento do mérito, nos
termos do art. 267, IV, do Código de Processo Civil.
II -
Precedentes.
III - Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:28/08/2008
Data da Publicação:DJe-182 DIVULG 25-09-2008 PUBLIC 26-09-2008 EMENT VOL-02334-01 PP-00026
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos como agravo. Acesso ao Poder Judiciário como
órgão consultivo. Inadmissibilidade. Agravo regimental improvido.
Precedentes. Embargos declaratórios não se prestam a formular
consulta ao tribunal.
2. RECURSO. Extraordinário.
Inadmissibilidade. Jurisprudência assentada. Ausência de razões
novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se
provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões
novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos como agravo. Acesso ao Poder Judiciário como
órgão consultivo. Inadmissibilidade. Agravo regimental improvido.
Precedentes. Embargos declaratórios não se prestam a formular
consulta ao tribunal.
2. RECURSO. Extraordinário.
Inadmissibilidade. Jurisprudência assentada. Ausência de razões
novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se
provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões
novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte.
Data do Julgamento:28/08/2008
Data da Publicação:DJe-182 DIVULG 25-09-2008 PUBLIC 26-09-2008 EMENT VOL-02334-07 PP-01322
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. A inexistência de
omissão, contradição ou obscuridade no acórdão impugnado mediante
os embargos declaratórios é conducente ao desprovimento.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. A inexistência de
omissão, contradição ou obscuridade no acórdão impugnado mediante
os embargos declaratórios é conducente ao desprovimento.
Data do Julgamento:28/08/2008
Data da Publicação:DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-02 PP-00218
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PEDIDO DE
EFEITOS INFRINGENTES, COM RECONHECIMENTO DO PRAZO DECADENCIAL DA
AÇÃO RESCISÓRIA: IMPOSSIBILIDADE. LEGALIDADE DA CITAÇÃO POR
EDITAL. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Não se prestam os embargos de
declaração para provocar a reforma da decisão embargada.
2.
Citação ocorrida após dois anos do trânsito em julgado do acórdão
rescindendo não importa em decadência do direito à rescisão do
julgado.
3. Ausência de ilegalidade da citação de 76 Réus por
edital porque, embora procurados por oficiais de justiça, não
foram encontrados.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PEDIDO DE
EFEITOS INFRINGENTES, COM RECONHECIMENTO DO PRAZO DECADENCIAL DA
AÇÃO RESCISÓRIA: IMPOSSIBILIDADE. LEGALIDADE DA CITAÇÃO POR
EDITAL. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Não se prestam os embargos de
declaração para provocar a reforma da decisão embargada.
2.
Citação ocorrida após dois anos do trânsito em julgado do acórdão
rescindendo não importa em decadência do direito à rescisão do
julgado.
3. Ausência de ilegalidade da citação de 76 Réus por
edital porque, embora procurados por oficiais de justiça, não
foram encontrados....
Data do Julgamento:28/08/2008
Data da Publicação:DJe-182 DIVULG 25-09-2008 PUBLIC 26-09-2008 EMENT VOL-02334-01 PP-00063
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE
SEGURANÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: PRESSUPOSTOS. EMBARGOS
DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
I - Ausência de pressupostos (art. 535,
I e II, do CPC) para a oposição de embargos de declaração.
Inexistência de contradição no acórdão embargado.
II - O acórdão
examinou de forma adequada a matéria, tendo sido apreciadas,
inteiramente, as questões que se apresentavam.
III - Embargos de
declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE
SEGURANÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: PRESSUPOSTOS. EMBARGOS
DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
I - Ausência de pressupostos (art. 535,
I e II, do CPC) para a oposição de embargos de declaração.
Inexistência de contradição no acórdão embargado.
II - O acórdão
examinou de forma adequada a matéria, tendo sido apreciadas,
inteiramente, as questões que se apresentavam.
III - Embargos de
declaração rejeitados.
Data do Julgamento:28/08/2008
Data da Publicação:DJe-211 DIVULG 06-11-2008 PUBLIC 07-11-2008 EMENT VOL-02340-02 PP-00304
EMENTA: INCONSTITUCIONALIDADE. Ação direta. Arts. 1º e 2º da Lei nº
3.680/2005, do Distrito Federal. Competência legislativa.
Trânsito. Serviço público. Transporte coletivo urbano. Veículos.
