HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. TESES LEVANTADAS ACERCA DO MÉRITO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. IMPROPRIEDADE DO WRIT. NÃO CONHECIDO NESTA PARTE. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. GRAVIDADE EXTREMA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO, E NESTA PARTE DENEGADO.
1. O Habeas Corpus é ação constitucional que visa ao combate de ilegalidade sumariamente verificável, praticada contra a liberdade de locomoção. É defeso em sede de habeas corpus qualquer discussão que tenda a uma análise do mérito da causa, não cabendo, portanto nesse momento adentrar acerca do conjunto probatório.
2. In casu, a decisão constritiva se encontra fundamentada no reconhecimento, pela autoridade apontada como coatora, da necessidade de garantir a ordem pública, diante da periculosidade do agente e por se tratar de infração de relevante gravidade aliada à repercussão social.
3. Presentes os requisitos exigidos pelo artigo 312 do Código de Processo Penal, impõe-se a manutenção da segregação preventiva do paciente, inexistindo ilegalidade na medida cautelar.
4. Ordem de Habeas Corpus parcialmente conhecida, e nesta extensão, denegada.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, em consonância com o teor do parecer ministerial, conhecer parcialmente e nesta extensão, denegar a ordem de Habeas Corpus nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. TESES LEVANTADAS ACERCA DO MÉRITO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. IMPROPRIEDADE DO WRIT. NÃO CONHECIDO NESTA PARTE. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. GRAVIDADE EXTREMA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO, E NESTA PARTE DENEGADO.
1. O Habeas Corpus é ação constitucional que visa ao combate de ilegalidade sumariamente verificável, praticada contra a liberdade de locomoção. É defeso em sede de habeas corpus qualquer discussão que tenda a uma análi...
Data do Julgamento:23/04/2017
Data da Publicação:24/04/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. NEGATIVA DE AUTORIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. EXCESSO DE PRAZO. PROCESSO FINDO. SÚMULA 52 DO STJ. ALEGAÇÃO SUPERADA. ORDEM DENEGADA.
1. O impetrante, de início, alega que a prisão preventiva foi decretada sem que fundamentação constasse uma linha sequer sobre o caso concreto, apenas abordando a gravidade em abstrato do fato. Contudo, é remançosa a jurisprudência no sentido da gravidade extrema do delito cometido e risco a ordem publica. Vejamos:
2. Seguindo outra via, o impetrante indica a prática de constrangimento ilegal contra o paciente, por considerar que ele se encontra preso desde 02.10.2015 em excesso de prazo.
3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. NEGATIVA DE AUTORIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. EXCESSO DE PRAZO. PROCESSO FINDO. SÚMULA 52 DO STJ. ALEGAÇÃO SUPERADA. ORDEM DENEGADA.
1. O impetrante, de início, alega que a prisão preventiva foi decretada sem que fundamentação constasse uma linha sequer sobre o caso concreto, apenas abordando a gravidade em abstrato do fato. Contudo, é remançosa a jurisprudência no sentido da gravidade extrema do delito cometido e risco a ordem publica. Vejamos:
2. Seguindo outra via, o impetrante indica a prática de constrangimento ilegal contra...
HABEAS CORPUS. HOMICIDIO. NEGATIVA DE AUTORIA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. PROCESSO FINDO. SÚMULA 21, DO STJ. ALEGAÇÃO SUPERADA. ORDEM DENEGADA.
1. O impetrante, requer o fim do constrangimento ilegal que recai sobre a liberdade dos pacientes, permitindo-lhes que aguardem em liberdade solicitando a expedição do alvarás de soltura.
2. Analisando os autos, verifico que já houve a pronuncia dos pacientes, como bem fundamenta o Ministério Publico, e de acordo coma Súmula nº 21- STJ que diz '' Pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão pro excesso de prazo na instrução. '' Vejamos:
3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICIDIO. NEGATIVA DE AUTORIA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. PROCESSO FINDO. SÚMULA 21, DO STJ. ALEGAÇÃO SUPERADA. ORDEM DENEGADA.
