Apelação. Tráfico de Drogas. Reforma da sentença. Causa de diminuição de pena. In dubio pro reo. Afastamento do concurso formal de crimes. Atenuante da confissão. Reforma da dosimetria. Impossibilidade.
1- Não há como reformar a sentença para adequar o delito tipificado no art. 33 da Lei 11.343/06 ao crime tipificado no art.28, da mesma lei, quando for comprovado nos autos, a destinação comercial da droga apreendida.
2-Caracterizada a reincidência, não há como aplicar a causa de diminuição de pena do § 4 º, do art. 33 da Lei 11.343/06.
3-Quando não restarem dúvidas à respeito da autoria e da materialidade do crime, não cabendo aplicação do princípio in dubio pro reo.
4- Não é válida a confissão para fins de atenuação da pena, quando o crime confessado for diferente do crime atribuído ao acusado.
5- Deve ser reconhecido o concurso formal, se o agente mediante uma única ação praticou dois ou mais crimes, nas mesmas circunstâncias de tempo, lugar e modo de execução, tudo nos termos do art. 70 do CP.
6- Na dosimetria da pena, a existência de processo idêntico, exclui o benefício do disposto no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06.
7- Recurso Conhecido e desprovido.
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Apelação. Tráfico de Drogas. Reforma da sentença. Causa de diminuição de pena. In dubio pro reo. Afastamento do concurso formal de crimes. Atenuante da confissão. Reforma da dosimetria. Impossibilidade.
1- Não há como reformar a sentença para adequar o delito tipificado no art. 33 da Lei 11.343/06 ao crime tipificado no art.28, da mesma lei, quando for comprovado nos autos, a destinação comercial da droga apreendida.
2-Caracterizada a reincidência, não há como aplicar a causa de diminuição de pena do § 4 º, do art. 33 da Lei 11.343/06.
3-Quando não restarem dúvidas à respeito da autoria e da...
Data do Julgamento:28/01/2018
Data da Publicação:30/01/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Ementa:
Apelação Criminal. Estupro de Vulnerável. Aborto. Sentença. Nulidade. Competência. Tribunal do Júri.
1.Cabe ao Tribunal do Júri a valoração das provas e decidir acerca da procedência ou não das imputações contra o recorrente.
Recurso conhecido e desprovido.
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Apelação Criminal. Estupro de Vulnerável. Aborto. Sentença. Nulidade. Competência. Tribunal do Júri.
1.Cabe ao Tribunal do Júri a valoração das provas e decidir acerca da procedência ou não das imputações contra o recorrente.
Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento:28/01/2018
Data da Publicação:30/01/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes contra a Dignidade Sexual
APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO. INAPLICABILIDADE. PATAMAR DE PELO MENOS 80% DO VALOR DO CONTRATO. ENTENDIMENTO DOS TRIBUNAIS PÁTRIOS. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ E DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O inadimplemento do contrato de alienação fiduciária tem o condão de autorizar o credor fiduciário a buscar a resolição contratual e a restituição do bem alienado através da ação de busca e apreensão;
2. "O uso do instituto da substantial performance não pode ser estimulado a ponto de inverter a ordem lógico-jurídica que assenta o integral e regular cumprimento do contrato como meio esperado de extinção das obrigações. Definitivamente, não. A sua incidência é excepcional, reservada para os casos nos quais a rescisão contratual traduz, icto ocull, solução evidentemente desproporcional." (Resp nº 1.581.505-SC);
3. Para a aplicabilidade da Teoria do Adimplemento Substancial é necessário que o devedor tenha cumprido quase que a totalidade da dívida do contrato pactuado, além de obedecer aos princípios da boa-fé objetiva e da função social dos contratos.
5. Recurso conhecido e negado provimento.
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APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO. INAPLICABILIDADE. PATAMAR DE PELO MENOS 80% DO VALOR DO CONTRATO. ENTENDIMENTO DOS TRIBUNAIS PÁTRIOS. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ E DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O inadimplemento do contrato de alienação fiduciária tem o condão de autorizar o credor fiduciário a buscar a resolição contratual e a restituição do bem alienado através da ação de busca e apreensão;
2. "O uso do instituto da substantial performance não pode ser estimulado a ponto de inverter a ordem lógico-jurídica que a...
