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ACÓRDÃO Nº 6-1528/2012 AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA. CAUSAS DIFERENTES. DESNECESSIDADE. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONCESSÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMPOSSIBILIDADE. LIMINAR REVOGADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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ACÓRDÃO Nº 6-1528/2012 AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA. CAUSAS DIFERENTES. DESNECESSIDADE. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONCESSÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMPOSSIBILIDADE. LIMINAR REVOGADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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ACÓRDÃO Nº 6-1528/2012 AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA. CAUSAS DIFERENTES. DESNECESSIDADE. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONCESSÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DE REINTEGRAÇÃO DE
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Espécies de Contratos
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ALVARÁ JUDICIAL PARA LIBERAÇÃO DE VALORES NÃO RECEBIDOS EM VIDA PELO FALECIDO, INDEPENDENTEMENTE DE INVENTÁRIO. INEXISTÊNCIA DE CONFLITO DE INTERESSES. QUESTÃO AFEITA À JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA NO MOLDE DEFINIDO NA LEI Nº 6.858/80. HIPÓTESE DE COMPETÊNCIA TERRITORIAL E RELATIVA. INTERPRETAÇÃO E INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO DA SÚMULA 33 DO STJ. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ALVARÁ JUDICIAL PARA LIBERAÇÃO DE VALORES NÃO RECEBIDOS EM VIDA PELO FALECIDO, INDEPENDENTEMENTE DE INVENTÁRIO. INEXISTÊNCIA DE CONFLITO DE INTERESSES. QUESTÃO AFEITA À JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA NO MOLDE DEFINIDO NA LEI Nº 6.858/80. HIPÓTESE DE COMPETÊNCIA TERRITORIAL E RELATIVA. INTERPRETAÇÃO E INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO DA SÚMULA 33 DO STJ. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA.
Data do Julgamento:Ementa: CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ALVARÁ JUDICIAL PARA LIBERAÇÃO DE VALORES NÃO RECEBIDOS EM VIDA PELO FALECIDO, INDEPENDENTEMENTE DE INVENTÁRIO. INEXISTÊNCIA DE CONFLITO DE INTERESSES. QUESTÃO AFEITA À JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA NO MOLDE DEFINIDO NA LEI Nº 6.
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
ACÓRDÃO N. 6-1847/2012 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PROFESSORES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL. RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO (FUNDEF) CORRESPONDENTES AO ANO DE 2007 NÃO REPASSADOS AOS PROFESSORES DA MUNICIPALIDADE. TERMO DE COMPROMISSO E AJUSTAMENTO DE CONDUTA. VALIDADE. DANOS MORAIS INDEVIDOS NA ESPÉCIE. INCIDÊNCIA DA SUCUMBENCIA RECÍPROCA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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ACÓRDÃO N. 6-1847/2012 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PROFESSORES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL. RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO (FUNDEF) CORRESPONDENTES AO ANO DE 2007 NÃO REPASSADOS AOS PROFESSORES DA MUNICIPALIDADE. TERMO DE COMPROMISSO E AJUSTAMENTO DE CONDUTA. VALIDADE. DANOS MORAIS INDEVIDOS NA ESPÉCIE. INCIDÊNCIA DA SUCUMBENCIA RECÍPROCA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N. 6-1847/2012 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PROFESSORES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL. RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO (FUNDEF) CORRESPONDENTES AO ANO DE 2007 NÃ
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
ACÓRDÃO N.º 6-0211/2013. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VALOR DA CAUSA. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PROVEITO ECONÔMICO POSSÍVEL DE SER AFERIDO. SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO. 1 - Sendo possível a identificação e a quantificação do proveito econômico pretendido pela parte com a propositura de uma demanda judicial, é esse parâmetro que deve nortear o valor atribuído à causa; 2 - Buscando o agravante a obtenção da revisão do contrato de financiamento de veículo, será o valor da causa, a diferença entre o importe da parcela estabelecida contratualmente e o valor que ele entende como incontroverso, multiplicado pelo número total de parcelas. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. POR MAIORIA.
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ACÓRDÃO N.º 6-0211/2013. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VALOR DA CAUSA. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PROVEITO ECONÔMICO POSSÍVEL DE SER AFERIDO. SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO. 1 - Sendo possível a identificação e a quantificação do proveito econômico pretendido pela parte com a propositura de uma demanda judicial, é esse parâmetro que deve nortear o valor atribuído à causa; 2 - Buscando o agravante a obtenção da revisão do contrato de financiamento de veículo, será o valor da causa, a diferença entre o importe da parcela estabelecida contratualmente e o valor que ele entende como incontroverso, multipli...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º 6-0211/2013. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VALOR DA CAUSA. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PROVEITO ECONÔMICO POSSÍVEL DE SER AFERIDO. SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO. 1 - Sendo possível a identificação e a quantificação do proveito econômico prete
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Espécies de Contratos
Órgão Julgador:3ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
ACÓRDÃO N.º 6-0204/2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DAS SUCESSÕES. SUCESSÃO LEGÍTIMA. ORDEM DA VOCAÇÃO HEREDITÁRIA. HERDEIROS COLATERAIS. DIREITO DE REPRESENTAÇÃO CONCEDIDO AOS FILHOS DE IRMÃOS. PREVISÃO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. o pleito recursal visa a reforma da decisão para que sejam excluídos da sucessão os sobrinhos do de cujus, filhos de irmãs falecidas em data anterior ao falecimento do Inventariado. 2. Verificada a possibilidade de tanto as irmãs, quanto os sobrinhos, serem passíveis de receber a herança, pois parentes de segundo e terceiros grau, respectivamente. 3. Legislação, doutrina e jurisprudência afirmam ser possível a representação pelos sobrinhos de pai/mãe mortos, no caso da sucessão do tio. 4. Correta a decisão guerreada que reconhece os sobrinhos como legítimos representantes para concorrer à herança ao lado das irmãs sobreviventes do de cujus. 5. Recurso conhecido e improvido.
