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Jurisprudência

TJPI 2010.0001.006271-0
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.FORNECIMENTO DE FÁRMACO PELO SUS. SOLIDARIEDADE DOS ENTES FEDERATIVOS. PRELIMINARES DE INCOMPETENCIA ABSOLUTA DO JUÍZO E ILEGITI-MIDADE PASSIVA REJEITADAS (SÚMULAS 02 e 06 DO TJ/PI). CONCESSÃO DE LIMINAR CONTRA A FAZENDA PÚ-BLICA. POSSIBILIDADE. MEDICAMENTOS ESPECIAIS. FORNECIMENTO GRATUITO. PORTADORES DE MOLÉSTIA GRAVE. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO DO CIDADÃO (ADOLESCENTE). DEVER CONSTI-TUCIONAL DO ESTADO (ART. 5º, CAPUT § 2º C/C ART. 6º E ARTS. 196 E 227 DA CARTA MAGNA; ARTS 4º, 7º E 11º DO ECA E 2º DA LEI...
Data do Julgamento : 14/03/2012
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Haroldo Oliveira Rehem
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TJPI 2011.0001.000937-2
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MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. FORNECIMENTO DE FÁRMACO PELO SUS. SOLIDARIEDADE DOS ENTES FEDERATIVOS. PRELIMINARES DE INCOMPETENCIA ABSOLUTA DO JUÍZO E ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO REJEITADAS (SÚMULAS 02, 06 e 03 DO TJ/PI). ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. WRIT SATISFATORIAMENTE INSTRUÍDO. MEDICAMENTOS ESPECIAIS. FORNECIMENTO GRATUITO. PORTADORES DE MOLÉSTIA GRAVE. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO DO CIDADÃO. DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO (ART. 5º, CAPUT E § 2º C/C ART. 6º E ART. 196, DA CARTA MAGNA). INAPLICABILIDADE DA “TEORIA DA RESERVA DO...
Data do Julgamento : 08/03/2012
Classe/Assunto : Mandado de Segurança
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. Haroldo Oliveira Rehem
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TJPI 2010.0001.006734-3
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MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. MEDICAMENTOS ESPECIAIS. FORNECIMENTO GRATUITO. PORTADORES DE MOLÉSTIA GRAVE. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO DO CIDADÃO. DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO (ART. 5º, CAPUT E § 2º C/C ART. 6º E ART. 196, DA CARTA MAGNA). INAPLICABILIDADE DA “TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL”. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES (ART. 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Resta pacificado na jurisprudência pátria que em se tratando de pedido de fo...
Data do Julgamento : 03/11/2011
Classe/Assunto : Mandado de Segurança
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. Haroldo Oliveira Rehem
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TJPI 2008.0001.004086-0
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REMESSA DE OFÍCIO. APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO. MODIFICAÇÃO. AUSÊNCIA. PREJUÍZO. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. ASSISTÊNCIA. DIREITO ALHEIO. ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. INÉRCIA. PODER PÚBLICO. NOMEAÇÃO. EXECUÇÃO. COMANDO JUDICIAL. COMPETÊNCIA. JUÍZO DE 1º GRAU. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PERICULUM IN MORA. ABUSO DO DIREITO DE DEFESA. CARÁTER PROTELATÓRIO. AUSENTE. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. 1.Se se admite a modificação do pedido até o saneamento...
Data do Julgamento : 13/10/2010
Classe/Assunto : Remessa de Ofício/Apelação
Órgão Julgador : 3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
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TJPI 06.000107-0
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONHECIMENTO. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL. NULIDADE. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSSIBILIDADE. CONSUMIDOR. CLÁUSULA RESTRITIVA DE DIREITO. NECESSIDADE DE DESTAQUE. INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS EM PROL DO CONSUMIDOR. 1. Nos termos do art. 93, inc. IX, da Constituição Federal, “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade (...);”. 2. O princípio da motivação das decisões judiciais é matéria tão relevante que o Constituinte Origi...
