EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA
282. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 5º, XXXV, LIV E LV, DA
CONSTITUIÇÃO. OFENSA REFLEXA. SÚMULA 636 DO STF. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - Inadmissível o recurso extraordinário se a
questão constitucional suscitada não tiver sido apreciada no
acórdão recorrido.
II - A alegada violação ao art. 5º, XXXV,
LIV e LV, da Constituição, em regra, configura situação de ofensa
meramente reflexa ao texto constitucional, o que inviabiliza o
conhecimento do recurso extraordinário.
III - Incabível a
interposição de RE por contrariedade ao art. 5º, II, da
Constituição Federal, quando a verificação da ofensa envolva a
reapreciação de interpretação dada a normas infraconstitucionais
pelo Tribunal a quo (Súmula 636 do STF).
IV - Agravo regimental
improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA
282. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 5º, XXXV, LIV E LV, DA
CONSTITUIÇÃO. OFENSA REFLEXA. SÚMULA 636 DO STF. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - Inadmissível o recurso extraordinário se a
questão constitucional suscitada não tiver sido apreciada no
acórdão recorrido.
II - A alegada violação ao art. 5º, XXXV,
LIV e LV, da Constituição, em regra, configura situação de ofensa
meramente reflexa ao texto constitucional, o que inviabiliza o
conhecimento do recurso extraordinário.
III - Incabível a
interposição de RE por contrariedade ao...
Data do Julgamento:12/08/2008
Data da Publicação:DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-07 PP-01406
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" IMPETRADO POR MEMBRO DO MINISTÉRIO
PÚBLICO MILITAR DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - PORTE DE SUBSTÂNCIA
ENTORPECENTE - CRIME MILITAR (CPM, ART. 290) - PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA - IDENTIFICAÇÃO DOS VETORES CUJA PRESENÇA
LEGITIMA O RECONHECIMENTO DESSE POSTULADO DE POLÍTICA CRIMINAL -
CONSEQÜENTE DESCARACTERIZAÇÃO DA TIPICIDADE PENAL EM SEU ASPECTO
MATERIAL - DELITO DE POSSE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE -
QUANTIDADE ÍNFIMA, PARA USO PRÓPRIO - DELITO PERPETRADO DENTRO DE
ORGANIZAÇÃO MILITAR - CONSIDERAÇÕES EM TORNO DA JURISPRUDÊNCIA DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - DOUTRINA - PRECEDENTES - PEDIDO
DEFERIDO.
"HABEAS CORPUS" IMPETRADO, ORIGINARIAMENTE,
PERANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, POR MEMBRO DO MINISTÉRIO
PÚBLICO MILITAR DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. LEGITIMIDADE ATIVA
RECONHECIDA. DOUTRINA. JURISPRUDÊNCIA.
- O representante do
Ministério Público Militar de primeira instância dispõe de
legitimidade ativa para impetrar "habeas corpus", originariamente,
perante o Supremo Tribunal Federal, especialmente para impugnar
decisões emanadas do Superior Tribunal Militar.
Precedentes.
O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA QUALIFICA-SE
COMO FATOR DE DESCARACTERIZAÇÃO MATERIAL DA TIPICIDADE
PENAL.
- O princípio da insignificância - que deve ser
analisado em conexão com os postulados da fragmentariedade e da
intervenção mínima do Estado em matéria penal - tem o sentido de
excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, examinada na
perspectiva de seu caráter material. Doutrina.
Tal postulado -
que considera necessária, na aferição do relevo material da
tipicidade penal, a presença de certos vetores, tais como (a) a
mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma
periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de
reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da
lesão jurídica provocada - apoiou-se, em seu processo de
formulação teórica, no reconhecimento de que o caráter
subsidiário do sistema penal reclama e impõe, em função dos
próprios objetivos por ele visados, a intervenção mínima do Poder
Público.
O POSTULADO DA INSIGNIFICÂNCIA E A FUNÇÃO DO
DIREITO PENAL: "DE MINIMIS, NON CURAT PRAETOR".