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ACÓRDÃO N.º 6-0204/2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DAS SUCESSÕES. SUCESSÃO LEGÍTIMA. ORDEM DA VOCAÇÃO HEREDITÁRIA. HERDEIROS COLATERAIS. DIREITO DE REPRESENTAÇÃO CONCEDIDO AOS FILHOS DE IRMÃOS. PREVISÃO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. o pleito recursal visa a reforma da decisão para que sejam excluídos da sucessão os sobrinhos do de cujus, filhos de irmãs falecidas em data anterior ao falecimento do Inventariado. 2. Verificada a possibilidade de tanto as irmãs, quanto os sobrinhos, serem passíveis de receber a herança, pois parentes de segundo e terceiros grau, re...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º 6-0204/2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DAS SUCESSÕES. SUCESSÃO LEGÍTIMA. ORDEM DA VOCAÇÃO HEREDITÁRIA. HERDEIROS COLATERAIS. DIREITO DE REPRESENTAÇÃO CONCEDIDO AOS FILHOS DE IRMÃOS. PREVISÃO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. D
ACÓRDÃO N º 1.1749 /2012 CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CAUTELAR. CERTAME. UNIMED. MÉDICO COOPERADO. ENTREGA AO AGRAVADO DAS FERRAMENTAS DE SISTEMA NECESSÁRIAS À PRESTAÇÃO DO SERVIÇO POR MEIO DA COOPERATIVA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. De início, não há que se falar em ofensa ao princípio do juiz natural, uma vez que a Cautelar foi concedida obedecendo às leis de competência pátrias e de acordo com os ditames preceituados no art 798 do Código de Processo Civil, segundo o qual poderá o juiz determinar as medidas provisórias que julgar adequadas, quando houver fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão grave e de difícil reparação. O fato puro e simples de a decisão ter sido emitida no plantão judiciário não equivale a qualquer óbice, uma vez que o Agravado viu-se sobrecarregado de dívidas e sem poder exercer o seu mister, como restará mais evidente adiante. Preliminar rejeitada; 2. O Agravado logrou êxito na seleção para a especialidade radiologia (v. folha 104) e comprovou os pagamentos atinentes às alíneas d e e descritas no item 9.5 (v. folhas 106 a 113), tornando-se associado quotista; 3. Segundo o art. 7º, alínea a, do Estatuto da Unimed Maceió o Associado se obriga a executar em seu próprio estabelecimento ou em instituição hospitalar convenente, os serviços que lhe forem concedidos pela cooperativa, conforme normas estabelecidas em Regimento Interno; 4. Dos fatos observados nos autos, nota-se que, na verdade, o Agravado tornou-se médico cooperado quotista, ao qual é dada a prerrogativa de exercer suas funções em seu consultório; 6. Apesar de o Edital ser nebuloso, é isso que se depreende da interpretação dos dados nele insertos, bem como quando do cruzamento daquele com o Estatuto da Unimed Maceió; 5. Assim sendo, mais do que devida a instalação, por parte da Agravante, do equipamento necessário ao cadastramento dos pacientes atendidos pelo Agravado, como forma de este poder receber pelos se
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ACÓRDÃO N º 1.1749 /2012 CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CAUTELAR. CERTAME. UNIMED. MÉDICO COOPERADO. ENTREGA AO AGRAVADO DAS FERRAMENTAS DE SISTEMA NECESSÁRIAS À PRESTAÇÃO DO SERVIÇO POR MEIO DA COOPERATIVA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. De início, não há que se falar em ofensa ao princípio do juiz natural, uma vez que a Cautelar foi concedida obedecendo às leis de competência pátrias e de acordo com os ditames preceituados no art 798 do Código de Processo Civil, segundo o qual poderá o juiz determinar as medidas provisórias que julgar adequadas, quando houver fundado receio de...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N º 1.1749 /2012 CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CAUTELAR. CERTAME. UNIMED. MÉDICO COOPERADO. ENTREGA AO AGRAVADO DAS FERRAMENTAS DE SISTEMA NECESSÁRIAS À PRESTAÇÃO DO SERVIÇO POR MEIO DA COOPERATIVA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMID
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Cooperativa
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Juiz Conv. Henrique Gomes de Barros Teixeira
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ACÓRDÃO nº 1.1755/2012 EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. A DECISÃO DEVE GUARDAR INTRÍNSECA RELAÇÃO COM A DEMANDA QUE LHE DEU CAUSA. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA (ARTs. 128 E 460 DO CPC). CARRO RESERVA DEVE SER CEDIDO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE LOCOMOÇÃO DOS AGRAVADOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE.
