DIREITO ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL – CONCURSO PÚBLICO – BANCA EXAMINADORA - CORREÇÃO DE PROVA – CONTROLE JUDICIAL – EXCEPCIONALIDADE – LEGALIDADE – REPERCUSSÃO GERAL – TEMA N. 485/STF:
- O controle jurisdicional sobre correção de prova realizada por banca examinadora de concurso público se mostra excepcional, restringindo-se à verificação de legalidade quanto à adequação do conteúdo da prova e a previsão editalícia, não podendo o judiciário se imiscuir nos critérios de correção da banca.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL – CONCURSO PÚBLICO – BANCA EXAMINADORA - CORREÇÃO DE PROVA – CONTROLE JUDICIAL – EXCEPCIONALIDADE – LEGALIDADE – REPERCUSSÃO GERAL – TEMA N. 485/STF:
- O controle jurisdicional sobre correção de prova realizada por banca examinadora de concurso público se mostra excepcional, restringindo-se à verificação de legalidade quanto à adequação do conteúdo da prova e a previsão editalícia, não podendo o judiciário se imiscuir nos critérios de correção da banca.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:25/04/2017
Data da Publicação:27/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Anulação e Correção de Provas / Questões
Ementa:
REVISÃO CRIMINAL - INEXISTÊNCIA DE CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO INDISPENSÁVEL AO CABIMENTO DA AÇÃO REVISIONAL - PEDIDO NÃO CONHECIDO.
- Ausente uma das condições de admissibilidade da Ação Revisional, como o trânsito em julgado da sentença condenatória, impõe-se o não-conhecimento do pedido.
REVISÃO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
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REVISÃO CRIMINAL - INEXISTÊNCIA DE CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO INDISPENSÁVEL AO CABIMENTO DA AÇÃO REVISIONAL - PEDIDO NÃO CONHECIDO.
- Ausente uma das condições de admissibilidade da Ação Revisional, como o trânsito em julgado da sentença condenatória, impõe-se o não-conhecimento do pedido.
REVISÃO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO DEFENSOR PÚBLICO. ERROR IN PROCEDENDO. NULIDADE. PROCEDÊNCIA.
- Os errores in procedendo, conforme assinalam a doutrina e a jurisprudência, podem ser pressupostos para rescisão do julgado nos termos do art. 955, V, do Código de Processo Civil.
- A teor do art. 5.º, § 5.º, da Lei n.º 1.060/50 e do art. 128, inciso I, da Lei Complementar n.º 80/94, constitui prerrogativa dos membros da Defensoria Pública a intimação pessoal de todos os atos do processo ;
- Precedentes do Superior Tribunal de Justiça;
- Ação Rescisória julgada procedente;
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AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO DEFENSOR PÚBLICO. ERROR IN PROCEDENDO. NULIDADE. PROCEDÊNCIA.
- Os errores in procedendo, conforme assinalam a doutrina e a jurisprudência, podem ser pressupostos para rescisão do julgado nos termos do art. 955, V, do Código de Processo Civil.
- A teor do art. 5.º, § 5.º, da Lei n.º 1.060/50 e do art. 128, inciso I, da Lei Complementar n.º 80/94, constitui prerrogativa dos membros da Defensoria Pública a intimação pessoal de todos os atos do processo ;
- Precedentes do Superior Tribunal...
APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO RÉU EM AUDIÊNCIA. PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA PELO EVENTO DANOSO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. 1. A citação, como ato essencial ao devido processo legal, à garantia e segurança do processo como instrumento de jurisdição, deve observar os requisitos legais, pena de nulidade. Supre a falta de citação o comparecimento espontâneo do réu à audiência consoante inteligência do parágrafo 1º do artigo 214 do Código de Processo Civil/1973. 2. O proprietário do veículo causador do dano responde solidariamente pelos danos causados a terceiro. 3. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
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APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO RÉU EM AUDIÊNCIA. PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA PELO EVENTO DANOSO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. 1. A citação, como ato essencial ao devido processo legal, à garantia e segurança do processo como instrumento de jurisdição, deve observar os requisitos legais, pena de nulidade. Supre a falta de citação o comparecimento espontâneo do réu à audiência consoante inteligência do parágrafo 1º do artigo 214 do Código de Processo Civil/1973. 2. O proprietário...
