APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO INJUSTIFICADO NA OBRA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO ADEQUADAMENTE. INDENIZAÇÃO. TERMO FINAL. ENTREGA EFETIVA DO BEM. CLÁUSULA QUE PREVÊ PRORROGAÇÃO INDETERMINADA DO PRAZO PARA A ENTREGA DO IMÓVEL. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. TAXAS CONDOMINIAIS NÃO DEVIDAS ATÉ A ENTREGA DO IMÓVEL. RESSARCIMENTO DEVIDO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. JUROS MORATÓRIOS DEVIDOS A PARTIR DA CITAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I – O dano moral experimentado pela Apelada decorreu do injustificado atraso na entrega da obra, frustrando seus planos e lhe causando abalo emocional, constrangimento e aborrecimento, passíveis de indenização por danos morais. II - O quantum indenizatório foi fixado pela MMa. Juíza de primeiro grau com base na análise dos fatos e das provas, por seu senso de justiça, sendo que o valor não se mostra exagerado, mas tem o condão de mostrar ao ofensor a gravidade de sua conduta, impondo-lhe o efeito pedagógico necessário, sem, ao mesmo tempo, causar enriquecimento indevido à Requerente. III - A condenação da Apelante ao pagamento de valores relativos a aluguéis do imóvel locado pela Apelada é devido, pois, conforme jurisprudência da Corte Superior de Justiça, descumprido o prazo para a entrega do imóvel, é cabível a indenização por lucros cessantes. IV - Quanto ao termo final para a incidência de indenização, o adimplemento da relação contratual só será atingido quando houver a entrega total do imóvel e não quando da outorga do "habite-se", muito menos com o "habite-se" parcial. O que deve fixar o termo final, para fins de constatação do cumprimento ou não da obrigação contratual, é o adimplemento substancial, ou seja, a efetiva entrega do bem. V - Uma vez que o contrato não estipula um prazo limite de tolerância para o atraso da obra, a cláusula que contém prazo indeterminado é abusiva, pois coloca em extrema desvantagem o consumidor. VI - As taxas condominiais devem ser ressarcidas pela Apelante à Apelada, pois esta não pode ser responsabilizada pelo pagamento de tais despesas durante o período de atraso da obra, porquanto ainda não tinha a posse do bem. VII - A taxa que deve ser aplicada para a atualização monetária, tendo em vista o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, deve ser a taxa SELIC. VIII - Os juros moratórios devem incidir a contar da citação, conforme o art. 405 do Código Civil. VI – Recurso conhecido e parcialmente provido
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO INJUSTIFICADO NA OBRA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO ADEQUADAMENTE. INDENIZAÇÃO. TERMO FINAL. ENTREGA EFETIVA DO BEM. CLÁUSULA QUE PREVÊ PRORROGAÇÃO INDETERMINADA DO PRAZO PARA A ENTREGA DO IMÓVEL. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. TAXAS CONDOMINIAIS NÃO DEVIDAS ATÉ A ENTREGA DO IMÓVEL. RESSARCIMENTO DEVIDO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. JUROS MORATÓRIOS DEVIDOS A PARTIR DA CITAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I – O dano moral experimentado pela Apelada decorreu do injustific...
Data do Julgamento:11/12/2016
Data da Publicação:13/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO. BONS ANTECEDENTES NÃO PREVALECEM SOBRE A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONFIGURAÇÃO. ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO. BONS ANTECEDENTES NÃO PREVALECEM SOBRE A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONFIGURAÇÃO. ORDEM DENEGADA.
Data do Julgamento:11/12/2016
Data da Publicação:13/12/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES FIRMADAS PARA A CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. CUSTÓDIA PREVENTIVA JUSTIFICADA. ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES FIRMADAS PARA A CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. CUSTÓDIA PREVENTIVA JUSTIFICADA. ORDEM DENEGADA.
Data do Julgamento:11/12/2016
Data da Publicação:13/12/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES FIRMADAS PARA A CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. CUSTÓDIA PREVENTIVA JUSTIFICADA. ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES FIRMADAS PARA A CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. CUSTÓDIA PREVENTIVA JUSTIFICADA. ORDEM DENEGADA.