- O sistema
jurídico há de considerar a relevantíssima circunstância de que a
privação da liberdade e a restrição de direitos do indivíduo
somente se justificam quando estritamente necessárias à própria
proteção das pessoas, da sociedade e de outros bens jurídicos que
lhes sejam essenciais, notadamente naqueles casos em que os
valores penalmente tutelados se exponham a dano, efetivo ou
potencial, impregnado de significativa lesividade.
O direito
penal não se deve ocupar de condutas que produzam resultado cujo
desvalor - por não importar em lesão significativa a bens
jurídicos relevantes - não represente, por isso mesmo, prejuízo
importante, seja ao titular do bem jurídico tutelado, seja à
integridade da própria ordem social.
APLICABILIDADE, AOS
DELITOS MILITARES, INCLUSIVE AO CRIME DE POSSE DE QUANTIDADE
ÍNFIMA DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE, PARA USO PRÓPRIO, MESMO NO
INTERIOR DE ORGANIZAÇÃO MILITAR (CPM, ART. 290), DO PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA.
- A jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal tem admitido a aplicabilidade, aos crimes militares, do
princípio da insignificância, mesmo que se trate do crime de
posse de substância entorpecente, em quantidade ínfima, para uso
próprio, ainda que cometido no interior de Organização Militar.
Precedentes.
Ementa
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" IMPETRADO POR MEMBRO DO MINISTÉRIO
PÚBLICO MILITAR DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - PORTE DE SUBSTÂNCIA
ENTORPECENTE - CRIME MILITAR (CPM, ART. 290) - PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA - IDENTIFICAÇÃO DOS VETORES CUJA PRESENÇA
LEGITIMA O RECONHECIMENTO DESSE POSTULADO DE POLÍTICA CRIMINAL -
CONSEQÜENTE DESCARACTERIZAÇÃO DA TIPICIDADE PENAL EM SEU ASPECTO
MATERIAL - DELITO DE POSSE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE -
QUANTIDADE ÍNFIMA, PARA USO PRÓPRIO - DELITO PERPETRADO DENTRO DE
ORGANIZAÇÃO MILITAR - CONSIDERAÇÕES EM TORNO DA JURISPRUDÊNCIA DO
SUPREMO TRIBU...
Data do Julgamento:12/08/2008
Data da Publicação:DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-04 PP-00644 RTJ VOL-00209-01 PP-00292
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282
DO STF. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA 636 DO STF. ALEGADA
VIOLAÇÃO AO ART. 93, IX, DA CF. OFENSA REFLEXA. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - Como tem consignado o Tribunal, por meio da
Súmula 282, é inadmissível o recurso extraordinário se a questão
constitucional suscitada não tiver sido apreciada no acórdão
recorrido.
II - A análise da questão constitucional depende de
exame prévio de legislação infraconstitucional.
III - O Tribunal
entende não ser cabível a interposição de RE por contrariedade ao
art. 5º, II, da Constituição Federal, quando a verificação da
ofensa envolva a reapreciação dada a normas infraconstitucionais
pelo Tribunal a quo. Incidência da Súmula 636 do STF.
IV - Não
há contrariedade ao art. 93, IX, da Constituição, quando o
acórdão recorrido encontra-se suficientemente fundamentado.
V -
Agravo improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282
DO STF. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA 636 DO STF. ALEGADA
VIOLAÇÃO AO ART. 93, IX, DA CF. OFENSA REFLEXA. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - Como tem consignado o Tribunal, por meio da
Súmula 282, é inadmissível o recurso extraordinário se a questão
constitucional suscitada não tiver sido apreciada no acórdão
recorrido.
II - A análise da questão constitucional depende de
exame prévio de legislação infraconstitucional.
III - O Tribunal
entende não ser cabí...
Data do Julgamento:12/08/2008
Data da Publicação:DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-09 PP-01879
E M E N T A: REVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS -
INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 9.032/95 A BENEFÍCIOS CONCEDIDOS ANTES
DE SUA VIGÊNCIA - AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO, NESSE DIPLOMA
LEGISLATIVO, DE SUA APLICAÇÃO RETROATIVA - INEXISTÊNCIA, AINDA,
NA LEI, DE CLÁUSULA INDICATIVA DA FONTE DE CUSTEIO TOTAL
CORRESPONDENTE À MAJORAÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - ATUAÇÃO
DO PODER JUDICIÁRIO COMO LEGISLADOR POSITIVO - VEDAÇÃO - RECURSO
DE AGRAVO IMPROVIDO.