1. O impetrante, requer o fim do constrangimento ilegal que recai sobre a liberdade dos pacientes, permitindo-lhes que aguardem em liberdade solicitando a expedição do alvarás de soltura.
2. Analisando os autos, verifico que já houve a pronuncia dos pacientes, como bem fundamenta o Ministério Publico, e de acordo coma Súmula nº 21- STJ que diz '' Pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão pro excesso de pra...
HABEAS CORPUS. DESENTRANHAMENTO DE PROVAS SUPOSTAMENTE COLHIDAS EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I Constata-se no caso em tela que a presente demanda encontra-se deficientemente instruída, pois a impetrante não apresentou, nestes autos, decisão do Juízo a quo, com manifestação acerca do pedido de desentranhamento das provas na instância originária. Na verdade, sequer comprovou que o respectivo pedido foi formulado, fato este que leva à conclusão de que, se a pretensão for diretamente examinada neste 2º grau de jurisdição, ocorrerá intolerável supressão de instância.
II – Se a ação principal encontra-se ainda em trâmite no juízo singular, não há razão para que o pedido de gratuidade de justiça seja feito diretamente à instância superior.
III - Habeas Corpus não conhecido.
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HABEAS CORPUS. DESENTRANHAMENTO DE PROVAS SUPOSTAMENTE COLHIDAS EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I Constata-se no caso em tela que a presente demanda encontra-se deficientemente instruída, pois a impetrante não apresentou, nestes autos, decisão do Juízo a quo, com manifestação acerca do pedido de desentranhamento das provas na instância originária. Na verdade, sequer comprovou que o respectivo pedido foi formulado, fato este que leva à conclusão de que, se a pretensão for diretamente examinada neste 2º grau de juri...
HABEAS CORPUS. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. RELAXAMENTO DA PRISÃO. REVOGAÇÃO DA PREVENTIVA. CONSTRAGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ALEGAÇÃO SUPERADA. ORDEM DENEGADA.
1. O impetrante, de início, revolve os fatos, levantando dúvida sobre a autoria do delito. Contudo, é remançosa a jurisprudência no sentido da impossibilidade de dilação probatória em sede de habeas corpus, em face de seu caráter célere, devendo a análise cingir-se à (i)legalidade da prisão.
2. A alegação de excesso de prazo encontra-se superada, considerando-se que o processo foi sentenciado, conforme Súmula n. 52 sumulado do STJ.
3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. RELAXAMENTO DA PRISÃO. REVOGAÇÃO DA PREVENTIVA. CONSTRAGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ALEGAÇÃO SUPERADA. ORDEM DENEGADA.
1. O impetrante, de início, revolve os fatos, levantando dúvida sobre a autoria do delito. Contudo, é remançosa a jurisprudência no sentido da impossibilidade de dilação probatória em sede de habeas corpus, em face de seu caráter célere, devendo a análise cingir-se à (i)legalidade da prisão.
2. A alegação de excesso de prazo encontra-se superada, considerando-se que o processo foi sentenciado, conforme Súmula n. 52 sumulado do STJ.
3...
Data do Julgamento:23/04/2017
Data da Publicação:24/04/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
HABEAS CORPUS-ESTUPRO DE VULNERÁVEL -PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA -PRESENÇA DE MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA - EXCESSO DE PRAZO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA.
1. A prisão cautelar, nos termos do art. 5°, inciso LVII, da Constituição de República, é medida excepcional de privação de liberdade, que somente poderá ser adotada quando os motivos do caso concreto, devidamente fundamentados no art.312 do Código de Processo Penal, demonstrarem a sua imprescindibilidade.
2. No caso em apreço, verifica-se que a custódia do Paciente encontra-se justificada com base no art.312 do CPP, diante da necessidade de acautelamento da ordem pública, dada a periculosidade do agente, demonstrada pelas circunstâncias em que foi ocorrido o fato criminoso.