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO. PROVAS COLHIDAS. ANÁLISE. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONFIGURAÇÃO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. LEI N. 12.403/2011. ART. 282 C/C 319 DO CPP. DESCABIMENTO. ORDEM DENEGADA. I - No caso, estão configurados os pressupostos e os requisitos da prisão preventiva (art. 312 do CPP). As provas apontam indícios suficientes da autoria e materialidade do delito tipificado no art. 33 da Lei n. 11.343/06, sendo que a manifesta quantidade de substância entorpecente, além da significativa quantia em dinheiro apreendida, aliadas ao fato do paciente, na época, já ser alvo de investigação em razão de suposto envolvimento com o tráfico, indicam que persistem as razões que ensejaram seu encarceramento. II – Diante do apurado até a presente impetração, não se vislumbra a possibilidade de aplicação das medidas cautelares diversas da prisão. III – Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO. PROVAS COLHIDAS. ANÁLISE. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONFIGURAÇÃO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. LEI N. 12.403/2011. ART. 282 C/C 319 DO CPP. DESCABIMENTO. ORDEM DENEGADA. I - No caso, estão configurados os pressupostos e os requisitos da prisão preventiva (art. 312 do CPP). As provas apontam indícios suficientes da autoria e materialidade do delito tipificado no art. 33 da Lei n. 11.343/06, se...
Data do Julgamento:11/12/2016
Data da Publicação:13/12/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. ART. 33 E 35 DA LEI N. 11.343/2006, ARTS. 12 E 16, DA LEI N. 10.826/2003 E ART. 244-B, DA LEI N. 8.069/90. CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. NÃO SE CONSTATA DESÍDIA OU MOROSIDADE INJUSTIFICADA ATRIBUÍVEL AO JUÍZO A QUO OU AO MINISTÉRIO PÚBLICO, VERIFICANDO-SE QUE A MAIOR DELONGA PROCESSUAL DECORRE DO PRÓPRIO TRÂMITE PROCESSUAL, E TAMBÉM EM RAZÃO DA COMPLEXIDADE DO CASO CONCRETO, QUE CONTA COM VARIEDADE DE RÉUS, ALÉM DE VÁRIOS PEDIDOS DE LIBERDADE PROVISÓRIA, RELAXAMENTO DE PRISÃO E DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA E AS DILIGÊNCIAS PROCESSUAIS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CUSTÓDIA CAUTELAR JUSTIFICADA. ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. ART. 33 E 35 DA LEI N. 11.343/2006, ARTS. 12 E 16, DA LEI N. 10.826/2003 E ART. 244-B, DA LEI N. 8.069/90. CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. NÃO SE CONSTATA DESÍDIA OU MOROSIDADE INJUSTIFICADA ATRIBUÍVEL AO JUÍZO A QUO OU AO MINISTÉRIO PÚBLICO, VERIFICANDO-SE QUE A MAIOR DELONGA PROCESSUAL DECORRE DO PRÓPRIO TRÂMITE PROCESSUAL, E TAMBÉM EM RAZÃO DA COMPLEXIDADE DO CASO CONCRETO, QUE CONTA COM VARIEDADE DE RÉUS, ALÉM DE VÁRIOS PEDIDOS DE LIBERDADE PROVISÓRIA, RELAXAMENTO DE PRISÃO E DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREV...
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. ATO ILEGAL. NÃO CONFIGURADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. ART. 319 CPP. INVIABILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1.Não se verifica qualquer irregularidade na decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, estando a mesma devidamente fundamentada, revelando a presença dos requisitos autorizadores do art. 312 do CPP.
2. Eventuais condições subjetivas favoráveis do paciente, por si sós, não obstam a segregação cautelar, quando preenchidos seus pressupostos legais. Precedentes.
3. Inobstante a prisão preventiva materialize a ultima ratio do sistema processual penal, a gravidade da conduta e as especificidades do caso concreto podem justificar sua imposição, em detrimento de outras medidas cautelares (art. 319, do CPP), tendo em vista o princípio da proporcionalidade.
4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. ATO ILEGAL. NÃO CONFIGURADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. ART. 319 CPP. INVIABILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1.Não se verifica qualquer irregularidade na decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, estando a mesma devidamente fundamentada, revelando a presença dos requisitos autorizadores do art. 312 do CPP.
