APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. ALEGADA MORA JUDICIAL E BLOQUEIO DE ACESSO À JUSTIÇA. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Ora, por mais que o processo deva se desenvolver por impulso oficial, ao se quedar completamente inerte ao longo de mais de 03 (três) anos, sem promover nenhum ato voltado a provocar o andamento do feito, a parte denota clara falta de interesse na tramitação do mesmo.
2.Ainda que assim não fosse, atente-se que a premissa do Recorrente é que o indeferimento de 03 (três) pedidos de diligências no curso de mais de 07 (sete) anos de processo – o feito teve início em setembro de 2007 e foi encerrado em julho de 2015 – seria sintoma da morosidade do Judiciário e da inobservância da garantia constitucional do acesso pleno à Justiça na espécie.
3.O andamento dado ao feito é reflexo não apenas do impulsionamento imposto pelo juiz, senão também dos estímulos promovidos pelas partes. Logo, se o demandante não provocou o juízo, demonstrando seu interesse no andamento do feito, não é de todo atribuível ao Judiciário a dilatação produzida. É, portanto, no mínimo, uma responsabilidade compartilhada.
4.Não há falar, destarte, em mora judicial ou desrespeito à plenitude do acesso à justiça.
5.Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. ALEGADA MORA JUDICIAL E BLOQUEIO DE ACESSO À JUSTIÇA. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Ora, por mais que o processo deva se desenvolver por impulso oficial, ao se quedar completamente inerte ao longo de mais de 03 (três) anos, sem promover nenhum ato voltado a provocar o andamento do feito, a parte denota clara falta de interesse na tramitação do mesmo.
2.Ainda que assim não fosse, atente-se que a premissa do Recorrente é que o indeferimento de 03 (três) pedidos de diligências no curso de mais de 07 (sete) anos de processo – o feito teve in...
APELAÇÕES CÍVEIS – FINANCIAMENTO FRAUDULENTO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – RISCO DA ATIVIDADE – DANO MORAL – FIXAÇÃO RAZOÁVEL - RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.A ausência de demostração de qualquer indício de precaução por parte da financeira no ato da celebração do contrato, como por exemplo a confrontação do documento pessoal do consumidor com aquele que o apresenta, mostra-se suficiente para desaguar sua responsabilidade pelos danos morais.
2.Não se exige, a toda evidência, que os funcionários do banco sejam peritos na análise pormenorizada entre as assinaturas e documentos pessoais apresentados. Entretanto, exige-se o mínimo de dever de diligência e cuidado, haja vista que o fornecedor assume o risco de sua atividade. Veja-se que apesar de a instituição financeira ter carreado aos autos cópia do contrato de financiamento(fls.75/100), ressai evidente a existência de fraude quando confrontada a assinatura aposta no sinalagma com aquela contida nos documentos pessoais da consumidora.
3.Evidente o dano moral experimentado pela consumidora ao se deparar com a negativação do seu nome por débito oriundo de fraude, na medida em que claras são as consequências decorrentes de uma negativação irregular, porquanto gera o descrédito econômico do emitente na praça e enseja a perda da confiança do público com relação à sua capacidade de cumprir as obrigações assumidas, não havendo razão lógica para se negar a reparação desses danos. Não se trata de simples aborrecimento, mero dissabor ou simples melindre, ao contrário, cuida-se de evidente espanto e perturbação, o que justifica a condenação da financeira em danos morais.
4.Justa e adequada se mostra a indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), quantia esta que não se mostra módica, nem tão pouco excessiva a gerar enriquecimento indevido.
5.Recursos conhecidos e improvidos.
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APELAÇÕES CÍVEIS – FINANCIAMENTO FRAUDULENTO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – RISCO DA ATIVIDADE – DANO MORAL – FIXAÇÃO RAZOÁVEL - RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.A ausência de demostração de qualquer indício de precaução por parte da financeira no ato da celebração do contrato, como por exemplo a confrontação do documento pessoal do consumidor com aquele que o apresenta, mostra-se suficiente para desaguar sua responsabilidade pelos danos morais.
2.Não se exige, a toda evidência, que os funcionários do banco sejam peritos na análise pormenorizada entre as assinaturas...
Data do Julgamento:11/12/2016
Data da Publicação:12/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL – EMENDA DA INICIAL – PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO – NÃO ATENDIMENTO - EXTINÇÃO DO FEITO NA FORMA DO ARTIGO 267, I DO CPC/73 – RECURSO NÃO CONHECIDO.
1.O Recorrente, em seu arrazoado, não combateu especificamente o fundamento do decisório vergastado, manejando argumentos completamente dissociados das razões da decisão, circunstância essa que impede o conhecimento da insurgência recursal por ofensa ao princípio da dialeticidade, consubstanciado na contraposição específica delineada pelo Recorrente aos argumentos que embasaram o provimento judicial fustigado.
2.Recurso não conhecido.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL – EMENDA DA INICIAL – PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO – NÃO ATENDIMENTO - EXTINÇÃO DO FEITO NA FORMA DO ARTIGO 267, I DO CPC/73 – RECURSO NÃO CONHECIDO.