APELAÇÃO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO MAGISTRADO. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. ANÁLISE DAS CONDIÇÕES CLÍNICAS E SOCIAIS DO SEGURADO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O magistrado não se encontra vinculado ao laudo pericial, devendo levar em consideração as condições sociais do segurado;
2. Caminhando nos princípios norteadores do ordenamento jurídico brasileiro, deve-se levar em consideração a proteção à dignidade da pessoa humana, valor-fonte que não pode ser sacrificado por interesses coletivos, sendo este um fundamento e fim último de toda a ordem pública;
3. A análise quanto a concessão dos benefícios previdenciários em razão da incapacidade laboral deixou de ser por subsunção pura, passando os tribunais a analisarem o contexto social em que está inserido o beneficiário segurado;
4. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO MAGISTRADO. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. ANÁLISE DAS CONDIÇÕES CLÍNICAS E SOCIAIS DO SEGURADO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O magistrado não se encontra vinculado ao laudo pericial, devendo levar em consideração as condições sociais do segurado;
2. Caminhando nos princípios norteadores do ordenamento jurídico brasileiro, deve-se levar em consideração a p...
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. NECESSIDADE DE DEMOSTRAÇÃO DA POSSE ANTERIOR. VERIFICADA. COMPROVAÇÃO DA POSSE E DA TURBAÇÃO. CARACTERIZADOS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Na ação de manutenção de posse, cabe a parte autora fazer prova da posse e da ameaça de turbação conforme estabelece o art.561 do Código de Processo Civil.
2. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação na forma prevista no art.1210 do Código Civil e 560 do Código de Processo Civil.
3. Em ações possessórias protege-se a situação de fato da coisa, uma vez comprovado a posse do autor, a turbação por parte do réu, a data da ocorrência e a continuidade da sua condição como possuidor, a ação de manutenção de posse é medida que se impõe.
4. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. NECESSIDADE DE DEMOSTRAÇÃO DA POSSE ANTERIOR. VERIFICADA. COMPROVAÇÃO DA POSSE E DA TURBAÇÃO. CARACTERIZADOS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Na ação de manutenção de posse, cabe a parte autora fazer prova da posse e da ameaça de turbação conforme estabelece o art.561 do Código de Processo Civil.
2. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação na forma prevista no art.1210 do Código Civil e 560 do Código de Processo Civil.
3. Em ações possessórias protege-se a situação de fato da coisa, uma v...
APELAÇÃO CÍVEL. ABANDONO DA CAUSA PELA PARTE AUTORA. INTIMAÇÃO PESSOAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO PATRONO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pacificado quanto a desnecessidade de intimação do patronos;
2. A intimação pessoal da parte recorrente deve ser considerada válida, uma vez que é dever da parte autora a de comunicar ao juízo toda e qualquer alteração nos seus dados, dispondo assim o Código de Processo Civil;
3. "Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." (Art. 485, parágrafo único do CPC);
4. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. ABANDONO DA CAUSA PELA PARTE AUTORA. INTIMAÇÃO PESSOAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO PATRONO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pacificado quanto a desnecessidade de intimação do patronos;
2. A intimação pessoal da parte recorrente deve ser considerada válida, uma vez que é dever da parte autora a de comunicar ao juízo toda e qualquer alteração nos seus dados, dispondo assim o Código de Processo Civil;
3. "Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos,...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO NO PRAZO LEGAL. PRESCRIÇÃO PARCIAL. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL.
I – Ausente a citação nos prazos definidos pela lei processual civil, não há retroação da interrupção da prescrição à data de propositura da ação, razão pela qual se faz imperativo reconhecer sua incidência. Aplicação do artigo 240, §2º, do NCPC.