2. Eventuais condições subjetivas favoráveis do paciente, por si sós, não obstam a segregação cautelar, quando preenchidos seus pressupostos legais. Precedentes.
3....
HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA TAL MISTER - MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA - ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - PERICULOSIDADE DO AGENTE - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PRISÃO PREVENTIVA JUSTIFICADA - PLURALIDADE DE RÉUS E ADVOGADOS - PRAZO NÃO ABSOLUTO PARA A CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO - EXCESSO - INOCORRÊNCIA - CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA POR EXTENSÃO DE BENEFÍCIO - AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO APTA A COMPROVAR A IDENTIDADE FÁTICO-PROCESSUAL - WRIT NÃO CONHECIDO NESTE PONTO - ORDEM DENEGADA.
- Imprescindível a custódia cautelar para garantir a ordem pública, em vista da periculosidade do Paciente, em razão da gravidade do crime perpetrado, evidenciada pelas circunstâncias em que ocorreu (apreensão de expressiva quantidade de entorpecente), restando presentes os pressupostos e requisitos autorizadores do art. 312, do CPP.
- Não há ilegalidade na manutenção da custódia cautelar, em face da reincidência do Réu e por se tratar de feito complexo, que tramita regularmente, tendo sido retardado apenas em parte, justificadamente, em virtude da pluralidade de réus, os quais possuem advogados distintos, tornando-se imperiosa a necessidade de observância ao procedimento e às formalidades legais.
- A ausência de documentação comprobatória de se encontrar nas mesmas condições subjetivas que o corréu beneficiado com a liberdade provisória, impossibilita a verificação da identidade fático-processual entre a situação do Paciente e do paradigma indicado.
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA TAL MISTER - MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA - ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - PERICULOSIDADE DO AGENTE - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PRISÃO PREVENTIVA JUSTIFICADA - PLURALIDADE DE RÉUS E ADVOGADOS - PRAZO NÃO ABSOLUTO PARA A CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO - EXCESSO - INOCORRÊNCIA - CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA POR EXTENSÃO DE BENEFÍCIO - AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO APTA A COMPROVAR A IDENTIDADE FÁTICO-PROCESSUAL - WRIT NÃO CONHECIDO NESTE PONTO - ORDEM DENEGADA.
- Imprescindível a...
Data do Julgamento:11/12/2016
Data da Publicação:13/12/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS – DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU A ORDEM DE HABEAS CORPUS – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – MANUTENÇÃO DA DECISÃO – RECURSO IMPROVIDO.
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AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS – DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU A ORDEM DE HABEAS CORPUS – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – MANUTENÇÃO DA DECISÃO – RECURSO IMPROVIDO.
HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA TAL MISTER - PRISÃO PREVENTIVA - AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA E REQUISITOS DO ART. 312, DO CPP - MATÉRIAS NÃO SUBMETIDAS À APRECIAÇÃO DO JUÍZO A QUO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - GRAVIDADE DO DELITO E PERICULOSIDADE DO AGENTE DEMONSTRADOS IN CONCRETO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONTUMÁCIA DELITIVA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - PRAZO NÃO ABSOLUTO PARA A CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO - EXCESSO - INOCORRÊNCIA - MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVAS - INSUFICIÊNCIA - ORDEM DENEGADA ORDEM DENEGADA.
- Não analisada pela instância originária as questões arguidas pelo Impetrante, acerca do realização da audiência de custódia e dos pressupostos e requisitos autorizadores da prisão preventiva (art. 312, do CPP), o exame das matérias por esta Corte resultaria em indevida supressão de instância.
- Não há dilação injustificada de prazo, visto que o processo originário foi conduzido dentro do possível, em consonância com o princípio da razoabilidade.
- A contumácia delitiva do réu recomenda a manutenção da custódia cautelar, em virtude do que resta inadequada e insuficiente a aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319, do CPP.
- Condições pessoais favoráveis do Paciente não impedem a decretação da prisão preventiva quando presentes os requisitos do art. 312, do CPP.
