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Jurisprudência

TJAL 0500005-43.2007.8.02.0048
Ementa
ACÓRDÃO N º3.0010/2010 PENAL. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO. TRIBUNAL DO JÚRI. APELAÇÃO. DECISÃO DO JÚRI CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. ABSOLVIÇÃO. AFRONTA AOS ELEMENTOS CONSTANTES NOS AUTOS. SENTENÇA ANULADA. I - Hipótese em que inexiste prova que ampare o juízo absolutório do Júri, restando este manifestamente arbitrário e passível de anulação em segundo grau, sem que se vulnere qualquer princípio constitucional. II - Necessidade de anulação, para que outra seja proferida pelo Tribunal do Júri. V - Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º3.0010/2010 PENAL. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO. TRIBUNAL DO JÚRI. APELAÇÃO. DECISÃO DO JÚRI CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. ABSOLVIÇÃO. AFRONTA AOS ELEMENTOS CONSTANTES NOS AUTOS. SENTENÇA ANULADA. I - Hipótese em que inexiste prova que
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Pão de Açúcar
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TJAL 0500791-81.2007.8.02.0050
Ementa
ACÓRDÃO Nº 3.0014/2010 PENAL. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO. TRIBUNAL DO JÚRI. CONDENAÇÃO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA POR CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. ELEMENTOS MÍNIMOS PRESENTES NO PROCESSO. SOBERANIA DOS VEREDITOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I - Só enseja anulação da sentença proferida em rito do Júri a decisão que se dissocia totalmente das provas produzidas, revelando verdadeira arbitrariedade dos juízes leigos. II - A confissão do réu, que goza de cindibilidade, é apta a fundamentar juízo condenatório, ainda mais quando não há provas suficientes que amparem a tese de legí...
Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO Nº 3.0014/2010 PENAL. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO. TRIBUNAL DO JÚRI. CONDENAÇÃO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA POR CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. ELEMENTOS MÍNIMOS PRESENTES NO PROCESSO. SOBERANIA DOS VEREDITOS. RECURSO CONHECID
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Porto Calvo
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TJAL 0312106-47.1999.8.02.0058
Ementa
ACÓRDÃO nº 1.086/2010 APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - ABANDONO DA CAUSA. ART. 267, III, DO CPC - PESSOA JURÍDICA INTIMADA POR AR- POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DO RÉU - EXECUÇÃO NÃO EMBARGADA - EXCEÇÃO Á SÚMULA 240 DO STJ. 1. A intimação de pessoa jurídica através de carta com AR é possível se alcançar seu desiderato. 2. Desnecessidade de requerimento do réu nas execuções não embargadas. 3. Exceção à súmula 240 do STJ. 4. Apelação conhecida e improvida BUSCA E APREENSÃO - INTIMAÇÃO DO AUTOR POR CARTA COM AR - RECEBIMENTO POR FUNCION...
Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO nº 1.086/2010 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - ABANDONO DA CAUSA. ART. 267, III, DO CPC - PESSOA JURÍDICA INTIMADA POR AR- POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DO RÉU - EXECUÇÃO
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Arapiraca
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TJAL 0003049-09.2009.8.02.0000
Ementa
Acórdão n.º 1-0540/2009
Data do Julgamento : Ementa: Acórdão n.º 1-0540/2009
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Maceió
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TJAL 0004646-13.2009.8.02.0000
Ementa
ACÓRDÃO N.º 1-0033/2010 PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. DIREITO EMPRESARIAL. CONTRATO DE FRANQUIA. INCIDÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ OBJETIVA E DO EQUILÍBRIO CONTRATUAL. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. NULIDADE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE MATA GRANDE. RECURSO COM INTUITO MERAMENTE PROTELATÓRIO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NO PERCENTUAL DE 1% SOBRE O VALOR DA CAUSA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. O fundamento levado a efeito na decisão guerreada respeitou o quanto decidido por este Tribunal de Justiça, no sentido de que...
Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N.º 1-0033/2010 PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. DIREITO EMPRESARIAL. CONTRATO DE FRANQUIA. INCIDÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ OBJETIVA E DO EQUILÍBRIO CONTRATUAL. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. NULIDADE.
