AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
1. Não se conhece o Agravo Interno que deixa de impugnar, de forma efetiva, os fundamentos da decisão agravada. No presente recurso, a recorrente traz à baila tese completamente divorciada dos fundamentos, que lastrearam a decisão vergastada, proferida por este relator, descurando- e, por conseguinte, do combatê-los de maneira efetiva.
2. Agravo interno não conhecido.
Ementa
AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
1. Não se conhece o Agravo Interno que deixa de impugnar, de forma efetiva, os fundamentos da decisão agravada. No presente recurso, a recorrente traz à baila tese completamente divorciada dos fundamentos, que lastrearam a decisão vergastada, proferida por este relator, descurando- e, por conseguinte, do combatê-los de maneira efetiva.
2. Agravo interno não conhecido.
Data do Julgamento:23/04/2017
Data da Publicação:25/04/2017
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Despejo por Denúncia Vazia
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO - CONFIGURADA – EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
- Reconhecida omissão no Acórdão atacado, aperfeiçoa-se o julgado, porém sem atribuição de efeitos infringentes ao recurso.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO - CONFIGURADA – EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
- Reconhecida omissão no Acórdão atacado, aperfeiçoa-se o julgado, porém sem atribuição de efeitos infringentes ao recurso.
Data do Julgamento:23/04/2017
Data da Publicação:25/04/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Roubo Majorado
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SUCUMBÊNCIA RECIPROCA, INEXISTÊNCIA. PARTE QUE DECAI DE FORMA MINIMA. ACERTO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA.
- Pacifico o entendimento no sentido de que tendo a parte decaído minimamente no pedido, inexistira a sucumbência reciproca;
- Estando a sentença recorrida em harmina com a legislação e jurisprudência vigentes, inviável é a sua reforma;
- Recurso conhecido e improvido;
- Sentença confirmada.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SUCUMBÊNCIA RECIPROCA, INEXISTÊNCIA. PARTE QUE DECAI DE FORMA MINIMA. ACERTO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA.
- Pacifico o entendimento no sentido de que tendo a parte decaído minimamente no pedido, inexistira a sucumbência reciproca;
- Estando a sentença recorrida em harmina com a legislação e jurisprudência vigentes, inviável é a sua reforma;
- Recurso conhecido e improvido;
- Sentença confirmada.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBTENÇÃO DE ENDEREÇO. UTILIZAÇÃO BACEN-JUD, RENAJUD E INFOJUD. NEGATIVA INDEVIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Presume-se a impossibilidade do autor conseguir as informações atinentes ao endereço da parte agravada diretamente nos órgãos oficiais e empresas privadas concessionárias de serviço público, em face do princípio da boa-fé, bem como pelo fato notório daquelas estarem resguardadas pelo sigilo da atividade pública e privada desempenhadas
2. O poder judiciário pode e deve utilizar os sistemas Bacen-jud, Renajud e Infojud para obter o endereço do parte, como forma de proporcionar uma rápida solução dos conflitos
3. Agravo de instrumento conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBTENÇÃO DE ENDEREÇO. UTILIZAÇÃO BACEN-JUD, RENAJUD E INFOJUD. NEGATIVA INDEVIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Presume-se a impossibilidade do autor conseguir as informações atinentes ao endereço da parte agravada diretamente nos órgãos oficiais e empresas privadas concessionárias de serviço público, em face do princípio da boa-fé, bem como pelo fato notório daquelas estarem resguardadas pelo sigilo da atividade pública e privada desempenhadas
2. O poder judiciário pode e deve utilizar os sistemas Bacen-jud, Renajud e Infojud para obter o endereço do parte, como forma...