Data do Julgamento:25/04/2017
Data da Publicação:27/04/2017
Classe/Assunto:Ação Rescisória / Acidente de Trânsito
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO - DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO LIMINAR - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO - TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DO MESMO TITULAR - NÃO INCIDÊNCIA DE ICMS - SÚMULA Nº 166 - STJ - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO - DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO LIMINAR - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO - TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DO MESMO TITULAR - NÃO INCIDÊNCIA DE ICMS - SÚMULA Nº 166 - STJ - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:25/04/2017
Data da Publicação:27/04/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
MANDADO DE SEGURANÇA – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - IMPUGNAÇÃO - RESULTADO DE PROVA DE TÍTULOS - IMPOSSIBILIDADE DE INCURSÃO DO PODER JUDICIÁRIO NO MÉRITO ADMINISTRATIVO – PRECEDENTES DO STF E STJ – DESNECESSIDADE DE FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO - LEGITIMIDADE DO CHEFE DA PASTA PARA FIGURAR COMO AUTORIDADE COATORA EM RAZÃO DA INEXISTÊNCIA DE BANCA EXAMINADORA EXTERNA - MEMBROS DE COMISSÃO INTERNA FORMADA NO ÂMBITO DO ÓRGÃO ESTATAL - SEGURANÇA DENEGADA.
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MANDADO DE SEGURANÇA – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - IMPUGNAÇÃO - RESULTADO DE PROVA DE TÍTULOS - IMPOSSIBILIDADE DE INCURSÃO DO PODER JUDICIÁRIO NO MÉRITO ADMINISTRATIVO – PRECEDENTES DO STF E STJ – DESNECESSIDADE DE FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO - LEGITIMIDADE DO CHEFE DA PASTA PARA FIGURAR COMO AUTORIDADE COATORA EM RAZÃO DA INEXISTÊNCIA DE BANCA EXAMINADORA EXTERNA - MEMBROS DE COMISSÃO INTERNA FORMADA NO ÂMBITO DO ÓRGÃO ESTATAL - SEGURANÇA DENEGADA.
Data do Julgamento:25/04/2017
Data da Publicação:27/04/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Inscrição / Documentação
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO. REJEIÇÃO DAS CONTAS DA MUNICIPALIDADE SUGERIDA PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS – EXISTÊNCIA DE PRÉVIO PROCESSO ADMINISTRATIVO - COMPETÊNCIA DA CÂMARA DE VEREADORES – PARECER PRÉVIO COM CARGA VINCULANTE RELATIVA – DESNECESSIDADE DE NOVO PROCESSO ADMINISTRATIVO PERANTE O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
1. O Poder Legislativo exercita sua atribuição fiscalizadora, em controle externo da execução orçamentária, nos termos contidos no artigo 31, da Constituição Federal.
2. A Câmara Municipal tão-somente delibera e emite Resolução de aprovação ou rejeição das contas.
3. A de defesa do Prefeito, em processo de prestação de contas, é feita perante o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, e não perante à Câmara de Vereadores, que tem apenas competência para aprovar ou rejeitar o parecer emitido por aquele Tribunal, não havendo, portanto, se falar em cerceamento de defesa.
4. Segurança denegada.
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CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO. REJEIÇÃO DAS CONTAS DA MUNICIPALIDADE SUGERIDA PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS – EXISTÊNCIA DE PRÉVIO PROCESSO ADMINISTRATIVO - COMPETÊNCIA DA CÂMARA DE VEREADORES – PARECER PRÉVIO COM CARGA VINCULANTE RELATIVA – DESNECESSIDADE DE NOVO PROCESSO ADMINISTRATIVO PERANTE O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
1. O Poder Legislativo exercita sua atribuição fiscalizadora, em controle externo da execução orçamentária, nos termos contidos no artigo 31, da Constituição Federal.