- Os benefícios previdenciários devem
regular-se pela lei vigente ao tempo em que preenchidos os
requisitos necessários à sua concessão. Incidência, nesse domínio,
da regra "tempus regit actum", que indica o estatuto de regência
ordinariamente aplicável em matéria de instituição e/ou de
majoração de benefícios de caráter previdenciário.
Precedentes.
- A majoração de benefícios previdenciários, além
de submetida ao postulado da contrapartida (CF, art. 195, § 5º),
também depende, para efeito de sua legítima adequação ao texto da
Constituição da República, da observância do princípio da reserva
de lei formal, cuja incidência traduz limitação ao exercício da
atividade jurisdicional do Estado. Precedentes.
- Não se
revela constitucionalmente possível, ao Poder Judiciário, sob
fundamento de isonomia, estender, em sede jurisdicional,
majoração de benefício previdenciário, quando inexistente, na lei,
a indicação da correspondente fonte de custeio total, sob pena
de o Tribunal, se assim proceder, atuar na anômala condição de
legislador positivo, transgredindo, desse modo, o princípio da
separação de poderes. Precedentes.
- A Lei nº 9.032/95, por
não veicular qualquer cláusula autorizadora de sua aplicação
retroativa, torna impertinente a invocação da Súmula 654/STF.
Ementa
E M E N T A: REVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS -
INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 9.032/95 A BENEFÍCIOS CONCEDIDOS ANTES
DE SUA VIGÊNCIA - AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO, NESSE DIPLOMA
LEGISLATIVO, DE SUA APLICAÇÃO RETROATIVA - INEXISTÊNCIA, AINDA,
NA LEI, DE CLÁUSULA INDICATIVA DA FONTE DE CUSTEIO TOTAL
CORRESPONDENTE À MAJORAÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - ATUAÇÃO
DO PODER JUDICIÁRIO COMO LEGISLADOR POSITIVO - VEDAÇÃO - RECURSO
DE AGRAVO IMPROVIDO.
- Os benefícios previdenciários devem
regular-se pela lei vigente ao tempo em que preenchidos os
requisitos necessários à sua...
Data do Julgamento:12/08/2008
Data da Publicação:DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-04 PP-00777
EMENTA
Agravo regimental no agravo de instrumento. Negativa de
prestação jurisdicional. Inocorrência. Recurso especial.
Pressupostos recursais. Competência. Superior Tribunal de
Justiça. Precedentes.
1. Não houve negativa de prestação
jurisdicional ou inexistência de motivação do julgado recorrido,
uma vez que a agravante teve acesso aos recursos cabíveis na
espécie e a jurisdição foi prestada, no caso, mediante decisão
suficientemente motivada, tendo o Tribunal de origem justificado
suas razões de decidir.
2. O cabimento, ou não, in concreto, do
recurso especial é matéria que se esgota no âmbito da jurisdição
do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo regimental
desprovido.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental no agravo de instrumento. Negativa de
prestação jurisdicional. Inocorrência. Recurso especial.
Pressupostos recursais. Competência. Superior Tribunal de
Justiça. Precedentes.
1. Não houve negativa de prestação
jurisdicional ou inexistência de motivação do julgado recorrido,
uma vez que a agravante teve acesso aos recursos cabíveis na
espécie e a jurisdição foi prestada, no caso, mediante decisão
suficientemente motivada, tendo o Tribunal de origem justificado
suas razões de decidir.
2. O cabimento, ou não, in concreto, do
recurso especial é...
Data do Julgamento:12/08/2008
Data da Publicação:DJe-167 DIVULG 04-09-2008 PUBLIC 05-09-2008 EMENT VOL-02331-05 PP-01118
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA
REFLEXA. SÚMULA 636 DO STF. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
NÃO CONFIGURADA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Esta Corte firmou o
entendimento de que a extinção da execução fiscal, por falta de
interesse de agir, em virtude do pequeno valor, constitui questão
infraconstitucional.
II- Julgamento contrário aos interesses da
parte não basta à configuração da negativa de prestação
jurisdicional.
