Ementa:
HABEAS CORPUS. RELAXAMENTO DA PRISÃO PELO JUÍZO A QUO. PERDA DO OBJETO. PEDIDO PREJUDICADO.
I - Concedida a liberdade provisória ao Paciente pelo Magistrado de Primeira Instância, resta prejudicado o julgamento do habeas corpus, ante a perda de seu objeto.
II – ORDEM NÃO CONHECIDA.
Ementa
HABEAS CORPUS. RELAXAMENTO DA PRISÃO PELO JUÍZO A QUO. PERDA DO OBJETO. PEDIDO PREJUDICADO.
I - Concedida a liberdade provisória ao Paciente pelo Magistrado de Primeira Instância, resta prejudicado o julgamento do habeas corpus, ante a perda de seu objeto.
II – ORDEM NÃO CONHECIDA.
Data do Julgamento:23/04/2017
Data da Publicação:26/04/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
I – Não há falar em excesso de prazo para o término da instrução criminal, visto que o feito segue seu trâmite regular, com audiência de instrução designada para 20/05/2017;
II – Além disso, a configuração do excesso de prazo não decorre de mera soma aritmética, devendo ser consideradas as peculiaridades do caso concreto, no caso a pluralidade de reús e os inúmeros pedidos de revogação das prisões preventivas;
III – ORDEM DENEGADA.
Ementa
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
I – Não há falar em excesso de prazo para o término da instrução criminal, visto que o feito segue seu trâmite regular, com audiência de instrução designada para 20/05/2017;
II – Além disso, a configuração do excesso de prazo não decorre de mera soma aritmética, devendo ser consideradas as peculiaridades do caso concreto, no caso a pluralidade de reús e os inúmeros pedidos de revogação das prisões preventivas;
III – ORDEM DENEGADA.
Data do Julgamento:23/04/2017
Data da Publicação:26/04/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO AO CORRÉU. IMPOSSIBILIDADE. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
I – Uma vez que os acusados não se encontram na mesma situação fática-processual, resta impedida a extensão do benefício da liberdade provisória.
II - A configuração do excesso de prazo não decorre de mera soma aritmética, devendo ser examinada de acordo com as vicissitudes do caso concreto.
III - Neste particular, o processo encontra-se tão somente no aguardo da apresentação de defesa prévia, para que enfim possa ser pautada a audiência de instrução e julgamento. Desta forma, é patente que a própria defesa do Paciente está contribuindo para a demora na tramitação do feito.
ORDEM DENEGADA.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO AO CORRÉU. IMPOSSIBILIDADE. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
I – Uma vez que os acusados não se encontram na mesma situação fática-processual, resta impedida a extensão do benefício da liberdade provisória.
II - A configuração do excesso de prazo não decorre de mera soma aritmética, devendo ser examinada de acordo com as vicissitudes do caso concreto.
III - Neste particular, o processo encontra-se tão somente no aguardo da apresentação de defesa prévia, para que e...
Data do Julgamento:23/04/2017
Data da Publicação:26/04/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Uso ou Tráfico de Drogas
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PROVAS DE MATERIALIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA. NECESSIDADE DE RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA E GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM DENEGADA.
I – Os indícios de autoria e provas da materialidade do delito estão suficientemente comprovados nos autos, conforme os depoimentos das testemunhas confidenciais, o auto de reconhecimento de pessoa, certidão de óbito e laudo necroscópico da vítima;
II - Ademais, a manutenção da custódia preventiva do Paciente se justifica pela necessidade de resguardo da ordem pública, sobretudo porque há risco concreto, pela vasta ficha de antecedentes criminais, de que o mesmo volte a delinquir;
III – Outrossim, diante da ausência de comprovação do domicílio certo e ocupação lícita, a medida revela-se necessária, também, para fins de garantia de aplicação da lei penal;
IV – ORDEM DENEGADA.
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PROVAS DE MATERIALIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA. NECESSIDADE DE RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA E GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM DENEGADA.
I – Os indícios de autoria e provas da materialidade do delito estão suficientemente comprovados nos autos, conforme os depoimentos das testemunhas confidenciais, o auto de reconhecimento de pessoa, certidão de óbito e laudo necroscópico da vítima;
II - Ademais, a manutenção da custódia preventiva do Paciente se justifica pela necessidade de resguardo da ordem pública, sobretudo porque há risco concreto, pela vasta f...