2. A Câmara Municipal tão-somente delibera e emite Resolução de aprovação...
Data do Julgamento:25/04/2017
Data da Publicação:27/04/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Garantias Constitucionais
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. EXISTÊNCIA DE PONTOS OMISSOS. MATÉRIAS DE NATUREZA RELEVANTE NÃO EXAMINADAS PELO ÓRGÃO COLEGIADO. PROVIMENTO.
I – Verificando-se a existência de pontos omissos no acórdão objurgado, que deixou de apreciar questões relevantes suscitadas no Recurso de Apelação, imperioso o acolhimento dos presentes Embargos Declaratórios, a fim de suprir o vício apontado, com fundamento nos arts. 619 e 620, ambos do Código de Processo Penal Brasileiro;
II – Em que pesem os argumentos da defesa, não restou comprovado o preenchimento cumulativo dos requisitos legais expostos no art. 41, da Lei 11.343/2006, de forma a possibilitar a redução da pena do condenado em virtude do instituto da colaboração premiada;
III - De outro modo, assiste razão ao Recorrente quanto ao equívoco na fixação da pena de multa, pois uma vez reduzida a pena restritiva de liberdade em decorrência da aplicação da causa de diminuição prevista no § 4º, do artigo 33, da lei nº 11.343/2006, a pena pecuniária fixada na primeira fase deverá sofrer igual reflexo;
IV - Diante disso, considerando a mesma fração redutora aplicada em Primeiro Grau, reduz-se a reprimenda pecuniária para 250 (duzentos e cinquenta) dias-multa;
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. EXISTÊNCIA DE PONTOS OMISSOS. MATÉRIAS DE NATUREZA RELEVANTE NÃO EXAMINADAS PELO ÓRGÃO COLEGIADO. PROVIMENTO.
I – Verificando-se a existência de pontos omissos no acórdão objurgado, que deixou de apreciar questões relevantes suscitadas no Recurso de Apelação, imperioso o acolhimento dos presentes Embargos Declaratórios, a fim de suprir o vício apontado, com fundamento nos arts. 619 e 620, ambos do Código de Processo Penal Brasileiro;
II – Em que pesem os argumentos da defesa, não restou comprovado o preenchimento cumulativo dos requisitos legais exp...
Data do Julgamento:23/04/2017
Data da Publicação:26/04/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEIXOU DE CONHECER ORDEM DE HABEAS CORPUS. FATO SUPERVENIENTE. REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR QUESTIONADA. PACIENTE POSTO EM LIBERDADE. RECURSO PREJUDICADO.
I – O presente recurso ataca a decisão monocrática que deixou de conhecer a ordem de habeas corpus impetrada pelo Embargante (Processo nº 4003935-36.2016.8.04.0000), almejando a concessão de efeitos infrigentes ao decisum, a fim de que seja concedida liberdade provisória ao Paciente;
II – Todavia, consultando os autos da Ação Penal Originária e em conformidade com as informações expostas pelo Ministério Público, a custódia cautelar do Paciente já foi objeto de revogação em 08.03.2017;
III – Logo, o exame dos presentes embargos resta prejudicado, ante a perda superveniente do interesse processual.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEIXOU DE CONHECER ORDEM DE HABEAS CORPUS. FATO SUPERVENIENTE. REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR QUESTIONADA. PACIENTE POSTO EM LIBERDADE. RECURSO PREJUDICADO.
I – O presente recurso ataca a decisão monocrática que deixou de conhecer a ordem de habeas corpus impetrada pelo Embargante (Processo nº 4003935-36.2016.8.04.0000), almejando a concessão de efeitos infrigentes ao decisum, a fim de que seja concedida liberdade provisória ao Paciente;
II – Todavia, consultando os autos da Ação Penal Originária e em conformidade com as informações expostas pel...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DA OMISSÃO ALEGADA. NÍTIDO PROPÓSITO DE REDISCUTIR A MATÉRIA REFERENTE AO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA ARBITRADA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO REJEITADO.
- Nos moldes dispostos no art. 619, do Código de Processo Penal, a oposição de embargos declaratórios exige a presença de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. Logo, sem a ocorrência desses pressupostos, impossível o acolhimento do recurso, interposto exclusivamente para fins de rediscussão de matéria já apreciada.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DA OMISSÃO ALEGADA. NÍTIDO PROPÓSITO DE REDISCUTIR A MATÉRIA REFERENTE AO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA ARBITRADA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO REJEITADO.