Provisão de dispositivos redutores de estresse e cansaço físico a
motoristas e cobradores. Obrigação das permissionárias de
garantir descanso e prática de exercícios físicos.
Inadmissibilidade. Competências legislativas exclusivas da União.
Ofensa aparente ao art. 22, incs. I e XI, da CF. Liminar
concedida. Precedentes. Aparenta inconstitucionalidade, para
efeito de liminar, a lei distrital ou estadual que dispõe sobre
obrigatoriedade de equipar ônibus usados no serviço público de
transporte coletivo com dispositivos redutores de estresse a
motoristas e cobradores e de garantir-lhes descanso e exercícios
físicos.
Ementa
INCONSTITUCIONALIDADE. Ação direta. Arts. 1º e 2º da Lei nº
3.680/2005, do Distrito Federal. Competência legislativa.
Trânsito. Serviço público. Transporte coletivo urbano. Veículos.
Provisão de dispositivos redutores de estresse e cansaço físico a
motoristas e cobradores. Obrigação das permissionárias de
garantir descanso e prática de exercícios físicos.
Inadmissibilidade. Competências legislativas exclusivas da União.
Ofensa aparente ao art. 22, incs. I e XI, da CF. Liminar
concedida. Precedentes. Aparenta inconstitucionalidade, para
efeito de liminar, a lei dist...
Data do Julgamento:28/08/2008
Data da Publicação:DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-01 PP-00145 RTJ VOL-00207-03 PP-01072
EMENTA: Agravo regimental em ação direta de inconstitucionalidade.
Item 2 - no que se refere a créditos provenientes do Estado do
Amazonas - e Anexo II, item 1.1, do Comunicado CAT 36, da
Coordenadoria da Administração Tributária do Estado de São Paulo.
2. O Comunicado CAT-36/2004, da Coordenadoria de Administração
Tributária do Estado de São Paulo, constitui mero ato
administrativo despido de normatividade, isto é, não é ato
normativo autônomo, geral e abstrato e, portanto, não pode ser
submetido à fiscalização abstrata de sua constitucionalidade,
conforme a consolidada jurisprudência desta Corte. 3. Agravo
regimental desprovido.
Ementa
Agravo regimental em ação direta de inconstitucionalidade.
Item 2 - no que se refere a créditos provenientes do Estado do
Amazonas - e Anexo II, item 1.1, do Comunicado CAT 36, da
Coordenadoria da Administração Tributária do Estado de São Paulo.
2. O Comunicado CAT-36/2004, da Coordenadoria de Administração
Tributária do Estado de São Paulo, constitui mero ato
administrativo despido de normatividade, isto é, não é ato
normativo autônomo, geral e abstrato e, portanto, não pode ser
submetido à fiscalização abstrata de sua constitucionalidade,
conforme a consolidada ju...
Data do Julgamento:28/08/2008
Data da Publicação:DJe-206 DIVULG 30-10-2008 PUBLIC 31-10-2008 EMENT VOL-02339-04 PP-00670 RDDT n. 160, 2009, p. 166-171
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE. MUNICÍPIOS. CRIAÇÃO E DESMEMBRAMENTO.
VINCULAÇÃO À LEI COMPLEMENTAR. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA.
OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA.
1. As questões
postas nestes autos --- atinentes ao julgamento de ADI's cujos
objetos eram a criação, desmembramento de Municípios, sem
vinculação à lei complementar prevista no texto constitucional
--- foram detidamente analisadas por este Plenário.
2. Deu-se
aplicação ao princípio da segurança jurídica em benefício da
preservação de gleba no território do Município de Ourilândia do
Norte. Precedente: MS n. 24.268, Relator o Ministro Gilmar
Mendes.
3. O entendimento desta Corte é no sentido de que não
cabem embargos de declaração, quando, a pretexto de esclarecer
uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição,
visam ao reexame da matéria.
Embargos de declaração
rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE. MUNICÍPIOS. CRIAÇÃO E DESMEMBRAMENTO.
VINCULAÇÃO À LEI COMPLEMENTAR. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA.
OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA.
1. As questões
postas nestes autos --- atinentes ao julgamento de ADI's cujos
objetos eram a criação, desmembramento de Municípios, sem
vinculação à lei complementar prevista no texto constitucional
--- foram detidamente analisadas por este Plenário.
2. Deu-se
aplicação ao princípio da segurança jurídica em benefício da
preservação de gleba no t...