Data do Julgamento:23/04/2017
Data da Publicação:25/04/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESILIÇÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL C/C A DEVOLUÇÃO DO BEM ARRENDADO E RESTITUIÇÃO DA QUANTIA PAGA A TITULO DE VRG C/C COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE PELA APELADA. ACOLHIMENTO. APELAÇÃO EXTEMPORÂNEA, CONFORME ART. 508, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. ANÁLISE DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE SOB O PÁLIO DO CPC/1973. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 2 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE EXTRÍNSECO. HIPÓTESE EVIDENCIADA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. Consoante disposição do artigo 508, do Código de Processo Civil de 1973, o prazo para interpor o recurso de apelação era de 15 (quinze) dias;
II. In casu, o termo inicial para interposição do recurso começou no dia 19/02/2015, tendo seu termo final em 05/03/2015, com fundamento no aludido artigo;
III. Ocorre que os recorrentes interpuseram esta apelação no dia 06/03/2015, conforme verificado nos autos originários, por meio do Sistema SAJ/SG5;
IV. No escólio de Fredie Didier Jr.: "O recurso deve ser interposto dentro do prazo fixado em lei. O termo inicial do prazo recursal é o da intimação da decisão (art. 506, CPC). O prazo para a interposição do recurso é peremptório, insuscetível, por isso, de dilação convencional";
V. Na ausência de um dos requisitos de admissibilidade, a saber, a tempestividade, o não conhecimento do recurso é medida que se impõe;
VI. Recurso não conhecido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESILIÇÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL C/C A DEVOLUÇÃO DO BEM ARRENDADO E RESTITUIÇÃO DA QUANTIA PAGA A TITULO DE VRG C/C COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE PELA APELADA. ACOLHIMENTO. APELAÇÃO EXTEMPORÂNEA, CONFORME ART. 508, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. ANÁLISE DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE SOB O PÁLIO DO CPC/1973. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 2 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE EXTRÍNSECO. HI...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS - ALEGATIVA DE OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - APELO ACLARATÓRIO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA - NÃO CABIMENTO - RECURSO ADMITIDO COMO AGRAVO INTERNO - RAZÕES DE AGRAVO QUE NÃO INFIRMAM A DECISÃO HOSTILIZADA - SEDE RECURSAL - MODIFICAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DO PEDIDO DE HABEAS CORPUS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
- Não cabem embargos de declaração contra decisão monocrática, os quais são recebidos como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade recursal. Precedentes do STF.
- Razões insertas na fundamentação do agravo interno devem atacar diretamente o conteúdo decisório da decisão monocrática hostilizada, cuja hipótese, contudo, não ocorreu no presente caso.
- O pleito para concessão de habeas corpus de ofício, na via recursal, resta inadequado, eis que demanda a verificação, por parte exclusivamente do julgador, de ocorrência ou iminente ocorrência de coação ilegal.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS - ALEGATIVA DE OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - APELO ACLARATÓRIO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA - NÃO CABIMENTO - RECURSO ADMITIDO COMO AGRAVO INTERNO - RAZÕES DE AGRAVO QUE NÃO INFIRMAM A DECISÃO HOSTILIZADA - SEDE RECURSAL - MODIFICAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DO PEDIDO DE HABEAS CORPUS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
- Não cabem embargos de declaração contra decisão monocrática, os quais são recebidos como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade recursal. Precedentes do STF.
- Razões insertas na funda...
Data do Julgamento:23/04/2017
Data da Publicação:25/04/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO DE PAGAMENTO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO, C/C REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TARIFAS ADMINISTRATIVAS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto nº 22.626/1933), Súmula nº 596/STF;
II. A limitação dos juros remuneratórios à taxa média do mercado aferida pelo Banco Central somente é cabível quando não houver expressa pactuação no contrato firmado entre os litigantes;
III. No presente caso, no contrato firmado entre as partes, verifica-se que os juros remuneratórios previstos no contrato bancário restaram fixados no patamar de 39,02% ao ano, mas a taxa média de mercado, emitida pelo Banco Central do Brasil, por sua vez, para o mês e modalidade da operação (julho de 2011/pessoa física/aquisição de bens/veículos) encontrava-se fixada no patamar de 28,52% ao ano, ou seja, em percentual inferior ao previsto no contrato em questão, fato este que autoriza a limitação do encargo, como definido em sentença;
IV. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada;
V. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a cobrança da comissão de permanência pode ser autorizada, de acordo com o Enunciado nº 294 da Súmula do STJ, desde que sem cumulação com correção monetária (Enunciado nº 30 da Súmula) e com juros remuneratórios e moratórios e multa (2ª Seção, AgRg no REsp 706.368/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, unânime, DJU de 8.8.2005), o que não ocorreu in casu;
VI. Nos presentes autos, as tarifas administrativas mostram-se abusivas, uma vez que são impostas arbitrariamente pela instituição financeira para realização do negócio jurídico;
VII. Sentença mantida por seus próprios fundamentos;
VIII. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO DE PAGAMENTO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO, C/C REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TARIFAS ADMINISTRATIVAS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto nº 22.626/1933), Súmula nº 596/STF;
II. A limitação dos juros remuneratórios à taxa média do mercado aferida pelo Banco Central somente é cabível quando não ho...