- Nos moldes dispostos no art. 619, do Código de Processo Penal, a oposição de embargos declaratórios exige a presença de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. Logo, sem a ocorrência desses pressupostos, impossível o acolhimento do recurso, interposto exclusivamente para fins de rediscussão de matéria já apreciada.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. DESNECESSIDADE DE APRECIAÇÃO DE TODAS AS QUESTÕES SUSCITADAS. OMISSÃO IRRELEVANTE. PROPÓSITO DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL ATENDIDO PELA PRÓPRIA SENTENÇA MONOCRÁTICA.
I - Segundo o Embargante, o acórdão atacado incorreu em omissão ao deixar de manifestar-se acerca do pedido de redução da pena-base para o mínimo legal;
II - Ocorre que o exame deste pleito revelou-se desnecessário, uma vez que a sentença atacada, ao realizar a primeira fase de dosimetria da reprimenda, já arbitrou a pena-base no mínimo legal, previsto no art. 157, § 2º, do Código Penal, qual seja, 02 (dois) anos de reclusão; III – Ademais, o julgador não está obrigado a manifestar-se exaustivamente acerca de todas as questões suscitadas no apelo, podendo limitar-se àquelas relevantes para a solução da controvérsia;
IV - Na hipótese, não havia razões para discutir-se a fixação da pena-base durante o julgamento da apelação interposta, na medida em que tal desiderato foi realizado pelo próprio Magistrado de Primeiro Grau, que a arbitrou no mínimo legalmente previsto.
V - Logo, o exame do pedido não teria o condão de alterar o resultado do julgamento ou infirmar quaisquer nas conclusões adotadas, motivo porque a omissão apontada demonstra-se irrelevante.
RECURSO REJEITADO.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. DESNECESSIDADE DE APRECIAÇÃO DE TODAS AS QUESTÕES SUSCITADAS. OMISSÃO IRRELEVANTE. PROPÓSITO DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL ATENDIDO PELA PRÓPRIA SENTENÇA MONOCRÁTICA.
I - Segundo o Embargante, o acórdão atacado incorreu em omissão ao deixar de manifestar-se acerca do pedido de redução da pena-base para o mínimo legal;
II - Ocorre que o exame deste pleito revelou-se desnecessário, uma vez que a sentença atacada, ao realizar a primeira fase de dosimetria da reprimenda, já arbitrou a pena-base no mínimo legal, previsto no art. 157, § 2º, do...
Data do Julgamento:23/04/2017
Data da Publicação:26/04/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Furto Qualificado
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DA CONTRADIÇÃO APONTADA. PROPÓSITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA E VALORAÇÃO DAS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO REJEITADO.
- Nos moldes dispostos no art. 619, do Código de Processo Penal, a oposição de embargos declaratórios exige a presença de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. Logo, sem a ocorrência desses pressupostos, impossível o acolhimento do recurso, interposto exclusivamente para fins de rediscussão da matéria de mérito e do contexto probatório produzido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DA CONTRADIÇÃO APONTADA. PROPÓSITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA E VALORAÇÃO DAS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO REJEITADO.
- Nos moldes dispostos no art. 619, do Código de Processo Penal, a oposição de embargos declaratórios exige a presença de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. Logo, sem a ocorrência desses pressupostos, impossível o acolhimento do recurso, interposto exclusivamente para fins de rediscussão da matéria de mérito e do contexto probatório produzido.
Data do Julgamento:23/04/2017
Data da Publicação:26/04/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. PROPÓSITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA E PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO REJEITADO.
- Nos moldes dispostos no art. 619, do Código de Processo Penal, a oposição de embargos declaratórios exige a presença de ambigüidade, obscuridade, contradição ou omissão. Logo, sem a ocorrência desses pressupostos, impossível o acolhimento do recurso, interposto exclusivamente para fins de rediscussão e prequestionamento.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. PROPÓSITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA E PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO REJEITADO.