1.O Recorrente, em seu arrazoado, não combateu especificamente o fundamento do decisório vergastado, manejando argumentos completamente dissociados das razões da decisão, circunstância essa que impede o conhecimento da insurgência recursal por ofensa ao princípio da dialeticidade, consubstanciado na contraposição específica delineada pelo Recorrente aos argumentos que embasaram o provimento j...
Data do Julgamento:11/12/2016
Data da Publicação:12/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE AUTOMÓVEL. BUSCA E APREENSÃO. CONSTITUIÇÃO EM MORA. COMPROVAÇÃO. PROTESTO. INTIMAÇÃO VIA EDITAL. TENTATIVA DE INTIMAÇÃO PESSOAL FRUSTRADA. VALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1.Para ajuizar a ação de busca e apreensão, é indispensável o credor demonstrar a ocorrência da notificação extrajudicial do devedor a fim de demonstrar o seu inadimplemento. Desse modo, a comprovação da mora é requisito formal, prévio e indispensável ao exercício da ação de busca e apreensão. Tal notificação é feita por meio do simples envio de carta registrada com aviso de recebimento, sem a necessidade de intermédio do Cartório, à luz da recente alteração legislativa do art. 2º, §2º do Decreto-Lei 911/69.
2.No caso dos autos, a notificação extrajudicial fora enviada ao endereço do devedor através carta registrada expedida por Cartório de Títulos e Documentos. Entretanto, foi constatado que a Apelante havia se mudado do endereço fornecido no contrato de financiamento.
3.Com isso, tendo sido frustrada a notificação do devedor fiduciário após tentativa de envio da notificação ao endereço constante do contrato, é facultada ao credor a comprovação da mora via protesto, podendo a intimação, nos termos do art. 15, in fine, da Lei 9.492/1997, ser por edital.
4.Sentença mantida. Apelo conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE AUTOMÓVEL. BUSCA E APREENSÃO. CONSTITUIÇÃO EM MORA. COMPROVAÇÃO. PROTESTO. INTIMAÇÃO VIA EDITAL. TENTATIVA DE INTIMAÇÃO PESSOAL FRUSTRADA. VALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1.Para ajuizar a ação de busca e apreensão, é indispensável o credor demonstrar a ocorrência da notificação extrajudicial do devedor a fim de demonstrar o seu inadimplemento. Desse modo, a comprovação da mora é requisito formal, prévio e indispensável ao exercício da ação de busca e apreensão. Tal notificação é feita por meio do simples e...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DO DPVAT. PERCENTUAL APLICADO PARA O CÁLCULO DO VALOR DEVIDO DEVE SER O CORRESPONDENTE À PERDA ANATÔMICA OU FUNCIONAL DO PÉ E NÃO O DE SIMPLES PERDA DE UM DEDO. O GRAU DE LESÃO, TODAVIA, DEIXOU DE SER AFERIDO. RECURSO PREJUDICADO. SENTENÇA CASSADA E AUTOS DEVOLVIDOS À ORIGEM PARA PRODUÇÃO DA PERÍCIA MÉDICA NECESSÁRIA À APURAÇÃO DO GRAU DA LESÃO.
1.Assiste razão ao Recorrente quando reclama que o Juízo a quo equivocadamente enquadrou sua lesão na categoria de "perda anatômica e/ou funcional completa de qualquer um dos dedos do pé" da tabela anexa à Lei n. 6.194/74, pois além do quinto dedo do pé esquerdo houve perda também do metatarso, de forma que mais adequado seria sua inserção em "perda anatômica e/ou funcional completa de qualquer um dos dedos do pé".
2. A teor do artigo 3º, §1º, II da Lei n. 6.194/74, contudo, não basta o percentual da tabela, é preciso que perícia indique o grau da lesão para que se calcule o valor da indenização.
3. Na espécie, os laudos colhidos deixaram de indicar o grau da lesão, inviabilizando, portanto, a apuração da importância a ser complementada.
4.Em dissonância com o parecer ministerial, recurso prejudicado, cassando-se a sentença para que o feito baixe à primeira instância a fim de que se realize a perícia pertinente ao grau da lesão.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DO DPVAT. PERCENTUAL APLICADO PARA O CÁLCULO DO VALOR DEVIDO DEVE SER O CORRESPONDENTE À PERDA ANATÔMICA OU FUNCIONAL DO PÉ E NÃO O DE SIMPLES PERDA DE UM DEDO. O GRAU DE LESÃO, TODAVIA, DEIXOU DE SER AFERIDO. RECURSO PREJUDICADO. SENTENÇA CASSADA E AUTOS DEVOLVIDOS À ORIGEM PARA PRODUÇÃO DA PERÍCIA MÉDICA NECESSÁRIA À APURAÇÃO DO GRAU DA LESÃO.
1.Assiste razão ao Recorrente quando reclama que o Juízo a quo equivocadamente enquadrou sua lesão na categoria de "perda anatômica e/ou funcional completa de qualquer um dos dedos do pé" da tabela ane...
APELAÇÃO CÍVEL – REVISÃO CONTRATUAL – FINANCIAMENTO PESSOAL – NECESSIDADE DE PERÍCIA CONTÁBIL PARA AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE ALARDEADA – CASSAÇÃO DA SENTENÇA DE OFÍCIO.
