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Jurisprudência

TJAM 4001085-72.2017.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. RELAXAMENTO DA PRISÃO PELO JUÍZO A QUO. PERDA DO OBJETO. PEDIDO PREJUDICADO. I - Concedida a liberdade provisória ao Paciente pelo Magistrado de Primeira Instância, resta prejudicado o julgamento do habeas corpus, ante a perda de seu objeto. II – ORDEM NÃO CONHECIDA.
Data do Julgamento : 23/04/2017
Data da Publicação : 26/04/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
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TJAM 4001081-35.2017.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. I – Não há falar em excesso de prazo para o término da instrução criminal, visto que o feito segue seu trâmite regular, com audiência de instrução designada para 20/05/2017; II – Além disso, a configuração do excesso de prazo não decorre de mera soma aritmética, devendo ser consideradas as peculiaridades do caso concreto, no caso a pluralidade de reús e os inúmeros pedidos de revogação das prisões preventivas; III – ORDEM DENEGADA.
Data do Julgamento : 23/04/2017
Data da Publicação : 26/04/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
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TJAM 4000935-91.2017.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO AO CORRÉU. IMPOSSIBILIDADE. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. I – Uma vez que os acusados não se encontram na mesma situação fática-processual, resta impedida a extensão do benefício da liberdade provisória. II - A configuração do excesso de prazo não decorre de mera soma aritmética, devendo ser examinada de acordo com as vicissitudes do caso concreto. III - Neste particular, o processo encontra-se tão somente no aguardo da apresentação de defesa prévia, para que e...
Data do Julgamento : 23/04/2017
Data da Publicação : 26/04/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Uso ou Tráfico de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
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TJAM 4000888-20.2017.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PROVAS DE MATERIALIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA. NECESSIDADE DE RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA E GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM DENEGADA. I – Os indícios de autoria e provas da materialidade do delito estão suficientemente comprovados nos autos, conforme os depoimentos das testemunhas confidenciais, o auto de reconhecimento de pessoa, certidão de óbito e laudo necroscópico da vítima; II - Ademais, a manutenção da custódia preventiva do Paciente se justifica pela necessidade de resguardo da ordem pública, sobretudo porque há risco concreto, pela vasta f...
Data do Julgamento : 23/04/2017
Data da Publicação : 26/04/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Prisão Preventiva
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
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TJAM 4000885-65.2017.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PROVAS DE MATERIALIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA. PRISÃO PREVENTIVA QUE SE IMPÕE PARA FINS DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS INSUFICIENTES À CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. ORDEM DENEGADA. I – A presença de provas suficientes da materialidade e robustos indícios de autoria, aliada à necessidade de resguardo da ordem pública, são elementos aptos a autorizarem a decretação e manutenção da prisão preventiva, notadamente em razão da contumácia delitiva, uma vez que o réu responde a outra ação penal pelo mesmo crime, e...
Data do Julgamento : 23/04/2017
Data da Publicação : 26/04/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Prisão Preventiva
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
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TJAM 4000844-98.2017.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PREENCHIDOS OS PRESSUPOSTOS LEGAIS JUSTIFICADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. PROVA DE MATERIALIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. RÉU QUE POSSUI CONDENAÇÃO ANTERIOR. NECESSIDADE DE RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA. GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. I – Os elementos carreados aos autos evidenciam provas da materialidade do delito e indícios de sua autoria, notadamente pela confissão do acusando perante a autoridade policial; II - Não há se falar em constrangimento ilegal, uma vez que a segregação...
Data do Julgamento : 23/04/2017
Data da Publicação : 26/04/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
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TJAM 4000682-06.2017.8.04.0000
Ementa
EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. EXAME DE OFÍCIO DA ILEGALIDADE. CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME SEMIABERTO. FALTA GRAVE. REGRESSÃO CAUTELAR PARA O REGIME FECHADO. PRESCINDIBILIDADE DE OITIVA PRÉVIA DO APENADO. ORDEM DENEGADA. I – Os colendos Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça pacificaram entendimento acerca da inadmissibilidade do Habeas Corpus, quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, os quais são passíveis de concessão de oficio da ordem. II – Em que pese a exist...