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PROVAS DE MATERIALIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA. PRISÃO PREVENTIVA QUE SE IMPÕE PARA FINS DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS INSUFICIENTES À CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. ORDEM DENEGADA.
I – A presença de provas suficientes da materialidade e robustos indícios de autoria, aliada à necessidade de resguardo da ordem pública, são elementos aptos a autorizarem a decretação e manutenção da prisão preventiva, notadamente em razão da contumácia delitiva, uma vez que o réu responde a outra ação penal pelo mesmo crime, em trâmite na 6ª Vara Criminal, processo nº 0243307-73.2016.
II – Ademais, ainda que o Paciente reunisse condições pessoais favoráveis, tais elementos, por si sós, são insuficientes para garantir-lhe o direito à concessão da liberdade provisória.
III – ORDEM DENEGADA.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PROVAS DE MATERIALIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA. PRISÃO PREVENTIVA QUE SE IMPÕE PARA FINS DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS INSUFICIENTES À CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. ORDEM DENEGADA.
I – A presença de provas suficientes da materialidade e robustos indícios de autoria, aliada à necessidade de resguardo da ordem pública, são elementos aptos a autorizarem a decretação e manutenção da prisão preventiva, notadamente em razão da contumácia delitiva, uma vez que o réu responde a outra ação penal pelo mesmo crime, e...
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PREENCHIDOS OS PRESSUPOSTOS LEGAIS JUSTIFICADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. PROVA DE MATERIALIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. RÉU QUE POSSUI CONDENAÇÃO ANTERIOR. NECESSIDADE DE RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA. GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO.
I – Os elementos carreados aos autos evidenciam provas da materialidade do delito e indícios de sua autoria, notadamente pela confissão do acusando perante a autoridade policial;
II - Não há se falar em constrangimento ilegal, uma vez que a segregação cautelar é medida que se revela indispensável à garantia da ordem pública, sobretudo se considerada a gravidade concreta do delito e a periculosidade social do acusado, que sustenta condenação anterior por porte ilegal de arma de fogo;
III – O suposto excesso de prazo para o término da instrução criminal, deve ser analisado à luz do princípio da razoabilidade, sendo permitido ao juízo, em situações excepcionais, a extrapolação dos prazos previstos na lei processual penal;
IV – ORDEM DENEGADA.
Ementa
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PREENCHIDOS OS PRESSUPOSTOS LEGAIS JUSTIFICADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. PROVA DE MATERIALIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. RÉU QUE POSSUI CONDENAÇÃO ANTERIOR. NECESSIDADE DE RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA. GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO.
I – Os elementos carreados aos autos evidenciam provas da materialidade do delito e indícios de sua autoria, notadamente pela confissão do acusando perante a autoridade policial;
II - Não há se falar em constrangimento ilegal, uma vez que a segregação...
EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. EXAME DE OFÍCIO DA ILEGALIDADE. CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME SEMIABERTO. FALTA GRAVE. REGRESSÃO CAUTELAR PARA O REGIME FECHADO. PRESCINDIBILIDADE DE OITIVA PRÉVIA DO APENADO. ORDEM DENEGADA.
I – Os colendos Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça pacificaram entendimento acerca da inadmissibilidade do Habeas Corpus, quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, os quais são passíveis de concessão de oficio da ordem.
II – Em que pese a existência de recurso próprio, imprescindível se faz o exame da insurgência posta, a fim de verificar a existência de eventual constrangimento ilegal.
III – Na hipótese vertente, o Juízo das Execuções Penais de Autazes determinou a regressão cautelar de regime da Paciente, uma vez apurada falta grave no cumprimento do regime semiaberto, na forma do art. 50, inciso VI, da LEP. Tal medida não traduz ofensa ao direito adquirido ou à coisa julgada, pois devidamente autorizada pelo artigo 118 da referida lei.
IV – Outrossim, não há falar em constrangimento ilegal por ausência de contraditório e ampla defesa, em sede de procedimento administrativo disciplinar. A decisão do juízo a quo se deu em caráter provisório, mediante a qual foi determinada a designação de audiência para defesa da acusada.