III - Incabível a interposição de RE por
contrariedade ao art. 5º, II, da Constituição Federal, quando a
verificação da ofensa envolva a reapreciação de interpretação
dada a normas infraconstitucionais pelo Tribunal a quo (Súmula
636 do STF).
IV - Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA
REFLEXA. SÚMULA 636 DO STF. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
NÃO CONFIGURADA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Esta Corte firmou o
entendimento de que a extinção da execução fiscal, por falta de
interesse de agir, em virtude do pequeno valor, constitui questão
infraconstitucional.
II- Julgamento contrário aos interesses da
parte não basta à configuração da negativa de prestação
jurisdicional.
III - Incabível a interposição de RE por
contrariedade ao art. 5º, II...
Data do Julgamento:12/08/2008
Data da Publicação:DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-16 PP-03217
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO
DE ENTORPECENTES. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE
NEGOU AO PACIENTE O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. NOVO TÍTULO
PRISIONAL. ANÁLISE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA. PRECEDENTES. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - A
sentença condenatória proferida pelo juízo de primeiro grau
modificou a situação processual levada a julgamento no Superior
Tribunal de Justiça.
II - Apreciação do tema pelo STF
resultaria em indevida supressão de instância.
III - Análise do
novo título, ademais, poderia ocorrer em desfavor dos interesses
do paciente.
IV - Habeas corpus que se julga prejudicado.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO
DE ENTORPECENTES. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE
NEGOU AO PACIENTE O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. NOVO TÍTULO
PRISIONAL. ANÁLISE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA. PRECEDENTES. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - A
sentença condenatória proferida pelo juízo de primeiro grau
modificou a situação processual levada a julgamento no Superior
Tribunal de Justiça.
II - Apreciação do tema pelo STF
resultaria em indevida supressão de instância.
III - Análise do
novo título, ademai...
Data do Julgamento:12/08/2008
Data da Publicação:DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-03 PP-00494
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO
A AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 281 DO STF. DECISÃO DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CORREÇÃO. 105, III, DA CF. IMPOSSIBILIDADE.
AGRAVO IMPROVIDO.
I - Recurso extraordinário interposto contra
decisão monocrática que negou provimento a agravo de instrumento,
sendo ainda cabível o recurso de agravo previsto no art. 557, §
1º, do CPC. Ante a ausência de decisão de única ou última
instância, incide o óbice da Súmula 281 do STF.
II - Como tem
consignado o Tribunal, por meio de remansosa jurisprudência, não
cabe recurso extraordinário fundado em violação ao art. 105, III,
da Constituição Federal, para rever a correção, no caso concreto,
da decisão do Superior Tribunal de Justiça de conhecer ou não do
recurso especial, exceto se o julgamento emanado deste Superior
Tribunal apoiar-se em premissas que conflitem, diretamente, com o
disposto no referido art. 105, III, o que não ocorre no presente
caso (AI 147.736-AgR/DF, Rel. Min. Carlos Velloso; AI
218.785-AgR/GO, Rel. Min. Ilmar Galvão; AI 520.401-AgR/RJ, Rel.
Min. Celso de Mello; RE 326.823-AgR/RJ, Rel. Min. Maurício
Corrêa).
III - Agravo não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO
A AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 281 DO STF. DECISÃO DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CORREÇÃO. 105, III, DA CF. IMPOSSIBILIDADE.
AGRAVO IMPROVIDO.
I - Recurso extraordinário interposto contra
decisão monocrática que negou provimento a agravo de instrumento,
sendo ainda cabível o recurso de agravo previsto no art. 557, §
1º, do CPC. Ante a ausência de decisão de única ou última
instância, incide o óbice da Súmula 281 do STF.
II - Como tem
consignado o Tribunal, por meio de remansosa jurisprudência, não
cabe r...
Data do Julgamento:12/08/2008
Data da Publicação:DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-09 PP-01750
E M E N T A: REVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS -
INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 9.032/95 A BENEFÍCIOS CONCEDIDOS ANTES
DE SUA VIGÊNCIA - AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO, NESSE DIPLOMA
LEGISLATIVO, DE SUA APLICAÇÃO RETROATIVA - INEXISTÊNCIA, AINDA,
NA LEI, DE CLÁUSULA INDICATIVA DA FONTE DE CUSTEIO TOTAL
CORRESPONDENTE À MAJORAÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - ATUAÇÃO
DO PODER JUDICIÁRIO COMO LEGISLADOR POSITIVO - VEDAÇÃO - RECURSO
DE AGRAVO IMPROVIDO.