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ACÓRDÃO nº 1.1755/2012 AGRAVO DE INSTRUMENTO. A DECISÃO DEVE GUARDAR INTRÍNSECA RELAÇÃO COM A DEMANDA QUE LHE DEU CAUSA. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA (ARTs. 128 E 460 DO CPC). CARRO RESERVA DEVE SER CEDIDO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE LOCOMOÇÃO DOS AGRAVADOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE.
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ACÓRDÃO nº 1.1755/2012 EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. A DECISÃO DEVE GUARDAR INTRÍNSECA RELAÇÃO COM A DEMANDA QUE LHE DEU CAUSA. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA (ARTs. 128 E 460 DO CPC). CARRO RESERVA DEVE SER CEDIDO POR TEMPO
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
ACÓRDÃO N.º 1.0200/2013 EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. LIMINAR INDEFERIDA. DEVER DE CAUTELA. CABIMENTO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA REGULARIDADE DOS ENCARGOS CONTRATUAIS. PRECEDENTES. 1 - O poder geral de cautela se aplica na hipótese de concessão de medida liminar de busca e apreensão, cabendo ao juiz avaliar a situação do caso concreto, conforme precedente do STJ. 2 - Como a demonstrar uma tendência de flexibilização do rigor imposto no Decreto-Lei n. 911/69, o STJ entendeu, ainda, que a medida cautelar de busca e apreensão resta condicionada à demonstração da não abusividade dos encargos contratuais, não sendo suficiente a mera inadimplência do devedor. 3 - Agravo de instrumento conhecido e não provido. Decisão unânime.
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ACÓRDÃO N.º 1.0200/2013 PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. LIMINAR INDEFERIDA. DEVER DE CAUTELA. CABIMENTO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA REGULARIDADE DOS ENCARGOS CONTRATUAIS. PRECEDENTES. 1 - O poder geral de cautela se aplica na hipótese de concessão de medida liminar de busca e apreensão, cabendo ao juiz avaliar a situação do caso concreto, conforme precedente do STJ. 2 - Como a demonstrar uma tendência de flexibilização do rigor imposto no Decreto-Lei n. 911/69, o STJ entendeu, ainda, que a medida cautelar de busca e apreensão resta condicionada à demonstraçã...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º 1.0200/2013 EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. LIMINAR INDEFERIDA. DEVER DE CAUTELA. CABIMENTO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA REGULARIDADE DOS ENCARGOS CONTRATUAIS. PRECEDENTES. 1 - O poder geral de
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Espécies de Contratos
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ACÓRDÃO N.º 1.0222/2013 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. ART. 267, IV DO CPC. AUUSÊNCIA DE CITAÇÃO. DEMANDA QUE TRAMITA HÁ 6 (SEIS) ANOS. SENTENÇA TERMINATIVA ACERTADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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ACÓRDÃO N.º 1.0222/2013 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. ART. 267, IV DO CPC. AUUSÊNCIA DE CITAÇÃO. DEMANDA QUE TRAMITA HÁ 6 (SEIS) ANOS. SENTENÇA TERMINATIVA ACERTADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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ACÓRDÃO N.º 1.0222/2013 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. ART. 267, IV DO CPC. AUUSÊNCIA DE CITAÇÃO. DEMANDA QUE TRAMITA HÁ 6 (SEIS) ANOS. SENTENÇA TERMINATIV
ACÓRDÃO N.º 1.0236/2013 EMENTA: SERVIDOR PÚBLICO. ACUMULAÇÃO ILÍCITA DE CARGOS. EXONERAÇÃO NÃO PUBLICADA E FORMALIZADA. EMENDA CONSTITUCIONAL SUPERVENIENTE AUTORIZADORA DA ACUMULAÇÃO. AUSÊNCIA DE FORMALIDADES QUE NÃO PREJUDICOU OS EFEITOS DA EXONERAÇÃO, NEM FRUSTROU EXPECTATIVAS OU FERIU DIREITOS DOS PARTICULARES. MERA IRREGULARIDADE QUE NÃO ENSEJA A NULIDADE DA EXONERAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O prazo prescricional quinquenal é, no caso, contabilizado a partir da publicação da Emenda Constitucional n.º 34, que ensejou a pretensão ao suposto direito da apelante. Portanto não ocorreu prescrição. 2. Na medida em que o ato administrativo, para existir, precisa traduzir-se na exteriorização de uma vontade, não se pode falar em inexistência de exoneração, pois a apelante foi efetivamente retirada dos quadros de pessoa jurídica e da sua folha de pagamento, a jornada de trabalho foi interrompida, além de ter sido requisitado e arquivado o termo de opção por cargo público diverso. Todas essas circunstâncias comprovam que ocorreu clara exteriorização de vontade, por parte dos órgãos administrativos e da própria apelante, no sentido da exoneração. Assim, a ausência de publicação e formalização são vícios atingem a validade ou regularidade do ato, mas não a sua existência. 3. Os vícios referidos, contudo, configuram-se em mera irregularidade, uma vez que o procedimento administrativo que culminou na assinatura do termo de opção, declarando a apelante sua anuência com a exoneração, criou a expectativa da extinção da relação jurídica. Além disso, a produção dos efeitos próprios da exoneração se concretizaram e permaneceram ao longo dos anos, de modo que é contrário à razoabilidade desconsiderá-los para aplicar uma formalidade legal. 4. A ausência de ato formal e público, no caso em apreço, não implicou em prejuízo à segurança jurídica e às garantias da apelante, que são os fins mesmos que fundamentam as formalidades do ato administrativo, de modo que não há