V - Ademais disso, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento acerca do cabimento da regressão cautelar, ante o cometimento de falta grave, sem a oitiva prévia do condenado.
V – ORDEM DENEGADA.
Ementa
EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. EXAME DE OFÍCIO DA ILEGALIDADE. CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME SEMIABERTO. FALTA GRAVE. REGRESSÃO CAUTELAR PARA O REGIME FECHADO. PRESCINDIBILIDADE DE OITIVA PRÉVIA DO APENADO. ORDEM DENEGADA.
I – Os colendos Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça pacificaram entendimento acerca da inadmissibilidade do Habeas Corpus, quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, os quais são passíveis de concessão de oficio da ordem.
II – Em que pese a exist...
Data do Julgamento:23/04/2017
Data da Publicação:26/04/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. MATÉRIA NÃO SUBMETIDA AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA.
I – Nos autos deste Habeas Corpus, não consta qualquer prova de que a matéria ventilada, qual seja, o excesso de prazo para o término da instrução criminal, tenha sido submetida à apreciação do MM. Juízo a quo, de modo que não há como conhecer a ordem, pois decisão em contrário traduziria supressão de instância.
ORDEM NÃO CONHECIDA.
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HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. MATÉRIA NÃO SUBMETIDA AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA.
I – Nos autos deste Habeas Corpus, não consta qualquer prova de que a matéria ventilada, qual seja, o excesso de prazo para o término da instrução criminal, tenha sido submetida à apreciação do MM. Juízo a quo, de modo que não há como conhecer a ordem, pois decisão em contrário traduziria supressão de instância.
ORDEM NÃO CONHECIDA.
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. MATÉRIA NÃO SUBMETIDA AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA.
I – Não consta qualquer prova de que a matéria ventilada, qual seja, o excesso de prazo para o término da instrução criminal, tenha sido submetida à apreciação do MM. Juízo a quo, de modo que não há como conhecer a ordem, pois decisão em contrário traduziria supressão de instância.
ORDEM NÃO CONHECIDA.
Ementa
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. MATÉRIA NÃO SUBMETIDA AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA.
I – Não consta qualquer prova de que a matéria ventilada, qual seja, o excesso de prazo para o término da instrução criminal, tenha sido submetida à apreciação do MM. Juízo a quo, de modo que não há como conhecer a ordem, pois decisão em contrário traduziria supressão de instância.
ORDEM NÃO CONHECIDA.
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DA PENA. SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA POR JUÍZO CRIMINAL DE SANTARÉM/PA. MANDADO DE PRISÃO CUMPRIDO EM MANAUS. RÉU CUMPRE PENA EM REGIME DIVERSO DAQUELE FIXADO NO DECRETO CONDENATÓRIO. NECESSIDADE DE MUDANÇA DO REGIME FECHADO PARA O SEMIABERTO. ORDEM CONCEDIDA.
I – O Paciente foi condenado pelo Juízo da 2ª Vara Criminal de Santarém/PA, como incurso nas penas do art. 157, §2º, iniciso I, do Código Penal, cuja reprimenda definitiva restou fixada em 05 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto;
II - Na hipótese vertente, o mandado de prisão foi cumprido em Manaus, sendo aplicado regime de cumprimento da pena restritiva de liberdade diverso daquele estabelecido na sentença condenatória;
III – Portanto, em cumprimento ao decreto condenatório, imprescindível se faz a transferência do Paciente para o regime semiaberto;
IV – ORDEM CONCEDIDA.
Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DA PENA. SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA POR JUÍZO CRIMINAL DE SANTARÉM/PA. MANDADO DE PRISÃO CUMPRIDO EM MANAUS. RÉU CUMPRE PENA EM REGIME DIVERSO DAQUELE FIXADO NO DECRETO CONDENATÓRIO. NECESSIDADE DE MUDANÇA DO REGIME FECHADO PARA O SEMIABERTO. ORDEM CONCEDIDA.
I – O Paciente foi condenado pelo Juízo da 2ª Vara Criminal de Santarém/PA, como incurso nas penas do art. 157, §2º, iniciso I, do Código Penal, cuja reprimenda definitiva restou fixada em 05 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto;
II - Na hipótese vertente, o...