- Os benefícios previdenciários devem
regular-se pela lei vigente ao tempo em que preenchidos os
requisitos necessários à sua concessão. Incidência, nesse domínio,
da regra "tempus regit actum", que indica o estatuto de regência
ordinariamente aplicável em matéria de instituição e/ou de
majoração de benefícios de caráter previdenciário.
Precedentes.
- A majoração de benefícios previdenciários, além
de submetida ao postulado da contrapartida (CF, art. 195, § 5º),
também depende, para efeito de sua legítima adequação ao texto da
Constituição da República, da observância do princípio da reserva
de lei formal, cuja incidência traduz limitação ao exercício da
atividade jurisdicional do Estado. Precedentes.
- Não se
revela constitucionalmente possível, ao Poder Judiciário, sob
fundamento de isonomia, estender, em sede jurisdicional,
majoração de benefício previdenciário, quando inexistente, na lei,
a indicação da correspondente fonte de custeio total, sob pena
de o Tribunal, se assim proceder, atuar na anômala condição de
legislador positivo, transgredindo, desse modo, o princípio da
separação de poderes. Precedentes.
- A Lei nº 9.032/95, por
não veicular qualquer cláusula autorizadora de sua aplicação
retroativa, torna impertinente a invocação da Súmula 654/STF.
Ementa
E M E N T A: REVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS -
INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 9.032/95 A BENEFÍCIOS CONCEDIDOS ANTES
DE SUA VIGÊNCIA - AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO, NESSE DIPLOMA
LEGISLATIVO, DE SUA APLICAÇÃO RETROATIVA - INEXISTÊNCIA, AINDA,
NA LEI, DE CLÁUSULA INDICATIVA DA FONTE DE CUSTEIO TOTAL
CORRESPONDENTE À MAJORAÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - ATUAÇÃO
DO PODER JUDICIÁRIO COMO LEGISLADOR POSITIVO - VEDAÇÃO - RECURSO
DE AGRAVO IMPROVIDO.
- Os benefícios previdenciários devem
regular-se pela lei vigente ao tempo em que preenchidos os
requisitos necessários à sua...
Data do Julgamento:12/08/2008
Data da Publicação:DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-08 PP-01566 RT v. 97, n. 878, 2008, p. 134-137
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. EXAME DO
CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. INTERPRETAÇÃO DE
CLÁUSULAS CONSTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 279 E 454 DO STF.
AGRAVO IMPROVIDO.
I - A análise da questão constitucional
depende de exame prévio de legislação infraconstitucional.
II -
A matéria alegada no RE demanda a análise do conjunto
fático-probatório constante dos autos e a interpretação de
cláusulas contratuais, o que atrai a incidência das Súmulas 279 e
454 do STF.
III - Agravo improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. EXAME DO
CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. INTERPRETAÇÃO DE
CLÁUSULAS CONSTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 279 E 454 DO STF.
AGRAVO IMPROVIDO.
I - A análise da questão constitucional
depende de exame prévio de legislação infraconstitucional.
II -
A matéria alegada no RE demanda a análise do conjunto
fático-probatório constante dos autos e a interpretação de
cláusulas contratuais, o que atrai a incidência das Súmulas 279 e
454 do STF.
III - Agravo...
Data do Julgamento:12/08/2008
Data da Publicação:DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-12 PP-02370
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282
DO STF. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 5º,
XXXV E LV, DA CF. OFENSA REFLEXA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Como tem
consignado o Tribunal, por meio da Súmula 282, é inadmissível o
recurso extraordinário se a questão constitucional suscitada não
tiver sido apreciada no acórdão recorrido.
II - A análise da
questão constitucional depende de exame prévio de legislação
infraconstitucional.
III - A jurisprudência da Corte é no
sentido de que a alegada violação ao art. 5º, XXXV e LV, da
Constituição, pode configurar, quando muito, situação de ofensa
reflexa ao texto constitucional, por demandar a análise de
legislação processual ordinária.