- Nos moldes dispostos no art. 619, do Código de Processo Penal, a oposição de embargos declaratórios exige a presença de ambigüidade, obscuridade, contradição ou omissão. Logo, sem a ocorrência desses pressupostos, impossível o acolhimento do recurso, interposto exclusivamente para fins de rediscussão e prequestionamento.
Data do Julgamento:23/04/2017
Data da Publicação:26/04/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Roubo Majorado
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INEXISTÊNCIA DA OMISSÃO ALEGADA. NÍTIDO PROPÓSITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA E PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO REJEITADO.
- Nos moldes dispostos no art. 619, do Código de Processo Penal, a oposição de embargos declaratórios exige a presença de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. Logo, sem a ocorrência desses pressupostos, impossível o acolhimento do recurso, interposto exclusivamente para fins de rediscussão de fundamentos do acórdão objurgado e prequestionamento para acesso às instâncias superiores.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INEXISTÊNCIA DA OMISSÃO ALEGADA. NÍTIDO PROPÓSITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA E PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO REJEITADO.
- Nos moldes dispostos no art. 619, do Código de Processo Penal, a oposição de embargos declaratórios exige a presença de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. Logo, sem a ocorrência desses pressupostos, impossível o acolhimento do recurso, interposto exclusivamente para fins de rediscussão de fundamentos do acórdão objurgado e prequestionamento para acesso às instâncias superiores.
Data do Julgamento:23/04/2017
Data da Publicação:26/04/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. PROPÓSITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA E PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO REJEITADO.
- Nos moldes dispostos no art. 619, do Código de Processo Penal, a oposição de embargos declaratórios exige a presença de ambigüidade, obscuridade, contradição ou omissão. Logo, sem a ocorrência desses pressupostos, impossível o acolhimento do recurso, interposto exclusivamente para fins de rediscussão e prequestionamento.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. PROPÓSITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA E PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO REJEITADO.
- Nos moldes dispostos no art. 619, do Código de Processo Penal, a oposição de embargos declaratórios exige a presença de ambigüidade, obscuridade, contradição ou omissão. Logo, sem a ocorrência desses pressupostos, impossível o acolhimento do recurso, interposto exclusivamente para fins de rediscussão e prequestionamento.
Data do Julgamento:23/04/2017
Data da Publicação:26/04/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Homicídio Simples
Ementa:
HABEAS CORPUS. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PERDA DO OBJETO. PEDIDO PREJUDICADO.
- Concedida a liberdade provisória ao Paciente, conforme decisão proferida pelo Magistrado de Primeira Instância, resta prejudicado o julgamento do habeas corpus, ante a perda de seu objeto.
ORDEM NÃO CONHECIDA.
Ementa
HABEAS CORPUS. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PERDA DO OBJETO. PEDIDO PREJUDICADO.
- Concedida a liberdade provisória ao Paciente, conforme decisão proferida pelo Magistrado de Primeira Instância, resta prejudicado o julgamento do habeas corpus, ante a perda de seu objeto.
ORDEM NÃO CONHECIDA.
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. EXCESSO DE PRAZO PARA HOMOLOGAÇÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM BASE NA GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. INOCORRÊNCIA. DECRETADA A ORDEM DENEGADA.
I – A alegação de excesso de prazo resta superada pela devida homologação da prisão em flagrante e conversão em preventiva;
II – Mesmo que tenha havido excesso de prazo para homologação do flagrante, não há ilegalidade na decretação da prisão preventiva quando presentes os requisitos fummus comissi delicti e periculum libertatis.
II - Ainda que sucinta, a decretação da prisão preventiva foi devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, com base na gravidade concreta do delito, averiguada ante a quantidade e nocividade da droga apreendida, bem como para evitar a reiteração delitiva do Paciente.
ORDEM DENEGADA.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. EXCESSO DE PRAZO PARA HOMOLOGAÇÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM BASE NA GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. INOCORRÊNCIA. DECRETADA A ORDEM DENEGADA.