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PROVAS DE MATERIALIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA. NECESSIDADE DE RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA E GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM DENEGADA.
I – A necessidade de resguardo da ordem pública justifica a manutenção da custódia preventiva do Paciente, sobretudo porque há risco concreto, pelo seu histórico, de que o mesmo volte a delinquir;
II – Ademais, diante da ausência de comprovação do domicílio certo e ocupação lícita, a medida revela-se necessária, também, para fins de garantia de aplicação da lei penal;
III – ORDEM DENEGADA.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PROVAS DE MATERIALIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA. NECESSIDADE DE RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA E GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM DENEGADA.
I – A necessidade de resguardo da ordem pública justifica a manutenção da custódia preventiva do Paciente, sobretudo porque há risco concreto, pelo seu histórico, de que o mesmo volte a delinquir;
II – Ademais, diante da ausência de comprovação do domicílio certo e ocupação lícita, a medida revela-se necessária, também, para fins de garantia de aplicação da lei penal;
III – ORDEM DENEGADA.
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PROVAS DE MATERIALIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA. NECESSIDADE DE RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA E GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO AOS CORRÉUS. ORDEM DENEGADA.
I – A necessidade de resguardo da ordem pública justifica a manutenção da custódia preventiva do Paciente, sobretudo porque há risco concreto, pelo seu histórico, de que o mesmo volte a delinquir;
II – Ademais, diante da ausência de comprovação do domicílio certo e ocupação lícita, a medida revela-se necessária, também, para fins de garantia de aplicação da lei penal;
III – Não há que se falar em excesso de prazo para o término da instrução criminal, visto que o feito segue seu trâmite regular e inexistem indícios de negligência por parte da autoridade judicial na condução do feito;
IV – Além disso, a configuração do excesso de prazo não decorre de mera soma aritmética, devendo ser considerada a complexidade do caso concreto e a pluralidade de réus, fatos que naturalmente provocam atraso na tramitação do feito;
V - Por fim, padece de respaldo jurídico o pedido de extensão do benefício concedido aos corréus, tendo em vista que a substituição da prisão preventiva dos mesmos por medidas cautelares se deu por motivo de caráter exclusivamente pessoal, qual seja, a primariedade, condição não ostentada pelo Paciente.
VI – ORDEM DENEGADA.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PROVAS DE MATERIALIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA. NECESSIDADE DE RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA E GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO AOS CORRÉUS. ORDEM DENEGADA.
I – A necessidade de resguardo da ordem pública justifica a manutenção da custódia preventiva do Paciente, sobretudo porque há risco concreto, pelo seu histórico, de que o mesmo volte a delinquir;
II – Ademais, diante da ausência de comprovação do domicílio certo e ocupação lícita, a medida revela-se necessária, também, para f...
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. PRESENTES OS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA
I – A prisão preventiva do paciente encontra-se devidamente justificada, diante da prova materialidade do delito e indícios de sua autoria, aliados à necessidade de resguardo da ordem pública;
II - A configuração do excesso de prazo não decorre de mera soma aritmética, devendo ser examinada à luz dos Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade, de acordo com as vicissitudes do caso concreto;
III – Na hipótese, além da complexidade do caso e pluralidade de réus, verifica-se que foram feitos reiterados pedidos por parte da defesa dos acusados, o que demanda tempo para análise e, consequentemente, pode gerar atraso na tramitação do processo;
IV - Portanto, conclui-se que o feito segue seu trâmite regular, inexistindo indícios de que tenha havido negligência da autoridade judicial, razão pela qual o alegado excesso de prazo merece ser afastado.
ORDEM DENEGADA.
Ementa
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. PRESENTES OS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA
I – A prisão preventiva do paciente encontra-se devidamente justificada, diante da prova materialidade do delito e indícios de sua autoria, aliados à necessidade de resguardo da ordem pública;
II - A configuração do excesso de prazo não decorre de mera soma aritmética, devendo ser examinada à luz dos Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade, de acordo com as vicissitudes do caso concreto;
III – Na hipótese, além da complex...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO IMPROCEDENTE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA A COMPROVAÇÃO DA AUTORIA E MATERIALIDADE DOS DELITOS. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO IMPRÓVIDO.