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA TAL MISTER - PRISÃO PREVENTIVA - AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA E REQUISITOS DO ART. 312, DO CPP - MATÉRIAS NÃO SUBMETIDAS À APRECIAÇÃO DO JUÍZO A QUO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - GRAVIDADE DO DELITO E PERICULOSIDADE DO AGENTE DEMONSTRADOS IN CONCRETO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONTUMÁCIA DELITIVA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - PRAZO NÃO ABSOLUTO PARA A CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO - EXCESSO - INOCORRÊNCIA - MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVAS - INSUFICIÊNCIA - ORDEM DENEGADA ORDEM DENEGADA.
- Não analisada pela instância originária...
Data do Julgamento:11/12/2016
Data da Publicação:13/12/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO - CONFIGURADA – EMBARGOS PROVIDOS.
- Reconhecida alguma omissão no Acórdão atacado, impõe-se a correção com atribuição de efeitos infringentes ao recurso.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO - CONFIGURADA – EMBARGOS PROVIDOS.
- Reconhecida alguma omissão no Acórdão atacado, impõe-se a correção com atribuição de efeitos infringentes ao recurso.
Data do Julgamento:11/12/2016
Data da Publicação:13/12/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Roubo Majorado
Ementa:
HABEAS CORPUS - ROUBO QUALIFICADO - ARGUIÇÃO DE IRREGULARIDADES NA PRISÃO EM FLAGRANTE - CONVERSÃO DA PRISÃO EM PREVENTIVA - NOVO TÍTULO - QUESTÃO SUPERADA - PERICULOSIDADE E CONTUMÁCIA DELITIVA DO AGENTE - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA - MORA PROCESSUAL CAUSADA PELA DEFESA - EXCESSO NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS - ROUBO QUALIFICADO - ARGUIÇÃO DE IRREGULARIDADES NA PRISÃO EM FLAGRANTE - CONVERSÃO DA PRISÃO EM PREVENTIVA - NOVO TÍTULO - QUESTÃO SUPERADA - PERICULOSIDADE E CONTUMÁCIA DELITIVA DO AGENTE - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA - MORA PROCESSUAL CAUSADA PELA DEFESA - EXCESSO NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL – OMISSÃO - CONTRADIÇÃO - OCORRÊNCIA – NECESSIDADE DE REFORMA DO ACÓRDÃO EMBARGADO – EMBARGOS ACOLHIDOS – COM EFEITOS MOFIFICATIVOS.
- Reconhecida a omissão e contradição na apreciação da compensação entre a agravante da reincidência e atenuante da confissão, impõe-se a correção do equívoco.
- Os embargos de declaração devem ser acolhidos para, com efeitos modificativos, reformar o decisum que deu parcial provimento ao recurso de Apelação de modo a lhe negar provimento, mantendo-se a sentença condenatória de 1º grau em todos os seus termos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL – OMISSÃO - CONTRADIÇÃO - OCORRÊNCIA – NECESSIDADE DE REFORMA DO ACÓRDÃO EMBARGADO – EMBARGOS ACOLHIDOS – COM EFEITOS MOFIFICATIVOS.
- Reconhecida a omissão e contradição na apreciação da compensação entre a agravante da reincidência e atenuante da confissão, impõe-se a correção do equívoco.
- Os embargos de declaração devem ser acolhidos para, com efeitos modificativos, reformar o decisum que deu parcial provimento ao recurso de Apelação de modo a lhe negar provimento, mantendo-se a sentença condenatória de 1º grau em todos os seus termos.
Data do Julgamento:11/12/2016
Data da Publicação:13/12/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Roubo Majorado
HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA - ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA DE NATUREZA VARIADA - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - INOCORRÊNCIA - RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA - EXCEPCIONAL PERICULOSIDADE QUE IMPEDE A SOLTURA IMEDIATA DO PACIENTE - OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE - PRISÃO PREVENTIVA JUSTIFICADA - ORDEM DENEGADA.
- Imprescindível a custódia cautelar para garantir a ordem pública, cuja periculosidade do Paciente foi evidenciada em razão da gravidade do crime perpetrado, notadamente pelas circunstâncias em que ocorreu (apreensão de expressiva quantidade de entorpecente de natureza variada), restando presentes os pressupostos e requisitos autorizadores do art. 312, do CPP.