3. A materialidade e os indícios da autoria delitiva restaram devidamente comprovados por meio do depoimento da vítima, o qual narra com riqueza de detalhes o modus operandi exercido pelo Paciente. Quanto ao periculum libertatis evidencia-se pela gravidade concreta da conduta exercida pelo paciente face à vítima, ratificado pelo grau de parentesco "padrasto" que o paciente tinha com vítima e com quem conviveu por 10 anos com sua genitora (fl. 08).
4.No que diz respeito ao alegado de excesso de prazo, denota-se não estar configurado, considerando as particularidades do caso, reveladas sobretudo através das informações prestadas nos autos.
4.ORDEM DENEGADA.
Ementa
HABEAS CORPUS-ESTUPRO DE VULNERÁVEL -PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA -PRESENÇA DE MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA - EXCESSO DE PRAZO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA.
1. A prisão cautelar, nos termos do art. 5°, inciso LVII, da Constituição de República, é medida excepcional de privação de liberdade, que somente poderá ser adotada quando os motivos do caso concreto, devidamente fundamentados no art.312 do Código de Processo Penal, demonstrarem a sua imprescindibilidade.
2. No caso em apreço, verifica-se que a custódia do Paciente encontra-se justificada com base no ar...
Data do Julgamento:23/04/2017
Data da Publicação:24/04/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA – EXCESSO DE PRAZO – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – ORDEM DENEGADA.
1.A prisão cautelar, nos termos do art. 5º, inciso LVII , da Constituição da República, é medida excepcional de privação de liberdade, que somente poderá ser adotada quando os motivos do caso concreto, devidamente fundamentados no art. 312 do Código de Processo Penal, demonstrarem a sua imprescindibilidade.
2.No caso em apreço, verifica-se que a custódia do Paciente encontra-se justificada com base no art. 312 do CPP, diante da necessidade de acautelamento da ordem pública, dada a periculosidade social do agente, demonstrada pelas circunstâncias em que ocorrido o fato criminoso.
3.in casu, os elementos probatórios colhidos nos autos mostram-se suficientes para evidenciar a materialidade e os indícios da autoria delitiva, levando por base os depoimentos das testemunhas e os objetos encontrados na suposta cena do crime. Quanto ao periculum libertatis, evidencia-se pela gravidade concreta da conduta exercida pelo grupo face às vítimas, acreditando-se que, caso posto em liberdade poderá oferecer risco ao curso processual no que cinge à segurança das testemunhas. Logo, a segregação cautelar do mesmo deve ser mantida por atender aos requisitos do art. 312, do Código de Processo Penal.
4.ORDEM DENEGADA.
Ementa
HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA – EXCESSO DE PRAZO – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – ORDEM DENEGADA.
1.A prisão cautelar, nos termos do art. 5º, inciso LVII , da Constituição da República, é medida excepcional de privação de liberdade, que somente poderá ser adotada quando os motivos do caso concreto, devidamente fundamentados no art. 312 do Código de Processo Penal, demonstrarem a sua imprescindibilidade.
2.No caso em apreço, verifica-se que a custódia do Paciente encontra-se justificada com base no art. 312 do CPP, diante da necessidade de acautelamento da ordem públi...
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO – CERCEAMENTO DE DEFESA – INOCORRÊNCIA – PRELIMINARES REJEITADAS – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO NO SENTIDO DE CONDENAR – RECURSOS IMPROVIDOS.
1. Colhe-se da narrativa dos fatos exposta nos autos processuais, que a vítima caminhava em via pública quando foi abordada pelos Apelantes, estes simulando portar uma arma, a ameaçaram de morte caso não entregasse seu aparelho celular. Em seguida pediu ajuda aos populares que detiveram os Apelantes em posse da res furtiva.
