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PROCESSO CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA – PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS – MERA CITAÇÃO DE ARTIGO – NULIDADE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO – DECISÃO NULA.
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PROCESSO CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA – PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS – MERA CITAÇÃO DE ARTIGO – NULIDADE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO – DECISÃO NULA.
Data do Julgamento:23/04/2017
Data da Publicação:25/04/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Inventário e Partilha
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS – COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – RESCISÃO – FINANCIAMENTO RECUSADO PELA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA – AUSÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA DA CONSTRUTORA – COMISSÃO DE CORRETAGEM – JULGAMENTO EXTRA PETITA - RESTITUIÇÃO INTEGRAL – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS – COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – RESCISÃO – FINANCIAMENTO RECUSADO PELA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA – AUSÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA DA CONSTRUTORA – COMISSÃO DE CORRETAGEM – JULGAMENTO EXTRA PETITA - RESTITUIÇÃO INTEGRAL – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento:23/04/2017
Data da Publicação:25/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
APELAÇAO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. PEDIDOS DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E DE DETERMINAÇÃO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA A EXIBIÇÃO DO CONTRATO CELEBRADO PELAS PARTES. PROVIDÊNCIA IGNORADA PELO MAGISTRADO. JULGAMENTO LIMINAR DA LIDE COM BASE NO ARTIGO 285-A DO CPC. MANIFESTO CERCEAMENTO DO DIREITO DE ACESSO À JUSTIÇA. ARTIGO 5.º, INCISO XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O juiz está proibido de, liminarmente, julgar improcedente a lide, com fundamento no artigo 285-A do Código de Processo Civil, se o tema controvertido demanda instrução probatória, exame que se faz à luz do caso concreto que é submetido à sua apreciação.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Senhores Desembargadores, à unanimidade, em conhecer do recurso para dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator, que passa a integrar o julgado.
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APELAÇAO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. PEDIDOS DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E DE DETERMINAÇÃO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA A EXIBIÇÃO DO CONTRATO CELEBRADO PELAS PARTES. PROVIDÊNCIA IGNORADA PELO MAGISTRADO. JULGAMENTO LIMINAR DA LIDE COM BASE NO ARTIGO 285-A DO CPC. MANIFESTO CERCEAMENTO DO DIREITO DE ACESSO À JUSTIÇA. ARTIGO 5.º, INCISO XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O juiz está proibido de, liminarmente, julgar improcedente a lide, com fundamento no artigo 285-A do Código de Processo Civil, se o tema controvertido demanda instrução probatória, exame que se faz à luz do...
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL-AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUOTAS DE CONSÓRCIO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS- CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR- DANO MORAL INEXISTENTE-MERO ABORRECIMENTO- SENTENÇA REFORMADA- RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL-AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUOTAS DE CONSÓRCIO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS- CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR- DANO MORAL INEXISTENTE-MERO ABORRECIMENTO- SENTENÇA REFORMADA- RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
APELAÇÃO – REVISÃO DE CONTRATO – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – APLICABILIDADE – AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE E DE ABUSIVIDADE NOS JUROS REMUNERATÓRIOS – CAPITALIZAÇÃO DE JUROS EXPRESSA NO INSTRUMENTO CONTRATUAL – MEDIDA PROVISÓRIA 2.170-36/2001 – COMISSÃO DE PERMANÊNCIA – NATUREZA TRÍPLICE – POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DESDE QUE NÃO CUMULADA COM CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS MORATÓRIOS, MULTA CONTRATUAL E OUTROS ENCARGOS – CUMULAÇÃO INDEVIDA NÃO EVIDENCIADA – SENTENÇA MANTIDA– RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO – REVISÃO DE CONTRATO – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – APLICABILIDADE – AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE E DE ABUSIVIDADE NOS JUROS REMUNERATÓRIOS – CAPITALIZAÇÃO DE JUROS EXPRESSA NO INSTRUMENTO CONTRATUAL – MEDIDA PROVISÓRIA 2.170-36/2001 – COMISSÃO DE PERMANÊNCIA – NATUREZA TRÍPLICE – POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DESDE QUE NÃO CUMULADA COM CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS MORATÓRIOS, MULTA CONTRATUAL E OUTROS ENCARGOS – CUMULAÇÃO INDEVIDA NÃO EVIDENCIADA – SENTENÇA MANTIDA– RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:23/04/2017