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ACÓRDÃO N.º 1.0236/2013 SERVIDOR PÚBLICO. ACUMULAÇÃO ILÍCITA DE CARGOS. EXONERAÇÃO NÃO PUBLICADA E FORMALIZADA. EMENDA CONSTITUCIONAL SUPERVENIENTE AUTORIZADORA DA ACUMULAÇÃO. AUSÊNCIA DE FORMALIDADES QUE NÃO PREJUDICOU OS EFEITOS DA EXONERAÇÃO, NEM FRUSTROU EXPECTATIVAS OU FERIU DIREITOS DOS PARTICULARES. MERA IRREGULARIDADE QUE NÃO ENSEJA A NULIDADE DA EXONERAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O prazo prescricional quinquenal é, no caso, contabilizado a partir da publicação da Emenda Constitucional n.º 34, que ensejou a pretensão ao suposto direito da apelante. Portanto não ocorreu...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º 1.0236/2013 EMENTA: SERVIDOR PÚBLICO. ACUMULAÇÃO ILÍCITA DE CARGOS. EXONERAÇÃO NÃO PUBLICADA E FORMALIZADA. EMENDA CONSTITUCIONAL SUPERVENIENTE AUTORIZADORA DA ACUMULAÇÃO. AUSÊNCIA DE FORMALIDADES QUE NÃO PREJUDICOU OS EFEITOS DA EX
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
ACÓRDÃO N.º 2.0274 /2013 EMENTA: DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. VERBAS DO FUNDEB (60%) DE 2007. AUSÊNCIA DE REPASSE MUNICIPAL. TAC FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO E O SINTEAL (NÚCLEO DE SÃO SEBASTIÃO) PERANTE O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL NO TRANSCURSO DA AÇÃO. SENTENÇA QUE REPUTOU SATISFEITA A OBRIGAÇÃO. DANOS MORAIS IMPROCEDENTES. APELAÇÃO. TESES: INVALIDADE DO ACORDO FIRMADO, DIANTE DA: 1. AUSÊNCIA DE FILIAÇÃO. 2. ILEGITIMIDADE DO NÚCLEO SINDICAL. E 3. RENÚNCIA DE DIREITOS ILEGÍTIMA. REJEITADAS. LEGITIMIDADE DA REPRESENTAÇÃO. SINDICATO QUE REPRESENTA A CATEGORIA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. ACORDO VÁLIDO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. NÃO ACOLHIDA. INCÔMODOS QUE NÃO ULTRAPASSAM O MERO ABORRECIMENTO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. DECISÃO UNÂNIME. EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO LEGAL QUE FAVORECE AO REQUERENTE. LEI 1.060/50. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O pedido de assistência judiciária gratuita previsto no art. 4º da Lei 1.060/50, quanto à declaração de pobreza, pode ser feito mediante simples afirmação, na própria petição inicial ou no curso do processo, não dependendo a sua concessão de declaração firmada de próprio punho pelo hipossuficiente (REsp 901.685/DF, Rel. Min. ELIANA CALMON, Segunda Turma, DJe 6/8/08). 2. Hipótese em que a sentença afirma que existe requerimento da Autora na peça vestibular, às fls. 5 dos autos principais, pleiteando o benefício da Justiça Gratuita, por ser hipossuficiente (fl. 19e). 3. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, para fins de concessão do benefício da justiça gratuita em favor das pessoas naturais, basta a simples afirmação de se tratar de pessoa necessitada, porque presumida, juris tantum, a condição de pobreza, nos termos do artigo 4º da Lei nº 1.060/50 (EREsp 1.055.037/MG,
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ACÓRDÃO N.º 2.0274 /2013 DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. VERBAS DO FUNDEB (60%) DE 2007. AUSÊNCIA DE REPASSE MUNICIPAL. TAC FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO E O SINTEAL (NÚCLEO DE SÃO SEBASTIÃO) PERANTE O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL NO TRANSCURSO DA AÇÃO. SENTENÇA QUE REPUTOU SATISFEITA A OBRIGAÇÃO. DANOS MORAIS IMPROCEDENTES. APELAÇÃO. TESES: INVALIDADE DO ACORDO FIRMADO, DIANTE DA: 1. AUSÊNCIA DE FILIAÇÃO. 2. ILEGITIMIDADE DO NÚCLEO SINDICAL. E 3. RENÚNCIA DE DIREITOS ILEGÍTIMA. REJEITADAS. LEGITIMIDADE DA REPRESENTAÇÃO. SINDICATO QUE...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º 2.0274 /2013 EMENTA: DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. VERBAS DO FUNDEB (60%) DE 2007. AUSÊNCIA DE REPASSE MUNICIPAL. TAC FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO E O SINTEAL (NÚCLEO DE
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
ACÓRDÃO N.º 6-0412/2013. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ARGUIÇÃO DA PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. REJEITADA. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAS DECORRENTES DA INCLUSÃO DO NOME DO APELANTE NO CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COM A EMPRESA APELANTE. NÃO CONFIGURADA A TESE DE CULPA EXCLUSIVA DA APELADA. CONFIGURADO DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO COMPATÍVEL COM O DANO SOFRIDO. 01 - Apesar das razões do recurso reproduzirem o texto utilizado na contestação, observo que os fundamentos levantados pelo apelante são suficientes para atacar a decisão, haja vista trazer em seu bojo os motivos pelos quais entende não restar configurado o dano material e moral reconhecidos pela Magistrada. 02 - A Empresa Embratel ao prestar seus serviços sem verificar a autenticidade das informações de que dispunha, fez nascer o dever de responder por sua conduta, não podendo argumentar culpa exclusiva de terceiro, devendo, pois, arcar com os riscos inerentes à atividade desenvolvida e mal desempenhada. 03 - Resta demonstrada, quando da inscrição do nome de pessoa que não possui dívida nos cadastros do SPC e SERASA, a existência da obrigação de indenizar, pela presença da ação, dano e nexo de causalidade entre ato e fato. 04 - A indenização por dano moral deve ser graduada, de modo a coibir a reincidência e obviamente o enriquecimento da vítima, com a observância das condições econômicas e sociais das partes envolvidas, a extensão do dano e o caráter punitivo e pedagógico da medida. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. POR MAIORIA.