1.Resta indiscutível ser aplicável o Código de Defesa do Consumidor em relação a todas as instituições financeiras, pois conforme consta no art. 3º, § 2º, da Lei 8.078/90, é incontestável o entendimento de que o serviço bancário enquadra-se perfeitamente na norma consumerista, principalmente em se levando em conta o disposto no art. 52 do referido diploma legal, que cuida do fornecimento de crédito ao consumidor, que é, indubitavelmente, a hipótese em questão em que se aprecia revisão de contrato de empréstimo.
2.Apesar de constar encartado aos autos o contrato de financiamento celebrado entre as partes (fls.77/78), bem como consignada a taxa efetiva anual, que orbita em torno de 137,9120%, pairam dúvidas sobre a legitimidade da dívida da Apelante, o que só pode ser solucionado mediante perícia técnica contábil, já que nenhum esclarecimento foi promovido no caderno processual, como por exemplo, a respeito da taxa média de mercado para o mês e modalidade da operação.
3.A iniciativa probatória do juiz é medida que busca garantir a efetividade do processo e, no caso dos autos, diante de um cenário que desperta severa dúvida a respeito das alegações e fatos trazidos aos autos, sob pena de obstaculizar o livre convencimento do magistrado, a desconstituição da sentença para que seja instruído o processo é medida impositiva.
4.Sentença cassada de ofício para a realização de prova pericial.
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APELAÇÃO CÍVEL – REVISÃO CONTRATUAL – FINANCIAMENTO PESSOAL – NECESSIDADE DE PERÍCIA CONTÁBIL PARA AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE ALARDEADA – CASSAÇÃO DA SENTENÇA DE OFÍCIO.
1.Resta indiscutível ser aplicável o Código de Defesa do Consumidor em relação a todas as instituições financeiras, pois conforme consta no art. 3º, § 2º, da Lei 8.078/90, é incontestável o entendimento de que o serviço bancário enquadra-se perfeitamente na norma consumerista, principalmente em se levando em conta o disposto no art. 52 do referido diploma legal, que cuida do fornecimento de crédito ao consumidor, que é, indubitav...
Data do Julgamento:11/12/2016
Data da Publicação:12/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
APELAÇÃO. AÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. CONTRATO PARA CRIAÇÃO E CONFECÇÃO DE VESTIDO DE FORMATURA. DANO MORAL CONFIGURADO. FUNDAMENTO DE REJEIÇÃO DA CLÁUSULA PENAL NÃO RECHAÇADO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO.
1.Irresignação relativa à multa contratual não conhecida, posto não dialogar com os fundamentos expostos na sentença para o indeferimento do pleito. Ofensa ao princípio da dialeticidade.
2. Traje entregue apenas no dia do evento e sem seguir as especificações pactuadas. Situação que se reputa verdadeira em função da revelia. Configuração de dano moral que deve levar em conta, porém, o fato de que, concretamente, além do atraso na entrega do vestido, o vício identificado conquanto relevante, não comprometeu seu uso no evento. Danos morais fixados em R$500,00 (quinhentos reais).
3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO. AÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. CONTRATO PARA CRIAÇÃO E CONFECÇÃO DE VESTIDO DE FORMATURA. DANO MORAL CONFIGURADO. FUNDAMENTO DE REJEIÇÃO DA CLÁUSULA PENAL NÃO RECHAÇADO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO.
1.Irresignação relativa à multa contratual não conhecida, posto não dialogar com os fundamentos expostos na sentença para o indeferimento do pleito. Ofensa ao princípio da dialeticidade.
2. Traje entregue apenas no dia do evento e sem seguir as especificações pactuadas. Situação que se reputa verdadeira em fu...
APELAÇÃO CÍVEL. PASSAGEM DE TRANSPORTE FLUVIAL EMITIDA A TÍTULO GRATUITO, EM ATENÇÃO ART. 40, I, DO ESTATUO DO IDOSO. SUPERVENIENTE COBRANÇA DO VALOR DA MEIA-PASSAGEM APÓS INICIADA A VIAGEM. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR A SER REDUZIDO DE R$7.000,00 (SETE MIL REAIS) PARA R$2.000,00 (DOIS MIL REAIS). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A cobrança do valor correspondente à meia-passagem do passageiro idoso cujo bilhete havia sido emitido a título gratuito, na forma do artigo 40, I, do Estatuto do Idoso, caracteriza conduta ofensiva ao direito de personalidade do consumidor, visto frustrar a confiança criada no próprio ato de emissão gratuito.
2. Valor do dano moral que deve ser reduzido de R$7.000,00(sete mil reais) para R$2.000,00 (dois mil reais).
3. Recurso conhecido e parcialmente provido tão somente para reduzir o valor do dano moral.
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APELAÇÃO CÍVEL. PASSAGEM DE TRANSPORTE FLUVIAL EMITIDA A TÍTULO GRATUITO, EM ATENÇÃO ART. 40, I, DO ESTATUO DO IDOSO. SUPERVENIENTE COBRANÇA DO VALOR DA MEIA-PASSAGEM APÓS INICIADA A VIAGEM. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR A SER REDUZIDO DE R$7.000,00 (SETE MIL REAIS) PARA R$2.000,00 (DOIS MIL REAIS). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A cobrança do valor correspondente à meia-passagem do passageiro idoso cujo bilhete havia sido emitido a título gratuito, na forma do artigo 40, I, do Estatuto do Idoso, caracteriza conduta ofensiva ao direito de personalidade do consumidor, visto frustr...
Data do Julgamento:11/12/2016
Data da Publicação:12/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Direitos da Personalidade
APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS DE TERCEIRO – FRAUDE À EXECUÇÃO – REGISTRO DE COMPRA E VENDA EM VALORES INCONSISTENTES – PROVA DA MÁ-FÉ – DESNECESSIDADE DE REGISTRO DA PENHORA – INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 375 DO STJ – MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Não há que se falar em permuta quando seu registro no cartório não consigna qualquer cláusula a respeito, mas simples tratativa de compra e venda. Sublinhe-se, ademais, que caso permuta fosse o imóvel deveria ter sido retomado pela pessoa jurídica (Tercom Terraplanagem Ltda) e não por um de seus sócios-gerentes
2.No que se refere à impossibilidade de reconhecimento de fraude à execução diante da inexistência de registro de penhora, sem razão os Apelados, pois como se sabe, as circunstâncias estampadas no verbete da Súmula 375 do STJ devem ser consideradas alternativamente, ou seja, na ausência de registro da penhora do bem alienado o reconhecimento da fraude de execução dependerá da prova da má-fé do terceiro adquirente. Logo, a premissa em que se apoiam os Apelados de que somente com o registro da penhora poderá ser detectada a fraude à execução mostra-se deveras frágil.
3.Deve ser mantido o reconhecimento de existência de fraude à execução, pois a venda de imóvel para a mesma pessoa e pelo mesmo valor que tinha adquirido há três anos denota inegável conluio entre os contratantes, diante da evidente e absurda desconsideração do valor real dos bens, tudo com o fito de desvincular o patrimônio do pagamento da execução, em detrimento da segurança dos credores e da própria atuação da justiça.
4. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS DE TERCEIRO – FRAUDE À EXECUÇÃO – REGISTRO DE COMPRA E VENDA EM VALORES INCONSISTENTES – PROVA DA MÁ-FÉ – DESNECESSIDADE DE REGISTRO DA PENHORA – INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 375 DO STJ – MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Não há que se falar em permuta quando seu registro no cartório não consigna qualquer cláusula a respeito, mas simples tratativa de compra e venda. Sublinhe-se, ademais, que caso permuta fosse o imóvel deveria ter sido retomado pela pessoa jurídica (Tercom Terraplanagem Ltda) e não por um de seus sócios-gerentes
2.No que se refere à...
APELAÇÃO CÍVEL – CONSTRANGIMENTO SOFRIDO EM RAZÃO DA CONDIÇÃO PECULIAR DE CADEIRANTE – DANO MORAL – OCORRÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.O Apelante ao se dirigir a um show no Teatro Amazonas, teria sido retirado de sua acomodação diante de sua condição de cadeirante, ao argumento de que estaria atrapalhando a circulação das pessoas no local, e que, quando todos estivessem acomodados, seria reconduzido ao seu lugar ou no que estivesse disponível, circunstância essa que demonstra a existência de tratamento diferenciado suscetível de acarretar abalo moral, pois ao invés de ser-lhe assegurado proteção específica garantida pela legislação, notadamente promoção de acessibilidade, foi-lhe destinado tratamento constrangedor, consubstanciado em atos que lhe imputassem a imagem de atrapalho no ambiente público.
2.Diante das peculiaridades do caso concreto, justo e razoável se mostra o arbitramento dos danos morais em R$ 5.000,00(cinco mil reais), quantia que não se mostra módica, nem tampouco excessiva para gerar enriquecimento indevido.
3.Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL – CONSTRANGIMENTO SOFRIDO EM RAZÃO DA CONDIÇÃO PECULIAR DE CADEIRANTE – DANO MORAL – OCORRÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.O Apelante ao se dirigir a um show no Teatro Amazonas, teria sido retirado de sua acomodação diante de sua condição de cadeirante, ao argumento de que estaria atrapalhando a circulação das pessoas no local, e que, quando todos estivessem acomodados, seria reconduzido ao seu lugar ou no que estivesse disponível, circunstância essa que demonstra a existência de tratamento diferenciado suscetível de acarretar abalo moral, pois ao invés de ser-lhe assegur...
Data do Julgamento:11/12/2016
Data da Publicação:12/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
MANDADO DE SEGURANÇA – IMPETRAÇÃO POR DELEGADO DE POLÍCIA EM FACE DE ATO DE JUIZ DE DIREITO – ATO JUDICIAL IMPUGNADO POR TERCEIRO INTERESSADO – relativização da SÚMULA 267 DO STJ – DECISÃO TERATOLÓGICA e desproporcional – SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. O Supremo Tribunal Federal editou a Súmula 267, cujo teor é o seguinte: "não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição". No entanto, o conteúdo deste entendimento jurisprudencial é relativizado diante de decisões judiciais reputadas teratológicas.