Data do Julgamento:28/08/2008
Data da Publicação:DJe-182 DIVULG 25-09-2008 PUBLIC 26-09-2008 EMENT VOL-02334-01 PP-00136
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM MEDIDA LIMINAR EM RECLAMAÇÃO CONTRA
DECISÃO QUE DEFERIU A MEDIDA LIMINAR PARA SUSPENDER ACÓRDÃO DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA A QUO QUE DEFERIU A NÃO-INCIDÊNCIA DA
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DOS AGRAVANTES. AGRAVO REGIMENTAL AO
QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1. Magistrados e pensionistas de
magistrados aposentados que entraram na magistratura quando
vigente a Constituição da República de 1946. Reiteração dos
argumentos de que as Emendas Constitucionais ns. 20/98 e 41/03
não alcançariam os servidores que ingressaram na carreira antes
da promulgação da Constituição da República de 1988.
2.
Ausência de norma de imunidade tributária absoluta que assegure
aos Agravantes o direito adquirido de não se sujeitarem à
contribuição previdenciária.
3. Descumprimento da Ação Direta
de Inconstitucionalidade n. 3.105. Precedentes.
4. Agravo
Regimental ao qual se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM MEDIDA LIMINAR EM RECLAMAÇÃO CONTRA
DECISÃO QUE DEFERIU A MEDIDA LIMINAR PARA SUSPENDER ACÓRDÃO DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA A QUO QUE DEFERIU A NÃO-INCIDÊNCIA DA
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DOS AGRAVANTES. AGRAVO REGIMENTAL AO
QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1. Magistrados e pensionistas de
magistrados aposentados que entraram na magistratura quando
vigente a Constituição da República de 1946. Reiteração dos
argumentos de que as Emendas Constitucionais ns. 20/98 e 41/03
não alcançariam os servidores que ingressaram na carreira antes
da promulgação da Consti...
Data do Julgamento:28/08/2008
Data da Publicação:DJe-182 DIVULG 25-09-2008 PUBLIC 26-09-2008 EMENT VOL-02334-01 PP-00198
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECLAMAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO DA
AUTORIDADE DE ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL SUMULADA. SÚMULA DA
JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NÃO
CABIMENTO.
DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO À RECLAMAÇÃO (ART. 161,
PAR. ÚN., DO RISTF). AGRAVO REGIMENTAL.
A reclamação
constitucional (art. 102, I, l da Constituição) não é meio de
uniformização de jurisprudência. Tampouco serve como sucedâneo de
recurso ou medida judicial eventualmente cabíveis para reformar
decisão judicial.
Não cabe reclamação constitucional por alegada
violação de entendimento jurisprudencial, independentemente de
ele estar consolidado na Súmula da Jurisprudência Dominante do
Supremo Tribunal Federal ("Súmula Tradicional").
Hipótese na
qual a orientação sumulada tida por ofendida não era vinculante,
nos termos do art. 103-A, § 3º da Constituição.
Agravo
regimental conhecido, mas ao qual se nega provimento.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECLAMAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO DA
AUTORIDADE DE ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL SUMULADA. SÚMULA DA
JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NÃO
CABIMENTO.
DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO À RECLAMAÇÃO (ART. 161,
PAR. ÚN., DO RISTF). AGRAVO REGIMENTAL.
A reclamação
constitucional (art. 102, I, l da Constituição) não é meio de
uniformização de jurisprudência. Tampouco serve como sucedâneo de
recurso ou medida judicial eventualmente cabíveis para reformar
decisão judicial.
Não cabe reclamação constitucional por alegada
violação de entendimento jurispr...
Data do Julgamento:28/08/2008
Data da Publicação:DJe-035 DIVULG 19-02-2009 PUBLIC 20-02-2009 EMENT VOL-02349-05 PP-01042 RT v. 98, n. 883, 2009, p. 143-147
PENSÃO ALIMENTÍCIA - DESCUMPRIMENTO INESCUSÁVEL. Descabe
vislumbrar ilicitude em ordem de prisão quando o descumprimento
de obrigação a retratar pensão alimentícia surge inescusável.
Ementa
PENSÃO ALIMENTÍCIA - DESCUMPRIMENTO INESCUSÁVEL. Descabe
vislumbrar ilicitude em ordem de prisão quando o descumprimento
de obrigação a retratar pensão alimentícia surge inescusável.