I - A materialidade do delito restou devidamente demonstrada através do auto de prisão em flagrante, auto de apresentação e apreensão e, sobretudo, pelo laudo toxicológico definitivo, produzido pelo Instituto de Criminalística do Estado, que atestou que as trouxinhas encontradas na mochila do Apelante continham cocaína;
II - A autoria delitiva, por sua vez, é verificada pelo depoimento das testemunhas, realizados na fase inquisitorial e repetidos em juízo, à luz do contraditório e da ampla defesa;
III – Diante disso, o conjunto probatório é suficiente para fundamentar o decreto condenatório, de modo que o pedido de absolvição se revela improcedente;
IV - Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, sob pena de afronta ao art. 44, I, do Código Penal Brasileiro.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO IMPROCEDENTE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA A COMPROVAÇÃO DA AUTORIA E MATERIALIDADE DOS DELITOS. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO IMPRÓVIDO.
I - A materialidade do delito restou devidamente demonstrada através do auto de prisão em flagrante, auto de apresentação e apreensão e, sobretudo, pelo laudo toxicológico definitivo, produzido pelo Instituto de Criminalística do Estado, que atestou que as trouxinhas encontradas na mochila do Apela...
Data do Julgamento:23/04/2017
Data da Publicação:26/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO QUANTO À DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO. SÚMULA 231, DO STJ. MAJORANTES MANTIDAS.
I – Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima é de relevante importância para o esclarecimento dos fatos, gozando de especial credibilidade, sobretudo quando alinhada às demais provas produzidas ao longo da instrução do feito, como ocorre na espécie;
II – Havendo, pois, conjunto probatório suficiente para a comprovação da autoria e materialidade do delito, não há como prosperar o pedido de absolvição;
III – De igual maneira, é improcedente o pedido de redimensionamento da reprimenda, uma vez que a pena-base foi fixada no mínimo legal, não comportando redução para aquém deste patamar, haja vista o teor da Súmula 231, do Superior Tribunal de Justiça;
IV - Ademais, devidamente configurada a ocorrência do concurso de agentes e do emprego de arma de fogo e arma branca, devem ser mantidas as majorantes aplicadas em Primeira Instância.
VI – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO QUANTO À DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO. SÚMULA 231, DO STJ. MAJORANTES MANTIDAS.
I – Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima é de relevante importância para o esclarecimento dos fatos, gozando de especial credibilidade, sobretudo quando alinhada às demais provas produzidas ao longo da instrução do feito, como ocorre na espécie;
II – H...
AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. DECISÃO QUE PROÍBE AOS IMPETRADOS A EXCLUSÃO DA PARCELA DO ABONO DE ENGENHEIRO DO CÁLCULO DOS PROVENTOS DO IMPETRANTES. REQUISITOS DA CONCESSÃO DA LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA PRESENTES. DECISÃO MANTIDA.
1. São requisitos para a concessão de medida liminar em Mandado de Segurança a relevância da fundamentação (i) e do risco de ineficácia da medida (ii);
2. No caso concreto, a decisão liminar objeto do recurso determinou que a autoridade coatora se abstivesse de excluir o valor correspondente ao Abono de Engenheiro dos proventos de aposentadoria dos impetrantes;
3. Os requisitos para a concessão da liminar mostram-se presentes, na medida em que, conforme os contracheques dos impetrantes, a contribuição previdenciária ("Amazonprev") sempre incidiu sobre o valor do referido abono, indicando a natureza permanente do benefício a integrar os vencimentos dos servidores (relevância da fundamentação); e a possibilidade de privação de numerário destinado à composição dos proventos de aposentadoria, verba de natureza alimentar, lhe causará prejuízo no tocante ao seu sustento e de sua família;
4. Decisão mantida;
5. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. DECISÃO QUE PROÍBE AOS IMPETRADOS A EXCLUSÃO DA PARCELA DO ABONO DE ENGENHEIRO DO CÁLCULO DOS PROVENTOS DO IMPETRANTES. REQUISITOS DA CONCESSÃO DA LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA PRESENTES. DECISÃO MANTIDA.