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ACÓRDÃO N.º 6-0412/2013. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ARGUIÇÃO DA PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. REJEITADA. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAS DECORRENTES DA INCLUSÃO DO NOME DO APELANTE NO CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COM A EMPRESA APELANTE. NÃO CONFIGURADA A TESE DE CULPA EXCLUSIVA DA APELADA. CONFIGURADO DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO COMPATÍVEL COM O DANO SOFRIDO. 01 - Apesar das razões do recurso reproduzirem o texto utilizado na contestação, observo que os fundamentos levantados pelo apelante são suficientes...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º 6-0412/2013. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ARGUIÇÃO DA PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. REJEITADA. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAS DECORRENTES DA INCLUSÃO DO NOME DO APELANTE NO CADASTRO DE RESTRI
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador:3ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
ACÓRDÃO N.º 1.1955/2012 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. TRATAMENTO MÉDICO. CARÊNCIA FINANCEIRA COMPROVADA POR ATESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 1º DA LEI N. 7115/83. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 23, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 188, §1º, III, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. INAFASTABILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO. APLICABILIDADE DO ARTIGO 5ª, XXXV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA ATIVIDADE ADMINISTRATIVA PELO PODER JUDICIÁRIO. GARANTIA DE INVIOLABILIDADE DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. ECA. MEDICAMENTOS. AFASTAMENTO DAS PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E DE ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO. Havendo provas nos autos de que a menor é portadora de patologia que demanda uso contínuo de medicamentos de alto custo e de que a família da infante não possui condições financeiras para adquiri-los, conforme declaração de pobreza acostada aos autos, desnecessária tal comprovação por Declaração de Imposto de Renda. O Ministério Público é parte legítima para figurar no pólo ativo de ações civis públicas que busquem a proteção do direito individual da criança e do adolescente à vida e à saúde. Aplicação dos art. 127, da CF/88; art. 201, V, 208, VII, e 212 do ECA. O princípio da dignidade humana e a garantia de atendimento prioritário às crianças e adolescentes, além do exame da prova dos autos, conduz ao pronto atendimento do pedido da inicial. O fornecimento da medicação à criança independe de previsão orçamentária, tendo em vista que a Constituição Federal, ao assentar, de forma cogente, que os direitos das crianças e adolescentes devem ser tratados com prioridade, afasta a alegação de carência de recursos financeiros como justificativa para a omissão do Poder Público. Existe solidariedade entre a União, os Estados e o
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ACÓRDÃO N.º 1.1955/2012 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. TRATAMENTO MÉDICO. CARÊNCIA FINANCEIRA COMPROVADA POR ATESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 1º DA LEI N. 7115/83. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 23, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 188, §1º, III, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. INAFASTABILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO. APLICABILIDADE DO ARTIGO 5ª, XXXV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA ATIVIDADE ADMINISTRATIVA PELO PODER JUDICIÁRIO. GARANTIA DE IN...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º 1.1955/2012 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. TRATAMENTO MÉDICO. CARÊNCIA FINANCEIRA COMPROVADA POR ATESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 1º DA LEI N. 7115/83. RESPONSABILIDADE S
ACÓRDÃO Nº 2.1065 / 2013. APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE FALÊNCIA. DECRETO-LEI N.º 7.661/45. INTELIGÊNCIA DO ART. 192, CAPUT E § 4º, DA LEI N.º 11.101/2005. DUPLICATAS MERCANTIS. PROTESTO. INTIMAÇÃO. PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. AUSENTE A IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA QUE RECEBEU A NOTIFICAÇÃO. PRESSUPOSTO INDISPENSÁVEL. PRECEDENTES DO STJ. INSTRUMENTOS DE PROTESTOS QUE SE LIMITAM A DECLARAR TER HAVIDO INTIMAÇÃO DA DEVEDORA SEM QUALQUER IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA SOBRE A QUAL RECAIU A INTIMAÇÃO. AUSENTE A COMPROVAÇÃO EFETIVA DE SUA CONCRETIZAÇÃO. INSUFICIÊNCIA DO ATO PARA O REQUERIMENTO DE FALÊNCIA DE DEVEDORA. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. DECISÃO UNÂNIME.