Data da Publicação:25/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Ementa:
APELAÇÃO – SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL DO PODER EXECUTIVO – CONVERSÃO DA MOEDA EM URV – REAJUSTE – LEI N. 8.880/1994 – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PERDA SALARIAL – ART.168, CF – NÃO SE ESTENDE AOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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APELAÇÃO – SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL DO PODER EXECUTIVO – CONVERSÃO DA MOEDA EM URV – REAJUSTE – LEI N. 8.880/1994 – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PERDA SALARIAL – ART.168, CF – NÃO SE ESTENDE AOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento:23/04/2017
Data da Publicação:25/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Irredutibilidade de Vencimentos
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – AJUIZAMENTO DE AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO – CONEXÃO – INEXISTÊNCIA – PRECEDENTES DO STJ – RECUSO NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – AJUIZAMENTO DE AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO – CONEXÃO – INEXISTÊNCIA – PRECEDENTES DO STJ – RECUSO NÃO PROVIDO.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EQUÍVOCO MANIFESTO. JULGAMENTO REPETITIVO (ART. 543-C). IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO EX OFFICIO DE REMISSÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIOS, SEM OITIVA DA FAZENDA PÚBLICA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Inexiste ofensa ao art. 535, I e II, CPC quando o Tribunal de origem se pronuncia de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos, tendo o decisum se revelado devidamente fundamentado.
2. É cabível o reconhecimento de equívoco manifesto em ato judicial, que contraria frontalmente entendimento do Superior Tribunal de Justiça firmado em sede de julgamento submetido ao rito do antigo art. 543-C, do CPC. No caso, o magistrado da primeira instância, reconheceu indevidamente a existência de remissão de crédito, sem prévia oitiva da fazenda Pública, e ex officio, situação que afronta o julgamento do STJ proferido no REsp 1.208.935/AM.
2. Embargos declaratórios conhecidos e, parcialmente, providos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EQUÍVOCO MANIFESTO. JULGAMENTO REPETITIVO (ART. 543-C). IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO EX OFFICIO DE REMISSÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIOS, SEM OITIVA DA FAZENDA PÚBLICA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Inexiste ofensa ao art. 535, I e II, CPC quando o Tribunal de origem se pronuncia de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos, tendo o decisum se revelado devidamente fundamentado.
2. É cabível o reconhecimento de equívoco manifesto em ato judicial, que contraria frontalmente entendimento do Superior Tri...
Data do Julgamento:23/04/2017
Data da Publicação:25/04/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO NCPC. PRÉ-QUESTIONAMENTO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA LIDE.
1. Os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material (NCPC, art. 1.022), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
2. Não se prestam, portanto, a reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada;
3. Havendo no acórdão embargado manifestação expressa sobre o objeto do recurso, é dispensável o aviamento de aclaratórios, somente com caráter prequestionador;
4. O relator não está obrigado a responder a todos os questionamentos formulados pelas partes, competindo-lhe, indicar a fundamentação correta ao deslinde da controvérsia;
5. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO NCPC. PRÉ-QUESTIONAMENTO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA LIDE.
1. Os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material (NCPC, art. 1.022), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
2. Não se prestam, portanto, a reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada;
3. Havendo no acórdão embargado manifestação expressa sobre o objeto do recurso, é dispensável o aviamento de ac...
Data do Julgamento:23/04/2017
Data da Publicação:25/04/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Responsabilidade tributária
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Inexiste ofensa ao art. 1.022, inciso II, do CPC quando o Tribunal de origem se pronuncia de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos, tendo o decisum se revelado devidamente fundamentado.