1. São requisitos para a concessão de medida liminar em Mandado de Segurança a relevância da fundamentação (i) e do risco de ineficácia da medida (ii);
2. No caso concreto, a decisão liminar objeto do recurso determinou que a autoridade coatora se abstivesse de excluir o valor correspondente ao Abono de Engenheiro dos proventos de aposentado...
Data do Julgamento:24/04/2017
Data da Publicação:26/04/2017
Classe/Assunto:Agravo Interno / Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
PROCESSO CIVIL. RECURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. REDUTIBILIDADE DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. TETO REMUNERATÓRIO DA EC Nº 41/2003. PRECEDENTES DO STF E STJ. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS.
1. Presente omissão no acórdão embargado, relativamente à inexistência de direito adquirido a regime jurídico, devem ser acolhidos os Embargos de Declaração para sanar esta omissão.
2. O c. Superior Tribunal de Justiça, seguindo posicionamento do c. Supremo Tribunal Federal, sedimentou entendimento acerca da inexistência de "direito adquirido ao recebimento da remuneração, proventos ou pensão acima do teto remuneratório estabelecido pela EC n. 41/2003, nem ato jurídico perfeito que se sobreponha ao referido teto, não preponderando a garantia da irredutibilidade de vencimentos diante da nova ordem constitucional".
3. Em recurso repetitivo, o Supremo Tribunal Federal firmou a tese de que os valores percebidos a título de vantagens pessoais pelo servidor público submete-se ao teto remuneratório, ainda que recebidos anteriormente à vigência da EC 41/03.
4. Incide o teto de retribuição sobre os valores recebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, consoante redação original do artigo 37, XI, da Carta Republicana de 1988, uma vez que o próprio inciso XV do referido dispositivo trazia como exceção as regras estabelecidas no inciso XI, ou seja, a irredutibilidade da remuneração a qualquer título, encontra limite no teto remuneratório desde a promulgação da Constituição de 1988.
5. Embargos de Declaração conhecidos e acolhidos para, reconhecendo a omissão, reformar o acórdão e denegar a segurança.
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PROCESSO CIVIL. RECURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. REDUTIBILIDADE DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. TETO REMUNERATÓRIO DA EC Nº 41/2003. PRECEDENTES DO STF E STJ. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS.
1. Presente omissão no acórdão embargado, relativamente à inexistência de direito adquirido a regime jurídico, devem ser acolhidos os Embargos de Declaração para sanar esta omissão.
2. O c. Superior Tribunal de Justiça, seguindo posicionamento do c. Supremo Tribunal Federal, sedimentou entendimento acerca da...
Data do Julgamento:24/04/2017
Data da Publicação:25/04/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Benefícios em Espécie
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. CONTRATO REGULARMENTE FIRMADO PELA PARTE. ENDEREÇO E ASSINATURAS VÁLIDAS. INEXISTÊNCIA DE PROVA A RESPEITO DE ERRO OU VÍCIO NA CELEBRAÇÃO DO NEGÓCIO. VALIDADE DO CONTRATO RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Impõe-se a confirmação da sentença pela qual foi julgada improcedente a ação de anulação do negócio jurídico, uma vez que não provas capazes de demonstrar que a parte teria firmado contrato mediante erro ou vício que invalidaria a avença.
2. Apelação conhecida e não provida.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. CONTRATO REGULARMENTE FIRMADO PELA PARTE. ENDEREÇO E ASSINATURAS VÁLIDAS. INEXISTÊNCIA DE PROVA A RESPEITO DE ERRO OU VÍCIO NA CELEBRAÇÃO DO NEGÓCIO. VALIDADE DO CONTRATO RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Impõe-se a confirmação da sentença pela qual foi julgada improcedente a ação de anulação do negócio jurídico, uma vez que não provas capazes de demonstrar que a parte teria firmado contrato mediante erro ou vício que invalidaria a avença.
2. Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento:23/04/2017
Data da Publicação:25/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
APELAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSALTO À MÃO ARMADA DENTRO DE COLETIVO. CASO FORTUITO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA TRANSPORTADORA. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO DESPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento de que o assalto no interior de ônibus, é fato completamente estranho ao transporte e constitui caso fortuito excludente de responsabilidade da empresa transportadora.
2. Vez que o caso concreto se adequa à hipótese supracitada, não há de se falar em responsabilização das apeladas, e nem em dever de indenizar.