Data do Julgamento : 17/11/2010
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento
Órgão Julgador : 3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
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TJPR 0001897-81.2018.8.16.9000 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0001897-81.2018.8.16.9000 Recurso: 0001897-81.2018.8.16.9000 Classe Processual: Mandado de Segurança Assunto Principal: Liminar Impetrante(s): APARECIDA FAVARO DE LIMA Impetrado(s): Juiz de Direito do Juizado de Origem Vistos e examinados. Trata-se de mandado de segurança contra ato do Juiz de Direito do 3º Juizado Especial Cível de Maringá que indeferiu o pedido de tutela antecipada formulado na ação inde...
Data do Julgamento : 03/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 03/05/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : FERNANDA DE QUADROS JORGENSEN GERONASSO
Comarca : Maringá
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TJPR 0029422-79.2016.8.16.0182 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Autos: 0029422-79.2016.8.16.0182 Classe Processual: Conflito de competência Assunto Principal: Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública Suscitante(s): JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) RUA PADRE ANCHIETA, 1287 - CURITIBA/PR Suscitado(s): JUIZ DE DIREITO DO 15º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) AV GETULIO VARGAS, 2826 - CURITIBA...
Data do Julgamento : 15/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 15/03/2018
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Adalberto Jorge Xisto Pereira
Comarca : Curitiba
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TJPR 0000747-91.2014.8.16.0048 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0000747-91.2014.8.16.0048/0 Recurso: 0000747-91.2014.8.16.0048 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão Recorrente(s): NILSON DA SILVA JANUARIO ESTADO DO PARANA CLEBER MARCOS POLIANI Recorrido(s): ESTADO DO PARANA NILSON DA SILVA JANUARIO CLEBER MARCOS POLIANI RECURSO INOMINADO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM AÇÃO DE COBRANÇA DE SERVIÇ...
Data do Julgamento : 29/08/2017 00:00:00
Data da Publicação : 29/08/2017
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Aldemar Sternadt
Comarca : Assis Chateaubriand
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TJPR 0001407-93.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0001407-93.2017.8.16.9000/0 Recurso: 0001407-93.2017.8.16.9000 Classe Processual: Mandado de Segurança Assunto Principal: Liminar Impetrante(s): OSVALDO LEITE Impetrado(s): Juiz de Direito do Juizado de Origem MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE CONDENOU O IMPETRANTE AO PAGAMENTO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DECISÃO QUE NÃO É ILEGAL E TAMPOUCO TERATOLÓGICA. MANDAD...
Data do Julgamento : 14/06/2017 00:00:00
Data da Publicação : 14/06/2017
Órgão Julgador : 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : FERNANDA DE QUADROS JORGENSEN GERONASSO
Comarca : Altônia
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TJRR 10070075279
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 010 07 007527-9 APELANTE : GABRIELA BARROS PINHEIRO ADVOGADO : MARCOS ANTÔNIO CARVALHO DE SOUZA APELADA : TIM CELULAR S/A ADVOGADO : JAILDO PEIXOTO RELATOR : CÉSAR ALVES RELATÓRIO GABRIELA BARROS PINHEIRO propôs Ação Declaratória de Inexistência de Débito cumulada com Reparação por Danos Morais na qual sustenta que a Ré, TIM CELULAR S/A, de forma indevida, teria promovido a cobrança de serviços não prestados de telefonia celular, o que, a seu ver, teria acarretado-lhe danos morais, pelo que pleiteou pela antecipação da tutela quanto à exclusão de seu nome do cadastro dos ór...
Data do Julgamento : 22/05/2007
Data da Publicação : 25/05/2007
Classe/Assunto : Apelação Cível )
Relator(a) : JUIZ CESAR HENRIQUE ALVES
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TJRR 10070078240
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CÂMARA ÚNICA TURMA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 001007007824-0 APELANTE: ESTADO DE RORAIMA APELADOS: K. C. B. WANDERLEY e outra RELATOR: DES. ALMIRO PADILHA RELATÓRIO O Estado de Roraima interpôs apelação cível em face da sentença proferida pelo Juiz Substituto da 2º Vara Cível desta Comarca, na Ação de Execução Fiscal nº 001005004295-0, que decretou, de ofício, a prescrição intercorrente, extinguindo o processo com resolução do mérito, à luz do art. 174, do CTN c/c art. 269, IV, do CPC. O apelante aduz, em suma, que o despacho que determinou a citação por edital interrompeu a prescrição, cujo term...
Data do Julgamento : 24/07/2007
Data da Publicação : 02/08/2007
Classe/Assunto : Apelação Cível )
Relator(a) : DES. ALMIRO PADILHA
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TJRR 10070070262
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CÂMARA ÚNICA – TURMA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N. 010 07 7026-2 APELANTE: O ESTADO DE RORAIMA APELADO : REGINA DE BRITO CAVALCANTE DA SILVA RELATOR : EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES RELATÓRIO Tratam os autos de apelação cível interposta pelo ESTADO DE RORAIMA, em face da respeitável sentença exarada pelo MM. Juiz de Direito da 8ª Vara Cível desta Comarca que, nos autos da ação ordinária de obrigação de fazer cumulada com ação de cobrança – processo nº 010.06.137069-7, movida contra si por REGINA DE BRITO CAVALCANTE DA SILVA, julgou procedente o pedido inaugural, condenando o réu a proceder às progr...
Data do Julgamento : 28/08/2007
Data da Publicação : 13/09/2007
Classe/Assunto : Apelação Cível )
Relator(a) : DES. ROBERIO NUNES DOS ANJOS
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TJRR 10070071013
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CÂMARA ÚNICA – TURMA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N. 010 07 7101-3 APELANTE: O ESTADO DE RORAIMA APELADO : MAURIVÂNIA DUARTE VILLA RELATOR : EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES RELATÓRIO Tratam os autos de apelação cível interposta pelo ESTADO DE RORAIMA, em face da respeitável sentença exarada pelo MM. Juiz de Direito da 8ª Vara Cível desta Comarca que, nos autos da ação ordinária de obrigação de fazer cumulada com ação de cobrança – processo nº 010.06.136866-7, movida contra si por MAURIVÂNIA DUARTE VILLA, julgou procedente o pedido inaugural, condenando o réu a proceder às progressões funcionais da aut...
Data do Julgamento : 28/08/2007
Data da Publicação : 12/09/2007
Classe/Assunto : Apelação Cível )
Relator(a) : DES. ROBERIO NUNES DOS ANJOS
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TJRR 10070076772
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CÂMARA ÚNICA TURMA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO REEXAME NECESSÁRIO Nº 001007007677-2 EMBARGANTES: MARIA SILVANETE LOPES E SOUSA E OUTROS E ESTADO DE RORAIMA EMBARGADOS: MARIA SILVANETE LOPES E SOUSA E OUTROS E ESTADO DE RORAIMA RELATOR: DES. ALMIRO PADILHA RELATÓRIO 1- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE MARIA SILVANETE LOPES E SOUSA E OUTROS. Maria Silvanete Lopes e Sousa e Outros interpuseram Embargos de Declaração em face do Acórdão de fl. 191/203, proferido na RN nº 001007007677-2, reformando parcilmente a sentença. Os Embargantes alegam, em suma, que: a) foi reconhecido o direito dos embargantes...
Data do Julgamento : 25/09/2007
Data da Publicação : 24/10/2007
Classe/Assunto : Embargos de Declaração )
Relator(a) : DES. ALMIRO PADILHA
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TJRR 10080093551
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CÂMARA ÚNICA – TURMA CRIMINAL HABEAS CORPUS N.º 0010.08.009355-1 / PACARAIMA. Impetrante: Ednaldo Gomes Vidal. Paciente: José Ribeiro da Silva. Autoridade Coatora: MM. Juiz de Direito da Comarca de Pacaraima. Relator: Des. Ricardo Oliveira. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado por EDNALDO GOMES VIDAL, em favor de JOSÉ RIBEIRO DA SILVA, alegando constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz de Direito da Comarca de Pacaraima, em virtude de o paciente encontrar-se preso desde 08.01.2008, como efeito de sentença condenatória recorrível, por infração ao art. 12, cap...
Data do Julgamento : 19/02/2008
Data da Publicação : 01/03/2008
Classe/Assunto : Habeas Corpus )
Relator(a) : DES. RICARDO DE AGUIAR OLIVEIRA
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TJRR 10080098840
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TRIBUNAL PLENO MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0010.08.009884-0. Impetrante: Jonatas Lopes da Silva. Defensor Público: Mauro Silva de Castro. Impetrado: Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Roraima. Relator: Des. Ricardo Oliveira. DECISÃO Trata-se de mandado de segurança preventivo, com pedido de liminar, impetrado por JONATAS LOPES DA SILVA, contra ato na iminência de ser praticado pelo COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RORAIMA. Alega o impetrante, em síntese: a) que se inscreveu no Concurso Público para Admissão ao Curso de Formação de Soldados do Quadro de Praças Policia...