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ACÓRDÃO Nº 2.1065 / 2013. APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE FALÊNCIA. DECRETO-LEI N.º 7.661/45. INTELIGÊNCIA DO ART. 192, CAPUT E § 4º, DA LEI N.º 11.101/2005. DUPLICATAS MERCANTIS. PROTESTO. INTIMAÇÃO. PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. AUSENTE A IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA QUE RECEBEU A NOTIFICAÇÃO. PRESSUPOSTO INDISPENSÁVEL. PRECEDENTES DO STJ. INSTRUMENTOS DE PROTESTOS QUE SE LIMITAM A DECLARAR TER HAVIDO INTIMAÇÃO DA DEVEDORA SEM QUALQUER IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA SOBRE A QUAL RECAIU A INTIMAÇÃO. AUSENTE A COMPROVAÇÃO EFETIVA DE SUA CONCRETIZAÇÃO. INSUFICIÊNCIA DO ATO PARA O REQUERIMENTO DE FA...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO Nº 2.1065 / 2013. APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE FALÊNCIA. DECRETO-LEI N.º 7.661/45. INTELIGÊNCIA DO ART. 192, CAPUT E § 4º, DA LEI N.º 11.101/2005. DUPLICATAS MERCANTIS. PROTESTO. INTIMAÇÃO. PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. AUSENTE
Classe/Assunto:Apelação / Recuperação judicial e Falência
ACÓRDÃO N.º 2.0178 /2013 EMENTA: DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. VERBAS DO FUNDEB (60%) DE 2007. AUSÊNCIA DE REPASSE MUNICIPAL. TAC FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO E O SINTEAL (NÚCLEO DE SÃO SEBASTIÃO) PERANTE O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL NO TRANSCURSO DA AÇÃO. SENTENÇA QUE REPUTOU SATISFEITA A OBRIGAÇÃO. DANOS MORAIS IMPROCEDENTES. APELAÇÃO. TESES: INVALIDADE DO ACORDO FIRMADO, DIANTE DA: 1. AUSÊNCIA DE FILIAÇÃO. 2. ILEGITIMIDADE DO NÚCLEO SINDICAL. E 3. RENÚNCIA DE DIREITOS ILEGÍTIMA. REJEITADAS. LEGITIMIDADE DA REPRESENTAÇÃO. SINDICATO QUE REPRESENTA A CATEGORIA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. ACORDO VÁLIDO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. NÃO ACOLHIDA. INCÔMODOS QUE NÃO ULTRAPASSAM O MERO ABORRECIMENTO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. DECISÃO UNÂNIME. EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO LEGAL QUE FAVORECE AO REQUERENTE. LEI 1.060/50. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O pedido de assistência judiciária gratuita previsto no art. 4º da Lei 1.060/50, quanto à declaração de pobreza, pode ser feito mediante simples afirmação, na própria petição inicial ou no curso do processo, não dependendo a sua concessão de declaração firmada de próprio punho pelo hipossuficiente (REsp 901.685/DF, Rel. Min. ELIANA CALMON, Segunda Turma, DJe 6/8/08). 2. Hipótese em que a sentença afirma que existe requerimento da Autora na peça vestibular, às fls. 5 dos autos principais, pleiteando o benefício da Justiça Gratuita, por ser hipossuficiente (fl. 19e). 3. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, para fins de concessão do benefício da justiça gratuita em favor das pessoas naturais, basta a simples afirmação de se tratar de pessoa necessitada, porque presumida, juris tantum, a condição de pobreza, nos termos do artigo 4º da Lei nº 1.060/50 (EREsp 1.055.037/MG,
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ACÓRDÃO N.º 2.0178 /2013 DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. VERBAS DO FUNDEB (60%) DE 2007. AUSÊNCIA DE REPASSE MUNICIPAL. TAC FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO E O SINTEAL (NÚCLEO DE SÃO SEBASTIÃO) PERANTE O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL NO TRANSCURSO DA AÇÃO. SENTENÇA QUE REPUTOU SATISFEITA A OBRIGAÇÃO. DANOS MORAIS IMPROCEDENTES. APELAÇÃO. TESES: INVALIDADE DO ACORDO FIRMADO, DIANTE DA: 1. AUSÊNCIA DE FILIAÇÃO. 2. ILEGITIMIDADE DO NÚCLEO SINDICAL. E 3. RENÚNCIA DE DIREITOS ILEGÍTIMA. REJEITADAS. LEGITIMIDADE DA REPRESENTAÇÃO. SINDICATO QUE...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º 2.0178 /2013 EMENTA: DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. VERBAS DO FUNDEB (60%) DE 2007. AUSÊNCIA DE REPASSE MUNICIPAL. TAC FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO E O SINTEAL (NÚCLEO DE S
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