Data do Julgamento:26/08/2008
Data da Publicação:DJe-035 DIVULG 19-02-2009 PUBLIC 20-02-2009 EMENT VOL-02349-06 PP-01113 RTJ VOL-00209-02 PP-00657
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA
COM FUNDAMENTO NA GRAVIDADE OBJETIVA DOS DELITOS E NA SUPOSIÇÃO
DE QUE OS RÉUS PODERIAM CONSTRANGER AS TESTEMUNHAS OU PROCEDER DE
FORMA SEMELHANTE CONTRA OUTRAS VÍTIMAS - CARÁTER EXTRAORDINÁRIO
DA PRIVAÇÃO CAUTELAR DA LIBERDADE INDIVIDUAL - UTILIZAÇÃO, PELO
MAGISTRADO, NA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, DE CRITÉRIOS
INCOMPATÍVEIS COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL -
SITUAÇÃO DE INJUSTO CONSTRANGIMENTO CONFIGURADA - PEDIDO DEFERIDO,
COM EXTENSÃO DE SEUS EFEITOS AO CO-RÉU.
A PRISÃO CAUTELAR
CONSTITUI MEDIDA DE NATUREZA EXCEPCIONAL.
- A privação
cautelar da liberdade individual reveste-se de caráter
excepcional, somente devendo ser decretada em situações de
absoluta necessidade.
A prisão preventiva, para legitimar-se
em face de nosso sistema jurídico, impõe - além da satisfação dos
pressupostos a que se refere o art. 312 do CPP (prova da
existência material do crime e presença de indícios suficientes
de autoria) - que se evidenciem, com fundamento em base empírica
idônea, razões justificadoras da imprescindibilidade dessa
extraordinária medida cautelar de privação da liberdade do
indiciado ou do réu.
- A questão da decretabilidade da prisão
cautelar. Possibilidade excepcional, desde que satisfeitos os
requisitos mencionados no art. 312 do CPP. Necessidade da
verificação concreta, em cada caso, da imprescindibilidade da
adoção dessa medida extraordinária. Precedentes.
A PRISÃO
PREVENTIVA - ENQUANTO MEDIDA DE NATUREZA CAUTELAR - NÃO PODE SER
UTILIZADA COMO INSTRUMENTO DE PUNIÇÃO ANTECIPADA DO INDICIADO OU
DO RÉU.
- A prisão preventiva não pode - e não deve - ser
utilizada, pelo Poder Público, como instrumento de punição
antecipada daquele a quem se imputou a prática do delito, pois,
no sistema jurídico brasileiro, fundado em bases democráticas,
prevalece o princípio da liberdade, incompatível com punições sem
processo e inconciliável com condenações sem defesa prévia.
A
prisão preventiva - que não deve ser confundida com a prisão
penal - não objetiva infligir punição àquele que sofre a sua
decretação, mas destina-se, considerada a função cautelar que lhe
é inerente, a atuar em benefício da atividade estatal
desenvolvida no processo penal.
A GRAVIDADE EM ABSTRATO DO
CRIME NÃO CONSTITUI FATOR DE LEGITIMAÇÃO DA PRIVAÇÃO CAUTELAR DA
LIBERDADE.
- A natureza da infração penal não constitui, só
por si, fundamento justificador da decretação da prisão cautelar
daquele que sofre a persecução criminal instaurada pelo Estado.
Precedentes.
A PRISÃO CAUTELAR NÃO PODE APOIAR-SE EM JUÍZOS
MERAMENTE CONJECTURAIS.
- A mera suposição, fundada em simples
conjecturas, não pode autorizar a decretação da prisão cautelar
de qualquer pessoa.
- A decisão que ordena a privação cautelar
da liberdade não se legitima quando desacompanhada de fatos
concretos que lhe justifiquem a necessidade, não podendo
apoiar-se, por isso mesmo, na avaliação puramente subjetiva do
magistrado de que a pessoa investigada ou processada, se em
liberdade, poderá delinqüir, ou interferir na instrução
probatória, ou evadir-se do distrito da culpa, ou, então,
prevalecer-se de sua particular condição social, funcional ou
econômico-financeira.
- Presunções arbitrárias, construídas a
partir de juízos meramente conjecturais, porque formuladas à
margem do sistema jurídico, não podem prevalecer sobre o
princípio da liberdade, cuja precedência constitucional lhe
confere posição eminente no domínio do processo
penal.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO, NO CASO, DA NECESSIDADE
CONCRETA DE DECRETAR-SE A PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE.