Data do Julgamento : 18/04/2008
Data da Publicação : 23/04/2008
Classe/Assunto : Mandado de Segurança )
Relator(a) : DES. RICARDO DE AGUIAR OLIVEIRA
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TJRR 10080093452
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AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 01008009345-2 – DA COMARCA DE BOA VISTA AGRAVANTE: SUPERMERCADO GOIÂNIA LTDA. ADVOGADO: JOSÉ DEMONTIÊ SOARES LEITE AGRAVADO: ESTADO DE RORAIMA RELATOR: CÉSAR ALVES RELATÓRIO Trata-se de agravo do instrumento interposto por Supermercado Goiânia Ltda. em face de decisão proferida pelo MM. Juiz da 2ª Vara Cível nos autos de ação cautelar inominada (processo nº 001007179614-7), que indeferiu a liminar pleiteada, por entender ausente um dos requisitos autorizadores da medida, qual seja, o periculum in mora. Alega, o Agravante, que “a robustez de informações acerca da presen...
Data do Julgamento : 22/04/2008
Data da Publicação : 01/05/2008
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento )
Relator(a) : JUIZ CESAR HENRIQUE ALVES
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TJRR 10060053716
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CÂMARA ÚNICA TURMA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 001006005371-6 APELANTE: ESTADO DE RORAIMA APELADA: YACY MEDEIROS DA SILVA RELATOR: DES. ALMIRO PADILHA RELATÓRIO O ESTADO DE RORAIMA interpôs Apelação Cível em face da sentença proferida pelo Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca desta Capital, na Ação de Indenização nº 001004083611-5. Consta nos autos que a Autora, ora Apelada, propôs referida ação a fim de ver-se ressarcida por danos morais e materiais em face da conduta do agente estatal, no caso, um médico, que esqueceu uma compressa cirúrgica em seu abdômen após um procedimento cirúrgico....
Data do Julgamento : 17/06/2008
Data da Publicação : 02/07/2008
Classe/Assunto : Apelação Cível )
Relator(a) : DES. ALMIRO PADILHA
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TJRR 10070085799
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MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR Nº 01007008579-9 IMPETRANTE : SANTOS REPRESENTAÇÃO LTDA. ADVOGADO : WARNER VELASQUE RIBEIRO IMPETRADO : SECRETÁRIO DE FAZENDA DO ESTADO DE RORAIMA PROC. JUD. : VANESSA ALVES FREITAS RELATOR : DES. JOSÉ PEDRO RELATÓRIO Santos Representação Ltda, por seu advogado, ambos devidamente qualificados (fl. 02), impetra mandado de segurança, com pedido de liminar, contra ato do Exmo. Sr. Secretário de Fazenda do Estado de Roraima. Alega a impetrante, em resumo, que o impetrado teria cometido ato ilegal e abusivo em exigir o pagamento do Imposto de Circulação de...
Data do Julgamento : 17/09/2008
Data da Publicação : 18/09/2008
Classe/Assunto : Mandado de Segurança )
Relator(a) : DES. JOSE PEDRO FERNANDES
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TJRR 10080109274
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CÂMARA ÚNICA – TURMA CRIMINAL CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA N.º 0010.08.010927-4. Suscitante: Juízo de Direito da 2.ª Vara Criminal da Comarca de Boa Vista. Suscitado: Juízo de Direito da 4.ª Vara Criminal da Comarca de Boa Vista. Relator: Des. Ricardo Oliveira. RELATÓRIO Trata-se de conflito negativo de competência, instaurado entre os Juízos de Direito da 2.ª e da 4.ª Varas Criminais, para processar e julgar a Ação Penal n.º 0010.07.155330-8, em que se atribui a Luis Praia da Silva a prática dos crimes previstos no art. 155, § 4.º, II, c/c o art. 14, II (uma vez) e no art. 155, § 4.º, II...
Data do Julgamento : 10/03/2009
Data da Publicação : 06/05/2009
Classe/Assunto : Conflito de Competência )
Relator(a) : DES. RICARDO DE AGUIAR OLIVEIRA
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