IV - Agravo improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282
DO STF. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 5º,
XXXV E LV, DA CF. OFENSA REFLEXA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Como tem
consignado o Tribunal, por meio da Súmula 282, é inadmissível o
recurso extraordinário se a questão constitucional suscitada não
tiver sido apreciada no acórdão recorrido.
II - A análise da
questão constitucional depende de exame prévio de legislação
infraconstitucional.
III - A jurisprudência da Corte é no
sentido de q...
Data do Julgamento:12/08/2008
Data da Publicação:DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-11 PP-02328
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVERSÃO
EM AGRAVO REGIMENTAL. PRECEDENTES. PROCESSUAL PENAL. TRASLADO
DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS: CÓPIA DO ACÓRDÃO
RECORRIDO, DA SUA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO E DA PETIÇÃO DE RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1. Deficiência no traslado que inviabiliza o exame do agravo de
instrumento. Compete ao Agravante o dever de fiscalizar a
correta formação do instrumento. Precedentes.
2. Agravo
regimental ao qual se nega seguimento.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVERSÃO
EM AGRAVO REGIMENTAL. PRECEDENTES. PROCESSUAL PENAL. TRASLADO
DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS: CÓPIA DO ACÓRDÃO
RECORRIDO, DA SUA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO E DA PETIÇÃO DE RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1. Deficiência no traslado que inviabiliza o exame do agravo de
instrumento. Compete ao Agravante o dever de fiscalizar a
correta formação do instrumento. Precedentes.
2. Agravo
regimental ao qual se nega seguimento.
Data do Julgamento:12/08/2008
Data da Publicação:DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-11 PP-02262
EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL
MILITAR. PACIENTE DENUNCIADO PELA INFRAÇÃO DO ART. 290 DO CÓDIGO
PENAL MILITAR. ALEGAÇÃO DE INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FAVORÁVEIS À
TESE DA IMPETRAÇÃO: NÃO APLICAÇÃO À ESPÉCIE VERTENTE. PRINCÍPIO
DA ESPECIALIDADE. HABEAS CORPUS INDEFERIDO.
1. A existência de
decisão neste Supremo Tribunal no sentido pretendido pela
Impetrante, inclusive admitindo a incidência do princípio da
insignificância à justiça castrense, "a despeito do princípio da
especialidade e em consideração ao princípio maior da dignidade
humana" (Habeas Corpus n. 92.961, Rel. Ministro Eros Grau, DJ
21.2.2008), não é bastante a demonstrar como legítima sua
pretensão.
2. Nas circunstâncias do caso, o fato não é
penalmente irrelevante, pois a droga apreendida, além de ter sido
encomendada por outra pessoa, seria suficiente para o consumo de
duas pessoas, o que configuraria, minimamente, a periculosidade
social da ação do Paciente.
3. A jurisprudência predominante do
Supremo Tribunal Federal é no sentido de reverenciar a
especialidade da legislação penal militar e da justiça castrense,
sem a submissão à legislação penal comum do crime militar
devidamente caracterizado.
4. Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL
MILITAR. PACIENTE DENUNCIADO PELA INFRAÇÃO DO ART. 290 DO CÓDIGO
PENAL MILITAR. ALEGAÇÃO DE INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FAVORÁVEIS À
TESE DA IMPETRAÇÃO: NÃO APLICAÇÃO À ESPÉCIE VERTENTE. PRINCÍPIO
DA ESPECIALIDADE. HABEAS CORPUS INDEFERIDO.
1. A existência de
decisão neste Supremo Tribunal no sentido pretendido pela
Impetrante, inclusive admitindo a incidência do princípio da
insignificância à justiça castrense, "a despeito do princípio da
especialidade e em consi...
Data do Julgamento:12/08/2008
Data da Publicação:DJe-192 DIVULG 09-10-2008 PUBLIC 10-10-2008 EMENT VOL-02336-02 PP-00256
EMENTA: HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE
RELATOR QUE, NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, INDEFERIU PEDIDO DE
LIMINAR. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO. APRECIAÇÃO QUE,
EM TESE, PODERIA DESATENDER A INTERESSE DO PACIENTE. PREJUÍZO.
PRECEDENTES.