2. Embargos de declaração conhecidos e improvidos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Inexiste ofensa ao art. 1.022, inciso II, do CPC quando o Tribunal de origem se pronuncia de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos, tendo o decisum se revelado devidamente fundamentado.
2. Embargos de declaração conhecidos e improvidos.
Data do Julgamento:23/04/2017
Data da Publicação:25/04/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Defeito, nulidade ou anulação
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Inexiste ofensa ao art. 1.022, inciso II, do CPC quando o Tribunal de origem se pronuncia de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos, tendo o decisum se revelado devidamente fundamentado.
2. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a contradição sanável por meio dos embargos de declaração é aquela interna ao julgado embargado. O parâmetro da contrariedade não pode ser externo, como outro acórdão, ato normativo ou prova. In casu, os fundamentos do acórdão vergastado não se mostram contraditórios, tendo em vista que a linha de raciocínio e argumentos adotados são coerentes.
3. Embargos de declaração conhecidos e improvidos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Inexiste ofensa ao art. 1.022, inciso II, do CPC quando o Tribunal de origem se pronuncia de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos, tendo o decisum se revelado devidamente fundamentado.
2. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a contradição sanável por meio dos embargos de declaração é aquela interna ao julgado embargado. O parâmetro da contrariedade não pode ser externo, como outro acórdão, ato normativo ou prova. In casu, os fundamentos...
Data do Julgamento:23/04/2017
Data da Publicação:25/04/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Defeito, nulidade ou anulação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO PREVISTA NO ART. 1.022, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTUITO DE PREQUESTIONAMENTO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA LIDE. PRETENSÃO DO RECORRENTE NÃO PROVIDA. ATUAÇÃO DE OFÍCIO. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. POSSIBILIDADE. INCONGRUÊNCIA NA EMENTA DA DECISÃO COMBATIDA. VÍCIO SANADO. ACÓRDÃO ALTERADO EM SUA EMENTA. EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS APENAS PARA CORRIGIR ERRO MATERIAL.
I. Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material (CPC/2015, art. 1.022), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II. O Enunciado nº 98 da Súmula da Jurisprudência Dominante do Colendo Superior Tribunal de Justiça define que os embargos declaratórios interpostos com manifesto propósito de prequestionamento, não têm caráter protelatório. No entanto, mesmo manejados com esse intuito, devem exibir algum dos vícios insertos no art. 1.022, I, II e III do CPC/2015;
III. Havendo no acórdão embargado manifestação expressa sobre o objeto do recurso, é dispensável o aviamento de aclaratórios, somente com caráter prequestionador;
IV. No caso dos autos, as razões dos embargos revelam tão somente o intuito de reapreciação da causa, o que não se admite com a objetividade do recurso manejado. Noutras palavras, a pretexto de alegar omissão, inexistente nos autos, a recorrente na verdade pleiteou a mudança da conclusão de mérito, o que incabível em sede de aclaratórios;
V. Em decorrência da oposição dos presentes aclaratórios, perlustrando o Acórdão combatido, vislumbro que há erro material passível de correção ex officio;
VI. In casu, há descompasso entre os trechos da Ementa da aludida decisão, porquanto primeiramente se afirma que o recurso foi "desprovido", e, ao fim, que restou "parcialmente provido", sendo que deve prevalecer este último, já que houve o acolhimento da preliminar suscitada pelo apelante, ora agravante;
VII. Assim, o Acórdão objurgado merece reparos em sua Ementa;
VIII. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos apenas para corrigir erro material.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO PREVISTA NO ART. 1.022, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTUITO DE PREQUESTIONAMENTO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA LIDE. PRETENSÃO DO RECORRENTE NÃO PROVIDA. ATUAÇÃO DE OFÍCIO. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. POSSIBILIDADE. INCONGRUÊNCIA NA EMENTA DA DECISÃO COMBATIDA. VÍCIO SANADO. ACÓRDÃO ALTERADO EM SUA EMENTA. EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS APENAS PARA CORRIGIR ERRO MATERIAL.
I. Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material (CPC/2015, art. 1.0...