2.Com base no conjunto probatório apresentado, corroborado pelo depoimento da vítima, verifica-se que a materialidade delitiva é inequívoca, restando sobejamente comprovada pelo auto de exibição e apreensão à fl. 21 e demais provas orais produzidas pelas testemunhas de acusação. Quanto à autoria, conforme termos de reconhecimento de pessoa às fls. 24/25, os Apelantes foram reconhecidos pela vítima em sede policial, sendo ratificado em sede judicial os argumentos narrados pelos agentes policiais que efetuaram prisão e ainda, pela confissão do Apelante Marlison, sendo sua versão consoante ao relatado pela vítima na fase inquisitiva.
3.De tudo, ao contrário do que alega a defesa, tenho que a palavra da vítima, corroborada pela prova testemunhal, constitui prova robusta da prática do delito, restando satisfatoriamente provada nos autos a materialidade e a autoria do crime de roubo, não havendo que se falar em absolvição por insuficiência de provas.
4.RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO – CERCEAMENTO DE DEFESA – INOCORRÊNCIA – PRELIMINARES REJEITADAS – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO NO SENTIDO DE CONDENAR – RECURSOS IMPROVIDOS.
1. Colhe-se da narrativa dos fatos exposta nos autos processuais, que a vítima caminhava em via pública quando foi abordada pelos Apelantes, estes simulando portar uma arma, a ameaçaram de morte caso não entregasse seu aparelho celular. Em seguida pediu ajuda aos populares que detiveram os Apelantes em posse da res furtiva.
2.Com base no conjunto probatório apresentado, corroborado pelo depoimento da vítima, verifica-...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. EXCLUDENTE DE TIPICIDADE. INAPLICABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DO ART. 157§2º DO CP PARA O DELITO DO ART. 14 DA LEI N. º 10.826/03. IMPOSSIBILIDADE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CARACTERIZADAS. DECOTE DA MAJORANTE DO I, §2º DO ART. 157 DO CP E ERRO NA FIXAÇÃO DA PENA. AFASTADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. O princípio da insignificância exclui a tipicidade material da conduta, pelo que não há a configuração de crime, o que acarretaria a absolvição do acusado.
3. No caso concreto, a conduta do agente reflete alto grau de reprovabilidade e periculosidade sociais, de modo que não se pode tratá-la como insignificante.
4. No que tange à aplicação da pena, o Magistrado a quo observou o princípio constitucional da individualização da pena, como também o critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, quando condenou o apelante às sanções do tipo previsto no artigo 157, §2º, incisos I e II, do Código Penal Brasileiro.
5. Recurso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, em consonância com o parecer ministerial, em conhecer e negar provimento à apelação criminal, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. EXCLUDENTE DE TIPICIDADE. INAPLICABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DO ART. 157§2º DO CP PARA O DELITO DO ART. 14 DA LEI N. º 10.826/03. IMPOSSIBILIDADE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CARACTERIZADAS. DECOTE DA MAJORANTE DO I, §2º DO ART. 157 DO CP E ERRO NA FIXAÇÃO DA PENA. AFASTADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DO ART. 244-B ECA. INSUBSISTENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. MENORIDADE COMPROVADA PELOS ATOS PRATICADOS DURANTE A PERSECUÇÃO PENAL. CONFISSÃO DO RÉU QUANTO À CIÊNCIA DA MENORIDADE. REINCIDÊNCIA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. POSSIBILIDADE. PERSONALIDADE DO AGENTE. ART. 59 DO CP. RECURSO NÃO PROVIDO.
1.Não há o que se falar em absolvição do crime de corrupção de menor quando há nos autos elementos suficientes da materialidade e autoria do delito. De fato, não há identificação por registro civil da menoridade do comparsa do réu, no entanto, pode-se comprovar a circunstância pelos demais elementos constante nos autos.
2. Não há óbice na caracterização da reincidência como circunstância judicial desfavorável quando esta não é usada em outras fases da dosimetria da pena.