I. A superveniência do julgamento de mérito do
habeas corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça torna
prejudicado o presente writ, que somente ataca a decisão
denegatória de liminar.
II. Ausente expressa manifestação do
impetrante acerca do interesse no prosseguimento do feito,
eventual manifestação desta Corte sobre o meritum causae, que
somente veio aos autos a título de informação, pode prejudicar o
próprio paciente.
III. Prejudicialidade reconhecida.
Ementa
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE
RELATOR QUE, NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, INDEFERIU PEDIDO DE
LIMINAR. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO. APRECIAÇÃO QUE,
EM TESE, PODERIA DESATENDER A INTERESSE DO PACIENTE. PREJUÍZO.
PRECEDENTES.
I. A superveniência do julgamento de mérito do
habeas corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça torna
prejudicado o presente writ, que somente ataca a decisão
denegatória de liminar.
II. Ausente expressa manifestação do
impetrante acerca do interesse no prosseguimento do feito,
eventual manifestação...
Data do Julgamento:12/08/2008
Data da Publicação:DJe-172 DIVULG 11-09-2008 PUBLIC 12-09-2008 EMENT VOL-02332-03 PP-00488
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ART. 195, §
5º, DA CF. APLICAÇÃO APENAS À SEGURIDADE SOCIAL. EXAME DO
CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. INTERPRETAÇÃO DE
CLÁUSULAS CONSTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 279 E 454 DO STF.
AGRAVO IMPROVIDO.
I - A análise da questão constitucional
depende de exame prévio de legislação infraconstitucional.
II -
A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o art.
195, § 5º, da Constituição somente se aplica à previdência social
financiada por toda a sociedade.
III - A matéria alegada no RE
demanda o exame do conjunto fático-probatório constante dos autos
e a interpretação de cláusulas contratuais, o que atrai a
incidência das Súmulas 279 e 454 do STF.
IV - Agravo improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ART. 195, §
5º, DA CF. APLICAÇÃO APENAS À SEGURIDADE SOCIAL. EXAME DO
CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. INTERPRETAÇÃO DE
CLÁUSULAS CONSTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 279 E 454 DO STF.
AGRAVO IMPROVIDO.
I - A análise da questão constitucional
depende de exame prévio de legislação infraconstitucional.
II -
A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o art.
195, § 5º, da Constituição somente se aplica à previdência social
financiada po...
Data do Julgamento:12/08/2008
Data da Publicação:DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-10 PP-01946
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282
DO STF. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ART. 195, § 5º, DA CF.
APLICAÇÃO APENAS À SEGURIDADE SOCIAL. EXAME DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS
CONSTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 279 E 454 DO STF. ALEGADA
VIOLAÇÃO AOS ARTS. 5º, LV, E 93, IX, DA CF. OFENSA REFLEXA.
AGRAVO IMPROVIDO.
I - A análise da questão constitucional
depende de exame prévio de legislação infraconstitucional.
II -
A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o art.
195, § 5º, da Constituição somente se aplica à previdência social
financiada por toda a sociedade.
III - A matéria alegada no RE
demanda o exame do conjunto fático-probatório constante dos autos
e a interpretação de cláusulas contratuais, o que atrai a
incidência das Súmulas 279 e 454 do STF.
IV - A jurisprudência
da Corte é no sentido de que a alegada violação ao art. 5º, XXXV
e LV, da Constituição, pode configurar, quando muito, situação de
ofensa reflexa ao texto constitucional, por demandar a análise de
legislação processual ordinária.
V - Não há contrariedade ao
art. 93, IX, da Constituição, quando o acórdão recorrido
encontra-se suficientemente fundamentado.
VI - Agravo
improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282
DO STF. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ART. 195, § 5º, DA CF.
APLICAÇÃO APENAS À SEGURIDADE SOCIAL. EXAME DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS
CONSTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 279 E 454 DO STF. ALEGADA
VIOLAÇÃO AOS ARTS. 5º, LV, E 93, IX, DA CF. OFENSA REFLEXA.
AGRAVO IMPROVIDO.
I - A análise da questão constitucional
depende de exame prévio de legislação infraconstitucional.
II -
A jurisprudência desta Co...