Data do Julgamento:23/04/2017
Data da Publicação:25/04/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Alienação Fiduciária
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OMISSÃO PREVISTA NO ART. 1.022, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTUITO DE PREQUESTIONAMENTO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CABIMENTO DE APLICAÇÃO DA MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ OU POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. ACÓRDÃO MANTIDO NA ÍNTEGRA. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
I. Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material (CPC/2015, art. 1.022), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II. O Enunciado nº 98 da Súmula da Jurisprudência Dominante do Colendo Superior Tribunal de Justiça define que os embargos declaratórios interpostos com manifesto propósito de prequestionamento, não têm caráter protelatório. No entanto, mesmo manejados com esse intuito, devem exibir algum dos vícios insertos no art. 1.022, I, II e III do CPC/2015;
III. Havendo no acórdão embargado manifestação expressa sobre o objeto do recurso, é dispensável o aviamento de aclaratórios, somente com caráter prequestionador;
IV. No caso dos autos, as razões dos embargos revelam tão somente o intuito de reapreciação da causa, o que não se admite com a objetividade do recurso manejado. Noutras palavras, a pretexto de alegar omissão, inexistente nos autos, a recorrente na verdade pleiteou a mudança da conclusão de mérito, o que incabível em sede de aclaratórios;
V. Aplicar multa de forma generalizada, sem que fique demonstrada a ocorrência de uma das hipóteses do art. 80 do NCPC, ou fique evidenciado o caráter protelatório em caráter inequívoco para a incidência do art. 1.026, §2º, do mesmo Código, implica em restrição injustificada sobre o acesso à jurisdição e ao direito de recorrer, porquanto se esteja punindo o embargante, na prática, pelo simples fato de ser derrotado no recurso;
VI. Acórdão objurgado mantido incólume;
VII. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OMISSÃO PREVISTA NO ART. 1.022, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTUITO DE PREQUESTIONAMENTO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CABIMENTO DE APLICAÇÃO DA MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ OU POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. ACÓRDÃO MANTIDO NA ÍNTEGRA. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
I. Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material (CPC/2015, art. 1.022), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II. O Enunciado...
Data do Julgamento:23/04/2017
Data da Publicação:25/04/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Fornecimento de Energia Elétrica
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a contradição sanável por meio dos embargos de declaração é aquela interna ao julgado embargado. O parâmetro da contrariedade não pode ser externo, como outro acórdão, ato normativo ou prova. Na espécie, não restou configurada qualquer incoerência entre os fundamentos do acórdão embargado e as conclusões por ele adotadas, motivo pelo qual devem ser rejeitados os aclaratórios, por inexistir contradição.
2. Não há ofensa ao art. 1.022, inciso II, do CPC quando o Tribunal de origem se pronuncia de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos, tendo o decisum se revelado devidamente fundamentado.
3. Embargos declaratórios conhecidos e improvidos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a contradição sanável por meio dos embargos de declaração é aquela interna ao julgado embargado. O parâmetro da contrariedade não pode ser externo, como outro acórdão, ato normativo ou prova. Na espécie, não restou configurada qualquer incoerência entre os fundamentos do acórdão embargado e as conclusões por ele adotadas, motivo pelo qual devem ser rejeitados os aclaratórios, por inexistir contradição.
2. Não há ofensa a...
Data do Julgamento:23/04/2017
Data da Publicação:25/04/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA DE PEDIDO SOLICITANDO HOMOLOGAÇÃO ACORDO. DESISTÊNCIA DA INSURGÊNCIA RECURSAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O acórdão do Tribunal de Justiça que não reconhece a perda superveniente do objeto do recurso, diante do pedido de homologação de acordo, padece de omissão, podendo haver correção, por meio de declaratórios. In casu, as partes, antes do julgamento do recurso de apelação, solicitaram a homologação de acordo extrajudicial (fls. 155/163 dos autos nº 0240215-97.2010.8.04.0001), onde consta, expressamente, manifestação da apelante desistindo do processamento do recurso de apelação, julgado pela 1ª Câmara Cível do TJAM.
2. Embargos declaratórios conhecidos e providos com efeito infringente para reconhecer a perda do objeto da apelação e homologar o acordo extrajudicial.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA DE PEDIDO SOLICITANDO HOMOLOGAÇÃO ACORDO. DESISTÊNCIA DA INSURGÊNCIA RECURSAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O acórdão do Tribunal de Justiça que não reconhece a perda superveniente do objeto do recurso, diante do pedido de homologação de acordo, padece de omissão, podendo haver correção, por meio de declaratórios. In casu, as partes, antes do julgamento do recurso de apelação, solicitaram a homologação de acordo extrajudicial (fls. 155/163 dos autos nº 0240215-97.2010.8.04.0001), onde consta, expres...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO SOBRE TODAS AS MATÉRIAS SUSCITADAS – RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA QUE NÃO SE PRESTA A REDISCUSSÃO DA MATÉRIA FÁTICA – EMBARGOS NÃO PROVIDOS.
I – Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição (CPC, art. 1.022), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II - A Súmula 98 do STJ, define que os embargos declaratórios interpostos com manifesto propósito de prequestionamento, não têm caráter protelatório. No entanto, mesmo manejados com esse intuito, devem exibir algum dos vícios insertos no art. 1.022 do CPC/2015.
IV – Não se prestam, portanto, a reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada.
V - Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO SOBRE TODAS AS MATÉRIAS SUSCITADAS – RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA QUE NÃO SE PRESTA A REDISCUSSÃO DA MATÉRIA FÁTICA – EMBARGOS NÃO PROVIDOS.
I – Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição (CPC, art. 1.022), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II - A Súmula 98 do STJ, define que os embargos declaratórios interpostos com manifesto propósito de prequestionamento, não têm caráter protelatório. No entanto, mesmo manejados com e...
Data do Julgamento:23/04/2017
Data da Publicação:25/04/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigações
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO – INEXISTÊNCIA.
Rejeitam-se os embargos declaratórios ante a inexistência de omissões no acórdão atacado, à luz do artigo 619, do CPP.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO – INEXISTÊNCIA.
Rejeitam-se os embargos declaratórios ante a inexistência de omissões no acórdão atacado, à luz do artigo 619, do CPP.
Data do Julgamento:23/04/2017
Data da Publicação:25/04/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Crime Tentado
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO SOBRE TODAS AS MATÉRIAS SUSCITADAS. EFEITOS INFRINGENTES. PRÉ-QUESTIONAMENTO. ACÓRDÃO MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material (NCPC, art. 1.022), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II. Não se prestam, portanto, a reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada;
III. A Súmula 98 do Superior Tribunal de Justiça, define que os embargos declaratórios interpostos com manifesto propósito de prequestionamento, não têm caráter protelatório. No entanto, mesmo manejados com esse intuito, devem exibir algum dos vícios insertos no art. 1.022, I, II e III do NCPC (obscuridade, contradição, omissão ou erro material);
IV. Havendo no Acórdão embargado manifestação expressa sobre o objeto do recurso, é dispensável o aviamento de aclaratórios, somente com caráter prequestionador;
IV. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO SOBRE TODAS AS MATÉRIAS SUSCITADAS. EFEITOS INFRINGENTES. PRÉ-QUESTIONAMENTO. ACÓRDÃO MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material (NCPC, art. 1.022), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II. Não se prestam, portanto, a reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada;
III. A Súmula 98 do Superior Tribunal de Justiça, define que os emba...
Data do Julgamento:23/04/2017
Data da Publicação:25/04/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigações
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO – INEXISTÊNCIA.
Rejeitam-se os embargos declaratórios ante a inexistência de omissões no acórdão atacado, à luz do artigo 619, do CPP.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO – INEXISTÊNCIA.
Rejeitam-se os embargos declaratórios ante a inexistência de omissões no acórdão atacado, à luz do artigo 619, do CPP.
Data do Julgamento:23/04/2017
Data da Publicação:25/04/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Homicídio Privilegiado