- Não prevalece a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação de culpa, eis que, à luz do princípio da proporcionalidade, não deve ser posto em liberdade o réu que apresenta risco concreto de reiteração delitiva.
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA - ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA DE NATUREZA VARIADA - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - INOCORRÊNCIA - RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA - EXCEPCIONAL PERICULOSIDADE QUE IMPEDE A SOLTURA IMEDIATA DO PACIENTE - OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE - PRISÃO PREVENTIVA JUSTIFICADA - ORDEM DENEGADA.
- Imprescindível a custódia cautelar para garantir a ordem pública, cuja periculosidade do Paciente foi evidenciada em razão da gr...
Data do Julgamento:11/12/2016
Data da Publicação:13/12/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
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HABEAS CORPUS – CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL – RATIFICAÇÃO DE LIMINAR DEFERIDA – ORDEM CONCEDIDA.
As prisões cautelares, como medidas restritivas da liberdade individual que são, devem ser comprovadamente necessárias e fundamentadas em uma das hipóteses do art. 312, do CPP.
Ementa
HABEAS CORPUS – CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL – RATIFICAÇÃO DE LIMINAR DEFERIDA – ORDEM CONCEDIDA.
As prisões cautelares, como medidas restritivas da liberdade individual que são, devem ser comprovadamente necessárias e fundamentadas em uma das hipóteses do art. 312, do CPP.
Data do Julgamento:11/12/2016
Data da Publicação:13/12/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Contra a dignidade sexual
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO POR EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES – NEGATIVA DE AUTORIA - ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA - RECURSO IMPROVIDO.
- Estando comprovada a materialidade do delito de roubo majorado em concurso material de pessoas, sobretudo diante dos depoimentos das vítimas e testemunhas, aliados aos firmes indícios de autoria, impossível a absolvição;
- A tese da negativa de autoria pautada na inexistência de provas capazes de justificar uma condenação, não tem procedência com a verdade dos fatos retratada pelas provas colacionadas nos autos, que são inequívocas em apontar a participação dos Apelante no presente crime;
- A sentença monocrática deve ser mantida em todos os seus termos e fundamentos, uma vez que da análise da instrução processual restou devidamente comprovada a autoria do delito assim como a materialidade delitiva em relação aos Apelantes.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO POR EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES – NEGATIVA DE AUTORIA - ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA - RECURSO IMPROVIDO.
- Estando comprovada a materialidade do delito de roubo majorado em concurso material de pessoas, sobretudo diante dos depoimentos das vítimas e testemunhas, aliados aos firmes indícios de autoria, impossível a absolvição;
- A tese da negativa de autoria pautada na inexistência de provas capazes de justificar uma condenação, não tem procedência com a verdade dos fatos retratada pelas p...
E M E N T A: APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO - CONCURSO DE AGENTES - ROMPIMENTO DE OBSTÁCULOS - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DOSIMETRIA - REINCIDÊNCIA - CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADA - COMPROVAÇÃO MEDIANTE CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAS E CONSULTA AO SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO DO JUDICIÁRIO DO AMAZONAS - AGRAVANTE CONFIGURADA - REDUÇÃO DA TENTATIVA NO PATAMAR DE 2/3 - IMPOSSÍVEL - REGIME MENOS GRAVOSO - IMPOSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS - INCABÍVEL - ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO CRIMINAL - MANUTENÇÃO DA PENA - RECURSO IMPROVIDO.
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E M E N T A: APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO - CONCURSO DE AGENTES - ROMPIMENTO DE OBSTÁCULOS - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DOSIMETRIA - REINCIDÊNCIA - CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADA - COMPROVAÇÃO MEDIANTE CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAS E CONSULTA AO SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO DO JUDICIÁRIO DO AMAZONAS - AGRAVANTE CONFIGURADA - REDUÇÃO DA TENTATIVA NO PATAMAR DE 2/3 - IMPOSSÍVEL - REGIME MENOS GRAVOSO - IMPOSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS - INCABÍVEL - ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO CRIMINAL - MANUT...
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APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL - LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PALAVRA DO POLICIAL MILITAR EM CONSONÂNCIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA - CONDENAÇÃO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL - LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PALAVRA DO POLICIAL MILITAR EM CONSONÂNCIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA - CONDENAÇÃO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.