Data do Julgamento:12/08/2008
Data da Publicação:DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-10 PP-01939
EMENTA
Agravo regimental no agravo de instrumento.
Prequestionamento. Ausência. Precedentes.
1. Não se admite o
recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que
nele se alegam violados não estão devidamente prequestionados.
Incidência das Súmulas nº 282 e 356/STF.
2. Ainda que a ofensa
à Constituição surja com a prolação do acórdão recorrido, é
necessária a oposição de embargos declaratórios a fim de
oportunizar ao Tribunal de origem a apreciação do ponto sob o
enfoque constitucional.
3. Agravo regimental desprovido.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental no agravo de instrumento.
Prequestionamento. Ausência. Precedentes.
1. Não se admite o
recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que
nele se alegam violados não estão devidamente prequestionados.
Incidência das Súmulas nº 282 e 356/STF.
2. Ainda que a ofensa
à Constituição surja com a prolação do acórdão recorrido, é
necessária a oposição de embargos declaratórios a fim de
oportunizar ao Tribunal de origem a apreciação do ponto sob o
enfoque constitucional.
3. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:12/08/2008
Data da Publicação:DJe-167 DIVULG 04-09-2008 PUBLIC 05-09-2008 EMENT VOL-02331-05 PP-01088
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVERSÃO
EM AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL PENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA: INADMISSIBILIDADE.
PRECEDENTES. REEXAME DE PROVAS: INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DESTE
SUPREMO TRIBUNAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1. Inviável o agravo regimental no qual não são impugnados
todos os fundamentos da decisão agravada. Precedentes.
2. Agravo
regimental ao qual se nega provimento.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVERSÃO
EM AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL PENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA: INADMISSIBILIDADE.
PRECEDENTES. REEXAME DE PROVAS: INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DESTE
SUPREMO TRIBUNAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1. Inviável o agravo regimental no qual não são impugnados
todos os fundamentos da decisão agravada. Precedentes.
2. Agravo
regimental ao qual se nega provimento.
Data do Julgamento:12/08/2008
Data da Publicação:DJe-211 DIVULG 06-11-2008 PUBLIC 07-11-2008 EMENT VOL-02340-09 PP-01809
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Legimidade recursal.
Caracterização. Ministério Público. Impugnação de decisão
proferida em mandado de segurança. Recurso provido. Incidência
dos arts. 499, § 2º, do Código de Processo Civil, e 10 da Lei nº
1.533/51. Precedentes. Embargos recebidos como agravo, a que se
negou provimento. O Ministério Público tem legitimidade para
recorrer em processo de mandado de segurança, onde oficie na
condição de fiscal da lei.
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Legimidade recursal.
Caracterização. Ministério Público. Impugnação de decisão
proferida em mandado de segurança. Recurso provido. Incidência
dos arts. 499, § 2º, do Código de Processo Civil, e 10 da Lei nº
1.533/51. Precedentes. Embargos recebidos como agravo, a que se
negou provimento. O Ministério Público tem legitimidade para
recorrer em processo de mandado de segurança, onde oficie na
condição de fiscal da lei.
Data do Julgamento:12/08/2008
Data da Publicação:DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-05 PP-01016 RTJ VOL-00207-01 PP-00410
EMENTAS: 1. Recurso. Extraordinário. Inadmissiblidade. Procuração.
Substabelecimento. Cópia reprográfica não autenticada. Ato
processual inexistente. Ausência de razões consistentes. Decisão
mantida. Agravo regimental improvido. Considera-se inexistente
recurso subscrito por advogado cuja procuração e/ou
substabelecimento foi juntada mediante cópia reprográfica sem
autenticação.
2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência
assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância
de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc.
arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. Recurso. Extraordinário. Inadmissiblidade. Procuração.
Substabelecimento. Cópia reprográfica não autenticada. Ato
processual inexistente. Ausência de razões consistentes. Decisão
mantida. Agravo regimental improvido. Considera-se inexistente
recurso subscrito por advogado cuja procuração e/ou
substabelecimento foi juntada mediante cópia reprográfica sem
autenticação.
2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência
assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância
de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc.
arts. 14, I...
Data do Julgamento:12/08/2008
Data da Publicação:DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-05 PP-00897