3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DO ART. 244-B ECA. INSUBSISTENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. MENORIDADE COMPROVADA PELOS ATOS PRATICADOS DURANTE A PERSECUÇÃO PENAL. CONFISSÃO DO RÉU QUANTO À CIÊNCIA DA MENORIDADE. REINCIDÊNCIA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. POSSIBILIDADE. PERSONALIDADE DO AGENTE. ART. 59 DO CP. RECURSO NÃO PROVIDO.
1.Não há o que se falar em absolvição do crime de corrupção de menor quando há nos autos elementos suficientes da materialidade e autoria do delito. De fato, não há identificação por registro civil da...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMPROBIDADE. COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL INDEPENDENTEMENTE DA PRESENÇA DO MUNICÍPIO NA LIDE. PRECEDENTES DESTA CORTE. INTERESSE E LEGITIMIDADE. CONDIÇÕES INCONFUNDÍVEIS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Segundo a jurisprudência desta Corte, a competência da Vara da Fazenda Pública Municipal tem competência para apreciar ação de improbidade independentemente do Município figurar como parte na lide, em virtude de interesse público subjacente à lide.
2. É certo que interesse e legitimidade são condições da ação inconfundíveis e que a presença de um não importa, necessariamente, a do outro. O que restou consignado no julgado, entretanto, foi tão somente que como o Município sequer fora intimado para se manifestar, teria, a princípio, legitimidade passiva para, caso quisesse, integrar a lide.
3.Não há falar, destarte, em contradição no tocante às ponderações de legitimidade e interesse registradas no acórdão, porque houve mero reconhecimento (i) da legitimidade do Município e (ii) do interesse público a autorizar o processamento da demanda de improbidade na Vara da Fazenda Pública Municipal mesmo que da lide não fizesse parte o referido ente federativo.
4. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMPROBIDADE. COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL INDEPENDENTEMENTE DA PRESENÇA DO MUNICÍPIO NA LIDE. PRECEDENTES DESTA CORTE. INTERESSE E LEGITIMIDADE. CONDIÇÕES INCONFUNDÍVEIS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Segundo a jurisprudência desta Corte, a competência da Vara da Fazenda Pública Municipal tem competência para apreciar ação de improbidade independentemente do Município figurar como parte na lide, em virtude de interesse público subjacente à lide.
2. É certo que interesse e legitimidade sã...
Data do Julgamento:23/04/2017
Data da Publicação:24/04/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Dano ao Erário
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. ART. 1.022 DO NCPC. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2. A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida na estreita via do recurso declaratório, dado que desprovida de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões de decidir apostas no decisum atacado.
3. Embargos conhecidos e não providos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. ART. 1.022 DO NCPC. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2. A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação e...
Data do Julgamento:23/04/2017
Data da Publicação:24/04/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigações
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGADA OMISSÃO QUANTO AO MARCO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Atenta releitura do acórdão hostilizada revela que o tema sobre o qual, segundo o Recorrente, o colegiado teria se quedado omisso, foi, em verdade, devidamente enfrentando.
2.Embargos conhecidos e improvidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGADA OMISSÃO QUANTO AO MARCO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Atenta releitura do acórdão hostilizada revela que o tema sobre o qual, segundo o Recorrente, o colegiado teria se quedado omisso, foi, em verdade, devidamente enfrentando.
2.Embargos conhecidos e improvidos.
Data do Julgamento:23/04/2017
Data da Publicação:24/04/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
REEXAME NECESSÁRIO – BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA – CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – LAUDO PERICIAL PELA INCAPACIDADE LABORAL PARCIAL - SEQUELA IRREVERSÍVEL – SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME NECESSÁRIO
1.Para que seja concedida a aposentadoria por invalidez, necessário que o segurado, após cumprida a carência, seja considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação em atividade que lhe garanta subsistência.. No caso presente, o laudo pericial realizado às fls. 79/85 concluiu que: I - o segurado possui incapacidade para a atividade habitual (item 5); II - quanto ao tipo Omniprofissional (para todas as atividades laborativas) (item 6, a); III-quanto a duração: Permanente (item 6, b); IV - não sendo possível seu retorno ao trabalho em atividade diversa (item 6, d).