ACÓRDÃO N.º 2.0191 /2013 EMENTA: DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. VERBAS DO FUNDEB (60%) DE 2007. AUSÊNCIA DE REPASSE MUNICIPAL. TAC FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO E O SINTEAL (NÚCLEO DE SÃO SEBASTIÃO) PERANTE O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL NO TRANSCURSO DA AÇÃO. SENTENÇA QUE REPUTOU SATISFEITA A OBRIGAÇÃO. DANOS MORAIS IMPROCEDENTES. APELAÇÃO. TESES: INVALIDADE DO ACORDO FIRMADO, DIANTE DA: 1. AUSÊNCIA DE FILIAÇÃO. 2. ILEGITIMIDADE DO NÚCLEO SINDICAL. E 3. RENÚNCIA DE DIREITOS ILEGÍTIMA. REJEITADAS. LEGITIMIDADE DA REPRESENTAÇÃO. SINDICATO QUE REPRESENTA A CATEGORIA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. ACORDO VÁLIDO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. NÃO ACOLHIDA. INCÔMODOS QUE NÃO ULTRAPASSAM O MERO ABORRECIMENTO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. DECISÃO UNÂNIME. EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO LEGAL QUE FAVORECE AO REQUERENTE. LEI 1.060/50. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O pedido de assistência judiciária gratuita previsto no art. 4º da Lei 1.060/50, quanto à declaração de pobreza, pode ser feito mediante simples afirmação, na própria petição inicial ou no curso do processo, não dependendo a sua concessão de declaração firmada de próprio punho pelo hipossuficiente (REsp 901.685/DF, Rel. Min. ELIANA CALMON, Segunda Turma, DJe 6/8/08). 2. Hipótese em que a sentença afirma que existe requerimento da Autora na peça vestibular, às fls. 5 dos autos principais, pleiteando o benefício da Justiça Gratuita, por ser hipossuficiente (fl. 19e). 3. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, para fins de concessão do benefício da justiça gratuita em favor das pessoas naturais, basta a simples afirmação de se tratar de pessoa necessitada, porque presumida, juris tantum, a condição de pobreza, nos termos do artigo 4º da Lei nº 1.060/50 (EREsp 1.055.037/MG,
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ACÓRDÃO N.º 2.0191 /2013 DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. VERBAS DO FUNDEB (60%) DE 2007. AUSÊNCIA DE REPASSE MUNICIPAL. TAC FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO E O SINTEAL (NÚCLEO DE SÃO SEBASTIÃO) PERANTE O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL NO TRANSCURSO DA AÇÃO. SENTENÇA QUE REPUTOU SATISFEITA A OBRIGAÇÃO. DANOS MORAIS IMPROCEDENTES. APELAÇÃO. TESES: INVALIDADE DO ACORDO FIRMADO, DIANTE DA: 1. AUSÊNCIA DE FILIAÇÃO. 2. ILEGITIMIDADE DO NÚCLEO SINDICAL. E 3. RENÚNCIA DE DIREITOS ILEGÍTIMA. REJEITADAS. LEGITIMIDADE DA REPRESENTAÇÃO. SINDICATO QUE...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º 2.0191 /2013 EMENTA: DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. VERBAS DO FUNDEB (60%) DE 2007. AUSÊNCIA DE REPASSE MUNICIPAL. TAC FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO E O SINTEAL (NÚCLEO DE S
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ACÓRDÃO N. 6-0280/ 2013 APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. TESE DE SOBRESTAMENTO DO FEITO NÃO ACOLHIDA. ILEGITIMIDADE PASSIVA NÃO VERIFICADA. DESNECESSIDADE DE CHAMAMENTO DA UNIÃO E DO MUNICÍPIO. NECESSIDADE DE FORNECIMENTO DOS MEDICAMENTOS PLEITEADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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ACÓRDÃO N. 6-0280/ 2013 APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. TESE DE SOBRESTAMENTO DO FEITO NÃO ACOLHIDA. ILEGITIMIDADE PASSIVA NÃO VERIFICADA. DESNECESSIDADE DE CHAMAMENTO DA UNIÃO E DO MUNICÍPIO. NECESSIDADE DE FORNECIMENTO DOS MEDICAMENTOS PLEITEADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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ACÓRDÃO N. 6-0280/ 2013 APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. TESE DE SOBRESTAMENTO DO FEITO NÃO ACOLHIDA. ILEGITIMIDADE PASSIVA NÃO VERIFICADA. DESNECESSIDADE DE CHAMAMENTO DA UNIÃO E DO MUNICÍPIO. NECESSIDADE DE FORNECIMENTO
Classe/Assunto:Apelação / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
ACÓRDÃO N.º 6-0315/2013. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PAGAMENTO DAS CUSTAS AO FINAL DA DEMANDA. POSSIBILIDADE. 1. Demonstrada a verossimilhança das alegações em razão do risco de comprometimento do acesso a prestação jurisdicional em razão de problemas de ordem financeira do jurisdicionado. 2. Não há óbice que as aludidas custas sejam recolhidas ao final do processo, em atenção ao princípio constitucional do acesso à justiça, da proporcionalidade e da razoabilidade. 3. Decisão reformada. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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ACÓRDÃO N.º 6-0315/2013. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PAGAMENTO DAS CUSTAS AO FINAL DA DEMANDA. POSSIBILIDADE. 1. Demonstrada a verossimilhança das alegações em razão do risco de comprometimento do acesso a prestação jurisdicional em razão de problemas de ordem financeira do jurisdicionado. 2. Não há óbice que as aludidas custas sejam recolhidas ao final do processo, em atenção ao princípio constitucional do acesso à justiça, da proporcionalidade e da razoabilidade. 3. Decisão reformada. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º 6-0315/2013. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PAGAMENTO DAS CUSTAS AO FINAL DA DEMANDA. POSSIBILIDADE. 1. Demonstrada a verossimilhança das alegações em razão do risco de comprometimento do acesso a prestação jur
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Espécies de Contratos
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ACÓRDÃO Nº 2.0208/2013 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO DE 3º SARGENTO. REQUISITOS EXIGIDOS EM LEI OBSERVADOS. INÉRCIA DA ADMINISTRAÇÃO. RETROATIVIDADE. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. SENTENÇA MANTIDA. DECISÃO POR MAIORIA.
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ACÓRDÃO Nº 2.0208/2013 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO DE 3º SARGENTO. REQUISITOS EXIGIDOS EM LEI OBSERVADOS. INÉRCIA DA ADMINISTRAÇÃO. RETROATIVIDADE. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. SENTENÇA MANTIDA. DECISÃO POR MAIORIA.
Data do Julgamento:Ementa:
ACÓRDÃO Nº 2.0208/2013 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO DE 3º SARGENTO. REQUISITOS EXIGIDOS EM LEI OBSERVADOS. INÉRCIA DA ADMINISTRAÇÃO. RETROATIVIDADE. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. SENTENÇA M
Apelação cível. Tributário. Repetição de indébito. ISS. Definição da base de cálculo. Dedução dos gastos com materiais utilizados na construção civil. Matéria de Repercussão Geral no STF. CPC, art. 543-B, § 3º. O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do RE 603.497, relatora Min. Ellen Gracie, reconheceu a existência de repercussão geral da matéria e firmou entendimento no sentido da possibilidade de dedução dos valores dos materiais empregados nas obras de engenharia civil, não fazendo qualquer distinção se estes foram ou não adquiridos de terceiros ou se foram produzidos ou não fora do local da obra. Recurso conhecido e improvido. Doutrina e jurisprudência. EMENTA: TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISS. DEFINIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. DEDUÇÃO DOS GASTOS COM MATERIAIS EMPREGADOS NA CONSTRUÇÃO CIVIL. RECEPÇÃO DO ART. 9º, 2º, b, DO DECRETO-LEI 406/1968 PELA CONSTITUIÇÃO DE 1988. RATIFICAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA FIRMADA POR ESTA CORTE. EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. (STF, RE 603497 RG / MG, Rel.: Min. Ellen Gracie, DJe. 04/02/2010).
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Apelação cível. Tributário. Repetição de indébito. ISS. Definição da base de cálculo. Dedução dos gastos com materiais utilizados na construção civil. Matéria de Repercussão Geral no STF. CPC, art. 543-B, § 3º. O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do RE 603.497, relatora Min. Ellen Gracie, reconheceu a existência de repercussão geral da matéria e firmou entendimento no sentido da possibilidade de dedução dos valores dos materiais empregados nas obras de engenharia civil, não fazendo qualquer distinção se estes foram ou não adquiridos de terceiros ou se foram produzidos ou não fora...
Data do Julgamento:Ementa: Apelação cível. Tributário. Repetição de indébito. ISS. Definição da base de cálculo. Dedução dos gastos com materiais utilizados na construção civil. Matéria de Repercussão Geral no STF. CPC, art. 543-B, § 3º. O Supremo Tribunal Federal, quando