II- Havendo várias diligências por parte do juiz de primeira instância, determinando a promoção da citação pelo autor, não há que se falar em desrespeito à Súmula nº 106 do STJ ou ao artigo 240, §3º do NCPC.
III - Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO NO PRAZO LEGAL. PRESCRIÇÃO PARCIAL. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL.
I – Ausente a citação nos prazos definidos pela lei processual civil, não há retroação da interrupção da prescrição à data de propositura da ação, razão pela qual se faz imperativo reconhecer sua incidência. Aplicação do artigo 240, §2º, do NCPC.
II- Havendo várias diligências por parte do juiz de primeira instância, determinando a promoção da citação pelo autor, não há que se falar em desrespeito à Súmula nº 106 do STJ ou ao a...
Data do Julgamento:28/01/2018
Data da Publicação:30/01/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Prescrição e Decadência
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DO ATO DE APOSENTADORIA. ESTADO ALEGOU ILEGITIMIDADE PASSIVA E PLEITEOU SUA EXCLUSÃO DA DEMANDA, O QUE FOI INDEFERIDO NOS AUTOS PRINCIPAIS. PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PREVIDENCIÁRIO DESCENTRALIZADO PARA A FUNDAÇÃO AMAZONPREV, A QUAL POSSUI PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO E É DOTADA DE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E CONTÁBIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO RECONHECIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DO ATO DE APOSENTADORIA. ESTADO ALEGOU ILEGITIMIDADE PASSIVA E PLEITEOU SUA EXCLUSÃO DA DEMANDA, O QUE FOI INDEFERIDO NOS AUTOS PRINCIPAIS. PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PREVIDENCIÁRIO DESCENTRALIZADO PARA A FUNDAÇÃO AMAZONPREV, A QUAL POSSUI PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO E É DOTADA DE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E CONTÁBIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO RECONHECIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – ABANDONO DA CAUSA – NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL – ART. 485, III E §1.º DO NCPC – AR RECEBIDO POR TERCEIRA PESSOA – ENDEREÇO INDICADO PELO AUTOR NA EXORDIAL – SENTENÇA MANTIDA
1. Conforme dispõe o art. art. 485, III, do NCPC, o magistrado pode extinguir o feito, sem resolver o mérito, quando o autor, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
2. O §1.º do art. 485 do NCPC determina que é necessária a prévia intimação pessoal do autor para suprir a falta em 05 (cinco) dias. Caso isso não ocorra, é medida necessária a nulidade da sentença.
3. O Aviso de Recebimento (AR) recebido por terceira pessoa, quando dirigido ao endereço indicado pela parte autora na exordial, configura intimação pessoal, sendo admitida a extinção do feito com fundamento em abandono da causa.
3. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – ABANDONO DA CAUSA – NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL – ART. 485, III E §1.º DO NCPC – AR RECEBIDO POR TERCEIRA PESSOA – ENDEREÇO INDICADO PELO AUTOR NA EXORDIAL – SENTENÇA MANTIDA
1. Conforme dispõe o art. art. 485, III, do NCPC, o magistrado pode extinguir o feito, sem resolver o mérito, quando o autor, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
2. O §1.º do art. 485 do NCPC determina que é necessária a prévia intimação pessoal do autor para suprir a falta em 05 (cinco) dias. Caso isso...
APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – AÇÃO DE COBRANÇA – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS – BOLETIM DE OCORRÊNCIA – DISPENSÁVEL – NEXO DE CAUSALIDADE DEMONSTRADO POR OUTROS MEIOS LEGAIS
1. O art. 5.º, caput, da lei n.º 6194/74 determina que o pagamento do seguro DPVAT será devido mediante a prova do acidente e da lesão dele decorrente. A citada lei não estabelece a obrigatoriedade de juntada do boletim de ocorrência.
2. Se houver nos autos elementos hábeis a comprovar a ocorrência do nexo causa entre o acidente automobilístico e o dano, a juntada do boletim de ocorrência é dispensável.