3. Apelação desprovida.
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSALTO À MÃO ARMADA DENTRO DE COLETIVO. CASO FORTUITO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA TRANSPORTADORA. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO DESPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento de que o assalto no interior de ônibus, é fato completamente estranho ao transporte e constitui caso fortuito excludente de responsabilidade da empresa transportadora.
2. Vez que o caso concreto se adequa à hipótese supracitada, não há de se falar em responsabilização das apeladas, e nem em dever de indenizar.
3. Apelação desprovida.
Data do Julgamento:23/04/2017
Data da Publicação:25/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE TRÂNSITO – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – CONCRETO CONJUNTO PROBATÓRIO – MATERIALIDADE E AUTORIA EVIDENCIADA – SENTENÇA MANTIDA NESSE PONTO – DOSIMETRIA DA PENA – ERROR IN JUDICANDO – OCORRÊNCIA – NECESSIDADE DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Narra a peça acusatória que no dia 03/01/2015, supostamente sob efeito de bebida alcoólica, o Apelante conduzia seu veículo na rodovia BR-174, quando, ao realizar manobra brusca de frenagem, decorrente da manobra do veículo que transitava a sua frente, perdeu o controle ocasionando um acidente que vitimou fatalmente duas passageiras e uma terceira ficou lesionada.
2.Afere-se por meio dos argumentos narrados pelo Apelante que, este de fato era o condutor do veículo, no entanto, negou veemente que teria ingerido bebida alcoólica.
3.Ao crime do artigo 302, §2º, do CTB, o fato típico perfaz o ato de conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão de influência de álcool e não, a mera condução do veículo. Logo, reputo incabível o reconhecimento da atenuante da confissão, porquanto, o Apelante não admitiu sua culpa.
4.As provas testemunhais mostraram-se suficientes para comprovar o estado psicomotor alterado do Apelante decorrente da ingestão de bebida alcoólica, havendo que destacar: 1- apresentava fala desconexa e 2- exalava odor etílico (segundo narrou a testemunha Ivo), o que foi corroborado pelos depoimentos dos informantes Uatumã e Leonardo.
5.No ensejo, a prova técnica e testemunhal evidenciam que o Apelante, na condução de veículo automotor, agiu de forma imprudente ao impingir excesso de velocidade e ingerir bebida alcoólica, sem observar o dever objetivo de cautela, dando causa à morte das vítimas, motivo que torna descabível sua absolvição.
6. Na sessão de julgamento ocorrida no dia 03/04/2017, o Exmo. Desembargador revisor Jomar Ricardo Saunders Fernandes, apresentou voto vista ratificando o entendimento exposto até aqui, contudo, ressaltou que o presente acórdão não se manifestou acerca dos critérios adotados pelo Juízo a quo para promover a dosimetria da pena, devendo nesse ponto ser dado provimento ao recurso para redimensionar a pena concreta.
7.De pronto, compactuo com o entendimento proferido pelo Desembargador revisor, passando a sanar os pontos omissos.
8.Da análise dos fundamentos destacados acima, tenho que seus elementos relacionam-se com a censurabilidade do próprio tipo penal. Digo isto pois, o estado de embriaguez ao volante e suas consequências são as condições necessárias para a condenação nos crimes tipificados nos artigos 302, §2º e 303, caput , ambos do Código de Trânsito Brasileiro. Logo, incabível sua valoração negativa para exasperar a pena-base, porquanto incorre em bis in idem.
9.Evidenciado error in judicando na dosimetria da pena, reputo assistir razão à tese defensiva para reformá-la.
10.RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE TRÂNSITO – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – CONCRETO CONJUNTO PROBATÓRIO – MATERIALIDADE E AUTORIA EVIDENCIADA – SENTENÇA MANTIDA NESSE PONTO – DOSIMETRIA DA PENA – ERROR IN JUDICANDO – OCORRÊNCIA – NECESSIDADE DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Narra a peça acusatória que no dia 03/01/2015, supostamente sob efeito de bebida alcoólica, o Apelante conduzia seu veículo na rodovia BR-174, quando, ao realizar manobra brusca de frenagem, decorrente da manobra do veículo que transitava a sua frente, perdeu o controle ocasionando um acidente que vitimo...