Data do Julgamento : 23/04/2017
Data da Publicação : 26/04/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Autazes
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TJAM 4000652-68.2017.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. MATÉRIA NÃO SUBMETIDA AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA. I – Nos autos deste Habeas Corpus, não consta qualquer prova de que a matéria ventilada, qual seja, o excesso de prazo para o término da instrução criminal, tenha sido submetida à apreciação do MM. Juízo a quo, de modo que não há como conhecer a ordem, pois decisão em contrário traduziria supressão de instância. ORDEM NÃO CONHECIDA.
Data do Julgamento : 23/04/2017
Data da Publicação : 26/04/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
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TJAM 4000627-55.2017.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. MATÉRIA NÃO SUBMETIDA AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA. I – Não consta qualquer prova de que a matéria ventilada, qual seja, o excesso de prazo para o término da instrução criminal, tenha sido submetida à apreciação do MM. Juízo a quo, de modo que não há como conhecer a ordem, pois decisão em contrário traduziria supressão de instância. ORDEM NÃO CONHECIDA.
Data do Julgamento : 23/04/2017
Data da Publicação : 26/04/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
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TJAM 4000445-69.2017.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DA PENA. SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA POR JUÍZO CRIMINAL DE SANTARÉM/PA. MANDADO DE PRISÃO CUMPRIDO EM MANAUS. RÉU CUMPRE PENA EM REGIME DIVERSO DAQUELE FIXADO NO DECRETO CONDENATÓRIO. NECESSIDADE DE MUDANÇA DO REGIME FECHADO PARA O SEMIABERTO. ORDEM CONCEDIDA. I – O Paciente foi condenado pelo Juízo da 2ª Vara Criminal de Santarém/PA, como incurso nas penas do art. 157, §2º, iniciso I, do Código Penal, cuja reprimenda definitiva restou fixada em 05 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto; II - Na hipótese vertente, o...
Data do Julgamento : 23/04/2017
Data da Publicação : 26/04/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
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TJAM 4000396-28.2017.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PROVAS DE MATERIALIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA. NECESSIDADE DE RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA E GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM DENEGADA. I – A necessidade de resguardo da ordem pública justifica a manutenção da custódia preventiva do Paciente, sobretudo porque há risco concreto, pelo seu histórico, de que o mesmo volte a delinquir; II – Ademais, diante da ausência de comprovação do domicílio certo e ocupação lícita, a medida revela-se necessária, também, para fins de garantia de aplicação da lei penal; III – ORDEM DENEGADA.
Data do Julgamento : 23/04/2017
Data da Publicação : 26/04/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
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TJAM 4000352-09.2017.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PROVAS DE MATERIALIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA. NECESSIDADE DE RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA E GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO AOS CORRÉUS. ORDEM DENEGADA. I – A necessidade de resguardo da ordem pública justifica a manutenção da custódia preventiva do Paciente, sobretudo porque há risco concreto, pelo seu histórico, de que o mesmo volte a delinquir; II – Ademais, diante da ausência de comprovação do domicílio certo e ocupação lícita, a medida revela-se necessária, também, para f...
Data do Julgamento : 23/04/2017
Data da Publicação : 26/04/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
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TJAM 4000807-71.2017.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. PRESENTES OS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA I – A prisão preventiva do paciente encontra-se devidamente justificada, diante da prova materialidade do delito e indícios de sua autoria, aliados à necessidade de resguardo da ordem pública; II - A configuração do excesso de prazo não decorre de mera soma aritmética, devendo ser examinada à luz dos Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade, de acordo com as vicissitudes do caso concreto; III – Na hipótese, além da complex...
Data do Julgamento : 23/04/2017
Data da Publicação : 26/04/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
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TJAM 0027531-66.2006.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO IMPROCEDENTE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA A COMPROVAÇÃO DA AUTORIA E MATERIALIDADE DOS DELITOS. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO IMPRÓVIDO. I - A materialidade do delito restou devidamente demonstrada através do auto de prisão em flagrante, auto de apresentação e apreensão e, sobretudo, pelo laudo toxicológico definitivo, produzido pelo Instituto de Criminalística do Estado, que atestou que as trouxinhas encontradas na mochila do Apela...