3. Apelação conhecida e provida.
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APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – AÇÃO DE COBRANÇA – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS – BOLETIM DE OCORRÊNCIA – DISPENSÁVEL – NEXO DE CAUSALIDADE DEMONSTRADO POR OUTROS MEIOS LEGAIS
1. O art. 5.º, caput, da lei n.º 6194/74 determina que o pagamento do seguro DPVAT será devido mediante a prova do acidente e da lesão dele decorrente. A citada lei não estabelece a obrigatoriedade de juntada do boletim de ocorrência.
2. Se houver nos autos elementos hábeis a comprovar a ocorrência do nexo causa entre o acidente automobilístico e o dano, a juntada do boletim de ocorrência é dispensável.
3. Apelação...
APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – AÇÃO DE COBRANÇA – PROVA PERICIAL – NÃO COMPARECIMENTO À PERÍCIA – INTIMAÇÃO PESSOAL - NECESSIDADE – ATO PERSONALÍSSIMO – PRECEDENTE DO STJ
1. Em ação de cobrança de seguro DPVAT, a intimação da parte para comparecimento à perícia médica deve ser pessoal, e não por intermédio de advogado, visto que não se trata de uma intimação meramente comunicativa, mas de uma ordem de prática de conduta a ser realizada tão somente pela parte interessada, ato personalíssimo. Precedente do STJ: REsp 1364911/GO.
2. Apelação conhecida e provida.
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APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – AÇÃO DE COBRANÇA – PROVA PERICIAL – NÃO COMPARECIMENTO À PERÍCIA – INTIMAÇÃO PESSOAL - NECESSIDADE – ATO PERSONALÍSSIMO – PRECEDENTE DO STJ
1. Em ação de cobrança de seguro DPVAT, a intimação da parte para comparecimento à perícia médica deve ser pessoal, e não por intermédio de advogado, visto que não se trata de uma intimação meramente comunicativa, mas de uma ordem de prática de conduta a ser realizada tão somente pela parte interessada, ato personalíssimo. Precedente do STJ: REsp 1364911/GO.
2. Apelação conhecida e provida.
APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – AÇÃO DE COBRANÇA – NEXO DE CAUSALIDADE – ATROPELAMENTO – BOLETIM POLICIAL E ATESTADO DE ÓBITO – QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES À EPOCA DO EVENTO – LEI 6.194/74 – JUROS – DATA DO SINISTRO – CORREÇÃO MONETÁRIA – CONTADOS DA CITAÇÃO
1. O art. 5.º, caput, da lei n.º 6194/74 determina que o pagamento do seguro DPVAT será devido mediante a prova do acidente e da lesão dele decorrente.
2. O atropelamento e o falecimento do filho dos apelados deu-se em 15 de julho de 1989, ou seja, ocorreu na vigência da lei n.º 6194/74, sendo devido a título de indenização relativa ao seguro DPVAT por morte da vítima o valor de 40 (quarenta) salários mínimos vigentes à época do evento.
3. No que tange à correção monetária e aos juros, temos que a correção deve incidir a partir da data do sinistro, enquanto que os juros no percentual de 1% ao mês contados da citação.
4. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – AÇÃO DE COBRANÇA – NEXO DE CAUSALIDADE – ATROPELAMENTO – BOLETIM POLICIAL E ATESTADO DE ÓBITO – QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES À EPOCA DO EVENTO – LEI 6.194/74 – JUROS – DATA DO SINISTRO – CORREÇÃO MONETÁRIA – CONTADOS DA CITAÇÃO
1. O art. 5.º, caput, da lei n.º 6194/74 determina que o pagamento do seguro DPVAT será devido mediante a prova do acidente e da lesão dele decorrente.
2. O atropelamento e o falecimento do filho dos apelados deu-se em 15 de julho de 1989, ou seja, ocorreu na vigência da lei n.º 6194/74, sendo devido a título de indeni...
APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – AÇÃO DE COBRANÇA – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS – NEXO DE CAUSALIDADE DEMONSTRADO POR OUTROS MEIOS LEGAIS – LAUDO DO IML – GRAU – AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS – PRECLUSÃO DA PROVA PERICIAL – CERCEAMENTO DE DEFESA - PRESENÇA
1. O art. 5.º, caput, da lei n.º 6194/74 determina que o pagamento do seguro DPVAT será devido mediante a prova do acidente e da lesão dele decorrente, os quais podem ser comprovados por quaisquer documentos hábeis que comprovam a existência do nexo.
2. A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez.
3. O Magistrado considerou preclusa a produção da prova pericial sem que tenha oportunizado prazo para se manifestar, o que caracterizaria o cerceamento de defesa.
4. Apelação conhecida e provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – AÇÃO DE COBRANÇA – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS – NEXO DE CAUSALIDADE DEMONSTRADO POR OUTROS MEIOS LEGAIS – LAUDO DO IML – GRAU – AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS – PRECLUSÃO DA PROVA PERICIAL – CERCEAMENTO DE DEFESA - PRESENÇA
1. O art. 5.º, caput, da lei n.º 6194/74 determina que o pagamento do seguro DPVAT será devido mediante a prova do acidente e da lesão dele decorrente, os quais podem ser comprovados por quaisquer documentos hábeis que comprovam a existência do nexo.
2. A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de...
APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – AUSÊNCIA DE COBERTURA – ACIDENTE DE TRABALHO – CONSERTO DE VEÍCULO – AÇÃO PROVOCADA PELA VÍTIMA – VEICULO AUTOMOTOR NÃO É CAUSA DETERMINANTE PARA O ACIDENTE
1. É cabível indenização securitária, ainda que o veículo esteja parado ou estacionado, ou seja, não necessariamente o veículo precisa estar em via pública ou em movimento, mas é necessário que o acidente não decorra de ação provocada pela vítima.
2. O acidente foi decorrente de trabalho mecânico de conserto de veículo estacionado, que não se encontra abrangido pelo seguro DPVAT, já que a lesão decorreu de conduta da parte.
3. Apelação conhecida e provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – AUSÊNCIA DE COBERTURA – ACIDENTE DE TRABALHO – CONSERTO DE VEÍCULO – AÇÃO PROVOCADA PELA VÍTIMA – VEICULO AUTOMOTOR NÃO É CAUSA DETERMINANTE PARA O ACIDENTE
1. É cabível indenização securitária, ainda que o veículo esteja parado ou estacionado, ou seja, não necessariamente o veículo precisa estar em via pública ou em movimento, mas é necessário que o acidente não decorra de ação provocada pela vítima.
2. O acidente foi decorrente de trabalho mecânico de conserto de veículo estacionado, que não se encontra abrangido pelo seguro DPVAT, já que a lesão d...
APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – PAGAMENTO ADMINISTRATIVO REALIZADO – PLENA QUITAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA – INVALIDEZ PARCIAL – INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE LESÃO – SÚMULA N. 474 DO STJ
1. Demonstrado por meio de laudo pericial do IML que se trata de invalidez parcial do beneficiário, a indenização securitária deve ser paga de forma proporcional ao grau de invalidez, nos termos da súmula n.º 474 do STJ, observando a tabela anexa à lei n.º 11.945/09.
2. É impositiva a plena quitação da indenização pleiteada quando se observa que a indenização paga administrativamente corresponde ao valor devido.
3. Apelação conhecida e provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – PAGAMENTO ADMINISTRATIVO REALIZADO – PLENA QUITAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA – INVALIDEZ PARCIAL – INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE LESÃO – SÚMULA N. 474 DO STJ
1. Demonstrado por meio de laudo pericial do IML que se trata de invalidez parcial do beneficiário, a indenização securitária deve ser paga de forma proporcional ao grau de invalidez, nos termos da súmula n.º 474 do STJ, observando a tabela anexa à lei n.º 11.945/09.
2. É impositiva a plena quitação da indenização pleiteada quando se observa que a indenização paga administrativamente corresp...
APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – AÇÃO DE COBRANÇA – NEXO DE CAUSALIDADE DEMONSTRADO – MORTE DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO – DECLARAÇÃO DE ÚNICO HERDEIRO – DISPENSÁVEL – LEGITIMIDADE – GENITORA DA VÍTIMA - SOLIDARIEDADE
1. O art. 5.º, caput, da lei n.º 6194/74 determina que o pagamento do seguro DPVAT será devido mediante a prova do acidente e da lesão dele decorrente, o quê foi devidamente comprovado pelos documentos acostados.
2. A ausência de apresentação de declaração de único herdeiro não afasta o dever do apelante em indenizar o apelado quando satisfeitas as exigências da lei e demonstrada a legitimidade do requerente, que, no caso, é genitora da vítima.
3. É dispensável a integração de todos herdeiros no polo ativo para pleitearem a indenização decorrente de seguro obrigatório já que se tratam de credores solidários perante a seguradora, podendo qualquer um deles exigir o cumprimento da obrigação.
4. Apelação conhecida e não provida
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – AÇÃO DE COBRANÇA – NEXO DE CAUSALIDADE DEMONSTRADO – MORTE DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO – DECLARAÇÃO DE ÚNICO HERDEIRO – DISPENSÁVEL – LEGITIMIDADE – GENITORA DA VÍTIMA - SOLIDARIEDADE
1. O art. 5.º, caput, da lei n.º 6194/74 determina que o pagamento do seguro DPVAT será devido mediante a prova do acidente e da lesão dele decorrente, o quê foi devidamente comprovado pelos documentos acostados.
2. A ausência de apresentação de declaração de único herdeiro não afasta o dever do apelante em indenizar o apelado quando satisfeitas as exigências da...
APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – AÇÃO DE COBRANÇA – NEXO DE CAUSALIDADE DEMONSTRADO – MORTE DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO – DECLARAÇÃO DE ÚNICO HERDEIRO – DISPENSÁVEL – LEGITIMIDADE – SOLIDARIEDADE – CORREÇÃO MONETÁRIA – DATA DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 580 DO STJ – CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR E JUSTIÇA GRATUITA – HONORÁRIOS DEVIDOS
1. O art. 5.º, caput, da lei n.º 6194/74 determina que o pagamento do seguro DPVAT será devido mediante a prova do acidente e da lesão dele decorrente, o quê foi devidamente comprovado pelos documentos acostados.
2. A ausência de apresentação de declaração de único herdeiro não afasta o dever do apelante em indenizar o apelado quando satisfeitas as exigências da lei e demonstrada a legitimidade do requerente, que, no caso, é genitora da vítima.
3. É dispensável a integração de todos herdeiros no polo ativo para pleitearem a indenização decorrente de seguro obrigatório já que se tratam de credores solidários perante a seguradora, podendo qualquer um deles exigir o cumprimento da obrigação.
4. A correção monetária nas indenizações do seguro DPVAT por morte ou invalidez, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6.194/1974, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, incide desde a data do evento danoso. Súmula n.º 580 do STJ.
5. A contratação de advogado particular, por si só, não afasta a presunção de hipossuficiência de recursos. Honorários devidos.
6. Apelação conhecida e não provida
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – AÇÃO DE COBRANÇA – NEXO DE CAUSALIDADE DEMONSTRADO – MORTE DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO – DECLARAÇÃO DE ÚNICO HERDEIRO – DISPENSÁVEL – LEGITIMIDADE – SOLIDARIEDADE – CORREÇÃO MONETÁRIA – DATA DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 580 DO STJ – CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR E JUSTIÇA GRATUITA – HONORÁRIOS DEVIDOS
1. O art. 5.º, caput, da lei n.º 6194/74 determina que o pagamento do seguro DPVAT será devido mediante a prova do acidente e da lesão dele decorrente, o quê foi devidamente comprovado pelos documentos acostados.
2. A ausência de apresentação d...
APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – TEORIA DA CAUSA MADURA – PAGAMENTO ADMINISTRATIVO REALIZADO – PLENA QUITAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA – INVALIDEZ PARCIAL – INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE LESÃO – SÚMULA N. 474 DO STJ,
1. Se a causa versa somente sobre questão de direito e se encontra em condições de julgamento imediato, nos termos do art. 1013, §3.º, III, do CPC, é possível a aplicação da teoria da causa madura prestigiada pelo novo CPC.
2. Demonstrado por meio de laudo pericial do IML que se trata de invalidez parcial do beneficiário, a indenização securitária deve ser paga de forma proporcional ao grau de invalidez, nos termos da súmula n.º 474 do STJ, observando a tabela anexa à lei n.º 11.945/09.
3. É impositiva a plena quitação da indenização pleiteada quando se observa que a indenização paga administrativamente corresponde ao valor devido
4. Apelação conhecida e provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – TEORIA DA CAUSA MADURA – PAGAMENTO ADMINISTRATIVO REALIZADO – PLENA QUITAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA – INVALIDEZ PARCIAL – INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE LESÃO – SÚMULA N. 474 DO STJ,
1. Se a causa versa somente sobre questão de direito e se encontra em condições de julgamento imediato, nos termos do art. 1013, §3.º, III, do CPC, é possível a aplicação da teoria da causa madura prestigiada pelo novo CPC.
2. Demonstrado por meio de laudo pericial do IML que se trata de invalidez parcial do beneficiário, a indenização securitária deve ser paga de...
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO REVISIONAL – SUSPENSÃO DE LEILÃO – IMÓVEL EM QUE RESIDE A FAMÍLIA DO AGRAVADO – REVERSIBILIDADE DA MEDIDA – MANUTENÇÃO DA DECISÃO
1. A manutenção da liminar deferida em sede de 1.º grau não prejudica o direito do agravante, já que o imóvel dado em garantia ficará preservado e, caso seja vencedor ao final, poderá, sem prejuízo nenhum, promover o leilão do bem, o quê não ocorrerá no caso de cassação da liminar.
2. Agravo de Instrumento conhecido e negado provimento.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO REVISIONAL – SUSPENSÃO DE LEILÃO – IMÓVEL EM QUE RESIDE A FAMÍLIA DO AGRAVADO – REVERSIBILIDADE DA MEDIDA – MANUTENÇÃO DA DECISÃO
1. A manutenção da liminar deferida em sede de 1.º grau não prejudica o direito do agravante, já que o imóvel dado em garantia ficará preservado e, caso seja vencedor ao final, poderá, sem prejuízo nenhum, promover o leilão do bem, o quê não ocorrerá no caso de cassação da liminar.
2. Agravo de Instrumento conhecido e negado provimento.
Data do Julgamento:28/01/2018
Data da Publicação:30/01/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Alienação Fiduciária
AGRAVO DE INSTRUMENTO – DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA – PLANO DE SAÚDE – MENOR DEPENDENTE DE USO DE APARELHOS RESPIRATÓRIOS – REVERSIBILIDADE DA MEDIDA – MANUTENÇÃO DA DECISÃO
1. A manutenção da liminar deferida em sede de 1.º grau não prejudica o direito do agravante, já que, caso seja vencedor ao final, poderá, sem prejuízo nenhum, promover ação pertinente para ter garantido o seu direito, o quê não ocorrerá no caso de o menor ter barrado o uso do plano de saúde o que agravará sua doença.
2. Agravo de Instrumento conhecido e negado provimento.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA – PLANO DE SAÚDE – MENOR DEPENDENTE DE USO DE APARELHOS RESPIRATÓRIOS – REVERSIBILIDADE DA MEDIDA – MANUTENÇÃO DA DECISÃO
1. A manutenção da liminar deferida em sede de 1.º grau não prejudica o direito do agravante, já que, caso seja vencedor ao final, poderá, sem prejuízo nenhum, promover ação pertinente para ter garantido o seu direito, o quê não ocorrerá no caso de o menor ter barrado o uso do plano de saúde o que agravará sua doença.
2. Agravo de Instrumento conhecido e negado provimento.
Data do Julgamento:28/01/2018
Data da Publicação:30/01/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Planos de Saúde