Data do Julgamento:23/04/2017
Data da Publicação:25/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. In casu, a relação existente entre as partes afigura-se como relação de consumo; devendo, portanto, ser aplicado ao presente caso o Código de Defesa do Consumidor, em consonância com o que dispõe a Súmula nº 297 do Superior Tribunal de Justiça. Entretanto, importante registrar que o referido Código somente se aplica no que couber, já que há normas específicas que regulam a atividade financeira em território nacional;
II. As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto nº 22.626/1933), Súmula nº 596/STF;
III. A limitação dos juros remuneratórios à taxa média do mercado aferida pelo Banco Central somente é cabível quando não houver expressa pactuação no contrato firmado entre os litigantes, o que não ocorreu na espécie;
IV. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada;
V. Para o STJ a cobrança da comissão de permanência pode ser autorizada, de acordo com o Enunciado nº 294 da Súmula do STJ, desde que sem cumulação com correção monetária (Enunciado nº 30 da Súmula) e com juros remuneratórios e moratórios e multa (2ª Seção, AgRg no REsp 706.368/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, unânime, DJU de 8.8.2005). Todavia, nos presentes autos não há previsão contratual de comissão de permanência, logo, não merece prosperar a pretensão do recorrente em afastá-la;
VI. Sentença mantida por seus próprios fundamentos;
VII. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. In casu, a relação existente entre as partes afigura-se como relação de consumo; devendo, portanto, ser aplicado ao presente caso o Código de Defesa do Consumidor, em consonância com o que dispõe a Súmula nº 297 do Superior Tribunal de Justiça. Entretanto, importante registrar que o referido Código somente se aplica no que couber, já que há norma...
Data do Julgamento:23/04/2017
Data da Publicação:25/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO – CONTRADIÇÃO – OBSCURIDADE – INEXISTÊNCIA.
Rejeitam-se os embargos declaratórios ante a inexistência de omissões, contradições e/ou obscuridade no acórdão atacado, à luz do artigo 619, do CPP.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO – CONTRADIÇÃO – OBSCURIDADE – INEXISTÊNCIA.
Rejeitam-se os embargos declaratórios ante a inexistência de omissões, contradições e/ou obscuridade no acórdão atacado, à luz do artigo 619, do CPP.
Data do Julgamento:23/04/2017
Data da Publicação:25/04/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES MEDIANTE CONTRATO DE GAVETA. ATO PRATICADO APÓS A DATA LIMITE ESTIPULADA PELA LEI Nº 10.150/200. IMPOSSIBILIDADE. INTERVENÇÃO OBRIGATÓRIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRECENDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INOCORRÊNCIA NOS AUTOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. Na hipótese dos autos, por se tratar de "contrato de gaveta" celebrado após 25/10/1996 e transferido sem a anuência do agente financiador e fora das condições estabelecidas pela Lei nº 10.150/2000, não há possibilidade de regularização dos termos avençados;
II. A jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de que o cessionário de contrato celebrado no âmbito do SFH, firmado sem a intervenção da instituição financeira, somente possui legitimidade ativa para discutir em juízo questões relativas ao mútuo hipotecário nas hipóteses em que o "contrato de gaveta" tenha sido firmado até 25 de outubro de 1996, a teor do disposto na Lei 10.150/2000. Nesse sentido, a contrario sensu, nos contratos celebrados após esta data, o cessionário possuirá a referida legitimidade apenas se a instituição financeira concordar com a transferência da respectiva avença, o que não ocorreu no presente caso;
III. Para arrematar, destaco que assim se firmou o posicionamento do Tribunal da Cidadania: "A cessão do mútuo hipotecário não pode se dar contra a vontade do agente financeiro; a concordância deste depende de requerimento instruído pela prova de que o cessionário atende as exigências do Sistema Financeiro da Habitação" (REsp 783.389/RO, Corte Especial, Rel. Min. Ari Pargendler, DJe de 30.10.2008);
IV. Sentença mantida;
V. Recurso de apelação cível conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES MEDIANTE CONTRATO DE GAVETA. ATO PRATICADO APÓS A DATA LIMITE ESTIPULADA PELA LEI Nº 10.150/200. IMPOSSIBILIDADE. INTERVENÇÃO OBRIGATÓRIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRECENDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INOCORRÊNCIA NOS AUTOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. Na hipótese dos autos, por se tratar de "contrato de gaveta" celebrado após 25/10/1996 e transferido sem a anuência do agente financiador e...