- Sem
que se caracterize situação de real necessidade, não se legitima
a privação cautelar da liberdade individual do indiciado ou do
réu. Ausentes razões de necessidade, revela-se incabível, ante a
sua excepcionalidade, a decretação ou a subsistência da prisão
preventiva.
O POSTULADO CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DE
INOCÊNCIA IMPEDE QUE O ESTADO TRATE, COMO SE CULPADO FOSSE,
AQUELE QUE AINDA NÃO SOFREU CONDENAÇÃO PENAL IRRECORRÍVEL.
- A
prerrogativa jurídica da liberdade - que possui extração
constitucional (CF, art. 5º, LXI e LXV) - não pode ser ofendida
por interpretações doutrinárias ou jurisprudenciais, que,
fundadas em preocupante discurso de conteúdo autoritário,
culminam por consagrar, paradoxalmente, em detrimento de direitos
e garantias fundamentais proclamados pela Constituição da
República, a ideologia da lei e da ordem.
Mesmo que se trate
de pessoa acusada da suposta prática de crime hediondo, e até que
sobrevenha sentença penal condenatória irrecorrível, não se
revela possível - por efeito de insuperável vedação
constitucional (CF, art. 5º, LVII) - presumir-lhe a
culpabilidade.
Ninguém pode ser tratado como culpado, qualquer
que seja a natureza do ilícito penal cuja prática lhe tenha sido
atribuída, sem que exista, a esse respeito, decisão judicial
condenatória transitada em julgado.
O princípio
constitucional da presunção de inocência, em nosso sistema
jurídico, consagra, além de outras relevantes conseqüências, uma
regra de tratamento que impede o Poder Público de agir e de se
comportar, em relação ao suspeito, ao indiciado, ao denunciado ou
ao réu, como se estes já houvessem sido condenados,
definitivamente, por sentença do Poder Judiciário.
Precedentes.
Ementa
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA
COM FUNDAMENTO NA GRAVIDADE OBJETIVA DOS DELITOS E NA SUPOSIÇÃO
DE QUE OS RÉUS PODERIAM CONSTRANGER AS TESTEMUNHAS OU PROCEDER DE
FORMA SEMELHANTE CONTRA OUTRAS VÍTIMAS - CARÁTER EXTRAORDINÁRIO
DA PRIVAÇÃO CAUTELAR DA LIBERDADE INDIVIDUAL - UTILIZAÇÃO, PELO
MAGISTRADO, NA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, DE CRITÉRIOS
INCOMPATÍVEIS COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL -
SITUAÇÃO DE INJUSTO CONSTRANGIMENTO CONFIGURADA - PEDIDO DEFERIDO,
COM EXTENSÃO DE SEUS EFEITOS AO CO-RÉU.
A PRISÃO CAUTELAR
CONST...
Data do Julgamento:26/08/2008
Data da Publicação:DJe-059 DIVULG 26-03-2009 PUBLIC 27-03-2009 EMENT VOL-02354-03 PP-00529
PROCESSO PENAL - PERÍCIA - CERCEIO DE DEFESA - INEXISTÊNCIA. Se o
decreto condenatório repousa em dados que não estariam envolvidos
na prova pretendida, não há configuração do cerceio de defesa,
sempre a desaguar na nulidade do processo. Isso ocorre quando se
desprezam trechos de conversas telefônicas impugnados pela defesa
em relação aos quais se pleiteara a prova pericial.
Ementa
PROCESSO PENAL - PERÍCIA - CERCEIO DE DEFESA - INEXISTÊNCIA. Se o
decreto condenatório repousa em dados que não estariam envolvidos
na prova pretendida, não há configuração do cerceio de defesa,
sempre a desaguar na nulidade do processo. Isso ocorre quando se
desprezam trechos de conversas telefônicas impugnados pela defesa
em relação aos quais se pleiteara a prova pericial.
Data do Julgamento:26/08/2008
Data da Publicação:DJe-236 DIVULG 11-12-2008 PUBLIC 12-12-2008 EMENT VOL-02345-01 PP-00111
HABEAS CORPUS - PREJUÍZO. Uma vez lograda ordem no Superior
Tribunal de Justiça no sentido de afastar a prisão preventiva,
cumpre declarar o prejuízo de impetração em que se sustenta a
insubsistência da custódia. O lançamento da adjetivação da
concessão como provisória diz respeito à possibilidade de não ser
cumprido termo de compromisso ou de surgir título condenatório,
alcançada a preclusão na via da recorribilidade.