2.O segurado foi acometido por doença de trabalho incapacitante, existindo uma sequela que exige maior grau de esforço para realizar as mesmas atividades anteriormente desempenhadas. Conta hoje com mais de 45 (quarenta e cinco) anos, idade avançada para o atual mercado de trabalho, e baixo grau de escolaridade (Ensino Fudamental - fls.80). Ademais, é imprescindível considerar além do estado de saúde, as condições pessoais do segurado, como a sua idade, pouca instrução, e, por fim, a realidade do mercado de trabalho atual, já exíguo até para pessoas jovens e que estão em perfeitas condições de saúde. Nesse compasso, ordenar que o postulante, com tais limitações, recomponha sua vida profissional, negando-lhe o benefício no momento em que dele necessita, é contrariar o basilar princípio da dignidade da pessoa.
3.Em face das limitações impostas pela idade, bem como pelas demais peculiaridades do caso, é de ser mantida a aposentadoria por invalidez, sendo a manutenção da sentença medida que se impõe.
4.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
5.Sentença confirmada em reexame necessário.
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REEXAME NECESSÁRIO – BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA – CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – LAUDO PERICIAL PELA INCAPACIDADE LABORAL PARCIAL - SEQUELA IRREVERSÍVEL – SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME NECESSÁRIO
1.Para que seja concedida a aposentadoria por invalidez, necessário que o segurado, após cumprida a carência, seja considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação em atividade que lhe garanta subsistência.. No caso presente, o laudo pericial realizado às fls. 79/85 concluiu que: I - o segurado possui incapacidade para a atividade habit...
Data do Julgamento:23/04/2017
Data da Publicação:24/04/2017
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Acidente de Trabalho
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONFIGURADA. NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO JULGAMENTO ANTECIPADO. NÃO OCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DO ART. 740, CAPUT DO CPC/73. CÉDULAS DE CRÉDITOS BANCÁRIOS QUE ATENDEM AOS REQUISITOS DA LEI 10.931/04. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Inexiste violação ao princípio da dialeticidade em relação ao recorrente, pois atendeu ao preconizado pelo art. 514 do CPC/73, com correspondência hoje no art.1.010 do CPC/15.
2.A Cédula de Crédito Bancário é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demonstrado em planilha de cálculo, ou nos extratos da conta corrente.
3.O art. 740 do CPC/73 era claro ao preconizar que não havia audiência de conciliação, salvo se o juiz entendesse necessário, mas sim, o imediato julgamento dos embargos à execução após o oferecimento da contestação.
4.Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONFIGURADA. NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO JULGAMENTO ANTECIPADO. NÃO OCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DO ART. 740, CAPUT DO CPC/73. CÉDULAS DE CRÉDITOS BANCÁRIOS QUE ATENDEM AOS REQUISITOS DA LEI 10.931/04. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Inexiste violação ao princípio da dialeticidade em relação ao recorrente, pois atendeu ao preconizado pelo art. 514 do CPC/73, com correspondência hoje no art.1.010 do CPC/15.
2.A Cédula de Crédito Bancário é título executivo extra...
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO AUXÍLIO-DOENÇA. LAUDO PERICIAL REALIZADO POR ESPECIALISTA. INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO EVIDENCIADA. PARECER MINISTERIAL PELO CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO APELO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
1.Nos termos do art. 59 da Lei nº 8.213/1991 o auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
2.Na avaliação médica designada, o expert, valendo-se dos exames físicos e complementares, diagnosticou que "O exame físico da autora não comprovou perda funcional para desempenho de suas atividades trabalhistas", de forma que não obteve êxito em comprovar a incapacidade laborativa capaz de caracterizar um caso suscetível de concessão do benefício do auxílio-doença.