Data do Julgamento:23/04/2017
Data da Publicação:25/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS - ALEGATIVA DE OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - APELO ACLARATÓRIO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA - NÃO CABIMENTO - RECURSO ADMITIDO COMO AGRAVO INTERNO - RAZÕES DE AGRAVO QUE NÃO INFIRMAM A DECISÃO HOSTILIZADA - MODIFICAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR EM SEDE RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS - ALEGATIVA DE OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - APELO ACLARATÓRIO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA - NÃO CABIMENTO - RECURSO ADMITIDO COMO AGRAVO INTERNO - RAZÕES DE AGRAVO QUE NÃO INFIRMAM A DECISÃO HOSTILIZADA - MODIFICAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR EM SEDE RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
Data do Julgamento:23/04/2017
Data da Publicação:25/04/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Homicídio Simples
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA INDEVIDA. DUPLICIDADE DE LANÇAMENTO. CONDENAÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DANO MORAL. ACERTO. DESPROPORÇÃO APENAS NA FIXAÇÃO DO VALOR DO DANO MORAL. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO VALOR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. VALOR DO DANO MORAL REDUZIDO
Demonstrada a ocorrência de lançamento em duplicidade, o que redunda em cobrança indevida, acertada é a decisão que determina a devolução em dobro;
Tendo o consumidor tentado resolver de todas as formas o problema causado pela fornecedor e, experimentado o desconforto da impotência e do descaso, latente é o dano moral que deve ser indenizado;
Sendo irrazoavel o valor fixado à titulo de danos morais, inafastavel o dever do Colegiado de adequa-lo;
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA INDEVIDA. DUPLICIDADE DE LANÇAMENTO. CONDENAÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DANO MORAL. ACERTO. DESPROPORÇÃO APENAS NA FIXAÇÃO DO VALOR DO DANO MORAL. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO VALOR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. VALOR DO DANO MORAL REDUZIDO
Demonstrada a ocorrência de lançamento em duplicidade, o que redunda em cobrança indevida, acertada é a decisão que determina a devolução em dobro;
Tendo o consumidor tentado resolver de todas as formas o problema causado pela fornecedor e, experimentado o desconforto da impotência e do descaso, latent...
Ementa:
HABEAS CORPUS - ESTUPRO DE VULNERÁVEL – FAVORECIMENTO À PROSTITUIÇÃO - PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - EXCESSO DE PRAZO - ENCERRADA A FASE INSTRUTÓRIA - SÚMULA 52 DO STJ - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA.
Ementa
HABEAS CORPUS - ESTUPRO DE VULNERÁVEL – FAVORECIMENTO À PROSTITUIÇÃO - PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - EXCESSO DE PRAZO - ENCERRADA A FASE INSTRUTÓRIA - SÚMULA 52 DO STJ - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA.
Data do Julgamento:23/04/2017
Data da Publicação:25/04/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Contra a dignidade sexual
DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. RELAÇÃO DE CONSUMO EM COMPRA E VENDA. COMISSÃO DE CORRETAGEM, REGRA PRÓPRIA NO CÓDIGO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. COMISSÃO DE CORRETAGEM. COBRANÇA INDEVIDA. INVERSÃO DA NORMA CIVIL. CLAUSULA ABUSIVA PELO CDC. DEVER DE RESTITUIR EM DOBRO. ACERTO DA DECISÃO. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE DO SEGUNDO RECORRENTE – CONSTRUTORA – QUANTO A COMISSÃO DE CORRETAGEM. REJEIÇÃO. LEGITIMIDADE DE TODOS OS INTEGRANTES DA CADEIA SEGUNDO NORMA CONSUMERISTA. DIREITO DE RETENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NEGOCIO QUE DEPENDIA DE FINANCIAMENTO PARA A CONCRETIZAÇÃO. NEGATIVA DE FINANCIAMENTO. AUSÊNCIA DE CONCRETIZAÇÃO DO NEGÓCIO DE COMPRA E VENDA.
- A comissão de corretagem é, por determinação legal, ônus do empreendedor, dai porque, impor ao consumidor mediante clausula embutida em contrato de adesão, mostra-se leonina;
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DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. RELAÇÃO DE CONSUMO EM COMPRA E VENDA. COMISSÃO DE CORRETAGEM, REGRA PRÓPRIA NO CÓDIGO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. COMISSÃO DE CORRETAGEM. COBRANÇA INDEVIDA. INVERSÃO DA NORMA CIVIL. CLAUSULA ABUSIVA PELO CDC. DEVER DE RESTITUIR EM DOBRO. ACERTO DA DECISÃO. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE DO SEGUNDO RECORRENTE – CONSTRUTORA – QUANTO A COMISSÃO DE CORRETAGEM. REJEIÇÃO. LEGITIMIDADE DE TODOS OS INTEGRANTES DA CADEIA SEGUNDO NORMA CONSUMERISTA. DIREITO DE RETENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NEGOCIO QUE DEPENDIA DE FINANCIAMENTO PARA A CONCRETIZAÇÃO. NEGATIVA DE FINANCIAMENTO. A...
HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO - CONCURSO MATERIAL - GRAVIDADE DO DELITO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E SUFICIENTE - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO -ELEMENTOS PESSOAIS FAVORÁVEIS - EXCESSO DE PRAZO - PLURALIDADE DE RÉUS - COMPLEXIDADE DO FEITO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA.
Descaracterizado o constrangimento ilegal, denega-se a ordem, apesar dos bons elementos pessoais, quando a prisão é suficientemente fundamentada na gravidade concreta do homicídio qualificado, de que resulta a necessidade de evitar risco à ordem pública e assegurar a instrução criminal, mormente, porque em concurso material de pessoas, cuja pluralidade de réus, com advogados diferentes e seus vários pedidos de liberdade e reconsideração tornam a causa complexa, sobretudo, quando necessário ouvir testemunhas por carta precatória e, inobstante, o feito vem sendo instruindo sem pausas nem desleixos.
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HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO - CONCURSO MATERIAL - GRAVIDADE DO DELITO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E SUFICIENTE - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO -ELEMENTOS PESSOAIS FAVORÁVEIS - EXCESSO DE PRAZO - PLURALIDADE DE RÉUS - COMPLEXIDADE DO FEITO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA.
Descaracterizado o constrangimento ilegal, denega-se a ordem, apesar dos bons elementos pessoais, quando a prisão é suficientemente fundamentada na gravidade concreta do homicídio qualificado, de que resulta a necessidade de evitar risco à ordem pública e assegurar a instrução criminal...
DIREITO AMBIENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. DANO COMPROVADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CONSTRUÇÃO PROCEDIDA EM LOCAL INADEQUADO. DESMATAMENTO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ACERTO. DEVER DE INDENIZAR, DE RECUPERAR E DE RETIRAR O CONSTRUÍDO. EXISTÊNCIA DE DANO PRESUMIDO E DE DANO AFERIDO.
- O dano ambiental é espécie de dano presumido;
- Tratando-se de matéria ambiental, determinou a CF a utilização da Teoria da Responsabilidade Objetiva;
- Demonstrada a responsabilidade e o prejuízo, acertada é a sentença condenatória;
- Sendo razoável a condenação imposta, inviável é sua modificação;
- Recurso conhecido e improvido;
-Sentença confirmada.
Ementa
DIREITO AMBIENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. DANO COMPROVADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CONSTRUÇÃO PROCEDIDA EM LOCAL INADEQUADO. DESMATAMENTO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ACERTO. DEVER DE INDENIZAR, DE RECUPERAR E DE RETIRAR O CONSTRUÍDO. EXISTÊNCIA DE DANO PRESUMIDO E DE DANO AFERIDO.
- O dano ambiental é espécie de dano presumido;
- Tratando-se de matéria ambiental, determinou a CF a utilização da Teoria da Responsabilidade Objetiva;
- Demonstrada a responsabilidade e o prejuízo, acertada é a sentença condenatória;
- Sendo razoável a condenação imposta, inviável é sua modificação;
- Recurso conhecido e...
Ementa:
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - ELEMENTOS PESSOAIS FAVORÁVEIS - POR SI SÓ NÃO AUTORIZADORES DE LIBERDADE - REQUISITOS LEGAIS PREVENTIVOS - COMPROVADOS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA – SESSÃO DE JULGAMENTO PAUTADA - ORDEM DENEGADA.
Ementa
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - ELEMENTOS PESSOAIS FAVORÁVEIS - POR SI SÓ NÃO AUTORIZADORES DE LIBERDADE - REQUISITOS LEGAIS PREVENTIVOS - COMPROVADOS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA – SESSÃO DE JULGAMENTO PAUTADA - ORDEM DENEGADA.
Data do Julgamento:23/04/2017
Data da Publicação:25/04/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
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HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – ELEMENTOS PESSOAIS FAVORÁVEIS – POR SI SÓ NÃO AUTORIZADORES DE LIBERDADE - REQUISITOS LEGAIS PREVENTIVOS - COMPROVADOS – EXCESSO DE PRAZO – NÃO CARACTERIZADO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA – ORDEM DENEGADA.
Ementa
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – ELEMENTOS PESSOAIS FAVORÁVEIS – POR SI SÓ NÃO AUTORIZADORES DE LIBERDADE - REQUISITOS LEGAIS PREVENTIVOS - COMPROVADOS – EXCESSO DE PRAZO – NÃO CARACTERIZADO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA – ORDEM DENEGADA.