Ementa
HABEAS CORPUS - PREJUÍZO. Uma vez lograda ordem no Superior
Tribunal de Justiça no sentido de afastar a prisão preventiva,
cumpre declarar o prejuízo de impetração em que se sustenta a
insubsistência da custódia. O lançamento da adjetivação da
concessão como provisória diz respeito à possibilidade de não ser
cumprido termo de compromisso ou de surgir título condenatório,
alcançada a preclusão na via da recorribilidade.
Data do Julgamento:26/08/2008
Data da Publicação:DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-04 PP-00904
RESERVA DE PLENÁRIO - RECURSO TRANCADO NA ORIGEM - AGRAVO DE
INSTRUMENTO - INVIABILIDADE. É do relator a competência para
julgar agravo de instrumento voltado a imprimir trânsito a
extraordinário interposto com alegada base na alínea "a" do
inciso III do artigo 102 da Constituição Federal. Descabe cogitar,
no caso, de reserva de Plenário - artigo 97 do referido Diploma
-, especialmente quando a matéria de fundo se encontra
sumulada.
TRIBUTO - DESARMONIA COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL -
PRONUNCIAMENTO JUDICIAL - EFICÁCIA PROSPECTIVA - INADEQUAÇÃO. A
fixação de efeito prospectivo a decisão no sentido da glosa de
tributo disciplinado em norma não compatível com a Constituição
implica estímulo à edição de leis à margem da Carta da República,
visando à feitura de caixa, com o enriquecimento ilícito por
parte do Estado - gênero -, em detrimento dos contribuintes no
que já arcam com grande carga tributária.
Ementa
RESERVA DE PLENÁRIO - RECURSO TRANCADO NA ORIGEM - AGRAVO DE
INSTRUMENTO - INVIABILIDADE. É do relator a competência para
julgar agravo de instrumento voltado a imprimir trânsito a
extraordinário interposto com alegada base na alínea "a" do
inciso III do artigo 102 da Constituição Federal. Descabe cogitar,
no caso, de reserva de Plenário - artigo 97 do referido Diploma
-, especialmente quando a matéria de fundo se encontra
sumulada.
TRIBUTO - DESARMONIA COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL -
PRONUNCIAMENTO JUDICIAL - EFICÁCIA PROSPECTIVA - INADEQUAÇÃO. A
fixação de efe...
Data do Julgamento:26/08/2008
Data da Publicação:DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-22 PP-04358
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - JULGAMENTO - PREMISSAS. O julgamento de
recurso extraordinário faz-se a partir das premissas constantes
do acórdão impugnado, sendo impróprio o reexame da prova para
assentar-se quadro fático diverso.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - JULGAMENTO - PREMISSAS. O julgamento de
recurso extraordinário faz-se a partir das premissas constantes
do acórdão impugnado, sendo impróprio o reexame da prova para
assentar-se quadro fático diverso.
Data do Julgamento:26/08/2008
Data da Publicação:DJe-211 DIVULG 06-11-2008 PUBLIC 07-11-2008 EMENT VOL-02340-04 PP-00747
EMENTA
Agravo regimental nos embargos declaratórios no agravo
regimental no agravo de instrumento. Fax. Recurso intempestivo.
Precedentes.
1. Considera-se intempestivo o recurso quando,
apesar de interposto via fax dentro do prazo legal, o original
foi apresentado a esta Suprema Corte somente depois de expirado o
prazo legal do artigo 2º da Lei nº 9.800/99.
2. A tempestividade
do recurso é aferida pela data do protocolo da petição na
Secretaria do Supremo Tribunal Federal, sendo irrelevante a data
em que procedida a remessa pelos correios bem como o suposto
recebimento da petição.
3. Agravo regimental ao qual se nega
provimento.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental nos embargos declaratórios no agravo
regimental no agravo de instrumento. Fax. Recurso intempestivo.
Precedentes.
1. Considera-se intempestivo o recurso quando,
apesar de interposto via fax dentro do prazo legal, o original
foi apresentado a esta Suprema Corte somente depois de expirado o
prazo legal do artigo 2º da Lei nº 9.800/99.