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Rescisão / Resolução
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Mata Grande
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TJAL 0001443-19.2004.8.02.0000
Ementa
ACÓRDÃO nº 1.0632/2009. RETORNO AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM FACE DO ACÓRDÃO QUE JULGOU AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À APLICABILIDADE DAS REGRAS PREVISTAS NOS ARTS. 471, I, E 741, II, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E OMISSÃO SANADA SEM EFEITO MODIFICATIVO. MANTIDO O ACÓRDÃO RECORRIDO. 1. Em via de REsp, o STJ conheceu do recurso especial e deu-lhe parcial provimento determinando o retorno dos autos a este Tribunal para o saneamento da omissão apontada. 2. Desnecessidade de promover ação autônoma com tal objetiv...
Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO nº 1.0632/2009. EMENTA: RETORNO AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM FACE DO ACÓRDÃO QUE JULGOU AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À APLICABILIDADE DAS REGRAS PREVISTAS NOS ARTS. 4
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
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TJAL 0002724-34.2009.8.02.0000
Ementa
ACÓRDÃO nº 1.0011/2010 AGRAVO DE INTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO. FALTA DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL PARA O CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. DECISÃO SINGULAR MANTIDA EM SUA INTEGRALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. À UNANIMIDADE. 1.É imprescindível para o deferimento do recurso a comprovação da alegação da agravante, que no caso em tela não existiu, haja vista que não há elemento suficientemente capaz de convencer da pretensão imediata da determinação de despejo. 2. Agravo conhecido e não provido. Unanimidade.
Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO nº 1.0011/2010 EMENTA: AGRAVO DE INTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO. FALTA DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL PARA O CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. DECISÃO SINGULAR MANTIDA EM SUA INTEGRALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. À UNANIM
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
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TJAL 0012054-96.2002.8.02.0001
Ementa
ACÓRDÃO N.º 1-0047/2010 PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA. REJEITADA. SERVIDOR PÚBLICO. REVISÃO GERAL ANUAL. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. INDENIZAÇÃO. DESCABIMENTO. PRECEDENTES DO STF. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Em sua apelação, o Estado de Alagoas, arguiu preliminar de litispendência da presente ação, com o Mandado de Segurança n.º 2002.001584-4, impetrado contra ato do Governador do Estado de Alagoas, em trâmite no Tribunal de Justiça. 2. A presente preliminar está prejudicada, tendo em vista que o Mandado de Segurança...
Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N.º 1-0047/2010 PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA. REJEITADA. SERVIDOR PÚBLICO. REVISÃO GERAL ANUAL. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. INDENIZAÇÃO. DESCABIMENTO. PRECEDENTES
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Maceió
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TJAL 0055600-94.2008.8.02.0001
Ementa
ACÓRDÃO N º 2-696/2009
Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 2-696/2009
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
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TJAL 9011926-16.9999.8.02.0000
Ementa
ACÓRDÃO N º 2.0717/2009.
Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 2.0717/2009.
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : São José da Laje
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TJAL 9009137-44.9999.8.02.0000
Ementa
ACÓRDÃO N º 2.0714 /2009.
Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 2.0714 /2009.
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
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TJAL 0000067-90.2007.8.02.0000
Ementa
ACÓRDÃO N º 6-0301/2009.
Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 6-0301/2009.
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Juiz Conv. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca : Maceió
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TJAL 0008387-68.2003.8.02.0001
Ementa
ACÓRDÃO N º 6-0300/2009.
Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 6-0300/2009.
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Juiz Conv. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca : Maceió
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TJAL 0003206-16.2008.8.02.0000
Ementa
A C Ó R D Ã O Nº 5.0152/2010 DESAFORAMENTO: PROCESSO PENAL. DÚVIDA SOBRE A PARCIALIDADE DOS JURADOS. MANIFESTAÇÃO FAVORÁVEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DA PROCURDORIA GERAL DE JUSTIÇA E DO JUÍZO.REQUERIDO, APESAR DE INTIMADO, DEIXA PARA SE MANIFESTAR NO TEMPO PRÓPRIO, COM INDICAÇÃO DE FATO CONCRETO, INDICATIVO DA PARCIALIDADE DOS JURADOS.PEDIDO MINISTERIAL SE COADUNA COM AS HIPÓTESES ELENCADAS NO ART 427 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, ALTERADO PELA LEI Nº 11.689 DE 09.06.2008. Á UNANIMIDADE DE VOTOS, O PLENO DESTE TRIBUNAL DEFERIU O PEDIDO DE DESAFORAMENTO.
Data do Julgamento : Ementa: A C Ó R D Ã O Nº 5.0152/2010 DESAFORAMENTO: PROCESSO PENAL. DÚVIDA SOBRE A PARCIALIDADE DOS JURADOS. MANIFESTAÇÃO FAVORÁVEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DA PROCURDORIA GERAL DE JUSTIÇA E DO JUÍZO.REQUERIDO, APESAR DE INTIMADO, DEIXA PARA SE M
Classe/Assunto : Desaforamento de Julgamento / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. Mário Casado Ramalho
Comarca : Viçosa
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TJAL 0004495-47.2009.8.02.0000
Ementa
A C Ó R D Ã O Nº 5.0211/2010. DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO. PROCESSO PENAL. DÚVIDA SOBRE IMPARCIALIDADE DOS JURADOS. INFLUÊNCIA POLÍTICA E SOCIAL NA REGIÃO DOS APONTADOS ACUSADOS. REPERCUSSÃO NEGATIVA DO FATO DANDO CONTA DO TEMOR EM RELAÇÃO AOS RÉUS. MANIFESTAÇÃO FAVORÁVEL DA PROCURDORIA GERAL DE JUSTIÇA. HIPÓTESES ELENCADAS NO ART 427 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. Á UNANIMIDADE DE VOTOS, DEFERIDO O PEDIDO DE DESAFORAMENTO DO PROCESSO PARA UMA DAS VARAS CRIMINAIS/TRIBUNAL DO JÚRI DA CAPITAL.
Data do Julgamento : Ementa: A C Ó R D Ã O Nº 5.0211/2010. DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO. PROCESSO PENAL. DÚVIDA SOBRE IMPARCIALIDADE DOS JURADOS. INFLUÊNCIA POLÍTICA E SOCIAL NA REGIÃO DOS APONTADOS ACUSADOS. REPERCUSSÃO NEGATIVA DO FATO DANDO CONTA DO TEMOR EM RELAÇÃO
Classe/Assunto : Desaforamento de Julgamento / Desaforamento
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. Mário Casado Ramalho
Comarca : Rio Largo
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TJAL 0200173-12.1984.8.02.0053
Ementa
ACÓRDÃO N. 6-0296/2009.
Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N. 6-0296/2009.
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Eduardo José de Andrade
Comarca : São Miguel dos Campos
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TJAL 0000568-22.1999.8.02.0001
Ementa
ACÓRDÃO N º 6-0297/2009
Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 6-0297/2009
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO DO TRABALHO
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Eduardo José de Andrade
Comarca : Maceió
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TJAL 0000027-11.2007.8.02.0000
Ementa
ACÓRDÃO N.º 4.0025/2010 MANDADO DE SEGURANÇA. ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL. TÉRMINO DO MANDATO. PERDA DO OBJETO. Encerrado o mandato, concernente à eleição em que a chapa formada para a Mesa Diretora objetivava validar sua vitória na Casa Legislativa, a pretensão da Ação Constitucional restou prejudicada, perdendo seu objeto, por ausência de interesse processual, em sua modalidade utilidade. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DECISÃO UNÂNIME. MANDADO DE SEGURANÇA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÂMARA MUNICIPAL - ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA - TÉRMINO DO MANDATO - PERDA DO OBJE...
Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N.º 4.0025/2010 MANDADO DE SEGURANÇA. ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL. TÉRMINO DO MANDATO. PERDA DO OBJETO. Encerrado o mandato, concernente à eleição em que a chapa formada para a Mesa Diretora objetivava validar sua vitór
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Seção Especializada Cível
Relator(a) : Desa. Nelma Torres Padilha
Comarca : Maribondo
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TJAL 0001123-27.2008.8.02.0000
Ementa
Acórdão n.º 1-0572/2009
Data do Julgamento : Ementa: Acórdão n.º 1-0572/2009
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Olho D'Agua das Flores
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TJAL 0502525-49.2007.8.02.0056
Ementa
ACÓRDÃO N º 2-737/2009
Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 2-737/2009
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : União dos Palmares
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