Data do Julgamento : 23/04/2017
Data da Publicação : 26/04/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
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TJAM 0216072-05.2014.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO QUANTO À DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO. SÚMULA 231, DO STJ. MAJORANTES MANTIDAS. I – Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima é de relevante importância para o esclarecimento dos fatos, gozando de especial credibilidade, sobretudo quando alinhada às demais provas produzidas ao longo da instrução do feito, como ocorre na espécie; II – H...
Data do Julgamento : 23/04/2017
Data da Publicação : 26/04/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
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TJAM 0001660-85.2016.8.04.0000
Ementa
AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. DECISÃO QUE PROÍBE AOS IMPETRADOS A EXCLUSÃO DA PARCELA DO ABONO DE ENGENHEIRO DO CÁLCULO DOS PROVENTOS DO IMPETRANTES. REQUISITOS DA CONCESSÃO DA LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA PRESENTES. DECISÃO MANTIDA. 1. São requisitos para a concessão de medida liminar em Mandado de Segurança a relevância da fundamentação (i) e do risco de ineficácia da medida (ii); 2. No caso concreto, a decisão liminar objeto do recurso determinou que a autoridade coatora se abstivesse de excluir o valor correspondente ao Abono de Engenheiro dos proventos de aposentado...
Data do Julgamento : 24/04/2017
Data da Publicação : 26/04/2017
Classe/Assunto : Agravo Interno / Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0000432-41.2017.8.04.0000
Ementa
PROCESSO CIVIL. RECURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. REDUTIBILIDADE DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. TETO REMUNERATÓRIO DA EC Nº 41/2003. PRECEDENTES DO STF E STJ. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS. 1. Presente omissão no acórdão embargado, relativamente à inexistência de direito adquirido a regime jurídico, devem ser acolhidos os Embargos de Declaração para sanar esta omissão. 2. O c. Superior Tribunal de Justiça, seguindo posicionamento do c. Supremo Tribunal Federal, sedimentou entendimento acerca da...
Data do Julgamento : 24/04/2017
Data da Publicação : 25/04/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Benefícios em Espécie
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
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TJAM 0602433-78.2016.8.04.0001
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. CONTRATO REGULARMENTE FIRMADO PELA PARTE. ENDEREÇO E ASSINATURAS VÁLIDAS. INEXISTÊNCIA DE PROVA A RESPEITO DE ERRO OU VÍCIO NA CELEBRAÇÃO DO NEGÓCIO. VALIDADE DO CONTRATO RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Impõe-se a confirmação da sentença pela qual foi julgada improcedente a ação de anulação do negócio jurídico, uma vez que não provas capazes de demonstrar que a parte teria firmado contrato mediante erro ou vício que invalidaria a avença. 2. Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento : 23/04/2017
Data da Publicação : 25/04/2017
Classe/Assunto : Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
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TJAM 0704882-56.2012.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSALTO À MÃO ARMADA DENTRO DE COLETIVO. CASO FORTUITO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA TRANSPORTADORA. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento de que o assalto no interior de ônibus, é fato completamente estranho ao transporte e constitui caso fortuito excludente de responsabilidade da empresa transportadora. 2. Vez que o caso concreto se adequa à hipótese supracitada, não há de se falar em responsabilização das apeladas, e nem em dever de indenizar. 3. Apelação desprovida.
Data do Julgamento : 23/04/2017
Data da Publicação : 25/04/2017
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
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TJAM 0216457-16.2015.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE TRÂNSITO – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – CONCRETO CONJUNTO PROBATÓRIO – MATERIALIDADE E AUTORIA EVIDENCIADA – SENTENÇA MANTIDA NESSE PONTO – DOSIMETRIA DA PENA – ERROR IN JUDICANDO – OCORRÊNCIA – NECESSIDADE DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Narra a peça acusatória que no dia 03/01/2015, supostamente sob efeito de bebida alcoólica, o Apelante conduzia seu veículo na rodovia BR-174, quando, ao realizar manobra brusca de frenagem, decorrente da manobra do veículo que transitava a sua frente, perdeu o controle ocasionando um acidente que vitimo...
Data do Julgamento : 23/04/2017
Data da Publicação : 25/04/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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