2. A tempestividade
do recurso é aferida pela data do protocolo da petição na
Secretaria do Supremo Tribunal Federal, sendo irrelevante a data
em que procedida a remessa pelos correios bem como o suposto
recebimen...
Data do Julgamento:26/08/2008
Data da Publicação:DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-18 PP-03528
EMENTA
Agravo regimental no recurso extraordinário. PIS. Artigo
239 da Constituição Federal. Lei Complementar nº 7/70.
Alterações. Legislação infraconstitucional. Possibilidade.
Precedentes.
1. Os precedentes mencionados na decisão agravada
são plenamente aplicáveis à hipótese dos autos.
2. A Suprema
Corte já assentou que sendo a "contribuição expressamente
autorizada pelo art. 239 da Constituição a ela não se opõem as
restrições constantes dos artigos 154, I, e 195, § 4º, da mesma
Carta" (ADI nº 1.417, Relator o Ministro Octavio Gallotti, DJ de
23/3/01).
3. Agravo regimental desprovido.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental no recurso extraordinário. PIS. Artigo
239 da Constituição Federal. Lei Complementar nº 7/70.
Alterações. Legislação infraconstitucional. Possibilidade.
Precedentes.
1. Os precedentes mencionados na decisão agravada
são plenamente aplicáveis à hipótese dos autos.
2. A Suprema
Corte já assentou que sendo a "contribuição expressamente
autorizada pelo art. 239 da Constituição a ela não se opõem as
restrições constantes dos artigos 154, I, e 195, § 4º, da mesma
Carta" (ADI nº 1.417, Relator o Ministro Octavio Gallotti, DJ de
23/3/01).
3. Agravo r...
Data do Julgamento:26/08/2008
Data da Publicação:DJe-211 DIVULG 06-11-2008 PUBLIC 07-11-2008 EMENT VOL-02340-04 PP-00844
CITAÇÃO - EXECUÇÃO - REGÊNCIA. A discussão sobre a necessidade, ou
não, de haver nova citação para a seqüência de execução contra a
Fazenda, considerada a insuficiência de depósito realizado,
cinge-se ao campo estritamente legal.
AGRAVO - ARTIGO 557, §
2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é
manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista
no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a
parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Ementa
CITAÇÃO - EXECUÇÃO - REGÊNCIA. A discussão sobre a necessidade, ou
não, de haver nova citação para a seqüência de execução contra a
Fazenda, considerada a insuficiência de depósito realizado,
cinge-se ao campo estritamente legal.
AGRAVO - ARTIGO 557, §
2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é
manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista
no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a
parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Data do Julgamento:26/08/2008
Data da Publicação:DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-07 PP-01264 LEXSTF v. 31, n. 361, 2009, p. 68-72
PORTE DE ARMA - LEI Nº 10.826/03 - ARTIGO 32 - NEUTRALIDADE. O
porte de arma não ficou, sob o ângulo da glosa penal, submetido
ao prazo de 180 dias, posteriormente prorrogado, para registro ou
entrega de armas de fogo à autoridade policial. Precedentes:
Recurso Ordinário em Habeas Corpus nº 86.681-6/DF e Habeas Corpus
nº 89.287-6/SP, respectivamente relatados, na Primeira Turma,
pelo ministro Eros Grau e, na Segunda Turma, pela ministra Ellen
Gracie, com acórdãos publicados, nesta ordem, no Diário da
Justiça de 24 de fevereiro de 2006 e 13 de junho de 2008.
Ementa
PORTE DE ARMA - LEI Nº 10.826/03 - ARTIGO 32 - NEUTRALIDADE. O
porte de arma não ficou, sob o ângulo da glosa penal, submetido
ao prazo de 180 dias, posteriormente prorrogado, para registro ou
entrega de armas de fogo à autoridade policial. Precedentes:
Recurso Ordinário em Habeas Corpus nº 86.681-6/DF e Habeas Corpus
nº 89.287-6/SP, respectivamente relatados, na Primeira Turma,
pelo ministro Eros Grau e, na Segunda Turma, pela ministra Ellen
Gracie, com acórdãos publicados, nesta ordem, no Diário da
Justiça de 24 de fevereiro de 2006 e 13 de junho de 2008.
Data do Julgamento:26/08/2008
Data da Publicação:DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-02 PP-00392 RTJ VOL-00207-03 PP-01173