2. Arguiu-se incorrer o ato coator no vício de ilegalidade por ter sido proferido desprovido de razoabilidade e contra autoridade que não tem legitimidade para mudar a atual conjuntura prisional na Comarca, aplicando-lhe multa pessoal em caso de descumprimento. Na hipótese de verificação de tal circunstância, restaria caracterizada a teratologia a que se refere a doutrina e jurisprudência como requisito necessário à ação mandamental contra ato judicial.
3. Segundo constam dos autos, a decisão proferida pelo MM. Juiz Estadual reveste-se de teratologia, por afrontar os princípios da razoabilidade, da ampla defesa e do contraditório, atingindo a esfera jurídica de terceiros alheios a relação processual originária.
4. Infere-se, portanto, que o detentor da autonomia administrativa-financeira e o responsável por gerir todo o sistema penitenciário é o Estado, por intermédio de órgãos criados especificamente para esse escopo, com gestores que tem como função precípua encontrar soluções para a crise que assola o sistema carcerário do nosso Estado, tornado o impetrante, consequentemente, parte ilegítima para sofrer a responsabilização e penalidades pela violação dos direitos dos presos, cuja gerência está alheia às atribuições constitucionais da Polícia Civil.
5. No entanto, de forma desarrazoada e desproporcional aplicou uma penalidade pecuniária aquele que tem tentado amenizar a desordem penitenciária que assola o município. Logo, penalizou terceiro alheio aos autos do pedido de providências, sem a possibilidade de exercer o contraditório e a ampla defesa, que não tem legitimidade e autonomia para modificar a situação precária que permeia o sistema carcerário daquele Município.
6. Segurança concedida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – IMPETRAÇÃO POR DELEGADO DE POLÍCIA EM FACE DE ATO DE JUIZ DE DIREITO – ATO JUDICIAL IMPUGNADO POR TERCEIRO INTERESSADO – relativização da SÚMULA 267 DO STJ – DECISÃO TERATOLÓGICA e desproporcional – SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. O Supremo Tribunal Federal editou a Súmula 267, cujo teor é o seguinte: "não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição". No entanto, o conteúdo deste entendimento jurisprudencial é relativizado diante de decisões judiciais reputadas teratológicas.
2. Arguiu-se incorrer o ato coator no vício de ilegalidade por ter s...
APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INQUÉRITO POLICIAL EM ANDAMENTO – IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO COMO PARÂMETRO – SÚMULA 444 STJ – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS OBJETIVOS - CABIMENTO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. In casu, o inquérito policial em que o apelante figura como acusado não possui condenação transitada em julgado e, portanto, de acordo com a doutrina e jurisprudência majoritárias, não caracterizariam maus antecedentes, nos termos da Súmula nº 444 do STJ.
2. Impende salientar que o réu é tecnicamente primário, que as circunstâncias pessoais foram avaliadas de forma favorável ao acusado e que o crime em apreço não foi praticado mediante a utilização de violência, razão pela qual, preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, não há óbice à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
3. Considerando o quantum de pena aplicado, e o disposto na norma do art. 44, § 2.º do Código Penal, entendo que o caráter pedagógico e a finalidade social da pena alternativa, no presente caso, melhor se amoldam à aplicação de duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestações de serviços à comunidade, em prol de entidades a serem especificadas pelo juízo da execução, pelo mesmo período da pena imposta, por serem mais adequadas à reprimenda da conduta delituosa.
4. Apelação criminal conhecida e provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INQUÉRITO POLICIAL EM ANDAMENTO – IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO COMO PARÂMETRO – SÚMULA 444 STJ – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS OBJETIVOS - CABIMENTO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. In casu, o inquérito policial em que o apelante figura como acusado não possui condenação transitada em julgado e, portanto, de acordo com a doutrina e jurisprudência majoritárias, não caracterizariam maus antecedentes, nos termos da Súmula nº 444 do STJ.
2. Impende salientar...
Data do Julgamento:11/12/2016
Data da Publicação:12/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – NEGATIVA DE AUTORIA QUE NÃO SE COADUNA COM OS ELEMENTOS DOS AUTOS - DOSIMETRIA DA PENA – AUMENTO JUSTIFICADO – EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA – PREPONDERÂNCIA – ART. 42 DA LEI 11.343/06 - CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º DA LEI Nº 11.343/06 – INAPLICABILIDADE – DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA EVIDENCIADA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. A tese de negativa de autoria não encontra qualquer respaldo nos autos, desfalecendo quando confrontada com as declarações dos policiais militares, que se mostraram coerentes entre si e harmônicas com os demais elementos do arcabouço probatório, possuindo, conforme pacífica jurisprudência, ampla validade como meio de prova para embasar a condenação.
3. A quantidade da droga apreendida e a forma como foi encontrada na posse do apelante, aliado ao depoimento das testemunhas de acusação, não permitem concluir que o referido material tivesse outro destino senão a mercancia ilícita.
4. O julgador dispõe de discricionariedade para dosar a pena dentro das balizas delineadas pelo legislador no preceito secundário do tipo penal (discricionariedade juridicamente vinculada), conforme critério que entenda justo e necessário para a reprovação e prevenção do crime, não estando adstrito a critérios puramente aritméticos. Basta, para tanto, que fundamente seu convencimento nas provas constantes dos autos, à luz do princípio da livre convicção motivada, podendo valer-se, inclusive, de critérios subjetivos. Precedentes.
5. In casu, o aumento da pena-base pelo crime de tráfico de drogas, deu-se em virtude da expressiva quantidade da substância entorpecente apreendida em poder do apelante e a sua natureza, fatores estes que, na esteira do que preconiza o art. 42 da Lei 11.343/06 e da jurisprudência pátria, prepondera sobre as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, autorizando a exasperação da punição. Precedentes.
6. A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º da Lei de Drogas pressupõe, cumulativamente, além da primariedade e de bons antecedentes, que o agente não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.
7. In casu, é inevitável constatar o intenso envolvimento do apelante na prática da traficância ilícita, seja pela quantidade de substância seja pelos materiais destinados à sua produção apreendidos.
8. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – NEGATIVA DE AUTORIA QUE NÃO SE COADUNA COM OS ELEMENTOS DOS AUTOS - DOSIMETRIA DA PENA – AUMENTO JUSTIFICADO – EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA – PREPONDERÂNCIA – ART. 42 DA LEI 11.343/06 - CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º DA LEI Nº 11.343/06 – INAPLICABILIDADE – DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA EVIDENCIADA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentad...
Data do Julgamento:11/12/2016
Data da Publicação:12/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – ALEGAÇÃO DE SEMI-IMPUTABILIDADE – DEPENDÊNCIA QUÍMICA DO ACUSADO – PROVA PERICIAL – INEXISTÊNCIA – REDUÇÃO DA PENA OU APLICAÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA – IMPOSSIBILIDADE – APELO DESPROVIDO.
1. A semi-imputabilidade, prevista no parágrafo único do art. 26 do CP, se releva pela redução ou diminuição da capacidade do agente de entender o caráter ilícito da ação ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, em decorrência de certos tipos de doenças ou enfermidades mentais, e implica a redução da pena em um a dois terços ou, sendo o caso, a substituição da pena privativa de liberdade por internação ou tratamento ambulatorial, na forma do art. 98 do CP.
2. O Código Penal brasileiro, em matéria de inimputabilidade e semi-imputabilidade, adotou o critério biopsicológico, que leva em conta tanto a saúde mental do agente, como a sua capacidade de apreciar a ilicitude do fato e de comportar-se de acordo com esse entendimento, e, com efeito, demanda a produção de prova técnica nesse sentido. Precedentes.
3. In casu, não foi produzido nenhum laudo pericial conclusivo acerca da semi-imputabilidade do apelante, que fundamenta o pedido tão somente nos depoimentos de testemunhas que afirmam a sua condição de dependente químico, o que, nos termos da orientação dutrinaria e jurispudencial acerca do tema, não serve como meio de prova para ilidir a culpabilidade do réu.
4. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – ALEGAÇÃO DE SEMI-IMPUTABILIDADE – DEPENDÊNCIA QUÍMICA DO ACUSADO – PROVA PERICIAL – INEXISTÊNCIA – REDUÇÃO DA PENA OU APLICAÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA – IMPOSSIBILIDADE – APELO DESPROVIDO.
1. A semi-imputabilidade, prevista no parágrafo único do art. 26 do CP, se releva pela redução ou diminuição da capacidade do agente de entender o caráter ilícito da ação ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, em decorrência de certos tipos de doenças ou enfermidades mentais, e implica a redução da pena em um a dois terços ou, sendo o ca...
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA AUTORIA DELITIVA – DEPOIMENTOS POLICIAIS - ELEVADO VALOR PROBATÓRIO - CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ABSOLVIÇÃO DO CRIME IMPUTADO – POSSIBILIDADE – NÃO DEMONSTRAÇÃO DO VÍNCULO ASSOCIATIVO – IN DUBIO PRO REO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência pátria é assente no sentido de que as declarações dos policiais condutores da prisão constituem meio idôneo de prova a embasar a condenação quando corroborada em juízo, e desde que coerentes entre si e harmônicas com os demais elementos do caso concreto.
2. In casu, os depoimentos prestados pelos agentes de polícia que efetuaram a prisão comprovam a dinâmica dos fatos imputados aos apelados apenas no que concerne ao tráfico ilícito e não relativamente à suposta associação para o tráfico.
3. Para a configuração do crime de associação para o tráfico, a lei exige um vínculo específico com a finalidade de praticar, reiteradamente ou não, o crime de tráfico de drogas, com estabilidade e permanência deste elo entre os acusados, demonstrando comunhão de interesses, proveito comum e ajuste de condutas.
4. In casu, diante da ausência de provas robustas, agiu com acerto o juízo de piso no que toca à absolvição dos acusados quanto ao crime do art. 35 da Lei nº 11.343/06. Aplica-se, portanto, o princípio in dubio pro reo.
5. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA AUTORIA DELITIVA – DEPOIMENTOS POLICIAIS - ELEVADO VALOR PROBATÓRIO - CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ABSOLVIÇÃO DO CRIME IMPUTADO – POSSIBILIDADE – NÃO DEMONSTRAÇÃO DO VÍNCULO ASSOCIATIVO – IN DUBIO PRO REO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência pátria é assente no sentido de que as declarações dos policiais condutores da prisão constituem meio idôneo de prova a embasar a condenação quan...
Data do Julgamento:11/12/2016
Data da Publicação:12/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO TENTADO – CUSTÓDIA CAUTELAR FUNDAMENTADA NOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP E EM ELEMENTOS CONCRETOS DO CASO – LEGITIMAÇÃO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA
1. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando se encontram presentes os requisitos da prisão preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal.
2. Na decisão constritiva, entendeu a autoridade impetrada devidamente evidenciados os indícios de autoria e a materialidade delitiva, indicando, da mesma forma, elementos concretos do caso que completam o preenchimento dos requisitos autorizadores da decretação da prisão preventiva do paciente, previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal.
3. Demonstrada a razoabilidade e a imprescindibilidade da custódia cautelar, é despicienda a demonstração de condições pessoais favoráveis ao paciente. Precedentes.
4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO TENTADO – CUSTÓDIA CAUTELAR FUNDAMENTADA NOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP E EM ELEMENTOS CONCRETOS DO CASO – LEGITIMAÇÃO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA
1. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando se encontram presentes os requisitos da prisão preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal.
2. Na decisão constritiva, entendeu a autoridade impetrada devidamente evidenciados os indícios de autoria e a materialidade delitiva, indicando, da mesma forma, elementos concretos do caso que completam o preenchimento dos req...
Data do Julgamento:11/12/2016
Data da Publicação:12/12/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Decorrente de Violência Doméstica
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO – PRISÃO PREVENTIVA – LEGALIDADE – DECISÃO FUNDAMENTADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 CPP E EM DADOS CONCRETOS DO CASO – GRAVIDADE ACENTUADA DO CRIME – PERICULOSIDADE DO AGENTE – RISCO REAL DE REITERAÇÃO – ORDEM DENEGADA.
Não há constrangimento ilegal na manutenção da custódia cautelar quando a decisão que lhe ampara encontra-se fundamentada nos requisitos previstos no art. 312 do CPP, com base em elementos concretos do caso, ainda que o paciente possua condições pessoais favoráveis. Precedentes.
É pacífico nos Tribunais Superiores o entendimento de que a gravidade concreta da conduta, a periculosidade acentuada do agente e o risco real de reiteração delitiva constituem fundamentos idôneos para legitimar o decreto constritivo diante da ameaça à ordem pública.
In casu, o paciente está sendo acusado de ter ceifado a vida da vítima Jones Lucas Torres de Souza, alvejando-a, sem motivo aparente, no local onde ocorria um velório. Ao que consta do inquérito policial, há pelo menos quatro testemunhas oculares do fato, das quais algumas foram ouvidas e reconheceram o paciente como o autor do crime. Ademais, em seu interrogatório, o acusado negou ter atirado contra a sobredita vítima, porém, confirmou ter sido o autor do homicídio de David Geraldo Amancio Olinto, vítima que estava sendo velado na ocasião. Ainda segundo informado pelas pessoas ouvidas na fase extrajudicial, o paciente é um indivíduo de alta periculosidade, conhecido traficante e usuário de substâncias entorpecentes no bairro São Geraldo, de maneira que a sua soltura colocaria em risco a integridade física de tais testemunhas, algumas delas, inclusive, inquiridas em caráter sigiloso. Cabe ressaltar, por fim, que a consulta do nome do paciente no Sistema de Automação desta Corte de Justiça (SAJ) revela que o delito em comento não foi um episódio isolado em sua vida, havendo ainda um inquérito policial por homicídio e dois termos circunstanciados por ameaça, tudo a evidenciar a imprescindibilidade do seu acautelamento do meio social.
Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO – PRISÃO PREVENTIVA – LEGALIDADE – DECISÃO FUNDAMENTADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 CPP E EM DADOS CONCRETOS DO CASO – GRAVIDADE ACENTUADA DO CRIME – PERICULOSIDADE DO AGENTE – RISCO REAL DE REITERAÇÃO – ORDEM DENEGADA.
Não há constrangimento ilegal na manutenção da custódia cautelar quando a decisão que lhe ampara encontra-se fundamentada nos requisitos previstos no art. 312 do CPP, com base em elementos concretos do caso, ainda que o paciente possua condições pessoais favoráveis. Precedentes.
É pacífico nos Tribunais Superiores o entendimento de que a gravidade conc...
Data do Julgamento:11/12/2016
Data da Publicação:12/12/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
HABEAS CORPUS – ROUBO – PRISÃO PREVENTIVA – LEGALIDADE – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – DECISÃO CALCADA EM DADOS CONCRETOS – PERICULOSIDADE E RISCO DE REITERAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – ORDEM DENEGADA.
Não há constrangimento ilegal na manutenção da custódia cautelar quando a decisão que lhe ampara encontra-se fundamentada nos requisitos do artigo 312 do CPP, com base em dados concretos do caso, ainda que o paciente possua condições pessoais favoráveis. Precedentes.
É pacífico nos Tribunais Superiores o entendimento de que tanto o modus operandi do crime como a existência de inquéritos e ações penais em andamento constituem elementos capazes de demonstrar periculosidade e risco de reiteração delitiva, justificando a manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública.
Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS – ROUBO – PRISÃO PREVENTIVA – LEGALIDADE – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – DECISÃO CALCADA EM DADOS CONCRETOS – PERICULOSIDADE E RISCO DE REITERAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – ORDEM DENEGADA.
Não há constrangimento ilegal na manutenção da custódia cautelar quando a decisão que lhe ampara encontra-se fundamentada nos requisitos do artigo 312 do CPP, com base em dados concretos do caso, ainda que o paciente possua condições pessoais favoráveis. Precedentes.
É pacífico nos Tribunais Superiores o entendimento de que tanto o modus operandi do crime como a existência de inquéritos e ações...
Data do Julgamento:11/12/2016
Data da Publicação:12/12/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes contra o Patrimônio
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E JUSTA CAUSA PARA A SEGREGAÇÃO – CUSTÓDIA CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CPP – MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA PRISÃO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ART. 319 DO CPP – ORDEM DENEGADA.
1. No caso em tela, a custódia cautelar fundamentou-se nas hipóteses do art. 312 do CPP, verificada a presença de indícios suficientes de autoria e materialidade, razão pela qual refuta-se o alegado constrangimento ilegal.
2. Os fundamentos utilizados para a decretação da preventiva encontram ressonância na jurisprudência dos Tribunais Superiores, que admite a prisão preventiva em prol da garantia da ordem pública quando evidenciados o fundado risco de reiteração delitiva e a periculosidade do agente.
3. Condições pessoais favoráveis ao paciente não justificam a concessão de liberdade quando outros motivos legitimam a custódia preventiva. Precedentes.
4. Diante da natureza do crime e da periculosidade do paciente, não vislumbro a adequação de outras medidas cautelares ao caso concreto, pois nenhuma das medidas arroladas no artigo 319 do Código de Processo Penal se mostra suficiente e eficaz, apresentando-se a prisão, como medida necessária..
5. Ordem denegada.
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PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E JUSTA CAUSA PARA A SEGREGAÇÃO – CUSTÓDIA CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CPP – MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA PRISÃO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ART. 319 DO CPP – ORDEM DENEGADA.
1. No caso em tela, a custódia cautelar fundamentou-se nas hipóteses do art. 312 do CPP, verificada a presença de indícios suficientes de autoria e materialidade, razão pela qual refuta-se o alegado cons...
Data do Julgamento:11/12/2016
Data da Publicação:12/12/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE HOMICÍDIO – MARIA DA PENHA – NEGATIVA DE AUTORIA – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E JUSTA CAUSA PARA A SEGREGAÇÃO – CUSTÓDIA CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CPP – MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA – PERICULOSIDADE – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA PRISÃO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ART. 319 DO CPP – AGRAVAMENTO DE PROBLEMA DE SAÚDE – AUSÊNCIA DE PROVAS – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
1. Não se vislumbra a possibilidade de analisar a tese de negativa de autoria e de participação de menor importância, visto que tal argumento deve ser suscitado perante o juízo a quo, que é o competente para apurar o conjunto de provas produzidas na demanda criminal, razão pela qual, nesta instância, não merece conhecimento em função da inadequação da via eleita.
2. No caso em tela, a custódia cautelar fundamentou-se nas hipóteses do art. 312 do CPP, verificada a presença de indícios suficientes de autoria e materialidade, razão pela qual refuta-se o alegado constrangimento ilegal.
3. Os fundamentos utilizados para a decretação da preventiva encontram ressonância na jurisprudência dos Tribunais Superiores, que admite a prisão preventiva em prol da garantia da ordem pública quando evidenciados o fundado risco de reiteração delitiva e a periculosidade do agente.
4. O modus operandi da empreitada criminosa é fator indicativo de gravidade da conduta e de periculosidade do réu, os quais, por sua vez, constituem fundamentos idôneos para legitimar o decreto cautelar diante da ameaça à ordem pública.
5. Condições pessoais favoráveis ao paciente não justificam a concessão de liberdade quando outros motivos legitimam a custódia preventiva. Precedentes.
6. Quanto ao alegado problema de saúde no joelho do paciente, não há como analisar a tese de que o encarceramento poderá contribuir para o agravamento da doença quando inexiste qualquer comprovação nesse sentido, nem, tampouco, prova de que o paciente não está recebendo cuidados especiais essenciais ao tratamento da sua enfermidade.
7. Diante da natureza do crime e da periculosidade do paciente, inviável a adequação de medidas cautelares ao caso concreto, pois nenhuma das medidas arroladas no artigo 319 do Código de Processo Penal se mostra suficiente e eficaz, apresentando-se a prisão, como medida necessária.
8. Ordem parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada.
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PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE HOMICÍDIO – MARIA DA PENHA – NEGATIVA DE AUTORIA – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E JUSTA CAUSA PARA A SEGREGAÇÃO – CUSTÓDIA CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CPP – MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA – PERICULOSIDADE – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA PRISÃO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ART. 319 DO CPP – AGRAVAMENTO DE PROBLEMA DE SAÚDE – AUSÊNCIA DE PROVAS – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
1. Não se vislum...