3.Recurso conhecido e não provido em harmonia com o Ministério Público.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO AUXÍLIO-DOENÇA. LAUDO PERICIAL REALIZADO POR ESPECIALISTA. INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO EVIDENCIADA. PARECER MINISTERIAL PELO CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO APELO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
1.Nos termos do art. 59 da Lei nº 8.213/1991 o auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
2.Na avaliação médica designada, o expert, valendo-se dos exames físicos e compleme...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COBRANÇA. INTEMPESTIVIDADE. ART. 1.003, §5º DO CPC/15. RECURSO NÃO CONHECIDO EM DISSONÂNCIA COM O MINISTÉRIO PUBLICO.
1.O prazo para interposição do recurso de apelação é de 15 dias úteis contado da intimação da parte interessada, nos termos do art. 1.003, §5º do CPC/2015
2.Da certidão de fls. 151 extrai-se que a sentença foi disponibilizada no DJe em 13.04.2016, sagrando-se publicada 14.04.2016, iniciando o prazo recursal em 15.04.2016, sendo seu termo final o dia 09.05.2016. Assim, tendo o recurso sido protocolizado apenas no dia 01.06.2016, configurada restou a intempestividade do presente apelo, revelando-se ausente pressuposto extrínseco de admissibilidade.
3. Recurso não conhecido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COBRANÇA. INTEMPESTIVIDADE. ART. 1.003, §5º DO CPC/15. RECURSO NÃO CONHECIDO EM DISSONÂNCIA COM O MINISTÉRIO PUBLICO.
1.O prazo para interposição do recurso de apelação é de 15 dias úteis contado da intimação da parte interessada, nos termos do art. 1.003, §5º do CPC/2015
2.Da certidão de fls. 151 extrai-se que a sentença foi disponibilizada no DJe em 13.04.2016, sagrando-se publicada 14.04.2016, iniciando o prazo recursal em 15.04.2016, sendo seu termo final o dia 09.05.2016. Assim, tendo o recurso sido protocolizado apenas no dia 01.06.2016, configurada restou a intempes...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE DÉBITO FISCAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA PRESCRIÇÃO. ÔNUS QUE INCUMBE AO AUTOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 373, I DO CPC/15 (ART. 333, I CPC/73). EXISTÊNCIA DE EXECUÇÕES FISCAIS RECONHECIDAS PELO APELANTE. FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL EM JUÍZO. INAPLICABILIDADE DO EFEITO MATERIAL DA REVELIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Em virtude dos princípios da supremacia e da indisponibilidade do interesse público, a ausência de contestação pela Fazenda Pública não induz a presunção dos fatos alegados na inicial, incumbindo a parte comprovar o fato constitutivo do seu direito, nos termos do art. 373, I do CPC/15 (art. 333, I do CPC/73).
2.Nesse espeque, o Recorrente não logrou êxito em demonstrar a prescrição do valor inscrito em dívida ativa municipal, porquanto existem execuções fiscais em andamento, como bem apontado pela magistrada a quo, reconhecido pelo Recorrente em sede recursal, não comprovando que os valores que se pretende anular não foram objeto de pretensão fiscal.
3. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE DÉBITO FISCAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA PRESCRIÇÃO. ÔNUS QUE INCUMBE AO AUTOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 373, I DO CPC/15 (ART. 333, I CPC/73). EXISTÊNCIA DE EXECUÇÕES FISCAIS RECONHECIDAS PELO APELANTE. FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL EM JUÍZO. INAPLICABILIDADE DO EFEITO MATERIAL DA REVELIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Em virtude dos princípios da supremacia e da indisponibilidade do interesse público, a ausência de contestação pela Fazenda Pública não induz a presunção dos fatos alegados na inicial, incumbindo a parte comprovar o fato constitutivo do seu direito, nos...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO.
Os Embargos de Declaração devem observar o princípio da dialeticidade recursal, ou seja, o recorrente deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de não conhecimento de seu recurso, consoante disciplina o art. 932, III do CPC/2015.
In casu, o Recorrente não enfrentou os fundamentos invocados pela decisão recorrida.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO.
Os Embargos de Declaração devem observar o princípio da dialeticidade recursal, ou seja, o recorrente deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de não conhecimento de seu recurso, consoante disciplina o art. 932, III do CPC/2015.
In casu, o Recorrente não enfrentou os fundamentos invocados pela decisão recorrida.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
Data do Julgamento:18/04/2017
Data da Publicação:24/04/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA PERMISSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. LAUDO PERICIAL PRODUZIDO PELO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. SUFICIÊNCIA PARA EMBASAR CONDENAÇÃO. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO DENTRO DOS PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. JUROS DESDE O EVENTO DANOSO. CORREÇÃO DESDE A DATA DO ARBITRAMENTO. A PARTIR DA SENTENÇA JUROS E CORREÇÃO SERÃO CALCULADOS EM CONJUNTO NA SELIC. PENSIONAMENTO MENSAL VITALÍCIO. MANTIDO. INCAPACIDADE LABORATIVA TOTAL E PERMANENTE. CORREÇÃO E JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DO EVENTO DANOSO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.O laudo produzido pelo Departamento Estadual de Trânsito atestando que o abalroamento derivou de conduta imprudente do condutor do ônibus da Apelante ao deslocar abruptamente para a faixa lateral direita, tendo a traseira do coletivo obstaculizado a trajetória retilínea do automóvel que o seguia, é suficiente para embasar a condenação da permissionária, pois desfruta de presunção de veracidade.
2.Responsabilidade objetiva da permissionária perante terceiro não usuário do serviço é reconhecida pelo STF (RE 591874).
3.O valor arbitrado na origem para danos morais (R$ 80.000,00) e estéticos (50 salários-mínimos) afigura-se razoável, em razão das sequelas irreversíveis comprovadas pelo conjunto probatório, além do mais, o montante situa-se em um ponto de equilíbrio entre as finalidades sancionatória e pedagógica de um lado, e a vedação ao enriquecimento sem causa de outro.
4.Preenchidos os requisitos previstos no art. 950 do CC, é devido o pagamento de pensão mensal vitalícia, no valor de um salário mínimo mensal vigente (Súmula 490, STF).
5.À vista da não coincidência dos termos iniciais dos juros e correção na condenação por danos morais e estéticos, e para evitar duplicidade da atualização, impõe-se que entre a data do evento danoso e a data da sentença, corram juros no percentual fixado em 1% (um por cento) ao mês. A partir do arbitramento, por sua vez, somente incidirá a Selic, posto já reunir juros e correção em seu cômputo (arts. 398 e 406 do CC, Súmula 54 e 362 do STJ).
6.Aos juros e reajuste monetário do pensionamento mensal vitalício deve incidir o índice Selic desde o acidente (arts. 398 e 406 do CC, Súmula 43 e 54 do STJ).
7.Recurso conhecido e parcialmente provido, apenas para reformar parcialmente os juros e correção monetária da condenação.
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APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA PERMISSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. LAUDO PERICIAL PRODUZIDO PELO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. SUFICIÊNCIA PARA EMBASAR CONDENAÇÃO. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO DENTRO DOS PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. JUROS DESDE O EVENTO DANOSO. CORREÇÃO DESDE A DATA DO ARBITRAMENTO. A PARTIR DA SENTENÇA JUROS E CORREÇÃO SERÃO CALCULADOS EM CONJUNTO NA SELIC. PENSIONAMENTO MENSAL VITALÍCIO. MANTIDO. INCAPACIDADE LABORATIVA TOTAL E PERMANENTE. CORREÇÃO E JUROS MORAT...