I – A alegação de excesso de prazo resta superada pela devida homologação da prisão em flagrante e conversão em preventiva;
II – Mesmo que tenha havido excesso de prazo para homologação do flagrante, não há ilegalidade na decretação da prisão preventiva quando presentes os requisitos fummus comissi delicti e periculum libertatis.
II - Ainda que sucinta, a decretação da prisão prevent...
Data do Julgamento:23/04/2017
Data da Publicação:26/04/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRESENTES OS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
I – A presença do simultânea dos requisitos previstos no art. 312, do Código de Processo Penal autoriza a manutenção da segregação cautelar do Paciente;
II – No presente caso, verifica-se a presença do fummus comissi delicti, diante da comprovação da materialidade do delito e indícios de sua autoria, bem como do periculum libertatis, evidenciado pela necessidade de garantia à ordem pública, averiguada ante a gravidade concreta do delito e a periculosidade do agente.
III – Não há se falar em constrangimento ilegal, tendo em vista que o feito seguiu seu desenvolvimento regular, razão porque o alegado excesso de prazo merece ser afastado.
ORDEM DENEGADA
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRESENTES OS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
I – A presença do simultânea dos requisitos previstos no art. 312, do Código de Processo Penal autoriza a manutenção da segregação cautelar do Paciente;
II – No presente caso, verifica-se a presença do fummus comissi delicti, diante da comprovação da materialidade do delito e indícios de sua autoria, bem como do periculum libertatis, evidenciado pela necessidade de garantia à ordem pública, averiguada ante a gravidade concreta do delito...
Data do Julgamento:23/04/2017
Data da Publicação:26/04/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. PROVA DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.
I – A presença de provas suficientes da materialidade e autoria delitiva, aliada à necessidade de resguardo da ordem pública e garantia de aplicação da lei penal, são elementos aptos a autorizarem a decretação e manutenção da prisão preventiva.
II – In casu, o paciente foi flagranteado em sua residência com 40 (quarenta) trouxinhas de substâncias entorpecentes, mais a quantia de R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais), em dinheiro.
III – Ademais, pela inquirição da testemunha Fábio Landin Lima, em conformidade aos depoimentos dos policiais que efetivaram o flagrante, infere-se que a droga foi comprada na casa do acusado e que já teria sido obtida no mesmo local em outra ocasião.
IV - Imprescindível se faz a preservação da ordem pública, dada a quantidade de droga apreendida, a gravidade concreta do delito e seu prejuízo ao meio social.
IV – De igual modo, a segregação cautelar é medida que se revela indispensável à garantia de aplicação da Lei Penal, pois uma vez não comprovado o domicílio atualizado e a ocupação lícita, pode vir o mesmo a ausentar-se do distrito da culpa.
VI – ORDEM DENEGADA.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. PROVA DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.
I – A presença de provas suficientes da materialidade e autoria delitiva, aliada à necessidade de resguardo da ordem pública e garantia de aplicação da lei penal, são elementos aptos a autorizarem a decretação e manutenção da prisão preventiva.
II – In casu, o paciente foi flagranteado em sua residência com 40 (qu...
Data do Julgamento:23/04/2017
Data da Publicação:26/04/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NOVO TÍTULO PRISIONAL. ALEGAÇÕES SUPERADAS. PEDIDO PREJUDICADO. NÃO CONHECIMENTO.
I - A alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo resta superada diante do encerramento da instrução criminal, conforme teor da Súmula nº 52, do Superior Tribunal de Justiça;
II - Ademais, a sentença condenatória superveniente, por configurar novo título prisional, alterando a situação fático-processual do paciente, torna prejudicada a impetração que almejava a revogação da prisão preventiva.
ORDEM NÃO CONHECIDA
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NOVO TÍTULO PRISIONAL. ALEGAÇÕES SUPERADAS. PEDIDO PREJUDICADO. NÃO CONHECIMENTO.
I - A alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo resta superada diante do encerramento da instrução criminal, conforme teor da Súmula nº 52, do Superior Tribunal de Justiça;
II - Ademais, a sentença condenatória superveniente, por configurar novo título prisional, alterando a situação fático-processual do paciente, torn...
Data do Julgamento:23/04/2017
Data da Publicação:26/04/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas